AVISO DE FUSÃO DO FUNDO MONTEPIO EURO TELCOS NO FUNDO MONTEPIO ACÇÕES EUROPA
AVISO DE FUSÃO DO FUNDO MONTEPIO EURO TELCOS NO FUNDO MONTEPIO ACÇÕES EUROPA
A Montepio Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, SA1 informa os participantes do fundo Montepio Euro Telcos – Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Acções (doravante designado como Montepio Euro Telcos) que procederá à fusão, por incorporação, deste fundo no Montepio Acções Europa - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Acções (doravante designado como Montepio Acções Europa (Categoria A), (fundo incorporante). A Montepio Gestão de Activos (MGA) recomenda a fusão do fundo Montepio Euro Telcos face a um contexto de crescente exigência na gestão de organismos de investimento coletivo que impõe uma maior eficiência na gestão dos recursos disponíveis e racionalização da oferta de fundos.
Não obstante as especificidades das respetivas políticas de investimentos, o Fundo Montepio Euro Telcos, (Fundo incorporado) e Montepio Acções Europa (Fundo incorporante), partilham importantes características de investimento, nomeadamente o enfoque no mercado de títulos de renda variável cotados em Bolsas europeias.
Tabela 1 - Política de Investimentos dos Fundos Montepio Euro Telcos e Montepio Acções Europa
Fundo | Política de Investimentos |
Montepio Euro Telcos xxxxx://xxx.x ancomontepi x.xx/xxxx- resources/Sit ePublico/doc umentos/pt_P T/pdf- pmc/FUPC63 | A política de investimento do Fundo visa a constituição de uma carteira diversificada de ações e instrumentos negociáveis que confiram o direito de aquisição de ações de empresas europeias, que operem no sector de telecomunicações. O Fundo manterá, em permanência, mais de 85% dos seus ativos totais investidos nas ações acima mencionadas. Tal implicará que o Fundo mantenha ativos denominados não só em Euros mas também em qualquer outra moeda europeia. Com carácter acessório o Fundo poderá ainda investir em depósitos e instrumentos de mercado monetário denominados em Euros, na medida adequada para fazer face ao movimento normal de resgate de unidades de participação e a uma gestão eficiente do Fundo. |
Montepio Acções Europa (Categoria A) xxxxx://xxx.x ancomontepi x.xx/xxxx- resources/Sit ePublico/doc umentos/pt_P T/pdf- pmc/FUPC63 08.pdf) | A política de investimento do Fundo visa a constituição de uma carteira diversificada de ações e instrumentos negociáveis que confiram o direito de aquisição de ações. O Fundo detém em permanência mais de 85% do seu valor líquido global investido em ações admitidas à negociação ou negociadas em mercado regulamentado de Estado-Membro, na aceção do n.º 14 do artigo 4º da Diretiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de abril de 2004, ou em outro mercado regulamentado de um Estado-Membro com funcionamento regular, reconhecido e aberto ao público. O Fundo poderá também investir nos mercados regulamentados da Suíça (Bolsas de Valores da Suíça) e na Noruega (Bolsa de Valores de Oslo) e Reino Unido (Bolsa de Valores de Londres). O Fundo deterá até ao máximo de 25% do seu valor líquido global do Fundo em libras esterlinas, coroas suecas, coroas norueguesas e francos suíços. Com carácter acessório o Fundo investirá em Obrigações de Taxa Variável, instrumentos de mercado monetário e depósitos. O Fundo não pode deter mais de 10% do seu valor líquido global em Unidades de Participação de outros fundos. |
Assim, e conforme explicitado na carta a enviar aos subscritores dos respetivos Fundos, destacamos os seguintes fundamentos para o projeto de fusão:
Montepio Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.
Xxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxx X, 0000-000 Xxxxxx . T: 21 041 60 02 . E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx Número Único de Matrícula e Pessoa Coletiva: 502 608 722 . Capital Social: € 1 200 000
• Exposição a ações cotadas nas bolsas Europeias;
• A sobreposição da área geográfica de investimento (Europa);
• O nível de risco semelhante, segundo o indicador sintético de risco e remuneração, do Fundo incorporado e do fundo incorporante (categoria 6 para ambos);
• A reduzida dimensão do fundo incorporado, o que dificulta a racionalidade e eficiência da gestão, nomeadamente em termos de diversificação e operacionalidade;
Desta operação não resultará qualquer alteração que possa constituir desvantagem para o participante, designadamente porque:
• Não se verificam alterações nas comissões cobradas ao Fundo (Comissão de Gestão, Comissão de Comercialização e Comissão de Depositário), nas comissões cobradas aos participantes (uma vez que não existem Comissões de Subscrição ou de Resgate) ou nas condições de subscrição e resgate de unidades de participação, com a exceção do TEC2, que é ligeiramente superior (+0.03%) no Montepio Acções Europa (Categoria A);
• Não são aplicadas comissões de Subscrição ou Resgate nesta operação;
• A entidade gestora - Montepio Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo S.A. - é a mesma;
• O depositário/entidade comercializadora - Banco Montepio - é o mesmo.
• O indicador sintético de risco e remuneração de ambos é idêntico (categoria 6);
• As condições de subscrição e de resgate (prazos e montantes mínimos) não sofrem quaisquer alterações dado o montante mínimo de subscrição inicial e seguintes ser de € 10 em todos os OIC’s;
• Nenhum dos Fundos apresenta parâmetro de referência;
• O período mínimo de investimento recomendado é de 3 anos.
Tabela 2 - Comissões dos Fundos Montepio Euro Telcos e Montepio Acções Europa (Categoria A)
Fundo /Comissão | Montepio Euro Telcos | Montepio Acções Europa (Categoria A) |
(fundo incorporado) | (fundo incorporante) | |
Comissões cobradas ao fundo: | ||
Comissão de gestão (ano) (+) | 0.50% | 0.50% |
Comissão de comercialização (ano) (+) | 0.95% | 0.95% |
Comissão de depositário (ano) (+) | 0.05% | 0.05% |
Total de comissões cobradas ao fundo | 1.50% | 1.50% |
Comissões cobradas aos participantes: | ||
Comissão de subscrição | 0.00% | 0.00% |
Comissão de Resgate (prazo até 30 dias) (*) (+) | 5.00% | 5.00% |
Comissão de Resgate (prazo igual ou superior a 31 dias e até 364 dias) | 1.00% | 1.00% |
Comissão de Resgate (prazo igual ou superior a 365 dias) (*)(+) | 0.00% | 0.00% |
Taxa Encargos Correntes (TEC) 2020 | 1.69% | 1.72% |
(*) A Comissão de Resgate, durante o período de 14/05/2018 a 30/06/2022, será de 0% | ||
(+) Acresce Imposto do Selo de 4% | ||
Nota: A tabela não inclui taxas de supervisão e de auditoria |
No cômputo geral não consideramos que existam desvantagens para os participantes do fundo incorporado.
O critério de atribuição de unidades de participação será o seguinte: à data da fusão por incorporação, os participantes do Montepio Euro Telcos (fundo incorporado) receberão unidades de participação da Categoria A do Montepio Acções Europa (fundo incorporante), equivalentes à sua participação no fundo incorporado.
Para cada participante do Montepio Euro Telcos, calcular-se-á o valor detido no Fundo (número de UP’s multiplicado pelo valor da UP), que será dividido pelo valor da UP do Montepio Acções Europa (Categoria A)
O cálculo do número de UP’s (Unidades de Participação) a atribuir a cada participante do fundo Montepio Euro Telcos será efetuado da seguinte forma:
Qtd. Montepio Acções Europa (Categoria A) = (Qtd. Montepio Euro Telcos x Val. Montepio Euro Telcos) / Val. Montepio Acções Europa (Categoria A),
Em que:
Qtd. Montepio Acções Europa (Categoria A) = Número de UP do Montepio Acções Europa (Categoria A) a receber no processo de fusão;
Qtd. Montepio Euro Telcos = Número de UP do Montepio Euro Telcos detidas pelo participante;
Val. Montepio Euro Telcos = Valor da UP do Montepio Euro Telcos à data da fusão;
Val. Montepio Acções Europa (Categoria A)= Valor da UP do Montepio Acções Europa (Categoria A) à data da fusão.
A data da fusão, por incorporação, do Montepio Euro Telcos no Montepio Acções Europa (Categoria A), atendendo ao cumprimento dos prazos legais, será o próximo dia 14 de fevereiro de 2022.
Uma vez que os valores atuais das UP dos fundos em questão são diferentes, a operação de fusão por incorporação levará a que o número de UP detidas no fundo Montepio Acções Europa (Categoria A) seja diferente do anteriormente detido no Montepio Euro Telcos. Tal não se traduzirá, no entanto, na alteração do valor investido, não implicará custo ou despesa adicional e não produzirá diminuição da sua posição patrimonial.
Mais informamos que os participantes podem solicitar o resgate até às 17.00 horas do dia 11 de fevereiro de 2022 (inclusive), caso não concordem com a fusão, e que os pedidos de subscrição e resgate serão suspensos, no dia útil anterior à data da fusão.
Não tendo feito uso dos seus direitos enquanto participante do fundo incorporado, a partir da data da fusão passa a exercer os seus direitos enquanto participante do fundo incorporante.
Os documentos referentes à fusão estão disponíveis nas entidades gestora e depositária / comercializadora desde a publicação do anúncio até à data da fusão.
Os participantes têm o direito, mediante pedido, a um exemplar do relatório do auditor estando o mesmo disponível em qualquer balcão da CEMG.
Lisboa, 14 de janeiro de 2022
1 Os nomes dos Fundos de investimento e o da sociedade gestora estão conforme os documentos constitutivos, não estando, por essa razão, conforme o acordo ortográfico em vigor
2 A taxa de encargos correntes (TEC) de um organismo de investimento coletivo consiste no quociente entre a soma da comissão de gestão fixa, comissão de depósito, taxa de supervisão, custos de auditoria e outros custos correntes de um organismo de investimento coletivo, num dado período, e o seu valor líquido global médio nesse mesmo período. (CMVM N.º 2/2015)