CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS E A EMPRESA SERVICE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ATRAVÉS DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA VISUAL E ALARMES MONITORADOS, AMBOS POR INTRANET COM CESSÃO DE MATERIAL EM COMODATO.
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 49.131.287/0001-88, com sede à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, neste ato representada pelo Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG sob nº 4.617.529-5 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa SERVICE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 04.187.648/0001-70, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Proprietário da Empresa, portador(a) da Carteira de Identidade RG sob n° 12.279.864-1 e inscrito(a) no CPF sob n° 099.902.418- 30, residente e domiciliado à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública – Pregão Presencial nº 12/2019, Processo nº 117/2019, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, regido pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações, e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância patrimonial através de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, ambos por intranet com cessão de material em comodato, em conformidade com as especificações deste edital e seus anexos e demais disposições deste contrato.
1.2 – Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1.2.1 – Edital do Pregão Presencial nº 12/2019;
1.2.2 – Proposta de 26 de abril de 2019, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3 – Ata da sessão pública do Pregão Presencial nº 12/2019.
1.3 – O regime de execução deste contrato é o de empreitada por xxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 310.000,07 (trezentos e dez mil reais e sete centavos).
2.1.1 – O preço do objeto deste contrato permanecerá fixo e irreajustável.
2.2 – A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na seguinte dotação:
03.00.00 – Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos
03.03.00 – Diretoria de Administração
03.03.01 – Diretoria Administrativa
04.122.0601.2.801 – Manutenção e Operação das Unidades Executoras 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
03.00.00 – Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos
03.04.00 – Diretoria de Operações
03.04.01 – Diretoria de Operações
15.452.0603.2.801 – Manutenção e Operação da Unidades Executoras 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de recebimento do objeto pela CONTRATANTE a critério da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que haja autorização formal da autoridade competente e o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA-E do IBGE acumulado no período, desde que requerido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do objeto pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA, bem como somente após ser conferido, aceito e atestado pelo responsável pelo recebimento do objeto deste Edital.
4.1.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.2. – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.2.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias úteis e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
4.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
4.3.1 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.4 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.5 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.6 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.4 e 4.5 assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.7 – A CONTRATADA terá direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre o valor da parcela única paga com atraso, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, caso o atraso for única e exclusivamente causado pela CONTRATANTE, com base na variação do IPCA-E do IBGE.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 – Os serviços de monitoramento eletrônico deverão ser prestados através de uma Central de Monitoramento (Centro de Operações e Controle), totalmente equipado as expensas da empresa contratada e um escritório instalado na cidade, de responsabilidade e as expensas da contratada, com uma equipe técnica administrativa para pronto atendimento e estoque completo para eventuais necessidades e eventualidades.
5.1.2 – A Central deverá ser equipada pela CONTRATADA em local próprio e deverá conter:
• Cadeiras e mesas para três vigias no mínimo;
• Computadores de última geração com saída para dois monitores, para o software de gerenciamento;
• Software de gerenciamento de imagens com a possibilidade de montar layouts de acordo com a necessidade;
• TV/Monitor de 42'(mínimo) em LCD ou LED; (mínimo 20 (vinte))
• Switch gerenciável, mínimo de 24 portas;
• Ar condicionado 220 V tipo split de 22.000 btu´s (mínimo);
• Nobreak com banco de baterias compatível com os sistemas instalados no local (para suprir no mínimo 2 horas de falta de energia);
• Rack servidor 44u;
5.1.3 – A CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone, que permita no mínimo quatro ligações simultâneas para comunicação entre CONTRATANTE E CONTRATADA.
5.1.4 – A CONTRATADA deverá ter um Software para acionamento de holofotes e sistema de voz a partir da sala de monitoramento;
5.1.5 – A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando necessário, o acesso externo as imagens que deverá ser através de um site para visualização ao vivo das imagens, sendo necessário através de autenticação de login e senha, assim como o controle dos acessos sem que seja necessário baixar qualquer plugin e sem acessar a rede de imagens diretamente, ou seja, através de um provedor externo à rede, que disponibilizará as imagens garantindo assim a segurança e privacidade das mesmas. Realizar teste de funcionamento todos os dias para garantir a eficácia do sistema;
5.1.6 – A Central de Monitoramento ainda deverá ter acesso a todos os prédios e próprios da SAE para acionamento dos holofotes, sistema de som através de voz para comunicação direta com o suposto infrator em caixas de som, visualização das imagens e áudio conferência através de uma rede interna wireless que interligará todos os locais, não podendo ser via internet;
5.1.7 – A central de Monitoramento de Imagens deverá ter 01 kit de 16 câmeras de vídeo instaladas em cada ponto, podendo solicitar mais 01 kit por ponto dependendo do tamanho do local, tanto na parte interna, quanto externa, todos os pontos ao mesmo tempo, vigiada por funcionários da empresa CONTRATADA e devera possuir em cada local monitorado, sirenes, holofotes e caixas de som, sendo acionadas através da central;
5.1.7.1 – Dependendo do tamanho do local ele poderá abranger mais de um sistema, podendo ser 02 kits de 16 câmeras ou 01 kit de 16 câmeras mais outro de 08 câmeras; Essa escolha ficará a critério da SAE;
5.1.8 – Caso necessário, a SAE cederá as torres para instalação colocação das antenas e a contratada devera implantar em cada órgão uma antena que será acoplada ao sistema.
5.1.9 – A empresa deverá implantar uma rede intranet wireless totalmente independente de outra que possa existir e se responsabilizará inteiramente por sua manutenção e funcionamento;
5.1.9.1 – Esta rede devera ter capacidade suficiente para transmissão em tempo real de todas as imagens;
5.1.10 – O sistema de alarmes deverá ser implantado, não podendo seu sistema de transmissão ser por linha telefônica;
5.1.11 – A central para recebimento das ocorrências de alarmes deverá fazer parte da sala de monitoramento, juntamente com a de imagens;
5.1.12 – A CONTRATADA deverá dispor de pessoal especializado no regime 24x7, a fim de sanar problemas que possam surgir no funcionamento do sistema;
5.1.13 – A Central de Monitoramento de Alarmes e Imagens deverá acionar a equipe de supervisão móvel ou a Polícia Militar (conforme a ocorrência), que deverá se deslocar até o local toda vez que se verificar anormalidades de conduta nas imagens, informando o local onde as constatou anormalidades, para verificar as causas do disparo, impedir e inibir a ação criminosa, tomando as providências necessárias para o restabelecimento da normalidade;
5.1.13.1 – Por motivos de segurança, o deslocamento do funcionário até o local deverá ser em veículo equipado com sistema de rastreamento via satélite supervisionado na própria central de monitoramento;
5.1.14 – A Central de Monitoramento (Centro de Operações) deverá ter software compatível com os equipamentos instalados que permitam a retirada de relatórios de todos os eventos, dia, hora, por tipo de alarme e por abertura e fechamento em horários pré-determinados;
5.1.15 – O sistema de alarme devera possuir sensores Infravermelhos Passivos, sensores de dupla tecnologia (ou superiores), o número de sensores deverá ser suficiente para o perfeito funcionamento e todo o sistema de cada unidade deverá estar acoplado a um sistema no-break (fonte de alimentação/bateria) próprio e exclusivo, com
bateria interna autorrecarregável com autonomia para, no mínimo, 10 (dez) horas de funcionamento em situação de contingência (falta de energia elétrica), mantendo-se o sistema de alarme.
5.1.16 – O serviço de instalação de sistemas de alarme monitorado e central de monitoramento deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias corridos após a emissão da ordem de serviços, com todos os equipamentos e a forma de instalação deverá obedecer às normas com padrões da ABNT/INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
5.1.16.1 – O cabeamento e a fiação deverão seguir também as normas de segurança e estética;
5.1.17 – Todas as despesas com manutenção, substituição e atualização dos equipamentos e sistemas, durante a vigência do contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer ônus ou encargos;
5.1.18 – A CONTRATADA deverá promover orientações aos usuários do sistema, sem ônus para a CONTRATANTE e os sistemas deverão ser inspecionados, obrigatoriamente, no mínimo uma vez por trimestre, através de seus supervisores e Fiscal do Contrato, para verificar seu funcionamento;
5.1.19 – Ficará a cargo da empresa contratada a realocação dos sensores quando a disposição dos mesmos não estiver atendendo a segurança do imóvel, mesmo que a Contratante não tenha feito qualquer alteração no imóvel. Os custos ficarão por conta da CONTRATADA;
5.1.20 – Em caso de falha no sistema em qualquer uma das unidades monitoradas, a contratada deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, e manter, às suas custas, um vigilante para o local até que seja regularizado o funcionamento do sistema;
5.1.21 – Em caso de vandalismo ou furto em algum local monitorado, havendo a comprovação de negligência por parte da CONTRATADA a mesma deverá ressarcir a contratante os prejuízos ocorridos;
5.1.21.2 – Em caso de sinistro ou roubo, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a chamada da Polícia local para vistoria e laudo respectivo;
5.1.22 – As imagens do circuito fechado de TV deverão ser capturadas e gravadas com a gestão e expedição de relatório sempre que houver qualquer acionamento de alarmes;
5.1.22.1 – As imagens deverão ficar arquivadas por, pelo menos, 30 (trinta) dias, em HD no próprio equipamento instalado no local e serão liberadas pelo responsável da SAE, sempre que julgar necessário;
5.1.23 – A equipe de manutenção de responsabilidade da contratada deverá ser composta de no mínimo 04 técnicos e 02 carros devidamente identificados, e de no máximo 05 anos de uso. Os veículos deverão ser de propriedade da contratada, devidamente identificado pela mesma, atendendo exclusivamente os locais monitorados pela central;
5.1.23.1 – A equipe de monitoramento interno da central de monitoramento, deverá ser composta por vigias divididos em 03 (três) turnos;
5.1.24 – Caso a CONTRATADA tenha sede em outro Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, da data da assinatura do contrato, deverá instalar um escritório em Ourinhos - SP, com capacidade administrativa para manter todos os atendimentos que se fizerem necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do contrato.
5.1.25 – A empresa vencedora terá um prazo de até 05 dias úteis, após devida notificação pelo Pregoeiro, para apresentar à Comissão de Licitações o sistema a ser implantado, inclusive com acesso a um site ao vivo de um local monitorado;
5.2 – INFRAESTRUTURA:
5.2.1 – TUBULAÇÕES
• Eletrodutos: Tubo eletroduto de PVC rígido, tipo pesado com rosca BSP e luva, marca Tigre ou similar de mesma qualidade, a serem utilizadas nas instalações aparentes ao tempo;
• Curva de Eletroduto: Curva de PVC rígido;
• Caixas de Passagem e Ligações comuns: Caixa de chapa de ferro nº 16 totalmente galvanizada, com orelhas de fixação e olhais para colocação de eletrodutos, nas dimensões de 4”x2”, 4”x4”, 5”x5”, 3”x3” e 4”x4”, octogonais com fundo móvel;
• Buchas e Arruelas: Buchas e arruelas de alumínio zincado com rosca;
5.2.2 – FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS
• Os eletrodutos deverão ser instalados isoladamente junto a laje, através de braçadeiras tipo copo “D” ou “ÔMEGA”;
• Os eletrodutos quando instalados de forma aparente serão através de braçadeiras fixadas por chumbador metálico de 1/4” ou fixado por pinos roscados 1/4” com fixação a pólvora;
5.2.3 – CABEAMENTO ELÉTRICO
• Fios de Cobre: Fio condutor sólido eletrolítico, têmpera mole revestido em PVC, anti-chama, 70º C, 750 V, até a seção de 6,0 mm² (inclusive) utilizada para a distribuição dos circuitos;
• Cabos de isolamento 750 V: Condutor formado dos fios de cobre ou têmpera mole, revestido em PVC, antichamas, 70º C 750 V, utilizados para todos os alimentadores do quadro de distribuição;
• Cabo CCI 50 - 3 pares ou superiores;
• Caixa de Passagens Especiais: Caixa em chapa de ferro nº 16, com toda superfície metálica previamente descapada e pintada com tinta antiferrugem, com tampa frontal aparafusada, com dimensões de acordo com o projeto;
• Caixa de Ligação Alumínio: Caixa de ligação para equipamento, de liga de alumínio fundido, entradas rosqueadas, tampa de alumínio aparafusada e junta de borracha.
5.2.4 – DAS ORDENS DE SERVIÇO E RELATÓRIOS
5.2.4.1 – A cada atendimento em garantia ou de suporte técnico, deverá ser apresentado à autarquia uma Ordem de Serviço;
5.2.4.2 – Após encerrar os serviços relativos ao atendimento dos equipamentos, o técnico da CONTRATADA deverá solicitar ao funcionário responsável da SAE que preencha os campos da pesquisa de satisfação, integrantes do formulário da Ordem de Serviço;
5.2.4.3 – Deverá ser mantido pela CONTRATADA um banco de dados contendo todas as informações das Ordens de Serviço;
5.2.4.4 – Deverá ser apresentado mensalmente a SAE, até o 3º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, Relatório de Atividades de Vigilância e Monitoramento, contendo:
✓ Total de chamados corretivos;
✓ Números das ordens de serviço;
✓ Protocolos de atendimento;
✓ Descrição sucinta do serviço;
✓ Tipo do serviço
✓ Data do atendimento corretivo;
✓ Data de conclusão do serviço de corretiva;
5.2.4.5 – O relatório mencionado deverá ser entregue em planilha eletrônica, em mídia gravada com o arquivo magnético ou via correio eletrônico, com endereço a ser fornecido pela SAE;
5.2.4.6 – Toda documentação entregue a SAE deverá identificar claramente o responsável técnico pelo seu conteúdo bem como sua habilitação legal, para tal e assinatura.
5.3 – A CONTRATADA se responsabiliza por todos os serviços que prestar e aos inerentes às suas qualificações profissionais e técnica, de acordo com a legislação específica e demais vigentes.
5.4 – A CONTRATADA é a única e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer das esferas: Privada, Federal, Estadual e Municipal.
5.5 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as qualificações e habilitações inerentes ao objeto contratual e as exigidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
5.6 – A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha ocorrer durante a execução dos serviços, principalmente os fatos que dependem de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
5.7 – A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
5.8 - A CONTRATADA, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, se obriga a aceitar nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco e cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 – Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2 – Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
6.3 – Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO E SANÇÕES
7.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
7.2 – A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
7.3 – A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.4 – Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada à CONTRATADA a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.5 – O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo no disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso; e
III – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 9.4.
7.6 – As multas referidas neste item 9 não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.7 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE
de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
7.8 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste disposto, não afasta a responsabilidade civil da
CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.9 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
7.10 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.11 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 – A execução do objeto desta licitação será acompanhada pela CONTRATANTE, a qual designará como gestor o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, e como fiscal de contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Tecnologia da Informação (para questões técnicas) e Erison Aparecido Xxxxxx, Guarda Porteiro (para questões operacionais), responsáveis por esse acompanhamento, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a execução dos serviços, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão solicitadas ao Superintendente da SAE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
8.3 – Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo.
9.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Ourinhos, 29 de maio de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA E ESGOTO DE OURINHOS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente CONTRATANTE
SERVICE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Proprietário CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG nº 32.750.599-0 RG nº 29.336.068-6
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos – SAE.
CONTRATADA: Service Tecnologia em Segurança LTDA.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 15/2019.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância patrimonial através de sistema de vigilância eletrônica visual e alarmes monitorados, ambos por intranet com cessão de material em comodato.
ADVOGADO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx..
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Ourinhos, 29 de maio de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA E ESGOTO DE OURINHOS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente
e-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura
CONTRATANTE
SERVICE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Proprietário
e-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura