FICHA PRÉ-CONTRATUAL DE CARÁCTER GERAL
FICHA PRÉ-CONTRATUAL DE CARÁCTER GERAL
Relativa a contratos de financiamento regulados pelo Decreto-Lei 74-A/2017 de 23 de junho
MUTUANTE Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A. Xxx Xxxxxxx, 000
9700-066 Angra do Heroísmo Contato telefónico: 295 401 300 Email: xxxxx@xxxxx.xx
FINALIDADES Crédito habitação: aquisição habitação própria permanente; aquisição habitação própria secundária; aquisição habitação para arrendamento; aquisição terreno habitação própria permanente; aquisição terreno habitação própria secundária; aquisição terreno habitação para arrendamento; obras habitação própria permanente; obras habitação própria secundária; obras habitação para arrendamento; construção habitação própria permanente; construção habitação própria secundária; construção habitação arrendamento; transferência crédito de OIC.
Outros Créditos Hipotecários: outras finalidades que não habitação, garantidas por hipoteca.
PRAZOS TIPO DE PRAZO: Meses MÍNIMO: 06
MÁXIMO: 420
POSSIBILIDADE DE CARÊNCIA DE CAPITAL: Sim
TIPOS DE TAXA FIXA: taxa aplicável ao financiamento durante toda a vigência do contrato;
MISTA: taxa fixa durante o período inicial do financiamento, seguida de taxa variável até à maturidade de contrato;
VARIÁVEL: indexada à Euribor e acrescida de spread. A Euribor resulta da média arimética simples das cotações diárias do indexante, no mês anterior a cada período de contagem de juros, com base na convenção atual/360 dias, arredondada à milésima da seguinte forma:
- Quando a quarta casa decimal é igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso;
- Quando a quarta casa decimal é inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito.
A revisão do indexante é efetuada em conformidade com o seu prazo. Para mais informações sobre o indexante consultar xxxxx://xxx.xxxx-xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxx- org/euribor-rates.html
MOEDA Os financiamentos da CEMAH são expressos em Euros.
GARANTIAS Hipoteca sobre imóvel objeto do financiamento, podendo ser substituída por hipoteca de outro imóvel, considerado adequado ao risco do empréstimo;
Fiança ou aval;
Penhor de aplicações financeiras.
REEMBOLSOS TIPO DE REEMBOLSO: Prestações
PERIODICIDADES: Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual O número de prestações depende do prazo escolhido.
REEMBOLSO ANTECIPADO O consumidor tem o direito de efetuar o reembolso antecipado parcial em qualquer momento da vigência do contrato, independente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso de 7 dias úteis ao mutuante.
O reembolso antecipado total pode ser efetuado em qualquer momento da vigência do contrato mediante o pré-aviso de 10 dias úteis ao mutuante.
Comissionamento conforme preçário em vigor.
EXEMPLO REPRESENTATIVO TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 6,2% calculada com base numa TAN (Taxa Anual Nominal) variável de 5,649% (Euribor 12 meses de setembro 2023 4,149% acrescida de spread de 1,500%) para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos com hipoteca, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Prestação mensal de 865,76€. Montante total imputado ao consumidor (MTIC) de 322 772,26€, correspondente à soma do montante total do crédito e do custo total do crédito para o consumidor de 172 772,26€. Este valor é indicativo e poderá variar, nomeadamente em consequência da alteração da taxa de juro. O MTIC inclui juros, despesas iniciais de registo de hipoteca de 265,00€, Comissão de Avaliação de 232€, Comissão de Estudo de Dossier de 395,20€, seguro de vida mensal de 11,78€ e seguro multirriscos anual no valor de 156,00€.
A taxa de juro aplicada às finalidades aquisição e construção de habitação própria permanente, secundária ou arrendamento pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante. XXXX calculada de acordo com o Decreto-Lei n.º 74- A/2017 de 23 de junho.
OUTROS CUSTOS NÃO INCLUIDOS NO MTIC
Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis (IMT); Imposto de selo do contrato de compra e venda;
Custos com a formalização contratual decorrentes da modalidade de selecionada (Documento Particular Autenticado; Casa Pronta; Escritura Pública);
Outros custos eventuais com documentos necessários como certidões, cadernetas, procurações, retificação de registos e averbamentos vários.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL A aprovação do seu pedido só estará formalizada após uma avaliação do imóvel a hipotecar, a realizar por um perito avaliador independente e habilitado para o efeito através de registo na comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM), nos termos da legislação aplicável.
Por este serviço ser-lhe-á cobrada uma comissão de avaliação e que tem o valor que consta
em cada momento em preçário (Aviso n.º 8/2009 de 12 de outubro do Banco de Portugal).
O mutuante entrega ao consumidor um duplicado dos relatórios e outros documentos da avaliação feita ao imóvel. O consumidor pode apresentar ao mutuante uma reclamação escrita relativamente aos resultados e fundamentação da avaliação, a qual deve ser objeto de resposta fundamentada por parte do mutuante. Pode ainda o consumidor requerer ao mutuante a realização de segunda avaliação ao imóvel (sendo que sempre que a reavaliação do imóvel seja por iniciativa do mutuante, em cumprimento de normas legais e regulamentares, está vedada a cobrança de qualquer encargo ou despesa ao consumidor).
SERVIÇOS ACESSÓRIOS Para a celebração dos contratos de crédito habitação/hipotecário é exigida a existência ou abertura e manutenção de conta de depósitos à ordem e a contratação dos seguros multirriscos e/ou de vida, conforme aplicável.
No cumprimento da Lei nº 57/2020, de 28 de agosto, o mutuário pode optar por manter uma conta à ordem noutro banco que não na CEMAH.
A apólice do seguro deve garantir, no mínimo, o valor do empréstimo concedido.
O cliente poderá optar pela contratação dos seguros junto de segurador da sua preferência, desde que a apólice contemple as coberturas e os requisitos mínimos exigidos constantes da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) referente ao empréstimo.
AVALIAÇÃO DE SOLVABILIDADE
O consumidor deve prestar informação correta e completa, no prazo que lhe seja indicado pelo mutuante ou intermediário de financiamento para efeitos de avaliação da sua solvabilidade, sob pena de o crédito não lhe poder ser concedido.
INCUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ASSOCIADOS AO FINANCIAMENTO
O atraso ou a falta de pagamento das prestações mensais poderá ter consequências para o consumidor.
Se vier a ter dificuldades em pagar as prestações, queira contactar-nos imediatamente, a fim de estudarmos as soluções possíveis. Poder-se-á declarar a perda de benefício do prazo, bem como a resolução do contrato por incumprimento definitivo se, cumulativamente, estiverem em mora três prestações sucessivas e a IC tiver concedido ao Consumidor um prazo suplementar mínimo de trinta (30) dias para que efetue o seu pagamento, expressamente advertindo daquelas consequências. Será comunicada à Central de Responsabilidades de Risco de Crédito do Banco de Portugal a situação de incumprimento e/ou mera mora. Resolvido o contrato, a IC poderá proceder à sua execução e nomear à penhora o imóvel dado de hipoteca, requerendo a sua venda judicial.
Em último recurso, pode vir a ficar sem a sua casa se não pagar as prestações.