TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407876.000040/2023-42
1. OBJETIVO
1.1. Aquisição de jogo de punções e matrizes para as compressoras LAWES que serão utilizados nos processos produtivos da DISOL II, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
2. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1.1. Jogos de punções 13 mm, côncavo, liso. O jogo de punções descrito será utilizado na compressora rotativa modelo 2000, 50 punções, marca Lawes.
ITEM | CÓD. LAFEPE | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | 9105200409 | Jogo de punções 13 mm, côncavo, liso, cromado, sem gravação | JOGO | 01 |
Tabela 1: Descrição do item.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
01 | O jogo a que se refere o ferramental é composto por 60 punções inferiores, 60 punções superiores e 60 matrizes. Os punções e matrizes serão instalados em compressora rotativa marca LAWES, modelo 2000 de 50 punções. O jogo será utilizado na fabricação do produto VITAMINA C 500 MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS com as seguintes características: 1 – 60 punções superiores; 2 – 60 punções inferiores; 3 – 60 matrizes; 4 – Dimensão dos punções: 13,0 mm circular, côncavo, liso e sem gravação; 5 – Os comprimidos deverão apresentar altura entre 6,3 mm ± 0,2; 6 – Os comprimidos deverão apresentar dureza máxima de 120 N; 7 – Todos os punções deverão ser confeccionados com material de aço S7; 8 – As matrizes deverão ser confeccionadas com material de aço VC131; 9 – Revestimento das pontas dos punções em cromo duro. Este jogo deverá ser confeccionado em aço S7 com tratamento sob têmpera a vácuo, resistência à corrosão, a fadiga e a fratura. 10 – Os punções e matrizes deverão ser numerados aos trios (punção superior, punção inferior e matrizes). Os números devem ser gravados no próprio aço de forma legível, punção padrão TSM 19 e matriz padrão B. |
Tabela 2: Detalhamento do item.
3.
DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, PREÇO,
JUSTIFICATIVA POR SER LOTE
3.1. Modalidade: Pregão Eletrônico
3.2. O valor estimado será sigiloso.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO ESTIMADO
4.1. Os punções inferiores, superiores e matrizes são ferramentais críticos na obtenção de comprimidos na indústria de medicamentos e suplementos alimentares.
4.2. Em linhas gerais a etapa de compressão objetiva a compressão ou condensação de pós e grânulos, sendo obtidas ao final, as unidades farmacêuticas "comprimidos". Para tanto, os punções e matrizes são aparatos que precisam ser robustos e ao mesmo tempo precisos em sua feitura. Cabe destacar que, o tempo de uso e o número de comprimidos produzidos causa depreciação e desgaste natural dos punções e matrizes. Assim, os punções e matrizes servem para dar a forma dos comprimidos, assim como o seu peso. A característica de peso de comprimido interfere diretamente da dose do ativo administrado ao paciente em cada comprimido. Assim, é imprescindível que os punções e matrizes sejam tidos e mantidos em perfeito estado de conservação.
4.3. Dessa forma, a aquisição dos referidos objetos de licitação se faz necessário para manter a segurança nos processos produtivos na divisão de sólidos II, proporcionando fabricação de comprimidos com qualidade, segurança e eficácia.
4.4. Atualmente o LAFEPE, está dedicando esforços para iniciar a comercialização dos suplementos alimentares, ou seja, uma nova linha de fabricação. Logo, é necessário dispor todos os recursos para o atendimento de tal missão. Dito isto, conforme informado no item 2.1.1 os punções e matrizes serão utilizados na compressora Lawes de 50 punções.
4.5. Dessa forma, justificamos os quantitativos descritos no item 2.1.1, pois eles atendem ao modelo da compressora Lawes 2000 50 punções, sendo excedentes 10 punções inferiores, 10 punções superiores e 10 matrizes. O quantitativo solicitado será fundamental para alcançar o objetivo de produção de suplementos alimentares na forma de comprimido no LAFEPE, de modo a ofertar suplementos alimentares com qualidade e baixo custo à população.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX X. A – LAFEPE.
6. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos produtos será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento pela CONTRATADA. Os equipamentos serão instalados na DISOL. O fornecimento deverá ser de forma INTEGRAL. Qualquer prazo superior ao estabelecido deverá ser aprovado pela contratante.
6.2. A entrega do objeto da presente licitação será na Divisão de Almoxarifado (DIALM), situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, em compartimento de carga fechada, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas, de acordo com a emissão dos Pedidos de Compra, com a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
6.3. O recebimento definitivo dar-se-á, após realizada a inspeção e análise realizada por técnico da Seção responsável, que recusará os equipamentos cujo exame comprovar que:
a) Não foram observadas as condições de fornecimento e especificações indicadas no TR;
b) Apresentem defeitos físicos ou de fabricação;
c) Apresentem avarias que possam ser atribuídas à embalagem e/ou acondicionamento inadequados durante o transporte até o LAFEPE;
d) Não atendam aos requisitos exigidos em critérios e/ou Xxxxxx adotadas pelo LAFEPE.
6.4. Os produtos adquiridos deverão ser entregues nas embalagens originais do fabricante;
6.5. A aceitação dos materiais pelo LAFEPE não exime a CONTRATADA das responsabilidades por ela garantidas;
6.6. Caso algum produto, por algum motivo justificado, for reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação à empresa contratada, sem nenhum ônus para o LAFEPE.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente instrumento será de 12 meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 71 da Lei 13303/2016;
7.2. Concluído o processo de licitação, com a autorização final, o órgão jurídico do LAFEPE elaborará o instrumento contratual e convocará a proponente escolhida para assinar o contrato no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, prorrogáveis por igual período, salvo situações excepcionais, sob pena de sujeição ás sanções previstas neste Regulamento de Licitações e Contrato do Lafepe.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. Aprovar os materiais a serem adquiridos, desde que atendidas às especificações acordadas no termo de referência e respectivos anexos;
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com a ordem de fornecimento;
8.3. Solicitar que seja providenciada a substituição dos materiais, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
8.4. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
8.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência;
8.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
8.7. Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
8.8. Acompanhar a entrega do objeto conforme agendamento;
8.9. Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
9.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
9.2. Estar em condições de fornecer o produto a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento;
9.3. Entregar o produto acondicionado de forma adequada;
9.4. Fornecer todo o equipamento em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
9.5. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
9.6. Entregar o quantitativo especificado neste Termo de Referência
9.7. Emitir fatura, conforme material fornecido e os documentos necessários para a exatidão do fornecimento;
9.8. Substituir em até 10 dias úteis qualquer produto que esteja em desconformidade com o
solicitado ou que se apresente de qualidade inferior;
9.9. Responsabilizar-se pelo transporte do equipamento, objeto da presente contratação, para as instalações da Contratante, no local de entrega informado no subitem 7.2 deste termo de referência;
9.10. A contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, risco, violação e eventuais problemas durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega;
9.11. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
9.12. A aprovação para confecção dos jogos de punção deverá ser feito após avaliação dos desenhos dimensionais enviados pela empresa fornecedora dos punções. Para a elaboração destes desenhos, será fornecido ao fabricante e/ou fornecedor dos jogos de punções desenhos dos comprimidos e/ou amostras de placebo fabricados na Divisão de Sólidos para que sejam respeitadas as dimensões, ângulos, convexidade e detalhes particulares dos mesmos;
9.13. O fabricante deverá fornecer o certificado com as especificações dos punções e matrizes (dureza, ajuste entre ponta do punção, concentricidade entre diâmetro interno e externo da matriz) e o certificado de têmpera a vácuo. Todos os certificados devem ser assinados pelo responsável;
9.14. O fabricante deverá fornecer também o certificado dos tipos de aço S7 e VC131 utilizados na fabricação dos punções e matrizes, o certificado deverá conter as porcentagens da composição da liga do aço utilizada. O mesmo se aplica aos demais materiais a serem utilizados;
9.15. A qualidade do aço utilizado para a fabricação dos punções deverá atender aos requisitos descritos na AISI S7 e para a fabricação das matrizes deverá atender aos requisitos da ABNT D3;
9.16. O fabricante deverá fornecer certificado que comprove que o revestimento da ponta dos punções está de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE. Todos os certificados enviados devem ser assinados;
9.17. O fabricante deve ainda fornecer as instruções de uso onde deve constar: uso e manuseio, limpeza, especificações, dados técnicos, armazenamento e conservação, laudos e desenhos dimensionais;
9.18. Deverá ser fornecido pelo fabricante certificado com determinação da força máxima de compressão que os punções superiores e inferiores suportam em unidade de medida de Kgf/cm2 e KN;
9.19. Os punções e matrizes deverão ser acondicionados em bastidor de aço inox dentro de embalagens plásticas ideais para acondicionamento dos punções e matrizes (acondicionamento deve ser realizado por jogo);
9.20. Os punções serão avaliados individualmente no ato do recebimento e será elaborado um relatório técnico de conformidade;
9.21. Deve acompanhar laudo técnico contendo as medidas de cada punção como comprimento, corpo ponta e dureza;
9.22. O fabricante deve emitir um certificado de garantia de no mínimo 12 meses contra oxidação e problemas de origem construtiva dos punções e matrizes a contar da data de entrega.
10. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Produção - COPRO, o qual será responsável, dentre outras atribuições previstas no Regulamento, pela análise da manutenção da regularidade dos contratados, pelo gerenciamento dos custos, dos prazos e alterações dos contratos, dentre outras atribuições relacionadas ao acompanhamento dos contratos. Será responsável também pelo acompanhamento da execução do objeto contratual conforme as especificações previstas neste Termo de Referência, sendo subsidiado pelos fiscais dos contratos quando necessário. Dará ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP;
10.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um funcionário indicado pela Coordenadoria de Produção – COPRO, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá dentre outras atribuições previstas no Regulamento, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos
artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Em conformidade com o art. 175, inc. I e II do Regulamento Interno, em se tratando de compras, o objeto será recebido em duas etapas:
a) PROVISORIAMENTE – para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) DEFINITIVAMENTE – após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
12. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do serviço/fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura;
12.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
12.3. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
12.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. HABILITAÇA˜ O JURID
ICA
A documentação relativa à habilitação jurídica, além do solicitado no Edital Padrão, consistirá em:
13.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização.
13.2. HABILITAÇA˜ O FISCAL
A documentação relativa à regularidade fiscal, além do solicitado no Edital,consistirá em:
13.2.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
13.2.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
13.2.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
13.3. HABILITAÇA˜ O ECONOˆ MICO-FINANCEIRA
Além do que dispõe no Edital Padrão a documentação relativa à qualificação econômico- financeira consistirá em:
13.3.1. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
13.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
13.3.2.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
13.3.2.2. A certidão descrita no subitem “14.3.2.1” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
13.3.2.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
13.4. HABILITAÇA˜ O TE´CNICA
13.4.1. Atestado de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho da empresa (qualidade e cumprimento de prazo) com seus clientes, o(s) qual(is) deverá(ão) especificar a(s) quantidade(s) fornecida(s), cuja soma dos atestados deverá contabilizar no mínimo 30% (trinta por cento) do total solicitado neste TR. Não serão aceitos atestado de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi fornecido para a licitante, com CNPJ, razão social e endereço da mesma;
13.4.2. A comprovação da compatibilidade de que trata o item anterior será aferida de forma cumulativa, devendo o licitante informar, através de declaração de redação livre, a ser entregue juntamente com os documentos de habilitação, a ordem de preferência do LOTE indicados na proposta, caso tenha se sagrado vencedor em mais de um.
13.4.3. Caso não seja informada a ordem de preferência indicada no subitem anterior, esta deverá ser fixada pelo LAFEPE, considerando a maior economia obtida em cada LOTE.
13.4.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
14. DA PROPOSTA
14.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação deverão estar incluso todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal,
embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF).
15. SANÇÕES
15.1. Além do que dispõe no Edital a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC e a Seção III da Lei 13.303/2016.
16. DOS DESENHOS TÉCNICOS
16.1. O licitante arrematante, quando solicitado pelo pregoeiro, deverá apresentar desenhos técnicos de pelo menos 01 (um) produto a ser licitado para cada lote, de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, sem ônus para o LAFEPE, no prazo de até 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à solicitação, para ser analisada pelo responsável da área demandante, o qual emitirá parecer quanto ao atendimento das exigências constantes no presente Termo de Referência;
16.2. Os desenhos técnicos deverão ser entregues, na Comissão Permanente de Licitação (CPL) do LAFEPE. Situado no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx,0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, no horário de 8:00 as 16:00h;
16.3. Os desenhos técnicos deverão obrigatoriamente estar identificados com os seguintes dados:
I - número do Processo Licitatório;
II - número correspondente ao(s) lote(s) solicitado pela equipe técnica, com sua(s) respectiva(s) descrição(ões);
III - razão social, endereço completo, número do telefone e fax, do proponente; IV - nome completo, número do telefone e fax do representante do proponente;
V - Todas as especificações contidas neste edital, como tipo de material utilizado, medidas, especificações, adequações aos produtos aqui produzidos, dentre outros que se julgue necessário.
16.4. Os desenhos técnicos apresentados serão analisados e servirão como referência para o momento do recebimento da mercadoria;
16.5. Após a entrega, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, o responsável pela análise informará à Comissão de Licitação responsável, se o desenho técnico está em conformidade ou não com as especificações solicitadas, emitindo parecer técnico de conformidade com o objeto solicitado, informando expressamente se APROVA ou REPROVA a amostra apresentada;
16.6. No caso da REPROVAÇÃO dos desenhos técnicos, o parecer técnico deverá apresentar as justificativas que fundamentaram a decisão, em conformidade com as especificações e os critérios objetivos para análise definidos no Termo de Referência;
16.7. Durante a análise técnica, poderão ser solicitados esclarecimentos ou complementos necessários para avaliação técnica, os quais deverão ser apresentados, em até 03 (três) dias úteis da data da notificação formal (e-mail), sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento;
16.8. O desenho técnico apresentado, bem como o objeto a ser entregue definitivamente, devem atender ao estabelecido no Termo de Referência e à proposta apresentada, sob pena de desclassificação;
16.9. O desenho técnico é importante para que fique assegurado que o produto que será ofertado é o mesmo que será contratado a fim de garantir a qualidade do produto que a empresa irá contratar, além de conhecer o produto e atestá-lo para os nossos processos fabris.
17. ANEXO
17.1. XXXXX X – Matriz de Risco.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente instrumento.
18.2. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos pela analise do Termo de Referência, minuta do contrato, Regulamento Interno de Licitação, Contrato e Convenio do LAFEPE, Legislação vigente, dentre as quais a Lei Federal nº 13.303/2016 subsidiariamente a jurisprudências.
19. CONDIÇÕES DE GARANTIA
19.1. A proponente é responsável por garantir a qualidade dos serviços prestados fornecidos e que eles possam ser plenamente usados e para o fim a que se destinam;
19.2. Os recebimentos provisório e definitivo, previstos na lei 13.303/16, não eximem a Contratada da responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços executados, nem a ético- profissional pelo perfeito cumprimento do contrato.
19.3. A proponente é responsável por garantir a qualidade dos materiais solicitados e que eles possam ser plenamente usados e para o fim a que se destinam;
19.4. A contratada deverá apresentar garantia dos objetos licitados por um período não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do material descrito deste termo.
Recife, 06 de Abril de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Chefe da Divisão de Sólidos II
ANEXO I
MATRIZ DE RISCO PARA AQUISIÇÕES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE JOGOS DE PUNÇÕES PARA AS COMPRESSORAS LAWES
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx X Xx Xxxxxxxx, em 19/04/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxx, em 08/05/2023, às 08:10, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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