EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 Processo Administrativo 10031401/2021
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021
Processo Administrativo 10031401/2021
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, situada na avenida
Xxxxxxx Xxxxxx, n° S/N, Centro, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados realizará em sessão pública, por meio da internet, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar nº 128/08, Decreto nº 8.538/15, Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das Propostas: 16 de março de 2021
Data da abertura da sessão pública: 26 de março de 2021. Horário da abertura das propostas: 14h01min
Horário da disputa: 14h:01min
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MARANHÃO/MA, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria pelo prazo de 12 (doze) meses, tudo previsto no Anexo I – Proposta de Preços, deste Edital.
1.2. A licitação será subdividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seuinteresse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os
seguintesanexos:
ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços ANEXO II - Termo de Referência
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 2002)
ANEXO VI - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício. ANEXO VIII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta. XXXXX XXXXX – Minuta de Contrato.
2.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica(licitações) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO – MA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página
2.3 Para efetuar o cadastro no Portal de Compras da Prefeitura do Santana do Maranhão - MA, o fornecedor deverá acessar a página,no link “Seja um fornecedor”, deverá preencher o formulário com as informações obrigatórias (campos sinalizados como “campo obrigatório”) e anexar a documentação de credenciamento descrita na página.
2.4. O fornecedor deverá enviar todos os arquivos em um único documento e em seguida, clicar no botão“Salvar”.
3.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.1.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em recuperação judicial desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de1993;
3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
3.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de1998;
3.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública;
3.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993.
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Cooperativa (COOP), no momento do cadastramento como interessado em participar do certame eletrônico com a apresentação de:
3.4.2. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
3.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
3.4.3. Não poderão participar da presente licitação as Micro empresas ou Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006.
3.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.0. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros.
4.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas elances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6. Valor global estimado do objeto;
5.6.1. Descrição do objeto, indicando, quando for o caso, o quantitativo e as especificações dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços.
5.7. Até o horário previsto para o encaminhamento da Proposta de Preços, deverá o licitante, sob pena de desclassificação da proposta, sem proceder qualquer tipo de identificação, enviar em anexo no sistema, sua proposta, com todas as especificações constantes no termo de referência, além de valores unitários e valores totais.
5.8. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sememendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, deveráconter:
5.8.1. As características do objeto de forma clara e precisa, bem como demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
5.8.2. Preços unitários e total, bem como valor GLOBAL da proposta em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;
5.8.3. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação doobjeto.
5.84. Prazo de prestação dos serviços, conforme parâmetro máximo do Termo deReferência.
5.8.5. Prazo de garantia do serviços, conforme parâmetro mínimo do Termo deReferência.
5.8.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da suaapresentação.
5.9. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.0. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase delances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e oslicitantes.
7.0. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.8. A etapa de lances da sessão pública será do modo ABERTO, conforme Art.
32 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de2019.
7.9. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
I - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. O envio de lances na sessão durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema. Após o encerramento do tempo, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.12. Lances com mais de duas casas decimais após a vírgula deverão ser readequados,desconsiderando qualquer valor acrescido após a segunda casa decimal.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Encerrada a etapa de lances,o sistema identificará em coluna própria Microempreendedor Individual(MEI), Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.15. O sistema identificará os preços ofertados pelas MEI/ME/EPP/COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma MEI/ME/EPP/COOP.
7.16. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante MEI/ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a MEI/ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes MEI/ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior, procedendo-se da seguinte forma:
7.17.1. A MEI/ME/EPP/COOP, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação;
7.17.2. Não sendo vencedoraa MEI/ME/EPP/COOP mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.18. Caso sejam identificadas propostas de licitantes MEI/ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.19. Havendo êxito neste procedimento, a MEI/ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por MEI/ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo MEI/ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.20. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor/prestador de serviço/prestador de serviço classificado em primeirolugar.
7.21. Conforme disposto nos incisos I e III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica estabelecido cota exclusiva e cota reservada no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo a seradquirido.
7.22. Fica assegurada preferência exclusiva e reservada de contratação para as MEI/ME/EPP/COOP, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, de acordo com o previsto nos Itens 01 e 2, do Anexo I, desteEdital.
7.3. Na hipótese de uma mesma MEI/ME/EPP/COOP sagrar-se vencedora
quanto à cota principal e à reservada/exclusiva, a contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pelo preço da cota de menorvalor.
7.4. Não havendo vencedor para a cota reservada/exclusiva, esta poderá ser adjudicada ao licitante vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeirocolocado.
7.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens eserviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia noPaís.
7.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serãoconvocados.
7.6. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas nesteEdital.
7.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento daproposta.
8.0. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DASPROPOSTAS:
8.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações doobjeto.
8.2. O licitante deverá apresentar a planilha de preços, com os respectivos valores readequados ao lancevencedor.
8.3. O Pregoeiro, sempre que necessário, solicitará em “chat” ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do serviço ofertado, tais como marca e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou manuais para balizar o julgamento de classificação, sob pena de não aceitação daproposta.
8.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.6. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins declassificação.
9.0. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Os documentos necessários à habilitação, deverão ser inseridos no sistema, juntamente com a proposta de preços, e deverão estar com prazo vigente, na data definida para a sessão pública, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
9.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.3. Conforme determinação das Cortes de Contas será verificada nos sítios pertinentes, a regularidade de situação das empresas arrematantes de cada um do(s) item(ns)/lote(s) deste certame licitatório, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx, de acordo com a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica.
9.3.1. Constatada a existência de sanção impeditiva de participação, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição departicipação.
9.4. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
9.5. Para a habilitação, o licitante deverá anexar ao sistema os documentos a seguirrelacionados:
10.0. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de todas as eventuais alterações;
10.2.Os documentos acima deverão estar acompanhados do documento de identificação do titular da empresa;
10.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contratosocialemvigor,devidamenteregistradonaJuntaComercialdarespectivasede,acompanhad osdetodasaseventuaisalterações ou da consolidaçãorespectiva;
10.3.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados do(s) documento(s) de identificação de seu(s) administrador(es);
10.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação do(s) seu(s)administrador(es);
10.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.7. Quando os documentos acima, cabíveis conforme a natureza do licitante, já tenham sido todos devidamente apresentados e juntados no credenciamento, não se fará necessária novaapresentação;
11.0. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas;
11.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;
11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede
dolicitante;
11.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede
dolicitante;
11.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
11.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos denegativa.
11.7. Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor;
11.8. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
12.0. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ,ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
12.2. Caso a licitante esteja em recuperação judicial, deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
12.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados na forma da Lei, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- quando for o caso, todos, obrigatoriamente firmados pelo Contador, em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC (acompanhado da certidão de
regularidade) e pelo Dirigente/Sócio, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, com apresentação da respectiva memória de cálculo;
12.3.1. Serão considerados aceitos, como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assimapresentados:
12.3.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade
anônima):
a) Publicado em Diário Oficial;ou
b) Publicado em jornal de grande circulação;ou
c) Por fotocópia registrada ou atendida na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
12.3.2. Sociedades por cota limitada(LTDA):
a)Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente.
b) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006–Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
b.1 Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente;ou
b.2 Declaração simplificada do último imposto de renda.
c) Sociedades criadas no exercício em curso:
c.1 Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílios dos licitantes nos casos de sociedades anônimas.
12.3.3. Deverão apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa:
12.3.3.1. ÍNDICES
12.3.3.1.2. ÍNDICES DE LIQUIDEZ: Os quais evidenciam a
situação financeira da licitante, ou seja, a capacidade da empresa de pagar suas dívidas:
a. LIQUIDEZ CORRENTE (LC): Indica quanto a licitante possui em dinheiro e bens disponíveis, para pagar suas dívidas no curto prazo - próximo exercício. Basicamente, a interpretação desse índice é “quanto maior, melhor”. Portanto, o índice apresentado pela licitante deve ser igual ou superior a 1.
a.1. LC = AC / PC Sendo:
LC = Liquidez Corrente;
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circvulante.
b. LIQUIDEZ SECA (LS): Indica quanto a licitante consegue pagar das suas dívidas descomsiderando estoques, que podem ser obsoletos, não condizentes com a realidade dos saldos apresentandos no balanço. Nesse caso, retira-se do ativo circulante a conta estoque. Basicamente, a interpretação desse índice é “quanto maior, melhor”. Portanto, o índice apresentado pela licitante deve ser igual ou superior a 1.
b.1. LS = (AC - Est) / PC Sendo:
LS = Liquidez Seca;
AC = Ativo Circulante;
Est = Estoque;
PC = Passivo Circulante.
c. LIQUIDEZ IMEDIATA (LI): Indica, em determiando momento, a capacidade de pagamento das dívidas da licitante de forma imediata. Quanto a licitante consegue pagar das suas dívidas, com o que possui em disponibilidade (caixa, banco e aplicações financeiras de liquidez imediata). Portanto, o índice apresentado pela licitante deve ser igual ou superior a 1.
c.1. LI = Disponibilidade / PC Sendo:
LI = Liquidez Imediata;
PC = Passivo Circulante.
d. LIQUIDEZ GERAL (LG): Indica quanto a licitante possui em dinheiro, bens e direitos reaizáveis a curto e longo prazos, para pagar todas as suas dívidas (passivo exigível, caso a empresa fosse parar suas atividades naquele momento. A interpretação desse índice é no sentido de “quanto maior, melhor”, mantidos constantes os demais fatores. Portanto, o índice apresentado pela licitante deve ser igual ou superior a 1.
d.1. LG = (AC + ANC) / (PC + PMC) Sendo:
LG = Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
ANC = Ativo Não Circulante; PC = Passivo Circulante;
PNC = Passivo Não Circulante.
e. SOLVÊNCIA GERAL (SG): Expressa o grau de garantia que a licitante dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes. Basicamente, a interpretação desse índice é “quanto maior, melhor”. Portanto, o índice apresentado pela licitante deve ser igual ou superior a 1.
e.1. SG = AT / (PC + ELP) Sendo:
SG = Solvência Geral;
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
12.3.3.1.3. ÍNDICES DE ENDIVIDAMENTO: Os quais
revelam o grau de endividamento da licitante, e procura retratar a posição do capital próprio, ou seja, o Patrimônio Líquido:
a. PARTICIPAÇÃO DE CAPITAIS DE TERCEIROS (PCT): Indica quanto o percentual de capital de terceiros em relação ao patrimônio líquido, retrantando dependência da licitante em relação aos recursos externos. O entendimento é de que “quanto maior, pior”. Portanto, o índice apresentado pela licitante deve ser igual ou inferior a 1.
a.1. PCT = PL / (PC + PNC)
Sendo:
PTC = Participação de Capitais de Terceiros; PC = Passivo Circvulante;
PNC = Passivo Não Circulante; PL = Patrimônio Líquido.
b. COMPOSIÇÃO DO ENDIVIDAMENTO (CE): Indica quanto da dívida total da licitante deverá ser pago a Curto Prazo, isto é, as Obrigações a Curto Prazo comparadas com as obrigações totais. Basicamente, a interpretação desse índice é “quanto maior, pior”. Portanto, o índice apresentado pela licitante deve ser igual ou inferior a 1.
b.1. CE = PC / (PC + PNC) Sendo:
CE = Composição do Endividamento; PC = Passivo Circvulante;
PNC = Passivo Não Circulante.
c. IMOBILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (IPL): Indica quanto do Patrimônio Líquido da licitante está aplicado no Ativo Permanente, ou seja, quanto do Ativo Permanente da Licitante é financiado pelo Patrimônio Líquido, evidenciando, dessa forma, maior ou menor dependência de recursos de terceiros para manutenção dos negócios.
c.1. IPL = AP / PL Sendo:
IPL = Imobilização do Patrimônio Líquido; AP = Ativo Permanente;
PL = Patrimônio Líquido.
12.3.4. No caso de fornecimento de bens para pronta prestação dos serviços, não será exigido da licitante qualificada como ME ou EPP a apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015)
12.3.4. Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem.
12.3.5. Os licitantes que estiverem em seus balanços com índices inferiores a 1 (um), deverão
comprovar um Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais.
12.3.6. A Súmula nº 289, do TCU, que consolida entedimento diversas adotado em sua jurisprudência sobre a demonstração da capacidade financeira dos licitantes veda a exigência de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.
12.3.7. São vedados requisitar os seguintes índices:
a. Lucratividade (Lucro Líquido / Receita Total x 100 = Lucratividade (%);
b. Rentabilidade: Índice de Margem; Índice de Ativos; Retorno Sobre Capital; Prazo de Retorno/Payback.
13.0. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação de acordo com o definido no caput, incisos e parágrafos do art. 30 da Lei 8666/93 e alterações.
13.2. Para comprovação do quantitativo fornecido, poderão ser apresentados tantos atestados quanto necessários para comprovar que todo o quantitativo indicado na cláusula anterior já tenha sido fornecido pela licitante.
13.3. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no mínimo 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote.
13.4. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
13.5. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
14.0. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
14.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
14.2. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
14.2.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta,examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação.
14.3. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade damesma.
14.5. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substânciados documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
14.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.7. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.8. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamentejustificados.
14.9. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal
para a abertura da fase recursal.
14.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sempre juízo da ssanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.11. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todos os licitantes presentes,os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTAVENCEDORA:
15.1 A proposta final a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances - pela arrematante, deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital, no prazo de até 2 (duas) horas após o encerramento da disputa de lances de todos os (itens / itens / global), redigida em papel timbrado da licitante, VIA SISTEMA, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.2. Não serão aceitos, quando da readequação dos preços, que estes se apresentem superiores àqueles inicialmente ofertados em sua proposta contada no registro dopregão.
15.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins depagamento.
15.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e no momento de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for ocaso.
DOS RECURSOS:
16.1 Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, no prazo de 10 (dez) minutos de forma motivada, manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos,
16.2. Havendo quem se manifeste, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término doprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando- os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
16.5. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
16.6. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso,importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazoslegais.
17.0. DA ADJUDICAÇÃO EHOMOLOGAÇÃO:
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18.0. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDOR/PRESTADOR(ES) DE SERVIÇO:
18.1. A contratação com fornecedor/prestador de serviço registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes da Lei nº 10.520/2002 e Decreto 10.024/2009.
18.2. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido decontratação.
18.3. O órgão convocará a fornecedor/prestador de serviço com preço registrado no sistema para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas noEdital.
18.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor/prestador de serviço e aceita pela Administração.
18.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco porcento).
18.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
18.8. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta decontrato.
18.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
18.10. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da serviços, de tudo dando ciência àAdministração.
19.0. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
19.1. A Ata de Registro de Preços para a prestação do serviços do objeto deste Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
19.2. Para fins de adesão à Ata de Registro de Preços, por órgãos não participantes do certame, que será originada deste processo licitatório, o quantitativo máximo
permitido para esta adesão será de 2 (duas) vezes o quantitativo licitado de cada item, de acordo com o § 4º, do art. 22 do Decreto Federal nº 9.488/2018.
19.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o subitem 19.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, de acordo § 3º, do art. 22 do Decreto Federal nº 9.488/2018.
20.0. DO PREÇO:
20.1. O valor máximo total admitido para contratação pela Administração Pública Municipal para a presente licitação.
20.2. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
21.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e na minuta do instrumento deContrato.
22.0. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
22.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for ocaso.
23.0. DO PAGAMENTO:
23.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato.
23.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da NotaFiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
23.3.O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
23.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.5. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo depagamento.
23.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislaçãovigente.
23.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária parapagamento.
23.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
24.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.1. Os recursos para a aquisição do objeto, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
24.2. Por tratar-se de sistema de registro de preços, a indicação da dotação orçamentária será feita anteriormente a formalização do contrato ou outra instrumento hábil, conforme art. 7º, § 1º do decreto federal nº 7.892/2013
25.0. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer dalicitação:
nocertame;
25.1.1. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo;
25.1.2. Apresentar documentação falsa;
25.1.3. Deixar de prestação dos serviçosr os documentos exigidos
25.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo devalidade;
25.1.5. Comportar-se de modoinidôneo;
25.1.6. Cometer fraudefiscal;
25.1.7. Fizer declaraçãofalsa;
25.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
25.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintessanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta dolicitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cincoanos;
25.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demaissanções.
25.4. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo deReferência.
25.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de1993.
25.6.
Aautoridadecompetente,naaplicaçãodassanções,levaráemconsideraçãoagravidadedacondutad oinfrator,ocarátereducativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.7. As multas serão recolhidas em favor da Contratante, no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
25.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. Até o terceiro dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no horário das 08h00min às 14h00min.
26.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao(a) Pregoeiro(a), até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, e serão respondidos em 2 (dois) dias úteis.
26.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações noEdital.
26.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.6. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da spropostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito àcontratação.
26.8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração afirmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade decondições.
26.9. A autoridade competente do processo licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
26.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório.
26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,excluir- se-áo dia do início e incluir-se-áo do vencimento.Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interessepúblico.
26.13. A ausência de apresentação de qualquer das declarações constantes deste Edital e seus anexos, poderá ser sanada através de diligência, na fase correspondente, mediante a emissão da(s) mesma(s) pelo representante da licitante devidamente credenciado;
26.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.15. Não serão aceitos “protocolos de prestação dos serviços” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do Pregoeiro;
26.16. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão doEdital.
26.17. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min.
26.18. O Edital será disponibilizado por meio eletrônico e poderá ser baixado no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx ou através do portal da transparência no site da Prefeitura Municpail de Santana do Maranhão – MA no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
26.19. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão,situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min.
26.20. Em caso de cobrança pela prestação do serviços de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de2002.
26.21. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e da Lei nº 8.666, de 1993,subsidiariamente.
26.22. Fica designado o foro da Cidade do São Bernardo - MA, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Santana do Maranhão - MA, 12 de março de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Conforme preconiza o inciso II, Art. 8º do Decreto nº. 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002, e, ainda a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, o objeto deste certame licitatório será definido da seguinte forma: MENOR PREÇO POR ITEM COTADO PARA registro de preços para futura e eventual.........., conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria pelo prazo de 12 (doze) meses, tudo previsto no Anexo I – Proposta de Preços, deste Edital, conforme descrito na tabela abaixo:
DISPUTA AMPLA (todas as empresas participantes).
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o serviços será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Santana do Maranhão - MA). Condições de pagamento -
Validade da proposta -
Prazo de prestação dos serviços -
Fornecedor (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone/fax, etc.) -
/ /
DATA ASSINATURA/CARIMBO
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
O presente termo de referência tem como objeto a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MARANHÃO/MA.
JUSTIFICATIVA:
Tais contratações justificam-se pela essencialidade dos serviços em função do provimento, expansão e manutenção de informatização e gerenciamento de dados e às suas diversas unidades, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades relacionadas ao bom andamento dos trabalhos da Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão e de todos os outros prédios da municipalidade, bem como verificamos a necessidade de aumento da capacidade de acesso a internet e da disponibilidade dos enlaces para todos os prédios públicos municipais.
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE/ MBPS | VALOR UNITÁRIO/ MBPS | UNIDADE/ MÊS | V. UNITÁRIO MENSAL | V. TOTAL ANUAL |
1 | Fornecimento de link de acesso a internet via óptica, com um mínimo de 50% de Banda alcançada. Ponto de acesso à Internet de no mínimo 4 megas por ponto alcançados. Banda garantida por 12 meses. Instalação, manutenção e disponibilização de equipamentos, em regime de comodato. Local de instalação: Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais, Conselhos Municipais e Departamentos. | 600 | 62,50 | 12 | 37.500,00 | 450.000,00 |
VALOR DE TOTAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1- Exercer a fiscalização dos serviços de provedor de internet, por servidor ou comissão, especialmente designado pela Prefeitura Municipal;
4.2- Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA;
4.3- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa proceder à serviços de provedor de internet dentro do estabelecido neste Termo de Referência;
4.4- Rejeitar os serviços de provedor de internet que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações;
4.5- Aplicar à CONTRATADA, as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Proceder à execução dos serviços de provedor de internet, de conformidade com o quantitativo e as especificações constantes dos itens do presente Projeto Básico, de acordo com a demanda da administração municipal;
5.2 Providenciar a troca, às suas expensas, serviços solicitados com defeitos e que não correspondam às especificações solicitadas;
5.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período dos serviços, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
5.4. Manter inalterados os preços e condições propostas;
5.5. Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir sob os serviços de provedor de internet;
5.6. Lançar na nota fiscal as especificações dos serviços, de modo idêntico àquelas constantes do objeto deste Termo de Referência;
5.7. Não transferir a terceiros, total ou parcial, os serviços de provedor de internet sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
6. DO PAGAMENTO:
6.1- O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota fiscal/fatura no valor total correspondente aos serviços dos últimos 30(trinta) dias antecedentes à data de emissão da referida Nota Fiscal. A mesma deverá estar devidamente atestada por um servidor designado para este fim.
6.2- Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual ou regularidade fiscal.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1- Os serviços de manutenção em provedor de internet será realizada sob demanda, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
7.2- O cronograma de desembolso será realizado por 12 (doze), durante a vigência do contrato, referente ao valor total da contratação.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO:
8.1- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993
9. LOCAL DA EXECUÇÃO:
9.1 – Os Serviços deverão ser realizado de acordo com a solicitação do Gestor responsável, no local por ele designado para realizar o serviço.
.
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
10.1 – O cronograma de desembolso estimado será dividido por 12 (doze) durante a vigência do contrato, conforme execução dos serviços prestados, nos termos da alínea “b”, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
ANEXO III
“ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /PP/ /2021-SRP.
Por este instrumento, o XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX - XX-XX, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO - MA, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – MA. CEP: 65.555-000, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ. 01.612.830/0001-32, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, prefeito municipal de Santana do Maranhão - MA/MA, CPF nº. 000.000.000-00, Rg nº. 000082701197-0 SSP-MA, residente neste município, a seguir denominado simplesmente PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO - MA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº /2021-SRP, bem como, a classificação das propostas apresentadas e a respectiva homologação, resolve registrar o(s) valores unitários ofertado(s) pela(s) empresa(s) abaixo identificada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas regidas pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, bem como às cláusulas a seguir expressas:
Cláusula Primeira: Do objeto
O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, do tipo menor preço unitário, para futura e EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA AS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MARANHÃO - MA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência do edital da licitação Pregão Eletrônico nº -SRP, que passa a fazer parte desta ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela(s) empresa(s) licitante(s) classificada(s) em 1º (primeiro) lugar, conforme consta nos autos do processo da licitação acima identificada.
Cláusula Segunda: Da vigência da Ata de Registro de Preços e das Adesões
A presente ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM ou Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.
Este instrumento não obriga o Município de Santana do Maranhão - MA a firmar contratações nos valores estimados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução do objeto, em igualdade de condições.
Em caso de adesões, caberá a empresa beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos fornecimentos decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da ata.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no item acima, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
Os valores decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do valor de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Cláusula Terceira: Da gerência da presente Ata de Registro de Preços
O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão - MA, através do prefeito Municipal, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica, nas questões legais.
Parágrafo Único:
É facultado o Prefeito Municipal de Santana do Maranhão - MA, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ou Chefe(s) de Setor(es) para emitir a(s) Ordem(ns) de Fornecimento(s).
Cláusula Quarta: Dos preços, especificações e quantitativos
O(s) valores unitários registrado(s) do(s) primeiro(s) colocado(s), a(s) marca(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se abaixo:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Nome do representante legal:
Cédula de Identidade/órgão emissor:
CPF:
Cargo/Função:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIA | VALOR UNITÁRIO |
Cláusula Quinta: Da Revisão dos Preços
Os valores unitários registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
A revisão dos valores unitários só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto.
Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão - MA a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a prestação do serviços pelo valores unitários registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
Cláusula Sexta: Do Cancelamento do Registro de Preços A empresa terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou artigo
7º da Lei nº 10.520/02;
Poderá ainda ser cancelado o registro de preços na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido da empresa.
Em qualquer caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o cancelamento ocorrerá mediante determinação da Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão - MA.
Cláusula Sétima: Dos Ilícitos Penais
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Cláusula Oitava: Do Contrato
Nas eventuais necessidades da contratação do objeto constante da presente ATA, o fornecedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
Parágrafo Único:
Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante, podendo adotar as providências estabelecidas no edital.
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interessa da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
Cláusula Nona: Disposições Gerais
A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pela empresa, das condições estabelecidas no edital de licitação e seus anexos.
O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso previsto nesta
ATA, nas hipóteses previstas no art. 18, § 1º art. 19, inciso I e art. 21, incisos I e II, do Decreto nº
7.892/2013.
Passam a fazer parte desta ATA, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
Foro para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste será o da Comarca de Santana do Maranhão - MA.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Santana do Maranhão - MA (MA), ..... de ....................... de ...........
XXXXX XX – DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo Licitatório nº / Pregão Eletrônico nº /
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
......................(.....), ....... de de 2021.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório nº / Pregão Eletrônico nº /
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos de habilitação, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 20 do Edital do Pregão Eletrônico sobredito.
Santana do Maranhão - MA, de de 2021. EMPRESA:
REPRESENTAÇÃO LEGAL:
CARGO:
RG e CPF(MF):
ASSINATURA:
TERMO DE OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E ALTERAÇÕES
EU, , CPF Nº. , IDENTIDADE Nº. EXPEDIDA PELO(A) , NA FORMA DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, CNPJ DECLARO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº
/ - /2021, PERTINENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº / - /2021, QUE NÃO INCIDIMOS NAS VEDAÇÕES IMPOSTAS NO § 4° E QUE
ATENDEMOS ÀS EXIGÊNCIAS DOS INCISOS I E II, TUDO DO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E ALTERAÇÕES, E QUE CONSEQUENTEMENTE A NOSSA EMPRESA É CONSIDERADA COMO MICROEMPRESA INDIVIDUAL – MEI OU MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, CONFORME DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EM ANEXO.
Local, de de 2021. CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ
Representante Legal Assinatura
OBS: 1 As empresas não optantes do Simples Nacional deverão juntar toda a documentação necessária para comprovação de atendimento às exigências da Lei
Complementar n° 123/2006 e alterações; e 2 Todas as empresas interessadas em gozar dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, optantes do Simples Nacional ou não, deverão apresentar no credenciamento o balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os termos da lei, para a verificação do atendimento às exigências da LC supracitada.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, situada à (endereço completo) , de acordo com o exigido na alínea “c”, do subitem 11.4 do edital, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº
/ /2021, DECLARA, sob as penas da Lei, que os integrantes do seu quadro societário não possui(em) qualquer tipo de vínculo empregatício (servidor efetivo, comissionado ou contratado) com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO - MA Santana do Maranhão - MA e com as demais Unidades Jurisdicionadas do Município.
, de de 2021
Representante legal do licitante CPF nº
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE PESSOA FÍSICA, COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE, DORAVANTE DENOMINADO LICITANTE, Edital do Pregão
Eletrônico N° /2021, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente razão social , e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO - MA Santana do Maranhão - MA antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021
Representante legal do licitante
XXXXX XXXXX – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA–MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
A Prefeitura Municipal de Santana – MA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ....................., estabelecida à ................, através da Secretaria de Municipal de
................., CNPJ ................., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ,inscrita
no CPF ,brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, apenas
denominado de CONTRATANTE e ,estabelecida na, inscrito no CNPJ sob o nº, representada por (nome e qualificação), doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, e em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, emediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DOOBJETO
1.1 Tem por objeto o presente Instrumento, o , para suprir as necessidades
da Secretaria Municipal de de Santana/MA.
1.2 Todos os itens deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando àspartes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............., juntamente com seus anexos e a propostada CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA-DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), de acordo com a proposta parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.2 Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, embalagem, seguro de transporte,transporte (carga e descarga) até o destino, bem como, toda e qualquer taxa que viera incidir sobreo objeto.
2.3 Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
2.4 O cronograma de desembolso estimado será executado sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA-DASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do produto, com o devido atesto da nota fiscal correspondente. O crédito será efetuado por meio de transferência bancária em conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, desde que não haja fator impeditivo por ela provocado.
3.2.O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
3.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
3.3.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, nãoacarretando qualquerônus paraaContratante.
3.4.Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
3.5.O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada..
3.6.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.7.A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada,que por xxxxxxx não tenha sido acordada no contrato.
3.8.A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome do:
Prefeitura Municipal de Santana -MA CNPJ.............
.................., XXXXXXX/MA.
3.3 A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas FEDERAL e do FGTS,devidamente válidas, para queseja efetuado o pagamento, sendo que é de
responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLÁUSULA QUARTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA:
CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A prestação dos serviços dos objetos deverão ser feitas no local indicado na Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis após sua solicitação formal, de acordo com a necessidade da licitante, sem custos adicionais, após assinatura docontrato, onde serão verificadas: quantidade, marca ofertada, reservando- se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
5.2 O objeto da licitação será recebido, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
5.3 Será lavrado instrumento contratual que terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência
6.1 Compete à Contratante:
6.2 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
6.3 Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços do objeto contratual.
6.4 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
CLÁUSULA SÉTIMA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência
7.1 Compete à Contratada:
7.1.1 A Contratada se compromete a fornecer o objeto desta licitação, observando as exigências da Secretaria, quanto à qualidade, embalagem e quantidades previstas no AnexoI deste edital;
7.1.2 Os serviços deverão ser prestado dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso for de motivo de força maior;
7.1.3 A Contratada responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
7.1.4 A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.5 A Secretaria através de servidor responsável técnico está autorizada a receber os produtos e fiscalizar o padrão de qualidadedos produtos fornecidos;
CLÁUSULA OITAVA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros queo complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa:
b.1)10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatárionão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo delicitação.
b.2)10% (dez por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondenteàparteinadimplida;
b.3)O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º diaútilsubsequente ao términodoprazoajustado;
b.4)10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, excetoprazo deprestação dos serviços;
8.2.Suspensão temporáriado direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurar em os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.
8.4.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
8.5.Caso a vencedora não efetue a prestação dos serviços do objeto licitado, incidirá multa de10%(dez por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
8.6.A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA NONA-DA RESCISÃO
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1 A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de prestação dos serviços de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA –DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo -MA, estado do Maranhão para dirimir dúvidas ou questões oriundas dopresente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Santana do Maranhão –MA, de de 2021.
Pelo CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS