Contract
1 - PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 149/2011.
MODALIDADE: Pregão Presencial n.º15/2011
REGISTRO DE PREÇOS : 01/2011
TIPO: Menor Preço por Item
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia de 06 de setembro de 2011, às 10:00 h, na sala de licitações, à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2011 sob o sistema de registro de preços n°01/2011 do tipo menor preço por item, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal nº 2.545 de 06 de novembro de 2002 e Decreto Municipal nº 2754 de 11 de agosto de 2005 e do Decreto Federal 3.931/01. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Xxxxxx Xxxxxx e componentes da equipe de apoio, designados conforme portaria 03/2011 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
2 – OBJETO
Aquisição parcelada de produtos de higiene com os devidos dispensers, a serem utilizados nas dependências da Câmara Municipal de Pouso Alegre, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
2.1 - A empresa vencedora de cada item deverá fornecer os devidos dispensers através de um contrato de comodato, incluindo a instalação, manutenção periódica e substituição de itens danificados.
2.2 - A ata de Registro de Preços terá validade de 01(um) ano a contar de sua assinatura.
2.3 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre, não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, mediante requisição emitida pelo Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinentes aos objetos desta licitação e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 - A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 06/09/2011 HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: Sala de Licitações – Câmara Municipal de Pouso Alegre Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0149/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2011 REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2011 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2011 REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2011
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: .......................................................................................
4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar, observando o prazo de até 30 minutos contados do horário marcado para o início do Pregão, de 10:00h as 10h:30min, para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato
social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante portador dos envelopes de se manifestar e/ou responder por ela durante a sessão do Pregão.
5.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II.
5.6 – A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deverá obedecer ao modelo do Anexo IV.
5.7 – Os documentos de credenciamento e declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, DEVERÃO VIR FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação.
6 - PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste edital, e deverá constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 Descrição completa do objeto, conforme especificações constantes do
Anexo III.
6.1.4 - Prazo para entrega dos produtos deverá ser em até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da ordem de fornecimento.
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
6.1.6- Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.7- O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
6.1.8 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.3 – Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e atenderem demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 – A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
6.5 – A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, da de prova de diretoria em exercício;
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.3 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
7.2.4 – Certidão Negativa de débitos Municipais, Estaduais e Federais;
7.2.5– Os documentos exigidos nesse título poderão ser apresentados em fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 - 01 (UM) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas de direito público ou privado, comprovando a plena aptidão para o fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação.
7.4 - Juntamente com os documentos referidos na cláusula 7 - DA HABILITAÇÃO, serão apresentados para fins de habilitação, as seguintes declarações:
7.4.1 - declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
7.4.2 - declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento, 30 (trinta) minutos após o horário marcado para o início do Pregão, devidamente identificados os representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por ítem e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.3.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por item para a integralidade do objeto, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3.2 - As licitantes DEVERÃO trazer amostras dos produtos apresentados na proposta, , item a item, para verificar se a qualidade destes é compatível com o padrão estabelecido no termo de referência.
8.3.2.1 - Será rejeitada a amostra que:
8.3.2.2 - Apresentar divergência para menos em relação às especificações técnicas da proposta;
8.3.2.3 - Apresentar indícios de remanufatura;
8.3.2.4 - Apresentar qualquer tipo de falha durante o teste de uso.
8.3.2.5 -Não estiver devidamente identificada com o nome da empresa e os números do item e do pregão;
8.3.3 - A licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
8.3.4 - A licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido, terá sua proposta desclassificada.
8.3.5 - As propostas apresentadas para os itens e as respectivas amostras serão submetidas à apreciação da Equipe de Apoio para verificação do atendimento ao objeto licitado.
8.3.6 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.7 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado do registro.
8.3.8 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.3.9 - Caso o menor lance seja ofertado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, a Pregoeira passará à etapa de negociação para obtenção do menor valor, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
8.3.10 - Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.10.1 - Será oportunizado o exercício do direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.10.2 - O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação da Pregoeia, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.10.3 - O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será desconsiderado pela Pregoeira.
8.3.10.4 - Havendo o exercício de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, a Pregoeira passará à etapa de negociação para obtenção do menor valor, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
8.3.10.5 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, serão convocadas a microempresa ou empresa de pequenos portes remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 8.2.7, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
8.3.10.6 - Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
8.3.10.7 - Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.3.4 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.3.5 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
8.3.6 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer; sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeira(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
8.3.7 – Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
8.3.8 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.3.9 - A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.4 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
8.4.1 - não se refira à integralidade do objeto;
8.4.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
8.4.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
8.4.4 - se a Pregoeira entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
8.4.5 - não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
8.5 - LANCES VERBAIS
8.5.1 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.2.1 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.6 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.5.7 – Definido o preço final da proposta vencedora, a empresa deverá apresentar nova proposta de preço, adequando-a ao seu preço final, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.6 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – O prazo para adimplemento dos respectivos objetos, expresso no Título 2 (dois) deste edital, ficam especificados da seguinte forma: 48 (quarenta e oito) horas, após emissão de requisição do setor de almoxarifado desta Casa.
10.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
10.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabiveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11- ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita por item.
11.2 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto de cada item ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.
12.2 – A Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas).
12.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
12.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Homologada a licitação, o(s) responsável(eis) pelo registro lavrará(ão) o documento denominado Ata de Registro de Preços,
antecedente ao Contrato de Expectativa de Fornecimento, destinada a subsidiar o sistema de controle e conterá:
I. número de ordem em série anual;
II. número do pregão e do processo administrativo respectivo;
III. órgãos e/ou unidades integrantes do registro;
IV. qualificação do detentor do preço registrado ou de seu representante legal devidamente comprovado;
V. preços ofertados pelo adjudicatário;
VI. prazos e condições de entrega pactuado.
13.2 - A Ata de Registro de Preços será assinada pela(s) autoridade(s) responsável(eis) pela realização do registro na modalidade pregão, pela Comissão de Licitação ou pregoeiro, respectivamente, e pelo(s) vencedor(s) ou seu representante legalmente constituído.
13.3 - O registro de preços será formalizado através de contrato, denominado Contrato de Expectativa de Fornecimento, ao qual se aplicam as disposições da Lei 8.666/93 de 21.06.93, especialmente seu artigo 54, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13.4 - O vencedor que tenha seu preço registrado poderá ser convocado a cumprir as obrigações decorrentes do registro de preços, durante o prazo de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital respectivo, no Contrato de Expectativa de Fornecimento e demais normas aplicáveis.
13.5 - Uma vez assinado o Contrato de Expectativa, cada solicitação de material ou serviço instruirá o processo que efetivará a contratação por
meio de termo próprio denominado Ordem de Fornecimento ou Ordem de Serviço, que será considerado contrato acessório relativo ao ajuste principal denominado Contrato de Expectativa de Fornecimento.
13.6 - É competente para assinar o Contrato de Expectativa de Fornecimento o titular do órgão ou unidade descentralizada promotora do registro de preços.
13.7 - A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Pouso Alegre a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições.
13.8 - O exercício de preferência previsto no subitem 13.7 dar-se-á, caso a Câmara Municipal de Pouso Alegre opte por realizar a aquisição por outro meio legalmente permitido, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
13.9 - Aplica-se aos contratos decorrentes do registro de preços o disposto na Lei 8666/93 e Lei 10.520/02, no que for cabível.
13.10 - O detentor do preço registrado fica obrigado aceitar acréscimo de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado estimado no contrato.
13.11 - A supressão de material registrado na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no
parágrafo 4º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º, do Decreto 3.931/01.
3.12 - A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento não obriga a aquisição dos produtos registrados pela Câmara Municipal de Pouso Alegre, sendo-lhe facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial
13.13 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Câmara Municipal de Pouso Alegre registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Federal nº 3.931/01 e Decreto Municipal 2754/05, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
15.1. A Câmara Municipal de Pouso Alegre será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
15.1.1. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez;
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1 - Entregar os materiais nas condições estipuladas no Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da Nota de Empenho;
16.2 - Constatada qualquer irregularidade deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega;
16.3 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto desta contratação;
16.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de entrega especificados no Termo de Referência;
16.5 - Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
16.6 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
16.7 - Fornecer os materiais em conformidade e condições estipuladas no Termo de Referência;
16.8 - Possibilitar à Câmara Municipal de Pouso Alegre, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da entrega do objeto, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
16.9 - Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Pouso Alegre ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Pouso Alegre;
16.10 - Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela Câmara Municipal de Pouso Alegre;
16.11 - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Câmara Municipal de Pouso Alegre, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da entrega do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
16.12 - Substituir, sempre que exigida pela Câmara Municipal de Pouso Alegre e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
16.13 Manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, e sujeitos às normas disciplinares da Câmara Municipal de Pouso Alegre e de segurança do trabalho;
16.14 - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Câmara Municipal de Pouso Alegre, inerentes ao objeto desta contratação;
16.15 - A empresa fornecedora dos materiais deverá ter a frente um preposto;
16.16 - Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do material, mão-de-obra, fretes, transportes, impostos, taxas e etc, correrão por conta da empresa fornecedora.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
17.1 - Permitir o acesso dos empregados da empresa fornecedora dos produtos às dependências da Câmara Municipal de Pouso Alegre para entrega do objeto, quando necessário;
17.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa contratada;
17.3 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
17.4 - Notificar, por escrito, à empresa fornecedora dos produtos ocorrência de eventuais imperfeições encontradas no mesmo.
18 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
18.1.1 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Câmara Municipal de Pouso Alegre para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
19 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
19.1.1 - Automaticamente:
19.1.1.1 - Por decurso de prazo de vigência;
19.1.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados;
19.1.1.3 - Pela Câmara Municipal de Pouso Alegre, quando caracterizado o interesse público.
19.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
19.2.1 - A pedido, quando:
19.2.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
19.2.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
19.2.2 - Por iniciativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre, quando:
19.2.2.1 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.2.2.2 - Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
19.2.2.3 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
19.2.2.4 - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.2.2.5 - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.2.2.6 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
19.3. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
20 - DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), pelos produtos atinentes à requisição efetuada pelo Setor Competente da Contratante, através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
20.1.1 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
20.2. - A licitadora disporá de um prazo de 08 (oito) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o(s) pagamento(s);
20.3 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
20.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
20.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
01.02.0112270014.005.339030
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, além dos seguintes critérios:
21.2 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento das obrigações assumidas conforme edital, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
21.3 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
21.3.1 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
21.3.2 - de 10% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a
que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
21.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
21.5 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 21.3.1 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
21.6 - As penalidades de advertência e multas serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
21.7 – As sanções previstas nos subitens 21.4 e 21.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 21.2 assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
21.8 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
22 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
22.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
22.3 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
22.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
22.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
22.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.8 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.9 - O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste Pregão;
22.10 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
22.11 – Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Credenciamento Anexo III - Proposta Comercial
Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação Anexo V - Declaração pelo SIMPLES Nacional Anexo VI - Minuta do Contrato de Comodato Anexo VII - Minuta do Contrato de Expectativa de Fornecimento
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo IX – Minuta da ata de Registro de Preço
Pouso Alegre, 23 de agosto de 2011.
Moacir Xxxxxx Xxxxxx A. Belani Presidente Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº15/2011 ÁREA: Câmara Municipal de Pouso Alegre.
1 - OBJETO:
Aquisição parcelada de produtos de higiene com os devidos dispensers, a serem utilizados nas dependências da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
1.1 - A empresa vencedora de cada item deverá fornecer os devidos dispensers através de um contrato de comodato, incluindo a instalação, manutenção periódica e substituição de itens danificados.
1.2 - A ata de Registro de Preços terá validade de 01(um) ano a contar de sua assinatura.
1.3 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre, não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, mediante requisição emitida pelo Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
Item | Qtde Anual | Qtde Mínima a ser adquirida | Unidade | Especificação do material | Especificação do Dispenser |
Papel higiênico | Produzido em plástico ABS, suporte interno com diâmetro de 8 cm, serrilha em todas as saídas de papel e sistema de abertura com chave. Quantidade: 10 unidades | ||||
rolão, 10 cm x 300 | |||||
1 | 80 | 30 | Rolos | m, cor branca, 100% | |
biodegradável | |||||
hidrossolúvel, | |||||
100% fibras de | |||||
celulose virgem e |
gramatura 19,5 g/m2. | |||||
2 | 170 | 30 | Refis | Sabonete sistema spray para mãos, 400 ml, hidratação mínima de 12% e formulação biodegradável. | Produzido em plástico ABS, dupla vedação dos bicos e visor frontal para verificação da troca do refil. Quantidade: 30 unidades |
3 | 300 | 80 | Rolos | Papel toalha bobina, 60% fibras de celulose virgem e 40% fibras de celulose reciclada. Bobinas entre 120 e 150 m de comprimento. Gramatura mínima de 43 g/m2. | Sistema mecânico com corte automático, produzido em plástico ABS, visor frontal para controle de reposição e sistema de abertura com chave. Quantidade: 24 unidades |
Papel toalha | Sistema mecânico com | ||||
bobina, 100% | corte automático, | ||||
fibras de celulose | produzido em plástico | ||||
4 | 150 | 20 | Rolos | virgem, comprimento | ABS, visor frontal para controle de reposição e |
mínimo de 220 m | sistema de abertura | ||||
e gramatura | com chave. | ||||
mínima de 37 g/m2. | Quantidade: 4 unidades | ||||
5 | 400 | 200 | Pacotes com 100 unidades | Copo descartável para água, capacidade volumétrica de 150 ml, 100% | Poupa-copos, sistema que elimina o desperdício de copos e libera um só copo por vez. |
polipropileno, normatizado conforme NBR 14.865/2002 e com gramatura mínima de 1,60 gr. | Quantidade: 6 unidades | ||||
6 | 300 | 100 | Pacotes com 100 unidades | Copo descartável para café, capacidade volumétrica de 80 ml, 100% polipropileno, normatizado conforme NBR 14.865/2002. | Dispenser acrílico/inox, com sistema de agarras que seguram os copos. Quantidade: 6 unidades |
Obs. - As referencias apresentadas, não representam, em hipótese alguma, preferência de marca, podendo o licitante cotar qualquer outra que atenda as especificações constantes na tabela acima e nos itens seguintes, sendo que as marcas apresentadas possuem objetivo exclusivo de exemplificar as qualidades mínimas exigidas. Somente serão classificadas as propostas cujos produtos atendam as especificações mínimas descritas acima.
2 - AVALIAÇÃO DE CUSTO
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pouso Alegre elaborou planilha orçamentária dos produtos, com base na pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 3 (três) empresas do ramo.
3 - JUSTIFICATIVA:
A presente aquisição se justifica em virtude da necessidade de reposição do estoque do almoxarifado de materiais de limpeza e higienização, para suprir as necessidades de todos os setores desta Casa de Leis.
A principal vantagem na aquisição de materiais de consumo utilizando o Registro de Preços é a economia de recursos por parte da contratante. Considerando que a Administração não precisa gastar estocando materiais, não há necessidade de alocar espaços e não há desperdício com bens deteriorados. Outro fator relevante é que a Administração realizará uma única licitação, registrará os preços pelo prazo de um ano, e durante esse tempo poderá valer-se desse registro para adquirir os bens pretendidos.
4 – DAS AMOSTRAS
4.1 -As licitantes DEVERÃO trazer amostras dos produtos apresentados na proposta, item a item, para verificar se a qualidade destes é compatível com o padrão estabelecido no termo de referência.
4.2 - Será rejeitada a amostra que:
4.2.1 - Apresentar divergência para menos em relação às especificações técnicas da proposta;
4.2.2 - Apresentar indícios de remanufatura;
4.2.3 - Apresentar qualquer tipo de falha durante o teste de uso.
4.2.4 -Não estiver devidamente identificada com o nome da empresa e os números do item e do pregão;
4.3 - A licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
4.4 - A licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido, terá sua proposta desclassificada.
5 - PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO:
5.1 - Os prazos para adimplemento dos respectivos objetos ficam especificados da seguinte forma: 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, podendo as requisições de entrega serem parceladas. Após a emissão das respectivas requisições, conforme a necessidade desta Casa, o prazo para entrega será de 48 horas.
5.2 - O material, objeto do presente Termo de Referência estará condicionado à conferência, exame qualitativo e aceitação/aprovação final, a ser realizada pelo servidor responsável pelo recebimento do material, que efetuará o recebimento provisoriamente e definitivamente, nos termos da alínea “a” e “b” do art. 73, inc. II, da Lei n.º 8.666/93;
5.3 - Serão rejeitados, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações técnicas ou qualidades exigidas, conforme dispõe o art. 76, da Lei n.º 8.666/93.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.02.0112270014.005.339030
6 – DAS OBRIGAÇÕS DA CONTRATADA
6.1 - Executar fielmente o objeto deste edital, dentro das especificações exigidas no instrumento convocatório, entregando os objetos licitados, nas quantidades requisitadas, na Câmara Municipal de Pouso Alegre – MG, sito à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Primavera, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após requisição do setor competente ou recebimento da Nota de Empenho;
6.2 - Constatada qualquer irregularidade deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega;
6.3 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto desta contratação;
6.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de entrega especificados neste Termo de Referência;
16.5 - Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.6 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
6.7 - Fornecer os materiais em conformidade e condições estipuladas neste Termo de Referência;
6.8 - Possibilitar à Câmara Municipal de Pouso Alegre, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da entrega do objeto,
fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
6.9 - Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Pouso Alegre ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Pouso Alegre;
6.10 - Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela Câmara Municipal de Pouso Alegre;
6.11 - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Câmara Municipal de Pouso Alegre, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da entrega do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
6.12 - Substituir, sempre que exigida pela Câmara Municipal de Pouso Alegre e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
6.13 Manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, e sujeitos às normas disciplinares da Câmara Municipal de Pouso Alegre e de segurança do trabalho;
6.14 - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Câmara Municipal de Pouso Alegre, inerentes ao objeto desta contratação;
6.15 - A empresa fornecedora dos materiais deverá ter a frente um preposto;
6.16 - Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do material, mão-de-obra, fretes, transportes, impostos, taxas e etc, correrão por conta da empresa fornecedora.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
7.1 - Permitir o acesso dos empregados da empresa fornecedora dos produtos às dependências da Câmara Municipal de Pouso Alegre para entrega do objeto, quando necessário;
7.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa contratada;
7.3 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.4 - Notificar, por escrito, à empresa fornecedora dos produtos ocorrência de eventuais imperfeições encontradas no mesmo.
8 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
8.1 – O prazo para adimplemento do respectivo objeto, expresso no Título 2 (dois) deste edital, ficam especificados da seguinte forma: 48 horas, após
emissão de requisição do setor de almoxarifado desta Casa.
8.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
8.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabiveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9 - Da Garantia dos Produtos
9.1 - Todos os materiais deverão possuir certificados de garantia mínima de 12 (deze) meses contado a partir da data da entrega definitiva do material, obrigando ao fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus à Câmara Municipal de Pouso Alegre, caso se constate, neste período, qualquer avaria ou outra circunstância que a impeça de utilidade a que se destinam, a qual estará sujeita às despesas decorrente de devolução e nova entrega.
9.2 A justificativa para a estipulação do prazo de garantia citado no parágrafo anterior tem como principal finalidade, assegurar a qualidade do produto a ser adquirido, bem como a possível substituição do produto em casos de eventuais vícios detectados ao longo da utilização do material.
10 - Do Pagamento
10.1 - O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), pelos produtos atinentes à requisição efetuada pelo Setor Competente da Contratante, através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
10.2 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N°15/2011 REGISTRO DE PREÇO: Nº01/2011
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º.15/2011, Registro de Preço nº 01/2011 usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2011 REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2011
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: FAX: SIGNATÁRIO:
Item | Qtde Anual | Qtde Mínima a ser adquirida | Unida de | Especificação do material | Marca | Valor Unitário | Valor Total | Especificação do Dispenser |
Papel higiênico | Produzido em plástico ABS, suporte interno com diâmetro de 8 cm, serrilha em todas as saídas de papel e sistema de abertura com chave. Quantidade: 10 unidades | |||||||
rolão, 10 cm x | ||||||||
300 m, cor | ||||||||
1 | 30 | branca, 100% | ||||||
80 | Rolos | biodegradável hidrossolúvel, | ||||||
100% fibras de | ||||||||
celulose virgem e | ||||||||
gramatura 19,5 | ||||||||
g/m2. | ||||||||
Produzido em | ||||||||
2 | 170 | 30 | Refis | Sabonete sistema spray para mãos, 400 ml, hidratação mínima de 12% e formulação biodegradável. | plástico ABS, dupla vedação dos bicos e visor frontal para verificação da troca do refil. Quantidade: 30 | |||
unidades | ||||||||
Papel toalha | ||||||||
bobina, 60% | Sistema | |||||||
fibras de celulose | mecânico com | |||||||
3 | 300 | Rolos | virgem e 40% fibras de celulose | corte automático, | ||||
reciclada. | produzido em | |||||||
80 | Bobinas entre 120 e 150 m de | plástico ABS, visor frontal |
comprimento. Gramatura mínima de 43 g/m2. | para controle de reposição e sistema de abertura com chave. Quantidade: 24 unidades | |||||||
Papel toalha | Sistema | |||||||
bobina, 100% | mecânico com | |||||||
fibras de celulose | corte | |||||||
20 | virgem, comprimento | automático, produzido em | ||||||
mínimo de 220 m | plástico ABS, | |||||||
e gramatura | visor frontal | |||||||
4 | 150 | Rolos | mínima de 37 g/m2. | para controle de reposição e | ||||
sistema de | ||||||||
abertura com | ||||||||
chave. | ||||||||
Quantidade: 4 | ||||||||
unidades | ||||||||
Copo | Poupa-copos, | |||||||
descartável para | sistema que | |||||||
200 | água, | elimina o | ||||||
capacidade | desperdício de | |||||||
Pacot | volumétrica de | copos e libera | ||||||
es | 150 ml, 100% | um só copo por | ||||||
5 | 400 | com 100 | polipropileno, normatizado | vez. Quantidade: 6 | ||||
unida | conforme NBR | unidades | ||||||
des | 14.865/2002 e | |||||||
com gramatura | ||||||||
mínima de 1,60 | ||||||||
gr. | ||||||||
Copo | Dispenser | |||||||
descartável para | acrílico/inox, | |||||||
Pacot | café, | com sistema de | ||||||
100 | es | capacidade | agarras que | |||||
6 | 300 | com 100 | volumétrica de 80 ml, 100% | seguram os copos. | ||||
unida | polipropileno, | Quantidade: 6 | ||||||
des | normatizado | unidades | ||||||
conforme NBR | ||||||||
14.865/2002. |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
.
OBS. As referencias apresentadas, não representam, em hipótese alguma, preferência, podendo o licitante cotar qualquer outra que atenda as especificações constantes na tabela acima e nos itens seguintes. Somente serão classificadas as propostas cujos equipamentos atendam as especificações mínimas descritas acima.
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
2) Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão presencial.
Local e data :
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa:
Carimbo da empresa:
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx. 00/0000 XXXXXXXX XX XXXXX Xx 01/2011 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº , sediada em
(ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
LOCAL/DATA:
.....................................................................
-
Carimbo do CNPJ:
Nome e assinatura Representante da Empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2011 REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
.......................................................DECLARA,sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
, de de 2011
(assinatura do representante legal)
□□Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2011 REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2011
CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MEDIANTE EMPRÉSTIMO GRATUÍTO
1- OBJETO do empréstimo gratuito são os equipamentos especificados e caracterizados no campo “descrição dos produtos”, constante na Nota Fiscal nº 000, designados simplesmente EQUIPAMENTOS/DISPENSERS.
2 - A COMODANTE EMPRESA ............................................inscrita sob o CNPJ nº ----
--------------------- sediada a ...................................... , cede gratuitamente a Câmara Municipal de Pouso Alegre, a título de empréstimo gratuito, os EQUIPAMENTOS/DISPENSERS especificados e caracterizados no campo “descrição dos produtos”, constante na Nota Fiscal nº 000, sob o regime de comodato, na forma do disposto nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro e sob as normas destas Condições Gerais.
3 - Os EQUIPAMENTOS/DIPENSERS cedidos deverão ser instalados nas dependências da Câmara Municipal de Pouso Alegre, 320 Primavera - Pouso Alegre-MG, objetivando proporcionar maior eficiência no armazenamento e uso dos produtos fornecidos pela COMODANTE empresa ,.
4- A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE deverá comunicar à COMODANTE EMPRESA .................................... sempre que os EQUIPAMENTOS mudarem de
local, bem como nos casos de sucessão ou mudança de proprietário do estabelecimento.
5- Este empréstimo gratuito será considerado válido, eficaz e vigente, para todos os fins e efeitos de direito, com a simples assinatura do comprovante
de entrega das mercadorias (canhoto) constante na Nota Fiscal nº
........................, ou pela simples constatação de que os EQUIPAMENTOS/DISPENSERS foram instalados nas dependências da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
6- Os custos dos serviços de conserto ou reparo dos EQUIPAMENTOS/DIPENSERS serão de responsabilidade da Contratada , desde que o defeito, falha ou dano não tenha sido ocasionado por culpa da Contratante, devendo este comunicar a Contratada a necessidade de manutenção.
7- A Câmara Municipal de Pouso Alegre, reconhece que, em face do empréstimo gratuito, tem ela a posse precária dos EQUIPAMENTOS/DISPENSERS, que continuam a ser única e exclusiva propriedade da Contratada, não podendo o Contratante gravar, doar, alugar, ceder ou a qualquer título transferir a terceiros os EQUIPAMENTOS/ DISPENSERS.
8- A Contratada deverá entregar os EQUIPAMENTOS/ DISPENSERS em perfeito estado de conservação e funcionamento, a Contratada se compromete a mantê-los no mesmo estado em que foram recebidos até a efetiva devolução dos mesmos, não podendo fazer mudanças e alterações, devendo comunicar à Contratante tão logo tenha conhecimento de qualquer dano ou avaria.
9 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre deverá permitir a ou a seu AGENTE, por seus representantes, funcionários, prepostos ou terceiros contratados, acesso ao local em que os EQUIPAMENTOS estejam instalados, para a verificação da utilização dos mesmos, bem como para os reparos que se fizerem necessários, não havendo entre estes e o CLIENTE qualquer vinculação trabalhista, civil ou comercial.
10 - O empréstimo gratuito é feito pelo prazo de 1 (um) ano, se não for rescindido, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data de seu término ou de cada prorrogação. Sua rescisão dar-se-á de pleno direito se a Câmara Municipal de Pouso Alegre descontinuar, de forma definitiva, a aquisição dos produtos da Contratada.
10.1. Após o período inicial acima previsto, a Câmara Municipal de Pouso Alegre, a qualquer tempo, poderá rescindir o comodato, mediante aviso prévio escrito de 30 (trinta) dias.
11 – Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato de Comodato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Pouso Alegre, de de 2011.
Presidente
Pela CONTRATADA CPF nº ...........................
CI nº .........................
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2011
REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2011
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO A ALEGRE E A EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, entidade de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 25.650.078/0001-82, representado pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº ***, RG nº M–...................., estabelecida à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone 00 0000-0000, fax 00 0000-0000, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL e a empresa ..........................., CNPJ .........................., Inc. Estadual ,
estabelecida à ........................, nº ......, Bairro ............., Cidade de , Estado
de ......................, representada pelo Sr. ......................., C.I. .................., CPF:
..................................., doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustada o presente aquisição de produtos de higiene com os devidos dispensers a serem utilizados nas dependências da Câmara Municipal de Pouso Alegre, a empresa vencedora de cada item deverá fornecer os devidos dispensers , incluindo a instalação, manutenção periódica e substituição de itens danificados, conforme especificações contidas no edital e anexos do processo Administrativo n.º 0149/2011, na modalidade Pregão Presencial Nº 15/2011, Registro de Preço nº 01/2011, nos termos pela Lei Federal nº. 10.520 de
17 de julho de 2002 e Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, Decreto Municipal nº 2545, de 06/11/2002 e Decreto Municipal nº 2754/2005 e do Decreto Federal 3.931/01; mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato de expectativa de fornecimento tem por objeto aquisição de produtos de higiene e dispensers a serem utilizados nas dependências da Câmara Municipal de Pouso Alegre, conforme especificações contidas no edital e seus anexos e na proposta vencedora do Pregão Presencial Nº 15/2011, Registro de Preço nº 01/2011.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula quinta deste instrumento, a importância referente a quantidade requisitada, observada a proposta comercial do processo licitatório em epígrafe e a efetiva entrega dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O presente contrato terá vigência doze meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO OBJETO
4.1 – O prazo para adimplemento do respectivos objetos, expresso no Título 2 (dois) deste edital, ficam especificados da seguinte forma: 48 horas, após emissão de requisição do setor de almoxarifado desta Casa.
4.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral
(RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
4.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabiveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Cláusula Quinta – Do pagamento
5.1 - O pagamento será efetuado conforme a entrega dos produtos, após conferência pelo setor competente.
5.2 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CÂMARA MUNICIPAL, a Contratada terá direito à atualização financeira, utilizando o percentual de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculada sobre o valor em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas com os serviços indicados na Cláusula Primeira deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária: 01.02.0112270014.005.339030
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento e em especial:
a) Executar fielmente o objeto deste contrato, dentro das especificações exigidas no instrumento convocatório, entregando os objetos licitados, nas quantidades requisitadas, na Câmara Municipal de Pouso Alegre – MG, sito à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Primavera, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após requisição do setor competente;
b) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas como as de pessoal envolvidos na execução do fornecimento dos produtos objeto deste contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer outros problemas no prazo de 24 horas;
d) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do artigo 65 da lei 8.666/93;
e) Nos produtos apresentados, o prazo de validade não poderá ser inferior a 12 meses.
II - Da CÂMARA MUNICIPAL
Além das obrigações previstas neste Edital e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula sexta da minuta do contrato a ser estipulado entre a Câmara Municipal e a empresa vencedora do certame, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste instrumento, em conformidade com a proposta, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada;
d) emitir a devida requisição para que seja efetuada a entrega da mercadoria objeto deste instrumento;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras
obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção
8.2 – MULTA, nos seguintes índices percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da aquisição em atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento correspondente.
8.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
8.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção.
8.5 - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso no subitem 9.1.2 será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
8.6 - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
8.7 - As sanções previstas no subitem 9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
8.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável da CÂMARA MUNICIPAL.
8.10 - Findo processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
I - As multas estipuladas no item 9.1.2 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
II - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
III - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do Bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL, que
fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Serão recusados quaisquer itens que estiverem em desacordo com o estabecido na descrição do objeto, conforme estabelecido no instrumento convocatório. Cabe à COTRATADA substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sançoes previstas na cláusula nona deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS ALTERAÇÕES
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Das decisões proferidas pela Administração na execução deste contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato.
11.1 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido:
I - unilateralmente, mediante aviso ou notificação judicial/extrajudicial, na hipótese de inexecução parcial ou total deste contrato, na forma do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
II – consensualmente, mediante autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
13.2 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial do Município, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
15.1 - Os casos omissos deste contrato serão regidos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 2.545, de 06 de novembro de 2002 e do
Decreto 3.931/01 e subsidiariamente pela Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, ficando eleito o foro de Pouso Alegre/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Pouso Alegre, de de 2011.
Presidente
Pela CONTRATADA CPF nº ...........................
CI nº .........................
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial 15/2011- Registro de Preço nº 01/2011, foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial 15/2011- Registro de Preço nº 01/2011 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial 15/2011- Registro de Preço nº 01/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial 15/2011- Registro de Preço nº 01/2011 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial 15/2011- Registro de Preço nº 01/2011 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Presencial 15/2011- Registro de Preço nº 01/2011 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial 15/2011- Registro de Preço nº 01/2011 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Pouso Alegre , em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação com
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATORIO Nº 149/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2011 REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/2011
ATA Nº
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA)
Por este instrumento, de um lado a Câmara Municipal de Pouso Alegre, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.650.078/0001- 82, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 149/2011 Pregão nº 015/2011. Registro de Preços n° 01/2011, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CONDIÇÕES GERAIS:
A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Pouso Alegre a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
As quantidades e o prazo de entrega dos objetos obedecerão aos critérios estabelecidos no Termo de Referencia, e no Edital do Pregão xx/2011.
A Ata de registro de Preços poderá ser utilizada por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, nos termos do artigo 8° do Decreto n° 3.931/2001.
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo contados a partir de sua assinatura.
As eventuais contratações obedecerão aos mesmos prazos estabelecidos para contratação imediata.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Aquisição parcelada de produtos de higiene com os devidos dispensers, a serem utilizados nas dependências da Câmara Municipal de Pouso Alegre, e de acordo com as especificações e condições previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2011 e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente à linha conforme abaixo especificado:
ITEM | QTD | PRODUTO | Unidade de Marca consumo | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1.1 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre, não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, mediante requisição emitida pelo Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$ , correndo a despesa à conta
da dotação orçamentária especifica, vinculada ao orçamento correspondente.
2.1 - O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3 - Conforme emissão de nota fiscal, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a empresa registrada protocolizará junto a Administração da Câmara Municipal de Pouso Alegre Nota Fiscal que, após a devida atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 15 (quinze) dias.
3.1 - Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
3.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa registrada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Pouso Alegre.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
4.1 - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.3 - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.4 - Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:
I – Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.6 - Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
5 - As despesas decorrentes desta ata de registro de preços correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.02.0112270014.005.339030
5.1 - Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
6 - O presente ata de registro de preços será executado sob o regime de execução indireta por item, entrando em vigor na data de sua assinatura com validade de 12(doze) meses desta.
6.1 - A entrega deverá ocorrer em até 24 horas da emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA VENCEDORA
7 - Entregar os materiais nas condições estipuladas neste Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento;
7.1 - Constatada qualquer irregularidade deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega;
7.2 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência;
7.3 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de entrega especificados;
7.4 - Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.5 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
7.6 - Fornecer os materiais em conformidade e condições estipuladas neste Termo de Referência;
7.7 - Possibilitar à Câmara Municipal de Pouso Alegre , em qualquer etapa, o acompanhamento completo da execução do objeto, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
7.8 - Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Pouso Alegre ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução do objeto deste Termo de Referência;
7.9 - Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela Câmara Municipal de Pouso Alegre;
7.10 - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Câmara Municipal de Pouso Alegre, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
7.11 - Manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, e sujeitos às normas disciplinares da Câmara Municipal de Pouso Alegre e de segurança do trabalho;
7.12 - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Câmara Municipal de Pouso Alegre, inerentes ao objeto do Termo de Referência;
7.13 - A empresa fornecedora dos materiais deverá ter a frente um preposto; e
7.14 Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do material, mão- de-obra, fretes, transportes, impostos, taxas e etc, correrão por conta da empresa fornecedora.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
8 - Permitir o acesso dos empregados da empresa fornecedora do material às dependências da Câmara Municipal de Pouso Alegre para execução do objeto, quando necessário;
8.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa contratada;
8.2 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.3 - Notificar, por escrito, à empresa fornecedora do material ocorrência de eventuais imperfeições encontradas no mesmo.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9 - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas dentro dos limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária, que:
I - Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
II - Apresentar documentação falsa;
III - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
IV - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
V - Comportar-se de modo inidôneo;
VI - Cometer fraude fiscal;
VII - Fizer declaração falsa;
VIII - Ensejar o retardamento da execução do certame.
Parágrafo Primeiro - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
II - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Publica , pelo prazo de até cinco anos;
III - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Segundo - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:
I - Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
II - Apresentar documentação falsa; III - Comportar-se de modo inidôneo; V - Cometer fraude fiscal;
VI - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
Parágrafo Terceiro - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II - Multa:
a. Moratória de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 50 (cinquenta) dias;
b. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
V - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Quarto - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de
inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Sexto - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Décimo - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES
11 – Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem, conforme art. 8°, Decreto n° 3.931/2001.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Parágrafo Segundo - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho e Autorização de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
Parágrafo Primeiro - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13 - Integram esta Ata o edital do Pregão Presencial nº XX/2011 anexos e a proposta da empresa vencedora do certame supra citado.
Parágrafo Primeiro - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei n° 8.666, de 21.06.1993, no Decreto n° 3.931, de 19.09.2001, na Lei n° 10.520, de 17.07.2002, no Decreto n° 2754/2005, com suas alterações.
Parágrafo Segundo - A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
Parágrafo Terceiro - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Pouso Alegre – MG – E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR
OS LICITANTES QUE RECEBEREM EDITAL POR E-MAIL, SÃO OBRIGADOS A PREENCHEREM O RECIBO ABAIXO E REMETÊ-LO À CPL POR MEIO DO FAX: (00) 0000-0000 OU E-MAIL:
xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx COM O CARIMBO DA EMPRESA, SOB PENA DE NÃO RECEBEREM AS ALTERAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS NO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL 15/2011 REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2011
RECIBO
Declaro, para todos os efeitos legais, que recebi o Edital referente ao certame licitatório acima referenciado.
, de de 2011.
(Nome e CNPJ da Licitante)
Ficha da Empresa Licitante | |
Nome da Empresa: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
Estado: | CEP: |
Telefones: | Fax: |