Contrato nº 02/2019
Contrato nº 02/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO - SP E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO - SP, inscrito no CNPJ sob nº 64.925.092/0001-01, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Av. Padre Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 859, Centro, Matão – SP, neste ato representada pelo seu presidente, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, RG nº 11.806.674 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob nº 33.937.002/0001- 60, com sede na Sara Jabur, 500, Bloco 02, Ap. 201, Higienópolis, São José do Rio Preto - SP, representada na forma de seu contrato social pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº
14.052.76 SSP/MS e CPF 000.000.000-00,vencedora do PREGÃO PRESENCIAL nº 01/19, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato;
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1- Aquisição de equipamentos e serviços de informática.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2019 e seus Anexos (I ao VI);
b) Proposta de 06 de setembro de 2019, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2019.
1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, DE ENTREGA, DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E DE GARANTIA DO OBJETO
2.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal do Comércio da cidade de Matão - SP, encerrando-se no término do prazo de garantia do objeto descrita na proposta;
2.2- Todos os itens adquiridos pela Contratante deverão ser entregues em até 10 (dias), corridos, contados a partir da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal do Comércio da cidade de Matão - SP.
2.3- O Termo de Recebimento Definitivo será expedido em 15 (quinze) dias contados da data do recebimento do objeto;
2.4- Os prazos de garantia do objeto, estão fixados nas especificações dos itens constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, sendo contados a partir das datas de emissão dos Termos de Recebimento Definitivos.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DE RECEBIMENTO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
3.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital;
3.1.1- A entrega de todos os itens do presente Pregão Presencial deverá obedecer as características mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência, na ocorrência de mudanças tecnológicas devidamente justificadas, a CONTRATADA poderá vir a entregar equipamento com caraterísticas superiores, desde que aprovado previamente pela equipe técnica da CONTRATANTE.
3.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE.
3.2.2- É necessário o prévio agendamento das entregas junto ao Departamento de Patrimônio da Câmara Municipal de Matão – SP por meio do telefone (00) 0000-0000;
3.3- Os equipamentos serão recebidos por Comissão de Recebimento formada pelas Divisões de Tecnologia e Patrimônio designada pelo CONTRATANTE, que expedirá os Termos de Recebimento Definitivos;
3.3.1- Os produtos entregues deverão ser novos e acondicionados em suas embalagens originais;
3.3.2- O objeto será recebido definitivamente em 15 (quinze) dias da data de sua entrega;
3.3.3- Será realizada uma verificação de conformidade dos produtos recebidos com as especificações dispostas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, seguida de testes e/ou configuração dos equipamentos, ao final do que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Recebimento constituida pelos servidores das Divisões de Tecnologia e Patrimônio em até 15 (quinze) dias, caso não seja observada qualquer irregularidade;
3.3.4- A realização da verificação de conformidade dos produtos recebidos assim como a execução dos testes/configuração dos equipamentos ficarão aos cuidados da Divisão de Tecnologia da CONTRATANTE.
3.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Recebimento das Divisões de Tecnologia e Patrimônio, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital, determinando sua substituição/correção;
3.4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
3.4.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.5- As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas para a Comissão de Recebimento da Divisão de Tecnologia e Patrimônio, que as encaminhará à Tesouraria previamente ao pagamento.
3.6- Caso, nas fases de verificação de conformidade dos produtos recebidos e de testes/configuração dos equipamentos, ou durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças, em mais de 10% (dez por cento) dos equipamentos fornecidos, a Comissão de Recebimento poderá determinar:
a) Que a CONTRATADA providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os equipamentos; ou
b) Que todos os equipamentos fornecidos sejam substituídos, caso o vício provenha de falha de projeto, montagem ou especificação.
3.7- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
3.8- Para a execução do serviço de garantia dos equipamentos será permitida a subcontratação;
a) A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito e somente após a aprovação da Comissão de Recebimento os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
b) O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com a empresa subcontratada, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor a ser pago pelo Presente Termo corresponde aos Itens número 01, 02, 04 e 13 do Pregão Presencial nº 01/2019, de acordo com os valores unitários e totais descritos na tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL |
01 | DISCO RÍGIDO – HD INTERNO 1 TERABYTE – Garantia de 1 ano ou supeiror | R$ 237,00 | 10 | RS 2.370,00 |
02 | DISCO RÍGIDO – HD INTERNO 2 TERABYTES Garantia de 1 ano ou supeiror | R$ 324,00 | 5 | R$ 1.620,00 |
04 | MICROCOMPUTADOR PARA STREAMING – Garantia Igual ou superior a 12 meses | R$ 3.730,00 | 1 | R$ 3.730,00 |
13 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER – Garantia de 3 meses ou superior | R$ 875,00 | 1 | R$ 875,00 |
4.2- O valor total do presente contrato é de R$ 8.595,00 (oito mil quinhentos e noventa e cinco reais), o qual correrá por conta da CONTRATANTE.
4.3- O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de
10 (dez) dias corridos, contados da(s) emissão(ões) do(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo(s), mediante depósito(s) em conta corrente em nome da CONTRATADA, desde que a(s) correspondente(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) tenha(m) sido emitida(s) sem incorreções.
4.4- Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades,
sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pela Comissão de Recebimento, o prazo para sua regularização.
4.5- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.6- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.7- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.8- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
4.9- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informático de Crédito não Quitados de órgão e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL”.
4.10- O(s) pagamento(s) respeitará(ão), ainda, as disposições do termo contratual.
4.11- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.12- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.13- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.11 e 4.12 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.14- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA
obriga-se a:
5.1- Fornecer os produtos objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e em sua proposta.
5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado, conforme a cláusula 3.4.
5.3- Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
5.4- Atender a toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
5.5- Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação
exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.