Sumário
Sumário
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016 1
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, que encontra previsão legal no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Inciso X do artigo 139 da Lei Orgânica do Município de Céu Azul, e na Lei Municipal n.º 851/2009, de 15 de abril de 2009 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e a publicação da Portaria nº 1.813/2015 devido à alteração no padrão epidemiológico de ocorrência de microcefalias;
CONSIDERANDO as normativas e recomendações do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, no sentido de viabilizar a integração das ações na Coordenação e Controle do Plano de enfrentamento à Microcefalia;
CONSIDERANDO as diretrizes da Sala Nacional de Coordenação e Controle do Plano de Enfrentamento à Microcefalia para gerenciar e monitorar, em parceria com Estados e Municípios, as ações de mobilização e combate ao mosquito em todo território nacional;
CONSIDERANDO a Resolução SESA n.º 600/2015 (publicada no Diário Oficial n.º 9599, de 17/12/2015), que institui o incentivo financeiro de custeio como parte integrante do VIGIASUS, no Art. 3º alínea a) Recursos Humanos: I. Contratação temporária, no período de 89 dias, de Agente Comunitários à Endemias – ACE, para desenvolver atividade no município categorizado como infestado para o mosquito Aedes Aegypti, atendendo a legislação vigente;
CONSIDERANDO que o Município está enquadrado entre os municípios com caso de epidemia no ano de 2015, com possibilidade de novas ocorrências com infestação do mosquito Aedes Aegypti;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Secretaria da Saúde e Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transporte, assim como as razões contidas na justificativa, aceito e autorizado pela autoridade competente;
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 15 a 17 de março de 2016, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Céu Azul, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 17h, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2016, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo Constituída pela Portaria n° 009/2016, objetivando a contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal n.º 851/2009, de 15 de abril de 2009, para atuar no serviço público municipal de Céu Azul, no desempenho das seguintes funções e de acordo com a jornada de trabalho, remuneração, local de atuação e atribuições que seguem:
a) Agente de Combate de Endemias
Função | Vagas | Escolaridade |
Agente de Combate de Endemias | 4 | Ensino Médio Completo |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais | ||
Remuneração: R$ 1.096,33 + 20% de insalubridade sobre salário mínimo | ||
Local de atuação: Município de Céu Azul | ||
Atividades: Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e demais atribuições constantes do Anexo I | ||
Período de contratação: Contrato por tempo determinado de 89 (oitenta e nove) dias, não prorrogáveis. |
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
b) Agente de Limpeza
Função | Vagas | Escolaridade |
Agente de Limpeza | 5 | Ensino Fundamental Incompleto |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais | ||
Remuneração: R$ 921,08 + 20% de insalubridade sobre salário mínimo | ||
Local de atuação: Município de Céu Azul | ||
Atividades: Atuar nas atividades inerentes à Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo, tais como: limpeza e manutenção de lotes baldios, limpeza de Logradouros públicos, córregos, coleta de lixo, operação de roçadeira, aplicação de inseticidas com o uso de aparelhagem específica (bomba motorizada UBV costal e manual) manuseio de material de limpeza, dentre outras atividades para a prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria demais atribuições constantes do Anexo I | ||
Período de contratação: Contrato por tempo determinado de 89 (oitenta) dias, prorrogáveis por Igual período nos termos, Lei Municipal n.º 851/2009, de 15 de abril de 2009. |
c) Operador de Máquinas
Função | Vagas | Escolaridade |
Operador de Máquinas | 1 | Ensino Fundamental Incompleto |
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais | ||
Remuneração: R$ 1.480,69 + 20% de insalubridade sobre salário mínimo | ||
Local de atuação: Município de Céu Azul | ||
Atividades: Atuar nas atividades inerentes à Secretaria de Viação, Obras eUrbanismo, tais como: limpeza e manutenção de lotes baldios, limpeza de logradouros públicos, córregos, coleta de lixo, com operação e manutenção básica de máquinas pesadas, remover solo e material orgânico, coleta de lixo bota-fora, drenar solos, em especial visando a prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, auxiliando ao combate e controle do Aedes Aegypti com o acompanhamento dos serviços dos agentes comunitários nas atividade no município categorizado como infestado para o mosquito Aedes Aegypti, atendendo a legislação vigente e as Secretaria, e demais atribuições constantes do Anexo I | ||
Período de contratação: Contrato por tempo determinado de 89 (oitenta e nove) dias, não prorrogáveis. |
1 DAS INSCRIÇÕES:
1.1 A inscrição do candidato dar-se-á somente mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição, disponível no sítio (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), e na Sede da Prefeitura Municipal de Céu Azul, e protocolizado no Departamento de Recursos Humanos, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13h30m às 17h não será cobrada taxa de inscrição.
1.2 O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim. No ato da inscrição, deverá ser anexada ao Requerimento de Xxxxxxxxx, a procuração com reconhecimento de firma e uma cópia dos documentos de identidade RG e CPF do candidato e do procurador e, nesta hipótese o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de inscrição.
1.3 As inscrições serão aceitas do dia 15 a 17 de março de 2016, de terça a quinta-feira, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13h30m às 17h.
1.4 Só serão aceitos Requerimentos de Inscrição completamente preenchidos, nos campos obrigatórios, com clareza, em letra de forma, a tinta e sem rasuras ou preenchido de forma digitalizada, devidamente assinado.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
1.5 A validação da inscrição dar-se-á com a entrega de envelope lacrado com os documentos exigidos no item 2.1.5, e protocolizado no período de 21 a 22 de março de 2016, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de
Céu Azul, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h:30m às 11h 30m e das 13h30m às 17h.
1.6 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
1.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
1.8 Após a conclusão da inscrição e da entrega da documentação o candidato não poderá alterar a sua inscrição.
1.9 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, dentre elas as constantes no presente Edital, não cabendo alegação de desconhecimento.
1.10 Em hipótese alguma serão recebidos títulos e documentos fora do dia e local estipulado.
1.11 – Os testes práticos para Agente de Limpeza e Operador de Máquinas serão realizados na sede da Secretaria Municipal de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes, no endereço Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx/XX, nos dias 23 de março de 2016, das 08:30h às 11h:00m e das 13:30h às 16:30h, sob a coordenação e orientação da Comissão do Processo Seletivo constituída pela Portaria nº 009/2016.
I – A Prova Prática será supervisionada e aplicada por representante da Secretaria Municipal de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes, acompanhada pelos membros da Comissão do Processo Seletivo.
II – No dia da Prova Prática os candidatos convocados selecionados deverão comparecer antes do início da sua aplicação para assinar a lista de presença, munidos de original de um dos documentos de identidade válidos e para o cargo de Operador de Máquinas a habilitação requerida neste Edital.
III – O candidato não poderá alegar que não conhecia o local de realização das provas como justificativa de ausência;
XX - X não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo;
V - Não caberá recurso sobre as Provas Práticas.
2 DA SELEÇÃO:
2.1 A seleção dos candidatos será realizada através de prova de títulos e documentos apresentados, de caráter classificatório e eliminatório, sendo que para o cargo de Agente de Limpeza e Operador de Máquinas serão realizados testes práticos de caráter eliminatório, nos termos deste Edital.
2.1.1 Na Prova de Títulos - Avaliação curricular e testes práticos, os candidatos receberão a pontuação de acordo com o quadro abaixo:
a) Agente de Combate de Endemias
Agente de Combate de Endemias | ||
O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado (Comprovante de Xxxxxx Médio Completo) | ||
DESCRIÇÃO | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Certificado de participação em capacitação específica em Programa Combate às Endemias com carga horária mínima de 10 (dez) horas | 05 pontos por curso até 5 cursos | 25 |
Certificado de participação em curso na área de Saúde Pública com carga horária mínima de 8 (oito) horas | 05 pontos por curso até 5 cursos | 25 |
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
Atividade profissional no Programa Combate às Endemias comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público das páginas que contenham a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho; ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado - constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público, por períodos superiores a seis (06) meses. | 02 pontos por curso ano até 10 anos. | 20 |
Experiência comprovada em outros pontos de atenção a saúde quer seja em serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses | 01 ponto por urso ano até 10 anos | 10 |
Diploma de Graduação na área da saúde | 02 pontos por curso diploma para até 5 diplomas | 10 |
Diploma de Pós-Graduação na área da saúde | 02 pontos por curso diploma para até 5 diplomas | 10 |
Total | 100 |
b) Agente de Limpeza
Agente de Limpeza | ||
O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado (Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto) | ||
DESCRIÇÃO | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Análise pela Comissão do Requerimento dos candidatos, observando os documentos apresentados, tais como: comprovante de escolaridade (certificado ou declaração), cursos de capacitação. | 05 pontos por curso até 5 cursos | 25 |
Experiência comprovada em atividades inerentes ao desempenho da Função, seja em serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses, comprovados por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público das páginas que contenham a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho, ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado - constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito. | 02 pontos por curso ano até 10 anos. | 20 |
Realização de testes práticos no manuseio de máquina e equipamentos junto a Secretaria Municipal de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes, especialmente roçadeiras e motosserras, e outros necessários ao desempenho da função. | De 0 a 55 pontos | 55 |
Total | 100 |
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
c) Operador de Máquinas
Operador de Máquinas | ||
O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado (Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”) | ||
DESCRIÇÃO | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Análise pela Comissão do Requerimento dos candidatos, observando os documentos apresentados, tais como: comprovante de escolaridade (certificado ou declaração), cursos de capacitação e qualificação. | 05 pontos por curso até 5 cursos | 25 |
Experiência comprovada em atividades inerentes ao desempenho da Função, seja em serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses, comprovados por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público das páginas que contenham a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho, ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado - constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito. | 02 pontos por curso ano até 10 anos. | 20 |
Realização de testes práticos no manuseio de máquinas e equipamentos junto a Secretaria Municipal de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes, especialmente máquinas pesadas (trator esteira, pá-carregadeira, moto-niveladora, trator, retro- escavadeira e outros), necessários ao desempenho da função. | De 0 a 55 pontos | 55 |
Total | 100 |
2.1.2 A análise curricular, e testes práticos de caráter eliminatório e classificatório, serão realizados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado composta por profissionais da Área de Saúde e Recursos Humanos e Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes;
2.1.3 Para comprovação da documentação, o candidato deverá entregar, via protocolo, envelope lacrado, com o Requerimento de Inscrição e cópia autenticada e legível ou original da documentação prevista no item 2.1.5.
2.1.4 A apresentação dos documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 21 a 22 de março de 2016, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Céu Azul, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30m às 11h 30m e das 13h30m às 17h, devendo todos os candidatos fazer a entrega dos documentos informados.
2.1.5 Os documentos entregues, em envelope, deverão obedecer à seguinte ordem:
2) cópia dos documentos pessoais: CPF, RG ou CNH;
3) cópia legível e autenticada do Comprovante de Conclusão do Ensino Médio Completo para o cargo de Agente de Combate às Endemias, e para o cargo de Agente de Limpeza Comprovante do Ensino Fundamental Incompleto;
4) declaração de experiência na área para o cargo de Agente de Combate às Endemias e Agente de Limpeza (copia legível e autenticada ou original), ou copia legível e autenticada do registro na Carteira de Trabalho que comprove a experiência na área;
5) cópia legível e autenticada do Diploma de Graduação e/ou Diploma de Pós-Graduação (para o cargo de Agente de Combate às Endemias);
6) Certificados de participação em capacitação, cursos, participação e declarações.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
2.1.6 A avaliação do candidato dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise da documentação apresentada.
2.1.7 Não será aceita documentação incompleta, em nenhuma hipótese.
2.1.8 Em nenhuma hipótese haverá a devolução dos documentos apresentados.
2.1.9 A apresentação do exame admissional após a seleção e habilitação do candidato é condição obrigatória para a contratação.
3 DA CLASSIFICAÇÃO:
3.1 A classificação preliminar do candidato dar-se-á a partir da análise da documentação entregue e testes práticos, e será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida.
3.1.1 A nota final do candidato será calculada, considerando-se o somatório de pontos conforme o disposto no item 2.1.1 e será divulgada em lista por ordem decrescente de pontuação.
3.1.3 Constarão do Resultado Final os candidatos classificados e aprovados.
3.1.4 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate, a idade em favor do candidato mais idoso.
3.2 Será eliminado o candidato que:
3.2.1 Fizer a inscrição de forma indevida;
3.2.2 Não comprovar os requisitos mínimos exigidos para a função;
3.2.3 Não entregar, via protocolo, o Requerimento de Inscrição e documentação conforme item 2.1.5;
3.2.4 Apresentar cópias ilegíveis.
3.2.5 Para o caso específico do cargo de Agente de Limpeza e Operador de Máquinas, não realizar os testes práticos.
4- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Em cumprimento ao art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº. 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, no mínimo uma vaga, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
4.2 O candidato portador de necessidades especiais, conforme o art. 4º. do Decreto nº. 3.298/99 deverá especificar corretamente, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, juntando/anexando laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, e a provável causa da deficiência, atestando que a deficiência não compromete o desempenho da função pretendida.
5 DOS RECURSOS:
5.1 Caberá recurso quanto à:
5.1.1 Divulgação do resultado Preliminar da Prova de Títulos – Análise documental;
5.1.2 A relação dos candidatos aprovados será divulgada no órgão de comunicação oficial do Município, no sítio oficial do Município de Céu Azul na Internet (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). O prazo para interposição de recurso é de 1 (um) dia a contar da publicação.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
5.1.3 Os candidatos poderão interpor recurso devidamente fundamentado, no prazo recursal, através de requerimento conforme Anexo III, protocolizado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Céu Azul, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, no horário das 8h30m às 11h 30m e das 13h30m às 17h.
5.1.4 Não serão aceitos recursos protocolizados fora do prazo determinado.
5.1.5 Não será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso.
5.1.6 O Resultado Final do recurso será divulgado no dia posterior ao protocolo do recurso, através no sítio oficial do Município de Céu Azul na Internet (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6 DAS CONTRATAÇÕES:
6.1 O pessoal que vier a ser contratado mediante o processo seletivo simplificado, objeto deste Edital, reger-se-á pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Inciso X do artigo 139 da Lei Orgânica do Município de Céu Azul, e da Lei Municipal n.º 851/2009, de 15 de abril de 2009, sob o regime da CLT.
6.2 As contratações serão feitas, de acordo com a ordem de classificação (ordem decrescente), conforme a necessidade verificada em cada situação, sendo para o cargo de Agente de Combate de Endemias e Operador de Máquinas por tempo determinado de 89 (oitenta e nove dias), não prorrogáveis e, para o cargo de Agente de Limpeza, pelo prazo de 89 (oitenta e nove dias), prorrogáveis, podendo ser prorrogado por igual período, observado o limite estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 851/2009, para atuar no Município de Céu Azul.
6.3 São requisitos a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação, além de possuir a habilitação específica para o desempenho da função:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) provar estar quite com as obrigações eleitorais;
d) provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso;
e) apresentar os documentos pessoais e comprovantes de escolaridade e declarações que forem solicitados, comprovante de residência, cópias e originais quando não autenticados;
f) Exame médico admissional;
g) Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública, excetos os casos permitidos pela Constituição Federal;
h) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Eleitoral e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
6.4 A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.
6.5 Aplica-se, também, às contratações a serem efetivadas em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado o disposto na Lei Municipal nº 851/2009.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
7.1 As atribuições pertinentes à função de Agente Combate às Endemias, Agente de Limpeza e Operador de Máquinas constam no Anexo I do presente edital.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
7.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital, para Agente de Combate de Endemias e Operador de Máquinas será de 89 (oitenta e nove dias), não sendo prorrogável e, para Agente de Limpeza será 89 (oitenta e nove) dias, prorrogável uma única vez no mesmo prazo, sob o regime celetista, vinculados a Previdência Social, conforme disposto na Lei Municipal nº 851/2009.
7.3 O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I - Pelo Término do prazo Contratual;
II – por iniciativa da administração pública, e;
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.4 Dentre os classificados, será mantida uma lista de reserva (cadastro de reserva), de acordo com a ordem de classificação, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, para o cargo de Agente de Limpeza e para o cargo de Operador de Máquinas, cujos nomes poderão ser convocados, conforme necessidade da Administração para assumirem no curso da vigência do Processo Seletivo.
7.5 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, Secretaria da Saúde, Secretaria de Viação, Obras, Transporte e Urbanismo e pela Comissão instituída para este Processo Seletivo Simplificado.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, em 14 de março de 2016. XXXXX XXXX XXXXX, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEU AZUL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANEXO I
1- ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | |
Descrição sumária das tarefas | |
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde. | |
Descrição detalhada das tarefas: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições: Realizar visitas e fiscalização externas e internas em residências, imóveis, terrenos baldios, industrias, ferro velho, reciclagem, borracharia e outros estabelecimentos comerciais e industriais, fazendo o levantamento das situações que possam causar doenças; Exercer as atividades de vigilância, prevenção, controle de doenças e conscientizações, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e as diretrizes do SUS, sob a supervisão do gestor municipal de saúde; Participar de reuniões de esclarecimento e orientação à população, quanto à prevenção da dengue e demais doenças ocasionadas pelo mosquito Aedes Aegypti, com utilização de inseticida para o combate de vetores de doenças transmissíveis, com uso de aparelhagem específica (bomba motorizada UBV costal e manual), e trabalhos administrativos vinculados a interesse de vigilância sanitária e epidemiológica ; Atuar diretamente nas ações de educação sanitária, panfletagem, destruição de criadores e demais ações que visam ao combate ao mosquito da dengue; Participar de cursos e eventos de capacitação na sua área de atuação; recolhimento de entulhos e matérias inservíveis; desenvolver outras atividades correlatas. | |
Competências pessoais para a função | |
Atenção | Habilidades sociais |
Concentração | Empatia |
Agilidade psicomotora | Assertividade |
Relacionamento interpessoal | Disciplina |
Controle emocional | Liderança |
Organização | Bom condicionamento físico |
2- ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO AGENTE DE LIMPEZA
AGENTE DE LIMPEZA | |||
Descrição sumária das tarefas | |||
O Agente de Limpeza tem como atribuição a conservação de limpeza e manutenção de logradouros públicos, lotes baldios, limpeza de córregos, coleta de lixo urbano, operação de roçadeira, manuseio de material de limpeza, e outras inerentes à função. | |||
Descrição detalhada das tarefas: O Agente de Limpeza tem como atribuição na limpeza de logradouros públicos, manutenção de lotes baldios, limpeza de córregos, coleta de lixo urbano, operação de roçadeira, manuseio de material de limpeza, dentre outras atividades para a prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Viação, Obras, Utilidade Pública e Transportes, agindo com zelo, dedicação e assiduidade no e desempenho de suas funções, utilizando máquinas e equipamentos com cuidado, a fim de evitar avarias. | |||
Competências pessoais para a função | |||
Atenção | Assertividade | ||
Concentração | Disciplina | ||
Agilidade psicomotora | Bom condicionamento físico | ||
Controle emocional | |||
Organização | |||
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
3- ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO OPERADOR DE MÁQUINAS
OPERADOR DE MÁQUINAS | |
Descrição sumária das tarefas | |
O Operador de Máquinas tem como atribuição a manutenção e básica e operacionalização de máquinas pesadas, conservação, limpeza e manutenção de logradouros públicos, lotes baldios, limpeza de córrego, manuseio de máquinas pesadas, e outras inerentes à função. | |
Descrição detalhada das tarefas: O Operador de Máquinas tem como atribuição atuar as atividades inerentes à Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo, tais como: limpeza e manutenção de lotes baldios, limpeza de Logradouros públicos, córregos, operação e manutenção básica de máquinas pesadas, operar máquinas pesadas, remover solo e material orgânico bota-fora, dentre outras atividades, em especifico para a prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria demais atribuições constantes ao cargo agindo com zelo, dedicação e assiduidade no e desempenho de suas funções, utilizando máquinas e equipamentos com cuidado, a fim de evitar avarias. | |
Competências pessoais para a função | |
Atenção | Assertividade |
Concentração | Disciplina |
Agilidade psicomotora | Bom condicionamento físico |
Controle emocional | |
Organização |
ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Função: | Agente de Combate a Endemias | |
Nome Completo: | ||
CPF: | ||
RG: | ||
Endereço: | ||
Número: | Bairro: | |
Cidade: | Estado: | CEP: |
Tel. Fixo: | Tel. Celular: | |
Email: |
FICHA DE PONTUAÇÃO
Descrição | Marque a Quantidade | Pontuação Obtida *(para uso exclusivo da Comissão) | |
Certificado de participação em capacitação específica em Programa Combate às Endemias com carga horária mínima de 10 (dez) horas | 05 pontos por curso até 5 cursos | ||
Certificado de participação em curso na área de Saúde Pública, com carga horária mínima de 8 (oito) horas | 05 pontos por curso até 5 cursos | ||
Atividade profissional no Programa Combate às Endemias comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público das páginas que contenham a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho; ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado – constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público, por períodos superiores a seis (06) meses. | 02 pontos por curso ano até 10 anos. |
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
Experiência comprovada em outros pontos de atenção a saúde quer seja em serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses. | 01 ponto por curso ano até 10 anos | ||
Diploma de Graduação na área da saúde | 02 pontos por diploma para até 5 diplomas | ||
Diploma de Pós-Graduação na área da saúde | 02 pontos por curso diploma para até 5 diplomas | ||
TOTAL GERAL |
ATENÇÃO: Preencher somente os campos em branco.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Função: | Agente de Limpeza | |
Nome Completo: | ||
CPF: | ||
RG: | ||
Endereço: | ||
Número: | Bairro: | |
Cidade: | Estado: | CEP: |
Tel. Fixo: | Tel. Celular: | |
Email: |
FICHA DE PONTUAÇÃO
Descrição | Marque a Quantidade | Pontuação Obtida *(para uso exclusivo da Comissão) | |
Análise pela Comissão do Requerimento dos candidatos, observando os documentos apresentados, tais como: comprovante de escolaridade (certificado ou declaração), cursos de capacitação. | 05 pontos por curso até 5 cursos | ||
Experiência comprovada em atividades inerentes ao desempenho da Função, seja em serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses, comprovados por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público das páginas que contenham a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho, ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado - constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito. | 02 pontos por curso ano até 10 anos. | ||
Realização de testes práticos no manuseio de máquina e equipamentos junto a Secretaria Municipal de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes, especialmente roçadeiras e motosserras, e outros necessários ao desempenho da função. | De 0 a 55 pontos | ||
TOTAL GERAL |
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATENÇÃO: Preencher somente os campos em branco.
ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Função: | Operador de Máquinas | |
Nome Completo: | ||
CPF: | ||
RG: | ||
Endereço: | ||
Número: | Bairro: | |
Cidade: | Estado: | CEP: |
Tel. Fixo: | Tel. Celular: | |
Email: |
FICHA DE PONTUAÇÃO
Descrição | Marque a Quantidade | Pontuação Obtida *(para uso exclusivo da Comissão) | |
Análise pela Comissão do Requerimento dos candidatos, observando os documentos apresentados, tais como: comprovante de escolaridade (certificado ou declaração), cursos de capacitação e qualificação. | 05 pontos por curso até 5 cursos | ||
Experiência comprovada em atividades inerentes ao desempenho da Função seja em serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses, comprovados por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público das páginas que contenham a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho, ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado - constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito. | 02 pontos por curso ano até 10 anos. | ||
Realização de testes práticos no manuseio de máquinas e equipamentos junto a Secretaria Municipal de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes, especialmente máquinas pesadas (trator esteira, pá-carregadeira, moto- niveladora, trator, retro-escavadeira e outros), necessários ao desempenho da função. | De 0 a 55 pontos | ||
TOTAL GERAL |
ATENÇÃO: Preencher somente os campos em branco.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão Processo Seletivo Simplificado 01/2016 Prefeitura Municipal de Céu Azul
Inscrição: | ||
Nome Completo: | ||
CPF: | ||
RG: | ||
Endereço: | ||
Número: | Bairro: | |
Cidade: | Estado: | CEP: |
Tel. Fixo: | Tel. Celular: | |
Email: |
TIPO DE RECURSO
Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos
Céu Azul, / /
Assinatura
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2016
DATA | DESCRIÇÃO | LOCAL |
Divulgação da Comissão do PSS | ||
14/03/2016 | Publicação do edital e divulgação do edital | Internet, no sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx de publicações da prefeitura, divulgação em meios de comunicação (jornal e rádio) |
15/03/2016 a 17/03/2016 | Período de Inscrições | Entrega no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Céu Azul, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, no horário das 8h30m às 11h 30m e das 13h30m às 17h |
21/03/2016 a 22/03/2016 | Período de entrega de envelope contendo a comprovação de Certificados, Diploma, declaração e demais documentos de cunho classificatório e eliminatório | Entrega no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Céu Azul, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, no horário das 8h30m às 11h 30m e das 13h30m às 17h |
23/03/2016 | Período de realização testes práticos para Agente de Limpeza e Operador de Máquinas com máquinas e equipamentos específicos | Local: Pátio de Máquinas da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx/Xx., no horário das 8h:30m às 11h (horário da manhã) e das 13h:30m às 16h:30m (horário da tarde) |
28/03/2016 | Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos – Avaliação curricular e prova prática | Internet, no sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx de publicações da prefeitura, divulgação em meios de comunicação (jornal e rádio) |
29/03/2016 | Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar da Prova de avaliação documental | Protocolo no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Céu Azul, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, no horário das 8h30m às 11h 30m e das 13h30m às 17h |
30/03/2016 | Publicação da Decisão de Recursos da Prova de Títulos – Avaliação curricular e prova prática | Internet, no sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx de publicações da prefeitura, divulgação em meios de comunicação (jornal e rádio) |
31/03/2016 | Publicação do Resultado Final | Internet, no sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx de publicações da prefeitura, divulgação em meios de comunicação (jornal e rádio) |
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |