AVISO DE COLETA DE PREÇOS: ACP 19/2023
Xxxxxxxxx, 25 de julho de 2023
AVISO DE COLETA DE PREÇOS: ACP 19/2023
Contratação de Serviço de Confecção e Montagem de Exposição “Hendu Porãrã”
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1. INTRODUÇÃO
1.1. A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, doravante designada ACAM - PORTINARI, atual gestora do Museu das Culturas Indígenas (MCI), através do Contrato de Gestão n.º 04/2021 firmado com o Governo do Estado de São Paulo.
1.2. CONSIDERANDO que a ACAM Portinari encomendou à empresa Casaplanta um projeto de Criação e Elaboração do Projeto Expográfico do módulo III da Exposição de Longa Duração, a partir do projeto conceitual denominado Hendu Porãrã para o Museu das Culturas Indígenas, pertencendo à ACAM Portinari todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao projeto e seus elementos, sendo agora de seu interesse a contratação de empresa para a confecção e montagem do referido projeto na forma dos anexos técnicos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O projeto da exposição tem como percurso alguns eixos conceituais estruturantes da cultura indígena Guarani presentes nos seus modos de ser intrinsecamente ligados à relação com os territórios aos quais pertencem. A luta do Jaraguá e de todos os Guarani não é apenas pela moradia, mas pela preservação e recuperação da natureza. Os principais conceitos Guarani que conduzem este projeto e perpassam os eixos temáticos que serão apresentados na exposição, derivam dos significados de: tape, o caminho; Nhe ́ẽ, a palavra-espírito; e Nhandereko, nosso bom modo de ser integralmente vividos pelas comunidades Guarani em suas dimensões espirituais, de luta pelos seus territórios, e de cultivo e manejo em suas terras originárias. São conceitos que constituem o modo como o público é convidado a fruir o percurso da exposição “(re)hendu” - ouvindo com o corpo inteiro, se colocando com a escuta do corpo para conhecer. Esta proposta epistemológica emerge da necessidade de uma escuta profunda para um futuro possível “Hendu Porã´ rã”.
A ACAM Portinari torna público o presente aviso para selecionar empresas qualificadas, na forma desta Aviso de Coleta de Preços, pelo critério PREÇO, para apresentarem proposta para serviço de confecção e montagem da exposição denominada “Hendu Porãrã” a ser instalada no pátio de entrada do Museu das Culturas Indígenas, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – XXX: 05002-062 – Bairro da Água Branca – São Paulo / SP.
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3. OBJETO
3.1 O objeto dessa chamada pública é a contratação de empresa especializada para serviço execução de infraestrutura e apoio civil da exposição “Hendu Porã-rã” para o Museu das Culturas Indígenas, na forma dos anexos técnicos.
3.2 A contratada terá a responsabilidade de confeccionar execução de infraestrutura e apoio civil de acordo o Projeto expográfico (Anexo II). Todos os elementos do projeto devem ser entregues completos, constando tudo o que estiver escrito.
3.3 São parte integrante do presente aviso os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Projeto Expográfico – 161_HenduPorara_PE_R01.pdf;
Anexo – III – Arquivo eletrônico 161_HenduPorara_PE_R01 – Civil. dwg Anexo – IV– Minuta de Contrato
3.4 As empresas que se inscreverem no presente TR deve especificar os valores de cada item do orçamento (mão de obra, materiais, emissão de ART's, etc.).
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Aviso de Xxxxxx, e que atendam a todas as exigências aqui estabelecidas.
4.2. Não será admitida a participação de empresas:
a. Suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
b. declaradas inidôneas;
c. que estejam sob concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
d. que possuírem qualquer débito ou pendência junto à ACAM PORTINARI ou à Administração Pública;
e. que estiverem sob regime de falência ou concordata;
f. que tenham em seu quadro de sócios ou de administradores, pessoas que sejam consanguíneos ou parentes até o 3º (terceiro) grau do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, diretores, conselheiros e funcionários da ACAM PORTINARI.
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4.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços contratados.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas enviadas pelos interessados serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO, conforme item 6.2. deste Aviso de Coleta.
6. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO À ACAM PORTINARI
6.1. Considerando o Regulamento de Compras e Contratações da ACAM Portinari, a contratação deverá observar o procedimento de coleta de preços entre, no mínimo, 03 (três) diferentes fornecedores, necessariamente acompanhadas de proposta de preço por escrito em papel timbrado dos ofertantes.
6.2. Nesse sentido, a ACAM Portinari, além de coletar propostas de 03 (três) diferentes fornecedores, AVISA a todos os interessados que contenham objeto social pertinente ao objeto deste Aviso, que receberá propostas de preço para a prestação dos serviços até às 17h00 de 31 de julho de 2023.
6.3. As propostas poderão ser encaminhadas dentro do prazo acima estipulado ao e- mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx ou entregues pessoalmente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – xxxxxx – Xxxxxxxxx XX XXX 00.000-000, aos cuidados de Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
6.4. A proposta de preço deverá conter o valor global do objeto, a assinatura do representante legal, bem como as seguintes informações:
a) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega à ACAM PORTINARI. As propostas que omitirem os prazos de validade serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
b) Declaração de que o ofertante conhece todas as condições previstas no Termo de Referência (Anexo I) para a execução do objeto contratado;
c) Apresentar os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência e número da conta corrente.
d) Prazo de entrega de até 20 dias, após a assinatura do contrato.
7. DA PROPOSTA E JULGAMENTO
7.1. As propostas recebidas serão analisadas com base no critério de menor preço;
7.2. Os membros da Comissão Julgadora examinarão e julgarão as propostas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório;
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7.3. Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.4. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
7.5. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço;
7.6. Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem;
7.7. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
7.8. Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
8. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1. Será exigido do fornecedor com melhor classificação nos termos do item 7.5, como condição à assinatura do contrato, os seguintes documentos de habilitação:
I. Estatuto social ou Contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente;
II. Prova de inscrição no CNPJ;
III. Certidões públicas de inexistência de débito:
a) Frente às Fazendas municipal, estadual e federal;
b) Junto ao FGTS;
c) Junto à Justiça do Trabalho; e
d) Junto ao INSS.
IV. Cópias de CPF, RG e Comprovante de Residência dos administradores da empresa.
V. 03 (três) atestados/declarações fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem bom desempenho anterior da empresa em objeto similar ao contratado;
VI. Declaração de que está ciente dos termos da Lei 12.846 de 01 de Agosto de 2013, bem como ao Programa de Integridade da CONTRATANTE disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-
integridade-0322.pdf e se compromete a se abster de qualquer conduta que constitua uma violação das suas disposições de anticorrupção.
9. DA FASE RECURSAL
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9.1. Fica assegurado o direito a interposição de recursos contra as decisões tomadas neste procedimento de seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do termo final para a entrega das propostas.
10. VIGÊNCIA E CONDIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1. O prazo da prestação de serviços deste Aviso de Coleta será de 20 (vinte) dias, a contar do registro da contratação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, condicionado à vigência do Contrato de Gestão com o Estado de São Paulo.
10.2. O preço dos serviços poderá ser reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1. A CONTRATADA terá seu pagamento efetuado através de cronograma acordado entre as partes, com Termo de Aceite das etapas entregues;
11.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar os valores das retenções fiscais previstas na legislação fiscal/tributária vigente;
11.3. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com viagens, encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, materiais, impressos, transporte etc.;
11.4. Caso haja aprovação da proposta enviada, ressaltamos que a empresa contratada fica obrigada a aceitá-la nos termos propostos, com a execução dos serviços item I – Objeto deste Aviso.
11.5. É reservada à ACAM PORTINARI o direito de contratar apenas parte dos serviços, ou rejeitá-los na sua totalidade, desde que seja da sua conveniência.
O resultado deste processo licitatório será publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx no dia 02 de agosto de 2023.
Quaisquer outras informações, atendimentos ou contatos a respeito deste Aviso de Coleta de Preços serão prestados exclusivamente por escrito, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx
Atenciosamente,
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Angelica Policeno Fabbri Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora Executiva Diretor Administrativo Financeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
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Caberá aos responsáveis pelo serviço execução de infra estrutura e apoio civil de Exposição “Hendu Porã-rã” para o Museu das Culturas Indígenas em São Paulo – SP, o que segue:
2.1 OBRA CIVIL
2.1.1 DEMOLIÇÃO
a) Fornecimento de material e mão de obra para adequação do piso térreo do Museu das Culturas Indígenas para o recebimento da exposição Hendu Porã-rã;
b) Fornecimento de equipamentos necessários para a execução do serviço proposto;
c) Construção de todos os elementos que compõem o espaço cenográfico seguindo as diretrizes e detalhamento dos anexos técnicos;
d) Considera-se como escopo deste projeto a preparação da área onde será recebida a exposição de modo a não interromper as atividades da Unidade durante a instalação, desmontagem e limpeza da(s) área(s).
e) Deverão ser observadas as regras internas do Museu quanto aos horários e áreas indisponíveis para o público durante a prestação dos serviços, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a orientação dos seus funcionários quanto às normas de uso do(s) espaço(s) durante a prestação dos serviços.
a. Canteiro árvore: demolição do canteiro da árvore existente e descarte correto do material. Dimensões: 2,72x2,72m
b. Piso central: retirada dos bloquetes do piso para a inserção de novo jardim 12m x 2m
c. Canteiro lateral: Demolição de parte do canteiro existente - entrada ao museu. Descarte correto de todo o material.
Dimensões: aproximadamente 12,00x1,20m
d. Portal: Quebra do piso existente para fixação do portal.
Dimensão: duas valas de 2,10m de comprimento por 40cm de largura e 1,00m de profundidade.
3.1 CONSTRUÇÃO
a. Canteiro árvore: Construção de caminho fluvial em concreto armado.
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Dimensões: perímetro de 32,50m e largura de 70cm (medida a partir da parte externa da mureta) prever fundo com seixo nº3 - aproximadamente 1,84m³
b. Jardim central construção de jardim e preenchimento com terra preta para plantio e compra de plantas do bioma da mata atlântica para preenchimento do jardim – espécies serão definidas junto com a curadoria. Dimensões: área de aproximadamente 25m².
c. Canteiro lateral: arremate do canteiro - prever recomposição do concreto e também reposição da terra retirada e compra de plantas do bioma da mata atlântica para preenchimento do jardim – espécies serão definidas junto com a curadoria. Dimensões: 12,00m.
d. Portal: Abertura de duas valas e fornecimento e fixação de quatro postes de eucalipto tratado e impermeabilizados com 3,50m de comprimento. Dimensão: cada vala com 2,10m de comprimento por 40cm de largura e 1,00m de profundidade.
e. Espera para postes de luz: Espera em tubo metálico chumbado no piso para poste de luz - 5 unidades
f. Espera para tótem expográfico: Espera em tubo Ø5cm metálico chumbado no piso para poste de luz - 9 unidades
3.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
a. Elaboração de projeto de elétrica: Elaboração de projeto de elétrica prevendo todas as necessidades do projeto proposto pela equipe de arquitetura e iluminação.
b. Execução de projeto de elétrica: Execução do projeto de elétrico proposto. A empresa contratada deve permanecer em contato com as empresas
terceirizadas envolvidas.
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c. Caminho fluvial: Prever ponto de energia para instalação dos equipamentos necessários para o devido funcionamento do espelho d 'água proposto no centro do canteiro central.
d. Iluminação prever pontos necessários para a instalação de projeto de iluminação proposto pelo projeto.
e. Audiovisual prever pontos necessários para instalação de projeto de audiovisual proposto pelo projeto.
3.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICA
a. Projeto de hidráulica para o devido funcionamento do bombeamento de água, filtragem e purificação da água no caminho de água proposto no projeto de arquitetura.
Dimensões: perímetro de 32,50m e largura de 70cm (medida a partir da parte externa da mureta)
3.4 SUPERVISÃO
A contratada deverá manter um supervisor de montagem por turno, com experiência em construções cenográficas e que seja o interlocutor entre a empresa e a produção e o Museu. Este profissional deverá concentrar todas as informações do projeto e ser o responsável por toda a equipe de montagem e deve estar disponível para reuniões técnicas e por telefone, sempre que solicitado, dentro do período de execução.
3.5 LIMPEZA
A contratada deverá manter, durante todo o período de montagem e desmontagem, equipe de limpeza para os locais de realização dos trabalhos. Considerar todos os EPI’s necessários a esta equipe e dimensionar equipe para a limpeza final, que acontece nos dias que antecedem a abertura da exposição
3.6 LIMPEZA FINA
Realizar limpeza fina em todo o espaço após a realização dos trabalhos.
3.7 RELAÇÃO DE DESENHOS/PROJETOS/CROQUIS:
● FL 1000 - Implantação geral
● FL 1001 - implantação - projeto civil
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● FL 1002 - Demolir / Construir
● FL 1003 - implantação - pontos de elétrica
● FL 1004 - portal entrada e caminho fluvial
3.8 Participar em reuniões periódicas com a equipe do MCI para briefing, alinhamento e monitoramento das atividades;
3.9 Designar profissional na obra para acompanhar toda a montagem, sendo o mesmo responsável pela compatibilização das atividades entre fornecedores no caso de haver sobreposições de atividades de instalação dos conteúdos expostos, durante o processo de montagem e instalação da exposição.
3.10 Acompanhar a execução dos serviços de terceirizados de modo a assegurar o cumprimento de prazos previamente estipulados e assegurar a qualificação dos resultados em conformidade com os critérios curatoriais pré-definidos;
3.11 Planejamento operacional, organização, execução, preparação de ambientes e dos equipamentos necessários, suporte técnico, fornecimento de apoio logístico e dos serviços que se fizeram necessários, com emprego de profissionais capacitados e equipamentos em quantidades e características necessárias.
3.12 Serviço técnico e especializado de Assessoria Prévia no planejamento, produção, supervisão e a gestão da execução de serviços, estruturas, equipamentos e demais demandas necessárias para implementação de projeto expográfico, dentro do cronograma previamente estabelecido.
3.13 Em até 05 (cinco) dias antes do início da montagem, a CONTRATADA deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) registrada por profissional habilitado, contendo a descrição do escopo do projeto (incluindo datas da montagem e desmontagem), informações sobre o contrato/pedido ao fornecedor, citando o Museu como
contratante. O documento deve ser acompanhado de cópia da carteira de registro no Conselho Regional e comprovante de pagamento autenticado.
3.14 A CONTRATADA deverá providenciar documentação total e inequívoca dos comprovantes solicitados pelo Museu, sendo:
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a) Termo de Responsabilidade de EPI’s;
b) Certificado dos funcionários em NR 10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade); e
c) NR 35 (trabalho em altura), quando pertinentes ao escopo de trabalho;
3.15 DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
a) Ao final da montagem, manutenção e desmontagem é de responsabilidade da CONTRATADA a retirada de entulhos e resíduos em geral, por ela produzidos, além de realizar uma limpeza minuciosa. O dimensionamento da equipe deve ser de acordo com o escopo do trabalho e esta atividade deve ser considerada como parte das atividades listadas no cronograma, e não poderão ser utilizadas como justificativa para dilatação do prazo;
b) O descarte de todo material será executado de acordo com o estabelecido nas condições contratuais e normas ambientais. Após o término da exposição, todo material utilizado na construção expográfica será de responsabilidade da CONTRATADA, a menos que o Museu tenha interesse em aproveitá-los, conforme indicado na planilha orçamentária.
c) A UNIDADE deve ter especial atenção aos cuidados necessários para a correta destinação dos resíduos provenientes da desmontagem, exigindo da CONTRATADA registros que comprovem o atendimento à legislação vigente, destacando as seguintes:
d) DECRETO Nº 46.594, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005: Regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes, de que trata a lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações subsequentes (Lei Federal).
e) LEI Nº 14.803, DE 26 DE JUNHO DE 2008: Dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos resíduos da Construção Civil e resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução
CONAMA nº 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências (Lei municipal - São Paulo. Verificar existência de legislação equivalente em outras cidades).
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ANEXO II: Projeto Expográfico – 161_HenduPorara_PE_R01.pdf
XXXXX XXX: Arquivo eletrônico 161_HenduPorara_PE_R01 – Civil. Dwg
ANEXO – IV– Minuta de Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
CONTRATO Nº [ ]/2023
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Contrato de prestação de serviços técnicos especializados que entre si celebram, de um lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, CNPJ: 01.845.656/0001-78, com sede na Rua
Xxxx Xxxxxxxx, 128 – CEP: 14340-000, na cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, neste ato representado estatutariamente por sua Diretora Executiva e seu Diretor Administrativo/Financeiro, respectivamente Angelica Policeno Fabbri, portadora do RG 7.607.044-X e CPF 000.000.000-00 e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG 13.281.969- 7 e do CPF 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa [ ], CNPJ [ ], com sede na [ ]na cidade de [
], no Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seu representante legal abaixo assinado, tida neste ato como CONTRATADA, tendo como justo e acertado o que segue:
CONSIDERANDO QUE:
a) A CONTRATANTE é organização social de cultura, tendo firmado com o Governo de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, o Contrato de Gestão nº 04/2021, visando à gestão de diversos equipamentos culturais e à realização de eventos que viabilizem o acesso qualificado da população à cultura e à educação, contribuindo para a formação de público de museus e equipamentos culturais;
b) A CONTRATANTE, em função do Contrato de Gestão n.º 04/2021, é a atual gestora da unidade museológica Museu das Culturas Indígenas (“MCI”), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, subordinada à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
c) Que a ACAM Portinari encomendou à empresa Casaplanta um projeto de Criação e Elaboração do Projeto Expográfico do módulo III da Exposição de Longa Duração, a partir do projeto conceitual denominado Hendu Porãrã para o Museu das Culturas Indígenas, pertencendo à ACAM Portinari todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao projeto e seus elementos, sendo agora de seu interesse a contratação de empresa para a confecção e montagem do referido projeto na forma dos anexos técnicos;
d) O projeto da exposição tem como percurso alguns eixos conceituais estruturantes da cultura indígena Guarani presentes nos seus modos de ser intrinsecamente ligados à relação com os territórios aos quais pertencem. A luta do Jaraguá e de todos os Guarani não é apenas pela moradia, mas pela preservação e recuperação da natureza. Os principais conceitos Guarani que conduzem este projeto e perpassam os eixos temáticos que serão apresentados na exposição, derivam dos significados de: tape, o caminho; Nhe ́ẽ, a palavra-espírito; e Nhandereko, nosso bom modo de
ser integralmente vividos pelas comunidades Guarani em suas dimensões espirituais, de luta pelos seus territórios, e de cultivo e manejo em suas terras originárias. São conceitos que constituem o modo como o público é convidado a fruir o percurso da exposição “(re)hendu” - ouvindo com o corpo inteiro, se colocando com a escuta do corpo para conhecer. Esta proposta epistemológica emerge da necessidade de uma escuta profunda para um futuro possível “Hendu Porã´ rã”.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato, observando-se os direitos, prazos e condições previstos neste instrumento, serviço de execução de infraestrutura e apoio civil da exposição “Hendu Porã-rã” para o Museu das Culturas Indígenas, na forma dos anexos técnicos.
1.2. A contratada terá a responsabilidade de confeccionar execução de infraestrutura e apoio civil de acordo o Projeto expográfico (Xxxxx X). Todos os elementos do projeto devem ser entregues completos, constando tudo o que estiver escrito.mão de obra para execução de reforma dos banheiros do 1° Andar no Museu das Culturas Indígenas (“MCI”), conforme projeto de arquitetura, constantes na cláusula segunda pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. Especificações dos SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS, conforme Termo de Referência – Anexo ao Aviso de Coleta de Preços
2.2. São obrigações da CONTRATADA:
a. implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
b. realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
c. responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, observando os termos da legislação vigente;
d. observar os horários estabelecidos e a programação dos serviços, atendendo prontamente aos chamados da CONTRATANTE;
e. garantir que as dependências vinculadas à execução do serviços sejam de uso exclusivo para atendimento ao objeto contratado;
f. manter o elevado padrão de qualidade do serviço, independente das escalas de serviços adotadas, efetuando a imediata reposição de funcionários, em caso de eventual falta;
g. garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, encaminhando pessoal com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
h. manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente, para adequada execução das obrigações assumidas, não sendo permitidas prorrogações na jornada de trabalho (dobra);
i. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos dos profissionais arregimentados para prestar os serviços objeto deste certame;
j. efetuar, às suas expensas, quaisquer adaptações que se façam necessárias no local da prestação dos serviços, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
k. responsabilizar-se pelos uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CONTRATANTE e à legislação vigente;
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l. responsabilizar-se por todos os equipamentos e materiais necessários à execução do objeto contratado, tais como luva, botas, óculos especiais, equipamentos, maquinário, equipamentos intercomunicação (rádio ou similar), ferramentas e acessórios utilizados (tais como: furadeiras, chaves de fenda, alicates etc.), entre outros, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade nesse sentido;
m. assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar as instalações da CONTRATANTE;
n. responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, atendendo, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço;
o. assumir todas as responsabilidades e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
p. cumprir e fazer cumprir, inclusive pelos seus empregados, a legislação vigente e as Normas Internas da CONTRATANTE, inclusive quanto ao acesso às suas dependências e à Segurança e Medicina do Trabalho;
q. assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
r. responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
s. refazer sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;
t. comunicar à CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
u. a CONTRATADA fica ciente de que, ao final do Contrato, todos os equipamentos, instalações e componentes deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento, comprovada mediante laudo elaborado por empresa especializada, a ser contratada pela CONTRATADA e previamente avaliada pela CONTRATANTE, e que quaisquer anomalias apontadas neste laudo deverão ser reparadas sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
v. . prestar toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
w.não subcontratar os serviços objeto do Contrato;
x. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação;
y. agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução do Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
z. manter cadastro atualizado junto a CONTRATANTE;
aa. cumprir as demais obrigações previstas no Contrato; e
2.3. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a reembolsar à CONTRATANTE todas as despesas que tiver, decorrentes de:
a. eventual condenação por reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
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b. eventual inclusão da CONTRATANTE no Polo Passivo de reclamações trabalhistas propostas por empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, devendo, ressarcir todos os custos, entre eles, os honorários de escritório de advocacia contratado, exclusivamente, pela CONTRATANTE para a elaboração da competente defesa, comparecimento na audiência e acompanhamento processual, além do dever de ressarcir outros custos com os quais porventura a CONTRATANTE tenha que incorrer, decorrente de sua inclusão no Polo Passivo de possíveis demandas judiciais; e
c. reconhecimento administrativo ou eventual condenação judicial de solidariedade da CONTRATANTE para com a CONTRATADA, decorrente do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
(i) Fornecer, oportunamente, todo o conteúdo, dados, informações, material e demais elementos que forem julgados necessários e/ou úteis à realização dos serviços contratados, disponibilizando informações complementares e todos os meios necessários e adequados para que a CONTRATADA execute tais serviços nos termos ora acordados;
(ii) Atender, com a maior brevidade possível e sempre que estiver a seu alcance, às solicitações da CONTRATADA relativamente ao desenvolvimento dos serviços;
(iii) Efetuar pontualmente os pagamentos devidos por força da Cláusula Quinta abaixo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O presente Contrato entrará em vigor na assinatura do contrato e quanto à prestação de serviços, vigerá pelo período de 20 (vinte) dias, facultando-se a prorrogação mediante comum acordo, a ser celebrado por escrito pelas Partes.
CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÃO
5.1. Em contraprestação às obrigações ora estabelecidas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total, de R$ [ ] ( ), em ( ) parcelas, da seguinte forma:
(
(
a. )
b. )
5.1.1. Os valores previstos na Cláusula 5.1 serão pagos através de deposito em conta jurídica em nome da CONTRATADA mediante apresentação de nota fiscal.
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5.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação dos correspondentes documentos fiscais, contendo a descrição dos serviços prestados, com até 02 dias de antecedência à data do pagamento. A CONTRATANTE poderá reter o pagamento previsto acima, sem qualquer penalidade, até a apresentação pela CONTRATADA dos documentos fiscais devidos.
5.3. A CONTRATADA neste ato autoriza a CONTRATANTE a efetuar os descontos e retenções na fonte dos tributos incidentes na presente operação, dentro dos limites previstos na legislação fiscal.
5.4. Os valores acima estabelecidos compreendem todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA, inclusive mão de obra e recursos materiais que decorram do cumprimento do contrato, incluindo todos os tributos incidentes e demais encargos.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, sem necessidade do pagamento de indenização, nos seguintes casos:
(i) Insolvência, falência, dissolução ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes contratantes;
(ii) Liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
(iii) Cessão ou transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da outra parte.
6.2. O descumprimento por qualquer das Partes de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, quando não tiver sido sanado pela parte inadimplente, após esta ter recebido notificação da outra parte, por escrito e com aviso de recebimento, no prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento de tal notificação, dará à parte inocente o direito à rescisão deste Contrato, sem prejuízo das perdas e danos a que a outra parte der causa.
6.3. A rescisão unilateral, sem justa causa, do presente Contrato, por qualquer das Partes, acarretará, à parte que rescindir, a obrigação de devolver o valor recebido da outra parte, devidamente atualizado, e de indenizar as perdas e danos havidos na forma da lei civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTAS
7.1. Não se estabelece por força deste Contrato qualquer tipo de vínculo entre os prepostos e empregados da CONTRATADA, com a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA arcar com toda e qualquer contingência de natureza trabalhista que porventura vier a ser gerada em razão do presente contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer custos ou encargos trabalhistas decorrentes.
7.2. Se a CONTRATANTE vier a ser condenado em reclamação trabalhista contra ela movida por funcionário e/ou contratado da CONTRATADA, obriga- se esta última a ressarcir o CONTRATANTE de toda e qualquer despesa por ele incorrido em razão dessa
reclamação, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de pronto, excluir o
CONTRATANTE da lide.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
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8.1. A CONTRATADA concorda que todos os materiais e informações da CONTRATANTE, oriundas do presente Contrato e dos serviços fornecidos consoante os seus respectivos termos (coletivamente denominados "Informações") que foram ou serão desenvolvidos de acordo com este instrumento ou revelados pela CONTRATANTE ou seus funcionários à CONTRATADA, serão recebidos e mantidos pela CONTRATADA em caráter confidencial. Tais informações incluem, mas não se limitam a planejamentode negócios, segredos de indústria e comércio, conceitos, técnicas, desenhos, diagramas, modelos, amostras, obras e materiais audiovisuais, projetos, esboços, especificações, fabricações, informações de pesquisa e desenvolvimento, invenções, idéias, know-how, processos, procedimentos, despesas, nomes de fornecedores, métodos, vendas, informações e listas de clientes, informações financeiras e planos comerciais, entre outras, sejam eles verbais, escritos ou de qualquer forma fixados em qualquer suporte, tangível ou intangível. A CONTRATADA não divulgará as informações a outras pessoas e tampouco as utilizará para atender a qualquer objetivo que não seja em benefício direto da CONTRATANTE.
8.2. Em decorrência do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA compromete-se a jamais divulgar, disponibilizar e/ou utilizar, direta ou indiretamente, a qualquer título, durante ou após o término do presente Contrato, em qualquer país do mundo, quaisquer Informações descritas na Cláusula 9.1 acima, que não tenham sido levadas a público em função.
CLÁUSULA NONA – ANTICORRUPÇÃO
9.1. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente dos termos da Lei 12.846 de 01 de Agosto de 2013, bem como ao Programa de Integridade da CONTRATANTE e se compromete a se abster de qualquer conduta que constitua uma violação das suas disposições de anticorrupção, bem como que adota procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de condutas descritas na legislação em referência.
9.2. A CONTRATADA se obriga inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos, diretores e terceiros, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
9.3. Qualquer descumprimento das disposições de Anticorrupção pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato, bem como facultará a CONTRATANTE o ressarcimento, perante a CONTRATADA, de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As Partes declaram estar livres e desimpedidas para celebrar o presente Contrato,não existindo em vigor qualquer ônus, gravame ou obrigação que as impeça de fazê-lo.
10.2. Todas as comunicações e notificações referentes a este Contrato deverão ser feitas por escrito, mediante carta com aviso de recebimento, nos endereços especificados no preâmbulo deste Contrato.
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10.3. A tolerância, por qualquer das Partes, do inadimplemento de quaisquer termos ou condições do presente instrumento, deverá ser entendida como mera liberalidade, não podendo produzir efeito de novação, modificação, renúncia ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação.
10.4. Toda e qualquer alteração a ser observada no presente Contrato deverá ser objeto de aditamento formalizado e assinado pelos interessados e pelas Partes, que deverá fazer parte integrante deste.
10.5. A parte que infringir qualquer cláusula deste Contrato estará sujeita à obrigação de indenizar as perdas e danos na forma da lei civil.
10.6. Obrigam-se as Partes a cumprir o disposto neste instrumento por si, seus herdeiros ou sucessores legais.
10.7. Fica eleito o foro da Cidade de Brodowski - Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxx, [ ] de [ ] de 2023.
CONTRATANTE
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI
Angelica Policeno Fabbri Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
]
[
Diretora Executiva Diretor Administrativo/Financeiro CONTRATADO
[ ]
TESTEMUNHAS:
1: 2: