CONVÊNIO DE ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS LIBERTAS QUE CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG E A FUNDACÃO LIBERTAS DE SEGURIDADE SOCIAL
CONVÊNIO DE ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS LIBERTAS QUE CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG E A FUNDACÃO LIBERTAS DE SEGURIDADE SOCIAL
Das PARTES:
De um lado,
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-
MG, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Edifício Gerais, 14º Andar, Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte / MG, CEP: 31.630-901, inscrita no CNPJ sob o nº 17.161.837/0001-15, neste ato representada pelo(s) abaixo assinado(s) e qualificado(s), doravante denominada PATROCINADOR- CONVENENTE; e
E, de outro lado,
a FUNDAÇÃO LIBERTAS DE SEGURIDADE SOCIAL, entidade fechada de previdência complementar, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx / XX, CEP: 30.170-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.119.509/0001-65, neste ato representada pelo(s) abaixo assinado(s) e qualificado(s), doravante denominada ENTIDADE.
Considerando que:
- O Plano de Benefícios LIBERTAS constitui-se a partir de operação de fusão envolvendo os planos de benefícios CohabPrev, inscrito no CNPB sob o nº 2008.0030-19, CDPrev, inscrito no CNPB sob o nº 2011.0012-18, ProdemgePrev, inscrito no CNPB sob o nº 2012.0019-47, CodemigPrev, inscrito no CNPB sob o nº 2013.0016-65, e MGSPrev, inscrito no CNPB sob o nº 2019.0030-74;
O PATROCINADOR-CONVENENTE patrocina o Plano CohabPrev, que, em decorrência da referida fusão, será sucedido pelo Plano de Benefícios LIBERTAS,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios LIBERTAS, ainda sem inscrição no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, ora designado PLANO, administrado pela ENTIDADE, nos termos da legislação em vigor e que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO
1.1. O objeto do presente instrumento é a adesão do PATROCINADOR- CONVENENTE ao PLANO e sua administração pela ENTIDADE, conforme legislação em vigor.
1.2. O PATROCINADOR-CONVENENTE manifesta a sua adesão ao PLANO de caráter previdenciário e a ENTIDADE, que administra o referido PLANO, aceita a adesão nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR- CONVENENTE
2.1. São obrigações do PATROCINADOR-CONVENENTE:
I - Respeitar as disposições do Estatuto da ENTIDADE e do Regulamento do PLANO, assumindo os deveres e responsabilidades que lhe são atribuídos por aqueles instrumentos, aos quais manifesta plena aquiescência, obrigando-se fielmente a respeitá-los e a cumpri-los, atendendo às necessidades da ENTIDADE indispensáveis à sua operação;
II - Divulgar o PLANO e disponibilizar o seu Regulamento e o Estatuto da ENTIDADE a todos os seus empregados e dirigentes, prestando-lhes as informações solicitadas, envidando esforços para que os mesmos ingressem no PLANO, nos termos do seu Regulamento e da legislação em vigor;
III - Receber as inscrições de interessados e encaminhá-las à ENTIDADE, quando couber;
IV - Comunicar à ENTIDADE acerca da cessação do vínculo empregatício ou funcional do participante;
V - Fornecer à ENTIDADE, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus empregados e dirigentes e respectivos dependentes que participem do PLANO, assim como, de imediato, as respectivas alterações;
VI - Prestar, em tempo hábil, todas as informações requeridas, em especial as relativas aos esclarecimentos em processos judiciais ou ao órgão fiscalizador;
VII - Verter contribuições e descontar mensalmente da remuneração ou pró- labore de seus empregados ou dirigentes as contribuições de que trata o Plano de Custeio e recolhê-las à ENTIDADE, conforme os prazos e condições previstas no Regulamento, sujeitando-se às penalidades nele previstas caso incorra em atraso; e
VIII - Promover a supervisão sistemática das atividades da ENTIDADE em relação à administração do PLANO, sem prejuízo das atribuições de fiscalização do Conselho Fiscal da Entidade e do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1. São obrigações da ENTIDADE:
I - Administrar o PLANO no cumprimento de seus deveres e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades, em conformidade com o Estatuto, o
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Regulamento do PLANO e a legislação aplicável, agindo de forma proba, ética, com zelo e boa fé em todas as operações relativas ao PLANO;
II - Aceitar a inscrição dos empregados e dirigentes do PATROCINADOR- CONVENENTE como participante do PLANO e dos respectivos beneficiários e conceder os benefícios previstos no Regulamento, desde que obedecidos os critérios de elegibilidade;
III - Fornecer ao PATROCINADOR-CONVENENTE, em tempo hábil, todas as informações pertinentes requeridas, relacionadas ao PLANO;
IV - Atender a requisições judiciais e do órgão fiscalizador referentes ao PLANO, na forma e no prazo previstos na legislação vigente;
V - Manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob sua administração;
VI - Cientificar o PATROCINADOR-CONVENENTE de atos que se relacionem direta ou indiretamente a este ou aos participantes do PLANO a ela vinculados;
VII - Receber do PATROCINADOR-CONVENENTE as contribuições e demais prestações que forem devidas, assim como as contribuições de seus empregados ou dirigentes ao PLANO, conforme o Regulamento e o plano de custeio; e
VIII - Remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR- CONVENENTE, relativos ao PLANO.
CLÁUSULA QUARTA – DA RETIRADA DO PATROCINADOR-
CONVENENTE
4.1. É facultada a retirada do PATROCINADOR-CONVENENTE do PLANO, desde que respeitada a legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE
5.1. Não haverá solidariedade entre o PATROCINADOR-CONVENENTE e quaisquer outros patrocinadores do PLANO.
5.2. Fica estabelecida, ainda, a inexistência de solidariedade entre o PATROCINADOR-CONVENENTE em relação a qualquer outro plano de benefícios sob administração da ENTIDADE.
5.3. O PATROCINADOR-CONVENENTE não responderá pelas obrigações assumidas pela ENTIDADE que contrariem o Estatuto e o Regulamento e não estejam afetas exclusivamente ao atendimento de seus objetivos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
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6.1. Os valores destinados à cobertura das despesas administrativas do PLANO serão estabelecidos no Plano de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo da ENTIDADE, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As PARTES deste instrumento se comprometem a garantir o tratamento confidencial de suas informações, assumindo a obrigação de não divulgar quaisquer elementos relativos aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações para fins não aprovados e acordados entre as PARTES.
7.2. O dever de confidencialidade não é oponível a ordem judicial e determinação de órgãos fiscalizadores.
CLÁUSULA OITAVA - DA OBSERVÂNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. As PARTES poderão ter acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis da outra ou de seus participantes e empregados com a finalidade, conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018, de gestão e manutenção de plano de previdência complementar.
8.2. É vedado às PARTES utilizar todo e qualquer dado repassado pela outra para finalidade distinta da contratada, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
8.3. As PARTES se comprometem a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados por uma a outra, em consonância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/2018), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do contrato.
8.4. Quando houver o repasse de qualquer informação em vista de obrigação legal, conforme previsto na cláusula 8.1 , a PARTE que efetuar o repasse deve informar à outra antecipadamente, listando quais dados serão repassados, a forma de repasse, a lei que obriga a transferência, ou a cláusula contratual a ser cumprida e por quanto tempo o terceiro permanecerá com o a informação antes da exclusão, em observância ao princípio da transparência (art. 6º, inciso VI, LGPD).
8.5. As PARTES adotarão técnicas e padrões razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento para a guarda segura dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis repassados por qualquer delas, em consonância com o disposto no art. 46 da LGPD.
8.6. Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais tem direito a obter das PARTES contratantes, a qualquer tempo e, mediante requisição
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simplificada, a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei; a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art.16 da LGPD; a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e a revogação do consentimento, nos termos do art.8º, § 5º, da LGPD.
8.7. As PARTES ficam obrigadas a comunicar à outra, em até 48 (quarenta e oito horas), qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, com a comunicação aos titulares de dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
8.8. As PARTES responderão administrativa e judicialmente, na hipótese de causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados pela outra, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), respeitado o contraditório e a ampla defesa.
8.9. As PARTES realizarão o tratamento de dados enquanto perdurar a vigência do presente contrato de prestação de serviços, comprometendo-se a apresentar evidência quanto a exclusão dos dados pessoais aos quais tem acesso, ao término do contrato, salvo nos casos de necessidade de guarda das informações, para cumprimento de obrigações legais.
8.10. As PARTES declaram que têm ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados.
CLÁUSULA NONA - DO COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, IGUALDADE, DIVERSIDADE, INCLUSÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO E COMBATE À CORRUPÇÃO.
9.1. As PARTES, no âmbito deste contrato, declaram e se comprometem a:
I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
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III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
V. Respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo a discriminação em todas as suas formas;
VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;
VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
VIII. Respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva;
IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária;
X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores;
XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5o da Lei 12.846/2013, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente;
XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta entidade, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da PARTE contrária;
XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da PARTE contrária;
XV. Apoiar e colaborar com a PARTE contrária e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
XVI. Notificar imediatamente a PARTE contrária acerca de quaisquer riscos para a saúde e segurança no trabalho que possam surgir em relação à execução do presente instrumento, tomando as precauções necessárias para garantir a saúde e segurança das pessoas suscetíveis de serem afetadas pela
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execução dos serviços, e notificará a PARTE contrária de qualquer incidente que ocorra nas suas instalações, ou que esteja relacionado de qualquer forma com a prestação de serviços, que cause ou possa dar origem a danos pessoais;
XVII. Tomar todas as precauções necessárias para cumprir as exigências da legislação de saúde e segurança no trabalho, bem como de quaisquer outras leis, ordens, regulamentos e códigos de boas práticas relativos à saúde e segurança que possam ser de aplicação para o desempenho deste Contrato;
XVIII. Cumprir integralmente os termos das leis anticorrupção brasileiras, em especial a Lei nº 12.486/2013. Compromete-se, também, a abster de qualquer atividade que constitua violação das disposições das normas anticorrupção.
XIX. Declarar e garantir, mutuamente, que não utilizam de trabalho escravo e, tampouco, empregam menores de 18 (dezoito) anos de maneira irregular. Declaram, ainda, que não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego, por motivos tais como: sexo, raça, cor, origem, religião, condição física, estado civil, situação familiar ou estado gravídico.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão estatutário competente da ENTIDADE.
10.2. A abstenção do exercício, por parte da ENTIDADE ou do PATROCINADOR-CONVENENTE de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste instrumento, não implicará em renúncia de direitos ou na extinção de quaisquer das obrigações neles previstas ou em novação, nem impedirá as PARTES de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
10.3. As PARTES se obrigam a observar e cumprir o disposto no Código de Ética da ENTIDADE (Fundação Libertas de Seguridade Social) disponível em seu sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.4. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais ou informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme disposto pelo artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200/2001, em vigor no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado, a partir da publicação do ato de sua aprovação pela autoridade governamental competente, podendo ser revisto a qualquer tempo por acordo entre as PARTES, desde que obedecidas as disposições do Estatuto e do Regulamento do PLANO, nos termos da legislação em vigor.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade Belo Horizonte / MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio de Adesão com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam as PARTES o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, dezembro de 2022.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB/MG
Nome Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente Nacionalidade: Brasileiro,
Estado Civil: Casado Profissão: Advogado
Identidade nº MG 13783937 - SSP/MG CPF nº 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor Administrativo Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Casado Profissão: Contador Identidade: MG-5.022.805 CPF 000.000.000-00
Email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
FUNDACÃO LIBERTAS DE SEGURIDADE SOCIAL
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Presidente Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Gestor Financeiro
Identidade nº 47.890.402-2, SSP/PE CPF.: 347.905.718/74
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Cargo: Diretor de Seguridade Social Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado
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Profissão: Atuário
Identidade nº 10.389.654-61, SSP/RS CPF.: 000.000.000-00
Nome: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Diretor Administrativo Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Contador
Identidade nº MG 1.117.911, SSP/MG CPF.: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Investimentos e Controladoria Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado Profissão: Economista
Identidade nº MG 16.404.312, SSP/MG CPF.: 000.000.000-00
TESTEMUNHA
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Gerente Previdencial Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Casado Profissão: Atuário
Identidade: nº 47412263, SSP/SP CPF: 000.000.000-00
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Assinaturas
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou
xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxx
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Assinou
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinou
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Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (10883429-d2f2-40db-8cc5-2935c4658807). Email: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-01-06T11:39:19-03:00
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XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Assinou como testemunha (bf1bcdae-c992-43f5-87ff-a0383b6de05e) - Email:
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25 Jan 2023, 18:32:35
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