PROCESSO LICITATÓRIO N° 118.587/2010 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2010
PROCESSO LICITATÓRIO N° 118.587/2010 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2010
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA, INSCRITO NO CNPJ/MF N° 82.511.643/0001-64, COM SEDE NA RODOVIA XXXXX XXXXXXX N°
2.125 – ITACORUBI – FLORIANÓPOLIS – SC, MEDIANTE O PREGOEIRO DESIGNADO PELA PORTARIA N° 112/2010, TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE NO LOCAL, DATA E HORÁRIO ABAIXO INDICADOS, FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS LASER/CERA MONOCROMÁTICAS, MULTIFUNCIONAIS LASER/CERA MONOCROMÁTICAS E IMPRESSORAS LASER/CERA COLORIDAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM LINHA DE PRODUÇÃO (NOVOS E SEM USO); SOFTWARES NECESSÁRIOS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO; GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS; SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, BEM COMO TODO MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO O FORNECIMENTO DE PAPEL QUE CABERÁ AO CONTRATANTE, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, XXX. 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
DATA DE ENTREGA DA PROPOSTA (ENVELOPE "A") E DA
DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE "B"): até às 08h59min do dia 22 de dezembro de 2010.
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: a partir das 09h00min do dia 22 de dezembro de 2010.
O Procedimento Licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto no Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001 e Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus Anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no Departamento de Administração do CREA/SC, ou fazer o download do mesmo através do site xxx.xxxx-xx.xxx.xx – Licitações.
Quaisquer informações poderão ser obtidas com o Pregoeiro do CREA/SC através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
ANEXOS:
I - Modelo de Carta de Credenciamento; II - Modelo de Declaração de Idoneidade;
III – Modelo de Declaração de Cumprimento de Habilitação;
IV – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
V - Modelo de Proposta Comercial; VI – Minuta Contratual;
VII – Termo de Referência;
VIII – Declaração de não existência de outros Cartórios Distribuidores; IX – Atestado de Visita Técnica.
X – Declaração de Qualificação Técnica
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de impressoras laser/cera monocromáticas, multifuncionais laser/cera monocromáticas e impressoras laser/cera coloridas, incluindo o fornecimento dos equipamentos em linha de produção (novos e sem uso); softwares necessários para a operacionalização e gestão; gestão dos equipamentos e serviços; serviços de manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças, bem como todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto o fornecimento de papel que caberá ao contratante, entre outras, conforme especificações e delimitações constantes do Termo de Referência ora anexado (Anexo VII).
1.2. As empresas interessadas em participar do presente processo licitatório deverão, obrigatoriamente como requisito de habilitação, fazer visita técnica à Sede do CREA/SC para realizar vistoria, a fim de inteirar-se do parque tecnológico (ambiente operacional e rede), bem como da estrutura física. O representante da empresa deverá ter conhecimento dos termos técnicos e administrativos do Edital, estar munido das informações técnicas relativas a toda a infra-estrutura a ser disponibilizada, bem como apresentar-se no ato da visita munido de documento que comprove estar autorizado e habilitado a representar a empresa.
1.2.1. O CREA/SC fornecerá Atestado de Visita Técnica (conforme Anexo IX), comprovando que a empresa proponente compareceu e vistoriou o local de prestação de serviços, evento este que será no endereço abaixo:
- Sede do CREA-SC, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 88034-001.
1.2.2. A vistoria deverá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000, com Xxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxxxx Xxxxxx, e deverá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis da data da abertura da licitação, ato no qual a licitante receberá um Atestado de Visita Técnica (descrito no item 1.2.1 deste documento), que deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados do ramo com atuação compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital, em especial quanto à documentação, que consiste em:
a) credenciamento junto ao Pregoeiro, devendo a Licitante, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo sugerido no Anexo I) – item 3.1. deste Edital;
b) declaração da Licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugerido no Anexo III). Em razão do estabelecido na Lei Complementar n.º 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte que não puderem comprovar sua regularidade fiscal, deverão declarar que atendem às demais exigências de habilitação contidas no Edital;
c) declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV, se for o caso.
2.2. Não poderão participar da presente Licitação empresas:
a) Concordatárias ou em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estejam com tal direito suspenso;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Cooperativas, conforme decisão nos autos da Ação Civil Pública nº. 1082/2002, datada de 05/06/2003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que tramitou perante a 00x Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, na qual foi firmado acordo judicial pelo qual a União se comprometeu a não mais contratar cooperativas de mão-de-obra e ainda recomendar às suas
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista o estabelecimento dessas mesmas diretrizes (cláusula 5ª do acordo);
f) Que não possuam como objetivo social a atuação no ramo atinente ao presente objeto licitatório.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No ato da abertura da Licitação, a Licitante poderá estar representada por seu representante legal ou por procurador regularmente constituído.
3.2. A Licitante, no momento da abertura da Sessão, deverá providenciar o seu credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e sua Equipe de Apoio, que consiste em:
a) comprovação, pelo representante presente na Sessão, da existência dos necessários poderes para a representação da empresa e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Procuração e/ou Contrato Social - modelo sugerido no Anexo I);
b) apresentação do documento de identidade civil – Carteira de Identidade/RG ou equivalente, do representante presente na Sessão (original ou fotocópia autenticada);
c) declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV, se for o caso;
d) declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III.
3.2.1. Se o representante da Licitante for alguém a quem o Contrato Social confira tais poderes, não haverá a necessidade de instrumento de mandato próprio, bastando que ele apresente, devidamente registrado pelo Órgão Público responsável pelo registro e arquivamento de tais documentos, o respectivo Contrato Social (fotocópia autenticada ou original) e documento de identidade civil (fotocópia autenticada ou original).
3.2.2. Caso a Licitante encaminhe um procurador para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Procuração ou Carta de Credenciamento (conforme modelo constante do Anexo I), em cuja firma do representante legal da Licitante deverá estar reconhecida, nomeando o procurador, com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Xxxxxxxxx, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame, dentre outros, a qual deverá ser entregue ao Pregoeiro, na data de abertura dos envelopes, conjuntamente com o respectivo Contrato Social (fotocópia autenticada ou original). A prova da identificação pessoal do procurador
presente deverá ser feita por meio da apresentação de seu documento de identidade civil (fotocópia autenticada ou original).
3.2.3. Deverá ser apresentada também, nesse momento, Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III, e se for o caso, Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV.
3.3. Tais documentos [procuração/carta de credenciamento (com firma reconhecida) – se for o caso -, contrato social (fotocópia autenticada por xxxxxxxx ou acompanhada do original), documento de identidade civil do representante/procurador (fotocópia autenticada por xxxxxxxx ou acompanhada do original), declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e declaração para microempresa/empresa de pequeno porte
– se for o caso -], deverão ser apresentados fora dos envelopes de habilitação e proposta de preços e serão juntados ao processo licitatório.
3.4. A falta de apresentação dos documentos exigidos nos subitens anteriores, ou a sua incorreção, impedirá o representante legal de se manifestar e responder pela Licitante em quaisquer umas das fases do procedimento licitatório.
3.5. Será admitido somente 01 (um) representante por Licitante. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa.
3.6. Não será permitida a participação, como representantes, de menores de 18 (dezoito) anos, exceto se emancipados.
3.7. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante credenciado da Xxxxxxxxx, cujas declarações a obrigarão administrativa e civilmente.
3.8. O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura do primeiro envelope contendo proposta de preço.
4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
4.1. Na presente Licitação e em especial no que tange à definição dos critérios de empate entre as propostas apresentadas, será dispensado às ME/EPP, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, tal qual preceitua a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como o Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007.
4.2. Será considerada ME/EPP a pessoa jurídica enquadrada no conceito trazido pelo artigo 3º da LC 123/06. A Licitante que desejar receber referido
tratamento diferenciado deverá apresentar, em conjunto com a documentação exigida para o credenciamento e, para fins de comprovação de tal condição, Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV.
4.3. Desta feita, conforme explanam os artigos 44 e 45 da LC 123/06, bem como o artigo 5º do Decreto n.º 6.204/07, serão consideradas empatadas à proposta mais bem classificada, as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a esta.
4.4. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Tal apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão.
4.5. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP mais bem classificada, na forma do item 4.4., em decorrência da sua inabilitação, serão convocadas as ME/EPP que porventura se enquadrem na hipótese do item 4.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) acima aludido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.6.1. Em sendo apresentada melhor oferta pela ME/EPP vencedora do sorteio, será a essa adjudicado o objeto do certame.
4.6.2. Não se aplica o sorteio acima aludido quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
4.7. Na hipótese da não-contratação de nenhuma ME/EPP, na forma do item 4.4., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da etapa de lances verbais.
4.8. O acima aludido somente se aplicará quando a melhor oferta, desde logo, não tiver sido apresentada por ME/EPP.
4.9. O momento para a verificação do empate e aplicação das disposições acima se dará ao final da etapa de lances verbais.
4.10. Serão assegurados às ME/EPP, ainda, os benefícios elencados nos artigos 1º ao 5º do Decreto n.º 6.204/07.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e deverão atender aos seguintes requisitos:
ENVELOPE “A”: Proposta de Preços ENVELOPE “B”: Documentos de Habilitação
Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente:
PREGÃO N° 015/2010
ENVELOPE “A”: PROPOSTA DE PREÇOS
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
PREGÃO N° 015/2010
ENVELOPE “B”: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
5.1.2. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação.
5.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. As Licitantes deverão apresentar a Proposta de Preços em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado próprio, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da Licitante, podendo ser utilizado o Anexo V deste Edital como modelo.
5.2.2. A Proposta de Preços deverá conter:
5.2.2.1. os preços unitários (por impressão monocromática A4 e por impressão colorida A4), os preços totais mensais, os preços totais durante o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, e ao final o valor global, expressos em numeral e por extenso, em moeda corrente, com duas casas
decimais, respeitados os preços unitários, totais e global máximos admitidos pelo CREA/SC;
(*) Nos casos em que as impressoras/multifuncionais suportem níveis de impressões coloridas, conforme item 16.3 do Termo de Referência (Anexo VII), as licitantes deverão utilizar como preço unitário da proposta a média obtida através dos preços unitários dos três níveis de impressão colorida que o equipamento suporta, preço este que deverá respeitar o preço unitário máximo admitido. Dessa forma, deverá a licitante preencher no campo da proposta de preços unitário (por página impressa) do item 02, a média obtida através dos preços unitários dos três níveis de impressão.
Em sendo vencedora, a licitante deverá redefinir a sua proposta, após a fase de lances, fazendo agora o caminho inverso, ou seja, multiplicando o preço unitário vencedor do item 02 por 03 (três), resultando num valor que deverá ser distribuído entre os três níveis de impressão, limitado cada preço unitário de cada nível de impressão ao preço máximo admitido pelo Termo de Referência (Anexo VII).
5.2.2.2. a marca e o modelo das impressoras que serão utilizadas na prestação dos serviços, sendo que todas as impressoras deverão ser do mesmo fabricante dentro de cada item especificado no Termo de Referência.
5.2.2.3. declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas necessários à total execução do objeto ora licitado, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos seus profissionais em função dos trabalhos a serem realizados na cidade de Florianópolis/SC e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.2.2.4. oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.2.2.5. prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
5.2.2.6. declaração de que a prestação de serviços de locação de impressoras atenderá a todas as exigências do Edital respectivo, em especial as do Termo de Referência a este anexado, bem como que as impressoras/multifuncionais indicadas cumprem com todas as especificações técnicas constantes do Termo de Referência anexado ao Edital respectivo.
5.3. A apresentação da Proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente.
5.4. Serão desclassificadas as Propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou, ainda, que apresentem preço global superior ao máximo admitido.
5.5. No caso de omissões puramente formais em Propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles previstos no Edital.
5.6. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da Proposta, ou incorretamente cotados, serão considerados como incluídos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser efetuado ao CREA-SC sem ônus adicionais.
5.7. A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua Proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
5.8. Na apresentação da Proposta, o que exceder aos requisitos estabelecidos no presente Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final da Proposta. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, será desclassificada automaticamente a Proponente, observadas as disposições editalícias.
5.9. Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, e entre os em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado.
5.9.1. Para os casos em que a Licitante não credenciar nenhum representante para o acompanhamento das Sessões, deverão ser enviados, conjuntamente com a Proposta de Preços, e dentro de tal envelope, Declaração da Licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugerido no Anexo III) e Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IV, se for o caso.
5.10. Quanto ao Envelope “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.10.1. Para habilitar-se à presente Licitação, a Licitante deverá apresentar o
ENVELOPE “B” contendo os seguintes documentos:
5.10.1.1. Regularidade Fiscal:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e correspondente alteração, caso existente, devidamente registrado e em cópia autenticada, ou acompanhado do original, em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso de sociedades por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1.) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
a.2.) Registro comercial, no caso de empresa individual.
a.3.) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (Estatuto, Contrato Social ou equivalente registrado na Junta Comercial/DNRC e suas alterações), quando a atividade assim o exigir.
a.4.) Os documentos exigidos, conforme o caso, pelos itens a), a.1.), a.2.) e a.3.), acima, deverão ser apresentados no envelope de habilitação somente pelas Licitantes que não possuírem representantes credenciados na Sessão do Pregão. Para as demais, utilizar-se-á, para fins de cumprimento dos referidos itens, a documentação apresentada na fase de credenciamento, devendo, portanto, em tal fase serem apresentados.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
c) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
d) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
e) Prova de regularidade tributária ara com a Fazenda Federal – Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRS/FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - CND/INSS.
5.10.1.2. Opcionalmente, a critério da Licitante, a documentação acima (item 5.10.1.1) poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRC do CREA/SC - com todos os documentos válidos para o dia de abertura da presente Licitação.
5.10.1.2.1. Caso a Licitante ainda não possua o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor do CREA/SC, e deseje possuí-lo, o mesmo deverá
ser solicitado até o 3º (terceiro) dia corrido anterior à data prevista para a Sessão Pública. (Formulário para cadastramento e relação de documentos podem ser encontrados no site do CREA/SC, a saber, xxx.xxxx-xx.xxx.xx – opção “Licitações” - “Cadastramento de Fornecedores”).
5.10.1.2.2. Caso a Licitante já possua o CRC do CREA/SC, deverá atentar para o fato de ainda constar no mesmo todos os documentos válidos, providenciando a substituição dos mesmos em caso negativo.
5.10.1.3. A Licitante deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
5.10.1.3.1. Qualificação Técnica:
a) A Licitante deverá comprovar sua capacidade técnica mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de forma continuada, por período compatível com a presente contratação, sob responsabilidade técnica do(s) profissional(is) da empresa licitante, de serviços de mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional semelhante ou superior, de modernização, gerenciamento, contabilização, manutenção preventiva e corretiva de impressoras similares às especificadas.
b) Declaração da Licitante de qualificação técnica firmada pela empresa, sob as penas de lei, garantindo que ela possui pessoal qualificado, instalações, ferramentas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação, conforme modelo disponível no Anexo X deste edital.
c) Comprovação de que a Licitante realizou a visita técnica, mediante a apresentação do respectivo Atestado de Visita Técnica (Anexo IX).
d) Certidão de Registro da empresa Licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC, com a indicação do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), dentro de seu prazo de validade. As proponentes que forem sediadas em outra jurisdição e, conseqüentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, "Visto para Licitação" junto ao CREA/SC.
d.1) Quando da contratação, e como condição para tanto, a empresa vencedora do presente certame, se enquadrada na situação referida na parte final do item supra – "Visto para Licitação" -, deverá providenciar o seu Registro perante o CREA/SC.
e) Declaração do fabricante de que os equipamentos propostos estejam em linha de produção.
f) A licitante, quando não for a fabricante dos equipamentos deverá apresentar obrigatoriamente:
f.1) Declaração de Empresa Autorizada do Fabricante;
f.2) Declaração do Fabricante de que a empresa é autorizada ao fornecimento de suprimentos e peças originais;
f.3) Declaração do Fabricante de que a licitante está autorizada a prestar assistência técnica.
5.10.1.3.2. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da Licitante.
b) No caso de Comarca com mais de um Cartório Distribuidor competente, deverão ser apresentadas as Certidões de cada um dos Distribuidores.
c) Apresentar documento emitido pelo Órgão Judiciário competente, que relacione todos os Cartórios Distribuidores da Comarca da sede ou domicílio da Licitante (documento este que pode ser obtido no mesmo local de pedido da certidão acima – Certidão Negativa) ou declaração da própria empresa atestando a não existência de outros Cartórios Distribuidores na Comarca da sua sede/domicílio, senão aquele emissor da Certidão Negativa apresentada (Anexo VIII).
5.10.1.3.3. O Pregoeiro verificará, ainda, quanto à habilitação da Licitante, devendo por esta ser apresentada:
a) Declaração da Licitante, devidamente datada e assinada, de que não há fato impeditivo à sua habilitação para participar desta Licitação, em especial, de que não foi declarada inidônea perante o Poder Público, bem como estar ciente de que deverá declará-la quando ocorrida durante o procedimento licitatório e/ou da vigência do Contrato, e Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República. (Anexo II deste Edital).
b) Declaração de que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que impeça a Licitante de participar da presente Licitação, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93. (Anexo II deste Edital).
5.11. Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital.
5.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
5.12.1. em nome da Licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observado o seguinte:
a) se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas;
c) os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa Licitante.
5.12.2. datados dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura das propostas, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada.
5.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 15.8 e 15.9 deste Edital, o Pregoeiro considerará a Licitante inabilitada.
5.14. Os documentos exigidos nos itens acima deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legíveis, ou ainda através de publicação em órgão da Imprensa Oficial. As cópias deverão estar autenticadas por Xxxxxxxx, ou na falta desta autenticação, acompanhadas dos originais para permitir que essa providência seja adotada pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.15. A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
5.16. É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar quaisquer outras providências tendentes a confirmar a capacidade técnica e/ou administrativa das Licitantes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de documento/informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação.
5.17. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.17.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.17.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
5.17.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
5.17.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.18. Serão desclassificadas ou inabilitadas as Licitantes que não atendam a quaisquer das disposições contidas neste Capítulo.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no dia, hora e local já determinados.
6.2. No dia, hora e local designados, o representante da Licitante deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Item 3 deste Edital e legislação correlata.
6.3. Aberta a sessão, o representante da Licitante entregará ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços, a Documentação de Habilitação e a Documentação exigida para o Credenciamento.
6.4. Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
6.5. Logo após, será realizado o Credenciamento dos representantes das Licitantes presentes.
6.6. Abertos, inicialmente, os envelopes devidamente rubricados contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro.
6.7. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no subitem 7.9. deste Edital.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro receberá os envelopes devidamente identificados de acordo com o item 5.1.1 do presente Edital – na data e hora especificados. Na seqüência, o Pregoeiro procederá à identificação e credenciamento dos representantes das Licitantes presentes e, logo após, abrirá os envelopes referentes às Propostas de Preço (Envelope “A”).
7.2. Após abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços das Licitantes, será realizada a ordenação das Propostas de Preço, na ordem do Menor Preço Global. Na seqüência, o Pregoeiro divulgará os preços classificados e as respectivas Licitantes.
7.3. O Pregoeiro classificará a Licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativos à proposta de Menor Preço Global, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto n° 3.555/2000.
7.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 7.3, poderão os autores das duas melhores propostas subseqüentes à de Menor Preço Global, conjuntamente com esta, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, conforme disposto no inciso VII do artigo 11 do Decreto n° 3.555/2000.
7.5. A partir de então, os lances verbais serão oferecidos em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances serão ofertados pelo preço global.
7.6. A Licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Declarada encerrada a etapa competitiva, ou em não havendo esta, e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, observado o disposto no item 4 supra.
7.8. Sendo aceitável a proposta de Menor Preço Global, apresentada pela Licitante classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da Licitante que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias com base nos documentos exigidos para o presente Pregão.
7.9. Constando o atendimento pleno às exigências editalícias e legais, será classificada a Licitante em primeiro lugar e, após os trâmites legais, declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva Licitante classificada em primeiro lugar, declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.10.1. Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Licitante classificada em primeiro lugar para que seja obtido preço melhor.
7.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e a(s) Licitante(s) presente(s).
7.12. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.14. A Licitante classificada em primeiro lugar deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da formalização e definição da proposta no Pregão, entregar por escrito, e de acordo com o item 5.2 supra, nova proposta de preços contendo expressamente o valor global ofertado e classificado em primeiro lugar no certame, após a fase de lances verbais, redefinindo, para tanto, a planilha de formação de preços.
7.15. Os envelopes não abertos contendo os Documentos de Habilitação das demais Licitantes, não classificadas em primeiro lugar no presente certame, permanecerão de posse do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio até a assinatura do competente Contrato com a Licitante vencedora, e publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, data a partir do qual poderão ser retirados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando então serão inutilizados.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata da síntese da suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de qualquer Licitante importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
9.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
9.7. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das Licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais
apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
10.2. O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou da autoridade competente do CREA/SC, que também procederá à homologação do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser obrigatoriamente novos, de primeiro uso, em linha de produção e da mesma marca e modelo para cada tipo de impressora/multifuncional, conforme especificações técnicas constantes do item 20 do Termo de Referência em anexo.
11.2. Os equipamentos serão objetos de homologação após a declaração da proposta vencedora, cabendo ao corpo técnico do Departamento de Tecnologia e Informação do CREA-SC apresentar parecer se os mesmos atendem ou não às necessidades deste órgão num prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo somente após este parecer a assinatura do respectivo contrato.
11.3. Os serviços serão colocados à disposição na sede do CREA-SC à Xxx. Xxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX.
11.4. A solução proposta obrigatoriamente contemplará o conceito de SLA (Service Level Agreement) definindo a priori os níveis de qualidade, prazo e estrutura por parte da contratada.
11.5. O fornecimento de peças e insumos originais deverá ser garantido durante a duração do contrato e as prorrogações/aditivos porventura acertados.
11.6. Serão previstos treinamentos dos usuários em seus postos de trabalho e o fornecimento, instalação e “customização” de software de gerenciamento e contabilização.
11.7. A contratada será responsável pela garantia de fornecimento de todas as peças e componentes originais inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, roletes, rolos.
11.8. A solicitação de insumos e pedidos de manutenção será feita através de site próprio, instalado e mantido pela própria contratada e que permita a emissão de relatórios gerenciais para acompanhamento e controle.
11.9. Deverá estar disponível, no mínimo 1 (um) equipamento de backup de cada tipo instalado no prédio do CREA-SC.
11.10. A contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para a resolução de quaisquer problemas apresentados pelos equipamentos e devidamente solicitados, e 48 (quarenta e oito) horas para o fornecimento de suprimento. O prazo é contado a partir do registro da ocorrência e se encerra na reativação do equipamento comprovada por um profissional do CREA-SC. Seu não cumprimento resultará em multa no valor de R$ 50,00 por hora de atraso excedente, conforme descrito acima (o valor da multa será corrigido pelo IGPM anualmente). No caso do tempo de recuperação do equipamento ser maior que aqueles previstos acima, a Contratada providenciará a substituição temporária do equipamento.
11.11. O horário de funcionamento do CREA-SC é de 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira. Também neste período deverá a contratada colocar à disposição serviço de helpdesk para os usuários do CREA-SC.
11.12. Não será admitida a subcontratação dos serviços ora licitados.
11.2. A Licitante vencedora deverá assinar/retirar o Contrato, com o Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias após a sua convocação pelo Departamento de Administração do CREA/SC, sob pena de ser facultado ao CREA/SC, após esse prazo, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora.
11.2.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das Propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11.2.2. Para a assinatura do Contrato, a Licitante convocada deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) enviar Representante Legal ao Departamento de Administração do CREA/SC, na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, nº 2.125, Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-001, onde este deverá assinar as vias do Contrato e todos os documentos que dele fizerem parte integrante;
b) no caso de retirada/remessa do Contrato para assinatura, quando se tratar de empresa de outra cidade que não as da Grande Florianópolis, o Contrato e toda a documentação deverão ser devolvidos, devidamente assinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da retirada ou da data do Aviso de Recebimento (A.R.).
11.2.3. No caso da Licitante não assinar ou não retirar e/ou não assinar o Contrato dentro dos prazos acima previstos, esta se sujeita à penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades constantes da Lei nº 8.666/93.
11.3. O inteiro teor do Contrato a ser oportunamente firmado encontra-se definido na minuta contratual constante do Anexo VI.
11.4. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital e seus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante.
11.5. O CREA/SC exercerá, através da Fiscalização do Contrato, o acompanhamento dos serviços objeto desta Licitação, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do Contrato não exime a Contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CREA/SC ou terceiros.
11.6.1. A Fiscalização do Contrato será exercida pela Gerência do Departamento de Tecnologia da Informação do CREA/SC.
11.7. A Fiscalização do Contrato estará à disposição da Contratada para fornecer informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
11.8. A Fiscalização do Contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites dos estabelecidos em Contrato, que se destinem a acautelar todo e qualquer direito do CREA/SC tais como:
11.8.1. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital ou Contrato;
11.8.2. Sustar o pagamento de quaisquer faturas da Contratada, no caso de inobservância de exigências da Fiscalização do Contrato amparadas em disposições contidas no Contrato, até a regularização da situação;
11.8.3. Instruir a Contratada quanto aos serviços a serem executados.
11.9. O CREA/SC, através da Fiscalização do Contrato, reserva-se ao direito de exercer, durante todo o período contratual, uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da Contratada, no que se refere ao seu comportamento e capacitação.
11.10. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
11.11. O prazo contratado poderá ser prorrogado, a critério do CREA/SC, mediante acordo entre as partes e reduzido a termo aditivo, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei n.º 8.666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento processar-se-á em conformidade com a minuta contratual (Anexo VI) e com o Termo de Referência (Anexo VII), ora anexados.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções e demais penalidades a serem aplicadas encontram-se delimitadas na minuta contratual (Anexo VI) e no Termo de Referência (Anexo VII), ora anexados.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta do Elemento de Despesa Orçamentária 3.1.32.13
– Locação de bens móveis.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato independentemente de transcrição.
15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3. A presente Licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CREA/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.5. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
15.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
15.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, através dos Correios, do Fax (00) 0000-0000 ou do e-mail: xxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. Também poderão ser obtidas informações pelo fone (00) 0000-0000.
15.11. Este Edital subordina-se à Lei n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555/00 e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos julgados pelo Pregoeiro com base na legislação em questão e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
15.12. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante ajuste do Instrumento Contratual emitido pelo órgão da administração participante deste processo.
15.13. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos determinados pelo CREA/SC de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.14. As decisões referentes a este procedimento licitatório e todos os demais procedimentos deste Edital que visem assegurar o conhecimento dos atos pelos interessados poderão ser comunicados às Licitantes por qualquer meio que comprove o recebimento, em especial o correio eletrônico (e-mail) enviado com pedido de confirmação de leitura, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
15.15. Quaisquer pedidos de esclarecimento serão respondidos às Licitantes autoras dos mesmos, preferencialmente via correio eletrônico (e-mail) e,
desde que substanciais, serão anunciados a todos os interessados via publicação na página do CREA/SC na internet.
15.16. Face à natureza de entidade autárquica do CREA/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2010.
XXXXXXXXX XXXXX LAIBIDA
Pregoeiro do CREA/SC
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref. Pregão Presencial n º 015/2010 Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º:
Endereço:
Pela presente credenciamos o(a) Sr(a) ,
(nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado no endereço , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 015/2010, instaurado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC.
Na qualidade de representante legal da empresa
, acima qualificada, neste ato por mim representada, Xx Xx(a) , (nacionalidade) ,
(estado civil) ,
(profissão) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado no endereço , outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de representá-la extrajudicialmente perante a Autarquia supramencionada, formular propostas, acordar, discordar e transigir, bem como para acompanhar e solucionar demais ocorrências, além do poder de renunciar ao direito de interposição de recurso, e todos os demais poderes indispensáveis ao bom andamento do certame, dentre outros: (especificar os demais poderes) .
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2010.
Representante Legal** Cargo/Função na Empresa
** Assinatura do representante da Licitante com firma reconhecida.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref.: PREGÃO N° 015/2010
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- Que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente Licitação, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93;
3 - Que não foi declarada inidônea perante o Poder Público;
4 - Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do Contrato;
5 - Que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2010.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo representante legal.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa) , CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, para fins de participação no PREGÃO Nº 015/2010, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no aludido procedimento licitatório.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2010.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo representante legal.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Presencial n.º 015/2010
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade RG
n.º e do CPF/MF
n.º , DECLARA, para os fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, em especial no que tange ao conceito trazido pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2010.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Pregão Presencial 015/2010 – CREA/SC
Nome da empresa Licitante/CNPJ -MF: Endereço completo: Telefone/Fax/E-mail:
Item | Descrição | Quantidade Mensal estimada de impressões por mês (unidade em páginas) | Preço Unitário: (por página impressa) R$ | Preço Total do Item por mês: (quantidade estimada X preço por página impressa) R$ | Preço Total Anual: (preço total do item por mês X 12 (doze) prazo de vigência do contrato). R$ |
01 | Impressões Monocromáticas A4 | 40.000 | R$ (...) | R$ (...) | R$ (...) |
02 | Impressões Coloridas A4 | 2.500 | R$ (...) | R$ (...) | R$ (...) |
Valor Global (somatório dos preços totais anuais dos itens 01 e 02): R$...........( ) |
(*) Caso o equipamento suporte níveis de impressão coloridos, conforme descrito do item 19.6 do Termo de Referência, deverão ser apresentados os valores unitários de cada nível que foram utilizados na média que resultou no preço unitário da tabela acima, conforme abaixo:
Nível de Impressão Colorida | Valor Unitário |
Categoria 1 | R$..... |
Categoria 2 | R$..... |
Categoria 3 | R$..... |
(Categoria 1 + Categoria 2 + Categoria 3) / 3 = Média Obtida (preencher no campo da proposta de preços unitário (item 02 - impressões coloridas))
MARCA E MODELO DAS IMPRESSORAS/MULTIFUNCIONAIS 1:
- impressoras laser/cera monocromáticas:..................................(marca e
modelo), multifuncional laser/cera monocromáticas (marca
e modelo) e impressoras laser/cera coloridas (marca e modelo).
1 Todas as impressoras deverão ser do mesmo fabricante dentro de cada item especificado no Termo de Referência.
VALIDADE DA PROPOSTA: ....................(...............) dias, contados da data
da sua apresentação. *Prazo de validade mínimo: 60 (sessenta) dias.
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas necessários à total execução do objeto ora licitado, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais em função dos trabalhos a serem realizados na cidade de Florianópolis/SC e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do Pregão Presencial n.º 015/2010, do CREA/SC, e seus Anexos.
Declaramos que nosso trabalho e o seu produto final atenderão a todas as exigências do Edital respectivo, bem como que as impressoras/multifuncionais acima indicadas cumprem com todas as especificações técnicas constantes do Termo de Referência a este anexado.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2010.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 118.587/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2010
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA - CREA/SC, E DE OUTRO, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA -
CREA/SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 82.511.643/0001-64, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Eng° Agr° XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.° 565.894-2 - SESP/SC e do CPF/MF n° 000.000.000-00, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo Licitatório nº 118.587/2010, passando a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Decreto n.º 3.555/00 e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços locação de impressoras laser/cera monocromáticas, multifuncionais laser/cera monocromáticas e impressoras laser/cera coloridas, incluindo o fornecimento dos equipamentos em linha de produção (novos e sem uso); softwares necessários para a operacionalização e gestão; gestão dos equipamentos e serviços; serviços de manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças, bem como todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto o
fornecimento de papel que caberá ao contratante, conforme esmiuçado no Termo de Referência em anexo, parte integrante deste Contrato.
1.2. A execução dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Pregão Presencial nº 015/2010, em especial as do Termo de Referência a este anexado, além das obrigações assumidas na proposta apresentada pela CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO (VALOR GLOBAL ESTIMADO)
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora contratados, os preços unitários por página impressa definidos na tabela abaixo, multiplicados pela quantidade de páginas efetivamente impressas, nestes preços já incluídos todos os custos e despesas necessários à total execução do objeto ora contratado, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais da CONTRATADA em função dos trabalhos a serem realizados na cidade de Florianópolis/SC e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do presente Contrato.
2.2. Considere-se, dessa forma, para a execução do presente contrato, os
preços unitários de cada item constantes da tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade Mensal estimada de impressões por mês (unidade em páginas) | Preço Unitário: (por página impressa) R$ | Preço Total do Item por mês: (quantidade estimada X preço por página impressa) R$ | Preço Total Anual: (preço total do item por mês X 12 (doze) prazo de vigência do contrato). R$ |
01 | Impressões Monocromáticas A4 | 40.000 | R$ (...) | R$ (...) | R$ (...) |
02 | Impressões Coloridas A4 | 2.500 | R$ (...) | R$ (...) | R$ (...) |
Valor Global (somatório dos preços totais anuais dos itens 01 e 02): R$...........( ) |
(*) Se for o caso:
Nível de Impressão Colorida | Valor Unitário |
Categoria 1 | R$..... |
Categoria 2 | R$..... |
Categoria 3 | R$..... |
2.3. Os valores unitários ora contratados são fixos e irreajustáveis.
2.4. As quantidades acima são estimativas, podendo o CONTRATANTE solicitar alteração no todo ou em parte, de acordo com sua necessidade. A quantidade mensal de impressões constitui o volume estimado que poderá ser solicitado pelo CREA/SC no período contratual e não expressa, necessariamente, compromisso do CONTRATANTE de que esse número será efetivamente requisitado ou se não será requisitado quantidade a maior
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
3.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO PEDIDO, PAGAMENTO E MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão pagos mensalmente, até o 8º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, sendo calculado o valor total a partir da quantidade real impressa multiplicado pelo valor unitário ofertado para cada item, conforme planilha acima. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. As impressões em preto e branco realizadas na máquina colorida serão pagas como preto e branco.
4.2. Em caso dos equipamentos, objeto deste contrato, possuírem opção de digitalização de documentos, a função de digitalização não será computada para fins de pagamento.
4.3. Não haverá a hipótese de um pagamento mínimo mensal (franquia) em virtude da característica de sazonalidade dos volumes de impressão na instituição.
4.4. A cada 3 (três) meses será realizada um leitura física, permitindo assim possíveis ajustes na quantidade real de impressão do período, tendo em vista que poderá haver uma diferença entre o total real de impressão e a
quantidade de impressão enviada ao spool das impressoras, número esse que possivelmente estará sendo registrado pelo sistema de bilhetagem.
4.5. O pagamento será realizado através de crédito na conta bancária da CONTRATADA, a ser especificada na Nota Fiscal apresentada, desde que atendidas as seguintes e concomitantes condições:
4.6. Apresentação até o 3o (terceiro) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço, através de documento original ou fotocópia autenticada:
a) da respectiva Nota Fiscal de Serviços, com os valores correspondentes a quantidade de impressões efetivamente realizadas, destacados os valores a serem retidos, referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver;
b) comprovação das impressões efetivamente realizadas no mês, através de relatório assinado pelo representante da empresa e pelo Gestor do contrato designado pela Administração Fundacional separados por centro de custo. (PCC);
4.7. No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
4.8. Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta.
4.9. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura até a data de vencimento sujeitará o CREA/SC, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura, mais juros de mora de 1% (um por cento) a.m., acrescidos de correção monetária pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado.
4.10. Caso no dia do pagamento não haja expediente no CREA-SC, aquele será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.11. Caso a Nota Fiscal entregue seja recusada por apresentar incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
4.12. No que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 4º da referida Instrução e, portanto, dependendo do caso, os Anexos I, II, III e/ou IV desta.
4.13. O CREA-SC, se for o caso, procederá, ainda, à retenção da contribuição previdenciária em favor da Previdência Social, nos termos do que estatui a Lei n.° 9.711, de 20 de novembro de 1998, e Instrução Normativa n.º MPS/SRP n.° 3, de 14 de julho de 2005.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO OBJETO E SUA OPERACIONALIZAÇÃO
5.1. À contratada caberá o planejamento e execução do processo de implantação da solução proposta, devendo o planejamento ser apresentado para aprovação e liberação de execução.
5.2. A implementação da solução constará de:
5.2.1. Instalação dos equipamentos e customização das configurações;
5.2.2. Identificação dos equipamentos;
5.2.3. Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização;
5.2.4. Treinamento de equipe de funcionários do CONTRATANTE (08 pessoas) e usuários locais, mínimo de 01 pessoa por impressora instalada;
5.2.5. Instalação e configuração de todos os postos solicitados.
5.3. Por ocasião da instalação, os usuários receberão instruções de operação do equipamento, inclusive troca do suprimento, bem como dos procedimentos de acionamento da assistência técnica para abertura de chamados;
5.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão responsáveis pela configuração das estações de trabalho no que tange apenas as instalações dos drivers e softwares objeto desse edital;
5.5. O Atendimento dos chamados para manutenção corretiva, na modalidade on-site deverá observar os prazos acordados. O horário para a abertura dos chamados técnicos e atendimento on-site deverá estar disponível nos mesmo horário de funcionamento do CONTRATANTE;
5.6. Os serviços de manutenção serão executados por funcionários de empresa especializada, previamente autorizada, sem custos adicionais ao CONTRATANTE, inclusive no que se refere ao fornecimento de
novas peças ou componentes necessários à perfeita manutenção corretiva dos equipamentos. A assistência técnica autorizada deve possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos.
5.7. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica na cidade de Florianópolis - Santa Catarina.
5.8. O Sistema de Gerenciamento e Contabilização será instalado em equipamento fornecido pelo CONTRATANTE conforme especificação da CONTRATADA.
5.9. Todos os softwares instalados neste equipamento deverão ser devidamente licenciados;
5.10. A realização de backup no equipamento utilizado para o software de gerenciamento e contabilização é de responsabilidade da CONTRATANTE;
5.11. O sistema de contabilização e gerenciamento deverá possuir as seguintes características:
5.11.1. Interface em português do software de gerenciamento e contabilização;
5.11.2. Contabilizar separadamente, impressões / cópias monocromáticas e coloridas e por tipo de impressora.
5.11.3. Possibilidade de controle de bilhetagem por Centro de Custo ou usuário ou departamento;
5.11.4. Autorização de usuários ou grupo de usuários para impressão colorida;
5.11.5. Emitir relatórios com no mínimo os campos de usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel, aplicativo, qualidade e custo para cada job impresso;
5.12. O software de gerenciamento deverá ter total compatibilidade com a rede corporativa do CONTRATANTE e possuir interface gráfica;
5.13. A entrega dos equipamentos será realizada junto ao Departamento de Tecnologia da Informação/DTI, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA/SC, localizado na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, n.° 2.125, bairro Itacorubi, CEP.: 88.034-001, Florianópolis/SC.
5.14. A CONTRATADA terá 05 dias, a contar da assinatura deste contrato, para apresentar o planejamento da implementação da solução, e no máximo 15 dias para a sua implantação total.
5.15. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o Departamento de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a fim de agendar a entrega e instalação dos equipamentos, as quais deverão ocorrer na Sede do CONTRATANTE, situada na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, n.° 2.125, bairro Itacorubi, CEP.: 88.034-001, Florianópolis/SC;
5.16. O objeto somente será definitivamente recebido pelo CONTRATANTE, após a constatação, pelo seu Departamento de Tecnologia da Informação, de que o mesmo possui todas as características solicitadas neste Termo de Referência, quando então a CONTRATADA receberá o Termo de Entrega Definitivo;
5.17. Não será definitivamente recebido e conseqüentemente será colocado à disposição da CONTRATADA, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
5.18. O CONTRATANTE não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado.
5.19. O aceite do objeto pelo setor competente do CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, e verificadas posteriormente.
5.20. É de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser executado à suas expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega e instalação dos equipamentos.
5.21. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todas as peças e componentes originais inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, roletes, rolos, suprimentos entre outros.
5.22. Deverá ser mantido na CONTRATADA no mínimo 3 (três) unidades de suprimentos para reposição referente a cada tipo de equipamento.
5.23. A CONTRATADA deverá disponibilizar as impressoras necessárias ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE. Abaixo são informadas as quantidades estimadas de impressoras por tipo*.
Tipo | I | II | III |
Quantidade | 11 | 5 | 9 |
Backup | 1 | 1 | 1 |
5.24. Os equipamentos de mesmo tipo deverão ser de mesma marca e modelo, no caso de necessidade de troca, esta deverá ser por outro do mesmo fabricante. O modelo poderá ser o mesmo ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato.
5.25. As impressoras de backup em estoque na CONTRATANTE deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento.
5.26. As impressoras deverão possuir a opção de recebimento de impressões oriundas apenas de equipamentos determinados pela CONTRATANTE
– servidores de impressão.
5.27. Se as impressoras forem multifuncionais com função de digitalização (scanner) a execução de digitalização não poderá ser computada para fins de cobrança.
Requisitos técnicos mínimos obrigatórios do Equipamento Tipo I:
5.27.1.1. Tecnologia de Impressão: Laser ou Cera
5.27.1.2. Tipo de impressão: Monocromática (Preto e Branco) Caso ofereça suporte a impressão em cores deverá ter esta funcionalidade desativada
5.27.1.3. Velocidade mínima: 35 páginas por minuto
5.27.1.4. Capacidade bandeja principal: 500 folhas
5.27.1.5. Bandeja de papel multiuso com capacidade mínima de 50 folhas
5.27.1.6. Alimentador automático de originais duplex para 50 folhas
5.27.1.7. Saída de papel 250 folhas
5.27.1.8. Seleção de bandeja: Driver que permita a seleção da bandeja de origem do papel
5.27.1.9. Cópia e impressão frente e verso automático
5.27.1.10. Resolução mínima: 600 x 600 dpi, até 1200 x 1200 de qualidade e imagem aperfeiçoada para impressão e de 600 x 600 dpi para cópia
5.27.1.11. Memória mínima: 256 MB
5.27.1.12. Processador mínimo: 330 Mhz, sendo aceita uma variação de 10%
5.27.1.13. Tempo máximo para impressão da 1ª página: 9 segundos
5.27.1.14. Módulo duplex instalado: Selecionável através do driver do equipamento
5.27.1.15. Mídias adicionais suportadas: etiquetas, transparências, envelopes, papel liso e reciclado
5.27.1.16. Tamanho de papel: A5 – A4
5.27.1.17. Gramatura: 60 – 90 gr/m*
5.27.1.18. Ciclo mensal: 80.000 páginas
5.27.1.19. Linguagem de impresssão: PCL6, PCL 5e ou PostScript 3
5.27.1.20. Compatibilidade: Windows 2000 e todas as versões superiores de 32 e 64 bits; Linux; Mac OS X v.10.2 ou superior
5.27.1.21. Interface de rede: Placa de rede 100mbps integrada, padrão RJ45
5.27.1.22. Conectividade Ethernet 10/100 base TX, USB 2.0
5.27.1.23. Consumo de energia impressão 770 watts stand by 17 watts
5.27.1.24. Sistemas operacionais: Windows 2000, Server 2003; Windows XP, Vista, Windows 7.
5.27.2. Módulo de digitalização de imagem (Scanner)
5.27.2.1. Digitalização colirida
5.27.2.2. Resolução de 600 x 600 ppp
5.27.2.3. Velocidade de digitalização de pelo menos 40ppm em modo não duplex, sendo aceita uma variação de 15%
5.27.2.4. Escala de redução da ampliação de 25% a 400% do original
5.27.2.5. Alimentador ADF com duplex automático e capacidade para no mínimo 50 folhas
5.27.2.6. Digitalização nos formatos TIFF. JPG e PDF
5.27.2.7. Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados para uma pasta de rede (“scan to folder”), endereço IP (“scan to FTP”) e para um endereço de correio eletrônico (“scan to e-mail”).
5.27.3. Módulo de cópia
5.27.3.1. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento.
5.27.3.2. Capacidade de redução de cópias.
5.27.3.3. Capacidade de ampliação de cópias.
Requisitos técnicos mínimos obrigatórios do Equipamento tipo II – Impressora colorida
5.27.4. Tipo: Impressora ou Multifuncional
5.27.5. Tecnologia: Laser ou Cera
5.27.6. Tipo da impressão: Impressão em Cores. O padrão de cores padrão da impressora deverá ser configurado para impressões monocromáticas. Quando desejável impressão em cores deverá ser selecionada no driver do equipamento
5.27.7. Velocidade mínima: 30 ppm em cores/30 ppm em preto e branco
5.27.8. Capacidade entrada de papel: bandeja multipropósito para 100 folhas
5.27.9. Bandeja principal para 500 folhas
5.27.10. Alimentação Manual (bypass) 80
5.27.11. Alimentação: Opção de escolha da bandeja a ser impressa através do driver
5.27.12. Tamanhos de papel: bandeja multipropósito: 80 x 127 até 216 x 356 mm
5.27.13. Bandeja principal 144 x 216 até 216 x 356
5.27.14. Resolução Mínima dpi: 1200 x 1200
5.27.15. Memória 256Mb
5.27.16. Processador 600 Mhz
5.27.17. Tempo máximo para impressão da 1ª página: 6 segundos em cores
5.27.18. Módulo duplex instalado: Selecionável através do driver
5.27.19. Mídias adicionais suportadas: Etiquetas, transparências e envelopes
5.27.20. Tamanho de papel: A5 – A4
5.27.21. Suportar papéis de 62 até 220 gr/ m*
5.27.22. Ciclo mensal: 50.000 páginas
5.27.23. Linguagens de impressão PCL 5c, PostScript 3
5.27.24. Compatibilidade: Windows 2000 e todas as versões superiores de 32 e 64 bits; Linux; Mac OS X v.10.2 ou superior
5.27.25. Interface: Placa de rede 10/100 Mbps interna
5.27.26. Conectividade Ethernet 10/100 base TX, USB 2.0
5.27.27. Nível de ruído: 59 db em funcionamento, 33 db em stand by
5.27.28. Sistemas operacionais: Windows 2000, Windows XP, Vista, Windows 7, Server 2003; Mac OS X v 10.2 e superior
Requisitos técnicos mínimos obrigatórios do Equipamento tipo III – Impressora monocromática produção
5.27.29. Tecnologia: Laser
5.27.30. Cor da impressão: Preto e Branco
5.27.31. Capacidade entrada de papel: 500 folhas
5.27.32. Capacidade entrada de papel na bandeja multipropósito: 100 folhas
5.27.33. Saída de papel 250 folhas
5.27.34. Tamanhos de papel: bandeja multipropósito: 80 x 127 até 216 x 356 mm
5.27.35. bandeja principal ofício, A4
5.27.36. Velocidade mínima 40 ppm
5.27.37. Alimentação: Opção de escolha da bandeja a ser impressa através do driver
5.27.38. Resolução Mínima 1200 x 1200 dpi
5.27.39. Memória 128Mb
5.27.40. Processador: 380 Mhz
5.27.41. Tempo máximo para impressão da 1ª página: 9 segundos
5.27.42. Módulo duplex instalado: Selecionável através do driver
5.27.43. Mídias adicionais suportadas: Etiquetas e transparências
5.27.44. Impressão frente/verso automático
5.27.45. Tamanho de papel: A5 – A4
5.27.46. Gramatura: 60 – 100gr/m*
5.27.47. Ciclo mensal: 150.000 páginas
5.27.48. Linguagem: PCL6, PCL 5, PostScript 3
5.27.49. Módulo Grampeador: De 5 a 50 folhas
5.27.50. Módulo de Impressão de Dados Variáveis: Instalado
5.27.51. Compatibilidade: Windows 2000 e todas as versões superiores de 32 e 64 bits; Linux; Mac OS X v.10.2 ou superior
5.27.52. Interface: Placa de rede 10/100 Mbps interna
5.27.53. Consumo de energia impressão 720 watts stand by 15 watts
5.27.54. Conectividade Ethernet 10/100 base TX, USB 2.0
5.29. O CREA-SC fornecerá apenas ponto de energia elétrica em tensão de 220V 60Hz. Caso seja necessário o uso de estabilizador, conversor ou similar, estes ficam a cargo da contratada.
5.30. Deverá ser disponibilizado bandeja adicional para 2 (duas) unidades do Equipamento Tipo I (Impressora Multifuncional monocromática), bem como para 3 (três) unidades do Equipamento tipo III (Impressora monocromática produção), caso as mesmas tenham somente a bandeja principal e o alimentador multiuso.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, mas poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na legislação aplicável, em especial na forma do inciso I, do artigo 79, da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista qualquer direito de indenização à CONTRATADA.
6.2. O presente Contrato terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, sob responsabilidade do CONTRATANTE e às expensas deste.
6.3. O prazo contratado poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, mediante acordo entre as partes e reduzido a termo aditivo, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Elemento de Despesa Orçamentária 3.1.32.13 – Locação de bens móveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1.1. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também deste Contrato e do Termo e do Edital respectivos;
9.1.2. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
9.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato, no Termo e no Edital;
9.1.4. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA em suas dependências, para fins de executar os serviços ora contratados;
9.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
9.1.6. Rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por terceiros, sem autorização;
9.1.7. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos para a execução do serviço;
9.1.8. Atestar as Faturas correspondentes e supervisionar o serviço por intermédio de servidores designados para este fim;
9.1.9. Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento do trabalho contratado;
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Contrato, no Termo e no Edital respectivos;
9.2.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva;
9.2.3. Cumprir com os prazos e demais condições previstas neste Contrato, no Termo e no Edital, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
9.2.4. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CREA/SC fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
9.2.5. Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do CREA/SC, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado;
9.2.6. Informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.2.7. Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes deste Contrato, do Termo de Referência e do instrumento licitatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CREA/SC;
9.2.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA/SC;
9.2.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA/SC;
9.2.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
9.2.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato;
9.2.12. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREA/SC, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
9.2.13. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a execução dos serviços objeto deste Contrato;
9.2.14. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
9.2.15. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando
estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega ou a prestação de Assistência Técnica;
9.2.16. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
9.2.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os aparelhos/equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, da execução do serviço de Assistência Técnica ou de materiais empregados;
9.2.18. Entregar os produto testados e em pleno funcionamento, acompanhado de nota fiscal discriminando serviço executado, de acordo com as especificações técnicas;
9.2.19. Entregar os produtos de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Contrato, no Termo e no Edital respectivos;
9.2.20. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
9.2.21. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
9.2.22. Efetuar a entrega do produto dentro do prazo proposto e aceito pelo CONTRATANTE, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, pelo gerente do Departamento de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, ou por preposto por este expressamente indicado.
10.2. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto que a representará perante o CONTRATANTE.
10.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, sempre que não atendam ao especificado no presente Termo e no Edital respectivo.
10.4. A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.
10.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução dos serviços e na eventual ocorrência de tais casos, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
10.6. A fiscalização poderá aplicar penalidades, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser atribuído qualquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais, a CONTRATADA se:
11.1.1. apresentar documentação falsa;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal.
11.2. A CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas no Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e alterações posteriores, na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e nas demais legislações aplicáveis, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, pelo descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas contratuais e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal que caiba. Além disso, a prestação do serviço poderá, a critério do CONTRATANTE, ser rescindida e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas letras "b” e “c”;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério do CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o CREA/SC pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.3. É facultado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.4. A abstenção, por parte do CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades a ele concedidas neste Contrato, não importará em renúncia ao seu exercício.
11.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Contrato, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e suas atualizações e nº 10.520/02, e Decreto Federal nº 3.555/00.
11.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, Edital ou Regulamento.
12.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. No caso do inciso VI, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93, poderá não ocorrer a rescisão contratual, desde que observados os ditames do Acórdão 634/2007, do Tribunal de Contas da União.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os serviços não estiverem de acordo com as especificações deste instrumento, ou caso sejam rejeitados pelo controle de qualidade do serviço, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste Contrato.
14.2. Havendo divergência entre os valores constantes nos recibos ou notas fiscais de serviço em relação aos valores expostos ao CONTRATANTE em ocasião anterior, será igualmente causa para a promoção da sustação do respectivo pagamento.
14.3. A não apresentação da(s) Xxxxxxxx(ões) Negativa(s) autoriza a sustação deste pagamento que só será processado após a apresentação da(s) referida(s) certidão(ões), não podendo ser considerado atraso de pagamento e, conseqüentemente, não cabendo ao Contratante qualquer ônus financeiro.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, por acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se façam necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente Contrato;
b) vinculam-se a este Contrato os termos do Edital de Pregão nº 015/2010 e seus Anexos, bem como a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA;
c) é vedado caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
16.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Decreto n.º 3.555/00 e demais regulamentos e normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, ... de de 2010.
Eng° Agr° RAUL ZUCATTO
Presidente do CREA/SC
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF n° CPF nº
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO N° 118.587/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2010
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLUÇÃO DE OUTSOURCING PARA SERVIÇOS DE IMPRESSÃO
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. O presente Termo de Referência segue as orientações estabelecidas no inciso II do artigo 8° e no inciso II do artigo 21, ambos do Decreto n° 3.555/2000, e tem por objeto a aquisição, pelo menor preço global, de solução de impressão e cópias, incluindo-se a entrega e assistência técnica/suporte, para atender às necessidades do CREA/SC.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de impressoras laser/cera monocromáticas, multifuncionais laser/cera monocromáticas e impressoras laser/cera coloridas, incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e sem uso); softwares necessários para a operacionalização e gestão; gestão dos equipamentos e serviços; serviços de manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças, bem como todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto o fornecimento de papel que caberá ao contratante. Tais necessidades estão descritas no item 5 deste Termo de Referência.
3. ESCOPO DO PROJETO
A solução proposta, compreendendo hardware, software e serviços, inclui:
3.1. Fornecimento de equipamentos de impressão novos, de primeiro uso, em linha de produção, de acordo com a especificação técnica constante do item 20, não sendo aceitos equipamentos recondicionados e/ou remanufaturados;
3.2. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de impressão;
3.3. Gerenciamento dos equipamentos de impressão;
3.4. Treinamento de hardware e software para equipe de 8 funcionários do CREA-SC da área de TI; usuários locais, sendo o mínimo de 01 por impressora instalada, e helpdesk aos usuários da solução;
3.5. Fornecimento de todos os insumos de impressão, tais como toner/cera (originais e novos), peças de reposição, kit de manutenção, garantindo o pleno funcionamento dos equipamentos;
3.6. Fornecimento dos serviços de implementação da solução proposta, conforme especificação técnica constante do item 20;
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Tendo em vista a atual condição de uso de nossos equipamentos e a diversidade de modelos, buscamos por meio deste projeto, atualizar e padronizar nosso parque de impressoras sem a necessidade de um grande investimento inicial, bem como o gerenciamento completo dos gastos com impressão, uma vez que o sistema possibilitará a contabilização das impressões e cópias de cada equipamento. Busca-se também, garantir manutenção e suporte técnico aos equipamentos disponibilizados, bem como minimizar a diversidade no estoque de suprimentos.
5. REQUISITOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os equipamentos a adquirir serão obrigatoriamente novos, de primeiro uso, em linha de produção e do mesmo fabricante dentro de cada item especificado. A contratada, quando não for a fabricante dos equipamentos deverá apresentar obrigatoriamente Declaração de Empresa Autorizada do Fabricante, Declaração do Fabricante de que a empresa é autorizada ao fornecimento de suprimentos e peças originais, Declaração do Fabricante de que a revenda está autorizada a prestar assistência técnica.
5.2. Os serviços serão colocados à disposição na sede do CREA-SC à Xxx. Xxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX.
5.3. A solução proposta obrigatoriamente contemplará o conceito de SLA (Service Level Agreement) definindo a priori os níveis de qualidade, prazo e estrutura por parte da contratada.
5.4. O fornecimento de peças e insumos originais deverá ser garantido durante a duração do contrato e as prorrogações/aditivos por ventura acertados.
5.5. Serão previstos treinamentos dos usuários em seus postos de trabalho e o fornecimento, instalação e “customização” de software de gerenciamento e contabilização.
5.6. A contratada será responsável pela garantia de fornecimento de todas as peças e componentes originais inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, roletes, rolos.
5.7. A solicitação de insumos e pedidos de manutenção será feita através de site próprio, instalado e mantido pela própria contratada e que permita a emissão de relatórios gerenciais para acompanhamento e controle.
5.8. Deverá estar disponível, no mínimo 1 (um) equipamentos de backup de cada tipo instalado no prédio do CREA-SC.
5.9. A contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para a resolução de quaisquer problemas apresentados pelos equipamentos e devidamente
solicitados, e 48 (quarenta e oito) horas para o fornecimento de suprimento. O prazo é contado a partir do registro da ocorrência e se encerra na reativação do equipamento comprovada por um profissional do CREA-SC. Seu não cumprimento resultará em multa no valor de R$ 50,00 por hora de atraso excedente, conforme descrito acima (o valor da multa será corrigido pelo IGPM anualmente). No caso do tempo de recuperação do equipamento ser maior que aqueles previstos acima, a Contratada providenciará a substituição temporária do equipamento.
5.10. O horário de funcionamento do CREA-SC é de 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira. Também neste período deverá a contratada colocar à disposição serviço de helpdesk para os usuários do CREA-SC.
5.11. As licitantes deverão apresentar atestados por terem prestado serviço similar em pelo menos um cliente.
5.12. A licitante deverá vistoriar o prédio SEDE do CREA-SC, com o intuito de inteirar-se do parque tecnológico (ambiente operacional e rede), bem como da sua estrutura física. A vistoria será agendada através do telefone
(00) 0000-0000, para tanto, deverá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis da data da abertura da licitação, no qual receberá um Termo de Vistoria Técnica descrito no item 25 deste documento, que deverá ser apresentado juntamente com os documentos da habilitação. Recomenda-se que no momento da vistoria que o responsável legal tenha conhecimento dos termos técnicos e administrativos do Edital, bem como esteja munido das informações técnicas relativas a toda a infra-estrutura a ser disponibilizada.
6. DO PEDIDO, PAGAMENTO E MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão pagos mensalmente, até o 8º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, sendo calculado o valor total a partir da quantidade real impressa multiplicado pelo valor unitário ofertado para cada item. A planilha de medição deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da sua realização e devidamente encaminhada ao fiscal do contrato para a necessária verificação. As impressões em preto e branco realizadas na máquina colorida serão pagas como preto e branco.
6.2. Em caso dos equipamentos, objeto deste contrato, possuírem opção de digitalização de documentos, a função de digitalização não será computada para fins de pagamento.
6.3. Não haverá a hipótese de um pagamento mínimo mensal (franquia) em virtude da característica de sazonalidade dos volumes de impressão na instituição.
6.4. A cada 03 (três) meses será realizada um leitura física, permitindo assim possíveis ajustes na quantidade real de impressão do período,
tendo em vista que poderá haver uma diferença entre o total real de impressão e a quantidade de impressão enviada ao spool das impressoras, número esse que possivelmente estará sendo registrado pelo sistema de bilhetagem.
6.5. O pagamento será realizado através de crédito na conta bancária da CONTRATADA, a ser especificada na Nota Fiscal apresentada, desde que atendidas as seguintes e concomitantes condições:
6.6. Apresentação até o 3o (terceiro) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço, através de documento original ou fotocópia autenticada:
c) da respectiva Nota Fiscal de Serviços, com os valores correspondentes a quantidade de impressões efetivamente realizadas, destacados os valores a serem retidos, referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver;
d) comprovação das impressões efetivamente realizadas no mês, através de relatório assinado pelo representante da empresa e pelo Gestor do contrato designado pela Administração Fundacional separados por centro de custo. (PCC);
6.7. No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
6.8. Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta.
6.9. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura até a data de vencimento sujeitará o CREA/SC, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura, mais juros de mora de 1% (um por cento) a.m., acrescidos de correção monetária pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado.
6.10. Caso no dia do pagamento não haja expediente no CREA-SC, aquele será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
6.11. Caso a Nota Fiscal entregue seja recusada por apresentar incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
6.12. No que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 4º da referida Instrução.
6.13. O CREA-SC, se necessário, procederá à retenção da contribuição previdenciária em favor da Previdência Social, nos termos do que estatui a Lei n.° 9.711, de 20 de novembro de 1998, e Instrução Normativa n.º MPS/SRP n.° 3, de 14 de julho de 2005.
7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Elementos de Despesa Orçamentária n.° 3.1.32.13 – Locação de bens móveis.
8. SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO
8.1. À contratada caberá o planejamento e execução do processo de implantação da solução proposta, devendo o planejamento ser apresentado para aprovação e liberação de execução.
8.2. A implementação da solução constará de:
8.2.1. Instalação dos equipamentos e customização das configurações;
8.2.2. Identificação dos equipamentos;
8.2.3. Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização;
8.2.4. Treinamento de equipe de funcionários do CREA-SC (08 pessoas) e usuários locais, mínimo de 01 pessoa por impressora instalada.
9. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
9.1. Instalação e configuração de todos os postos solicitados;
9.1.1. Por ocasião da instalação, os usuários receberão instruções de operação do equipamento, inclusive troca do suprimento, bem como dos procedimentos de acionamento da assistência técnica para abertura de chamados;
9.1.2. A Contratante e a Contratada serão responsáveis pela configuração das estações de trabalho no que tange apenas as instalações dos drivers e softwares objeto desse edital;
9.2. Atendimento dos chamados para manutenção corretiva, na modalidade on-site deverá observar os prazos acordados. O horário para a abertura dos chamados técnicos e atendimento on-site deverá estar disponível nos mesmo horário de funcionamento do CREA-SC;
9.3. Os serviços de manutenção serão executados por funcionários de empresa especializada, previamente autorizada, sem custos adicionais ao CREA-SC, inclusive no que se refere ao fornecimento de novas peças ou
componentes necessários à perfeita manutenção corretiva dos equipamentos. A assistência técnica autorizada deve possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos.
9.4. A Contratada deverá prestar assistência técnica na cidade de Florianópolis - Santa Catarina.
10. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTABILIZAÇÃO
10.1. O Sistema de Gerenciamento e Contabilização será instalado em equipamento fornecido pelo CREA-SC conforme especificação da contratada. A especificação mínima deste equipamento deverá fazer parte da proposta;
10.2. Todos os softwares instalados neste equipamento deverão ser devidamente licenciados;
10.3. A realização de backup no equipamento utilizado para o software de gerenciamento e contabilização é de responsabilidade da Contratante;
10.4. O sistema de contabilização e gerenciamento deverá possuir as seguintes características:
10.4.1. Interface em português do software de gerenciamento e contabilização;
10.4.2. Contabilizar separadamente, impressões / cópias monocromáticas e coloridas e por tipo de impressora.
10.4.3. Possibilidade de controle de bilhetagem por Centro de Custo ou usuário ou departamento;
10.4.4. Autorização de usuários ou grupo de usuários para impressão colorida;
10.4.5. Emitir relatórios com no mínimo os campos de usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel, aplicativo, qualidade e custo para cada job impresso;
10.5. O software de gerenciamento deverá ter total compatibilidade com a rede corporativa do CREA-SC e possuir interface gráfica;
11. HOMOLOGAÇÃO
11.1. Os equipamentos serão objetos de homologação após declaração da proposta vencedora, cabendo ao corpo técnico do CREA-SC apresentar parecer se os mesmos atendem ou não às necessidades deste órgão num prazo máximo de 15 dias, sendo somente após este parecer a assinatura do contrato.
12. GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O período de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser renovado por igual período até o limite máximo de 60 meses, a critério do CREA-SC.
13. DO LOCAL DA ENTREGA
13.1. Departamento de Tecnologia da Informação/DTI, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA/SC, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, n.° 2.125, bairro Itacorubi, CEP.: 88.034-001, Florianópolis/SC.
14. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
14.1. Uma vez assinado o contrato a contratada terá 5 dias para apresentar o planejamento da implementação da solução, e no máximo 15 dias para a sua implantação total.
14.2. A Contratada deverá entrar em contato com o Departamento de Tecnologia da Informação do CREA-SC, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a fim de agendar a entrega e instalação dos equipamentos, as quais deverão ocorrer na Sede do CREA-SC, situada na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, n.° 2.125, bairro Itacorubi, CEP.: 88.034-001, Florianópolis/SC;
14.3. O objeto somente será definitivamente recebido pelo CREA-SC, após a constatação, pelo seu Departamento de Tecnologia da Informação, de que o mesmo possui todas as características solicitadas neste Termo de Referência, quando então a Contratada receberá o Termo de Entrega Definitivo;
14.4. Não será definitivamente recebido e conseqüentemente será colocado à disposição da Contratada, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
14.5. O CREA-SC não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado.
14.6. O aceite do objeto pelo setor competente do CREA-SC não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, e verificadas posteriormente.
14.7. É de responsabilidade da Contratada, devendo ser executado à suas expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega e instalação dos equipamentos.
15. INSUMOS E PEÇAS
15.1. A contratada será responsável pelo fornecimento de todas as peças e componentes originais inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, roletes, rolos, suprimentos entre outros.
15.2. Deverá ser mantido na CONTRATADA no mínimo 3 (três) unidades de suprimentos para reposição referente a cada tipo de equipamento.
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. Preço de referência.
16.2. O critério de julgamento das propostas será a de Menor Preço de Referência Global
Item | Descrição | Quantidade Mensal estimada de impressões por mês (unidade em páginas) | Preço Unitário Máximo: (por página impressa) R$ | Preço Total Máximo do Item por mês: (quantidade estimada X preço por página impressa) R$ | Preço Total Máximo do Item Anual: (preço total máximo do item por mês X 12 (doze) prazo de vigência do contrato. R$ |
01 | Impressões Monocromá ticas A4 | 40.000 | R$ 0,09 | R$ 3.600,00 | R$ 43.280,00 |
02 | Impressões Coloridas A4 | 2.500 | R$ 0,61 | R$ 1.525,00 | R$ 18.300,00 |
Valor Global Máximo (somatório dos itens 01 e 02, fixados na tabela que contém o preço total máximo anual, é de R$ 61.580,00 (sessenta e um mil, quinhentos e oitenta reais) |
16.3. Caso o equipamento suporte níveis de impressão coloridos, conforme descrito do item 19.6, os mesmo deverão ter os valores máximos conforme tabela baixo.
Nível de Impressão Colorida | Valor Unitário Máximo |
Categoria 1 | R$ 0,15 |
Categoria 2 | R$ 0,39 |
Categoria 3 | R$ 1,15 |
(Categoria 1 + Categoria 2 + Categoria 3) / 3 = Média Obtida (preencher no campo da proposta de preços unitário (item 02 - impressões coloridas))
17. TREINAMENTO
17.1. Deverá estar incluso treinamento com todos os materiais necessários nesta proposta de fornecimento de impressoras dividido em dois níveis:
a) Básico, nível usuário, cronograma e plano de curso com número mínimo de 01 pessoa por local de instalação da impressora.
b) Técnico, nível suporte, cronograma e plano de curso com número mínimo de 08 pessoas.
18. HELPDESK
18.1. A empresa deverá apresentar solução de helpdesk para o usuário, através de site, telefone e contato para auxiliar e registrar as solicitações de serviços, cabendo ao suporte técnico da Contratante fiscalizar e acompanhar os chamados realizados e os tipos de defeito e soluções implementadas. A Contratada deverá apresentar relatórios mensais com os seguintes itens mínimos:
a) Número de chamadas total por equipamento;
b) Número de atendimentos;
c) Número e possíveis pendências devidamente justificadas;
Eventuais dúvidas em relação a este relatório e possíveis formatações serão aprovadas em comum acordo com o setor técnico de fiscalização do contrato.
19. DA QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS E IMPRESSÕES
19.1. A Contratada deverá disponibilizar as impressoras necessárias ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE. Abaixo são informadas as quantidades estimadas de impressoras por tipo*.
Tipo | I | II | III |
Quantidade | 11 | 5 | 9 |
Backup | 1 | 1 | 1 |
* Conforme descrito no item 20.
19.2. Os equipamentos de mesmo tipo deverão ser de mesma marca e modelo, no caso de necessidade de troca, esta deverá ser por outro do mesmo fabricante. O modelo poderá ser o mesmo ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato.
19.3. As impressoras de backup em estoque na Contratante deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento.
19.4. As impressoras deverão possuir a opção de recebimento de impressões oriundas apenas de equipamentos determinados pela Contratante – servidores de impressão.
19.5. Se as impressoras forem multifuncionais com função de digitalização (scanner) a execução de digitalização não poderá ser computada para fins de cobrança.
19.6. a quantidade estimada de impressões mensais é de 40.000 (quarenta mil) impressões em preto e branco e 2.500 (duas mil e quinhentas) impressões coloridas, sendo as impressões coloridas podem ser dividas em três categorias, de acordo com o nível de uso da cor (ciano/magenta/amarelo) sempre em papel tamanho A4.
19.6.1. para a categoria colorida 1, deverão ser contabilizadas as impressões coloridas com até 1,2% de área de cobertura colorida (ciano/magenta/amarelo), independente da área de cobertura da cor preta.
19.6.2. para a categoria colorida 2, deverão ser contabilizadas as impressões coloridas entre 1,2% e 7,9% de área de cobertura colorida (ciano/magenta/amarelo), independente da área de cobertura da cor preta.
19.6.3. para a categoria colorida 3, deverão ser contabilizadas as impressões coloridas igual ou maior que 8% de área de cobertura colorida (ciano/magenta/amarelo), independente da área de cobertura da cor preta.
19.6.4. caso o proponente apresente equipamento que não possua tecnologia possível de contabilizar as categorias separadamente, este deverá apresentar preço igual para todos os itens coloridos.
19.6.5. Para o critério de julgamento será utilizado o valor médio das categorias informadas acima.
20. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
20.1. Equipamento Tipo I – Impressora Multifuncional monocromática
20.1.1. Requisitos técnicos mínimos obrigatórios do equipamento:
20.1.1.1. Tecnologia de Impressão: Laser ou Cera
20.1.1.2. Tipo de impressão: Monocromática (Preto e Branco) Caso ofereça suporte a impressão em cores deverá ter esta funcionalidade desativada
20.1.1.3. Velocidade mínima: 35 páginas por minuto
20.1.1.4. Capacidade entrada de papel: bandeja principal: 250 folhas
20.1.1.5. Capacidade entrada de papel: bandeja multipropósito: 50 folhas
20.1.1.6. Alimentador automático de originais duplex para 50 folhas
20.1.1.7. Saída de papel 150 folhas
20.1.1.8. Tamanho de Papel A6 até Oficio
20.1.1.9. Cópia e impressão frente e verso automático
20.1.1.10. Resolução mínima:1200 x 1200
20.1.1.11. Memória mínima: 256 MB
20.1.1.12. Processador mínimo: 330 Mhz
20.1.1.13. Tempo máximo para impressão da 1ª página: 9 segundos
20.1.1.14. Mídias adicionais suportadas: etiquetas, transparências, envelopes, papel liso e reciclado
20.1.1.15. Ciclo mensal: 80.000 páginas
20.1.1.16. Linguagem de impresssão: PCL6, PCL 5e ou PostScript 3
20.1.1.17. Conectividade Ethernet 10/100 base TX, USB 2.0
20.1.1.18. Sistemas operacionais: Windows 2000, Server 2003; Windows XP, Vista, Windows 7.
20.1.2. Módulo de digitalização de imagem (Scanner)
20.1.2.1. Digitalização colorida
20.1.2.2. Resolução de 600 x 600 ppp
20.1.2.3. Velocidade de digitalização de pelo menos 35ppm em modo não duplex
20.1.2.4. Escala de redução da ampliação de 25% a 400% do original
20.1.2.5. Alimentador ADF com duplex automático e capacidade para no mínimo 50 folhas
20.1.2.6. Digitalização nos formatos TIFF. JPG e PDF
20.1.2.7. Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados para uma pasta de rede (“scan to folder”), endereço IP (“scan to FTP”) ou para um endereço de correio eletrônico (“scan to e-mail”).
20.1.3. Módulo de cópia
20.1.3.1. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento.
20.1.3.2. Capacidade de redução de cópias.
20.1.3.3. Capacidade de ampliação de cópias.
20.2. Equipamento tipo II – Impressora colorida
20.2.1. Tipo: Impressora ou Multifuncional
20.2.2. Tecnologia: Laser ou Cera
20.2.3. Velocidade mínima: 30 ppm em cores/30 ppm em preto e branco
20.2.4. Capacidade endrada de papel: Bandeja principal para 500 folhas
20.2.5. Capacidade endrada de papel: Bandeja multipropósito para 100 folhas
20.2.6. Tamanho do papel A6 até Oficio
20.2.7. Resolução Mínima dpi: 1200 x 1200
20.2.8. Memória 256Mb
20.2.9. Processador 600 Mhz
20.2.10. Tempo máximo para impressão da 1ª página: 15 segundos em cores
20.2.11. Impressão frente e verso automático
20.2.12. Mídias adicionais suportadas: Etiquetas, transparências e envelopes
20.2.13. Suportar papéis de 60 até 220 gr/ m*
20.2.14. Ciclo mensal: 50.000 páginas
20.2.15. Linguagens de impressão PCL 5c, PostScript 3
20.2.16. Conectividade Ethernet 10/100 base TX, USB 2.0
20.2.17. Sistemas operacionais: Windows 2000, Windows XP, Vista, Windows 7, Server 2003; Mac OS X v 10.2 e superior
20.3. Equipamento tipo III – Impressora monocromática produção
20.3.1. Tecnologia: Laser
20.3.2. Cor da impressão: Preto e Branco
20.3.3. Capacidade entrada de papel na bandeja multipropósito: 100 folhas
20.3.4. Capacidade entrada de papel bandeja principal: 500 folhas
20.3.5. Saída de papel 250 folhas
20.3.6. Velocidade mínima 40 ppm
20.3.7. Resolução Mínima 1200 x 1200 dpi
20.3.8. Memória 128Mb
20.3.9. Processador: 380 Mhz
20.3.10. Tempo máximo para impressão da 1ª página: 9 segundos
20.3.11. Impressão frente e verso automático
20.3.12. Mídias adicionais suportadas: Etiquetas e transparências
20.3.13. Ciclo mensal: 150.000 páginas
20.3.14. Tamanhos de papel A6 até Oficio
20.3.15. Linguagem: PCL6, PCL 5, PostScript 3
20.3.16. Compatibilidade: Windows 2000, Server 2003; Windows XP, Vista, Windows 7.
20.3.17. Conectividade Ethernet 10/100 base TX, USB 2.0
20.4. Alimentação elétrica
O CREA-SC fornecerá apenas ponto de energia elétrica em tensão de 220V 60Hz. Caso seja necessário o uso de estabilizador, conversor ou similar, estes ficam a cargo da contratada.
20.5. Bandeja adicional para impressora
Deverá ser disponibilizado bandeja adicional para 2 (duas) unidades do Equipamento Tipo I (Impressora Multifuncional monocromática), bem como para 3 (três) unidades do Equipamento tipo III (Impressora monocromática produção), nos casos em que ambos os tipos tenham somente a bandeja principal e o alimentador multiuso.
21. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1. São obrigações do Contratante:
21.1.1 acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes também deste Termo e do Edital respectivo;
21.1.2 efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
21.1.3 efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo e no Edital;
21.1.4 permitir o livre acesso dos funcionários da Licitante vencedora em suas dependências, para fins de executar os serviços ora licitados;
21.1.5 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da Licitante vencedora;
21.1.6 rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Termo, por terceiros, sem autorização;
21.1.7 permitir o acesso dos técnicos da Contratada aos aparelhos/equipamentos para a execução do Serviço de Assistência Técnica;
21.1.8 solicitar a substituição/reparo dos aparelhos/equipamentos que apresentem defeitos;
21.1.9 atestar as Faturas correspondentes e supervisionar o Serviço de Assistência Técnica por intermédio de servidores designados para este fim.
21.2. A Contratada obriga-se a:
21.2.1 satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Termo e no Edital respectivo;
21.2.2 manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva;
21.2.3 cumprir com os prazos e demais condições previstos neste Termo e no Edital, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
21.2.4 responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CREA-SC fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
21.2.5 assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do CREA-SC, quando estes tenha dico ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado;
21.2.6 informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
21.2.7 arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes deste Termo e do instrumento licitatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do CREA-SC;
21.2.8 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-SC;
21.2.9 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-SC;
21.2.10 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
21.2.11 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste objeto;
21.2.12 A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREA-SC, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Licitante vencedora dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-SC;
21.2.13 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA/SC durante a execução dos serviços, objeto da licitação;
21.2.14 É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CREA-SC;
21.2.15 responder por quaisquer danos causados diretamente aos aparelhos ora adquiridos e a outros bens de propriedade do CREA-SC, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega ou a prestação da Assistência Técnica;
21.2.16 manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CREA-SC;
21.2.17 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os aparelhos/equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, da execução do serviço de Assistência Técnica ou de materiais empregados;
21.2.18 entregar produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando serviço executado, de acordo com as especificações técnicas;
21.2.19 entregar os produtos de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Termo e no Edital respectivo;
21.2.20 arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
21.2.21 cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
21.2.22 efetuar a entrega do serviço dentro do prazo proposto e aceito pelo CREA-SC, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas.
22. DAS SANÇÕES
22.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a contratada às sanções na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
22.2. A inexecução parcial ou total do contrato administrativo ensejará a suspensão ou à imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CREA-SC e multa.
22.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, sendo aplicada pelo Departamento de Administração do CREA-SC, nos limites máximos estabelecidos...
22.4. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura aplicada, em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Termo de Contrato.
22.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23. RESCISÃO
23.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
23.2. A contratante poderá rescindir administrativamente o contrato resultante deste processo licitatório nas hipóteses previstas nos incisos I a IX, XVI e XVIII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
23.3. Nas hipóteses de rescisão, com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, não cabe à contratada direito a qualquer indenização.
24. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
24.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93, no seu todo ou em parte.
25. VISITA TÉCNICA
25.1. A empresa, antes da elaboração de sua proposta, deverá enviar um representante/técnico da empresa, devidamente credenciado, para participar de visita técnica obrigatória, aos locais da sede previstos para as intervenções, de forma a tomar conhecimento de todas as informações para a perfeita e total execução dos trabalhos.
25.2. A empresa deverá preencher os formulários apresentados e disponíveis neste edital.
26. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
26.1. Declaração de qualificação técnica firmada pela empresa, sob as penas da lei, garantindo que esta possui pessoal qualificado, instalações, ferramentas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação.
26.2. Mínimo de 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução satisfatória de forma continuada, por período compatível com a presente contratação, sob responsabilidade técnica do(s) profissional(is) das empresas licitantes, de serviços de mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional semelhante ou superior, de modernização, gerenciamento, contabilização, manutenção preventiva e corretiva de impressoras similares às especificadas.
27. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
27.1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, pelo gerente do Departamento de Tecnologia da Informação do CREA-SC, ou por preposto por este expressamente indicado.
27.2. Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto que a representará perante o CREA-SC.
27.3. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, o CREA-SC reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, sempre que não atendam ao especificado no presente Termo e no Edital respectivo.
27.4. A Contratada deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.
27.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CREA-SC e não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução dos serviços e na eventual ocorrência de tais casos, não implica em co-responsabilidade do Contratante ou de seus prepostos.
27.6. A fiscalização poderá aplicar penalidades, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a Contratada providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser atribuído qualquer ônus ao CREA-SC.
O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação/DTI do CREA/SC, realizado em conformidade com a legislação específica e com o interesse e a conveniência da Administração, e submetido à consideração e aprovação da Presidência do Conselho.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gerente do DTI do CREA/SC
Despacho: Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Licitação, com fundamento no artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e no artigo 8° do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
Eng° Agr° RAUL ZUCATTO
Presidente do CREA/SC
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE OUTROS CARTÓRIOS DISTRIBUIDORES
Ref. Pregão Presencial n.º 015/2010
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
A empresa acima qualificada e abaixo assinada declara, sob as penas da Lei, que na Comarca da sua sede não existem outros Cartórios Distribuidores de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, senão aquele emissor da Certidão Negativa apresentada no processo licitatório em epígrafe.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2010.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo representante legal.
ANEXO IX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Pregão Presencial n.° 015/2010
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital da Licitação em epígrafe, que tomamos conhecimento de todas as informações e vistoriamos o local onde serão realizados os serviços respectivos, oportunidade, também, em que fomos instruídos e informados sobre toda a estrutura existente e que o sistema atual comporta, bem como foram dirimidas todas as nossas dúvidas pelos empregados do CREA/SC presentes no local.
Declaramos, ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração, em especial do valor, do Contrato que viermos a celebrar caso nossa empresa seja declarada vencedora.
...............................................
(local e data)
Nome e número da identidade e do C.P.F. do declarante Cargo/Função na Empresa
Representante do CREA/SC
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Pregão Presencial n.° 015/2010
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa ,
localizada à ...................................................................., possui pessoal
qualificado, instalações, ferramentas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação.
Florianópolis, de de 2010.