TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO.
1.1. Contratação de serviços de hospedagem do site institucional da Câmara Municipal de Catalão, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento para dar atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Catalão, durante o ano de 2023.
1.2. Da estimativa:
LOTE 1 – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITIOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES | ||||
Item | ITENS DE MATERIAL ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | CATSER – 27030 – HOSPEDAGEM DE SITE: HOSPEDAGEM DO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO EM SERVIDOR, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS OU LINUX, COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE PÁGINAS DE 500GB PARA ALOCAÇÃO DE BANCO DE DADOS. MANTENDO O DOMÍNIO ATUALMENTE UTILIZADO, BACKUP DIÁRIO DA BASE DE DADOS, CERTIFICADO SSL, COMPATIBILIDADE COM OS BANCOS DE DADOS MYSQL, POSTGRESQL E SQL SERVER, COMPATÍVEL COM TODOS OS NAVEGADORES E SUPORTE 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. | SERVIÇO MENSAL | 12 | R$ 7.926,82 |
TOTAL (R$) | R$ 7.926,82 |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço de comum, por possui padrões de desempenho e qualidade usualmente definidos no mercado, conforme Resolução Normativa nº. 006/2022 – CMC.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 7.926,82 (sete mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), conforme a tabela acima.
1.5. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.6. A presente contratação adotará como regime de execução por Empreitada por Preço global.
1.7. O prazo de vigência da contratação será de (12) meses contados da) assinatura do contrato, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. O Site da Câmara Municipal de Catalão é um portal de comunicação com a população, informando e oferecendo diversos serviços essenciais de interesse da população de catalão. O e- mail corporativo é uma importante ferramenta de comunicação que provê agilidade, segurança e economicidade na troca de mensagens.
2.2. A manutenção e suporte a esses sites são de extrema importância para garantir que esses serviços estejam em pleno funcionamento e em constantes melhorias em tempo integral.
2.3. O demonstrativo dos quantitativos, com os respectivos códigos dos itens encontram-se discriminados no item 1.2 deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A prestação de serviços de hospedagem do site fora do ambiente do legislativo garante maior segurança dos dados, minimizando riscos e possíveis ataques aos servidores existentes na Câmara Municipal de Catalão, além de prover condições necessárias para o perfeito funcionamento dos serviços, inclusive medidas de segurança sem se limitar a firewall e backup de dados, entregando camadas adicionais de segurança, como proteção a ataques DDOS (Ataque distribuído de negação de serviços).
3.2. Trata-se de um serviço de natureza comum, por possuir padrões de desempenho e qualidade facilmente definidos no mercado.
3.3. Como o custo estimado da presente contratação é de R$ 7.926,82 (sete mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), logo a escolha pela contratação direta através da dispensa de licitação se dará em razão do valor conforme preceitua o inciso II do Art. 75 da Lei 14.133:
Art. 75, É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de outros serviços e compras;
3.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.5. Ressalta-se que não foram identificados requisitos que restrinjam a competitividade de mercado. Com isso, a solução a ser contratada resume-se a dispensa de licitação, em que são necessários como critérios de julgamento e classificação das propostas o menor preço por item.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.1.1. Sugere-se que a empresa deverá procurar sempre a otimização da energia consumida, aplicando algumas rotinas em seu dia a dia, tais como:
4.1.1.1.1.1. Uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;
4.1.1.1.1.2. Automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
4.1.1.1.1.3. Uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes.
4.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
4.3. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para prestação dos serviços como requisito para celebração do contrato.
4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Hospedagem de web site:
5.1.1. A hospedagem será realizada em servidor próprio da CONTRATADA;
5.1.2. Todas as informações contidas no conteúdo do website, no banco de dados, bem como arquivos e imagens são de propriedade integral da Câmara Municipal de Catalão;
5.1.3. O provedor de hospedagem deverá ofertar infraestrutura de hardware, software, banco de dados e link de internet compatíveis com o perfeito funcionamento do site;
5.2. A manutenção continua do Website envolverá:
5.2.1. Implementação de novas funcionalidades, desenvolvimento e criação de funcionalidades não previstas no projeto, em comum acordo entre as partes;
5.2.2. Ajustes na base de dados relacionados ao site;
5.2.3. Ajustes de Layout;
5.2.4. Resoluções de problemas que comprometam o funcionamento do website;
5.2.5. Análise e correções de vulnerabilidades;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato.
6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.6. As comunicações entre a fiscalização e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.7. O gestor do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade fiscal da empresa.
6.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
7.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
7.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.3. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o Município deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.4. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.6. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de habilitação.
7.7.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.7.1.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.4.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor estimado desta contratação é de R$ 7.926,82 (sete mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), conforme mapa comparativo de preços em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Catalão – GO, para o exercício 2023.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
FICHA: | 000016 | |
ÓRGÃO | 000002 | CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO |
UNIDADE | 000001 | CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO |
FUNÇÃO | 000001 | LEGISLATIVA |
SUBFUNÇÃO | 000031 | AÇÃO LEGISLATIVA |
PROGRAMA | 001001 | CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO |
ATIVIDADE | 4.001 | MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL |
ELEMENTO | 339040 | SERVICOS DE TECNOLOGIA E SIMILARES |
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Município de Catalão, 28 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Departamento de Compras Câmara Municipal de Catalão
Aprovo o presente Termo de Referência, em / /2023.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Câmara Municipal de Catalão-GO