CONTRATO Nº 91/2014.
CONTRATO Nº 91/2014.
CONTRATO N.º 91/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E A EMPRESA FRAME ENGENHARIA E SERVIÇOS DE TELEMATICA LTDA.
Aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 10.637.926/0003-
08, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral em Exercício Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 170, de 16 de Junho de 2014, brasileiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, RG n.º 3050226566 SSP, e a firma FRAME ENGENHARIA E SERVIÇOS DE TELEMATICA LTDA, CNPJ/MF n.º 00.345.318/0001-04,
estabelecida na Xx. Xxxxxxx, 000 xxxx 000, em Porto Alegre – RS Bairro Petrópolis CEP: 90460- 210, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, RG n.º1004257117 SSP, CPF n.º 278061628-87, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Capital, celebram o presente Contrato, decorrente da Concorrência nº 02/2014, processo n.º 23368.000167.2014-11 e processo de contrato nº 23368.000434.2014-50 do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada global, realizada nos termo da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, Lei Complementar 123/06 e Decreto 6.204/07, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, nº 91/2014, conforme o edital e seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
3. fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em temo hábil, para adoção das medidas convenientes.
4. Impedir que terceiros, sem autorização, executem o objeto desta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se compromete a dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitando todas as condições estabelecidas, conforme o Projeto Básico e seus anexos, e as disposições abaixo:
3.1.1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
3.1.2. Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e também a Legislação Ambiental;
3.1.3. Providenciar, a suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, a ART e/ou RRT, de execução da obra/serviço, a matrícula da obra (matrícula CEI) junto ao INSS, o “Alvará de Construção” bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE.
3.1.4. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), referente à execução da obra deverá ser assinada por profissional(is) devidamente habilitado(s), pertencente(s) ao quadro de funcionários da empresa, o qual foi indicado para ser o Responsável Técnico da obra;
3.1.4.1. As Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), dos serviços porventura executados por empresas subcontratadas, desde que com autorização prévia da fiscalização, deverão ser devidamente recolhidas, em separado da execução total da obra, tendo como contratante a CONTRATADA, devendo ser entregue uma cópia para a Coordenadoria de Projetos e Obras do Câmpus para fins de arquivo, antes da execução dos serviços.
3.1.5. Comunicar à Comissão de fiscalização, por escrito, eventual alteração do responsável técnico e, na sua ocorrência, enviar juntamente com a comunicação a comprovação do registro no CREA e/ou CAU;
3.1.6. Apresentar a negativa do INSS referente a matrícula da obra, como condição para pagamento da última parcela;
3.1.7. Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras;
3.1.8. Fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade;
3.1.9. Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, sempre que exigidos pela fiscalização, sem custo adicional para o IFRS.
3.1.10. Apresentar relação do pessoal técnico que se responsabilizará pelos serviços a serem executados. Sempre que houver qualquer alteração do quadro do pessoal técnico, esta deverá ser comunicada por escrito à Comissão de fiscalização; deverá também fornecer ao IFRS a relação nominal e a identificação de todo o pessoal envolvido diretamente na execução da obra.
3.1.11. Fornecer ao IFRS os meios de localização dos responsáveis pela empresa não só em dias e horários úteis, mas também em finais de semana e feriados.
3.1.12. Xxxxxx um preposto técnico em área pertinente, aceito pelo IFRS, no local da obra, que a represente na execução do contrato.
3.1.13. Apresentar à CONTRATANTE relação de todos os funcionários que irão trabalhar na obra;
3.1.14. Deverá ser mantida na portaria ou em local de fácil acesso próximo à entrada da obra, Livro ou Cartão Ponto, onde todos os funcionários da CONTRATADA ou de empresas diversas prestadoras de serviços que executarão serviços na obra deverão anotar seu nome, em letra
legível e indicar o horário de entrada e saída da obra. Este documento deverá ser entregue à fiscalização juntamente com as medições mensais;
3.1.15. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, mensalmente, cópias das guias de recolhimento de INSS e FGTS, correspondente a competência anterior a prestação do serviço, dos empregados e do empregador; a GEFIP da competência anterior a prestação do serviço que será composta por: Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Comprovante de Declaração à Previdência; Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC (no caso de cessão de mão-de-obra); Relação de Tomadores/Obras – RET (no caso de cessão de mão-de-obra). Deve ser enviado também comprovante de controle do ponto e os contracheques acompanhados dos comprovantes de depósitos dos salários dos funcionários que irão trabalhar nessa obra.
3.1.16. Abrir um “Diário de Obras” para o registro das comunicações e das ocorrências entre a CONTRATADA e o IFRS, onde serão anotadas, inclusive, as falhas detectadas e as ocorrências de quaisquer fatos que, a critério da Fiscalização, exijam medidas corretivas pelas partes, além das ocorrências diárias no desenvolvimento dos trabalhos e demais informações técnicas.
3.1.17. Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de acidente que vitime um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como pela indenização que porventura daí originar e por tudo o mais quanto às exigências das leis sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados ao IFRS e a terceiros.
3.1.18. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
3.1.19. Responsabilizar-se pela observância das Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
3.1.20. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências
de:
a) Sua negligência, imperícia ou omissão;
b) Ato ilícito seu, de seus empregados, de terceiros de alguma forma contratados para a
execução da obra em qualquer de suas etapas;
c) Acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros na obra ou em decorrência dela;
3.1.21. Manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, responsabilizando-se por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer no curso da obra;
3.1.22. Responsabilizar-se pela conservação dos serviços executados, inclusive no caso de erosão, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Recebimento Definitivo ou até a sua liberação deste encargo pelo IFRS.
3.1.23. Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental
3.1.24. Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as especificações técnicas e projetos executivos, assumindo inclusive as despesas referentes a transportes, cargas, descargas e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do canteiro de obras, devendo os materiais empregados ser de primeira qualidade e especificados nos projetos;
3.1.25. Executar a obra, incluindo o fornecimento de materiais de primeira linha, de acordo com os padrões estabelecidos em projeto, e contratar por sua conta e risco, toda mão-de-obra, inclusive especializada, necessária à execução da obra;
3.1.26. Responsabilizar-se pela complementação de materiais e serviços insuficientemente aferidos na proposta apresentada na licitação;
3.1.27. Remover os entulhos dando correto destino aos mesmos de acordo com a legislação vigente, bem como remover as instalações provisórias da obra, ao seu término.
3.1.28. Dar integral cumprimento ao Projeto Básico e/ou executivo, Cronograma Físico- Financeiro, bem como sua proposta e o edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
3.1.29. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
3.1.30. Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
3.1.31. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
3.1.32. Responsabilizar-se:
a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
f) pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;
g) pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis;
3.1.33. Manter no canteiro de obras pela CONTRATADA cópias dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia;
3.1.34. Xxxxxxxx, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra, sem custo adicional;
3.1.35. Refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.1.36. Substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
3.1.37. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.38. Permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE;
3.1.39. Manter na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA e/ou CAU, que será(ão) seu(s) preposto(s);
3.1.40. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à contratada ou à terceiros.
3.1.41. Reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços, não consistindo tal fato em justificativa para atraso na execução da obra;
3.1.42. Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução da obra, correndo por sua conta e risco toda a responsabilidade, não tendo o IFRS nenhum vínculo empregatício com o referido pessoal;
3.1.43. Manter quadro de pessoal suficiente para a construção da obra, conforme previsão contratual, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados e reforçar a sua equipe de técnicos na obra, em se constatando a sua insuficiência, para permitir a execução da obra dentro do prazo previsto;
3.1.44. Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e pela integridade das instalações e equipamentos, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de atos de terceiro, caso fortuito ou força maior;
3.1.45. Retirar da obra, imediatamente após notificação qualquer empregado, tarefeiro, subordinado, seu ou de subempreiteiro e que, a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
3.1.46. Aprovar previamente junto ao Fiscal do contrato, quaisquer alterações/modificações que forem necessárias nos projetos durante a execução da obra. Nos casos omissos ou divergentes sobre especificações, desenhos e demais documentos, prevalecerá a interpretação do fiscal.
3.1.47. Não transferir qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros;
3.1.48. Responsabilizar-se civil e administrativamente por quaisquer danos causados nas instalações, mobiliários, equipamentos e demais utensílios do IFRS, e pelo extravio de quaisquer documentos ou objetos, quando comprovados dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião do pagamento da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, referente ao objeto deste contrato.
3.1.49. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do IFRS, sob pena de rescisão contratual.
3.1.50. Garantir o serviço executado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo;
3.1.51. Realizar manutenção dos serviços, que compreenderá a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem ou substituição de material defeituoso, sem qualquer ônus para o IFRS durante o período da garantia, mediante solicitação escrita.
3.1.52. Encaminhar mensalmente à fiscalização, planilha contendo os serviços executados, indicando preços por serviço e o preço total para medição, observando os preços unitários contratados, juntamente com cópias de todas as partes que procedem as anotações no “Diário de Obras”, abrangendo o período relatado.
3.1.53. Não subcontratar outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste edital.
3.1.54. Apresentar a ART e/ou RRT de execução da obra/serviço, antes do início da obra
3.1.55. “A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte
de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.”
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O presente Contrato é de R$ 4.094.690,53 (Quatro milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e noventa reais e cinqüenta e três centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro.
4.2. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho 00000000000XX0000, Fonte de Recurso 0112000000, Elemento de Despesa 339039, Nota de Empenho n.º 2014NE800245, de 11 de Setembro de 2014, no valor de R$ 4.094.690,53 (Quatro milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e noventa reais e cinqüenta e três centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. O valor contratado poderá ser reajustado, desde que decorridos 12 (doze) meses após o término da validade da proposta, com base no índice INCC – Índice Nacional da Construção Civil, tendo como base de cálculo o valor remanescente não pago, respeitando-se o cronograma de execução estabelecido.
5.1.1. O reajuste não será concedido se houver atraso da obra por culpa da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Para fins de pagamento, será realizada a cada período de 30 dias, contados a partir do início da execução da obra, medições para aferir os valores correspondentes aos serviços executados e materiais utilizados, sendo que a CONTRATADA deverá encaminhar à Fiscalização, planilha contendo o detalhamento, indicando preços por serviço e o preço total para medição, observando os preços contratados.
6.2. Aprovada a medição, a empresa providenciará a emissão da nota fiscal.
6.2.1. É obrigatória a emissão da nota fiscal eletrônica para as notas fiscais emitidas no modelo 1 e 1-A, para quaisquer que sejam as atividades, conforme Protocolo ICMS 42/2009.
6.2.2. Anexo a nota fiscal, a contratada deverá enviar cópias das guias de recolhimento de INSS e FGTS, correspondente a competência anterior a prestação do serviço; a GEFIP da competência anterior a prestação do serviço que será composta por: Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Comprovante de Declaração à Previdência; Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP – RE; Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC (no caso de cessão de mão-de- obra); Relação de Tomadores/Obras – RET (no caso de cessão de mão-de-obra). Além desses, deve ser enviado comprovante de controle do ponto e os contracheques acompanhados dos comprovantes de depósitos dos salários dos funcionários que irão trabalhar nessa obra. Tais documentos devem ser enviados também de empresas diversas prestadoras de serviços que executarem serviços na obra;
6.3. O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas de acordo com o cronograma físico- financeiro.
6.4. O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
a) registro da obra no INSS; e
b) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos responsáveis técnicos.
6.5. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas, se houver, deverão ser pagas pela CONTRATADA:
a) apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND da obra, emitida pelo INSS, referente a matrícula da obra.
b) Termo de recebimento definitivo.
c) Documentos relacionados no item 6.2.2. relativos a competência anterior e a do último mês da prestação de serviços.
6.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, discriminada, será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.
6.6. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor.
6.7. Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada (por escrito) para providenciar a regularização no prazo no prazo de 30 dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação e a critério do IFRS.
6.8. O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.
6.9. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da CONTRATANTE.
6.10. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se-lhes cobertos por outros preços e tarifas.
6.11. Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.
6.12. A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Câmpus Porto Alegre-IFRS, entre a data que deveria ter ocorrido o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.14 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em nota fiscal / fatura emitida posteriormente à ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da estabelecida na ordem de serviço, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
7.2. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.2.1. O prazo de execução é de 06 (seis) meses, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço pela CONTRATANTE.
7.2.2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação escrita da CONTRATADA informando que a obra foi concluída, após verificar o atendimento das condições contratuais, assinado pelas partes, e desde que não haja pendência a solucionar.
7.2.3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
7.3. A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico- Financeiro que constitui parte integrante deste Instrumento.
7.4. A eventual reprovação das obras e serviços em qualquer fase de execução não implicará em alterações de prazo, nem eximirá a contratada das penalidades contratuais.
7.5. Os pedidos de prorrogação solicitados pela contratada deverão se fazer acompanhar de relatório circunstanciado e de novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisado e julgados pela fiscalização do contratante.
7.6. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão ser dirigidos pela contratada ao contratante até 30 (trinta) dias antes da data de término do prazo de execução da obra.
7.7. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.8. O contratante toma posse do objeto do contrato dentro de 3 (três) dias da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ 204.734,52(Duzentos e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), correspondente a 5% do valor do Contrato, na modalidade de
8.2. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
8.3. A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
8.4. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
8.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.6. Caso ocorra acréscimo contratual, em conformidade com o artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA se obriga a oferecer a garantia respectiva, anteriormente à assinatura do termo aditivo contratual correspondente e conforme o caput desta cláusula.
8.7. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência contratual, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste contrato; e do processamento de qualquer procedimento administrativo, ou judicial, para aplicação de penalidade, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Na hipótese de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência,
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”).
9.2. A multa citada na alínea b, do subitem anterior, será calculada sobre o valor do contrato e aplicada conforme o disposto abaixo:
a) multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso injustificado, de início de prestação de serviço;
b) multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o contrato ou deixar de apresentar documentação exigida para sua celebração nos prazos e condições estabelecidas pela IFRS;
c) multa de 10% (dez por cento), no caso de rescisão por ato unilateral da contratante, quando motivada por culpa da contratada;
9.3. Pelo descumprimento de obrigações contratuais (execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissões, falhas, dentre outros), será aplicada à contratada a penalidade de advertência, onde, havendo reincidência, será aplicada multa diária de 1,0% (um por cento) sobre o valor contratual, computando-se os dias a partir da intimação para cumprimento da obrigação, incluindo este, até o dia de seu efetivo cumprimento.
9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido de acordo com instruções fornecidas pela contratante. Caso a empresa deixe de efetuar o recolhimento, o valor da multa será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
9.5. Fica garantida a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
9.6. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a CONTRATADA;
9.7. As penalidades serão registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
10.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
m)a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis
r) a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBORDINAÇÃO
12.1. O presente contrato está subordinado às disposições:
a) Da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e normas pertinentes;
b) Do Edital da Concorrência nº 02/2014 – IFRS – Câmpus Porto Alegre, e de todos os seus anexos.
c) Da proposta da empresa contratada.
12.2. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos aplicáveis a este contrato, prevalecerão, pela ordem, as disposições da Lei nº 8666/93, suas alterações e normas pertinentes, as normas estabelecidas no Edital da Concorrência nº 02/2014 e as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Justiça Federal de Porto Alegre- RS.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF