TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
O presente Termo de referência tem por objeto o Edital de credenciamento de artistas (cultura popular, artista local, coral e orquestra filarmônica), para compor a programação do Projeto MACEIÓ, CIDADE DAS ARTES.
JUSTIFICATIVA
A Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC, vem realizando eventos culturais em diferentes locais da cidade, com uma programação cultural diversificada, com uma programação cultural diversificada, composta por folguedos tradicionais, artistas, grupos de coros e orquestras, espalhando apresentações por praças e prédios públicos da cidade, com intuito de fomentar de forma descentralizada a cultura local.
Neste sentido, objetivando atender a meta 01 do Convênio nº 894299:, a qual versa sobre o incentivo a Cultura Popular, a FMAC irá realizar o projeto denominado Natal dos Folguedos, que tem por intuito transformar a cidade em um palco aberto para as expressões artísticas e culturais do município. Assim, os artistas serão contratado para atender às demandas deste projeto, movimentando a cadeia de economia criativa além de gerando bem estar social e acesso à cultura.
Esta ação, em forma de resistência e garantia de direitos, pretende envolver mais de 300 (trezentos) grupos e artistas e mais de 8.000 (oito mil) pessoas, em público atingido diretamente no evento.
Serão contratados 270 grupos culturais, além de 20 artistas e bandas locais, 15 corais e uma orquestra para compor a grade de apresentações públicas e gratuitas a serem realizadas em pontos distintos da cidade.
O programa MACEIÓ, CIDADE DAS ARTES, oferece atividade de sensibilização e aperfeiçoamento, vivências e expressões artísticas da cultura popular, valorizando a diversidade da cultura e da inclusão de diversas faixas etárias (crianças, adolescentes e idosos) que poderá interagir com os artistas e seus familiares.
As ações serão gratuitas e acontecem com atividades que durarão os meses de novembro e dezembro com objetivo central, akém do atendimento as demandas, o desenvolvimento e fomento as diversas formas de expressão e ‘multiculturalidade’. Cabe às ações públicas de cultura dar acesso a conceitos calcados nas belas artes e paralelamente acompanhar a dinâmica das novas formas de expressão. A cultura da convergência e a sociabilidade são através das artes integradas as ações de gestão alinhadas ao bem estar e a cidadania.
DAS ESPECIFICAÇÕES.
O Projeto “Maceió, Cidade das Artes”, está previsto para ser realizado do inicio de novembro de 2021 a dezembro de 2022, em Maceió/AL em locais a serem definidos.
Pretende-se compor uma programação atrativa ao público e representativa da cultura tradicional local, por meio da seleção pública dos grupos culturais, para contratação de grupos de folguedos como, por exemplo: pastoril, bumba meu boi, guerreiros, coco de roda, quadrilhas, entre outros; Direção artística para compor as apresentações públicas e gratuitas.
DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado.
O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido no Convênio n° 853787/2017, por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao município de Maceió, um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes encontram-se inseridas na Rubrica Orçamentária: Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentária n.º 28.001.13.392.0025.4080 – Fomento a Cultura, Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GARANTIAS
A contratada deverá está no local indicado para realização do evento no mínimo 02 (duas) horas de antecedência, não podendo, a CONTRATADA interferir na programação do evento, bem como no horário da apresentação dos demais artistias.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato;
Caso ocorra interrupção do show/evento, por quaisquer motivos alheios à vontade da CREDENCIADA, antes de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da apresentação, a CREDENCIADA, deverá permanecer no local por mais 01 (uma) hora. Não havendo solução, a critério da CREDENCIADA, durante este lapso temporal, o artista poderá deixar o local do evento, sendo assim, considerada realizada à apresentação artística;
Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato;
A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, hora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados;
Cabe a CREDENCIADA Responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONRATANTE;
A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constada a prestar os esclarecimentos solicitados;
Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;
A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato;
A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes a realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato.
A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
À CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por:
Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento.
A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE.
A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para devida liberação de pagamento.
Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
A CREDENCIADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato;
A CREDENCIADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei no 10.097/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
Das obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:
A CREDENCIADA se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal no 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei no 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com as cláusulas do termo de credenciamento.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
Não praticar atos de ingerência na administração da Credenciada, tais como:
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Credenciadas; e
Considerar os trabalhadores da Credenciada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pelo credenciamento, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa cumprir com a obrigação de execução da prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
Efetuar o pagamento à CREDENCIADA, nos termos deste contrato;
Aplicar à CREDENCIADA as sanções cabíveis;
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA;
Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Município;
Fornecer o local do evento, bem como o palco montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral;
O presente contrato se extinguirá de pleno direito após o cumprimento de todas as obrigações por ambas as partes, com que o CREDENCIANTE de já manifesta sua total concordância.
Caberá a CREDENCIANTE o pagamento dos valores definidos nesse contrato, bem como promover as retenções dos impostos devidos, nos termos da lei.
Caberá a CREDENCIANTE manter a CREDENCIADA indene de qualquer questão oriunda de eventuais problemas e/ou questionamentos a respeito do regular processamento para a presente contratação.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pela CREDENCIANTE (FMAC) em conta corrente da CREDENCIADA, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela CREDENCIANTE. Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
Os recursos serão liberados em parcela única, após a emissão de nota fiscal e atesto dos serviços prestados.
. DOS IMPEDIMENTOS
10.1 É vedada a participação neste credenciamento:
10.1.1. De Membros da Comissão de Avaliação, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
10.1.2. Proposta de pessoa Física;
10.1.3. Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria cargos comissionados ou estagiários da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC;
10.1.4 Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal.
10.2. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante Convênio, a participação em licitação ou contratação de empresas que constem:
I – No Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União;
II – No Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III – No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
DA CONTRATAÇÃO
O prazo para empresa selcionada assinar o respectivo termo de contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho é de 03 (três) dias úteis, contados da convocação para a sua formalização.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Pasta.
O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
Expedir ordens de Serviços;
Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
Fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada;
Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
Atestar as notas fiscais relativas à execução dos serviços para efeito de pagamentos;
Recusar o objeto que for executado fora das especificações contidas no Contrato ou que forem executados em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de serviços;
Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
Fica proibido o reajuste do valor durante a vigência do contrato.
DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte denunciante comunique à outra formalmente, sendo assegurada à Prefeitura a rescisão unilateral na forma do disposto no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à contraditória e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, inclusive de assunção do objeto na forma do art. 80 do mesmo estatuto legal.
Se, por caso fortuito ou força maior, o evento não puder ser realizado, as partes pactuarão outra data ou farão a devolução dos valores pagos e ressarcimento do que fora gasto nos preparativos do evento à CONTRATADA.
Em qualquer hipótese de não realização do show a comunicação ao público a respeito do cancelamento será responsabilidade da CONTRATANTE.
DAS PENALIDADES
Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e no termo de credenciamento que celebrar com a FMAC.
O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, podendo ainda acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
advertência por escrito;
suspensão temporária do seu credenciamento;
descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa.
O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à FMAC, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da lei.
DA GESTAO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO
16.1. A Contratante indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
16.2. A contratação fica condicionada ao aceite do processo licitatório a ser concedido pelo Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial de Cultural, conforme Portaria Interministerial n° 424/2016.
Maceió/AL, 28 de julho de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretora–Presidente
Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
Xx. xx Xxx, 000, Xxxxxxx. Xxxxxx/XX. XXX 00000-000
x00 (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-00
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