TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO - SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - SEDE
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA CONSULTA PÚBLICA
1.1. Realização de Consulta Pública, para indicação de Títulos de livros, objetivando a Aquisição e Distribuição/Entrega de Acervos Bibliográficos – Livros Didáticos Complementares, destinados aos alunos e professores da rede pública de educação, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços 6/00455/23/05 FDE-SEI 229.00002553/2023-91, celebrada entre a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - F.D.E. e a empresa CDEL CIA DISTRIBUIDORA E EDITORA DE LIVROS LTDA, visando atender as necessidades da Superintendência do Programa Ganhe o Mundo, concernente à instrumentalização formativa dos docentes da rede estadual de eduação, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Referência tem por objeto a convocação de editores para inscrição e entrega de livros, no quantitativos de 05 (cinco) títulos, cuja temática aborde os assuntos abaixo relacionados.
1.3 Os livros dos núcleos de língua deverão ter como foco: os idiomas Inglês e Espanhol, apresentar conteúdos e vocabulários adequados aos diferentes níveis de proficiência, além de oferecer diversidade de gêneros didáticos, de acordo com o que preconiza a BNCC e o Currículo de Pernambuco e reforçar as múltiplas possibilidades e estratégias de aprendizagem para os estudantes, bem como favorecer a construção do conhecimento, conduzindo-os ao aprendizado significativo. Eles devem fortalecer pedagogicamente o ensino de idiomas que estejam adequados aos níveis de proficiência definidos no currículo em escala de aprendizagem determinada na classificação do Xxxxx Xxxxx Europeu de Referência para Línguas, que é uma referência internacionalmente reconhecida.
1.4 Os livros voltados à alfabetização de jovens e adultos deverão apresentar as temáticas Linguagem Acessível e Relevante, Conteúdo Prático e Aplicável, Ilustrações e Design Atraente, Progressão Gradual do Conteúdo, Inclusão de Exercícios Práticos e Avaliações, Conteúdo Motivador e Inspirador, Flexibilidade e Adaptabilidade.
1.5 Os livros didáticos devem apresentar atividades de suporte ao ensino, permitindo que conteúdos sejam aplicados pelo professor em sala de aula sendo ferramentas importantes de apoio.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com o intuito de oferecer educação de qualidade à população pernambucana, e em conformidade com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano Estadual de Educação (PEE), a Secretaria de Educação promove maior eficiência e eficácia das ações com a aquisição de livros didáticos de inglês e espanhol e para à alfabetização inicial de jovens e adultos que serão utilizados nos núcleos de línguas (livros de inglês e espanhol), bem como, nas turmas de alfabetização inicial de jovens e adultos, visando contribuir para melhoria no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes. A Lei de Diretrizes e Bases 9394/96(LDB) em seu artigo 32, inciso I, aponta a necessidade de trabalhar com leitura, escrita e interpretação de textos na Educação Básica, com o intuito do desenvolvimento da capacidade de
aprender, devendo se voltar para a construção de futuros leitores competentes, desenvolvendo um trabalho interdisciplinar, estimulando o estudante a ser sujeito do seu próprio aprendizado.
Atualmente, a preocupação com o aprendizado de uma segunda língua não se restringe a um mero acréscimo de saber, ao contrário, essa possibilidade que os estudantes participantes dos cursos de idiomas do Programa Ganhe o Mundo estão tendo, farão deles jovens com uma visão global do funcionamento do mundo. Dessa forma, poderão interagir socialmente, culturalmente e economicamente com responsabilidade e bom senso. Incorporar a aquisição de livros de estudo dos idiomas inglês e espanhol e de gêneros literários, nessas línguas, nos cursos de idiomas do Programa Ganhe o Mundo, proporcionará ao aluno uma apropriação mais sólida das quatro habilidades básicas para o aprendizado de uma língua: falar, escutar, ler e escrever.
Nessa perspectiva, a aquisição de livros para os cursos de idiomas do Programa Ganhe o Mundo vem reforçar as múltiplas possibilidades e estratégias de aprendizagem para os estudantes, bem como favorecer a construção do conhecimento, conduzindo-os a um processo significativo. Os livros didáticos são ferramentas importantes, também para o professor, visto que apresentam atividades de suporte ao ensino, permitindo que conteúdos sejam aplicados, de forma consciente e orientada, pelo professor em sala de aula para com os seus alunos. Importante ressaltar que o Programa Ganhe o Mundo não é beneficiado pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). O foco do ensino de idiomas para a aquisição de fluência numa língua estrangeira requer livros com teor voltado para processos imersivos, numa abordagem próxima de um falante nativo.
Os livros ficarão à disposição dos estudantes e professores, os quais têm direito a material didático adequado e de qualidade para prosseguirem com as aprendizagens, bem como favorecer a construção do conhecimento significativo.
Diante do ora narrado, faz-se necessária a necessidade de aquisição de livros didáticos, nas línguas inglesa e espanhola, para constituir um acervo que irá atender pedagogicamente aos estudantes da rede pública estadual de Pernambuco, assim como livros voltados à alfabetização de adultos para o Programa PE+Alfabetizado.
2.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
Diante do ora narrado, faz-se necessários a aquisição de livros didáticos complementares sobre o tema, para compor o acervo bibliográfico das escolas, garantindo aos alunos e professores da rede uma base de conhecimento.
Em sendo assim, passamos a detalhar o quantitativo total almejado na adesão requerida, com indicação do quantitativo de unidades de livros por unidade (escola) que receberá:
Tipo de livro | Unidades | Quantitativo de Livro | Total |
Livros didáticos de Inglês | 203 | 36 | 7.308 livros |
30 | 31 | 930 livros | |
Livros didáticos de espanhol | 30 | 41 | 1.230 livros |
3 | 37 | 111 | |
Livros PE+Alfabetizado | 350 escolas | 20 livros | 7.000 unidades |
TOTAL | 16.579 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e nove) livros |
2.3. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
Visando atender à necessidade pública do órgão demandante já exposta no item acima, uma vez que se mostra como essencial para o desenvolvimento de suas atividades, a Administração Pública optou por contratar, através de adesão à Ata de Registro de Preços, o fornecimento do objeto em tela, uma vez que a adesão à Ata de registro de Preços já existente é mais célere e econômica do que a realização de um processo licitatório completo. Em tempo, mister ressaltar que a referida aquisição se faz necessária para atender a demanda do segundo semestre do ano letivo de 2024, tendo em vista o tema do ano letivo, assim como para instrumentalizar o conhecimento dos anos seguintes.
Em sendo assim, para prosseguimento do processo de adesão, importante se faz a realização da Consulta Pública para indicação dos títulos de livros, baseados nas temáticas informadas pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
2.4.JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.4.1. Por se tratar de uma Consulta Pública para indicação de títulos de Livros para procedimentalizar a adesão à ata, neste caso em concreto, a opção pelo agrupamento dos itens é a mais vantajosa para a Administração, uma vez que a empresa detentora da Ata é a única fornecedora dos itens, objeto da presente aquisição.
2.4.2. Conclui-se, portanto, que o modelo definido para esta contratação é o mais apropriado tanto técnica quanto economicamente, sem restringir ou prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, o mais adequado para promover a maior vantajosidade para o Estado.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1.1 A presente Consulta Pública almeja que cada editora participante apresente 05 (cinco) títulos de livros referentes a cada temática sugerida pela Secretaria de Educação.
3.1.2 Além da descrição apresentada nos quadros do item 1 deste Termo de Referência, para a realização da Consulta Pública que almeja a indicação de títulos de livros didáticos complementares, deve-se observar as seguintes especificações:
3.1.2.1 Os livros dos núcleos de língua deverão ter como foco: os idiomas Inglês e Espanhol, apresentar conteúdos e vocabulários adequados aos diferentes níveis de proficiência, além de oferecer diversidade de gêneros didáticos, de acordo com o que preconiza a BNCC e o Currículo de Pernambuco e reforçar as múltiplas possibilidades e estratégias de aprendizagem para os estudantes, bem como favorecer a construção do conhecimento, conduzindo-os ao aprendizado significativo. Eles devem fortalecer pedagogicamente o ensino de idiomas que estejam adequados aos níveis de proficiência definidos no currículo em escala de aprendizagem determinada na classificação do Xxxxx Xxxxx Europeu de Referência para Línguas, que é uma referência internacionalmente reconhecida.
3.1.2.2 Os livros voltados à alfabetização de jovens e adultos deverão apresentar as temáticas Linguagem Acessível e Relevante, Conteúdo Prático e Aplicável, Ilustrações e Design Atraente,
Progressão Gradual do Conteúdo, Inclusão de Exercícios Práticos e Avaliações, Conteúdo Motivador e Inspirador, Flexibilidade e Adaptabilidade.
3.1.2.3 Os livros didáticos devem apresentar atividades de suporte ao ensino, permitindo que conteúdos sejam aplicados pelo professor em sala de aula sendo ferramentas importantes de apoio.
3.1.2 Das Condições de Participação
3.1.2.1 Os interessados deverão apresentar os livros junto com ofício de apresentação, com dados de identificação e contato do remetente.
3.1.2.2 Os materiais pedagógicos deverão conter obrigatoriamente registro no ISBN e observar as condições de participação previstas neste instrumento.
3.1.2.3 Poderá inscrever livros, qualquer participante estabelecido no país e exigências previstas neste Termo de Referência.
3.1.3 Da Apresentação do Material
3.1.3.1 Os livros deverão ser entregues acompanhados com Ofício de apresentação, contendo:
a) Dados do remetente (identificação, telefone e e-mail); e
b) Dados dos materiais pedagógicos (identificação, título, autor e tipo).
3.1.3.2 Cada Editora deverá apresentar os livros para fins de Análise Técnico-Pedagógica, sendo necessário 5 (cinco) títulos para cada uma das temáticas apresentadas e requeridas no Termo de Referência da Consuta Pública;
3.1.3.3 Todos os materiais a serem entregues deverão estar embalados e identificados, externamente, com título e editor;
3.1.3.3 A entrega dos materiais pedagógicos, pelo editor, implica no conhecimento e na aceitação expressa de tudo o que dispõe neste Termo de Referência.
3.1.3.4 Os materiais deverão atender a todos os critérios técnicos contidos neste Termo de Referência, sob pena de não serem submetidos a análise;
3.1.3.5 A entrega deverá ocorrer, nas dependências da Secretaria de Educação e Esportes, na Superintendência do Programa Ganhe o Mundo, localizada no Bloco “B”, térreo, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000– Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
3.1.3.6. O período de credenciamento e entrega dos livros técnicos compreenderá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do Aviso de Consulta Pública.
3.1.4 Da Avaliação Pedagógica
3.1.4.1 Os livros entregues serão submetidos à análise técnico-pedagógica realizada por pareceristas especialistas, professores da Educação Básica que atuam em funções Técnico- Pedagógicas na equipe da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, devidamente designados em Portaria da Secretária de Educação e Esportes de PE.
3.1.4.2 A análise será fundamentada técnico e pedagogicamente através de Pareceres de Avaliação proposto pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação.
3.1.4.3 A avaliação pedagógica dos livros será realizada de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas e com base nos critérios constantes no Anexo Único deste TR.
3.1.4.4 Os títulos serão analisados obedecendo a ordem cronológica de recebimento na SEE, pela equipe técnica e pedagógica por meio de Pareceres de Avaliação propostos pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação.
3.1.4.5 Os livros habilitados para análise técnico pedagógica serão avaliados de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no Anexo Único deste Termo de Referência e receberão pareceres elaborados pelas equipes técnicas que indicarão:
a) A recomendação;
b) A não recomendação.
3.1.5 Do Resultado da Avaliação
3.1.5.1 Os resultados das Análises Técnico-Pedagógicas serão disponibilizados, em lista própria, no site da Secretaria de Educação e Esportes, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx à medida que forem sendo analisados.
3.1.5.2 Os interessados que tiverem livros apresentados com pareceres de “não recomendação” serão notificados via Ofício pela Secretaria de Executiva de Desenvolvimento da Educação.
3.1.6 Dos Recursos
3.1.6.1 Os recursos poderão ser interpostos, por parte do interessado, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação do resultado da análise técnico–pedagógica, vedados pedidos genéricos de revisão;
3.1.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Gerência de Direitos Humanos e Cidadania, através do endereço eletrônico xxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
3.1.6.3 A decisão sobre o recurso será proferida em até 10 (dez) dias corridos, contados do requerimento.
3.1.6.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos do estipulado neste Termo de Referência.
3.1.7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação pedagógica estão detalhados no anexo único deste Termo de Referência.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
5.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante;
5.2.5. Caso a proponente tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
5.2.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST;
5.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Consulta Pública, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado;
5.3.2. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na Consulta Pública;
5.3.3. Para efeito do item 5.3.2, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados;
5.3.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo participante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste TR.
5.4.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da proponente;
5.4.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJE (processos judiciais eletrônicos) da sede ou domicílio da proponente;
5.4.3. A certidão descrita no item acima somente é exigível quando a certidão negativa de Falência da sede ou do domicílio da proponente contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
6. DA CONSULTA PÚBLICA
6.1. A Consulta será publicada no Diário Oficial de Pernambuco, respeitando o prazo de 10 dias corridos para inscrição das editoras que desejam participar.
6.1. Os títulos serão analisados obedecendo a ordem cronológica de recebimento na SEE, pela equipe técnica e pedagógica por meio de Pareceres de Avaliação propostos pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação.
6.2.Os recursos poderão ser interpostos, por parte do interessado, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação do resultado da análise técnico–pedagógica, vedados pedidos genéricos de revisão;
6.3.Os recursos deverão ser encaminhados à Gerência de Direitos Humanos e Cidadania, através do endereço eletrônico xxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
6.4.A decisão sobre o recurso será proferida em até 10 (dez) dias corridos, contados do requerimento.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza desta aquisição e dos derivados de normas legais e regulamentares, a Contratada assume, especialmente, as seguintes obrigações:
a)Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto contratualmente.
b) Designar servidor para acompanhar os fornecimentos, objeto desta Consulta Pública;
c) Expedir Ordem de Fornecimento ou outro documento de autorização devidamente assinado pelos responsáveis, onde constarão as informações necessárias ao fornecimento do objeto.
d) Xxxxxxx, por ocasião do fornecimento, as quantidades exatas dos livros/títulos;
e) Cancelar as Ordens de Fornecimentos, mediante comunicação à Contratada, não cabendo quaisquer ônus à Secretaria de Educação do Estado caso o cancelamento seja efetuado com antecedência de até 02(dois) dias da data prevista para realização da entrega.
f) Propiciar todas as facilidades pertinentes, para que a Contratada possa executar o fornecimento;
g) Notificar por escrito à Contratada quando da aplicação de eventuais multas, pelo não cumprimento de obrigações contratuais.
h) A Contratante se reserva o direito de, no recebimento dos itens após a conferência qualitativa e quantitativa, exigir substituição ou reparação daqueles que estejam em desacordo com o solicitado, independentemente das sanções a que está sujeito a Contratada.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza desta aquisição e dos derivados de normas legais e regulamentares, a Contratada assume, especialmente, as seguintes obrigações:
a) Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, hospedagem, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento do objeto;
b) Quando ocorrerem fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução da entrega dos itens, deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
c) Atender a toda e qualquer solicitação de correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE.
d) Designar formalmente e informar à CONTRATANTE, por escrito e em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrrato, o/s nome/s do/s Gestor/es da CONTRATADA;
e) Executar os fornecimentos nas condições estipuladas no termo de referência, na Ata de Registro de Preço a ser aderida, observando-se as especificações técnicas do objeto, os prazos estabelecidos e as normas técnicas e legais vigentes e aplicáveis;
f) Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na ocasião da contratação;
g) Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito e imediatamente, qualquer ocorrência que possa afetar a execução deste Termo de Referência e do próprio instrumento contratual;
h) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços a serem prestados e ou produtos a serem fornecidos e entregues pela própria CONTRATADA, dentro dos prazos estipulados, na quantidade e qualidades descritas no instrumento contratual e conforme as normas técnicas;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ordem de Fornecimento (OF);
j) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços e ou entrega dos produtos;
k) Comunicar por escrito e imediatamente ao representante da CONTRATANTE, qualquer ocorrência que possa afetar a execução contratual;
l) Xxxxxx a CONTRATANTE informada, pontual e regularmente, sobre os processos e etapas dos fornecimentos em execução;
m) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas requisições e reclamações se obriga a atender;
n) Realizar o agendamento prévio das entregas junto à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, comunicando à mesma e à contratante, caso necessário, qualquer impossibilidade de entrega no dia agendado, ocasião em que deverá providenciar o reagendamento da mesma;
o) Informar antes do início das operações os dados do local onde serão montados e expedidos os livros/acervos, tais como:
I. nome do operador logístico contratado;
II. endereço completo;
III. nome e contato do responsável pela operação.
p) Informar, por e-mail ou através de sistema informatizado:
I. cronograma de previsão de entrega dos livros/acervos por diretoria de ensino em até 5 (cinco) dias úteis após envio da planilha de distribuição;
II. status das entregas por local, contendo data de expedição e entrega, diariamente, após o início das expedições;
III. Disponibilizar os comprovantes de entrega digitalmente em arquivos “pdf” individuais, nomeados pelo número da Guia de Remessa e separados em pastas por diretoria de ensino, não serão aceitas fotos;
q) Xxxxxxxx, se solicitado pela CONTRATANTE, todas as notas fiscais de compra de um livro específico ou de todos que componham os acervos contratados;
r) Arcar com todos os custos das despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos, multas, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste fornecimento. Arcar ainda, com todos os custos e responsabilidades provenientes de sinistros causados por empresas contratadas para a entrega dos materiais.
9. MODELO DE GESTÃO DO DO CONTRATO
9.1. As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação estão detalhadas no Decreto Estadual nº 51.651/2021, bem como, serão dispostas na minuta do contrato;
9.2. Os responsáveis pela gestão e fiscalização do CONTRATO é a Comissão Coordenadora, designada na Portaria nº 3457, de 13 de junho de 2024, da Secretaria de Educação e Esportes.
9.3. A comunicação entre os participantes e a Coordenação se dará por meio do e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: (00) 00000000, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
10. DAS DEMAIS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO FORNECIMENTO
10.1. Os participantes deverão apresentar os títulos dos livros no seguinte endereço: Secretaria de Educação e Esportes – Secretaria Executiva de Educação – SEDE - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, Bloco B, terreo, Superintendência do Programa Ganhe o Mundo;
10.2. Nenhum participante poderá alegar o desconhecimento do teor deste TR ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo;
10.3. O participante deverá atender às convocações ou solicitações de esclarecimentos promovidas pela Comissão Coordenadora, sob pena de não análise do material encaminhado;
10.4. O participante deverá manter atualizados seus endereços e dados cadastrais enviados, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes;
10.5. Os participantes não terão direito a indenizações de quaisquer natureza em decorrência desta análise técnico-pedagógica;
10.6. As inscrições dos livros não implicam qualquer benefício futuro em processos de aquisição de materiais no âmbito desta Secretaria de Educação e Esportes;
10.7. A recomendação dos materiais pedagógicos, segundo os critérios técnicos utilizados neste Termo de Referência, não ensejará em direito à aquisição pela SEE, que analisará a conveniência, a oportunidade, a necessidade e a disponibilidade orçamentária;
10.8. Se eventualmente a SEE optar pela aquisição dos materiais recomendados, esta será por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, citada no item 1 deste Termo de Referência;
10.9. Os pedidos de esclarecimentos sobre o teor deste termo de referência deverão ser feitos, exclusiva e formalmente, através do e-mail xxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
10.10. Será de inteira responsabilidade dos interessados a veracidade das informações fornecidas à SEE;
10.11. Não serão devolvidas aos interessados a documentação e os materiais pedagógicos apresentados para fins de cumprimento das etapas descritas neste termo de referência, independentemente do resultado do processo;
10.12. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
Recife, data de assinatura do SEI.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
GESTOR - Matrícula: 46.9024-9 Superintendêcia do Programa Ganhe o Mundo – SUPGM
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DE LIVROS
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A seleção dos livros passará por avaliação Técnico-Pedagógica, realizada por Comissão de Pareceristas, devidamente instituída pela SEE
1.1 Serão aceitos para análise e seleção, LIVROS que atendam aos critérios dispostos a seguir:
1.1.1 Ter como ponto de partida temática que aborde elementos DO TEMA ESTABELECIDO no termo de referência de convocação;
1.1.2 Devem contemplar o desenvolvimento das quatro habilidades essenciais para a comunicação, a saber: fala, escrita, leitura e escuta.
1.1.3 Devem apresentar necessariamente edição revisada e atualizada;
1.1.4 Devem propor atividades que possibilitem o trabalho com as 04 habilidades fundamentais à comunicação de forma relacionada, que contemplem um conceito de língua voltado para a interação social;
1.1.5 Devem apresentar projeto gráfico-editorial que demonstre equilíbrio e diálogo entre texto principal, ilustrações, textos complementares e as várias intervenções gráficas;
1.1.6 Deverão estar adequados ao público-alvo e aos interesses dos estudantes e professores, da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco;
1.1.7 Devem apresentar adequação ao nível de proficiência descrito neste Termo de Referência;
1.1.8 Deverão favorecer o trabalho com a oralidade, debate, discussão coletiva, capacidade de argumentação, socialização dos conhecimentos e diferentes formas de registro;
1.1.9 Deverão ser organizados em torno de temáticas diversificadas, de diferentes contextos sociais, culturais e históricos e pertinentes ao público alvo ao qual se destina no Termo de Referência;
1.1.10 Deverão privilegiar o uso de materiais autênticos, no tocante à representação das diferenças regionais de diversas fontes e meios de circulação, permitindo maior percepção quanto aos diferentes contextos comunicativos visando diferentes letramentos;
1.1.11 Deverão evitar conduzir explicitamente opinião/comportamento do estudante. Ao contrário, deverão proporcionar um grau de abertura que convide à participação, instigando o mesmo a estabelecer relações com suas experiências anteriores;
1.1.12 Devem propor atividades que possibilitem o trabalho com as 04 habilidades fundamentais à comunicação de forma relacionada, que contemplem um conceito de língua voltado para a interação social;
1.1.13 Devem dispor em sua caracterização de qualidade gráfica, qualidade de diagramação
– letras, qualidade das imagens/ ilustrações, do espaçamento entre letras, palavras e linhas, do alinhamento do texto, qualidade do papel e impressão;
1.1.14 Deverá garantir condições de legibilidade do ponto de vista tipográfico quanto ao formato e tamanho da(s) fonte(s) utilizada(s);
1.1.15 Deverá promover e respeitar a valorização às diversas culturas, nas suas manifestações, assegurando e fortalecendo à pluralidade cultural.
1.1.16 Deverão abranger conteúdos e habilidades a serem desenvolvidos, valorizando a pluralidade de saberes e de práticas culturais a partir de diferentes contextos;
1.1.17 Deverão promover um processo de ensino-aprendizagem dos temas abordados
1.1.18 Deverão abordar a Interculturalidade;
1.1.19 Deverão estar alinhados com a perspectiva do ensino da língua para estudantes respeitando seu contexto de ensino-aprendizagem nos âmbitos local, regional e global;
1.1.20 Os materiais pedagógicos deverão dispor de recursos visuais (imagens, mídias que mantenham relação com os recursos linguísticos explicitados em suas unidades didáticas, bem como motivar o ensino e aprendizagem para ampliar as referências estéticas, culturais e éticas do estudante, contribuindo para a reflexão sobre a realidade, sobre si mesmo e sobre o outro;
1.1.21 Deverão, caso assim sejam apresentados, estar acompanhados de tecnologia complementar/ recursos audiovisuais, online e/ou em mídia digitalizada, pautados em formas autênticas de comunicação, projetáveis, que ajudem a desenvolver as competências comunicativas amplamente e que proporcionem maior contato com o TEMA alvo do Termo de Referência, os quais estejam disponíveis sem custos adicionais;
1.1.22 Devem apresentar de maneira integrada os conteúdos propostos e os procedimentos metodológicos, e proporcionar atividades práticas;
1.1.23 Deverá relacionar constantemente teoria e prática, utilizando metodologias ativas que possibilitem aos estudantes aplicar, na vida cotidiana, os conhecimentos, habilidades, atitudes e valores desenvolvidos;
1.1.24 Deverá estar organizada de forma a permitir uma progressão de aprendizagens que garanta flexibilização no uso de seus respectivos conteúdos;
1.1.25 Deverá apresentar sumário que reflita claramente a organização dos conteúdos e atividades propostas, além de permitir a rápida localização das informações;
1.1.26 Deverão ter como ponto de partida temática que aborde os elementos da temática descrita no objeto do Termo de Referência;
1.1.27 Devem contribuir para ampliar o repertório cultural e linguístico dos estudantes;
1.1.28 Devem observar a capacidade de motivar a leitura, a exploração artística dos temas; o potencial para propiciar uma experiência significativa de leitura – autônoma ou mediada pelo professor – e para ampliar as referências estéticas, culturais e éticas do leitor, contribuindo para a reflexão sobre a realidade, sobre si mesmo e sobre o outro;
1.1.29 Poderão apresentar temas diversificados, de diferentes contextos sociais, culturais e históricos, dentre outros.
1.1.30 Poderão ser clássicos da literatura adaptados à faixa etária alvo deste Termo de Referência, bem como literatura contemporânea, também verificadas as correspondentes aos níveis de proficiência e faixa etária dos públicos a que se destinam neste TR;
2. Serão excluídos os materiais que:
2.1 Veicularem estereótipos e preconceitos de condição socioeconômica, regional, étnico- racial, de gênero, de orientação sexual, de idade, de linguagem, religioso, de condição de deficiência, assim como qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos;
2.2 Fizerem doutrinação religiosa, política e/ou ideológica, desrespeitando o caráter laico e autônomo do ensino público;
2.3 Promoverem negativamente a imagem da mulher, desconsiderando sua participação em diferentes trabalhos, profissões e espaços de poder, desvalorizando sua visibilidade e protagonismo social;
2.4 Abordarem a temática de gênero segundo uma perspectiva sexista não igualitária, inclusive no que diz respeito à homo e transfobia;
2.5 Negarem a promoção a educação e cultura em direitos humanos, desconsiderando os direitos de crianças e adolescentes e idosos, bem como o conhecimento e vivência dos princípios afirmados nos Estatutos dos mesmos;
2.6 Promoverem postura negativa em relação a imagem de afrodescendentes e dos povos do campo, desconsiderando sua participação e protagonismo em diferentes trabalhos, profissões e espaços de poder;
2.7 Promoverem postura negativa em relação a cultura e história afrodescendente e dos povos indígenas brasileiros e de outras nacionalidades, desrespeitando seus valores,
tradições, organizações, conhecimentos, formas de participação social e saberes sociocientíficos, desconsiderando seus direitos e sua participação em diferentes processos históricos que marcaram a construção de seus países, desvalorizando as diferenças culturais;
2.8 Desconsiderarem a diversidade cultural, social, histórica e econômica dos países, enfoques nos exemplos utilizados;
2.9 Que não atendam à faixa etária e os níveis de ensino estabelecidos no Termo de Referência.
Recife, data de assinatura do SEI.
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GESTOR - Matrícula: 46.9024-9 Superintendêcia do Programa Ganhe o Mundo – SUPGM