CONTRATO Nº 183/2021
CONTRATO Nº 183/2021
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2021
VALOR DO CONTRATO R$. 229.999,35 (Duzentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco reais)
Cláusula I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE - BAHIA, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxx, xx XXXXXXX - XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.416.521/0001-64, representada por seu Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, neste ato assistido pelo Secretário de TRANSPORTES, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
b) Como CONTRATADA:
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX – ME
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. CEP: 45.255-000
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de conserto de pneus – serviços de borracharia, de acordo com as quantidades, especificações e prazos contidos neste contrato e constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital de Pregão nº 010/2021, que, independentemente de transcrição, fica fazendo parte deste instrumento.
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 - O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte: R$. 229.999,35 (Duzentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) conforme descrito em planilha abaixo:
LOTE - 1
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | CONSERTO DE BORRACHARIA DE VEÍCULOS PEQUENOS | 150 | UNID | 17,49 | 2.623,50 |
02 | CONSERTO DE BORRACHARIA EM MOTOCICLETA | 75 | UNID | 9,71 | 728,25 |
03 | CONSERTO DE BORRACHARIA DE VEÍCULOS MÉDIOS | 100 | UNID | 24,29 | 2.429,00 |
04 | CONCERTO DE BORRACHARIA DE CARRINHO DE MÃO | 100 | UNID | 4,85 | 485,00 |
05 | CONSERTO COM VULCANIZAÇÃO EM PNEUS DE VEÍCULO PEQUENO PORTE | 100 | UNID | 38,87 | 3.887,00 |
06 | CONSERTO DE BORRACHARIA DE VEÍCULOS GRANDES | 150 | UNID | 194,36 | 29.154,00 |
07 | CONSERTO EM PNEUS EM VEÍCULO DE MÉDIO PORTE | 80 | UNID | 145,77 | 11.661,60 |
VALOR TOTAL | 50.968,35 |
LOTE - 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL | |
01 | VULCANIZAÇÃO EM PNEUS EM VEÍCULO DE MÉDIO PORTE | 200 | UNID | 194,36 | 38.872,00 | |
02 | CONSERTO DE BORRACHARIA DE MÁQUINAS PESADAS | 100 | UNID | 388,73 | 38.873,00 | |
03 | CONSERTO COM VULCANIZAÇÃO EM PNEUS VEÍCULO GRANDE PORTE | 200 | UNID | 242,96 | 48.592,00 | |
04 | CONSERTO COM VULCANIZAÇÃO EM PNEUS DE MÁQUINAS PESADAS | 100 | UNID | 388,73 | 38.873,00 | |
VALOR TOTAL | 165.210,00 |
LOTE - 3
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | TROCA DE PNEUS EM VEÍCULO PEQUENOS | 150 | UNID | 9,70 | 1.455,00 |
02 | TROCA DE PENUS EM MOTOCICLETA | 75 | UNID | 6,86 | 514,50 |
03 | TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS MÉDIOS | 100 | UNID | 24,29 | 2.429,00 |
04 | TROCA DE PNEUS DE CARRINHO DE MÃO | 100 | UNID | 4,60 | 460,00 |
VALOR TOTAL | 4.858,50 |
LOTE - 4
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS GRANDES | 150 | UNID | 19,85 | 2.977,50 |
02 | TROCA DE PNEUS DE MÁQUINAS PESADAS | 100 | UNID | 59,85 | 5.985,00 |
VALOR TOTAL | 8.962,50 |
3.1.1 - O valor resultante da aplicação do preço unitário às quantidades entregues, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração.
3.2 - Os preços incluem todas as despesas diretas e indiretas das entregas especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 - Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários empenhados conforme a seguir:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL TRANSP. E VIACÃO RODOVIÁRIA
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Proj./Ativ.: 2.004 - Manutenção da Secretaria de Administração
2.005 - Manutenção do Setor de Segurança Municipal
2.013 - Manutenção do Ensino Fundamental - Salário Educação
2.016 - Manutenção da Secretária de Educação
2.019 - Manutenção da Educação Infantil/Creches - MDE 25% / FUNDEB 60%
2.022 - Manutenção da Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
2.023 - Manutenção da Ensino Fundamental - MDE 25%
1.020 - Construção/Reforma/Ampliação e Melhoria das Estradas Vicinais
2.033 - Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura
2.037 - Manutenção da Limpeza Pública Municipal
2.039 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
2.047 - Manutenção da Sec. de Transporte e Viação Rodoviária
2.042 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
2.063 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
2.070 - Manut./Implementação/Ampliação Serv. e Ações Atenção Básica
2.064 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS
2.071 - Manutenção da Assistência Farmacêutica e Dispensação Medic. Básicos
2.049 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
2.051 - Manutenção das Ações do IGD - SUAS
2.054 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
2.055 - Manutenção do Centro Referência de Assistência Social - CRAS
2.057 - Gestão da Ações Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
2.058 - Desenvolvimento das Ações do IGD PBF
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Recursos: 00, 02, 14, 28, 29
Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - Os valores poderão ser revistos se comprovada, previamente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666. de 21 de junho de 1993.
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- O faturamento será mensal.
5.2 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.2.1- Para a aquisição de bens a NFe deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.
5.2.2- Os pagamentos serão realizados mediante procedimento bancário, em conta do fornecedor contratado.
5.3 - Havendo erro na NFe (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 5.2.
5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.3.
Cláusula VI - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
6.1 – A contratada deverá realizar o serviço à Prefeitura na forma, quantidades e prazos previstos neste contrato e em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência- Anexo I do Pregão 010/2021.
6.2 - O recebimento se fará de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
6.3 - Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue/executado em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura.
6.4 – A contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, e dentro do prazo a ser estabelecido pela Prefeitura, as partes do objeto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos fornecimentos.
Cláusula VII - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
7.1. - O presente contrato terá início na data de assinatura deste instrumento e vigorará ate 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes.
Cláusula VIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 - Não será exigida garantia contratual.
Cláusula IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 – A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
9.1.1 - Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato;
9.1.2 - Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
9.1.3 - Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão nº 010/2021 e no presente Contrato;
9.1.4 - Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
9.2 – A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
9.2.1 - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
9.2.2 - Atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão) e na Ata de Registro de Preços;
9.2.3 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
Cláusula X - DAS SANÇÕES
10.1 - O Adjudicatário que se recusar, nos termos do item 8.8 deste edital, a entregar a documentação exigida, a assinar a ata de registro de preços, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedor, ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de MIRANTE - BAHIA pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto deste Contrato, a Administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
10.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.2.2 - multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
10.2.2.1 - 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por desatendimento de exigência formulada pela fiscalização.
10.2.2.2 - 3% (três por cento) sobre o valor global do contrato no caso de atraso superior a 30 (trinta) minutos na entrega dos serviços;
10.2.2.3 - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato no caso de descumprimento de clausula ou condição que torne insatisfatória a execução dos serviços e que não tenha sido especificada nas demais alíneas desta cláusula;
10.2.2.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato no caso de descumprimento da especificação mínima exigida no Edital em percentual em percentual igual ou inferior a 3%;
10.2.2.5 - 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato no caso de descumprimento da especificação exigida no Edital em percentual superior a 3%;
10.2.2.6 - 45 % (quarenta e cinco por cento) sobre o valor global do contrato no caso de inadimplemento total.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de MIRANTE - BAHIA. (pelo prazo de até 05 anos)
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - As multas fixadas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.3.1 - As multas são cumulativas, até o limite de 45%, e poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de advertência, suspensão de licitar e contratar e declaração de idoneidade, de acordo com a gravidade da infração.
10.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
10.5.1 - Retardarem a execução do pregão;
10.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
10.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10.6 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.7 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
Cláusula XI - DA RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas abaixo.
11.2 – A rescisão contratual poderá ser:
11.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante;
11.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
11.3 - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
11.5 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
Cláusula XII - VALOR DO CONTRATO
12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$. 229.999,35 (Duzentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), para todos os legais e jurídicos efeitos.
Cláusula XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo de seu perfeito cumprimento.
13.2 - A Prefeitura Municipal poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital de Pregão nº 010/2021 e deste Contrato.
13.4 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
13.5 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Poções - Bahia, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
MIRANTE - BAHIA, 23 de Abril de 2021.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX – ME
Proprietário: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Contratada
Testemunhas:
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 010/2021.
A Comissão Permanente de Licitação de Mirante – Bahia, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com a aplicação subsidiaria da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve Homologar e Adjudicar o Processo Licitatório, modalidade Pregão Presencial SRP nº. 010/2021. Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de conserto de pneus – serviços de borracharia, através da contratação de XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX DE MIRANTE – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 26.748.530/0001-06, com endereço comercial na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade n°. 0000000000, SSP/BA, inscrito no CPF sob o n°.000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx- XX, pelo valor estimado mensal de R$ 229.999,35 (Duzentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) para o ano de 2021.
Comissão Permanente de Licitação – 23 de Abril de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx PRESIDENTE DA COMISSÃO
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Equipe de Apoio Equipe de Apoio
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 010/2021.
O Prefeito Municipal de Mirante, – Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei Federal nº. 10.520/02, com a aplicação subsidiaria da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve Homologar o Processo Licitatório, modalidade Pregão Presencial SRP nº. 010/2021 – Objeto: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de conserto de pneus – serviços de borracharia, através da contratação de XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX DE MIRANTE – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 26.748.530/0001-06, com endereço comercial na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade n°. 0000000000, SSP/BA, inscrito no CPF sob o n°.056.694.065- 59, com endereço na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx- XX, pelo valor estimado mensal de R$ 229.999,35 (Duzentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) para o ano de 2021..
Mirante-Ba, 23 de Abril de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal