CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2013 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2013 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato de trabalho por prazo determinado, por excepcional interesse público, entre o Município de Novo Xingu – RS, e o Sr. Xxxx Xxxxx conforme a Lei Municipal nº 668/2013.
O Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxx xx Xxxxx, x/xx, xx Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001 – 06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outra parte Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, CPF nº. 533.592.750/04, RG nº. 1044358917, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado simplesmente de CONTRATADO, na melhor forma de direito, conforme autoriza a Lei Municipal nº 668/2013, firmam o presente contrato por prazo determinado, de excepcional interesse público, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do Contrato
O Contratado exercerá as atividades de Vigilante, vinculado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, sendo as atividades, as equivalentes a exercer vigilância em locais previamente de terminado; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
direitos ao Contratado:
CLÁUSULA SEGUNDA – Da natureza do Contrato
O contrato de natureza administrativa ficando assegurados os seguintes
I – Remuneração estabelecida pela Lei Municipal nº 668/2013, e atualmente equivalente a R$ 738,98 (setecentos e trinta e oito reais noventa e oito centavos) mensais.
II – Jornada de Trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, e demais remunerações determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
III – Inscrição em sistema oficial de previdência social, para o titular e
seus dependentes.
Parágrafo Único – Para custeio da Previdência social, fica o setor de
contabilidade autorizado a efetuar o desconto da contribuição para o sistema de previdência a que pertencer o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do pagamento da Remuneração
O Contratado receberá os seus salários até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA – Do registro do Ponto
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, registradas em livro – ponto, e de acordo com o anexo único do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência do Contrato
A vigência deste contrato será pelo período compreendido entre os dias 04 de janeiro e 04 de março 2013.
§ 1º - Findo esse prazo, independente de aviso prévio, o Contrato será rescindido sem que o Contratante seja obrigado a pagar qualquer indenização ao Contratado.
§ 2º - O Contratado não poderá permanecer no serviço público após o encerramento do prazo que estipula este contrato, salvo devidamente caracterizada a necessidade de aditamento ou contratação dentro da previsão da lei autorizativa, assim como não adquirirá nenhuma hipótese de estabilidade que o possa conduzir além do prazo previsto nesta cláusula.
§ 3º - O Contratante poderá dispensar os serviços do Contratado, independente de qualquer indenização, salvo as verbas rescisórias a que teria direito.
CLÁUSULA SEXTA – Das responsabilidades do Contratado
As responsabilidades e proibições, direitos e deveres do Contratado no exercício de suas atribuições no período do contrato, no que couber, são as determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão na dotação orçamentária própria do pessoal civil e encargos sociais.
CLÁUSULA OITAVA – Dos casos omissos
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente contrato.
O contratado deverá apresentar os documentos que lhe for solicitado, antes do início do trabalho de que trata este contrato, o qual não poderá ter início sem a plena satisfação das exigências do setor de pessoal do Município.
E assim, estando às partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em duas vias de igual teor e forma.
Novo Xingu, aos 03 dias do mês de janeiro de 2013.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX
Contratado
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 001/2013 TERMO DE ACORDO
Que fazem entre si, de um lado o Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001 – 06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outra parte o Sr. Xxxx Xxxxx, casado, residente neste Município, portador de CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 1044358917, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e acordado o que segue:
PRIMEIRA – Do Objeto do Acordo
O objeto deste termo de acordo refere-se ao horário de trabalho do CONTRATADO, que se encontra na função de vigilante, conforme contrato de trabalho por prazo determinado assinado entre as partes envolvidas neste instrumento.
SEGUNDA – Do Horário de Trabalho
O horário de trabalho obedecido pelo CONTRATADO será das 20:00 horas até às 06:00 horas do dia seguinte, sendo este efetuado obedecendo a seqüência de dia sim e dia não, ou seja, para cada noite trabalhada haverá uma de folga, sendo que para isso estão incluídos todos os dias da semana, ou seja, não se excetuarão sábados, domingos ou feriados de forma geral.
TERCEIRA – Do Embasamento Legal
Este termo está embasado no disposto no título IV, Capítulo I, artigo 55, da Lei Municipal nº 119/2002, de 25 de Janeiro de 2002.
Quarta – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Constantina, estado do Rio Grande do Sul, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do presente instrumento.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo de Acordo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais que a tudo participaram.
Novo Xingu, 03 de janeiro de 2013.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXX
Município Contratado