CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO N°. 14/2017 DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE EM O MUNICIPIO DE PRESIDENTE NEREU E A EMPRESA PONTOGOV ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA
O Município de PRESIDENTE NEREU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.699/0001-28, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa PONTOGOV ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 179, bairro centro, Presidente Xxxxxxx inscrita no CNPJ sob nº 09.209.146/0001-16, neste ato representado pelo seu Sócio Gerente Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade Nº 3.502.450, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O presente contrato tem por objeto o Licenciamento de Software Sistema GovGestão, módulo IN 20.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 1.925,00 (um mil e novecentos e vinte e cinco reais) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 11 (onze) parcelas de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco Reais);
2.2 – Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção (Clausula Sexta deste contrato), será pago o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 1,00 (um real) o KM rodado;
2.3 – O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva.
2.4 – Os valores contratados referentes aos itens do objeto serão corrigidos anualmente de acordo com o IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
- Por força do presente contrato a Contratada se compromete a:
3.1.1 - Efetuar todas as instalações e parametrizações necessárias para o perfeito funcionamento dos sistemas.
- Oferecer espaço em hospedeiro próprio para hospedagem das informações necessárias dos sistemas.
- Dar suporte gratuito quando por telefone, fax ou via internet, para esclarecer dúvidas surgidas durante a utilização do software;
- Dar suporte na sede da contratante quando necessário, neste caso cobrado separadamente, conforme Cláusula Segunda deste Termo, exceto quando o atendimento decorrer de defeito do programa fornecido.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar o sistema GovGestão módulo IN 20 do TCE/SC, objeto deste contrato.
b) Disponibilizar o treinamento de utilização do sistema a CONTRATANTE;
c) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no Sistema GovGestão, causadas por problemas originados dos fontes do mesmo.
d) Tratar como confidenciais informações e dados contidos no Sistema da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
e) Atualizar o software quando necessário por alterações de Legislações referente ao IN 20 do TCE/SC.
4.2 – Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do Sistema objeto do presente Contrato, na forma e no prazo acordados;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Designar um servidor habilitado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes;
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina;
- dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
5.1 – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1.1 – O sistema GovGestão é de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso do Sistema, objeto deste contrato;
5.1.2 – É vedada a cópia ou distribuição do sistema GovGestão e do Banco de Dados, exceto para fins de backup. O sistema está protegido pela legislação de direitos autorais. A lei federal nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização para cada cópia instalada ilegalmente.
5.1.3 – É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outros usuários;
CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO
6.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
b) Alteração de sistema em função de mudanças legais, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do sistema.
c) Manutenção Remota através de software especifico cedido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 – O presente contrato terá sua vigência até 31/12/2017, contados a partir da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 – Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
8.2 – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 15 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS
9.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, de acordo com a classificação e codificação abaixo:
Projeto Atividade – 2003 – Manutenção das Atividades Administrativas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Complemento da Despesa - 3.3.90.39.11.00.00.00 - Locação de Softwares
Recursos - 3000000
CLÁSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização e acompanhamento do contrato ficará a cargo do Senhor Xxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1 - As parte elegem o Foro da Comarca de Rio do Sul - SC, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Em caso de reimplantação do software em equipamento novo adquirido pela Contratante, os preços e prazos serão objeto de proposta específica, com solicitação antecipada à Contratada.
- O atraso no pagamento de qualquer fatura apresentada num prazo superior a 10 (dez) dias, implicará na suspensão dos serviços;
- Em caso de inadimplência e ou inobservância das condições estabelecidas neste contrato, serão aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações;
E, por estarem de prefeito e comum acordo, assinam o presente Xxxxx em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo elencadas, para todos os fins de direito.
Município de Presidente Xxxxx, em 09 de fevereiro de 2017.
_________________________________ ____________________
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU NILCÉLIO MARCELINO
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX ASSESSORIA E
Prefeito Municipal CONSULTORIA PUBLICA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
_________________________ __________________________
XXXXXXX XXXX COMANDOLI XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00