CONTRATO - Nº 02/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 02/2022/PGJ
CONTRATO Nº 02/2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 02/2022/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉRIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0001478/2022-94-SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA TOP AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
07.111.745/0001-77 estabelecido na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – São João, • CEP: 64.047‐ 020, Teresina/PI representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, sócio administrador, portador da Cédula de Identidade n.º1.454.049 e CPF (MF) nº 688.719.883‐53 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0001478/2022-94-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 08/2021(Ata de Registro de Preços nº 24/2021), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, de aparelhos de ar-condicionado tipo split, bebedouro, frigobar e geladeira, bem como para a instalação, desinstalação e substituição de aparelhos de arcondicionado (tipo split) de propriedade do Ministério Público do Estado do Piauí, instalados na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e outros órgãos do MPPI, em Teresina e nas cidades do interior do Estado do Piauí, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência (Anexo I) e Anexo I deste contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e todos os seus anexos, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39
Nota de Empenho: 2022NE00077 e 2022NE00079
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 44.295,99 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos), dos quais, R$ 32.295,99 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos) referente a serviços, e R$ 12.000,00 (doze mil reais) referente a peças.
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL, PRAZO E GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os locais em que os serviços serão executados estão definidos por Xxxx, conforme a letra C do Termo de Referência e com a descrição dos endereços na sua letra D.
5.2. Os serviços objeto desta contratação serão prestados nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 15:00 horas e, eventualmente, aos sábados, das 8:00 às 12:00 horas. Caso seja necessário a execução dos serviços em outro horário, a Contratada deverá solicitar autorização à Contratante.
5.3 As manutenções preventivas e corretivas deverão ser executadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas na capital do Piauí e nas cidades vizinhas, e de 10 (dez) dias no interior do Estado do Piauí, contados da solicitação da CONTRATANTE.
5.4 Não sendo possível o cumprimento no prazo estabelecido no item imediatamente acima, a Contratada deverá justificar os motivos e solicitar novo prazo para conclusão, que, se deferido pelo Contratante, não excederá a 24 (vinte de quatro) horas para os serviços na capital e de 2 (dois) dias úteis no interior do Estado, contadas do deferimento.
5.5 A garantia dos serviços de manutenções preventivas e corretivas será de 06 (seis) meses.
5.6 Os serviços de instalação, desinstalação e substituição deverão ser executadas no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da solicitação da CONTRATANTE.
5.7 A garantia do serviço de instalação, desinstalação e substituição será de 06 (seis) meses.
5.8 Quando os serviços forem realizados nas unidades administrativas situadas no interior do estado do Piauí, e conforme a quantidade demandada, poderá ser concedido prazo para início da etapa de execução de até 2 (dois) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. Executar os serviços conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital), de acordo com as cláusulas contratuais e a proposta apresentada, atendendo ainda as orientações da fiscalização.
6.2. Elaborar e entregar à Contratante o Cronograma de Execução da Manutenção Preventiva, atendendo as características descritas no edital e no contrato.
6.3. Os aparelhos de ar condicionado tipo split, especificados no item "C" do Termo de Referência, quando solicitado pela CONTRATANTE, poderão ser instalados, desinstalados e substituídos em locais diversos da sua origem, nos órgãos do MPPI, dentro dos municípios de Teresina, e nas cidades do interior do Estado, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com os serviços e materiais necessários, inclusive a reposição do gás do aparelho removido.
6.4. Implementar as rotinas de manutenção preventiva.
6.5. Especificar lista de peças sensíveis, que com frequência necessitem ser trocadas, com os respectivos preços de mercado visando evitar solução de continuidade. A lista não deve incluir ferramentas, equipamentos e materiais inerentes aos serviços a serem prestado.
6.6. Cumprir fielmente o cronograma aprovado pela CONTRATANTE, estando sujeita a penalidades no caso de descumprimento e atrasos dos mesmos.
6.7. Disponibilizar prestadores de serviço especializados e treinados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado a eles, destinados pela CONTRATANTE.
6.8. Manter os objetos em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva.
6.9. Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos mantendo histórico dos equipamentos e os dados obtidos nas rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelo fabricante do equipamento. Todos os padrões a serem seguidos deverão ser informados no relatório de avaliação técnica inicial.
6.10. No caso de ocorrência de valores de leituras em desacordo com as recomendações do fabricante, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos.
6.11. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93.
6.12. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.
6.13. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
6.14. Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, caso os serviços a serem executados impliquem a paralisação de equipamentos.
6.15. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas dependências onde se encontram os aparelhos que, só poderão sair, mediante autorização prévia, demonstrada a impossibilidade de realizar o conserto no próprio local.
6.16. Os reparos em equipamentos que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão realizados pela CONTRATADA em local apropriado, mediante prévia aprovação do Fiscal do Contrato.
6.17. A CONTRATADA fica inteiramente responsável pela integridade física dos componentes dos objetos durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.18. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
6.19. Atender a quaisquer chamados de emergência, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
6.20. Em casos excepcionais e a critério do MPPI, poderá ser solicitada a execução dos serviços em
dias e horários distintos dos estabelecidos no contrato, desde que a necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA.
6.21. Solicitar autorização da CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, sempre justificando o fato.
6.22. Executar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, sendo direito da CONTRATANTE exigir que serviços avaliados por ela como fora dos padrões de qualidade sejam refeitos às expensas da contratada.
6.23. A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da solicitação.
6.24. Após os serviços, manter as instalações da CONTRATANTE em perfeitas condições de operacionalidade, limpeza e respeitando todas as características originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de manutenção.
6.25. Responsabilizar-se por danos e vazamentos nos equipamentos e componentes dos objetos integrantes deste contrato, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas sem ônus para a CONTRATANTE.
6.26. A CONTRATADA também será responsabilizada por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade da CONTRATANTE, quando ocorridos durante a prestação dos serviços ou quando sejam ocasionados por funcionários da empresa ou preposto.
6.27. Solicitar previamente ao Fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços.
6.28. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.29. Encaminhar à unidade responsável todas as faturas dos serviços prestados.
6.30. Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA de forma que os serviços de manutenção não sofram solução de continuidade.
6.31. Todas as despesas decorrentes da realização dos serviços aqui descritos, correrão por conta da CONTRATADA.
6.32. Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais originais, com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados.
6.33. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito ao Fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
6.34. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e dos objetos, realizando as modificações necessárias sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, sendo que a garantia dos mesmos deverá ser de, 6 (seis) meses, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal.
6.35. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
6.36. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos sistemas relacionados com o contrato.
6.37. Zelar para que seus funcionários ao prestarem os serviços se utilizem dos equipamentos de segurança necessários e respeitem as normas relativas à segurança do trabalho.
6.38. Responsabilizar-se pelo transporte (de ida e volta) do seu pessoal até as dependências do MPPI, por meios transportes próprios ou mediante transporte público.
6.39. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los à época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público do Estado do Piauí.
6.40. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE
6.41. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.42. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do MPPI.
6.43. Observar o horário de trabalho estabelecido pelo MPPI, em conformidade com as leis trabalhistas.
6.44. Observar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
6.45. Manter preposto, aceito pela Administração, no local dos serviços, para representa-la na execução do contrato.
6.46. A empresa será solicitada sempre que for necessário para fazer a reposição do gás, conforme relação de equipamentos fornecida pela contratante, não implicando em qualquer ônus da CONTRATANTE perante a CONTRATADA.
6.47. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser realizado em conformidade com as determinações das normas da Resolução nº 09, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda do MPPI, de modo a
garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
6.48. Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados e ostentar de forma bem visível o crachá da empresa.
6.49. A contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços, especialmente as vias de circulação e passagens, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
6.50. A Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços sem acarretar ônus para a Contratante.
6.51. Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
6.52. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o MPPI para a execução do serviço.
6.53. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
6.54. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.55. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.56. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.57. A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas de segurança e saúde do trabalho, com o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo, uniformes e crachás de seus empregados.
6.58. A Contratada deverá fornecer máscaras protetivas contra a COVID 19, protetor facial (Face Shield) para atendimento ao público, quando for o caso, e álcool em gel, 70%, aos funcionários que prestarão serviços nas dependências da Contratante, durante todo o período que durar a pandemia do coronavírus – COVID-19, sem nenhum custo adicional à Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados da contratada eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
7.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
7.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
7.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da CONTRATADA.
7.8. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos para os serviços, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias.
7.9. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços.
7.10. Exigir da CONTRATADA, para fins de apuração e de acordo com sua conveniência, apresentação da fatura mensal que comprove o valor de aquisição dos materiais utilizados, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra.
7.11. Avaliar e pôr em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente após o atesto no documento fiscal pelo servidor competente, a ser realizado no prazo de até 5 (cinco) dias, comprovando que não houve quaisquer transtornos na execução do objeto e que o objeto foi entregue sem qualquer avaria.
8.2. Os serviços serão recebido definitivamente pelo servidor competente no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, a contar do recebimento provisório, de modo a comprovar que os serviços foram executados nos moldes contratuais.
8.3. OS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DEVERÃO SER DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO SERVIDOR PÚBLICO OU COMISSÃO RESPONSÁVEL, COM A INDICAÇÃO DE LOCAL, DATA E HORA.
8.4. Para fins de recebimento provisório e definitivo, o fiscal do contrato poderá se utilizar de informações e comprovações sobre a sua execução, fornecidas por servidor lotado na unidade administrativa em que os mesmos foram realizados.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir: 9.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2 Fraudar a execução do contrato;
11.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4 Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5 Fizer declaração falsa.
11.1.6 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos.
11.1.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
11.1.8 Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei N° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei N° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "11.5", "11.6", "11.8" e "11.10" abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência;
11.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias corridos.
11.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução das obrigações integrantes deste CONTRATO será fiscalizada por servidor ou comissão de servidores designados pelo Subprocurador de Justiça Institucional com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
15.2. Caberá ao fiscal:
15.2.1.Fiscalizar a execução do serviço, objetivando garantir a qualidade desejada;
15.2.2.Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
15.2.3.Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
15.2.4.Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
15.3 Para o exercício da função, o fiscal deverá receber cópia dos documentos essenciais da contratação, a exemplo do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Contrato e proposta comercial da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
TOP AR CONDICIONADO LTDA
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF: nº 688.719.883‐53
ANEXO I
TOP AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ Nº º 07.111.745/0001‐77; REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx TELEFONE: tel: (86) 0000- 0000/ 00000- 0000 E- Mail: | |||||
LOTE II | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REG. | VALOR UNITÁRIO | 2ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A.- 1478/2022- 94 | |||||
PGJ | |||||
1 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de arcondicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 60 | R$115,18 | 10 | R$ 1.151,80 |
2 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de arcondicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral | 20 | R$123,40 | 2 | R$ 246,80 |
3 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de arcondicionado tipo split de 36.000 até 60.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 13 | R$148,09 | 2 | R$ 296,18 |
10 | Instalação de arcondicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS. | 27 | R$411,36 | 10 | R$ 4.113,60 |
16 | Reposição/Recarga de gás para arcondicionados do tipo split. | 22 | R$246,82 | 14 | R$ 3.455,48 |
VALOR DO LOTE II | R$ 9.263,86 | ||||
VALOR DAS PEÇAS | R$ 6.000,00 | ||||
VALOR TOTAL LOTE II – SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM ATÉ 200 KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA ‐ REGIÃO NORTE DO PIAUÍ |
OBSERVAÇÃO: Os municípios do lote 2 englobam: Alto Longá, Altos, Barras, Batalha, Beneditinos, Boa Hora, Boqueirão do PI, Buriti dos Montes, Cabeceiras do PI, Campo Maior, Capitão de Campos, Castelo do PI, Cocal de Telha, Coivaras, Esperantina, Jatobá do PI, Xxxx xx Xxxxxxx, Juazeiro do PI, Lagoa Alegre, Lagoa de São Francisco, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Nossa Senhora de Nazaré, Nossa Senhora dos Remédios, Pau D'arco do PI, Piripiri, Porto, São João da Serra, São João do Arraial, Sigefredo Pacheco e União. | R$ 15.263,86 | ||||
LOTE III | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REG. | VALOR UNITÁRIO | 2ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A.- 1478/2022- 94 | |||||
PGJ | |||||
1 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de arcondicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 60 | R$117,02 | 15 | R$ 1.755,30 |
2 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de arcondicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral | 20 | R$150,45 | 3 | R$ 451,35 |
16 | Reposição/Recarga de gás para arcondicionados do tipo split. | 22 | R$292,55 | 16 | R$ 4.680,80 |
VALOR DO LOTE III | R$ 6.887,45 | ||||
VALOR DAS PEÇAS | R$ 6.000,00 | ||||
VALOR TOTAL LOTE III– – SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM MAIS XX 000 XX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX ‐ XXXXXX XXXXX XX XXXXX | R$ 12.887,45 | ||||
OBSERVAÇÃO: Os municípios do lote 3 englobam: Assunção do PI, Bom Princípio do PI, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do PI, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Luzilândia, Madeiro, Milton Brandão, Morro do Chapéu, Parnaíba, Pedro II, Piracuruca, São João da Fronteira, São José do Divino, São Miguel do Tapuio. | |||||
LOTE IV | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REG. | VALOR UNITÁRIO | 2ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A.- 1478/2022- 94 | |||||
PGJ | |||||
1 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de arcondicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 60 | R$109,46 | 20 | R$ 2.189,20 |
2 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de arcondicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral | 20 | R$117,27 | 5 | R$ 586,35 |
5 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de arcondicionado tipo split de 22.000 a 30.000 Btus | 20 | R$273,63 | 8 | R$ 2.189,04 |
7 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de bebedouro tipo garrafão e/ou bebedouro de parede, frigobar e geladeira. | 15 | R$117,27 | 3 | R$ 351,81 |
11 | Instalação de arcondicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS. | 15 | R$508,19 | 9 | R$ 4.573,71 |
13 | Desinstalação de ar-condicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS. | 18 | R$117,27 | 8 | R$ 938,16 |
16 | Reposição/Recarga de gás para arcondicionados do tipo split. | 22 | R$312,73 | 17 | R$ 5.316,41 |
VALOR DO LOTE IV | R$ 16.144,68 | ||||
VALOR DAS PEÇAS | 0 | ||||
VALOR TOTAL LOTE III– – SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM ATÉ 400 KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA – REGIÃO SUL DO PIAUÍ | |||||
OBSERVAÇÃO: Os municípios do lote 4 englobam: Agricolândia, Água Branca, Amarante, Xxxx Xxxxxxxx, Lagoinha do PI, Olho |
D'Á do PI, Angical Do PI, Aroazes, Aroeiras Do Itaim, Arraial, Barro Duro, Belém Do PI, Bocaina, Cajazeiras Do PI, Curralinhos, Campinas Do PI, Campo Grande Do PI, Colônia Do PI, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Floriano, Francinópolis, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Guadalupe, Inhuma, Ipiranga Do PI, Xxxxxx Xxxxxx, Itainópolis, Itaueira, Jaicós, Jerumenha, Lagoa Do PI, Lagoa Do Sítio, Marcos Parente, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Massapê Do PI, Nazaré Do PI, Novo Oriente Do PI, Oeiras, Padre Marcos, Palmeirais, Paquetá, Passagem Franca Do PI, Picos, Pimenteiras, Prata Do PI, Regeneração, Rio Grande Do PI, Santa Cruz Do PI, Santa Cruz Dos Milagres, Santa Rosa Do PI, Santo Antonio De Lisboa, São Félix Do PI, São Francisco Do PI, São João Da Varjota, São Gonçalo do PI, São Pedro do PI, São José Do PI, São Miguel Da Baixa Grande, São Miguel Do Fidalgo, Simplício Mendes, Sussuapara, Xxxxxxx Xx XX, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx Xx XX. | R$ 16.144,68 |
VALOR TOTAL DOS LOTES II, III e IV: R$ 44.295,99(Quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos) | R$ 44.295,99 |
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
TOP AR CONDICIONADO LTDA
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF: nº 688.719.883‐53
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 03/02/2022, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 03/02/2022, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0180770 e o código CRC 870AE4 C8.
19.21.0010.0001478/2022-94 0180770v12
ANO VI - Nº 1032 Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2022
Art. 6º. A participação do plenária observará os seguintes procedimentos:
I. É assegurado ao participante o direito de manifestação oral ou por escrito, conforme disposições deste Edital;
II. As manifestações orais observarão a ordem sequencial, o registro da intenção para manifestação, devendo, quando for o caso, informar o nome do participante;
III. O tempo para manifestação oral será definido em função do número de participantes e da duração total prevista na agenda.
§ 1.º O presidente da sessão poderá reduzir ou estender o tempo estipulado neste capítulo para cada um dos expositores de acordo com as necessidades que surgirem.
§ 2.º Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da sessão em decisão irrecorrível.
Art. 7º. Decorrido o tempo estipulado nos arts. 6º e 7º, o Ministério Público Estadual, por intermédio do presidente da sessão, fará as considerações finais acerca do debate e os devidos encaminhamentos
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, em até 5 dias após a audiência, a qual será juntada aos autos do Processo Administrativo em epígrafe, ademais, a audiência será integralmente gravada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 24 de janeiro de 2022. XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça
Coordenadora Geral PROCON/MP-PI
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 02/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 02/2022, firmado em 03 de fevereiro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.111.745/0001-77;
b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, de aparelhos de ar-condicionado tipo split, bebedouro, frigobar e geladeira, bem como para a instalação, desinstalação e substituição de aparelhos de arcondicionado (tipo split) de propriedade do Ministério Público do Estado do Piauí, instalados na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e outros órgãos do MPPI, em Teresina e nas cidades do interior do Estado do Piauí, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência (Anexo I) e Anexo I destecontrato;
c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadual n° 11346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0010.0001478/2022-94;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 08/2021, Ata de Registro de Preços nº 24/2021;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data desua assinaturae encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 44.295,99(quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e cincoreais e noventa e nove centavos), dos quais,R$ 32.295,99(trinta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos)referente aserviços,eR$ 12.000,00(doze mil reais) referente apeças;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39- Nota de Empenho: 2022NE00077 e2022NE00079;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, sócio administrador, portador da Cédula de Identidade n.º1.454.049 e CPF (MF) nº 688.719.88353, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
ANEXO I
TOP AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ Nº º 07.111.745/000177; REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx TELEFONE: tel: (00) 0000-0000/ 00000-0000 E-Mail: | ||||
LOTE II | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REG. | VALOR UNITÁRIO | 2ª AQUISIÇÃO |
P.G.A.-1478/2022-94 | ||||
PGJ | ||||
1 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 60 | R$115,18 | 10 |
2 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral | 20 | R$123,40 | 2 |
3 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split | 13 | R$148,09 | 2 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1032 Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2022
de 36.000 até 60.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | ||||
10 | I n s t a l a ç ã o d e arcondicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS. | 27 | R$411,36 | 10 |
16 | Reposição/Recarga de gás para arcondicionados do tipo split. | 22 | R$246,82 | 14 |
VALOR DO LOTE II | ||||
VALOR DAS PEÇAS | ||||
VALOR TOTAL LOTE II-SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM ATÉ 200 KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA REGIÃO NORTE DO PIAUÍ | ||||
OBSERVAÇÃO:Os municípios do lote 2 englobam: Alto Longá, Altos, Barras, Batalha, Beneditinos, Boa Hora, Boqueirão do PI, Buriti dos Montes, Cabeceiras do PI, Campo Maior, Capitão de Campos, Castelo do PI, Cocal de Telha, Coivaras, Esperantina, Jatobá do PI, Xxxx xx Xxxxxxx, Juazeiro do PI, Lagoa Alegre, Lagoa de São Francisco, Matias Olímpio, Xxxxxx Xxxxx, Nossa Senhora de Nazaré, Nossa Senhora dos Remédios, Pau D'arco do PI, Piripiri, Porto, São João da Serra, São João do Arraial, Sigefredo Pacheco e União. | ||||
LOTE III | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REG. | VALOR UNITÁRIO | 2ª AQUISIÇÃO |
P.G.A.-1478/2022-94 | ||||
PGJ | ||||
1 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 60 | R$117,02 | 15 |
2 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral | 20 | R$150,45 | 3 |
16 | Reposição/Recarga de gás para arcondicionados do tipo split. | 22 | R$292,55 | 16 |
VALOR DO LOTE III | ||||
VALOR DAS PEÇAS | ||||
VALOR TOTAL LOTE III--SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM MAIS XX 000 XX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | ||||
OBSERVAÇÃO:Os municípios do lote 3 englobam: Assunção do PI, Bom Princípio do PI, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do PI, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Luzilândia, Madeiro, Milton Brandão, Morro do Chapéu, Parnaíba, Pedro II, Piracuruca, São João da Fronteira, São José do Divino, São Miguel do Tapuio. | ||||
LOTE IV | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REG. | VALOR UNITÁRIO | 2ª AQUISIÇÃO |
P.G.A.-1478/2022-94 | ||||
PGJ | ||||
1 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 60 | R$109,46 | 20 |
2 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split | 20 | R$117,27 | 5 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1032 Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2022
de 22.000 até 30.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral | ||||
5 | Manutenção corretiva, SEM REPOSIÇÃO DE P E Ç A S , d e arcondicionado tipo split de 22.000 a 30.000 Btus | 20 | R$273,63 | 8 |
7 | Manutenção preventiva, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de bebedouro tipo garrafão e/ou bebedouro de parede, frigobar e geladeira. | 15 | R$117,27 | 3 |
11 | I n s t a l a ç ã o d e arcondicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS. | 15 | R$508,19 | 9 |
13 | Desinstalação de ar- condicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS. | 18 | R$117,27 | 8 |
16 | Reposição/Recarga de gás para arcondicionados do tipo split. | 22 | R$312,73 | 17 |
VALOR DO LOTE IV | ||||
VALOR DAS PEÇAS | ||||
VALOR TOTAL LOTE III--SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM ATÉ 400 KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA - REGIÃO SUL DO PIAUÍ | ||||
OBSERVAÇÃO:Os municípios do lote 4 englobam: Agricolândia, Água Branca, Amarante, Xxxx Xxxxxxxx, Lagoinha do PI, Olho D'Á do PI, Angical Do PI, Aroazes, Aroeiras Do Itaim, Arraial, Barro Duro, Belém Do PI, Bocaina, Cajazeiras Do PI, Curralinhos, Campinas Do PI, Campo Grande Do PI, Colônia Do PI, Demerval Lobão, Dom Expedito Lopes, Xxxxxxx Xxxxxx, Floriano, Francinópolis, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Guadalupe, Xxxxxx, Ipiranga Do PI, Xxxxxx Xxxxxx, Itainópolis, Itaueira, Jaicós, Jerumenha, Lagoa Do PI, Lagoa Do Sítio, Xxxxxx Xxxxxxx, Miguel Leão, Xxxxxxxxx Xxx, Massapê Do PI, Nazaré Do PI, Novo Oriente Do PI, Oeiras, Padre Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Paquetá, Passagem Franca Do PI, Picos, Pimenteiras, Prata Do PI, Regeneração, Rio Grande Do PI, Santa Cruz Do PI, Santa Cruz Dos Milagres, Santa Rosa Do PI, Santo Antonio De Lisboa, São Félix Do PI, São Francisco Do PI, São João Da Varjota, São Gonçalo do PI, São Pedro do PI, São José Do PI, São Miguel Da Baixa Grande, São Miguel Do Fidalgo, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Sussuapara, Xxxxxxx Xx XX, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx Xx XX. | ||||
VALOR TOTAL DOS LOTES II, III e IV: R$ 44.295,99(Quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos) |
Xxxxxxxx (PI), 04 de fevereiro de 2022.
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 200/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0125.0002821/2022-35,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 03 a 09 de fevereiro de 2022, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor comissionado XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Assessor de Procurador de Justiça, matrícula nº 15086, lotado junto à 18ª Procuradoria de Justiça de Teresina, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 03 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 201/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0125.0002821/2022-35,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de31 de janeiro a 04 de fevereirode 2022, 05 (cinco)dias de licença para tratamento de saúde ao servidorSÉRGIO XXXXX XXXXXXX,Técnico Ministerial, matrícula nº. 280, lotado junto à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 04 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 202/2022
Anexo CADASTRO TCE - PI (0182911) SEI 19.21.0010.0001478/2022-94 / pg. 13