CONTRATO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/RJ
Processo nº 08455.028399/2022-71
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA STB COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
A UNIÃO, representada pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0035-85, neste ato representada pelo Superintendente Regional, o Senhor XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 209463144, SSP/SP, no uso da competência que lhe confere a Portaria n.º 16.186 - DG/PF, de 5 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 450, de 20.04.2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa STB COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 31.801.716/0001-11, sediada na Xxx Xxxxxxx,000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx - CEP: 45.991-102, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , portador da Carteira de Identidade nº 11565371-69, expedida pelo SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08455.028399/2022-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº Pregão Eletrônico SRP nº 01/2022 – UASG 158422, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de tintas e placas de gesso, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
02 | Placa De Gesso Acartonado Comprimento: 1,80 M, Cor: Branca , Espessura: 1,25 CM, Largura: 1,20 | Unidade | 155 | R$ 75,00 | R$ 11.625,00 |
39 | Tinta Acrílica Aspecto Físico: Líquido Viscoso , Aplicação: Pintura Predial , Tipo Acabamento: Semi-Brilho , Cor: Branco Neve , Características Adicionais: Externa, Microbicida, Bactericida E Fungicida Não | Galão 18,00 litros | 80 | R$ 428,00 | R$ 34.240,00 |
142 | Tinta Acrílica Aspecto Físico: Líquido Viscoso , Aplicação: Pintura Predial , Tipo Acabamento: Semi-Brilho , Cor: Branco Neve , Características Adicionais: Externa, Microbicida, Bactericida E Fungicida Não | Galão 18,00 litros | 25 | R$ 428,00 | R$ 10.700,00 |
Total do Fornecedor: | R$ 56.565,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 56.565,00 (cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200356 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06122003220000001 Elemento de Despesa: 339030
PI: PF99900AG22
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
10.1.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL01, de 18 de maio de 2020.
10.1.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
10.1.3. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. As condições de garantia e assistência técnica dos bens são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
STB COMERCIO Assinado de forma
E
digital por STB
COMERCIO E
CONTRATANTE
XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional SR/PF/RJ
(Assinatura Eletrônica)
Xxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx
DISTRIBUIDOR
A
DISTRIBUIDORA LTDA:318017160001
CONTRATADA
(Assinatura Eletrônica)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Dados:
LTDA:31801716 11
Barbosa2022.12.31
000111
Dados: 2022.12.31
08:48:53 -03'00'
08:49:05 -03'00'
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Delegado(a) de Polícia Federal, em 30/12/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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