Manual de Procedimentos de Segurança e Saúde no Trabalho para Empresas Contratadas
Anexo VIII.A
R
U
G
E
S
Manual de Procedimentos de Segurança e Saúde no Trabalho para Empresas Contratadas
N
E
D
Ú
A
S
E
A
Ç
N
A
O
H
L
A
B
A
R
T
O
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO CENTRO-OESTE
Aeroporto Internacional de Brasília
I - FINALIDADE
1.1.O presente Manual tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à Saúde e a Segurança no Trabalho (SST) segundo as Normas da INFRAERO e da legislação vigente.
II – APLICAÇÃO
2.1 Este Manual se aplica às empresas contratadas pela INFRAERO/SRBR para prestação de serviços nas áreas de limpeza e conservação, vigilância, engenharia, manutenção, operações e administração em caráter contínuo, por cessão de mão-de-obra ou empreitada, por obra certa ou de prazo determinado.
III – DEFINIÇÕES
3.1 ADBR-SST – Setor da INFRAERO/SRBR/AIB responsável pelos assuntos relativos ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – SST (NR 4).
3.2 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o documento emitido pelo médico do trabalho informando se o empregado está ou não com saúde e com condições de realização de suas atividades laborais (NR 7).
3.3 CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho é o documento exigido pelo INSS, quando um acidente do trabalho ocorrer, conforme legislação previdenciária.
3.4 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, composta por representantes dos empregados e do empregador. Tem por objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas de controle para eliminar ou reduzir os mesmos (NR 5).
3.5 EPI – Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (NR 6).
3.6 FDE – Ficha de Distribuição de EPI é o formulário onde estão descritos todos os EPIs entregues ao empregado, é individual.
3.7 LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é o documento, exigido pela legislação previdenciária, onde estão descritos os riscos e agentes presentes nas atividades e/ou nos locais de trabalho que possam afetar a integridade e/ou a saúde do trabalhador, incluindo parecer sobre as atividades exercidas em condições especiais.
3.8 LT(P/I) – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade é o documento onde estão descritos os riscos e agentes nocivos aos trabalhadores que conforme a legislação trabalhista dão direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade (NR 15 e NR 16).
3.9 PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é o documento onde estão descritos os riscos e agentes presentes nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção e as medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, exigido pela legislação trabalhista (NR 18).
3.10 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é o documento onde estão descritos os exames que devem ser realizados pelos trabalhadores, visa a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores (NR 7).
3.11 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é documento onde estão descritos os riscos e agentes ambientais presentes nas atividades e/ou nos locais de trabalho e as medidas de controle p/ a eliminação, neutralização, ou minimização dos mesmos, visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (NR 9).
3.12 RISCOS DE ACIDENTE – É toda condição ambiental ou de método de trabalho que possa causar lesão ou doença profissional ao trabalhador tendo a classificação a seguir: Arranjo físico inadequado; Máquinas e equipamentos sem proteção; Ferramentas inadequadas ou defeituosas; Iluminação inadequada; Eletricidade; Probabilidade de incêndio ou explosão; Armazenamento inadequado; Animais peçonhentos; Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes e doenças.
3.13 RISCO ERGONÔMICO – É a interação ser humano máquina/equipamento/ferramentas que possam causar lesão ou doença profissional ao trabalhador, tendo a classificação a seguir: Esforço físico intenso; Levantamento e transporte manual de peso; Exigência de postura inadequada; Controle rígido de produtividade; Imposição de ritmos excessivos; Trabalho em turno e noturno; Jornadas de trabalho prolongadas; Outras situações causadoras de estresse físico e/ou psíquico.
3.14 RISCO GRAVE E IMINENTE – É toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.15 SERVIÇOS CONTÍNUOS - É aquele de natureza permanente, mesmo os que em determinados períodos sejam realizados por prestadores de serviço diferentes.
3.16 SERVIÇOS DE CONTRATOS DE TRABALHO PARA OBRA CERTA OU DE PRAZO DETERMINADO - É aquele contrato que não tem a natureza de Serviços Contínuos (ex: Contratos para obras e serviços de engenharia).
3.17 GLOSSÁRIO
DRTE – Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE).
IN – Instrução Normativa do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
NR – Norma Regulamentadora: Portaria nº 3214/78 (MTE).
IV – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E EM XXXXXXXX XX XXXXXXXX (XX 0 - XXXXX)
4.1 Será exigido da contratada, a formação de SESMT com base no quadro II da NR 4 da Portaria nº 3214/78 (MTE), fundamentada no grau de risco da contratante. Apresentar à INFRAERO a documentação protocolada na DRTE, com um prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do início das atividades.
4.2 O técnico de segurança do trabalho da contratada deverá realizar suas atividades em tempo integral nas dependências do aeroporto, sendo vedado o exercício de atividades que não sejam aquelas previstas na NR 4.
4.3 Os profissionais que compõem o SESMT da contratada, deverão realizar ações integradas com a contratante, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e a realização de eventos em comum (campanhas, avaliações e inspeções, etc).
V – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (NR 7 - PCMSO)
5.1 Apresentar à INFRAERO, com prazo máximo de 7 (sete) dias do início das atividades, os ASOs de seus empregados com os respectivos resultados de exames complementares indicados.
5.1.1 Não será permitida a continuidade da atividade do empregado sem a apresentação do ASO, ficando a empresa passível das penalidades previstas no contrato pelo não cumprimento.
5.2 A contratada que desempenhar Serviços Contínuos deverá elaborar e implementar o PCMSO, nos moldes da NR 7 da Portaria nº 3214/78 e Leis complementares e apresentá-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da data do início das atividades..
5.2.1 Deverá obrigatoriamente fazer parte dos exames a audiometria tonal via aérea, com a especificação contida na NR 7, para todos os empregados, na admissão e na demissão.
5.3 Quando do desligamento do empregado durante a vigência do contrato deverá ser apresentado o ASO referente ao exame demissional, no prazo de 3 (três) dias da saída do empregado.
VI – ANALISE PRELIMINAR DE RISCO (APR)
6.1 A contratada deverá elaborar uma APR (anexo I) relativa às suas atividades e entregar uma cópia à INFRAERO com no mínimo 7 (sete) dias do início das atividades.
VII – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR 9 - PPRA)
7.1 A contratada que desempenhar Serviços Contínuos deverá elaborar e implementar o PPRA, nos moldes da NR 9 da Portaria nº 3214/78 (MTE) e Leis complementares.
7.1.1 As empresas que realizarem trabalhos com agrotóxicos deverão contemplar no seu PPRA as orientações estabelecidas nas Normas Regulamentadoras Rurais (NRR) da Portaria nº 3067/88 (MTE), no que diz respeito a estes produtos.
7.2 A contratada deverá elaborar e implementar um Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes e Ergonômicos, seguindo os mesmos moldes do PPRA.
7.3 O PPRA e o Programa de Prevenção e Riscos de Acidentes e Ergonômicos deverão ser apresentados à INFRAERO, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir do início das atividades.
VIII – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONTRUÇÃO (NR 18 - PCMAT)
8.1 A contratada que realizar Serviços Contínuos com trabalhos na indústria da construção deverá elaborar e implementar o PCMAT, de acordo com a NR 18 da Portaria nº 3214/78 (MTE) e Leis complementares e apresentá-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir do início das atividades.
IX – LAUDOS TÉCNICOS: LTCAT E LT(P/I)
9.1 O LTCAT e o LT(P/I) deverão ser apresentados à INFRAERO, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir do início das atividades, de acordo com a legislação previdenciária (IN/INSS/DC nº 84) e trabalhista MTE (NR 15 e 16).
X – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (NR 5 - CIPA)
10.1 A contratada que realizar Serviços Contínuos será exigida a formação da CIPA, com base na NR 5 da Portaria nº 3214/78 (MTE), alterada pela Portaria nº 8/99.
10.1.1 No prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir do início das atividades, as empresas deverão apresentar toda a documentação legal exigida na NR 5, devidamente protocolada na DRTE, à INFRAERO.
10.2 A contratada que não estiver obrigada a constituir CIPA, deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5 e o previsto no subitem 10.3.
10.3 A contratada deverá indicar anualmente um representante para participar trimestralmente das reuniões da CIPA INFRAERO, devendo este ser membro da CIPA (se houver) ou o responsável designado.
10.4 Durante o período de formação estipulado no subitem 10.1.1, a empresa indicará um de seus empregados para participar como convidado das reuniões da CIPA-INFRAERO.
10.5 A CIPA da contratada, deverá realizar ações integradas com a contratante, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e a realização de eventos em comum.
XI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (NR 6 - EPI)
11.1 A contratada deverá fornecer aos seus empregados os EPIs específicos e necessários para as atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório, dentro do que determina a NR 6 da Portaria nº 3214/78 (MTE).
11.1.1 A especificação dos tipos de EPIs a serem utilizados deverá ser feito mediante orientação técnica, conforme NR 6.
11.2 Apresentar à INFRAERO uma relação dos EPIs a serem utilizados com no mínimo 7 (sete) dias do início das atividades.
11.3 Não será permitido aos empregados da contratada o início, a continuidade das atividades ou o ingresso em áreas de risco sem os EPIs apropriados.
XII – ACIDENTES DE TRABALHO
12.1 O acidente do trabalho ocorrido com empregado da contratada deve ser comunicado à INFRAERO no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
12.2 Apresentar a CAT à INFRAERO no prazo máximo de 5 (cinco) dias do acidente.
12.3 A empresa deverá fazer uma investigação e análise do acidente, elaborar e apresentar um relatório sobre o ocorrido, apontando as causas e propor um cronograma para a implementação das medidas de controle. O prazo máximo para a entrega do relatório é de 15 (quinze) dias do acidente.
XIII – EXECUÇÃO DE CONTRATOS PARA OBRA CERTA OU DE PRAZO DETERMINADO
13.1 As empresas que executarem serviços com contrato de trabalho para obra certa ou de prazo determinado, deverão com no mínimo 5 (cinco) dias do início das atividades apresentar a Análise Preliminar de Risco – APR (anexo I) à INFRAERO.
XIV – TREINAMENTO
14.1 A contratada que realizar Serviços Contínuos deverá realizar os seguintes treinamentos:
1-Introdutório: a todos os seus empregados quando da sua admissão e antes do início das suas atividades, abordando os riscos e agentes presentes nas atividades e/ou nos locais de trabalho, procedimento em caso de acidente;
2-Específico: quanto aos riscos inerentes às atividades de cada empregado, quanto as medidas de controle existentes para a eliminação ou neutralização dos riscos e quanto ao uso, a conservação e a guarda dos EPIs.
14.2 Apresentar à INFRAERO os conteúdos programáticos e o cronograma de realização dos treinamentos, no prazo de 15 (quinze) dias após o início do contrato;
14.2.1 Apresentar as listas de presenças, comprovantes da participação dos empregados, com prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização.
XV – NOTIFICÕES E AUTUAÇÕES
15.1 A contratada deverá apresentar à INFRAERO, no prazo máximo de 10 dias a contar da sua ciência, uma cópia de quaisquer notificações e/ou autuações por parte de órgãos oficiais (DRT, INSS, GDF, etc) referentes a assuntos de SST da frente de trabalho do Aeroporto.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O cumprimento das instruções contidas neste Manual não exime a contratada de cumprir as demais NRs constantes da Portaria nº 3214/78 (MTE) e outras Leis ou Normas vigentes, que serão igualmente fiscalizadas pela INFRAERO.
16.2 A contratada deverá manter toda a documentação (APR, ASO, CAT, CIPA, FDE, LTCAT, LT(P/I), PCMAT, PCMSO, PPRA, SESMT, etc) exigida pela legislação e passível de fiscalização pelos órgão competentes, na Dependência e a disposição da INFRAERO.
16.3 A INFRAERO, através da ADBR-SST e da CIPA terá autoridade para paralisar a execução do serviço, sempre que ficar caracterizada uma situação de grave e iminente risco à vida de pessoas.
16.4 A documentação ou qualquer comunicação prevista de ser entregue à INFRAERO deverá ser encaminhada ao Gestor do contrato, via protocolo, que distribuirá as áreas competentes para análise e parecer, sendo devolvida posteriormente.
16.5 A contratada poderá obter com a ADBR-SST ou a CIPA informações sobre as características dos ambientes, bem como esclarecimentos sobre os riscos existentes em cada área de trabalho.
16.7 O presente Manual faz parte do Caderno de Especificações do Processo de Licitação, como pré- requisito e Termo do Contrato às empresas contratadas, sendo que o descumprimento de quaisquer de seus itens acarretará nas cominações contratuais previstas.
Elaborado pela Equipe de Segurança e Saúde no Trabalho – ADBR-SST.
Última revisão: Dezembro/2003.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO | ||||
APR - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO | ||||
DEPENDÊNCIA | EMPRESA CONTRATADA | TAREFA | LOCAL | DURAÇÃO |
INÍCIO: | ||||
TÉRMINO: |
DESCRIÇÃO DA TAREFA | RISCOS OCUPACIONAIS | MEDIDAS DE CONTROLE | |
OBSERVAÇÕES: | RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NOME: DATA: ASS.: | ADBR-SST NOME: DATA: ASS.: |