Nº 258/2023 DE 01/12/2023
Nº 258/2023 DE 01/12/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023-PE
SÍNTESE DO OBJETO - Contratação de empresa para aquisição de medicamentos diversos para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Antas, conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
EDITAL - ANEXO I –
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258/2023
FICHA CADASTRAL | |
NOME DA EMPRESA | |
NATUREZA DA INSTITUIÇÃO | |
CNPJ/MF | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CAPITAL SOCIAL |
REPRESENTANTE LEGAL | |
ENDEREÇO | |
BAIRRO | CIDADE |
CEP | TEL/FAX |
RESPONSÁVEL | CONTATO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | SITE |
Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através de meio eletrônico disponibilizado junto ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Antas.
, de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Formalização de Consultas: Setor de Licitação - Endereço na Xxx Xxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx
– Antas – Bahia - CEP 48.420- 000, no horário das 8 às 12 horas, ou ainda pelo e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa da Ficha Xxxxxxxxx exime a Comissão de Licitação da responsabilidade de comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
E DI TAL Nº 045/2023 - PE
PR E GÃ O ELET RÔ NI CO Nº 045/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Antas/BA, com endereço à Xxx XXX XXXX XXXXX, 00, XXXXXX, XXXXX/XX, XXX: 00.000-00, inscrito no CNPJ sob o nº 13.808.217/0001-74, isento de inscrição estadual, realizará a licitação para contratação de empresa para aquisição de medicamentos diversos para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Antas, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA e modo de disputa ABERTO, com critério de julgamento menor preço por lote, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, Decretos Municipais nº 005 de 05/01/2021 (Pregão) e 006 de 08/01/2021 (ME/EPP), Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 e suas alterações e demais condições fixadas neste edital. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx
• INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 27/12/2023 às 08:00 (oito horas)
• FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 11/01/2024 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 11/01/2024 às 10:00 (dez e horas)
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Contatos LICITANET: Fones: (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 (Suporte aos Fornecedores) /
(00) 0000-0000 / 0000-0000 / Whatsapp (00) 0000-0000 / E-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Horário de Funcionamento Licitanet: de segunda a sexta, das 08:30 às 18:00hs (não há expediente aos sábados e domingos)
1 – OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para aquisição de medicamentos diversos para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Antas.
1.2 A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Não serão adquiridos produtos/serviços que estiverem acima do valor de referência desta licitação.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
2.4 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.5 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
2.7 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
2.7.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.7.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
2.7.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Antas, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
2.7.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
2.7.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.7.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.7.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Antas, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
2.7.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
e) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
f) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e no artigo 31 da Lei Orgânica.
2.9 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
2.10 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
2.11 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
2.12 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
2.13 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
2.14 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.15 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8 A proposta de preço deverá ser apresentada, exclusivamente, no sistema eletrônico Licitações, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo especifico do sistema contendo a especificação do objeto a ser fornecido, bem assim no campo próprio, o valor expresso em reais (R$) referente ao valor ofertado pelo fornecimento do objeto, o qual incidirá durante toda a vigência do contrato, levando-se em consideração a moeda corrente nacional;
4.9 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, a licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
4.9.1 Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência;
4.9.1.01 Para que seja verificada a conformidade das especificações do objeto da proposta
enviada pelo licitante com o objeto desta licitação, a proposta deverá ser detalhada contendo: especificação do objeto, com seu respectivo valor individualizado.
4.9.2 O valor do serviço ou produto ofertado pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração.
4.9.3 No preço proposto estão incluídas todas as despesas concernentes ao produto ofertado, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias ao pleno e completo fornecimento do objeto deste certame.
4.10 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nos seus termos.
4.11 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
4.12 O valor proposto deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
4.13 Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.14 A licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de aumentar o preço ou desviar-se de obrigações previstas em legislação.
4.15 A proposta deverá ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; com todas as folhas rubricadas, exceto a última, que deve ser assinada pelo representante legal da empresa, e dela devem constar:
4.15.1 Razão social do proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, Agência e respectivo banco e, se possuir número de telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.15.2 Declaração de que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
4.15.3 Unidade do produto cotado, descrição da embalagem primária e, se houver, da secundária, como “lote”.
4.15.4 Preço unitário e total do item cotado, expresso em real, sempre em valor igual ou inferior ao valor de referência cotado pela administração.
4.15.5 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias;
4.15.6 As propostas deverão conter, ainda, a indicação da marca dos itens que compõe a cesta básica, sendo que a ausência destas informações poderá acarretar a desclassificação do licitante.
4.16 Ocorrendo diferenças entre as especificações dos objetos licitados descritas no presente Edital e a descrição publicada no sistema eletrônico LICITANET, prevalecerão as constantes deste Edital.
4.17 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa proponente deverá ser o mesmo da que efetivamente fornecerá os produtos/materiais objetos da presente licitação.
4.18 O preenchimento da proposta deverá conter:
4.19 Valor unitário e total do item;
4.20 Marca dos itens.
4.21 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada
4.22 Para aceitabilidade da proposta, o (a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data
marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do serviço. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente.
4.22.1 - O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
4.22.2 - A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.22.3 - A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.
4.22.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o (a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET.
4.22.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
4.22.6 - Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter nenhum tipo de informação (Logomarca, CNPJ, nome do (a) representante, telefone, endereço) que identifique à interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
4.22.7 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item;
5.1.2 Marca;
5.1.3 Modelo;
5.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.1.5 A não inserção de informações contendo as MARCA E MODELO dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
5.1.6 Em se tratando de serviços, poderá o licitante inserir a palavra SERVIÇOS no campo marca/modelo, não sendo motivo para desclassificação à falta dela.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE XXXXXX E ENVIO DAS PROPOSTAS ADEQUADAS
6.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 5.1 do edital.
6.1.1 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.2 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
6.3 As propostas devem conter as especificações dos produtos ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas, sendo vedada a omissão ou o uso de expressões como: “REFERÊNCIA”, OU “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”, “SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”, constando os quantitativos, valores unitários e totais, conforme modelo contido no ANEXO IV – MODELO DE CARTA PROPOSTA, OBRIGATÓRIO O REGISTRO DA MARCA/MODELO.
6.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
6.5 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
6.5.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.5.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (Um centavo de real).
6.5.4 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.6.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.6.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.6.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.6.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.6.5 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO II– TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
6.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.7.1 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.8 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.9 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote;
6.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.11 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
6.13 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.14 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.15 Em relação a lotes NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.16 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.21 O disposto no item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.22 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
6.23 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL FÍSICA / DOCUMENTAÇÃO.
8.1 O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, para o Setor de Licitação da Prefeitura de Antas - BA, Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
8.2 - Caso ocorra a não apresentação da documentação exigida neste edital, do primeiro Classificado no Certame no momento oportuno, será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, tendo em vista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado na PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTAÇÃO(B).
8.3 - Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL (A) e DOCUMENTAÇÃO (B) deverão ser entregues/encaminhados devidamente ordenados e organizados ordenadamente, em 01 (um) invólucro lacrado.
8.4 - As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
8.5 - Será desclassificado e inabilitado, o licitante que descumprir o prazo estabelecido no neste sub i tem 7 . 9 . 1
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, ou;
9.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.7 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
9.3.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
9.3.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
9.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR). ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes;
9.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1 Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
9.4.2 Comprovação do Capital Social ou Patrimônio líquido com o limite de no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado do lote, apresentando Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas, contrato social ou balanço patrimonial;
9.4.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentada, na forma, da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.4.4 Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial, deverá ser feito o cálculo dos seguintes índices, os quais deverão estar devidamente aplicados em memorial de cálculos, e apresentados juntamente com Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx devidamente assinado por Xxxxxxxx credenciado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular da empresa ou seu representante legal:
a) Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
ILG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b) Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
ILC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
c) Comprovar o Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 1 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
GEG =
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO TOTAL
d) Comprovar o Grau de Endividamento Corrente (GEC), igual ou inferior a 1 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
GEC =
PASSIVO CIRCULANTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO
9.4.5 – Dispensar o MEI da apresentação do balanço. A fundamentação desta tese é a de que os MEIs estão dispensados de manter contabilidade formal, não possuindo livro diário ou livro caixa e a exigência de balanço imputaria ônus excessivo ao microempresário. Ademais, estariam os MEIs desobrigados de produzir balanço patrimonial, conforme o § 2º do art. 1.179 do Código Civil.
9.5 A QUALIFICAÇÃO TECNICA
9.5.1 Atestado de capacidade Técnica ou Declaração emitido por entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, ou empresa privada, que certifique de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial;
9.5.1.1 Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras das empresas proponente, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente;
9.5.2 Termo de responsabilidade declarando possuir estrutura e condições para atender ao objeto licitado em conformidade com as especificações quantidades, prazos e exigências do edital (Lei n° 2.814/98-MS);
9.5.3 Autorização emitida pela Agência Nacional Vigilância Sanitária (ANVISA) e ou publicação no Diário Oficial da União (DOU), para armazenar, expedir e distribuir correlatos;
9.5.4 Em se tratando de fornecedores de Medicamentos e Material (consumo), apresentar Certificado de Registro ou regularidade expedido pelo Conselho Federal de Farmácias;
9.5.5 Certidão expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, comprovando a regularidade do responsável técnico junto ao conselho;
9.5.6 Apresentar declaração, onde a empresa se encarrega de incinerar os medicamentos vencidos, conforme a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 306 de 7 de Dezembro de 2004 – ANVISA.
9.5.7 Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede do distribuidor para exercer atividades de comercialização e venda de MEDICAMENTOS.
9.5.8 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.5.9 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.5.10 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.5.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.5.12 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.5.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5.15 Nos lotes não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5.16 O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.5.17 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.5.18 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.5.19 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente
13 DO TERMO DE CONTRATO
13.1 Após adjudicação do objeto, O Município providenciará a indicação dos fornecedores/prestadores, a fim de que se efetue a contração, obedecendo ao disposto na legislação vigente e no Pregão Eletrônico n º 045/2023.
13.2 A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto da Prefeitura Municipal.
13.3 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
13.4 O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as necessárias publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, nos termos da legislação que rege essa licitação
13.5 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.6 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
14 DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO
14.1 É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
14.2 A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
13.1.1 Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante
contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
13.1.2 Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
13.1.3 Acaso a CONTRATADA verifique a necessidade de manter o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, deverá ser apresentado os documentos listados abaixo no Setor de Protocolo desta Municipalidade:
13.1.3.1 Ofício da contratada, para cada CNPJ da contratante, descrevendo os motivos que ensejam o pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato, contendo tabelas de preços, comparativo de valores, e uma breve planilha de composição de custos;
13.1.3.2 Cópia das Notas Fiscais da compra do combustível, emitida em favor da requerente, com data igual ou anterior à formulação da proposta de preços, bem como dos meses subsequentes até a data da emissão do ofício que se trata o subitem 13.2.3.1, com vistas a CONTRATANTE aferir a evolução dos preços do período ora contratado.
13.1.3.3 Acaso entenda pertinente, a CONTRATANTE poderá solicitar outros documentos para comprovação do desequilíbrio ora informado pela CONTRATADA.
13.1.3.4 Esta Municipalidade não reconhecerá qualquer pedido de revisão de preços, acaso não seja apresentado conforme solicitado no subitem 13 deste Edital, e quando reconhecido, será concedido a partir da data do pedido protocolado junto a este Órgão.
14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório
14.2 A execução do objeto será fiscalizada pelas Secretarias solicitantes, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização objeto do contrato.
14.3 Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um fiscal do contrato, pertencente às Secretarias, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O prazo final para pagamento das notas fiscais será de até 60 (trinta) dias, podendo ser realizado em 30 (trinta) dias conforme a disponibilidade financeira do Órgão, iniciando-se este prazo contado a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada no Protocolo da Secretaria de Administração e Finanças.
16.2 As notas fiscais devem estar atestadas pela fiscalização e acompanhadas da Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas, além do relatório de abastecimento do mês de referência.
16.3 Os documentos de cobrança relacionados acima deverão ser apresentados nas Secretarias Solicitantes, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na
lista classificatória de credores.
16.4 O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
16.5 No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
16.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.7 É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 16. do Edital.
Parágrafo Único: O prazo de dias para pagamento das notas fiscais, que se trata o subitem 16.1 deste edital, será contado a partir da data da entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças deste Município, sendo a data da liquidação da Nota Fiscal no Sistema de Contabilidade utilizada pelo município, conforme versa a liquidação estabelecida no Art.63 da Lei nº 4.320/1964
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
17.2 Entende-se por falhar a execução do contrato, o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
17.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
17.3.1 Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
17.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.5 A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previsto em lei.
17.7 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
17.8 Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 A despesa decorrente do objeto a ser contratado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
1001 | 2.035 - 2.038 2.041 - 2.040 | 33.90.30.00 33.90.32.00 | 15001002 15001002 16210000 16000000 16000000 15001002 15001002 16000000 15001002 16000000 |
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx.
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
19.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
19.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Xxxx Xxxxx, Centro, Antas/BA, CEP: 48.420-000, nos dias úteis, no horário das 08
horas às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
20.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será
considerado especificado e válido.
20.15 O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
20.17 As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas no portal de transparência: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
20.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Antas revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
20.20 Para atender a seus interesses, o Município de Antas poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
20.21 O Município de Antas poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Antas-BA.
20.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I - Recibo de Retirada do Edital
• ANEXO II – Termo de Referência.
• ANEXO III – Modelo de Credenciamento.
• ANEXO IV – Modelo de Declaração Relativa à Habilitação.
• ANEXO V – Modelo de Declaração Relativa a Dispositivo Constitucional.
• ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preços.
• ANEXO VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
• ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
21.24 A Prefeitura Municipal de Antas reserva-se o direito de anular a presente licitação, por ilegalidade, ou revogá-la, por razões de interesse público.
Antas, BA, 27 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de medicamentos diversos para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Antas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – DA NECESSIDADE:
2.1 – A presente contratação tem por objetivo atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e dar continuidade na Política de Saúde para a promoção, recuperação e/ou manutenção da saúde permitindo o acesso regular aos insumos necessários aos usuários dos serviços de saúde do Município de Antas/BA.
2.2 – O presente certame será realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, visando o menor preço, assegurada a qualidade, dos produtos ofertados para atender as demandas do Município de Antas, vislumbrando a disponibilidade orçamentária, justifica-se a abertura de processo licitatório.
2.3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores, porém por se tratar de medicamentos e depender da necessidade clínica do paciente e da solicitação do profissional de saúde, deste modo permite que a decisão seja com base no MENOR PREÇO POR LOTE, haja vista a distribuição dos lotes por medicamentos para atender a determinados grupos, de acordo com o Art. 45, §1º, inciso I da Lei no 8.666/93
3. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DOS ITENS E QUANTITATIVOS
3.1 – Constitui especificação dos lotes:
LOTE 1 - MATERIAIS
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Abaixador de língua | PACOTE COM 100 UNIDADES | 70 |
2 | Ácido acético | 1 LITRO | 15 |
3 | Ácido graxo essencial | 100 Ml | 500 |
4 | Água deionizada para autoclave | 5 LITROS | 500 |
5 | Água oxigenada 10 vol | 1 Llitro | 40 |
6 | Água para injetáveis 10 mL | AMPOLA | 900 |
7 | Água para injetáveis 100 mL | FRASCO SISTEMA FECHADO | 900 |
8 | Agulha descartável 13 x 4,5 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 20 |
9 | Agulha descartável 20 x 5,5 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 20 |
10 | Agulha descartável 25 x 7,0 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 20 |
11 | Agulha descartável 25 x 8,0 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 20 |
12 | Agulha descartável 30 x 7,0 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 20 |
13 | Agulha descartável 30 x 8,0 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 20 |
14 | Agulha descartável 40 x 12,0 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 20 |
15 | Álcool 96% | 1 LITRO | 60 |
16 | Álcool 99% | 1 LITRO | 90 |
17 | Alcool etílico 70% | GEL 1000 mL | 1000 |
18 | Alcool etílico 70% | SOLUÇÃO 1000 mL | 1000 |
19 | Algodão hidrófilo | PACOTE COM 500 g | 200 |
20 | Almotolia plástica âmbar 250 mL | UNIDADE | 40 |
21 | Almotolia plástica transparente 250 mL | UNIDADE | 40 |
22 | Ambu reanimador adulto | UNIDADE | 3 |
23 | Ambu reanimador infantil | UNIDADE | 3 |
24 | Aparelho de pressão adulto, fecho com velcro, com estetoscópio | UNIDADE | 20 |
25 | Aparelho de pressão digital de braço | UNIDADE | 7 |
26 | Atadura crepom 10cmX3m | PACOTE COM 12 UNIDADES | 700 |
27 | Atadura crepom 15cmX3m | PACOTE COM 12 UNIDADES | 700 |
28 | Atadura crepom 20cmX3m | PACOTE COM 12 UNIDADES | 500 |
29 | Atadura gessada 10 | CAIXA COM 20 | 10 |
30 | Atadura gessada 15 | CAIXA COM 20 | 10 |
31 | Atadura gessada 20 | CAIXA COM 20 | 10 |
32 | Avental descartável manga longa | UNIDADE | 600 |
33 | Bolsa coletora sistema fechado,graduado, 500mL | UNIDADE | 200 |
34 | Caixa térmica 32 litros | UNIDADE | 20 |
35 | Capote/avental impermeável, manga longa, com capuz | UNIDADE | 400 |
36 | Cateter Nasal de Oxigênio adulto | PACOTE COM 100 UNIDADES | 50 |
37 | Cloreto de sódio 0,9% 10 mL | FRASCO | 200 |
38 | Cloreto de sódio 0,9% 100mL | FRASCO | 3000 |
39 | Cloreto de sódio 0,9% 250mL | FRASCO | 1500 |
40 | Cloreto de sódio 0,9% 500mL | FRASCO | 4000 |
41 | Colar cervical de espuma infantil | UNIDADE | 5 |
42 | Colar cervical Grande | UNIDADE | 10 |
43 | Colar cervical Médio | UNIDADE | 10 |
44 | Colar cervical Pequeno | UNIDADE | 10 |
45 | Coletor de material perfuro-cortante 13 litros | CAIXA COM 20 | 60 |
46 | Coletor de material perfuro-cortante 20 litros | CAIXA COM 10 UNIDADES | 60 |
47 | Coletor de material perfuro-cortante 3 litros | UNIDADE | 30 |
48 | Coletor de material perfuro-cortante 7 litros | CAIXA COM 10 UNIDADES | 60 |
49 | Coletor de urina adulto, sistema fechado | UNIDADE | 100 |
50 | Coletor de urina infantil sistema fechado | UNIDADE | 100 |
51 | Coletor de urina universal transparente | UNIDADE | 400 |
52 | Compressa cirurgica (campo operatório) 45x45 cm | PACOTE COM 50 UNIDADES | 240 |
53 | Compressa de gaze algodonada 10x15cm | PACOTE | 600 |
54 | Compressa de gaze hidrófila 7,5cmX7,5cm | PACOTE COM 500 UNIDADES | 6000 |
55 | Detergente enzimático 1% | 5 LITROS | 30 |
56 | Dispositivo para incontinência urinária masculino tamanho G | UNIDADE | 400 |
57 | Eletrodo descartável adulto | UNIDADE | 100 |
58 | Equipo macrogotas com injetor lateral | UNIDADE | 600 | |
59 | Equipo microgotas com injetor lateral | UNIDADE | 350 | |
60 | Equipo multivias | UNIDADE | 500 | |
61 | Escova cervical | PACOTE COM 100 UNIDADES | 80 | |
62 | Escova para limpeza de instrumentos cirurgicos | UNIDADE | 60 | |
63 | Esparadrapo 10cmX4,5cm | UNIDADE | 500 | |
64 | Esparadrapo 5cmX4,5cm | UNIDADE | 400 | |
65 | Esparadrapo micropore 10cmX4,5 cm | UNIDADE | 600 | |
66 | Espátula de ayre | PACOTE COM 100 UNIDADES | 70 | |
67 | Espéculo ginecologico grande | UNIDADE | 800 | |
68 | Espéculo ginecologico médio | UNIDADE | 800 | |
69 | Espéculo ginecologico pequeno | UNIDADE | 800 | |
70 | Extensor para oxigênio | UNIDADE | 150 | |
71 | Fio guia adulto | UNIDADE | 2 | |
72 | Fio p sutura mononylon 3-0 | CAIXA COM 24 UNIDADES | 6 | |
73 | Fio p sutura mononylon 4-0 | CAIXA COM 24 UNIDADES | 6 | |
74 | Fio p sutura mononylon 5-0 | CAIXA COM 24 UNIDADES | 6 | |
75 | Fio p sutura mononylon 6-0 | CAIXA COM 24 UNIDADES | 6 | |
76 | Fita adesiva hospitalar 19mmX50m | UNIDADE | 120 | |
77 | Fita adesiva para autoclave 19mmX50m | UNIDADE | 40 | |
78 | Garrote/torniquete | CAIXA COM 25 UNIDADES | 10 | |
79 | Gel para USG | FRASCO 100 G | 30 | |
80 | Glicose 25% | AMPOLA | 200 | |
81 | Glicose 5% 500 ML | FRASCO AMPOLA | 200 | |
82 | Glicose 50% | AMPOLA | 200 | |
83 | Glutaral 2% | SOLUÇÃO 5L | 30 | |
84 | Gorro descartável com elástico | PACOTE COM 100 UNIDADES | 200 | |
85 | Hidrogel com alginato gel hidratante | UNIDADE | 40 | |
86 | Imobilizador lateral de cabeça | UNIDADE | 2 | |
87 | Integrador quimico para esterelização | PACOTE COM 100 UNIDADES | 4 | |
88 | Jelco n° 18 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 5 | |
89 | Jelco n° 20 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 5 | |
90 | Jelco n° 22 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 8 | |
91 | Jelco n° 24 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 8 | |
92 | Lâmina de bisturi n° 11 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 10 | |
93 | Lâmina de bisturi n° 15 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 10 | |
94 | Lâmina de bisturi n°21 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 10 | |
95 | Lâmina de bisturi n°23 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 10 | |
96 | Lâmina para microscopia 25x75 com ponta fosca | CAIXA COM 100 | 60 |
UNIDADES | |||
97 | Lençol descartável 50X50 | CAIXA COM 10 UNIDADES | 25 |
98 | Lençol descartável 70X50 | CAIXA COM 10 UNIDADES | 400 |
99 | Lençol descartável TNT | CAIXA COM 10 UNIDADES | 100 |
100 | Lugol 2% | LITRO | 10 |
101 | Lugol 5% | 1 LITRO | 30 |
102 | Luva de vinil tamanho M | CAIXA | 200 |
103 | Luva estéril n° 7,5 | PAR | 250 |
104 | Luva estéril n° 8,0 | PAR | 200 |
105 | Luva estéril n° 8,5 | PAR | 200 |
106 | Luva estéril n°7,0 | PAR | 200 |
107 | Luva para procedimento G | CAIXA | 500 |
108 | Luva para procedimento M | CAIXA | 600 |
109 | Luva para procedimento P | CAIXA | 600 |
110 | Luva para procedimento PP | CAIXA | 200 |
111 | Mascara descartável c/ elástico | CAIXA COM 50 UNIDADES | 400 |
112 | Máscara N95 | UNIDADE | 100 |
113 | Máscara para nebulização adulto | UNIDADE | 6 |
114 | Máscara para nebulização infantil | UNIDADE | 6 |
115 | Máscara para oxigênio | UNIDADE | 10 |
116 | Papel grau cirurgico 10X100mm | UNIDADE | 100 |
117 | Papel grau cirurgico 20X100 mm | UNIDADE | 80 |
118 | Papel grau cirurgico 30X100 mm | UNIDADE | 35 |
119 | Papel grau cirurgico 40X100 mm | UNIDADE | 25 |
120 | Papel grau cirurgico 50X100mm | UNIDADE | 20 |
121 | Papel kraft 30 metros | ROLO | 5 |
122 | Pinça cheron descartável | UNIDADE | 250 |
123 | Pinça pozzi cirurgica | UNIDADE | 20 |
124 | Saco plástico para lixo hospitalar branco leitoso (grande) | UNIDADE | 600 |
125 | Saco plástico para lixo hospitalar branco leitoso (pequeno) | UNIDADE | 600 |
126 | Sapatilha descartável (propé) | UNIDADE | 400 |
127 | Scalp n°19 | UNIDADE | 100 |
128 | Scalp n°21 | UNIDADE | 100 |
129 | Scalp n°23 | UNIDADE | 100 |
130 | Scalp n°25 | UNIDADE | 100 |
131 | Seringa 10 mL com agulha 25X7 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 60 |
132 | Seringa 20 mL com agulha 25X7 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 60 |
133 | Seringa 3 mL com agulha 25X7 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 60 |
134 | Seringa 5 mL com agulha 25X7 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 50 |
135 | Seringa 60 mL com agulha 25X7 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 10 |
136 | Solução de manitol 20% (250 mL) | UNIDADE | 50 |
137 | Solução glicofisiológica 500 mL | UNIDADE | 400 |
138 | Solução ringer com lactato 500 mL | UNIDADE | 400 |
139 | Sonda de aspiração traqueal n°10 | UNIDADE | 35 |
140 | Sonda de aspiração traqueal n°8 | UNIDADE | 30 |
141 | Sonda nasogastrica curta n° 10 | UNIDADE | 30 |
142 | Sonda nasogastrica curta n° 14 | UNIDADE | 30 |
143 | Sonda nasogastrica curta n°16 | UNIDADE | 30 |
144 | Sonda nasogastrica curta n°18 | UNIDADE | 30 |
145 | Sonda nasogastrica longa n°10 | UNIDADE | 30 |
146 | Sonda nasogastrica longa n°14 | UNIDADE | 30 |
147 | Sonda nasogastrica longa n°16 | UNIDADE | 30 |
148 | Sonda nasogastrica longa n°18 | UNIDADE | 30 |
149 | Sonda uretral n°10 | UNIDADE | 50 |
150 | Sonda uretral n°12 | UNIDADE | 1800 |
151 | Sonda vesical de alivio n°16 | UNIDADE | 50 |
152 | Sonda vesical de alivio n°18 | UNIDADE | 50 |
153 | Sonda vesical de alivio n°20 | UNIDADE | 50 |
154 | Sonda vesical de demora (foley) n°14, 2 vias, balão 30mL | UNIDADE | 50 |
155 | Sonda vesical de demora (foley) n°16, 2 vias, balão 30mL | UNIDADE | 100 |
156 | Sonda vesical de demora (foley)n°18, 2 vias, balão 30mL | UNIDADE | 100 |
157 | Sonda vesical de demora (foley)n°20, 2 vias, balão 30mL | UNIDADE | 100 |
158 | Sonda vesical de demora (foley)n°24, 2 vias, balão 30mL | UNIDADE | 100 |
159 | Tábua de reanimação PVC | UNIDADE | 2 |
160 | Termômetro clínico digital | UNIDADE | 30 |
161 | Termômetro maxima e minima para caixa térmica e geladeira | UNIDADE | 20 |
162 | Teste biologico para autoclave | UNIDADE | 100 |
163 | Teste rápido para gravidez | UNIDADE | 400 |
164 | Toalha de papel 23X23cm | PACOTE COM 1.250 UNIDADES | 600 |
165 | Torneira descartável 3 vias | UNIDADE | 1 |
166 | Tubo endotraqueal n ° 7,0 | UNIDADE | 1 |
167 | Tubo endotraqueal n° 3,0 | UNIDADE | 1 |
168 | Tubo endotraqueal n° 6,0 | UNIDADE | 1 |
169 | Tubo endotraqueal n° 7,5 | UNIDADE | 1 |
170 | Tubo endotraqueal n° 8,0 | UNIDADE | 1 |
171 | Tubo endotraqueal n° 8,5 | UNIDADE | 1 |
172 | Tubo endotraqueal n° 9,0 | UNIDADE | 1 |
173 | Tubo endotraqueal n°3,5 | UNIDADE | 1 |
174 | Tubo endotraqueal n°6,5 | UNIDADE | 1 |
LOTE 2 - INSUMOS PARA DIABETES
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
1 | Agulha nano para caneta de insulina | CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | |
2 | Seringa 1 ml c/agulha 100 UI | CAIXA COM 100 UNIDADES | 120 | |
3 | Tiras reagentes para medição de glicose (MEDISIGIN) | CAIXA COM 50 FITAS | 350 |
4 | Glicosímetro (MEDISIGIN) | UNIDADE | 50 |
5 | Lanceta retrátil 1,8mm de profundidade, calibre 26 | CAIXA COM 100 UNIDADES | 800 |
LOTE 3 - FARMÁCIA BÁSICA
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Aciclovir 200 mg | COMPRIMIDO | 3000 |
2 | Aciclovir 50mg/g | CREME | 1500 |
3 | Ácido acetilsalicílico 100 mg | COMPRIMIDO | 70000 |
4 | Ácido acetilsalicílico 500 mg | COMPRIMIDO | 2000 |
5 | Ácido fólico 5 mg | COMPRIMIDO | 60000 |
6 | Ácido salicílico 5% | POMADA | 100 |
7 | Albendazol 400 MG | COMPRIMIDO | 13000 |
8 | Albendazol 40mg/ml | SOLUÇÃO ORAL | 2000 |
9 | Alendronato de sódio 10mg | COMPRIMIDO | 1000 |
10 | Alendronato de sódio 70 mg | COMPRIMIDO | 15000 |
11 | Alopurinol 100mg | COMPRIMIDO | 2000 |
12 | Amiodarona cloridrato 200mg | COMPRIMIDO | 25000 |
13 | Amoxicilina 500 mg | CÁPSULA | 20000 |
14 | Amoxicilina 50mg/mL | PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL | 3000 |
15 | Amoxicilina+Clavulanato de Potássio 50+12,5mg/mL | PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL | 2000 |
16 | Amoxicilina+Clavulanato de Potássio 500+125mg | COMPRIMIDO | 10000 |
17 | Anlodipino besilato 10mg | COMPRIMIDO | 50000 |
18 | Anlodipino besilato 5mg | COMPRIMIDO | 70000 |
19 | Atenolol 50 mg | COMPRIMIDO | 70000 |
20 | Azitromicina 40mg/mL | PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL | 4000 |
21 | Azitromicina 500 mg | COMPRIMIDO | 15000 |
22 | Beclometasona Dipropionato 200mcg/dose | SPRAY,PÓ OU CAPSULA INALANTE | 300 |
23 | Beclometasona Dipropionato 400mcg/dose | AEROSSOL OU SPRAY | 500 |
24 | Benzoilmetronidazol 40mg/mL | SUSPENSÃO ORAL | 100 |
25 | Blecometasona Dipropionato 250mcg/dose | AEROSSOL OU SPRAY | 300 |
26 | Blecometasona Dipropionato 50mcg/dose | AEROSSOL OU SPRAY | 500 |
27 | Brometo de ipratrópio 0,25mg/mL | SOLUÇÃO INALANTE | 50 |
28 | Bromidrato de fenoterol 5mg/mL | AEROSSOL ORAL | 50 |
29 | Budesonida 32mcg | AEROSSOL NASAL | 300 |
30 | Budesonida 50 mcg | SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO NASAL | 300 |
31 | Budesonida 64 mcg | AEROSSOL NASAL | 300 |
32 | Cabergolina 0,5 | COMPRIMIDO | 1000 |
33 | Captopril 25 mg | COMPRIMIDO | 70000 |
34 | Carbonato de cálcio500mg+colecalciferol400UI | COMPRIMIDO | 9000 |
35 | Carvedilol 12,5 mg | COMPRIMIDO | 15000 |
36 | Carvedilol 25 mg | COMPRIMIDO | 15000 |
37 | Carvedilol 3,125 mg | COMPRIMIDO | 12000 |
38 | Carvedilol 6,25 mg | COMPRIMIDO | 12000 |
39 | Cefalexina 500 mg | CÁPSULA | 7000 |
40 | Cefalexina 50mg/mL | SUSPENSÃO ORAL | 2000 | |
41 | Cetoconazol 20mg/g | XAMPU | 600 | |
42 | Ciprofloxacino 250mg | COMPRIMIDO | 3000 | |
43 | Ciprofloxacino 500 mg | COMPRIMIDO | 5000 | |
44 | Claritromicina 250 mg | COMPRIMIDO | 4000 | |
45 | Claritromicina 500mg | COMPRIMIDO | 4000 | |
46 | Cloranfenicol 250mg | COMPRIMIDO/CÁPSULA | 5000 | |
47 | Cloreto de sódio 0,9% | SOLUÇÃO NASAL | 1500 | |
48 | Cloridrato de clindamicina 150 mg | CÁPSULA | 5000 | |
49 | Cloridrato de hidralazina 25 mg | COMPRIMIDO | 6000 | |
50 | Cloridrato de hidralazina 50 mg | COMPRIMIDO | 6000 | |
51 | Cloridrato de metoclopramida 10mg | COMPRIMIDO | 10000 | |
52 | Cloridrato de ondansetrona 8mg | COMPRIMIDO | 15000 | |
53 | Cloridrato de piridoxina 40mg | COMPRIMIDO | 10000 | |
54 | Cloridrato de propafenona 300mg | COMPRIMIDO | 4000 | |
55 | Cloridrato de tetraciclina 500mg | CÁPSULA | 5000 | |
56 | Cloridrato de verapamil 120mg | COMPRIMIDO | 9000 | |
57 | Dexametasona 0.5mg/5mL | ELIXIR | 3000 | |
58 | Dexametasona 1% | CREME | 500 | |
59 | Dexametasona 4mg | COMPRIMIDO | 7000 | |
60 | Dexclorfeniramina maleato 0,4mg/mL | SOLUÇÃO ORAL/XAROPE | 5000 | |
61 | Dexclorfeniramina maleato 2mg | COMPRIMIDO | 30000 | |
62 | Digliconato de clorexidina 2% | SOLUÇÃO PARA USO TÓPICO | 350 | |
63 | Digliconato de clorexidina 4% | SOLUÇÃO PARA USO TÓPICO | 350 | |
64 | Digoxina 0,05mg/ml | ELIXIR | 8000 | |
65 | Digoxina 0,25 mg | COMPRIMIDO | 20000 | |
66 | Dipirona sódica 500 mg | COMPRIMIDO | 90000 | |
67 | Dipirona sódica 500mg/mL | SOLUÇÃO ORAL | 5000 | |
68 | Doxazosina mesilato 2 mg | COMPRIMIDO | 2000 | |
69 | Doxazosina mesilato 4 mg | COMPRIMIDO | 1000 | |
70 | Enalapril maleato 10 mg | COMPRIMIDO | 50000 | |
71 | Enalapril maleato 20 mg | COMPRIMIDO | 35000 | |
72 | Enalapril maleato 5mg | COMPRIMIDO | 60000 | |
73 | Enantato de noretisterona+valerato de estradiol 50+5mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1000 | |
74 | Eritromicina 25mg/mL | SUSPENSÃO ORAL | 400 | |
75 | Eritromicina 500 mg | COMPRIMIDO | 1000 | |
76 | Espiramicina 500 mg | COMPRIMIDO | 1500 | |
77 | Espironolactona 25 mg | COMPRIMIDO | 50000 | |
78 | Estriol 1mg/g | CREME VAGINAL | 50 | |
79 | Etinilestradiol+levonorgestel0,03+0,15 mg | COMPRIMIDO | 5000 | |
80 | Finasterida 5mg | COMPRIMIDO | 5000 | |
81 | Fluconazol 10mg/mL | PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL | 200 | |
82 | Fluconazol 150 mg | CÁPSULA | 5000 | |
83 | Folinato de cálcio 15mg | COMPRIMIDO | 1000 | |
84 | Furosemida 40 mg | COMPRIMIDO | 30000 | |
85 | Glibenclamida 5mg | COMPRIMIDO | 40000 | |
86 | Glicazida 30 mg | COMPRIMIDO | 40000 | |
87 | Glicerol 72mg | SUPOSITÓRIO RETAL | 300 |
88 | Hidralazina cloridrato 25mg | COMPRIMIDO | 10000 | |
89 | Hidroclorotiazida 25 mg | COMPRIMIDO | 80000 | |
90 | Hidrocortisona acetato 1% | CREME | 500 | |
91 | Hidróxido de aluminio 61,5mg | SUSPENSÃO ORAL | 900 | |
92 | Ibuprofeno 50mg/mL | SOLUÇÃO ORAL | 2000 | |
93 | Ibuprofeno 600 mg | COMPRIMIDO | 25000 | |
94 | Imiquimode 50mg/g | CREME | 200 | |
95 | Isossorbida mononitrato 20 mg | COMPRIMIDO | 30000 | |
96 | Isossorbida mononitrato 40 mg | COMPRIMIDO | 20000 | |
97 | Itraconazol 100mg | CÁPSULA | 2000 | |
98 | Itraconazol 10mg/mL | SOLUÇÃO ORAL | 300 | |
99 | Ivermectina 6 mg | COMPRIMIDO | 5000 | |
100 | Lactulose 667mg/mL | XAROPE | 300 | |
101 | Levodopa+benzerazida 200+50mg | COMPRIMIDO | 600 | |
102 | Levodopa+benzerazida 100+25 mg | COMPRIMIDO | 600 | |
103 | Levonorgestrel 0,75 mg | COMPRIMIDO | 100 | |
104 | Levonorgestrel 1,5mg | COMPRIMIDO | 300 | |
105 | Levotiroxina sódica 100 mcg | COMPRIMIDO | 25000 | |
106 | Levotiroxina sódica 25 mcg | COMPRIMIDO | 25000 | |
107 | Levotiroxina sódica 50 mcg | COMPRIMIDO | 25000 | |
108 | Levotiroxina sódica 75 mcg | COMPRIMIDO | 25000 | |
109 | Lidocaína cloridrato 2% | GEL | 200 | |
110 | Loratadina 10mg | COMPRIMIDO | 30000 | |
111 | Loratadina 1mg/mL | SOLUÇÃO ORAL | 2000 | |
112 | Losartana potássica 50mg | COMPRIMIDO | 80000 | |
113 | Medroxiprogesterona acetato 150mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 200 | |
114 | Metformina cloridrato 500 mg | COMPRIMIDO | 30000 | |
115 | Metformina cloridrato 850 mg | COMPRIMIDO | 60000 | |
116 | Metildopa 250 mg | COMPRIMIDO | 6000 | |
117 | Metoclopramida cloridrato 10mg | COMPRIMIDO | 2000 | |
118 | Metoclopramida cloridrato 4mg/mL | SOLUÇÃO ORAL | 400 | |
119 | Metoprolol succinato 100 mg | COMPRIMIDO | 20000 | |
120 | Metoprolol succinato 25 mg | COMPRIMIDO | 20000 | |
121 | Metronidazol 10mg/g | GEL VAGINAL | 900 | |
122 | Metronidazol 250mg | COMPRIMIDO | 1500 | |
123 | Metronidazol 400 mg | COMPRIMIDO | 1000 | |
124 | Metroprolol succinato 50 mg | COMPRIMIDO | 20000 | |
125 | Miconazol nitrato 2% loção | FRASCO | 600 | |
126 | Miconazol nitrato 20mg/g creme vaginal | BISNAGA | 400 | |
127 | Nifedipino 10 mg | COMPRIMIDO | 20000 | |
128 | Nistatina 100.000UI/mL | SUSPENSÃO ORAL | 250 | |
129 | Nitrofurantoína 100 mg | CÁPSULA | 1000 | |
130 | Nitrofurantoína 5mg/mL | SUSPENSÃO ORAL | 100 | |
131 | Omeprazol 20mg | CÁPSULA | 35000 | |
132 | Ondasetrona cloridrato 4mg | COMPRIMIDO | 9000 | |
133 | Paracetamol 200mg/mL | SOLUÇÃO ORAL | 900 | |
134 | Paracetamol 500mg | COMPRIMIDO | 30000 | |
135 | Permetrina 5% | LOÇÃO | 400 | |
136 | Prednisolona fosfato dissódico 1mg/mL | SOLUÇÃO ORAL | 500 | |
137 | Prednisona 20 mg | COMPRIMIDO | 25000 | |
138 | Prednisona 5 mg | COMPRIMIDO | 30000 | |
139 | Prometazina cloridrato 25mg | COMPRIMIDO | 10000 |
140 | Propranolol 10 mg | COMPRIMIDO | 5000 |
141 | Propranolol 40 mg | COMPRIMIDO | 50000 |
142 | Sais para reidratação oral | SACHÊ | 700 |
143 | Salbutamol sulfato 100mcg/dose | AEROSSOL ORAL | 200 |
144 | Sinvastatina 20 mg | COMPRIMIDO | 70000 |
145 | Sinvastatina 40 mg | COMPRIMIDO | 35000 |
146 | Sulfadiazina de prata 1% | CREME | 150 |
147 | Sulfametoxazol+trimetoprima 40+8mg/mL | SUSPENSÃO ORAL | 300 |
148 | Sulfametoxazol+trimetoprima 400+80mg | COMPRIMIDO | 6000 |
149 | Sulfato de gentamicina 5mg/g | POMADA OFTALMICA | 50 |
150 | Sulfato de zinco 17,60 mg/mL | XAROPE | 300 |
151 | Sulfato ferroso 25mg/mL | SOLUÇÃO ORAL | 300 |
152 | Sulfato ferroso 40 mg | COMPRIMIDO | 30000 |
153 | Sulfato ferroso 5 mg/mL | XAROPE | 600 |
154 | Tetraciclina 10mg/g | POMADA OFTALMICA | 50 |
155 | Tetraciclina 500 mg | COMPRIMIDO | 900 |
156 | Timolol maleato 2,5mg/mL | COLÍRIO | 50 |
157 | Varfarina sódica 1mg | COMPRIMIDO | 2000 |
158 | Varfarina sódica 5 mg | COMPRIMIDO | 2000 |
LOTE 4 - INJETÁVEIS ATENÇÃO BÁSICA
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Ácido ascorbico 100mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 800 |
2 | Ácido tranexâmico 50mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 |
3 | Aminofilina 24mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 |
4 | Butilbrometo de escopolamina 20mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 800 |
5 | Butilbrometo de escopolamina+dipirona 4+500 mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 800 |
6 | Cetoprofeno 100mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAMUSCULAR | 600 |
7 | Cimetidina 150mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 250 |
8 | Cloridrato de hidralazina 20mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 400 |
9 | Cloridrato de lidocaína + epinefrina 2% | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 200 |
10 | Cloridrato de ondansetrona 2mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 400 |
11 | Complexo B | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 800 |
12 | Diclofenaco potássico 75mg/3mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 900 |
13 | Epinefrina(Adrenalina) 1mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 |
14 | Etilefrina 10mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 |
15 | Fitomenadiona (Vitamina K) 10mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 |
16 | Gliconato de cálcio 100mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 |
17 | Imunoglobulina anti rh-d 300mcg | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 150 |
18 | Omeprazol sódico 40mg | PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | 200 |
19 | Sulfato de magnésio 500mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 |
LOTE 5 - INJETÁVEIS INSUMOS ASSISTÊNCA FARMACÊUTICA
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Aciclovir 250 mg | PÓ P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL | 300 |
2 | Amiodarona cloridrato 50mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 600 |
3 | Atropina sulfato 0,25mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 200 |
4 | Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI | PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL | 500 |
5 | Benzilpenicilina potássica 5.000.000UI | PÓ P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL | 300 |
6 | Betametasona acetato+ betametasona fosfato dissódico 3mg+3mg/mL | SUSPENSÃO INJETÁVEL | 400 |
7 | Bicarbonato de sódio 1mEq/mL(8,4%) | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 500 |
8 | Ceftriaxona 1 g | PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL | 600 |
9 | Cloridrato de dobutamina 12,5mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 |
10 | Cloridrato de prilocaína + felipressina 30 mg/mL (3%) + 0,03 UI Ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 400 |
11 | Cloridrato de protamina 10mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 400 |
12 | Cloridrato de verapamil 2,5mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 500 |
13 | Dexametasona fosfato dissodico 4mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1500 |
14 | Dipirona sódica 500mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1500 |
15 | Epinefrina cloridrato 1mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 400 |
16 | Fosfato de potássio monobásico + fosfato de potássio dibásico 0,03 g/mL + 0,1567 g/Ml | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 900 |
17 | Furosemida 10mg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 800 |
18 | Heparina sódica 500UI/025mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 |
19 | Hidrocortisona succinato sódico 100 mg | PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL | 600 |
20 | Hidrocortisona succinato sódico 500mg | PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL | 600 |
21 | Hipoclorito de sódio 1% | SOLUÇÃO 1L | 80 |
22 | Insulina humana NPH 100UI/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 200 |
23 | Insulina humana regular 100 UI/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 80 |
24 | Iodo+iodeto de potássio | SOLUÇÃO 1L | 80 |
25 | Sulfato de magnésio 10% | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 |
26 | Sulfato de magnésio 50% | SOLUÇÃO | 300 |
INJETÁVEL | |||
27 | Sulfato de zinco 200mcg/mL | SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 |
4 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
4.1 – O prazo de entrega do objeto desta licitação será de forma parcelada e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Antas, solicitado através de Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, e cada entrega deverá ser feita em no máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, Serão rejeitadas no recebimento, os produtos fornecidos com especificações diferentes das constantes neste TERMO DE REFERENCIA, e das marcas informadas na proposta do licitante vencedor do certame, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 24 (vinte e quatro ) horas, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito ) horas, sob pena de infração contratual.
4.2 – Comprovação da responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia;
4.3 – Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº. 460/99 e em caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.
5 – LOCAL DA ENTREGA
5.1 – A entrega dos produtos será na Farmácia Básica, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx-XX, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08:00 e 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.2 – A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
6 –DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – Para cobertura das despesas provenientes da Contratação, serão utilizados recursos próprios do Orçamento Municipal, inicialmente alocados nas seguintes classificações orçamentárias:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
1001 | 2.035 - 2.038 2.041 - 2.040 | 33.90.30.00 33.90.32.00 | 15001002 15001002 16210000 16000000 16000000 15001002 15001002 16000000 15001002 16000000 |
6.2 - Os pagamentos serão efetuados até 60 (sessenta) dias após a entrega das mercadorias e emissão de nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada de certidões de regularidade fiscal e trabalhistas;
6.3 – Todas as notas fiscais deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Antas/BA.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao Município, que exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os produtos conforme especificações do ANEXO II – Termo de Referência deste Edital, observando as condições ajustadas, quantidades e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações, devendo ser os produtos fornecidos comprovadamente de primeira linha, qualidade e primeiro uso, atendendo aos padrões de mercado e às normas da estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
8.2. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
8.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Prefeitura;
8.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Prefeitura comprovante de quitação com os órgãos competentes;
8.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
8.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
8.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Prefeitura, sem prévia e expressa anuência.
8.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência da Prefeitura.
8.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) itens cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
8.11. O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Prefeitura.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
9.2 Fiscalizar e acompanhar o andamento do fornecimento prestados pela CONTRATADA quando da execução do objeto contratual;
9.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços/fornecimento do objeto da licitação;
9.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
9.5. Receber o fornecimento prestados pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas;
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. À Prefeitura reserva-se o direito de notificar a empresa contratada a respeito do fornecimento, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
10.2. A licitante fica obrigada a fornecer os produtos objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS-BA;
Antas, Bahia, 22 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente a empresa , situada na
CNPJ nº , através de seu
, outorga ao senhor , CPF nº
, amplos poderes para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Antas, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receberem citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ............................................................................................., inscrita no CNPJ nº
............................., por intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a)
......................................................................., Xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade nº
........................ e do CPF nº ..............................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nas condições de aprendiz ( ).
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS
Xxx Xxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxx - Xxxxx. ATT: PREGOEIRO OFICIAL
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2023.
Prezados Senhores, Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços para o fornecimento abaixo relacionado, nos termos do Edital e seus Anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VALORES (R$) | |
UNITÁRIO | PARCIAL | |||||
VALOR TOTAL LOTE XX | ||||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO DO LOTE XX |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VALOR GLOBAL POR EXTENSO
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS.
Assumimos responsabilidade pela Prestação dos Serviços cotados e classificados, com o devido controle de qualidade necessário, conforme exigências editalícias.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital, Termo de Referência (Projeto Básico) e no Contrato.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que
possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a disponibilizar o objeto licitado e solicitado no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato derivado deste processo. Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
Valor Total: R$ (por extenso).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias (conforme disposições legais);
DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO: Concordamos com aqueles estabelecidos no anexo II – Termo de Referência do Edital PE 045/2023.
Atenciosamente,
NOME DA EMPRESA
ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA
Xxxxxxx, endereço, e-mail e telefone para contato
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 – Prefeitura Municipal de Antas/BA.
, representante devidamente constituído da empresa ,
doravante denominado licitante, para fins do disposto no Edital, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 045/2023 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 045/2023 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato licitação nº 045/2023 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 045/2023 - PMA na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da PMA-ANTAS antes da abertura oficial das propostas; e
15 Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023 - PMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS E A
.
O MUNICÍPIO DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 11.454.934/0001-10, situada a XXX XXXX XXXX, X/Xx, XXXXXX, XXXXXX, XXXXX/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, RG nº 00956654-63 - SSP/BA,
e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX, Estado de XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXX, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, tendo em vista o que consta do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023 - PMA/ANTAS, e as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1 Este Contrato decorre do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023 - PMA, homologado em XX/XX/2021, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas Leis, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para aquisição de medicamentos diversos para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Antas, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Antas/BA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo II do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo objeto descrito na cláusula anterior, a Importância de R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.1.1. O valor unitário de cada item que compõe o objeto licitado está na proposta da que faz parte integrante deste instrumento.
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, acompanhadas da Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas, além do relatório de abastecimento do mês de referência.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
4.1.2. O fornecimento de Medicamentos controlados e injetáveis, objeto desta licitação, será executado de acordo com as necessidades desta Prefeitura, mediante emissão de autorização para o abastecimento do(s) veículo(s) do mesmo, diretamente no(s) posto(s) de abastecimento indicado(s) na proposta.
§ 1° - O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato.
4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato.
4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a seguinte Classificação Orçamentária, vigente no exercício 2024:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
1001 | 2.035 - 2.038 2.041 - 2.040 | 33.90.30.00 33.90.32.00 | 15001002 15001002 16210000 16000000 16000000 15001002 15001002 16000000 15001002 16000000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste Edital e inclusive de seus anexos, em especial aos termos definidos no Termo de Referência, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho.
7.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
7.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
7.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.3. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública na forma do Art. 7º. Da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o PMA - ANTAS, descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo PMA - ANTAS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.7. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 7.1., essa situação consistirá em motivo para que o PMA - ANTAS, rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
7.8. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.9. Pela recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, conforme disposto no item 17.3 do instrumento convocatório, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua Proposta de Preços, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, conforme se vê abaixo:
8.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
8.1.2. O não cumprimento dos termos estabelecidos no Item 04 deste Contrato e seus subitens, ensejará a rescisão contratual.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. 3
8.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar a licitante classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
8.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
8.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
8.6.2. O atraso injustificado no início do fornecimento proposto.
8.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
8.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
8.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato.
8.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizem a insolvência da contratada.
8.6.8. O interesse público, devidamente justificado.
8.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
8.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.6.11. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA NONA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas:
9.1.1. O Edital do Pregão nº 045/2023 - PMA e todos os seus anexos.
9.1.2. A proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei N° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93 fica designado o servidor
- CPF Nº , Secretário Municipal de deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de fornecimento, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
10.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei Nº 8.666/1993.
10.3. Passam a integrar o presente Contrato, para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos, o Edital de Pregão nº 045/2023- PMA, seus anexos e a proposta da Contratada.
10.4. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do § único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
10.5. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
10.6. Fica eleito o Foro da cidade de ANTAS para dirimir as questões oriundas deste termo, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustado e contratado após lido e achado conforme, as partes, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
(BA), de de .
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXX