CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA 01/2022
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA 01/2022
Objetos artesanais para trocas protocolares
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, serviço social autônomo com sede no XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.200-904, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.330.845/0001-45, com a atribuição legal de fomentar o desenvolvimento sustentável e o aperfeiçoamento técnico de artesãos individuais, formalizados ou não, microempresas e empresas de pequeno porte, dentre outras atribuições, vêm lançar a presente Chamada Pública de Compra, dirigida a artesãos individuais e entidades representativas do segmento do artesanato, nas condições estabelecidas a seguir.
1 – OBJETIVO
1.1 é objetivo desta Chamada Pública a aquisição de objetos de artesanato provenientes das diferentes regiões do país (norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste), para utilização em Trocas Protocolares, por ocasião de viagens, eventos e visitas técnicas dos diretores, dos representantes do Sebrae ou de autoridades representantes de órgãos governamentais, empresas parceiras e instituições nacionais e internacionais.
1.2 os objetos artesanais a que se refere essa Chamada Pública deverão satisfazer as seguintes especificações definidas neste edital
2 – DAS DEFINIÇÕES
2.1 para efeito desta Chamada Pública adotam-se as seguintes definições
2.1.1 Artesanato: toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, resultante do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018).
2.1.1.1 no processo de confecção do objeto artesanal, é possível o emprego de equipamento mecânico desde que não descaracterize a qualidade fundamental do produto final: o fato de se tratar de objeto que claramente resulta de um fazer eminentemente manual;
2.1.2 Artesão: toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria- prima em produto acabado que expresse identidades culturais.
2.1.2.1 domínio integral: entende-se por domínio integral de processos e técnicas, a capacidade de realização do processo produtivo completo concernente à criação do produto artesanal. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);
2.1.3 Associação de artesãos: instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por
estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada;
2.1.4 Carteira Nacional do Artesão: documento emitido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) com o apoio do PAB. Para maiores informações acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0;
2.1.5 Cerimonial: conjunto de formalidades específicas de um ato / evento público ou privado, ritualizado, dispostas numa sequência que envolve a ordem de precedência (protocolo) a ser observada, a utilização de indumentária formal e de elementos simbólicos;
2.1.6 Comissão de Seleção: grupo formado por técnicos do Sebrae e do CRAB e especialistas no campo do artesanato, devidamente nomeados para tal;
2.1.7 Cooperativa de artesão: entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, em busca de uma maior eficiência na produção, otimização e redução de custos para aquisição de matéria-prima, beneficiamento, transporte, distribuição e venda dos produtos;
2.1.8 CRAB | Centro Sebrae de Referência do Artesanato Brasileiro: Instituição criada, em 2016, pelo SEBRAE Nacional e SEBRAE/RJ afim de contribuir para o reposicionamento e maior qualificação do artesanato brasileiro;
2.1.9 Curador: integrante da Comissão de Seleção;
2.1.10 Grupo de produção artesanal: organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica;
2.1.11 IG | Indicação Geográfica: certificado concedido pelo INPI (Instituto de Propriedade Industrial) que assegura a valorização e o reconhecimento de modos de fazer tradicionais vinculados a uma determinada região geográfica. No Brasil existem dois tipos de IG: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO);
2.1.12 MEI | Microempreendedor Individual: profissional autônomo com estatuto de pessoa jurídica, ou seja, aquele que é portador de CNPJ;
2.1.13 Objeto artesanal de tradição cultural: é aquele que expressa saberes tradicionais de um grupo ou coletividade que se baseia em modo de fazer manual, transmitido oralmente e por “ver fazer”, de geração a geração;
2.1.14 PAB |Programa do Artesanato Brasileiro: programa do Ministério da Economia que, em parceria com o Sebrae Nacional visa a promover, por meio de ações conjuntas, o desenvolvimento do artesanato brasileiro, com foco na desburocratização, na otimização de recursos, na produtividade econômica, na inclusão produtiva e no aumento da formalização dos artesãos por meio de ações conjuntas;
2.1.15 Protocolo: parte importante do cerimonial e constitui-se do conjunto de normas para conduzir atos oficiais submetido às regras da diplomacia, tal como a ordem geral de precedência;
2.1.16 Saberes tradicionais: são aqueles praticados por um grupo ou coletividade que se transmitem ao logo do tempo, de geração a geração;
2.1.17 Sebrae | Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas: entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos. A partir de uma unidade central (Sebrae Nacional), atua em todo o território nacional, por meio de unidades operacionais localizadas nos Estados e no Distrito Federal (Sebrae/UFs);
2.1.18 SICAB Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro;
2.1.19 Sistema S: conjunto de organizações de entidades corporativas (Sebrae, Senac, Senai, Senar, Senat, Sesc, Sescoop, Sesi e Sest) voltadas para treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica e têm raízes comuns e características organizacionais similares;
2.1.20 Troca Protocolar: item ou objeto concedido a representante de outra instituição, por ocasião de viagem, reunião, visita oficial ou encontro de autoridades que integrem uma agenda interinstitucional.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 A realização de eventos é um dos canais que possibilitam o estreitamento e fortalecimento dos laços entre entidades e organizações.
3.2 Em especial, os eventos nacionais ou internacionais nos quais estão presentes autoridades governamentais, é usual a prática de trocas protocolares.
3.3 no conceito adotado pelo Sebrae, entende-se como troca protocolar item ou objeto concedido a representante de
outra instituição, por ocasião de viagem, reunião, visita oficial ou encontro de autoridades que integrem a agenda interinstitucional. Essa prática foi instituída internamente no Sebrae em 2004 e consolidou-se em 2014 quando foi realizado um processo de aquisição de produtos específicos para esse fim.
3.4 Acredita-se que a troca protocolar é uma das estratégias de consolidação da política de relacionamento com stakeholders e de promoção positiva e direta da imagem do Sebrae. Mediante uso de peças de artesanato brasileiro, representa também uma oportunidade de divulgar a cultura e arte do nosso país.
3.5 Será constituído um acervo de objetos oriundos de diferentes regiões do país, produzidos por artesãos brasileiros ou naturalizados que, preferencialmente, tenham tido algum apoio, consultoria ou orientação do Sistema Sebrae e sejam adequados para a prática das Trocas Protocolares,
3.6 Os objetos selecionados para Trocas Protocolares irão contribuir para despertar maior interesse sobre o mundo do artesanato, as artes populares e a cultura brasileira, revelando a diversidade simbólica dos múltiplos artesanatos e fazeres artísticos do país.
3.7 A iniciativa faz parte da estratégia para a melhoria de condições de vida do artesão brasileiro, promovendo a inclusão social e a sustentabilidade desse importante segmento da economia nacional.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 poderão participar da seleção:
4.1.1 Artesão individual não formalizado, maior de 18 anos, brasileiro ou naturalizado, que preferencialmente tenha Carteira Nacional do Artesão com data de validade vigente;
4.1.2 Microempreendedor Individual (MEI);
4.1.3 Grupo informal de produção artesanal, necessariamente cadastrado no SICAB;
4.1.4 Micro ou pequena empresa de produção artesanal, legalmente constituída no território brasileiro;
4.1.5 Associação, quando esta permitir comercialização de produtos, ou, Cooperativa que seja representante do segmento artesanal, legalmente constituído no território brasileiro e que preferencialmente esteja cadastrado no SICAB.
4.2 é vedada a participação de:
4.2.1 integrante dos quadros das Instituições do Sistema S;
4.2.2 cônjuge, companheiro ou parente de agente público, em linha direta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até segundo grau, com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado nas Instituições do Sistema S;
4.2.3 integrante da Comissão de Seleção (Curador) seu cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade até segundo grau;
4.2.4 pessoa ou empresa que apenas revenda objetos de interesse dessa Chamada Pública;
4.2.5 proponente inadimplente na prestação de contas de editais/chamadas anteriores do Sebrae.
4.3 a inscrição que incorrer nas vedações do item 4.2 será eliminada a qualquer momento da seleção.
5– DA INSCRIÇÃO
5.1 a documentação e os dados aqui solicitados são necessários para a identificação adequada dos artesãos interessados, que deverão se inscrever observando o seguinte:
5.1.1 preencher o formulário de inscrição (Anexo I);
5.1.2 apresentar fotografias de até 10 (dez) objetos e informações sobre: origem, autoria, matéria prima, técnica de confecção, dimensões, peso aproximado, preço do objeto e capacidade de produção mensal;
5.1.2.1 é limitada a quantidade de 10 (dez) objetos por artesão.
5.1.2.2 os objetos a serem apresentados para participar da seleção deverão observar o disposto abaixo, sob pena de serem excluídos do processo de seleção:
a) as peças devem ter como medidas máximas de 40 cm x 30 cm (quarenta centímetros e por trinta centímetros) e de até 1,5 kg. (um quilograma e 500 gramas);
b) devem ter caráter utilitário e/ou decorativa;
c) não podem ser peças religiosas ou de uso pessoal como colares, brincos, bolsas, etc.
d) não podem ser de extrema fragilidade e com risco de deterioração, como flores secas, por exemplo; e,
d) não podem ser peças que se quebrem ou danifique facilmente.
5.2 no caso de artesão individual, Pessoa Física (PF), apresentar cópia dos seguintes documentos:
5.2.1 RG e CPF;
5.2.2 caso tenha, Carteira Nacional do Artesão (frente e verso), com data de validade vigente.
5.3 no caso de MEI, apresentar cópia dos seguintes documentos:
5.3.1 RG e CPF;
5.3.2 caso tenha, Carteira Nacional do Artesão (frente e verso), com data de validade vigente;
5.3.3 cartão de CNPJ;
5.4 no caso de pequena empresa artesanal ou entidade representativa do segmento do artesanato (associação, quando esta permitir a comercialização de produtos ou, cooperativa), deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
5.4.1 cartão de CNPJ;
5.4.2 contrato social ou estatuto;
5.4.3 atas de constituição e da eleição da Diretoria Atual, se houver;
5.4.4 comprovante atualizado de endereço da sede da entidade;
5.4.5 Certidões Negativas de Débito – CND referente aos tributos federais, estadual e municipal, bem como a Certidão do FGTS.
5.4.6 comprovação no SICAB, caso seja cadastrado.
5.5 comprovada a inveracidade ou a não validade dos documentos referidos acima, em qualquer momento do processo seletivo, o interessado será automaticamente eliminado do processo de seleção;
5.6 na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato será considerada a última inscrição enviada, sendo que os materiais das inscrições anteriores serão descartados;
5.7 na hipótese de a pessoa jurídica apresentar inscrição de objeto artesanal do seu associado e esse mesmo associado fizer inscrição como pessoa física, será eliminada a inscrição da pessoa física;
5.8 após o envio da inscrição, não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos. Tampouco serão aceitas inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências estabelecidas na presente Chamada Pública;
5.9 o interessado que enviar cópia ilegível de qualquer material será considerado inabilitado/eliminado do processo seletivo;
5.10 o ônus decorrente da participação nesta Chamada Pública é de exclusiva responsabilidade do interessado;
6 – DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A inscrição poderá ser realizada por uma das seguintes formas:
6.1 por via eletrônica, preferencialmente
6.1.1 por acesso ao LINK PARA INSCRIÇÃO: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxXxXxXX0X
6.1.2 pelo endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
6.2 por via impressa
6.2.1 o interessado poderá apresentar a documentação diretamente na sede do Sebrae Nacional ou enviando por Carta Registrada, para o seguinte endereço:
Sebrae Nacional
A/C: Unidade de Assessoria Institucional
XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.200-904
6.2.2 a documentação impressa deverá ser encaminhada em um único envelope, contendo, obrigatoriamente, na parte externa as seguintes informações:
CHAMADA PÚBLICA ASSESSORIA INSTITUCIONAL DO SEBRAE OBJETOS ARTESANAIS PARA TROCAS PROTOCOLARES CHAMADA PÚBLICA DE COMPRAS Nº 01/2021
6.3 o interessado em participar da presente Chamada Pública de artesanato deverá apresentar, seja por via eletrônica seja por via impressa, todos os documentos listados nos itens 5.1 e 5.2, 5.3, ou 5.4, conforme o caso, sob pena de inabilitação.
6.4 o prazo para conclusão da inscrição (eletrônica ou impressa) é até as 18h00 do dia 10/2/2022.
6.5 o Sebrae não se responsabiliza por qualquer atraso ou falha do recebimento das inscrições, devendo os interessados confirmarem o recebimento através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
7 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. o Sebrae instituirá Comissão de Seleção multidisciplinar formada por 07 (sete) membros, denominados Curadores, sendo 01 (um) representante do CRAB(RJ), 01 (um) representante do PAB, 03 (três) representantes do Sebrae Nacional; 02 (dois) representantes da sociedade civil com experiência no segmento de artesanato, histórico comprovado de atuação no setor, exercício de funções públicas ou privadas em que a promoção e o desenvolvimento do artesanato sejam inerentes à atividade profissional.
7.2. o Curador fica impedido de avaliar Inscrições:
7.2.1 nas quais tenha interesse pessoal;
7.2.2 de produtos artesanais em que tenha participado do processo de elaboração;
7.2.3 de pessoa jurídica de que seja sócio participante;
7.2.4 de interessado contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente;
7.2.5 de interessado com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até segundo grau.
7.3 os impedimentos descritos no item 7.2 aplicam-se igualmente ao Curador cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.
7.4 o Curador que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 7.2 deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
8 – CRONOGRAMA
Esta Chamada Pública é dividida em etapas, como ilustrado em quadro síntese detalhado em seguida.
Etapas | DESCRIÇÃO | DATA |
PUBLICAÇÃO | Publicação da Chamada Pública no site do Sebrae | 14/01/2022 |
PUBLICIZAÇÃO | Período de divulgação da Chamada Pública | De 14/01/2022 Até 10/02/2022 |
INSCRIÇÃO | Habilitação - apresentação do formulário de inscrição e da documentação exigida | Até 10/02/2022 |
AVALIAÇÃO | Análise e avaliação das inscrições | De 11/02/2022 até 24/02/2022 |
DIVULGAÇÃO | Divulgação parcial de selecionados | 25/02/2022 |
RECURSO | Prazo de interposição de recursos | 08/03/2022 |
RESULTADO | Publicação final de lista dos | 14/03/2022 |
FINAL | artesãos selecionados | |
AQUISIÇÃO | Aquisição dos objetos | De 15/03/2022 até 15/01/2023 |
9 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1 conforme o cronograma previsto no item 8, após o encerramento do período de inscrições, terá início o processo de seleção dos objetos artesanais de interesse desta Chamada Pública;
9.2 a seleção será conduzida pela Comissão de Seleção e terá como base os documentos e as fotografias apresentadas;
9.3 a Comissão de Seleção atribuirá pontuação para cada um dos objetos apresentados. O critério avaliará:
9.3.1Para os itens de 01 a 08 da tabela a seguir:
9.3.11 o objeto atende (sim) = pontuação 2
93.1.2 o atende (não) = pontuação 0
9.3.2Para os itens de 09 a 13 da tabela a seguir: 9.3.2.1o objeto atende (sim) = pontuação 1 9.3.2.2não atende (não) = pontuação 0
Critérios de pontuação para avaliação | Notas |
1. Objeto artesanal de tradição cultural | 0 ou 2 |
2. Objeto de expressão de cultural local | 0 ou 2 |
3. Objeto artesanal sob risco de desaparecimento | 0 ou 2 |
4. Objeto confeccionado com matérias primas locais ou regionais | 0 ou 2 |
5. Objeto autoral | 0 ou 2 |
6. Objeto portador de qualidade técnica | 0 ou 2 |
7. Objeto que atende aos princípios de sustentabilidade ambiental e social | 0 ou 2 |
8. Objeto de artesão apoiado pelo Sebrae | 0 ou 2 |
9. Objeto feito por artesãos cadastrado no SICAB | 0 ou 1 |
10. Objeto com certificação de Indicação Geográfica | 0 ou 1 |
11. Objeto com certificação de Marca Coletiva | 0 ou 1 |
12. Objeto do Patrimônio Imaterial Brasileiro | 0 ou 1 |
13. Objeto proveniente de povos e comunidades tradicionais (PCTs) | 0 ou 1 |
9.4. serão considerados os conceitos abaixo para os itens de avaliação:
9.4.1 Objeto artesanal de tradição cultural
É aquele objeto resultante de saberes e fazeres tradicionais geralmente transmitidos pela oralidade, de geração a geração. O fato de ser tradicional não significa que seja um objeto do passado, imutável, cristalizado no tempo. É tradicional porque tem um lastro histórico. Paralelamente, é também contemporâneo, ou seja, reflete as mudanças históricas e sociais vividas por seu grupo de origem.
9.4.2 Objeto de expressão de cultura local
É aquele objeto cuja origem está associada a comunidades ou grupos específicos que ocupam um território definido ao qual o fazer artesanal confere identidade. A expressão da cultura local pode se dar pelo emprego de matéria prima específicas, pelo uso de tecnologia própria ou pelas referências culturais de que o objeto é portador.
9.4.3 Objeto artesanal sob risco de desaparecimento
É o objeto advindo de modos de produção baseados em tecnologias patrimoniais em risco de desaparecimento devido a fatores como: disruptura no processo de transmissão de saberes, escassez de matéria prima específica e/ou concorrência de produtos industrializados.
9.4.4. Objeto confeccionado com matérias primas locais ou regionais
É o objeto cujo processo de confecção depende ou é identificado pelo uso de matérias primas específicas, presentes no território de origem, quer seja um local ou uma região.
9.4.5 Objeto autoral
É o objeto em que é notória a autoria de um indivíduo, que reflete originalidade, criatividade, linguagem, estética e visão de mundo de seu autor.
9.4.6. Objeto portador de qualidade técnica
É o objeto que revela excelência no processo de feitura e perfeita adequação ao uso a que se destina.
9.4.7. Objeto que atende aos princípios de sustentabilidade ambiental e social
É o objeto que está de acordo com os princípios de sustentabilidade e inclusão social previstos nas recomendações na Agenda 2030 da Organizações das Nações Unidas (ONU).
9.4.8. Objeto de artesão apoiado pelo Sebrae
É o objeto criado por artesão (indivíduo ou grupo) que anteriormente tenha participado de projeto de fomento do Sebrae.
9.4.9. Objeto feito por artesãos cadastrado no SICAB
É o objeto produzido por indivíduo cadastrado junto ao Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) e detentor da Carteira Nacional do Artesão, concedida pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB).
9.4.10. Objeto com certificação de Indicação Geográfica
É o objeto possuidor de certificado concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Tradição e herança histórico-cultural, ambiente e biodiversidade, notoriedade e saber fazer dos territórios, são informações relevantes para a concessão da Indicação Geográfica (IG) aos produtos de determinadas regiões. A Indicação Geográfica, conforme estabelece a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), é dividida em duas modalidades: Indicação de Procedência (IP) que consiste no nome geográfico que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto; Denominação de Origem (DO) que consiste no nome geográfico que designe o produto cuja qualidades ou características se
devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
9.4.11 Objeto com certificação de Marca Coletiva
É o objeto detentor de marca coletiva, isto é, aquele identificado como resultante do trabalho de membros de determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, dentre outras). O registro de marca coletiva é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Sua concessão se dá mediante solicitação ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
9.4.12 Objeto do Patrimônio Imaterial Brasileiro
É o objeto resultante de um ofício ou modo de fazer registrado como Patrimônio Imaterial Brasileiro pelo Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
9.4.13 Objeto proveniente de povos e comunidades tradicionais (PCTs).
São definidos como povos e comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). Entre os PCTs do Brasil, estão os povos
indígenas, os quilombolas, as comunidades tradicionais de matriz africana ou de terreiro, os extrativistas, os ribeirinhos, os caboclos, os pescadores artesanais, os pomeranos, entre outros.
9.5 a nota final será o resultado da média aritmética simples do somatório das pontuações individuais dos Curadores;
9.6 os aprovados serão classificados seguindo a ordem decrescente das pontuações finais;
9.7 em caso de empate será realizada sessão pública de sorteio para definir a ordem definitiva de classificação dos objetos. Para este evento, serão convidados todos os artesãos cujas peças tenham recebido pontuação idêntica pela Comissão de Seleção.
9.8 a classificação mencionada no item 9.6 levará em conta o limite para aquisições no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
9.9 a seleção será definida pela Comissão de Seleção e lavrada em ata;
9.10 o resultado será divulgado nos sites: xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxxxxx.xxx.xx
10 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1 qualquer interessado poderá interpor recurso ao resultado no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação do resultado final);
10.2 o recurso, devidamente justificado e assinado pelo interessado, deve ser encaminhado por e-mail para o endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
10.3 interposto, o recurso será analisado pela Comissão de Seleção, segundo orientação das instâncias competentes do Sebrae Nacional, quando necessário. O Sebrae Nacional terá o prazo de 03 (três) dias úteis para anunciar o resultado da análise, atendido ou não o pleito;
10.4 os recursos imotivados ou insubsistentes ou fora do prazo não serão recebidos;
10.5 a listagem final de habilitados será publicada nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxxxxx.xxx.xx.
11– DA AQUISIÇÃO
11.1 o Sebrae não terá a obrigação de adquirir todas as peças que tenham sido inscritas e selecionadas pela Comissão.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A aquisição das peças selecionadas será realizada sob demanda, observada a ordem de classificação, após assinatura de contrato/autorização de fornecimento.
12.1.1. Para assinatura do referido instrumento jurídico as pessoas físicas deverão apresentar ainda, a Certidão Negativa de Tributos Federais e o MEI deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Federais e a certidão do FGTS. As pessoas jurídicas deverão comprovar a regularidade fiscal, apresentando as certidões de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e do FGTS.
12.2 os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos materiais, aqui representados pelo ateste das respectivas notas fiscais pelo SEBRAE, mediante ordem bancária creditada na conta corrente do artesão individual,
cooperativa, associação, microempreendedor individual, ou micro ou pequena empresa de produção artesanal.
12.3 quando se tratar de artesão individual não formalizado, deverá apresentar Nota Fiscal Avulsa de Mercadoria, emitida pela Secretaria de Fazenda do respectivo estado, que reterá ou não o imposto devido. No caso de imposto a pagar no ato do recebimento da mercadoria, fica o SEBRAE autorizado a descontar do pagamento ao fornecedor o percentual correspondente ao imposto.
13 – TERMO DE COMPROMISSO
13.1 é de responsabilidade do interessado:
13.1.1 remeter ao Sebrae, em endereço a ser acordado entre as partes, o objeto selecionado, adequadamente embalado de modo que seja garantida sua integridade. A esse respeito consultar o manual de boas práticas de embalagens do Sebrae (ver xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XXXXXXXX_XXX ONUS/bds/bds.nsf/54222fe9f0aef716b0ee3a7c11b8314d/$F ile/4178.pdf);
13.1.2 fornecer o objeto devidamente identificado, por listagem, ficha ou etiqueta;
13.1.3 arcar com despesas de embalagem e transporte do objeto até o endereço a ser acordado entre as partes;
13.1.4 atender aos trâmites burocráticos pertinentes à circulação de mercadorias.
13.2 não acarretará ônus para o Sebrae dano causado ao objeto durante o transporte ou por emprego de embalagem inadequada.
14 – AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
14.1 ao submeterem a inscrição, os selecionados automaticamente autorizam, sem prejuízo de documento formal futuro, a título gratuito, a divulgação de imagem do objeto de sua autoria por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização publicitária promocional e/ou institucional pelo Sebrae, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de término da execução desta Chamada Pública.
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 será eliminado em qualquer fase da seleção o interessado que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado a desrespeito ao meio ambiente e aos direitos humanos;
15.2 a inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Chamada Pública, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
15.3 esta Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, do Sebrae ou por exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.4 na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados no processo seletivo, o Sebrae poderá promover a aquisição dos objetos artesanais para Trocas Protocolares por convite, obedecendo aos mesmos critérios de avaliação desta Chamada Pública.
15.5 no caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o interessado selecionado será
automaticamente considerado desistente e o interessado que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto para a vaga.
15.6 com vistas ao enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19, impõe-se a todos os selecionados por esta Chamada Pública que cumpram os protocolos e as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias em todo o território nacional.
15.7 qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação da presente Chamada Pública e seus Anexos deverá ser solicitado no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
15.8. Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso a ser publicado nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxxxxx.xxx.xx.
15.9. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas, em caráter irrecorrível, pelo Sebrae.
Anexo I - Ficha de inscrição Anexo II - Aviso de Privacidade
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOA FÍSICA | ||
Nome: | ||
CPF: | RG: | Órgão Emissor: |
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
E-mail: | Instragam: | Facebook: |
Telefone: | É cadastrado no SICAB: Sim ( ) Não ( ) | É formalizado: Sim ( ) Não ( ) |
Recebeu anteriormente apoio do Sebrae: Sim ( ) Não ( ) Data/ano: |
DADOS PESSOA JURÍDICA | ||
Razão social: | CNPJ: | |
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
E-mail: | ||
Telefone: |
DADOS DOS OBJETOS | |||||
Objeto desenvolvido | matéria-prima | dimensões | peso aproximado | preço unitário | produção mensal |
1. | |||||
2. | |||||
3. | |||||
4. | |||||
5. | |||||
6. | |||||
7. | |||||
8. | |||||
9. | |||||
10. |
Utiliza ferramentas ou maquinários: ( ) Sim ( ) Não | Relacione abaixo: |
FOTOS DOS OBJETOS
ANEXO II
Aviso de Privacidade
Chamada Pública para Aquisição de Objetos Artesanais
Ao participar da Chamada Pública para a aquisição de objetos de artesanato, é necessário que alguns dados pessoais sejam fornecidos, para que possamos identificar o artesão, sua localidade, as peças e demais dados que irão basear a seleção das peças, conforme indicado nos itens 5 “DA INSCRIÇÃO” e 9 “CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO da referida chamada pública
O Sebrae preza pela segurança dos seus dados, pelo respeito a sua privacidade e pela transparência com você e, por isso, dedicamos este documento para explicar como os seus dados pessoais serão tratados pelo Sebrae e quais são as medidas que aplicamos para mantê-los seguros.
DADOS PESSOAIS COLETADOS/JUSTIFICATIVA
• Nome
• CPF
• RG
• Endereço
• Telefone
• Cadastro SICAB
• Formalização
• Recebeu apoio do Sebrae
DADOS DOS OBJETOS COLETADOS
• Descrição do objeto de artesanato (matéria prima, dimensões, peso, preço unitário e capacidade de produção mensal)
• Descrição do processo produtivo (uso de ferramentas e maquinários para produção)
• Fotos dos objetos
COMO NÓS UTILIZAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS
Os seus Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:
1. Enviar informações sobre o edital;
2. Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias, junto aos Órgãos de Controle, em razão das atividades do SISTEMA SEBRAE;
3. Realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).
Em caso de necessidade de compartilhamento de dados com prestadores de serviços do SISTEMA SEBRAE, a segurança dos dados estará resguardada contratualmente por cláusulas que garantam o sigilo e a proteção dos dados compartilhados. Jamais comercializamos dados pessoais.
O SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados Dados Pessoais para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o seu cadastro.
O SISTEMA SEBRAE poderá tomar decisões automatizadas com base em seus Dados Pessoais, sendo garantido ao titular do dado o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do SEBRAE, a revisão dessas decisões.
ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
O SISTEMA SEBRAE armazena seus dados de forma segura, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo a proteção e privacidade dos seus dados pessoais.
Seus dados pessoais serão mantidos durante todo o período em que for considerado ativo em nosso cadastro. Após esse período, podemos armazenar os seus dados pessoais por um período adicional de dez anos para fins de auditoria, a fim de possibilitar o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. Faremos a retenção dos seus dados pelo prazo necessário, respeitando os prazos estabelecidos na legislação aplicável.
CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO E ACESSO AOS DADOS, CORREÇÃO, BLOQUEIO, OPOSIÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS
O titular do dado poderá solicitar a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos seus dados pessoais; ou a correção de seus dados pessoais, por meio do Canal de Atendimento a LGPD do SEBRAE, disponível no Portal Sebrae xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx.
Pelo Canal de Atendimento à LGPD, poderá também: (i) requerer o bloqueio do uso de seus dados pessoais; (ii) manifestar oposição ao tratamento de seus dados pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, (iii) solicitar a eliminação de seus dados pessoais coletados e registrados pelo SEBRAE ao término de sua finalidade de uso ou (iv) solicitar a revisão de decisões automatizadas.