EDITAL DE LICITAÇÃO POR CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATO PRC. 058/2022 INEXIGIBILIDADE Nº. 03/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO POR CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATO PRC. 058/2022 INEXIGIBILIDADE Nº. 03/2022
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1.1. O Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 18.128.207/0001-01, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, informa que se encontra aberto, procedimento de credenciamento de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas (Microempreendedores Individuais (M.E.I), para prestação de serviços à Procuradoria Geral deste município, no transporte de seus servidores, através de transporte individual de passageiros (taxi), até o FORUM da Comarca, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal 8.666/93.
1.2. Órgão requisitante: Procuradoria Geral do Município de Ubá.
1.3. O credenciamento será regido pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.4. O envelope contendo o requerimento de pré-qualificação e toda a documentação exigida será entregue pelos interessados até o dia 25 de fevereiro de 2022, às 16 horas, na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ubá, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubá, designada pela Portaria nº. 16.225 de 22 de fevereiro de 2021.
1.6. Cópia do edital está à disposição dos interessados no site da Prefeitura (xxx.xxx.xx.xxx.xx). Informações ou pedidos de esclarecimento: através do telefone (00) 0000-0000 e e-mail
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1.8. O valor previsto para a despesa é de R$13.860,00(treze mil, oitocentos e sessenta reais) à conta das seguintes dotações orçamentárias: 021221301.2.109.339039- Ficha 53(Xxxxxx Xxxxxxxx) e Ficha 54 - 021221301.2.109.339036(Pessoa Física).
1.9. Para a execução do objeto desta licitação/contrato, em observância ao disposto na Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar no. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal no. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, o(a) CONTRATADO(A) e seu representante ficam cientes do acesso e da divulgação, pelo MUNICÍPIO
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DE UBÁ, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
1.10. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência – Projeto Básico; Anexo II – Declaração que não emprega menor; Anexo III - Requerimento de Credenciamento; Anexo IV - Contrato de Prestação de Serviços.
II - DO OBJETO, DO VALOR E DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
2.1. O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de Pessoas Físicas e Pessoas
Jurídicas (Microempreendedores Individuais (M.E.I), para prestação de serviços à Procuradoria Geral, no transporte de seus servidores, através de transporte individual de passageiros (taxi), de sua sede, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Centro, até o novo prédio do FÓRUM da Comarca de Ubá, localizado na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxx – Bairro Cohab, assim como, o retorno (transporte inverso) e que terão os seguintes itinerários:
ITINERÁRIO DE IDA PARA O TÁXI
Rua Santa Cruz/Praça São Januário/Av.Xxxx Xxxxxx/Av. Governador Valadares/Rua Capitão Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/Av. dos Andradas/Av. Ex-Combatentes/Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx(Nova Beira Rio)/Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxx – FORUM.
= Total a ser pago para este trajeto = R$21,00(vinte e um reais).
ITINERÁRIO DE VOLTA PARA O TÁXI
FORUM/Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxx/Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx/Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/Rua Cel. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/Praça das Mercês e Rua Santa Cruz.
= Total a ser pago para este trajeto = R$21,00(vinte e um reais).
01) Os valores acima são fixos e foram baseados nos valores pré-determinados pelo Poder Público Municipal, através do Decreto Municipal nº. 5.789/2016.
02) Os valores aqui estipulados poderão ser reajustados na hipótese de definição de novos valores pelo Poder Público Municipal.
03) Foram estimadas para este credenciamento 660(seiscentas e sessenta) corridas de ida/volta
totalizando um valor estimado de R$13.860,00(treze mil, oitocentos e sessenta reais).
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2.2. Os serviços serão utilizados para transporte de autoridades municipais, servidores e usuários dos serviços públicos prestados pelo Município de Ubá, observando uma escala entre os credenciados, que será elaborada pela Procuradoria Geral do Município.
2.3. A Administração poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste contrato, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço.
2.4. Os serviços serão solicitados ao motorista escalado, mediante contato telefônico, devendo seu atendimento ser imediato e pontual. Caso o motorista escalado não possa cumprir o compromisso, será convocado o motorista seguinte da escala.
2.5. Os veículos que atenderem ao Município deverão estar em ótimo estado de conservação, sendo de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer danos ou avarias, que porventura possam ocorrer durante a prestação do serviço.
2.6. Os serviços objeto deste credenciamento devem ser executados diretamente pelo Contratado, não podendo ser subcontratados, cedidos ou sublocados.
2.7. A Contratante poderá a qualquer tempo recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao estipulado no contrato ou aos padrões exigidos pela Administração ou pela legislação.
2.8. Os prestadores do serviço não terão qualquer vínculo empregatício com o Município de Ubá, sendo de responsabilidade do Contratado todos os tributos e eventuais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes.
2.9 O Contratado deverá submeter-se às condições fixadas pela Administração Municipal quanto ao comportamento, discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive, após cessado o presente contrato.
2.10. O preço do serviço será aquele fixado pela Administração Municipal, conforme subitem 2.1 deste instrumento, sendo que o credenciamento importará em aceitação do mesmo pelo prestador credenciado, bem assim das demais condições fixadas para a prestação do serviço.
2.11. Correm à conta do prestador de serviço todas as despesas decorrentes desta contratação, inclusive abastecimento, manutenção, limpeza e operação.
2.12. A Administração credenciará todos os interessados na prestação do serviço, desde que atendam
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às condições fixadas neste Edital.
2.13. O critério de distribuição da quantidade licitada aos interessados será definido pela Procuradoria Geral, em função do número de credenciados e de forma isonômica e da elaboração de uma escala.
III - REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar do presente credenciamento:
3.1.1. Pessoas Jurídicas (M.E.I) ou Pessoas Físicas que tenham recebido autorização ou delegação de serviço de transporte de passageiros por taxi, através da outorga de permissão e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sem prejuízo de outras obrigações legais, inclusive da legislação de trânsito;
3.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir especificadas:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam em regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Sejam proibidos pela legislação vigente;
e) Sejam servidores municipais ou titulares de mandato eletivo no Município de Ubá;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o Anexo VII deste Edital.
3.3. São requisitos e condições básicas de habilitação, credenciamento, contratação e vigência do contrato:
a) Atender a todas as condições estabelecidas neste Edital;
b) Não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa do Município, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pelo Município;
c) Requerer o credenciamento junto ao Município, apresentando a documentação prevista neste edital.
4. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. O Requerimento de Credenciamento, preenchido e assinado conforme a minuta constante do
Xxxxx XXX, apensado da documentação exigida e apresentados em uma única oportunidade, em
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apenas um invólucro, para efeito de análise pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Ubá.
5.2. O Município não terá responsabilidade sobre o Requerimento de Pré-Qualificação e Credenciamento e sobre a documentação que tenham sido enviados pelos Correios.
5.3. Não será aceita documentação enviada via fax ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
5.4. O Requerimento de Credenciamento deverá ser subscrito pelo interessado ou procurador devidamente habilitado por instrumento de mandato.
5.5. Deverão ser anexados ao Requerimento de Credenciamento (Anexo III) os documentos a seguir indicados (observando-se o prazo de validade, ou até 180 dias da emissão, se não tiver indicação de prazo), apresentados nos originais ou cópias autenticadas ou, quando cabível, por documento emitido via internet:
PARA MICROEMPREENDORES INDIVIDUAIS:
I - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e ou ainda, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
II - Cédula de Identidade
III - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional;
IV - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
V - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
VI - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente; VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
VIII - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
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anos, conforme modelo Anexo II;
IX - Cartão de Inscrição Municipal, emitido pela Prefeitura de Ubá, para os serviços de taxista.
PARA PESSOAS FÍSICAS:
a) Carteira de identidade;
b) Comprovante de inscrição no CPF;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;
d) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.
e) Comprovante de endereço;
f) Prova de inscrição junto ao NIT.
g) Cartão de Inscrição Municipal, emitido pela Prefeitura de Ubá, para os serviços de taxista;
i) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo Anexo II.
6. HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
6.1. Após a análise, pelo Município de Ubá, do Requerimento de Credenciamento e dos respectivos documentos apresentados, será considerado habilitado à assinatura do contrato de prestação dos serviços objeto deste edital o proponente que atender aos requisitos fixados.
6.2. A habilitação no procedimento previsto neste Edital terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável a critério do Município de Ubá, não gerando o direito à contratação, que somente ocorrerá se e quando houver a necessidade do serviço, determinada exclusivamente pelo Município de Ubá.
6.3. Havendo interesse do Município de Ubá na contratação, o proponente habilitado será notificado para assinar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, o qual poderá ser prorrogado a critério do Município de Ubá.
6.4. O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem 6.3,
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representará a desistência do proponente com relação ao procedimento previsto neste Edital, tornando ineficazes os atos até então praticados e impossibilitando futura contratação fundamentada nesta habilitação.
6.5. As pessoas físicas que se credenciarem para o edital, deverão para fins de assinatura do contrato, como prestador de serviços ao município, fazer alteração de sua condição de Pessoa Física para Pessoa Jurídica (Microempreendedor Individual).
7. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
7.1. O contrato a ser firmado, cuja minuta (Xxxxx XX) integra este edital, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
7.2 - O valor proposto ficará fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses. Após o período de
12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, haja vista a possibilidade de prorrogação do contrato, o preço poderá ser reajustado de acordo com a legislação que rege a matéria(serviços de táxi no município de Ubá).
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. O Contrato de Prestação de Serviços, cujo instrumento observará o contido na minuta constante do Anexo IV do presente Edital, terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo o Município de Ubá, a seu critério, observada a oportunidade, conveniência e a necessidade de serviço, prorrogar sua vigência por iguais períodos, até o limite legal, mediante a formalização de simples Aditivo Contratual.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento das condições e preceitos deste Edital, bem como das cláusulas do contrato assinado, garantida a prévia defesa, o proponente ficará sujeita às penalidades previstas na minuta de contrato - Anexo IV, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
9.2. As penalidades previstas no Contrato poderão ser aplicadas desde o momento da entrega do Requerimento de Credenciamento, durante o procedimento previsto neste Edital, na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido ou expirado seu prazo de vigência, desde que
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constatada alguma irregularidade na atuação do contratado.
9.3. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico
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fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
10. RECURSOS
10.1. Dos atos e decisões praticados neste procedimento de credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do ato recorrido.
10.2. Não serão conhecidos recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal da empresa licitante.
10.3. O Município não se responsabilizará por memoriais de recursos e que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal aplicável.
10.4. O recurso deve ser:
a) dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitação;
b) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado, devidamente comprovado;
c) ser protocolizado na Seção de Licitação, situadas na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000- 000 ou enviado por e-mail para o endereço<xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx>.
10.5. A intimação dos atos referentes ao credenciamento, inclusive eventual aplicação de penalidades, será feita mediante publicação na imprensa oficial.
10.6. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da documentação ou sobre matéria já decidida em grau de recurso.
10.7. Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes envolvidos na Pré- Qualificação, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis
10.8. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo concorrente.
10.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através da divulgação da ata de julgamento no site da Prefeitura
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11. ILÍCITOS PENAIS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 021221301.2.109.339039- Ficha 53(Pessoa Jurídica) e 021221301.2.109.339036(Pessoa Física) – Ficha 54 - Procuradoria Geral do Município.
13. ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO
13.1. O Município de Ubá poderá revogar o presente Edital de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
14. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os serviços serão remunerados por viagem, ou seja, por trajeto/itinerário.
14.2. O serviço será remunerado pelo valor fixo de R$21,00(vinte e um reais) cada viagem/trajeto.
14.3. O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias. As notas fiscais deverão ser apresentadas à Procuradoria Geral, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
14.4 – O pagamento dos serviços efetivamente realizados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável, através de crédito em conta corrente informada na proposta do licitante, mediante o aceite da Secretaria Requisitante.
14.5 - Para o pagamento a nota fiscal deverá vir acompanhada do relatório de viagens, que após conferência pela Procuradoria Geral, será liberada para o devido pagamento e crédito em conta corrente do prestador, devendo o mesmo informar no momento do credenciamento o número e agência de sua conta.
14.6. É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do usuário qualquer importância a título de
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honorários ou serviços prestados, concernentes aos procedimentos autorizados pela Prefeitura Municipal de Ubá.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação dos proponentes no certame implica a aceitação integral do edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas, operacionais e técnicas do Município de Ubá, aplicáveis à contratação e aos serviços.
15.2. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
15.3. É facultada ao Município a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da proposta.
15.4. Os prestadores serão convocados sucessivamente, por ordem alfabética, na medida da necessidade do serviço. Na hipótese de o credenciado não puder atender ao chamado da Administração, estará solicitará o serviço ao segundo ou a cada um dos demais, sempre obedecida a ordem alfabética. Chegando-se ao final do rol de credenciados, o chamamento recomeçará pelo mesmo mecanismo.
15.5.. O Credenciado se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
15.6. Se, no decorrer da vigência do contrato, comprovar-se má qualidade na prestação dos serviços, sujeita-se o credenciado às penalidades cabíveis, adiante previstas.
Ubá, 14 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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XXXXX X – PROJETO BÁSICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 058/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 03/2022
1.1. O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas (Microempreendedores Individuais (M.E.I), para prestação de serviços à Procuradoria Geral do Município, no transporte de seus servidores, através de transporte individual de passageiros (taxi), até o FORUM da Comarca, localizado na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxx – Bairro Cohab, assim como, o retorno (transporte inverso), observando todas as normas e exigências estipuladas no edital e todos os seus anexos:
1.2 – DO ITINERÁRIO:
ITINERÁRIO DE IDA
Rua Santa Cruz/Praça São Januário/Av.Xxxx Xxxxxx/Av. Governador Valadares/Rua Capitão Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/Av. dos Andradas/Av. Ex-Combatentes/Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx(Nova Beira Rio)/Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxx – FORUM.
= Total a ser pago para este trajeto = R$21,00(vinte e um reais).
ITINERÁRIO DE VOLTA
FORUM/Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxx/Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx/Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/Rua Cel. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/Praça das Mercês e Rua Santa Cruz.
= Total a ser pago para este trajeto = R$21,00(vinte e um reais).
2 – DO VALOR:
2.1 - O valor de cada viagem foi fixado pela Administração Municipal em R$21,00(vinte e um reais).
2.2 - Os valores acima foram baseados nos valores pré-determinados pelo Poder Público Municipal, através do Decreto Municipal nº. 5.789/2016.
2.3 - Os valores aqui estipulados poderão ser reajustados na hipótese de definição de novos valores pelo Poder Público Municipal.
03) Foram estimadas para este credenciamento 660(seiscentas e sessenta) corridas de ida/volta totalizando um valor estimado de R$13.860,00(treze mil, oitocentos e sessenta reais).
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3 - DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
3.1 - Os veículos destinados aos serviços, objeto desta licitação, deverão estar permanentemente em perfeito estado de conservação e funcionamento.
3.2 - Além disso, observarão o seguinte:
3.2.1 – Deverão possuir registro como veículo de transporte individual de passageiros (táxi);
3.2.2 - Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e segurança.
3.2.3 – Portar todos os equipamentos de uso obrigatório, conforme previsão na legislação brasileira de trânsito.
3.3.4 – Outros requisitos e equipamentos estabelecidos pelo CONTRAN.
4. PÚBLICO-ALVO
4.1 Servidores da Procuradoria Geral do Município.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços serão executados mediante a necessidade da Procuradoria Geral, obedecendo às normas técnicas aplicáveis à matéria e as condições a seguir:
5.2. Os serviços serão utilizados para transporte dos servidores da Procuradoria Geral do Município, observando uma escala entre os credenciados, que será elaborada pela Procuradoria Geral do Município.
5.3. A Administração poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste contrato, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço.
5.4. Os serviços serão solicitados ao motorista escalado, mediante contato telefônico, devendo seu atendimento ser imediato e pontual. Caso o motorista escalado não possa cumprir o compromisso, será convocado o motorista seguinte da escala.
5.5. Os veículos que atenderem ao Município deverão estar em ótimo estado de conservação, sendo de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer danos ou avarias, que porventura possam ocorrer durante a prestação do serviço.
5.6. Os serviços objeto deste credenciamento devem ser executados diretamente pelo Contratado, não podendo ser subcontratados, cedidos ou sublocados.
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5.7. A Contratante poderá a qualquer tempo recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao estipulado no contrato ou aos padrões exigidos pela Administração ou pela legislação.
5.8. Os prestadores do serviço não terão qualquer vínculo empregatício com o Município de Ubá, sendo de responsabilidade do Contratado todos os tributos e eventuais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes.
5.9 O Contratado deverá submeter-se às condições fixadas pela Administração Municipal quanto ao comportamento, discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive, após cessado o presente contrato.
5.10. O credenciamento importará em aceitação do mesmo pelo prestador credenciado, bem assim das demais condições fixadas para a prestação do serviço.
5.11. Correm à conta do prestador de serviço todas as despesas decorrentes desta contratação, inclusive abastecimento, manutenção, limpeza e operação.
5.12. A Administração credenciará todos os interessados na prestação do serviço, desde que atendam às condições fixadas neste Edital.
5.13. O critério de distribuição da quantidade licitada aos interessados será definida pela Procuradoria Geral, em função do número de credenciados, de forma isonômica e da elaboração de uma escala.
Ubá, 14 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Presidente da Comissão Permanente de Licitação Referência: Inexigibilidade /2022
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Inexigibilidade /2022 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxx Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Nome
Representante legal da empresa
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ANEXO III
Nome: | |||
Endereço: | Nº: | Comp.: | |
Bairro: | CEP: | ||
Cidade: | Fone/Fax: | ||
CPF: | Identidade: |
Requerimento de Credenciamento I – Dados do Proponente
II – Dados do Veiculo
Marca/Modelo/Placa | |
Ano/cor | |
Chassi/Renavam |
III – Proposta
Assinatura
Município de Ubá, de de 2022.
Concordando expressamente com todos os temos do edital, inclusive com a fixação unilateral do preço
do serviço, solicita credenciamento.
Eu, venho perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Ubá, nos termos do Edital de Credenciamento – Inexigibilidade 03/2022, manifestar sua adesão aos termos nele contidos, bem assim os seus anexos, para prestação de serviços objeto desta licitação.
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ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E , DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
O Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 18.128.207/0001-01, representado pelo Sr. (qualificação completa), Procurador Geral do Município, firmam o presente contrato de prestação de serviços de de conformidade com as cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente procedimento tem por objeto a contratação de prestação de serviço de
por um período de 12 (doze) meses, o qual poderá ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA SEGUINDA – DO FUNDAMENTO
2.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº. /2022 – Inexigibilidade Nº. /2022, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
2.2 - Para a execução do objeto desta licitação/contrato, em observância ao disposto na Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar no. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal no. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, o(a) CONTRATADO(A) e seu representante ficam cientes do acesso e da divulgação, pelo MUNICÍPIO DE UBÁ, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO
3.1 - Os serviços serão utilizados para transporte de autoridades municipais, servidores e usuários dos serviços públicos prestados pelo Município de Ubá.
3.2 - A Administração poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste contrato,
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respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço.
3.3 - Os serviços serão solicitados mediante contato telefônico com os contratados, devendo seu atendimento ser imediato e pontual.
3.4 - Os veículos que atenderem à Contratante deverão estar em ótimo estado de conservação, sendo de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer danos ou avarias, que porventura possam ocorrer durante a prestação do serviço.
3.5 - Os serviços objeto deste contrato devem ser executados diretamente pelo Contratado, não podendo ser subcontratados, cedidos ou sublocados.
3.6 - A Contratante poderá a qualquer tempo recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao estipulado no contrato ou aos padrões exigidos.
3.7 - O contratado não tem qualquer vínculo empregatício com o Município de Ubá, sendo de sua responsabilidade todos os tributos e eventuais encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes.
3.8 - O Contratado submeterá às condições fixadas pela Administração Municipal quanto ao comportamento, discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive após cessado o presente contrato.
3.9 - O preço do serviço será o fixado pela Administração Municipal.
3.10 - Correm à conta do prestador do serviço todas as despesas dele decorrentes, inclusive abastecimento, manutenção, limpeza e operação.
3.12 - O contratado será convocado, através de uma escala elaborada pela Procuradoria Geral do Município, que seguirá a ordem alfabética, na medida da necessidade do serviço. Na hipótese de não poder atender ao chamado da Administração, esta solicitará o serviço ao seguinte, sempre obedecida a ordem alfabética. Chegando-se ao final do rol de contratados, o chamamento recomeçará pelo mesmo mecanismo.
3.13 – O Contratado se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
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3.14 - Se, no decorrer da vigência do contrato, comprovar-se má qualidade na prestação dos serviços, o Contratado se sujeitará às penalidades cabíveis adiante previstas.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valor de cada viagem foi fixado pela Administração Municipal em R$21,00(vinte e um reais). Para este contrato fica estimado um número de até viagens, perfazendo um valor total de R$ ( ).
4.2 - Os valores acima poderão ser reajustados na hipótese de definição de novos valores pelo Poder Público Municipal.
4.3 - A CONTRATANTE pagará à Contratada os valores dos serviços prestados de acordo com os relatórios constando as viagens realizadas por cada credenciado. O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias. As notas fiscais deverão ser apresentadas à Procuradoria Geral, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento. Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para fins de PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
4.4 - É vedado à Contratada cobrar diretamente do usuário qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, concernentes aos procedimentos autorizados pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
5.1 - O presente contrato tem duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
5.2 - A inexecução total ou parcial do instrumento contratual, sem prejuízo das penalidades abaixo previstas, enseja sua rescisão, nos termos do Art. 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) atraso injustificado no início dos serviços;
c) paralisação na prestação dos serviços sem justa causa;
d) subcontratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
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e) não atendimento reiterado das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual;
f) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93;
g) razões de interesse público;
h) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLAÚSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entregas dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
8.1.1 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços objeto deste contrato, com observância dos prazos e condições gerais fixados no Edital e seus respectivos anexos.
8.1.2 - Responsabilizar-se por despesas e encargos relacionados à prestação dos serviços licitados;
8.1.3 - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos equipamentos necessários aos serviços.
8.1.4 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros.
8.1.5 - Observar as normas técnicas e jurídicas aplicáveis ao serviço.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE UBÁ.
9.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
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9.1.1 - Expedir as ordens de serviços indicando os locais e as condições em que os serviços serão executados.
9.1.2 - Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da contratação;
9.1.3 - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, renunciando a qualquer outro.
E assim, por acharem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os fins de direito.
Prefeitura Municipal de Prefeitura, de de 2022.
Nome
Prefeito Municipal
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Contratado
VISTO:
Procuradoria Geral
TESTEMUNHAS: 1 -
2 -