PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº. 89/2018 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2018
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx Setor de Compras
PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº. 89/2018 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 73/2018
OBJETO: Constitui objeto do presente certame PARA EVENTUAL e futura AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, ÓLEOS HIDRÁULICOS, GRAXAS, FLUÍDOS DE FREIO, SHAMPOO, DETERGENTE LIMPA ALUMINIO E DESENGRAXANTE CONCENTRADO CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. FORNECIMENTO PARCELADO, MEDIANTE NECESSIDADE DA CONTRATANTE.
REGIMENTO: A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, pelo seu pregoeiro designado pela PORTARIA Nº. 031/2016 de 18/02/2016, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº. 89/2018 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 73/2018, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003, Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013. Decreto Municipal nº. 2.130/2013 de 29 de abril de 2013 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
A entrega dos envelopes da proposta e documentação e a sessão de lances verbais do pregão, será realizada a partir das 9:00 horas do dia 13/12/2018 com as propostas previamente classificadas, no setor de licitações da Prefeitura Municipal.
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações
INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxx nº. 1180, centro, Setor de Compras nos seguintes horários, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 hrs, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Vidal Ramos, 29 de novembro de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx/SC, torna público e faz saber que, por determinação de seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 73/2018, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº.10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto 237/06 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.
1.2 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA OS LANCES será às 09:00 hrs do dia 13/12/2018, na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, na cidade de Xxxxx Xxxxx/SC.
1.3 – AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
2 – OBJETO
Este edital refere-se à Registro de Preços para a aquisição pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx PARA EVENTUAL e futura AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, ÓLEOS HIDRÁULICOS, GRAXAS, FLUÍDOS DE FREIO, SHAMPOO, DETERGENTE LIMPA ALUMINIO E DESENGRAXANTE CONCENTRADO CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. FORNECIMENTO PARCELADO, MEDIANTE NECESSIDADE DA CONTRATANTE.
2.1 A ser fornecido pela Proponente vencedora, de acordo com as quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência. Entrega fragmentada conforme a necessidade do setor competente e envio de requisição para fornecimento.
2.2 – CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I – Minuta de Contrato (preenchida pela entidade licitante);
ANEXO II – Termo de Referência;
ANEXO III – Folha de dados para elaboração de Contrato;
ANEXO IV – Proposta Comercial;
ANEXO V – Modelo de Declaração de não empregar Menor;
ANEXO VI – Modelo de Credenciamento;
ANEXO VII – Modelo de Declaração para Habilitação.
ANEXO VIII – Modelo Declaração de Idoneidade
2.3 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.3.1 - O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo VIII e nas condições previstas neste Edital.
2.3.2 - A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser renovado por outros três iguais períodos.
3 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – DAS CONDIÇÕES:
3.1.1 – Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
3.1.2 - Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
3.2 – DAS RESTRIÇÕES:
3.2.1 – Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
3.2.2 – Concordatária ou com falência decretada.
3.2.3 – Consorciada.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e Nº. 02 “DOCUMENTAÇÃO”, fechados, contendo as seguintes informações:
4.1.1. Pregão nº. 73/2018
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – SC Envelope nº. 01 – Proposta Comercial Identificação da empresa proponente
4.1.2. Pregão nº. 73/2018
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – SC Envelope nº. 02 – Documentação Identificação da empresa proponente
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 - Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega
dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular, acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
5.2 - O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".
5.3. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, conforme artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
5.6. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO (Art.9, inc. I do Decreto nº. 237 de 25/05/2006).
6 – ENVELOPES NR. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1. A Proposta Comercial contida no Envelope nº. 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Emitida, por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa;
b) Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame;
c) Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e de preferência o valor total por extenso;
c1) em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro;
c2) no preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais;
d) Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data – limite para a entrega dos envelopes.
e) Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura;
Parágrafo Único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV – Proposta de Preços, do presente edital.
f) A proposta deverá conter marca do produto ofertado.
f) As propostas deverão vir acompanhadas dos boletins técnicos dos produtos ofertados.
g) As marcas ofertadas deverão atender as especificações ISO TS 16.949, ISO 9001 e ISO 14001
h) Homologação de montadora
Parágrafo Único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV – Proposta de Preço, do presente edital.
7 – ENVELOPES Nº. 02 “DOCUMENTAÇÃO”
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:
7.1. Para habilitação entreguem os seguintes documentos:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. (Dispensado se apresentado no credenciamento).
7.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.1.3. Regularidade Fiscal:
7.1.3.1. Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal/INSS, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
7.1.3.2. Prova de regularidade fiscal perante o FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
7.1.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943 (CNDT).
7.1.3.4. Alvará de localização e Funcionamento.
7.1.3.5. Certidão de que não estejam sendo submetida a processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação.
7.2.4. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.
7.3. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro;
7.2. Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
8 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
8.1. Aberta a Sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro, os interessados ou seus representantes, apresentarão DECLARAÇÃO (Xxxxx XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme anexo, e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
8.2. Credenciamento das empresas.
8.4. Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
8.5. Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
8.6. Divulgação, pelo Pregoeiro e equipe de apoio, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
8.7. Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.1.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
8.1.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.2. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
8.2.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.8. Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pela última empresa classificada.
8.8.1. É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
8.8.2. Dos lances ofertados não caberá retratação, poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.8.3. A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenada, as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.10. Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
8.11. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
8.12. O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
8.13. Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
8.15. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.15 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.14, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.16. Para as situações previstas nos item 6.14 á microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada serão convocadas para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos.
8.17. Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.18. Não havendo manifestação oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
8.19. Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.
8.20. Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
8.21. Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
8.22. Encerramento da sessão.
8.23. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro;
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço por lote, encaminhando o processo para homologação pelo(a) Prefeito(a) Municipal;
9.1.1 – Nesta hipótese, o pregoeiro decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão Presencial e encaminhará o processo ao Sr.(a) Prefeito(a) Municipal para homologação do procedimento licitatório;
9.2 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
10 – DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologado o procedimento, será adjudicado o seu objeto aos três primeiros classificados por lote;
10.2. Os preços unitários das três melhores propostas por lote serão registrados na ordem de classificação da Licitação;
10.3. A Assessoria Jurídica convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se a penalidades.
10.3.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Assessoria Jurídica.
10.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar os serviços ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
10.4.1. Inexecução contratual pelos primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior, e;
10.4.2. Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
10.5 Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual;
10.6 A existência do preço registrado não obriga o Município de Vidal Ramos a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
10.7 O preço que vier a ser registrado em consequência do presente pregão poderá sofrer reajuste durante sua vigência, desde que para tal for apresentado pela licitante documento fiscal emitido por fornecedores da matéria prima ou órgão de governo controlador da referida comercialização que comprove a alteração de preço pretendido. Para o efetivo reajustamento será necessária a assinatura e explicação de nova ata de registro de preço.
10.8 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666 / 93 e suas alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 136/2005 e suas alterações;
11- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o edital, mediante petição escrita, protocolada na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx.
Não serão aceitas impugnações via fax ou e-mail, devendo, tanto para segurança do impugnante quanto da administração, ser protocoladas no protocolo geral deste município.
O Ordenador de Despesa decidirá sobre a petição no prazo de quarenta e oito horas. Em sendo acolhida a impugnação, ou se houver necessidade de alteração do edital, será designada nova data para realização da licitação.
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1. No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
13 - PENALIDADES
13.1 A desistência da proposta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo ou a falta de apresentação dos documentos, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
13.1.1. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Vidal Ramos, pelo período de 2 (dois) anos.
13.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a - advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Vidal Ramos;
b - multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da Ordem de Compra, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta cláusula;
c - multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da (s) Ordem (ns) de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d - na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
e - cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Compra ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Compra.
13.3 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
13.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Vidal Ramos;
13.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.6 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.6.1 - Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos;
13.6.2 - Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
13.6.3 - Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se à paralisação da entrega dos materiais.
14 – ESCLARECIMENTO
14.1 – As empresas interessadas poderão requerer esclarecimento sobre o presente pregão ao Departamento de Compras e Licitações pelo fax (00) 0000-0000 através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão;
14.2. – Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
15.2 – Fica eleito o foro da comarca de Ituporanga/SC, com exclusão de qualquer outro, para propositura de qualquer ação referente a presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
15.3 - Se a Licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
15.4 - Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
15.5 - Se a licitante for à matriz e o fornecedor do bem ou prestadora de serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
15.6 – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega de CADA FRAGMENTO DO OBJETO ora licitado e apresentação da respectiva nota fiscal;
15.7 – O produto a ser entregue deverá ser de 1ª qualidade, estando sujeito á substituição imediata o produto que se apresentar fora das especificações técnicas;
15.8 – A CONTRATANTE, a cada pedido de fornecimento, especificará formalmente a quantidade necessária do objeto contratado. Os quantitativos indicados na relação anexa deverão ser entregues pelo licitante adjudicado na Prefeitura Municipal em até 48 horas, mediante requisição prévia do setor competente.
15.8 – Os lubrificantes, objeto da presente licitação deverão ser prestados durante o exercício de maneira fragmentada, sempre que necessários quando as obras de manutenção do sistema viário indicarem. Será emitida requisição prévia, e o prazo de atendimento deverá ser imediato.
15.9 – A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo-o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações;
15.10 – É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.11 – As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.12 – Ficam à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, nos dias úteis, das 8:00 hrs às 17:00 hrs todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Departamento de Compras e Licitações, conforme determina o artigo 63 da Lei 8.666/93.
15.13 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que
desequilibrem a relação econômico-financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada.
Xxxxx Xxxxx, 29 de novembro de 2018
XXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTRATO DE COMPRA E VENDA NR. xxx/2018
Pelo presente Contrato de Compra e Xxxxx, integrante do Processo Licitatório "Pregão Presencial para Registro de Preço nº. XX/XXXX", de um lado o Município de Xxxxx Xxxxx, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXXX , e de outro a empresa xxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxx, xxx, Bairro xxxxx, na cidade de xxxxxxx, SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nr. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxx, Sr. xxxxxxx, tem justo e acordado o seguinte:
Clausula 1a. - DO OBJETO
A empresa denominada de VENDEDORA, devidamente qualificada como vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preço nº. XX/XXXX, obriga-se a vender a primeira das acima qualificadas, denominada de ora em diante de PREFEITURA:
Tabela HOMOLOGADA
Clausula 2a. – DA ENTREGA
Os materiais, objeto da presente licitação deverão ser entregues durante o exercício de maneira fragmentada, sempre que necessários quando os veículos precisarem de manutenção. Será emitida requisição prévia, e o prazo de atendimento deverá ser imediato.
A critério do Município, a solicitação poderá ser suspensa temporariamente.
Clausula 3ª. - DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
3.1. Entregar o material contratado de acordo com o previsto na clausula 2a.
3.2. Garantir a qualidade do produto contratado.
3.3. Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas.
3.4. Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica a PREFEITURA para o bom emprego e utilização do produto vendido.
Clausula 4ª. - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1. Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENDEDORA, qualquer irregularidade constatada no produto entregue.
4.2. Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Clausula 5ª. - DA ORIGEM DOS RECURSOS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Clausula 6ª. - DO PREÇO
O preço contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ xxx.xxx,xx ( ).
Clausula 7ª. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva Nota Fiscal e com o respectivo comprovante de entrega do produto.
Clausula 8ª. - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENDEDORA deverá comparecer ao Departamento de Licitações e Contrato, até 03 (três) dias após a comunicação do resultado da licitação para assinatura do presente instrumento, tendo este a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sem prejuízo no disposto na clausula 2a.
Clausula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
09.1. O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa da PREFEITURA, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENDEDORA, qualquer espécie de indenização.
09.2. A critério da PREFEITURA, caberá ainda rescisão deste Contrato, quando a VENDEDORA:
09.2.1. Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais.
09.2.2. Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem previa e expressa autorização da PREFEITURA.
09.2.3. Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou.
09.3. Ocorrendo á rescisão prevista nos itens 09.2.1, 09.2.2 e 09.2.3, a VENDEDORA responderá por perdas e danos.
09.4. O presente instrumento poderá ser rescindido também por mútuo consenso das partes.
09.5. Fica ressalvado a PREFEITURA o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10 - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor integral do contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao Município, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Clausula 11 - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Pregão Presencial nr. XX/XXXX, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx Xxxxx, xx de xxxxxx de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXXX xxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal (Licitante vencedor)
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
RG: RG:
PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº. 89/2018 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2018
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERENCIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX |
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2018 1. INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência trata da aquisição óleos lubrificantes. 2. JUSTIFICATIVA O presente tem por objeto a aquisição de óleos lubrificantes, para a manutenção e substituição em veículos da frota de veículos da Secretaria Municipal de Obras, Educação e Saúde. 3. METODOLOGIA Os materiais serão contratados por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo decreto federal no3.555, de 08 de agosto de 2000, pela lei no8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital. 4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica-se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha. 5. DO OBJETO O presente tem por objeto a aquisição de óleos lubrificante, de 1ª linha, conforme especificados: |
AS PROPOSTAS INICIAIS NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR OS SEGUINTES VALORES |
Nº. | Q. | UND | CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL | PREÇO UNIT. | TOTAL |
1 | 35 | Balde | Óleo 10W API CF4 - balde 20 litros | 370,00 | 12.950,00 |
2 | 100 | Balde | Óleo multiviscoso 15w40 CI-4 - balde 20 litros, para motores a diesel | 280,00 | 28.000,00 |
TURBO | |||||
3 | 20 | Balde | Óleo para sistemas hidráulicos ATF tipo A - balde 20 litros | 410,00 | 8.200,00 |
4 | 25 | Balde | Óleo hidráulico AW 68 categoria HLP - balde 20 litros | 275,00 | 6.875,00 |
5 | 10 | Balde | Óleo monoviscoso SAE 30 API CF - balde 20 litros | 375,00 | 3.750,00 |
6 | 20 | Balde | Óleo SAE 50 API CF - Balde 20 litros, para motor a diesel | 345,00 | 6.900,00 |
7 | 30 | Frasco | Fluido sintético para freios dot 3, frasco com 500 ml | 22,00 | 660,00 |
8 | 30 | Frasco | Fluido sintético para freios dot 4, frasco com 500 ml | 27,00 | 810,00 |
9 | 35 | Balde | Óleo de Transmissão sae 85w140 GL5 - balde 20 litros | 366,00 | 12.810,00 |
10 | 3 | Tambor | Graxa de lítio do tipo múltiplas aplicações, grau NLGI 2, contendo inibidores de oxidação e corrosão. É recomendada para lubrificação de equipamentos automotivos quando especificada uma graxa do tipo múltiplas aplicações, com boa resistência a lavagem por água e estabilidade ao cisalhamento. Pode ser utilizada em rolamentos, cubos de rodas, juntas universais e de deslizamento, mancais planos inclusive de equipamentos industriais desde que não seja requerida pelo fabricante uma graxa do tipo extrema pressão. Temperatura de Operação: -20ºC a 120ºC. Tambor metálico de 170kg. ISO TS COM EP | 4.300,00 | 12.900,00 |
11 | 2 | Tambor | Graxa à base de sabão de calcio, do tipo múltiplas aplicações e uso geral CHASSI. Tambor 170 kg | 1.900,00 | 3.800,00 |
12 | 80 | Litro | Aditivo para arrefecimento de motor, tipo A, concentrado, Antifervura, anticongelante e anticorrosivo. Protege e lubrifica todo o sistema de arrefecimento, como a bomba d`água, mangueiras, componentes metálicos e radiador. Frasco de 1 litro | 40,00 | 3.200,00 |
13 | 100 | Frasco | Aditivo para óleos de motores a gasolina, álcool, GNV e diesel aumenta a película vedadora do lubrificante, eliminando a fumaça da queima e vazamento de óleo. Restaura a potência e reduz o consumo do óleo do motor reduz o atrito e o desgaste. Frasco 500 ml | 65,00 | 6.500,00 |
14 | 30 | Balde | Óleo multifuncional SAE 10w30 API GL4 - balde 20 litros | 385,00 | 11.550,00 |
15 | 20 | Balde | Óleo SAE 90 API GL5 - balde 20 litros | 315,00 | 6.300,00 |
16 | 350 | unidade | Óleo lubrificante SAE 15w40 API SL - motor a gasolina | 23,00 | 8.050,00 |
17 | 72 | Frasco | Lubrificante de elevado poder detergente para motores dois tempos, APLICAÇÕES Recomendado para motores STIHL de alto desempenho, tais como motosserras, roçadeiras, motobombas e cortadores de disco, mesmo para os em condições de grandes vações de rotações e cargas, possibilitando o uso de uma maior taxa de diluição e permitindo um maior intervalo entre as descarbonizações dos motores. Recomendado para ser usado na proporção de até 1:50, com períodos de descarbonização de 600 h de operação. Frasco 500 ml. | 25,00 | 1.800,00 |
18 | 15 | Balde | Oleo SAE 140 API GL5 - balde 20 litros | 310,00 | 4.650,00 |
19 | 150 | Litro | Oleo lubrificante 100% sintetico SAE 5w40 API SM - 1 litro para motores a gasolina/etanol/gnv | 45,00 | 6.750,00 |
20 | 30 | Balde | Oleo 10 w40 balde 20 litros, semi sintetico motor a diesel | 600,00 | 18.000,00 |
21 | 40 | Balde | Oleo 10 w40 balde 20 litros, sintetico motor a diesel | 600,00 | 24.000,00 |
22 | 48 | Frasco | Oleo 20 w 50 sj , para motores a gasolina/etanol/gnv de 1 litro | 20,00 | 960,00 |
23 | 10 | Balde | Óleo multifuncional 20 w 30 API GL 4 - Balde 20 litros, aplicação em tratores e retros | 415,00 | 4.150,00 |
24 | 24 | Frasco | Óleo GA frasco com 500 ml | 60,00 | 1.440,00 |
25 | 48 | Litro | Fluido de freio mineral para sistemas hidráulicos, 1 litro. | 100,00 | 4.800,00 |
26 | 5 | Tambor | Detergente Limpa Alumínio para lavar carros, tambor 200 litros | 300,00 | 1.500,00 |
27 | 5 | Tambor | Shampoo neutro para lavagem de carros, máquinas e caminhões. Limpa, protege e dá brilho, tambor com 200 litros | 300,00 | 1.500,00 |
28 | 7 | Tambor | AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO ARLA 32 RECIPIENTE COM 1000 LITROS | 2.000,00 | 14.000,00 |
29 | 3 | Tambor | Desengraxante Concentrado para Remover com facilidade manchas de graxas, óleos, gorduras em geral de diversas superfícies como lataria de veículos, chassi de caminhão, Produto altamente corrosivo quando puro. Tambor de 200 litros | 550,00 | 1.650,00 |
30 | 3 | Tambor | GRAXA A BASE DE SABÃO DE LITIO, COM 3% DE MOLIBDÊNIO. PONTO DE GOTA EM 260°, TAMBOR DE 181 KG – PARA USAR EM MÁQUINAS CATERPILLAR | 5.000,00 | 15.000,00 |
31 | 72 | Frasco | Oleo lubrificante 100% sintetico 5w30 API SM - 1 litro para motores a gasolina/etanol/gnv | 45,00 | 3.240,00 |
TOTAL | 236.695,00 |
PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº. 89/2018 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2018
ANEXO III
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social:
. Endereço:
.
Cidade:
Estado:
CEP:
.
Telefone: ( )
.
Fax: ( )
Nome da pessoa para contatos:
.
Telefone: ( )
.
E-mail:
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato:
.
Cargo que a pessoa ocupa na empresa:
.
RG :
.
CPF:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº. 89/2018 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2018
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF:
Banco: (BANCO DO BRASIL) Conta Corrente: Agência: Cidade:
* as empresas que não possuem conta nos bancos acima especificados deverão atentar-se para a cobrança de TED (Transferência Eletrônica Disponível).
Conforme estipulado nos itens do edital e suas especificações, propomos:
CARTA PROPOSTA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX |
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2018 |
Nº. | Q. | UND | CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL | MARCA | PREÇO UNIT. | TOTAL |
1 | 35 | Balde | Óleo 10W API CF4 - balde 20 litros | |||
2 | 100 | Balde | Óleo multiviscoso 15w40 CI-4 - balde 20 litros, para motores a diesel TURBO | |||
3 | 20 | Balde | Óleo para sistemas hidráulicos ATF tipo A - balde 20 litros | |||
4 | 25 | Balde | Óleo hidráulico AW 68 categoria HLP - balde 20 litros | |||
5 | 10 | Balde | Óleo monoviscoso SAE 30 API CF - balde 20 litros | |||
6 | 20 | Balde | Óleo SAE 50 API CF - Balde 20 litros, para motor a diesel | |||
7 | 30 | Frasco | Fluido sintético para freios dot 3, frasco com 500 ml | |||
8 | 30 | Frasco | Fluido sintético para freios dot 4, frasco com 500 ml | |||
9 | 35 | Balde | Óleo de Transmissão sae 85w140 GL5 - balde 20 litros |
10 | 3 | Tambor | Graxa de lítio do tipo múltiplas aplicações, grau NLGI 2, contendo inibidores de oxidação e corrosão. É recomendada para lubrificação de equipamentos automotivos quando especificada uma graxa do tipo múltiplas aplicações, com boa resistência a lavagem por água e estabilidade ao cisalhamento. Pode ser utilizada em rolamentos, cubos de rodas, juntas universais e de deslizamento, mancais planos inclusive de equipamentos industriais desde que não seja requerida pelo fabricante uma graxa do tipo extrema pressão. Temperatura de Operação: -20ºC a 120ºC. Tambor metálico de 170kg. ISO TS COM EP | |||
11 | 2 | Tambor | Graxa à base de sabão de calcio, do tipo múltiplas aplicações e uso geral CHASSI. Tambor 170 kg | |||
12 | 80 | Litro | Aditivo para arrefecimento de motor, tipo A, concentrado, Antifervura, anticongelante e anticorrosivo. Protege e lubrifica todo o sistema de arrefecimento, como a bomba d`água, mangueiras, componentes metálicos e radiador. Frasco de 1 litro | |||
13 | 100 | Frasco | Aditivo para óleos de motores a gasolina, álcool, GNV e diesel aumenta a película vedadora do lubrificante, eliminando a fumaça da queima e vazamento de óleo. Restaura a potência e reduz o consumo do óleo do motor reduz o atrito e o desgaste. Frasco 500 ml | |||
14 | 30 | Balde | Óleo multifuncional SAE 10w30 API GL4 - balde 20 litros | |||
15 | 20 | Balde | Óleo SAE 90 API GL5 - balde 20 litros | |||
16 | 350 | unidade | Óleo lubrificante SAE 15w40 API SL - motor a gasolina |
17 | 72 | Frasco | Lubrificante de elevado poder detergente para motores dois tempos, APLICAÇÕES Recomendado para motores STIHL de alto desempenho, tais como motosserras, roçadeiras, motobombas e cortadores de disco, mesmo para os em condições de grandes vações de rotações e cargas, possibilitando o uso de uma maior taxa de diluição e permitindo um maior intervalo entre as descarbonizações dos motores. Recomendado para ser usado na proporção de até 1:50, com períodos de descarbonização de 600 h de operação. Frasco 500 ml. | |||
18 | 15 | Balde | Oleo SAE 140 API GL5 - balde 20 litros | |||
19 | 150 | Litro | Oleo lubrificante 100% sintetico SAE 5w40 API SM - 1 litro para motores a gasolina/etanol/gnv | |||
20 | 30 | Balde | Oleo 10 w40 balde 20 litros, semi sintetico motor a diesel | |||
21 | 40 | Balde | Oleo 10 w40 balde 20 litros, sintetico motor a diesel | |||
22 | 48 | Frasco | Oleo 20 w 50 sj , para motores a gasolina/etanol/gnv de 1 litro | |||
23 | 10 | Balde | Óleo multifuncional 20 w 30 API GL 4 - Balde 20 litros, aplicação em tratores e retros | |||
24 | 24 | Frasco | Óleo GA frasco com 500 ml | |||
25 | 48 | Litro | Fluido de freio mineral para sistemas hidráulicos, 1 litro. | |||
26 | 5 | Tambor | Detergente Limpa Alumínio para lavar carros, tambor 200 litros | |||
27 | 5 | Tambor | Shampoo neutro para lavagem de carros, máquinas e caminhões. Limpa, protege e dá brilho, tambor com 200 litros | |||
28 | 7 | Tambor | AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO ARLA 32 RECIPIENTE COM 1000 LITROS | |||
29 | 3 | Tambor | Desengraxante Concentrado para Remover com facilidade manchas de graxas, óleos, gorduras em geral de diversas superfícies como lataria de veículos, chassi de caminhão, |
Produto altamente corrosivo quando puro. Tambor de 200 litros | ||||||
30 | 3 | Tambor | GRAXA A BASE DE SABÃO DE LITIO, COM 3% DE MOLIBDÊNIO. PONTO DE GOTA EM 260°, TAMBOR DE 181 KG – PARA USAR EM MÁQUINAS CATERPILLAR | |||
31 | 72 | Frasco | Oleo lubrificante 100% sintetico 5w30 API SM - 1 litro para motores a gasolina/etanol/gnv | |||
TOTAL |
diretos ou indiretos, houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, obrigações patronais como: salário, férias, 13º salário, INSS, FGTS trabalhistas e quaisquer outras que forem dívidas relativas aos serviços, serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora;
sta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações.
2.1, com relação á entrega parcelada
dos itens de acordo com a necessidade.
Encaminhar nota eletrônica arquivo XML e DANFE para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Data:
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº. 89/2018 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2018
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR D E C L A R A Ç Ã O
Declaro que a empresa inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.
(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
CPF nº .
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: A empresa emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2018
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº. 89/2018 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2018
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na
, C.N.P.J. sob nº , representada pelo Sr. , XXXXXXXXX o Sr.
, (CARGO), portador do R.G. e C.P.F. nr. , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx em licitação na modalidade Pregão Presencial n° 73/2018, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: R.G.: CARGO:
PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº. 89/2018 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2018
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(deverá ser preenchida para entrega junto com o credenciamento)
A empresa , com sede a
, CNPJ sob nº , por
seu representante Sr.
, RG nr. e C.P.F. nr.
, declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2018.
Empresa: Representante legal:
PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº. 89/2018 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 73/2018
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº97/2017
Declaramos para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ..............................., com sede na Rua ..- Bairro
.................Cidade de...........................- ....., que nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 32 – Parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
.............................., .... de de 2018.
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa