EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO: 000066/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 000001/2020
O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar, todo o trâmite do processo licitatório, até a data de abertura do certame no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Perdigão, no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/, e na plataforma de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/.
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 000066/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 000001/2020
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 10h:00min. do dia 11/09/2020. FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h:00min. do dia 24/09/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08h:30min. do dia 24/09/2020.
PRAZO FINAL DE RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO: 03 dias úteis antes da
data de realização da sessão.
TIPO: MENOR PREÇO - ITEM
MODO DE DISPUTA: “Aberto e Fechado” - 15 minutos.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx “Acesso Identificado”.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Plataforma de licitações: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 35.545.000; Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Telefone: 0000-0000;
Pregoeira: Luziana Cordeiro de Melo.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS PARA AMPLIAÇÃO DE PONTOS NO MUNICÍPIO DE PERDIGÃO/MG.
O MUNICÍPIO DE PERDIGÃO - MG, inscrita no CNPJ/MF18.301.051/0001-19 , com sede à
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 35.545.000, torna público, para conhecimento dos interessados, que mediante designação do(a) Pregoeiro(a) e componentes da equipe de apoio conforme Portaria 005/2020 encontra-se aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, Menor Preço - Item, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/19, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 1526 de 05 de janeiro de 2017 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo
para recebimento e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇO no local, dia e hora acima mencionados.
O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, e a equipe de apoio, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx conforme Portaria nº 005 de 07 de janeiro de 2020; podendo ser substituído por outro servidor designado.
O edital poderá ser obtido, na íntegra, através de solicitação feita por escrito pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, retirado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na plataforma xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/.
Órgão gerenciador - Município de Perdigão/MG - órgão da administração direta responsável pelo gerenciamento, inclusive a condução da licitação.
Órgão participante - Secretaria Municipal de Administração - órgão da administração direta.
DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, acessível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS PARA AMPLIAÇÃO DE PONTOS NO MUNICÍPIO DE PERDIGÃO/MG,
especificados no Termo de Referência anexo a este instrumento convocatório.
1. INSERÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1 As empresas interessadas em participar do pregão deverão se cadastrar e realizar o credenciamento na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, conforme item 03 deste Edital e anexar na página da BLL (xxx.xxxxxxxxxx.xxx), sob a pena de desclassificação, em local próprio para documentos, a proposta prevista no item 06 e toda a documentação de habilitação relacionada no item 09 deste edital.
1.1.1 Os documentos com prazo de validade expirado deverão ser atualizados.
1.1.2 A documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras, mas não excluirá a obrigação de envio da proposta escrita: subitem 6.2 e da documentação de habilitação dos licitantes vencedores por correio: item 9.
1.2. Passos para cadastrar documentos na Plataforma Bll compras:
1.2.1 O licitante deve acessar “BLLCOMPRAS - DOCUMENTOS PROCESSUAIS”, selecionar na lista de documentos do sistema os que são exigidos pelo pregoeiro, inserindo a data de emissão e validade e clicando em “SALVAR”, depois disso é só acessar “BLLCOMPRAS - PROCESSOS DE DISPUTA - PROPOSTAS DO PROCESSO”, clicar em “DOCUMENTOS DA PROPOSTA” e clicar em “ANEXAR DOCUMENTOS ATUAIS” para que o sistema vincule esses documentos ao processo e por fim clicar em “SALVAR ALTERAÇÕES”.
1.3 Observações:
1.3.1 Não anexar à documentação junto à proposta, para evitar a desclassificação por identificação.
1.3.2 Os documentos com prazo de validade deverão ser atualizados no sistema BLL.
1.3.3 Aqueles documentos, solicitados no item 09 deste edital e não solicitados na BLL e a Proposta com valores corrigidos deverão sim ser encaminhados pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até duas horas após o termino da disputa.
1.3.4 Caso a empresa não anexe a documentação na página da BLL, de acordo com a relação solicitada, será automaticamente desclassificada.
1.3.5 Os documentos anexados na página da BLL só estarão disponíveis, ao pregoeiro, após o encerramento da disputa do pregão.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências constantes neste Edital.
2.1.1 O Edital encontra-se à disposição dos interessados diretamente na Internet, na página do provedor do certame (xxx.xxxxxxxxxx.xxx).
2.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores ou em dissolução;
2.2.2 Estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 Com o direito suspenso de contratar com o Município de Perdigão/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.2.5 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Perdigão/MG.
2.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
2.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.5 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
2.5.1 Instrumento particular de mandato outorgando à empresa associada à BLL, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. (ANEXO V - TERMO DE ADESÃO BLL)
2.5.2 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
3.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 5.1.1, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
3.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
3.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2 Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3 Abrir as propostas de preços;
4.1.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8 Declarar o vencedor;
4.1.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10 Elaborar a ata da sessão;
4.1.11 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
5.1 O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
5.1.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.1.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.1.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e marcar no campo do sistema BLL como microempresa ou epp.
6. DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA E ESCRITA);
6.1 A proposta eletrônica a ser inserida no sistema deverá conter:
6.1.1 As especificações, marca e modelo de cada item em conformidade com o descritivo constante no Anexo I e IV deste edital;
6.1.2 Indicação de preço unitário e total de cada item.
6.1.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCA e MODELO do item ofertado, caso contrário a proposta será desclassificada de plano.
6.1.4. Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação “Marca Própria”, visto que é vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
6.1.5. As propostas cadastradas com valores acima do valor máximo estabelecido no edital, serão desclassificadas
6.1.6. Serão desclassificadas as propostas contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seu percentual de desconto;
6.2 A PROPOSTA ESCRITA:
6.2.1 O envelope “Proposta Comercial” deverá ser indevassável, hermeticamente fechado e entregue a pregoeira, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis ápos o dia da sessão no endereço abaixo para compor o Processo Licitatório:
LOCAL: Prefeitura Municipal de Perdigão/MG, à Avenida Santa Rita, nº: 150, Bairro Centro, Perdigão/MG, CEP: 35.545-000.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000001/2020
6.2.1.1 No caso de envio da Proposta Escrita após a data marcada para a sessão pública, a assinatura do Contrato estará condicionada a sua entrega.
6.2.2. O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIGÃO/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000001/2020 ENVELOPE - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: .......................................................................................
6.2.3 A proposta escrita deverá conter: Razão Social, número do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância da Licitante (e-mail, telefone fixo e celular);
6.2.3.1 As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, impressas em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais
licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo abaixo, e constarão:
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||||||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Nome do Signatário (Para assinatura do contrato) | ||||||
Estado civil do Signatário | ||||||
Identidade do Signatário | ||||||
Nacionalidade do Signatário | ||||||
CPF do Signatário | ||||||
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
TOTAL DO ITEM: | ||||||
Prazo de Validade da Proposta | ||||||
Local de Entrega | ||||||
Prazo de entrega | ||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||||||
Observações | ||||||
Local e Data | ||||||
Assinatura do Responsável |
6.2.2 A proposta terá identificação da modalidade e o número do Processo Licitatório e da Modalidade;
6.2.3 Marca, modelo, preço unitário e total de cada item e total do ITEM da presente Licitação, em moeda corrente do país (R$), dos equipamentos descrito no Anexo I e IV, entregues em Perdigão/MG.
6.2.4 Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega, conforme Autorização(ões) de Fornecimento(s). Nenhum pagamento será realizado enquanto a licitante não entregar todos os materiais dos quais foi adjudicatária.
6.2.5 Prazo de entrega: máximo 10 (dez) dias úteis, após emissão da(s) Autorização(ões) de Fornecimento(s).
6.2.7 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.
6.2.8 Garantia de 2 (dois) anos para as câmeras (itens 0001 e 0002) e de 90 (noventa) dias para os demais itens.
6.2.9 Demais especificações que a proponente julgar necessário relatar;
6.3 Deverá ser proposto equipamentos em quantidades e especificações conforme exigências mínimas do Edital, com disponibilidade para entrega em até 10(dez) dias úteis, em atendimento integral a todas às exigências do Edital, ficando obrigada a empresa proponente, no caso de vencedora, a entregar os equipamentos com características iguais ou superiores ao solicitado no ato convocatório, não podendo alegar desconhecimento ou erro, e no caso de descumprimento desta previsão poderá ser declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, conforme disposto no Artigo 7º da Lei Federal 10.520 de 17 de Julho de 2002.
6.4 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (frete, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento, mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.5 - Serão desclassificadas as propostas manifestadamente inexequíveis conforme inciso II do artigo 48 da lei Federal Nº 8666/93, ou que estejam incompletas, isto é, não contiverem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto ofertado, conflitantes com as normas deste Edital, ou ainda, com a legislação em vigor.
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema, durante o período definido neste edital como “Recebimento das Propostas”.
7.2. Quando do lançamento da proposta, o licitante deverá lançar os valores de acordo com a s normas do sistema BLL.
7.3. Ao enviar sua proposta, o licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.
7.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, transporte, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
7.5. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.6. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às especificações e formalidades do edital ou que apresentarem preço excessivo acima do praticado no mercado ou inexeqüível.
7.7. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação/desclassificação de suas propostas no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx).
7.8. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital.
7.9. Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.10. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.11. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, considerando sempre o valor unitário do item, em tempo real, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. O proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sem a identificação do detentor do lance.
7.16. A etapa de inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso do pregoeiro, quando será iniciado o tempo randômico com duração aleatória de até 30 (trinta) minutos, finalizado mediante aviso determinado pelo sistema eletrônico, onde será revelado o licitante vencedor, bem com o valor de sua proposta.
7.17. Todos os documentos relativos à habilitação, constantes no item 09, deverão ser cadastrados no sistema, conforme orientações previstas no item 1 deste edital.
7.18. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
7.19. A identificação do proponente como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
- EPP, deverá ser feita na forma do item 5.1.4 deste edital.
7.20. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
7.21. Para efeito do disposto no item 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.21.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, via “chat de mensagens” sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.21.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 7.18 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
7.21.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.18 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.18 deste edital, voltará a condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
7.23. O disposto nos itens 7.18 e 7.20 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.24. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas na Lei 10.520 de 17/07/2002.
7.25. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
7.26. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.27. Na situação a que se refere este item o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.28. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, em até 02 (duas) horas via email ou siustema, a proposta comercial conforme modelo constante no Anexo VI deste edital.
7.29. Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido para apresentação da documentação habilitatória, sendo facultado ao Pregoeiro convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação.
7.30. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e analisados os documentos de habilitação, o licitante será declarado vencedor pelo pregoeiro.
7.31. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências deste edital.
7.32. Encerrada a etapa de lances, os proponentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os proponentes deverão, no prazo de quinze minutos, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
7.33. O proponente desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
7.34. Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o Sistema bloqueia a opção para os fornecedores.
7.35. A falta de manifestação do proponente quanto a intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao proponente declarado vencedor.
7.36. Após a fase de recurso, o procedimento licitatório será adjudicado e será divulgada no sistema eletrônico a ata contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão virtual do pregão.
8. DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO
8.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9. HABILITAÇÃO
Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o menor preço unitário do ITEM. Todos os documentos deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade, com emissão até a hora e data da abertura da licitação e
serão encaminhados ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Perdigão, conforme disposto no item 7.17 deste edital, devendo ser enviados pelo licitante vencedor nas etapas de lances através de correio ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Av. Santa Rita, nº 150, Bairro: Centro, Perdigão/MG, CEP: 35.545- 000, em até 5 (cinco) dias úteis após a sessão de disputa de preços, no caso de não haver recursos, devendo o envelope conter a descrição abaixo:
PREFEITURA MUNCIPAL DE PERDIGÃO/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000001/2020 ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
9.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
9.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA apresentará:
9.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
9.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
9.2.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.2.4. Certidão de regularidade para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
9.2.5. Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de Certidão de Regularidade, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Lei Federal 12.440/2011) (NR)
9.2.6. Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão da licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
9.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, apresentará:
9.3.1 Certidão Negativa e Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
9.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima - S/A):
• Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
• Publicados em Diário Oficial; e
• Publicados em jornal de grande circulação; ou
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
• Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
• Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital-SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016.
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
• Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = | AT |
PC + PELP |
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= | AC + ARLP |
PC + PELP |
Onde: | AC = Ativo Circulante |
PC = Passivo Circulante | |
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo | |
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo | |
AT = Ativo Total |
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS - os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n.
775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário
808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
9.3.2.1 Comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
9.3.3 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 13 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 13 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) (nome), portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXX, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Perdigão, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa CNPJ nº XXXX, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
.........................................., CNPJ sob o ....................................., xxxxxxx na ,
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº XXX/20XX, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital e do Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório Nº xxx/20xx, pregão nº xxx/20xx, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, processo licitatório Nº xxx/20xx, PREGÃO Nºxxx/20xx.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
9.3.4 Todos os documentos deverão ter data de emissão igual ou anterior a abertura da licitação, sob pena de inabilitação.
10. Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurada o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame (homologação), para a regularização da documentação.
11. DA PROPOSTA DA LICITANTE COM MENOR PREÇO
11.1 A proponente que ofertar o menor preço por item deverá enviar proposta de Preços escrita, conforme item 6.2.3.1 e Anexo III deste Edital, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e email, número de agência de conta bancária.
11.2 A proposta escrita deverá conter:
11.2.1 Todas as informações exigidas no item 6, deste edital;
11.2.2 Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
11.2.3 Preço unitário e preço total.
11.3 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
12. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 Dos atos do Pregoeiro ou da autoridade competente do Município de Perdigão, cabem: Recurso nos termos da legislação vigente.
12.2 Até três dias úteis antes da data final do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
12.3 No caso de acolhimento da petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.4 As consultas e pedidos de esclarecimento deverão ser efetuados diretamente na plataforma da BLL, onde serão respondido, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital.
12.5 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.6 Após a declaração do vencedor de cada item, o sistema ficará aberto por um período de 15 (quinze) minutos, para que os licitantes que desejarem recorrer contra decisões do pregoeiro possam fazê-lo, manifestando motivadamente, sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, inclusive para os fornecedores que foram desclassificados na fase de abertura das propostas.
12.6.1 Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o Sistema bloqueia a opção para os fornecedores.
12.6.2 Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.7 A falta de manifestação devidamente motivada, no prazo concedido pelo sistema importará a preclusão do direito de recurso.
12.8 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.9 O encaminhamento de memorial e contrarrazões de recurso poderá ser feito através do endereço eletrônico na internet xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior remessa do original na Avenida Santa Rita, nº 150, Centro, Perdigão/MG, CEP: 35.545-000, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do encerramento do prazo de recurso pelo sistema.
12.10 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.11 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.12 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
12.13 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a Pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
13.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3 Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
13.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
13.5 Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
13.6 As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através da emissão da Autorização de Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
13.7 Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar o bem ou não apresentar situação regular, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 O contrato deverá ser assinado pela pessoa física, ou, no caso de empresa, pelo representante legal, diretor ou sócio, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
14.2 O prazo para assinatura do Contrato será de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
14.3 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem anterior ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
14.4 O Órgão gerenciador do contrato poderá a qualquer tempo requerer comprovação da prática dos preços apresentados que poderá ser feita através da cópia de Nota Fiscal ou outro documento comprobatório dos preços de mercado.
15. DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE RECEBIMENTO:
15.1 O objeto do presente certame deverá ser fornecido a critério da Administração, diretamente no local designado pela Secretaria Municipal de Administração, até 10 (dez) dias corridos após a respectiva emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), nas condições apontadas no respectivo processo licitatório.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado mediante boleto bancário e após a entrega da respectiva nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, assinada e aprovada pelos Secretários Municipais solicitantes. Qualquer outra opção de pagamento, exceto em casos especiais e previstos no edital, que resulte em prejuízo, desvantagem ou impossibilidade de cumprimento pela Prefeitura, poderá ser desconsiderado para efeito de apuração de preços e julgamento mediante parecer técnico financeiro.
16.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
16.3 O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
17. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1 A proponente contratada ficará obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos de fabricação, pelo período mínimo 2 (dois) anos para as câmeras de monitoramento (itens 0001 e 0002) e de 90 (noventa) dias para os demais itens.
17.2 Durante o prazo de garantia, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega da mercadoria, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
18.2. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
18.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta ata, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
18.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.6 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.6.1 Retardarem a execução do pregão;
18.6.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
18.6.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.7 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não esta isenta das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
18.7.1 Não regularizar a documentação, no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei complementar 123⁄2006.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de Dotações Orçamentárias de nºs:
ESPECIFICAÇÃO | DOTAÇÃO | FICHA | FONTE |
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO PROGRAMA OLHO VIVO | 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 85 | 1.00.00 1.24.00 |
Convênio nº 1491000938/2017 celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e a Prefeitura Municipal de Perdigão.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos (despesas diretas e indiretas, inclusive, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários) e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto licitado.
20.3 Caberá ao Município de Perdigão, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
20.3.1A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
20.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer quando solicitado pelo Município de Perdigão, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
20.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
20.5 É facultado a pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, após aberta a sessão do pregão.
20.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
20.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
20.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
20.11 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias conforme item 19 deste Edital.
20.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Perdigão à Avenida Santa Rita 150, centro- Perdigão/MG ou solicitado pelo sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
20.13 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira ou membros da equipe de apoio, de segunda a sexta-feira de 11:30 as 17:00, pelo telefone (00) 0000-0000.
20.14 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que deverá ser protocolada no setor específico.
20.15 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.16 Acolhida à petição contra o ato convocatório serão designadas nova data para realização do certame.
20.17 Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que
qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
20.18 Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante provocação de terceiros.
20.19 O MUNICÍPIO poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas, bem como aditar os termos do presente Edital, sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
20.20 O MUNICÍPIO poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento.
20.21 Em caso de rescisão contratual, são reconhecidos e resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
20.22 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Perdigão, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade.
20.23 Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta de contrato.
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços.
Anexo IV - Memorial Descritivo.
Anexo V - Termos de Adesão.
20.24 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Perdigão/MG, 11 de setembro de 2020.
Luziana Cordeiro de Melo
Pregoeira
Xxxxxx Xxxxxxx de São José
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO REFERENCIA QUANTIDADES E ESPECIFICAÇOES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS PARA AMPLIAÇÃO DE PONTOS NO MUNICÍPIO DE PERDIGÃO/MG.
JUSTIFICATIVA:
A aquisição de sistema de monitoramente por câmeras para ampliação dos pontos existentes no Município de Perdigão/MG tem o objetivo de assegurar a proteção e segurança, direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal.
Ademais, a aquisição das câmeras que serão instaladas em pontos estratégicos do Município garantirá mais segurança ao patrimônio público, privado e a todos os munícipes, de forma que com a presença de câmeras nas entradas do Município possibilitará o envio de informações em tempo real às autoridades policiais, responsáveis pela garantia da segurança pública.
O presente Processo Licitatório busca ampliar o monitoramente instalado a partir do Edital de Licitação nº 008/2018, uma vez que o Município vem apresentando um significativo desenvolvimento, atraindo várias famílias vindas de todo o país, especialmente Norte de Minas e Nordeste do Brasil, que migram para a cidade em busca de empregos e melhores condições de vida.
Desta forma, é preciso reconhecer que esse desenvolvimento traz algumas consequências, dentre elas podemos citar o aumento do índice de criminalidade, que evoluiu consideravelmente no últimos anos, sendo o número de roubos, furtos e homicídios, considerado alarmante pelo porte da cidade.
Portanto, faz-se necessário investir urgentemente em medidas preventivas de combate ao crime; e uma delas seria, sem dúvida, o Projeto Olho vivo, possibilitando a instalação de câmeras de monitoramento nas Ruas do Município. De certa forma o projeto contribui para a diminuição de algumas violências ocorridas nas ruas do município, proporciona mais segurança para a população local. Sabe-se que, onde tem o olho vivo, há uma diminuição nos assaltos em comércios, e quando não diminui, ajuda na identificação dos assaltantes. Por todas essas razões, o programa olho vivo será uma grande parceiro com o município de perdigão, na busca de uma boa convivência entre os cidadãos.
Além disso, as demandas solucionadas a partir da instalação do sistema de monitoramente são inúmeras, na medida em que as imagens podem ser utilizadas para identificação de infratores, localização de objetos perdidos, auxiliando também de maneira
preventiva, onde os agentes delituosos se abstem da danificação de patrimônio público ou privado e da prática de crimes por terem conhecimento de estarem sendo monitorados.
A ampliação dos pontos é medida que auxilia ainda mais a prevenção e solução de infrações, fornecendo proteção e segurança pública a todos os munícipes.
Desta forma, a modalidade de licitação ora escolhida não só confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes, por este motivo entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.
ESPECIFICAÇÕES:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Especificação |
00001 | CAMERA SPEED DOME IP, 2 MP, ZOOMOPTICO 25X- GARANTIA DO FABRICANTE DE 2 ANOS | UN | 2 | CAMERA SPEED DOME IP, 2 MP, ZOOMOPTICO 25X - GARANTIA DO FABRICANTE DE 2 ANOS |
00002 | CAMERA IP VARIFOCAL MOTORIZADA COM LENTE DE 8 A 32 MM, IR= 000 X XXX 130 DB, LPR EMBARCADO GARANTIA | UN | 3 | CAMERA IP VARIFOCAL MOTORIZADA COM LENTE DE 8 A 32 MM, IR= 000 X XXX 130 DB, LPR EMBARCADO GARANTIA DO FABRICANTE DE 2 ANOS |
00003 | CAIXAS DE EQUIPAMENTOS METALICA DE 400X500X200 MM COM DISJUNTOR DPS E REGUA DE TOMADAS COM SUPORTE P | UN | 6 | CAIXAS DE EQUIPAMENTOS METALICA DE 400X500X200 MM COM DISJUNTOR DPS E REGUA DE TOMADAS COM SUPORTE PARA POSTES |
00004 | BRAÇOS SUPORTE PARA CAMERAS DOME LPR GALVANIZADOS A FOGO 1,80 METROS | UN | 6 | BRAÇOS SUPORTE PARA CAMERAS DOME LPR GALVANIZADOS A FOGO 1,80 METROS |
00005 | SERVIDOR PARA GRAVAÇÃO DE IMAGENS TIPO STORAGE NVR COM LICENÇA PARA 16 CAMERAS 8 TERABYTES DE HD | UN | 1 | SERVIDOR PARA GRAVAÇÃO DE IMAGENS TIPO STORAGE NVR COM LICENÇA PARA 16 CAMERAS 8 TERABYTES DE HD |
00006 | FONTES DE ALIMENTAÇÃO PARA CAMERAS SPEED DOME LPR | UN | 6 | FONTES DE ALIMENTAÇÃO PARA CAMERAS SPEED DOME LPR |
00007 | PATCH CORD CABO DE | UN | 12 | PATCH CORD CABO DE |
PARES CAT 5 E | PARES CAT 5 E |
DA FORMA E DO PRAZO DE FORNECIMENTO
O objeto do presente certame deverá ser fornecido a critério da Administração, nos locais e datas marcados pela administração, em até 10 (dez) dias após emissão da respectiva Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), efetuar o fornecimento nas condições apontadas no respectivo processo licitatório.
AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme exigência legal, art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666⁄93 e suas alterações, o setor de compras do Município, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 3 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço - Item que atenda às especificações deste edital, em observância ao art. 43, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
GESTOR DO CONTRATO:
O Gestor do contrato será a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal De Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pedido encontra previsão orçamentária através das dotações nº:
ESPECIFICAÇÃO | DOTAÇÃO | FICHA | FONTE |
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO PROGRAMA OLHO VIVO | 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 85 | 1.00.00 1.24.00 |
Convênio nº 1491000938/2017 celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e a Prefeitura Municipal de Perdigão.
DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante boleto bancário e após a entrega da respectiva nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, assinada e aprovada pelos Secretários Municipais solicitantes. Qualquer outra opção de pagamento, exceto em casos especiais e previstos no edital, que resulte em prejuízo, desvantagem ou impossibilidade de cumprimento pela Prefeitura, poderá ser desconsiderado para efeito de apuração de preços e julgamento mediante parecer técnico financeiro.
Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
Perdigão/MG, 11 de setembro de 2020.
XXx XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº XXXXX/2020
No dia XX do mês de XXXXXXX de 2020, na Prefeitura Municipal de Perdigão, foi contratado o preço da empresa abaixo identificada, para fatura e eventual AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS PARA AMPLIAÇÃO DE PONTOS NO
MUNICÍPIO DE PERDIGÃO/MG, para atender o município de Perdigão, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico nº 000001/2020. As especificações técnicas constantes do Processo Administrativo nº 000066/2020, assim como os termos da proposta, integram este Contrato, independentemente de transcrição, e segundo as cláusulas seguintes.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PERDIGÃO/MG, inscrita no CNPJ 18.301.051/0001-19
com sede na Avenida Santa Rita, Nº 150, Bairro: Centro, Perdigão/MG, neste ato representado pelo Senhor prefeito Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXX, Nº XXXX, Bairro: XXXXXX, XXXXXX/XX, neste ato representado pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, inscrito no RG nº MG- XX.XXX.XXX.
CLAUSULA 1 - DO OBJETO, DA FORMA DE FORNECIMENTO E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS PARA AMPLIAÇÃO DE PONTOS NO MUNICÍPIO DE PERDIGÃO/MG.
1.2 O fornecimento dos equipamentos deverão ser realizados diretamente no local designado pela Secretaria de Saúde, em até 10 (dez) dias após a entrega da respectiva Nota de Autorização de Fornecimento, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula 5 deste Contrato.
1.3 O presente contrato vincula-se para todos os efeitos ao Processo Licitatório nº 066/2020, Pregão nº 001/2020, ao seu respectivo Edital de Licitação, Termo de Referência e demais anexos.
CLAUSULA 2 - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
2.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX), pelo efetivo fornecimento do objeto da presente licitação, em até 30 (trinta) dias após a entrega
do objeto acompanhado de sua respectiva Nota Fiscal e do boleto bancário, que também deverão ser enviados no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 A Gerencia do Contrato do Município de Perdigão monitorará, periodicamente, o preço dos produtos avaliara constantemente o mercado, e podendo rever os preços contratados a qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos materiais contratados;
2.3 A Pregoeira do Município de Perdigão convocara o fornecedor para negociar os preços contratados e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço contratado estiver acima do preço de mercado.
2.3.1 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do contrato, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro;
2.3.2 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
2.4 Antes de receber o pedido e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do preço de mercado em relação ao preço contratado;
2.4.1 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais fornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar o Contrato.
2.5 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
CLAUSULA 3 - DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
CLAUSULA 4 - DO PAGAMENTO
4.1 Pela perfeita entrega do objeto licitado, o Município de Perdigão efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação do boleto bancário e da nota fiscal/faturado devidamente descriminado, que será conferida e atestada pela unidade responsável, por meio de boleto bancário enviado ao e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e após comprovação de sua regularidade fiscal mediante consulta ao órgão responsável;
CLAUSULA 5 - DAS PENALIDADES
5.1 A recusa pela CONTRATADA em entregar os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
5.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos objetos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
CLAUSULA 6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de Dotações Orçamentárias de nºs:
ESPECIFICAÇÃO | DOTAÇÃO | FICHA | FONTE |
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO PROGRAMA OLHO VIVO | 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 85 | 1.00.00 1.24.00 |
Convênio nº 1491000938/2017 celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e a Prefeitura Municipal de Perdigão.
CLAUSULA 7 - DO PREÇO
7.1 Pela prestação dos objetos, o Município de Perdigão pagará à CONTRATADA a importância indicada como preço unitário do item constante neste CONTRATO resultante do edital do Pregão Eletrônico n º 000001/2020, multiplicada pela quantidade de produtos adquiridos indicados na requisição ou nota de empenho, conforme art. 55, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA 8 - DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA
8.1 O objeto da licitação constante deste contrato deverá ser fornecido, conforme termo de referência, parte integrante deste contrato, durante toda a vigência do contrato, a entrega no prazo de 10 (Dez) dias corridos, contados a partir da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), observados as respectivas necessidades ou poderá ser entregues de acordo com as anotações da Nota de Autorização de Fornecimento dentro do Município de Perdigão, designado pela Secretária Municipal de Administração, nas condições apontadas no respectivo processo licitatório.
CLAUSULA 9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES EXIGIDAS NA LICITAÇÃO
9.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento do(s) produto(s) por meio deste CONTRATO, nas condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 000001/2020 e de todas aquelas oferecidas em sua proposta;
9.2 - Constituirão ainda obrigações da CONTRATADA deste CONTRATO:
9.2.1 - Fornecer os produtos em estrita conformidade com o ANEXO I do edital e adequadamente acondicionados;
9.2.2 - Entregar os produtos, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
9.2.3 - Comunicar ao Município de Perdigão qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante neste CONTRATO;
9.2.4 - Xxxxxx, durante a execução deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para contratação, conforme determina o art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº - 8.666/93;
9.2.5 -Todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre o presente CONTRATO ou decorrentes de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.6 - Fornecer mensalmente toda a sua documentação fiscal;
9.2.7 - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
9.2.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
9.2.10 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
9.2.11 - Fornecer garantia integral contra qualquer defeito de fabricação pelo período de 2 (dois) anos para as câmeras de monitoramento (itens 0001 e 0002) e de 90 (noventa) meses para os demais itens.
CLÁUSULA 10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato.
10.2 - Fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão;
10.3 - Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLAUSULA 11 - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja rescisão do objeto, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, mediante a formalização e assegurados o contraditório e a ampla defesa;
11.1.1 - Constituem motivos para a rescisão do objeto:
I - Inadimplemento da CONTRATADA deste CONTRATO, caracterizado nas seguintes hipóteses:
a) Não cumprimento ou comprimento irregular de clausulas deste contrato, especificações, projetos ou prazos;
b) Subcontratação total ou parcial, associação do beneficiário deste contrato com outrem, cessão ou transferência total;
c) Cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, assim como a de seus superiores;
e) Descumprimento do disposto no art.7, XXXIII, da Constituição Federal, sem prejuízos das sanções penais cabíveis;
f) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
II - Razão de interesses públicos, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao Município de Perdigão e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
III - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto oriundo deste CONTRATO;
11.1.2 - No caso de rescisão do objeto, sem culpa da CONTRATADA deste CONTRATO, caberá a esta o valor referente à execução deste CONTRATO até a data da dissolução do vínculo contratual, conforme disposto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA 12 - DO FORO, DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
12.1 - E eleito o foro da Comarca de Nova Serrana, o competente para dirimir eventuais legítimos decorrentes da contratação;
12.2 - Aplica-se a execução do objeto deste CONTRATO e, em especial aos casos omissos, a Lei Federal n 8.666/93 e alterações, bem como, no que couber, a legislação aplicável ao caso concreto.
Perdigão/MG, 11 de setembro de 2020.
GILMAR XXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.XXX.XXX-XX CONTRATADA
TESTEMUNHA:
1. CPF
2. CPF
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||||||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Nome do Signatário (Para assinatura do contrato) | ||||||
Estado civil do Signatário | ||||||
Identidade do Signatário | ||||||
Nacionalidade do Signatário | ||||||
CPF do Signatário | ||||||
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
0001 | UNID | 2 | CAMERA SPEED DOME IP, 2 MP, ZOOMOPTICO 25X - GARANTIA DO FABRICANTE DE 2 ANOS | |||
0002 | UNID | 3 | CAMERA IP VARIFOCAL MOTORIZADA COM LENTE DE 8 A 32 MM, IR= 000 X XXX 130 DB, LPR EMBARCADO GARANTIA DO FABRICANTE DE 2 ANOS | |||
0003 | UNID | 6 | CAIXAS DE EQUIPAMENTOS METALICA DE 400X500X200 MM COM DISJUNTOR DPS E REGUA DE TOMADAS COM SUPORTE PARA POSTES | |||
0004 | UNID | 6 | BRAÇOS SUPORTE PARA CAMERAS DOME LPR GALVANIZADOS A FOGO 1,80 METROS | |||
0005 | UNID | 1 | SERVIDOR PARA GRAVAÇÃO DE IMAGENS TIPO STORAGE NVR COM LICENÇA PARA 16 CAMERAS 8 TERABYTES DE HD | |||
0006 | UNID | 6 | FONTES DE ALIMENTAÇÃO PARA CAMERAS SPEED DOME |
LPR | ||||||
0007 | UNID | 12 | PATCH CORD CABO DE PARES CAT 5 E | |||
Valor Global da Proposta: | ||||||
Prazo de Validade da Proposta | 60 (Sessenta) dias | |||||
Local de Entrega | ||||||
Prazo de entrega | ||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||||||
Observações | ||||||
Local e Data | ||||||
Assinatura do Responsável |
O Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; a forma de pagamento deverá ser em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal;
Estão inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
LOCAL, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (SÓCIO ADMINISTRADOR/ PROCURADOR)
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
1.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1.1.1 - Câmera Speed Dome -2m - Zoom (36x) / IP - Alta Precisão
4CIF 36x Network PTZ Dome Camera
Imaging Device 1/4" Ex-view HDD CCD (Double scan) Effective Pixels 768(H) x 494(V) 752(H) x 582(V)
Iluminação mínima Color: 0.7Lux (F1.6, 50IRE), 0.001Lux (Sens-up, 512x) Lente - (Zoom Ratio) 3.5 ~ 105.3mm (30x)
Controle de foco - AF / One-shot AF / Manual Tipo de lente - DC auto iris
PAN / TILT / ROTATE
Pan Range 360˚ Endles
Day & Night Auto (ICR) / Color / B/W
Backlight Compensation Off / BLC / HLC / WDR Wide Dynamic Range 52dB
Redução de ruído digital - SSNRIII (2D+3D noise filter) (Off / On) Estabilização de imagem - Off / On
Detecção de movimento
Máscara de privacidade - Off / On (8 rectangle programmable zones) Sens-up (Frame Integration) Off / Auto (2x ~ 512x)
Gain Control Off / Low / Medium / High / Manual
Balanço de branco - AWC / Manual / Indoor / Outdoor / ATW (1,700°K ~ 11,000°K) Electronic Shutter Speed ESC / FLK / Manual (1/60 ~ 1/120,000) ESC / FLK / Manual (1/50
~ 1/120,000)
Zoom Digital 16x
Intelligent Video Analytics Virtual line, Enter / Exit, Appear / Disappear Ethernet RJ-45 (10/100BASE-T)
Video Compression Format H.264, MPEG-4, MJPEG
Resolution 704 x 480, 640 x 480, 352 x 240, 320 x 240 704 x 576, 640 x 480, 352 x 288,
320 x 240
Max. Framerate 30fps 25fps
Ajuste de qualidade de video - H.264, MPEG-4 : Compression level, Target bitrate level control
MJPEG : Quality level control
Bitrate Control Method H.264, MPEG-4 : CBR or VBR, MJPEG : VBR Streaming Capability Multiple streaming (Up to 10 profiles)
IP IPv4, IPv6
Protocol TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, PPPoE
FTP, SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-2), ARP, DNS, DDNS
Security HTTPS(SSL) login authentication, Digest login authentication IP address filtering, User access log, 802.1x authentication
Streaming Method Unicast / Multicast
Max. User Access 10 users at unicast mode Memory Slot SD/SDHC memory slot
ONVIF Conformance Yes (Profile S) Grau de proteção - IP66
Vandal Resistance IK10
Input Voltage / Current 24V AC, PoE+ (IEEE 802.3at)
1.1.2 Câmera IP Verifocal Motorizada com lente de 8 a 32mm
Camera LPR 2M lente motorizada de 8 a 32mm:
Sensor CMOS de varredura progressiva 1 / 1,8 " ou maior Vídeo Full HD1080p, até 60fps
Lente acionada por motor de 8 a 32 mm WDR de 140dB
Pelo menos uma conexão de entrada e uma de saída de Alarme Sensibilidade Cor: 0.002 Lux @ (F1.2, ADC ligado)
Compressão de vídeo H.265/H.264/H.265+/H.264+ Alcance IR: até 100 m
Indice de proteção: IP67, IK10
Algoritmos de detecção automática de placas em aprendizado profundo (deep learning) incluindo as novas placas do mercosul e de motos.
Algoritmos de detecção e classificação de alvos suportam cruzamento de linha, invasão, entrada de região e saída de região Proteção de perímetro, com base em aprendizagem profunda
Cinco fluxos de vídeo definidos e até cinco fluxos personalizados Slot para cartão microSD / SDHC / SDXC integrado, até 256 GB
Protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour
Temperatura de trabalho de -20 a 60ºC Alimentação 12VDC e PoE (802.3at, class 4)
1.1.3 - Caixas de comando metal.
Dimensões 400X500X200mm
As caixas de proteção deverão ser adequadas para os ambientes de instalação externos. Caixa resistentes altamente vedadas com perfil de borracha na porta, índice de proteção IP 64.
Deverão ser adequadas a grandes variações de temperatura e apropriadas para instalação ao tempo possuindo vedação que impeça entrada de água.
Caixa de proteção com resistência à corrosão, umidade e choques mecânicos, apropriadas a sua instalação e aplicação.
Chapas de montagem com afastamento do fundo da caixa em 20mm.
1.1.4 - Braços padrão Olho Vivo UNIV Galvanizado a fogo Comprimento de 2,30 Metros
Braço extensor com adaptador para câmera speed dome 2,30M
1.1.5 - Servidor de gravação
Processador Número de núcleos 8
Nº de threads 12
Velocidade do clock, mínimo de: 2 GHz Cache inteligente de 15 MB
Velocidade 7.2 GT/s
Conjunto de instruções 64-bit
Extensões do conjunto de instruções AVX Litografia 32 nm
Escalabilidade 2S Only TDP máximo 60 W
Intervalo de voltagem VID 0.6V-1.35V Soquetes do processador: 1
Cache: 2,5 MB por núcleo Quantidade mínima de núcleo:
Sistema operacional 64 bits / Compatibilidade com os software de monitoramento Memória RAM 8 GB
Armazenamento interno máximo: 1 TB Unidades de disco rígido:
Opções de disco rígido com conector automático:
SATA de 2,5”, SAS nearline, SAS (15.000, 10.000), SSD SAS, SSD SATA SATA de 3,5”, SAS nearline, SAS (15.000)
Unidades com criptografia automática disponíveis Opções de disco rígido com cabo:
SATA de 3,5”, SAS nearline, SAS (15.000)
Compartimentos de unidade
As opções são: quatro de 3,5” cabeados, oito de 3,5” de conector automático ou dezesseis compartimentos de unidades de conector automático de 2,5”
Slots
5 slots PCIe:
Um slot x16 com largura de banda x16, 3.0, altura e comprimento completos Um slot x8 com largura de banda x4, 3.0, meio comprimento, altura completa Um slot x8 com largura de banda x4, 2.0, meio comprimento, altura completa Um slot x8 com largura de banda x4, 3.0, altura e comprimento completos Um slot x8 com largura de banda x1, 2.0, altura e comprimento completos Opções de GPU:
Uma placa gráfica alto desenpenho Controladores RAID Interno
SAS HBA de 6 Gbps Controladora de rede
Placa ethernet de 1 GbE com duas portas
Alimentação
Fonte de alimentação de 495W redundantes Fontes de alimentação de variação automática Disponibilidade
Fontes de alimentação de alta eficiência, conector automático e redundante; compartimentos de unidade de conector automático; TPM; suporte ao SD interno duplo; ventiladores redundantes; memória ECC; tela de LCD ; suporte térmico estendido.
Chassi
Formato: Torre
1.1.6 - Fonte de Alimentação 12V DC 10A
Entrada 110/220V AC - Variação máxima de +- 15% Saída 12V 10A
1.1.7 Cabo Rede Cat5e Azul 100metros
Cabo Nacional de Cor Azul Alta Qualidade e Durabilidade Categoria 5E
Aplicação: Transmissão de dados em alta velocidade Conexão: RJ-45
Compatibilidade: Ethernet 100 Base TX, 1000 Base T, 1000 Base TX, Token Ring, ATM 155 Mb/s, ATM 622 Mb/s CDDI 100 Mb/s, 100 Base VG e outros.
Categoria: CAT5e Rolo com 100 Metros
Material: Modulares de 8 posições e Condutores Estanhos Protegido com Capa Termoplástica
2 - TESTES
Depois da instalação de todas as câmeras, deverá ser feito o teste de atenuação sobre o cabo óptico ou radio e emitido um relatório em duas vias contendo os resultados dos testes. O teste deverá ser feito para todos os pontos.
Todos os testes serão acompanhados por um técnico da prefeitura devidamente qualificado para este fim.
3 - CARACTERÍSTICAS DE GARANTIA, SUPORTE E OUTROS:
Todos os componentes de instalação das câmeras como: cabo óptico, rádio wireless, extensões, cordões e adaptadores devem ser compatíveis entre si, possibilitando a conexão de forma a estabelecer o caminho certo entre os pontos.
A Contratada deverá oferecer garantia sobre os equipamentos contratados por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua efetiva entrega.
Disponibilizar número de telefone para suporte telefônico (24x7) e abertura de chamados técnicos.
O tempo máximo de atendimento para os chamados de defeitos deverá ser de 2h (duas horas) e de solução em até 08 (oito horas) a contar do registro de abertura do chamado, realizando testes e corrigir defeitos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia.
A Contratada será responsável pelo dimensionamento, fornecimento, implantação, operação, gerenciamento e interligação.
A garantia dos equipamentos é do fabricante dos equipamentos. Conforme relação descrita abaixo:
* Câmeras Speed Dome 2M,IP, Zoom 30X;
* Câmeras IP Varifocal motorizada com lente de 8 a 32mm;
* Braço galvanizados de 2,30 metros;
* Caixas de metal reforçado com medidas de 400X500X200MM;
* Fonte de Alimentação 12V DC 10ª;
* Servidor de gravação;
* Patch Cord cabo de pares Cat5e.
Perdigão/MG, 11 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX DE SÃO JOSÉ PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO V - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I - Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II - Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III - Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV - Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações; e V - Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa - para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de
Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I - Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no edital; II - Apresentar lance de preço;
III - Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro; IV - Solicitar informações via sistema eletrônico;
V - Interpor recursos contra atos do pregoeiro; VI - Apresentar e retirar documentos;
VII - Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; VIII - Assinar documentos relativos às propostas;
IX - Emitir e firmar o fechamento da operação; e
X - Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até _ / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I - a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II - o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III - a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV - o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V - o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)