CONTRATO Nr 183/2017
CONTRATO Nr 183/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICOARA, entidade de direito público, inscrito sob o CNPJ N° 13.922.588/0001 - 82, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00 – Xxxxxxxx-XX, representada neste ato pela Sr Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade N° 0000000 69, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente Contratante, doravante denominado simplesmente Contratante e a empresa KLEBER PEREIRA JARDIM 03163183530, CNPJ sob o nº 25.210.271/0001-00, com sede na xxx: Xxxx xx 00, XXX: 00000000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx -Xx, doravante denominada simplesmente Contratada, conforme especificações e condições constantes nos Anexos do Edital Pregão Nr 035/2017, do qual são partes integrantes: o Termo de referência, a proposta da contratada e a nota de empenho, constantes do Processo Administrativo Nr 134/2017, sujeitando-se a contratada e o contratante às normas disciplinares a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a Contratação de Serviços de arbitragem de jogos para realização do campeonato Ibicoarense de Futebol de salão, conforme Edital do Pregão Presencial Nº. 035/2017 e seus anexos
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução é por empreitada de preço global, com pagamento mensal, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 035/2017 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1 – O prazo para execução do contrato será a partir da data de assinatura até 30 de julho de 2017, sendo este período improrrogável;
3.2 - A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade dos serviços;
3.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4- 1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE, pagará, à CONTRATADA o valor de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais). parcelado, estando incluído despesas com impostos, sobretaxas, manutenção dos veículos, seguros, uniforme padronizado, encargos sociais e trabalhistas.
4.2 - Desde que as faturas estejam em conformidade com o Contrato, a CONTRATANTE, efetuará o pagamento em até 20 (vinte) dias úteis da apresentação das mesmas, com
crédito na conta bancária de opção da CONTRATADA, indicada por escrito na Nota Fiscal ou também por cheque nominal;
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. 035/2017, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
09210 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULT. E LAZER
2039 - MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULT. E LAZER
0000.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
09210 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULT. E LAZER
2056 - INCENTIVO AO ESPORTE
0000.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução dos serviços;
6.1.4. Facilitar a fiscalização na execução dos serviços em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação;
6.1.7 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos.
6.1.9 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.10 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do serviço, objeto deste Contrato.
6.1.11. A CONTRATADA jamais poderá cobrar qualquer valor aos transportados, que devem usufruir do transporte de forma gratuita.
6.1.12. A CONTRATADA deve prestar o serviço com pontualidade, segurança e presteza, sob pena de rescisão.
6.1.2 - DA CONTRATANTE:
6.1.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.1.2.2 – A fiscalização da execução dos serviços será por técnicos da CONTRATANTE ou por equipe especializada, designada.
6.1.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Considerando que os pagamentos serão efetuados após a execução dos serviços, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da realização dos serviços, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços;
8.1.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS:
9.2 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
9.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.4 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.5 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
9.7 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA - FÓRUM
10.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Fórum da Comarca de Barra da Estiva, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ibicoara (BA) 18 de maio de 2017.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Ibicoara CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX JARDIM 03163183530 CNPJ sob o nº 25.210.271/0001-00 CONTRATADA
Testemunhas: 1ª Testemunha NOME:
CPF:
2ª Testemunha NOME:
CPF: