CONDIÇÕES GERAIS SEGURO GARANTIA SEGURADO:
CONDIÇÕES GERAIS SEGURO GARANTIA SEGURADO:
SETOR PRIVADO
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS - RAMO 0776. 3
CLÁUSULA 4ª - VALOR DA GARANTIA. 4
CLÁUSULA 5ª - PRÊMIO DO SEGURO. 5
SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PRIVADO – CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 7ª - EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
CLÁUSULA 9ª - ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 7
CLÁUSULA 11ª - PERDA DE DIREITOS. 8
CLÁUSULA 12ª - CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS. 8
CLÁUSULA 13ª - CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 8
CLÁUSULA 14ª - EXTINÇÃO DA GARANTIA. 9
CLÁUSULA 15ª - RESCISÃO CONTRATUAL. 9
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CLÁUSULA 19ª -DISPOSIÇÕESFINAIS. 10
CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS - RAMO 0776
1. OBJETO
Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador no contrato principal, firmado com o Segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s).
2. DEFINIÇÕES
SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PRIVADO – CONDIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este seguro as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela Seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condi- ções Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada Segurado.
2.5. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do Segurado e do Tomador.
2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela Seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a Seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função do pagamento de indenização.
2.9. Prêmio: importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura do segu- ro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
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2.10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a Seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, fir- mado nos termos da legislação em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela Seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possí- veis valores a serem indenizados.
2.13. Segurado: credor das obrigações assumidas pelo Tomador no contrato principal.
2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimen- to das obrigações assumidas pelo Tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador perante o Segurado, conforme os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do Tomador cobertas pelo seguro.
2.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o Segurado.
3. ACEITAÇÃO
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante pro- posta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
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3.2. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementa- res poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, caracte- rizará a aceitação tácita do seguro.
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3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro faculta- tivo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o Ressegurador se manifeste formal- mente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltan- do a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
4. VALOR DA GARANTIA
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no do- cumento que serviu de base para a aceitação do risco pela Seguradora, o valor da garantia de-
verá acompanhar tais modificações, devendo a Seguradora emitir o respectivo endosso.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela Seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modi- ficação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso.
5. PRÊMIO DO SEGURO
5.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à Seguradora, por todo o prazo de vigência da apólice.
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5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o Tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo Tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a Seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adi- cional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao Tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qual- quer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. VIGÊNCIA
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice a um contra- to principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, respei- tadas as particularidades previstas nas Condições Especiais de cada modalidade contratada.
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6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mes- ma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais da respec- tiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou documento que serviu de base para aceitação do risco pela Seguradora, a vigência da apóli- ce acompanhará tais modificações, devendo a Seguradora emitir o respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela Seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que so- licitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso.
7. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
7.1. Expectativa: tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do Tomador que possa implicar em prejuízo, o Segurado deverá imediatamente notificá-lo extrajudicial- mente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regu- larização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a Seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
7.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante co- municação pelo Segurado à Seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regula- rização da inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo Tomador dos itens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
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7.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação de:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumi- das pelo Tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo Segura- do e pelo Tomador;
b) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, in- clusive e-mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador;
c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos.
7.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar docu- mentação e/ou informação complementar.
7.3. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro.
7.4. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada du- rante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 17 destas Condições Gerais.
7.5. Caracterização: quando a Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 7.2. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do Tomador em relação às obri- gações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a Seguradora emitir o relatório final de regulação.
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7.6. Caso a Seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente, por escrito, ao Segurado sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as ra- zões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
8. INDENIZAÇÃO
8.1. Caracterizado o sinistro, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o li- mite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I - Realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; ou
II - indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos causados pela inadim- plência do Tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato prin- cipal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de re- cebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de recla- mação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do Tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apu- ração dos saldos de créditos do Tomador no contrato principal, o Segurado obriga-se a devolver à Seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
9. ATUALIZAÇÃO DE VALORES
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da Seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Contratuais, dentro do prazo para pagamento da res- pectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
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9.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Con- sumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice pu- blicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixa- do para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito inde- pendente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos do contrato.
10. SUB-ROGAÇÃO
10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo Toma- dor, a Seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do Segurado contra o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do Segurador, os direitos a que se refere este item.
11. PERDA DE DIREITOS
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O Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do Tomador decorrente de atos ou fatos de res- ponsabilidade do Segurado;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segu- rado, beneficiário ou por seu representante legal, de um ou de outro. Quando o Segu- rado for pessoa jurídica, este inciso aplica-se, também, aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais do Segurado e aos respectivos representan- tes legais;
V – O Segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contra- to de seguro;
VI – Se o Segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de ina- dimplência do Tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco.
12. CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS
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No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo Segurado ou beneficiário, a Seguradora respon- derá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.
13. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o obje- to deste contrato, salvo no caso de apólices complementares.
14. EXTINÇÃO DA GARANTIA
A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes even- tos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item
7.4. destas Condições Gerais:
I – Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente re- alizado mediante termo ou declaração assinada pelo Segurado ou devolução da apólice;
II – Quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem;
III – Quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o limite máximo de garan- tia da apólice;
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IV – Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vincula- ção da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrá- rio nas condições especiais.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do Segurado ou da Seguradora ecom aconcordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
15.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
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15.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto:
TABELA DE PRAZO CURTO | |||
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % Do Prêmio | Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % Do Prêmio |
15/365 | 13 | 195/365 | 73 |
30/365 | 20 | 210/365 | 75 |
45/365 | 27 | 225/365 | 78 |
60/365 | 30 | 240/365 | 80 |
75/365 | 37 | 255/365 | 83 |
90/365 | 40 | 270/365 | 85 |
105/365 | 46 | 285/365 | 88 |
120/365 | 50 | 300/365 | 90 |
135/365 | 56 | 315/365 | 93 |
150/365 | 60 | 330/365 | 95 |
165/365 | 66 | 345/365 | 98 |
180/365 | 70 | 365/365 | 100 |
15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
16. CONTROVÉRSIAS
16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas: I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitra- gem, que deverá ser facultativamente aderida pelo Segurado por meio de anuência expressa.
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16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o Segurado estará se comprome- tendo a resolver todos os seus litígios com a Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
17. PRESCRIÇÃO
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
18. FORO
As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou reco- mendação à sua comercialização.
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