Contract
CONTRATO N.º 150/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.876.387/0001-07, representado neste ato pelo Sr. Nayrobe Efrain Coêlho da Silva, brasileiro, solteiro, portadora da Cédula de Identidade n 8.278.246 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente na TV Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Nº 25 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.355.594/0001-81, estabelecida à Xxxxxxx XX,xx 00, xx 00, Xxxx X, Xxxxxxx/XX, CEP: 55590-000, neste ato representada por seu/sua representante legal a Srª. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX portador(a) da carteira de identidade n° 6.919.853, expedida pela SDS/PE, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo Licitatório n° 037/2020, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 026/2020, Ata de Registro de Preços nº 054/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 04 (QUATRO) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO COM ENTREGA PARCELADA DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte:
Nº | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | Computador Que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo INTEL CORE i3 ; possuir 1 (um) disco rígido de 1 tb; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade DUAL CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) SLOT PCI – EXPRESS 2.0 x16 ou superior ; possuir sistema de detecção de instrução de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ter no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM; teclado USB, ABNT2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, SCROLL (com fio),; monitor de LED minimo de 19,5 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional WINDOWS 10 PRO (original) (64 BITS); fonte compatível e que | Unidade | 1 | QUANTUM | R$2.540,00 | R$2.540,00 |
suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor minimo de 18,5 cm) devem possuir gradações neutras das cores brancas, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | ||||||
5 | Impressora Multifuncional Jato de tinta Monocromátrica, com buking/tipo Tanque de tinta, USB, Wi-Fi padrão e com recurso do Wi-Fi integrado. Vel. de Impressão de alta velocidade, scanner de 48bits e resolução de até 1200 x 1200 dpi. Garantia de 01 ano. (Semalhante: Epson M205) | Unidade | 1 | EPSON | R$1.693,00 | R$1.693,00 |
8 | Nobreak de 1500va : Com entrada 220v e saída de 115v, mínimo de 03(três) tomadas, conexão para bateria auxiliar e tempo de autonomia mínima de 30" à plena carga, tempo de recarga mínima menor que 06h.Garantia de 01 ano. | Unidade | 1 | SMS | R$849,00 | R$849,00 |
10 | Scanner de mesa. Especificações e Funcionalidades mínimas ou superior: Tipo de sensor de imagem - CIS Duplo. Painel de controle - Touchscreen Colorido de 3,7" com Swipe. Voltagem: Bivolt. Garantia de 01 ano limitada. Gestão de Papel. Capacidade do ADF - 50 folhas. Tamanho mínimo de documento - 5,1 x 7cm (Largura x Largura). Tamanho máximo do Documento - 21,6 x 497,8cm (Largura x Comprimento). Ciclo diário máximo - até 2.500 páginas. Gramatura do Papel: 27 a 413g/m². Velocidade de digitalização: até 30ppm (60ipm duplex). Resolução - até 600x600dpi (ótica) até 1200x1200dpi (interpolada). Profundidade de Cor: 30 bits (entrada) - 24 bits (saída) Digitaliza para: PC (arquivo, e-mail, imagem e OCR), impressão, FTP/SFTP, servidor de e-mail, rede, Microsoft SharePoint, pendrive, aplicativos de nuvem [1] e dispositivos móveis. Conexão de Rede: Sim (cabeada e wireless). Interface Padrão: Wireless 802.11 b/g/n, Ethernet Gigabit 10/100/1000Base-T, Hi-Speed USB 2.0. Interface USB Direta: Sim. Controladores/Software. Compatível com XXXXX: Sim (driver XXXXX incluso). Software Inclusos: ABBYY FineReader Sprint v.12, ABBYY PDF Transformer (Windows), Nuance PaperPort 14 SE (Windows) e Brother Control Center. Sistema Operacional Compatível: Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 7 , Windows Vista, Windows XP (somente 32bits). Mac: Mac OS X v.10.8.x e superior. Linux. Funções Avançadas de Segurança: Secure Function Lock 3.0, Active | Unidade | 1 | EPSON | R$1.650,00 | R$1.650,00 |
11 | Roteador Wireless 300Mbps, 2.4GHZ, 03 antenas 5dbi. produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Unidade | 2 | TPLINK | R$155,00 | R$310,00 |
12 | Roteador Wireless 1300Mbps Compatível com o padrão 802.11ac - a nova geração do Wi-Fi, conexões simultâneas de 2.4GHz 450Mbps e 5GHz 1300Mbps para um total de 1.75Gbps de largura de banda disponível duas portas USB - compartilhe uma impressora localmente, arquivos e mídia com dispositivos de rede ou remotamente via servidor FTP, acesso à Rede para Convidados que proporciona acesso Wi-Fi para familiares ou clientes a fim de compartilharem sua rede residencial ou de sua empresa. Com velocidades wireless mínima de 1300Mbps sobre banda mais cristalina de 5GHz e 450Mbps em banda de 2.4GHz, três antenas externas, banda de 2,4 GHz e 5 GHz. com uma porta WAN Gigabit e quatro portas LAN Gigabit. Sugestão Marca e modelo: TP-Link - AC1750 | UNd | 2 | INTELBRAS | R$600,00 | R$1.200,00 |
13 | HD 1 Terabyte sata, rpm minimo 5400 produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Unidade | 1 | SEAGATE | R$380,00 | R$380,00 |
14 | HD Externo portatil de 1TB USB 3.0, tamanho de 2,5". Velecidade minima de 5400 , produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Unidade | 2 | SEAGATE | R$456,00 | R$912,00 |
15 | Filtro de linha c/ 06 tomadas e 5m de extensão. produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Unidade | 2 | INTELBRAS | R$20,00 | R$40,00 |
16 | Mouse Usb optico c/ scroll, resolução mínima de 800dpi produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Unidade | 2 | MULTILASER | R$17,00 | R$34,00 |
17 | Teclado Usb ABNT2 produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Unidade | 2 | MULTILASER | R$30,00 | R$60,00 |
00 | Xxx Xxxxx de 16 GB produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Unidade | 1 | MULTILASER | R$34,00 | R$34,00 |
00 | Xxx Xxxxx de 32 GB produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Unidade | 2 | MULTILASER | R$47,80 | R$95,60 |
20 | Refil 2 Litros Para impressora Ecotank Epson nas cores: Preto, Ciano, Magenta e Amarelo. Utilizados na recarga de bulk ink dos seguintes modelos: L-200, L-210 L210, L-110, L-355, L-555, L575 L-575, L-455, L-365, L565 L-565, L220 L- 220, L120 L-120, L375 L-375, L-1300 L1300, L475 X-000, X000 X-000, X000 X-000, X000 X-000, X- 000. Peso Líquido 500 ml cada. | kit | 20 | EPSON | R$30,00 | R$600,00 |
22 | Toner HP CF217A CF217 CF-217 Compatível utilizado em Impressora HP Laserjet M102, M102A, M102W, M-102, M130, M-130, M130A, M130FN, M130FW, M130NW. CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP LASER JET PRO MFP M130nw (SENDO ACEITO CARTUCHO ORIGINAL ou 100% COMPATÍVEL COM O MODELO DA IMPRESSORA, NÃO SENDO ACEITO CARTUCHO REMANUFATURADO, RECARREGADO OU RECONDICIONADO). | UND | 5 | HP | R$74,80 | R$374,00 |
VALOR TOTAL | R$ 10.771,60 |
Valor Total: R$ 10.771,60 (DEZ MIL, SETECENTOS E SETENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão eletrônico nº 026/2020, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2020, a contar da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Secretário de Desenvolvimento Social, o Sr. Nayrobe Efrain Coêlho da Silva - Contratante, ou mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento dos produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento dos produtos, cabendo à Contratada adotas as providências
necessárias;
III. garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com
o fornecimento dos produtos.
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - O Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônicol e no presente Contrato;
IV. notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão eletrônico) e na Ata de Registro de Preços;
III. responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O OBJETO deste contrato deverá ser entregues na forma estabelecida no Anexo I (Termo de Referência) do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, e deverão ser entregues ao Contratante, após o recebimento definitivo de cada pedido por parte do Contratado, encaminhado pela Secretaria solicitante.
Parágrafo Primeiro – O objeto do contrato será considerados como definitivamente recebidos depois de confirmados em comparação com as especificações ofertadas pela Contratada em sua proposta, e atestados pela Secretaria beneficiada.
Parágrafo Segundo – O objeto do presente contrato deverá estar em perfeito estado para uso, considerados como tal, de acordo com todas as especificações. Os itens que estiverem em desconformidade com as especificações deverão ser corrigidos ou substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação à Contratada.
Parágrafo Terceiro – Em conformidade com os artigos 73 e 75 da Lei nº 8.666/93, o objeto do presente Contrato será recebido pelo setor competente da Contratante no(s) seguinte(s) local(is):
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX xx 00000-000.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fornecimento, após o recebimento definitivo de cada pedido (recebimento definitivo dos Produtos), aposto nos documentos de cobrança, e será realiz ado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Parágrafo Primeiro – No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo segundo – O Contratante pagará as faturas somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo terceiro – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Venda/Fatura juntamente com a comprovação de prestação dos serviços.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA– Atribui-se ao presente contrato o valor total de R$ 10.771,60 (DEZ MIL, SETECENTOS E SETENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
Parágrafo primeiro – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
Parágrafo segundo – Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da contratante, na seguinte classificação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRIANÇA FELIZ – 08.243.0080.2927.000 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS 08.244.0080.2931.0000 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SCFV 08.244.0080.2933.0000 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS 08.122.0080.2924.0000 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD-BOLSA FAMILIA 08.244.0080.2932.0000 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CREAS 08.244.0080.2937.0000 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD-SUAS 08.244.0080.2941.0000 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00
Parágrafo terceiro – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posterio res, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO - O proponente que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais estará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Gameleira;
III - Pagamento de multa:
a) Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da ordem de fornecimento.
b) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento)
sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”.
c) A partir do 30º haverá a rescisão unilateral do contrato com base no art. 77 e ss. da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das medidas legais cabíveis por perdas e danos.
d) Em razão de inexecução parcial do contrato, da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e) Em razão da inexecução total da entrega do objeto ou da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e.1) Considera-se inexecução total quando houver, na execução do contrato, reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – A aplicação da sanção de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei.
Parágrafo Segundo – Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Terceiro – Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.
Parágrafo Quarto - As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante de processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Município de Gameleira e posterior cobrança judicial.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo Contratante. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do Contratante.
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTO – A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTO - A Minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Municipio de Gameleira, conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTO– A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO – O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de Gameleira/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Gameleira/PE, 03 de novembro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ/MF sob o nº 01.876.387/0001-07 Nayrobe Xxxxxx Xxxxxx da Silva Secretário e Gestor do Fundo Municipal de Assis. Social P/ Contratante | MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP CNPJ nº 19.355.594/0001-81 GILDANIA XXXXXXX XXXXX XXXXXX Representante legal P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 . 2.
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CPF : CPF :
R.G. : R.G :