CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
XX-XXXXX XX XXXXXX PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 00x Xxxxx, Conj. 131 B, Sala 1D, Torre Norte, Tamboré, Barueri, SP, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.079.937/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, e a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com este Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos (“Contrato”), doravante denominada simplesmente "CREDENCIADO”.
CLICANDO NA OPÇÃO “LI E ACEITO”, VOCÊ TOMA CONHECIMENTO DO INTEIRO TEOR DESTE INSTRUMENTO, E COM ELE CONCORDA IRRESTRITAMENTE.
Você não é obrigado a fazê-lo, mas, neste caso, não terá acesso aos Serviços. Leia atentamente.
Você, CREDENCIADO, desde já declara e garante, sob as penas da lei, que: (a) está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar o presente contrato; (b) se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para vinculá-la a todos os termos deste Contrato.
I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES E DEFINIÇÕES
1.1. Faz parte integrante do presente Contrato, para todos os fins: (a) os formulários fornecidos pela CONTRATADA por meio da internet no endereço da CONTRATADA, preenchidos e enviados pelo CREDENCIADO à CONTRATADA; (b) as normas de segurança e privacidade adotadas pela CONTRATADA.
1.2. O CREDENCIADO declara-se ciente de que deverá consultar o presente Contrato na página da CONTRATADA toda vez que efetuar uma TRANSAÇÃO.
1.3. Os termos definidos no presente CONTRATO, quando escritos em letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos no ANEXO I deste CONTRATO.
II – DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA, por si próprio ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, colocará à disposição do CREDENCIADO, serviços de gestão de pagamentos, por conta e ordem do CREDENCIADO, consistente na disponibilização da SOLUÇÃO para (i) a captura e processamento de TRANSÇÕES realizada por meio de CARTÕES e (ii) a transferência de valor líquido das TRANSAÇÕES, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato (doravante “SERVIÇOS”).
2.1.1. Os serviços relacionados acima são prestados ao CREDENCIADO pelos integrantes dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO de qual a CONTRATADA faça ou venha a fazer parte, cabendo a cada um dos integrantes, conforme acordado em contratos próprios, uma parcela das REMUNERAÇÕES previstas neste CONTRATO, quando for o caso.
2.1.2. Os SERVIÇOS são prestados mediante a licença de uso das tecnologias de propriedade da CONTRATADA.
2.2. O CREDENCIADO, neste ato, outorga mandato à CONTRATADA, constituindo-a sua legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos SERVIÇOS.
2.3. Fazem parte integrante do presente CONTRATO os termos de uso dos SERVIÇOS publicados no website da CONTRATADA, todos os quais, regulamentam o relacionamento entre o CREDENCIADO e a CONTRATADA para aceitação dos CARTÕES em TRANSAÇÕES com PORTADORES.
2.4. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que: (i) os SERVIÇOS não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo em uma forma de facilitação de TRANSAÇÕES para o CREDENCIADO; (ii) os SERVIÇOS se destinam tão somente a viabilizar a realização de TRANSAÇÕES em moeda corrente nacional realizadas e/ou administradas no território nacional;
2.5. O CREDENCIADO reconhece e declara que a CONTRATADA não é parte da relação jurídica estabelecida entre o CREDENCIADO e o PORTADOR, FICANDO A CONTRATADA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA AO CONTEÚDO DAS TRANSAÇÕES, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A QUALIDADE E NATUREZA DOS BENS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CREDENCIADO, O PREÇO DE VENDA PRATICADO, DESCONTOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA.
2.5.1. O CREDENCIADO deverá, sempre que necessário, esclarecer ao PORTADOR que a CONTRATADA e seus parceiros são empresas prestadora de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as TRANSAÇÕES.
III – DO CADASTRAMENTO
3.1. Para utilizar o SERVIÇO, o CREDENCIADO deverá preencher corretamente formulário disponibilizado no site da CONTRATADA, informando à CONTRATADA todos os dados exigidos, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. Além das informações enviadas por meio do formulário, além da entrega da documentação solicitada pela
3.2. A CONTRATADA poderá realizar processo de verificação do CREDENCIADO de acordo com as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de 03 de
março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses.
3.3. Os SERVIÇOS poderão ser utilizados apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
3.4. A CONTRATADA reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CREDENCIADO quando de seu cadastramento. A CONTRATADA poderá, entre outras medidas, solicitar ao CREDENCIADO, ao seu exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue pertinentes do CREDENCIADO para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo CREDENCIADO por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e Serasa. Caso a CONTRATADA constate haver, entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, ou ainda, se o CREDENCIADO se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, a CONTRATADA reserva-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CREDENCIADO, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao CREDENCIADO qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem declinação de motivo.
3.4.1. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, ou pela conveniência da manutenção dos SERVIÇOS ao CREDENCIADO: (a) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas, entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO; (b) a falta de envio à CONTRATADA de documentos solicitados, caso a CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, na hipótese da CONTRATADA constatar que sejam estes documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; (c) a existência de restrições ao crédito do CREDENCIADO; (d) qualquer outra infração à legislação vigente, à moral e aos bons costumes.
3.5. A inclusão do CREDENCIADO no SISTEMA CONTRATADA está condicionada à aceitação prévia da CONTRATADA, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CREDENCIADO deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pela CONTRATADA, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo CREDENCIADO, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior com a CONTRATADA e/ou com CREDENCIADORAS parceiras da CONTRATADA, se houver, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela CONTRATADA, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO.
3.5.1. A verificação de quaisquer documentos pela CONTRATADA não confere ao CREDENCIADO qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais ou revisão dos
procedimentos anteriormente adotados caso a CONTRATADA assim entender necessário.
3.6. O CREDENCIADO autoriza a CONTRATADA, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do CREDENCIADO, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO; (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES,
(iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS; e (iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material necessário à realização das TRANSAÇÕES.
3.7. O CREDENCIADO, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pela CONTRATADA, bem como autoriza seu fornecimento (i) às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira; (ii) aos seus parceiros estratégicos, técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores serviços ao CREDENCIADO. O CREDENCIADO declara expressamente e concorda que a CONTRATADA colete informações para realização de acompanhamento de tráfego.
3.8. O CREDENCIADO deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, realizando as alterações necessárias por meio de sua conta ou website da CONTRATADA.
3.9. Deverá, ainda, o CREDENCIADO criar uma conta no website da CONTRATADA para utilizar os SERVIÇOS. O CREDENCIADO deverá completar os dados para criação da conta com informações verdadeiras e precisas. CASO NÃO O FAÇA, O PROCESSO DE CADASTRO NÃO SERÁ CONCLUÍDO E LHE SERÁ VEDADO O ACESSO AOS SERVIÇOS.
3.9.1. O CREDENCIADO, quando do preenchimento do formulário no website da CONTRATADA deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a CONTRATADA e mantê-lo atualizado em caso de alteração. As Partes reconhecem o e-mail cadastrado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato.
3.9.2. O CREDENCIADO É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR GARANTIR QUE AS INFORMAÇÕES DE ACESSO À SUA CONTA E AOS SERVIÇOS SEJAM MANTIDAS EM SIGILO, SENDO RESPONSÁVEL, AINDA, PELA UTILIZAÇÃO EM SEU NOME.
3.9.3. Caso o CREDENCIADO suspeite ou tome ciência de que usa conta foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente a CONTRATADA e alterar sua senha de acesso. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.
3.9. Xxxxxx a conta, o CREDENCIADO receberá um e-mail de confirmação, enviado pela
CONTRATADA ao endereço eletrônico informado em seu cadastro.
3.10. Concluída a abertura da conta, o CREDENCIADO receberá, via mensagem eletrônica, nova confirmação. O CREDENCIADO NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS ATÉ QUE SEJA ATIVADA SUA CONTA.
3.11. CADA CREDENCIADO PODERÁ REALIZAR UM ÚNICO CADASTRO E ABRIR UMA ÚNICA CONTA, SENDO VEDADO O SEU USO POR MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. OCORRENDO O INADIMPLEMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, A CONTRATADA RESERVA-SE O DIREITO DE, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUSPENDER OS SERVIÇOS.
3.13. O CREDENCIADO deverá, OBRIGATORIAMENTE, possuir uma conta bancária de sua titularidade, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional, para a finalidade deste Contrato.
3.14. O CREDENCIADO compromete-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham a ser no futuro, após sua informação pela CONTRATADA e decorrido o prazo para o respectivo cumprimento, sendo certo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste CONTRATO.
3.14. O CREDENCIADO poderá requerer a vinculação de um ou mais EQUIPAMENTOS sob sua responsabilidade ao seu cadastro na CONTRATADA, sendo que, neste caso, a CONTRATADA avaliará o pedido confirme critérios próprios e sujeitos a cobrança para sua realização, podendo aprova-lo ou recusá-lo.
3.15. Quando do credenciamento do CREDENCIADO ou durante a vigência do contrato, serão definidos, conforme solicitação do CREDENCIADO e critérios adotados pela CONTRATADA, os CARTÕES que o CREDENCIADO poderá aceitar e os tipos de TRANSAÇÕES e formas de captura de TRANSAÇÕES que o CREDENCIADO estará autorizado a realizar.
3.16. O CREDENCIADO deverá comunicar à CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos de sua ocorrência, quaisquer alterações relativas às informações prestadas à CONTRATADA, inclusive as referentes à composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone, respondendo, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas à CONTRATADA e por eventual divergência entre os dados informados e os dados reais e/ou oficiais.
3.17. A adesão do CREDENCIADO aos termos deste contrato implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a REMUNERAÇÃO e os encargos definidos neste contrato e no website da CONTRATADA.
3.18. O credenciamento do CREDENCIADO pela CONTRATADA não confere ao CREDENCIADO atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem tampouco dispensa a realização de verificações adicionais, caso a CONTRATADA assim entender necessário.
IV – DAS TRANSAÇÕES
4.1. A TRANSAÇÕES serão realizadas por meio dos EQUIPAMENTOS, conforme especificado a seguir: (a) cada TRANSAÇÃO será evidenciada por um registro em um formulário aprovado
como um recibo de vendas físico ou virtual, o qual conterá informações dos valores da venda para o PORTADOR do CARTÃO (“RECIBO DE VENDAS”). O CREDENCIADO responsabilizar-se-á junto à CONTRATADA pela legitimidade e exatidão de todos os RECIBOS DE VENDAS emitidos, de modo que cada RECIBO DE VENDA reflita uma TRANSAÇÃO efetivamente realizada pelo PORTADOR, de acordo com as regras estabelecidas pela CONTRATADA, CREDENCIADORAS e BANDEIRAS; e, (b) as TRANSAÇÕES realizadas serão capturadas e processadas de acordo com as regras estabelecidas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS e demais leis e regulamentos aplicáveis.
4.1.1. As TRANSAÇÕES somente serão concluídas quando forem aprovadas pela CONTRATADA, pela CREDENCIADORA e pela BANDEIRA, e desde que atendidas o disposto neste Contrato. As TRANSAÇÕES nos EQUIPAMENTOS somente podem ser realizadas com CARTÕES das bandeiras VISA e MASTERCARD. Qualquer alteração quanto a aceitação de bandeiras de CARTÕES será comunicada no website da CONTRATADA.
4.1.2. Nas TRANSAÇÕES o CREDENCIADO deverá praticar o mesmo preço que praticar com outros meios de pagamento.
4.2. No momento da realização da TRANSAÇÃO, o CREDENCIADO deve, obrigatoriamente: (a) verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado; (b) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do CARTÃO, com os dígitos do RECIBO DE VENDAS; (c) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do CARTÃO; (d) observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS, como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (e) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste CONTRATO. O CREDENCIADO se responsabiliza por todos os problemas advindos da não observância das diligências exigidas neste cláusula, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
4.2.1. FICA DESDE JÁ ESCLARECIDO QUE O EQUIPAMENTO SOMENTE REALIZA TRANSAÇÕES EM CARTÕES COM CHIP, NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES MANUAIS E/OU COM A LEITURA DE TARJA DOS CARTÕES.
4.3. O CREDENCIADO deve utilizar o EQUIPAMENTO e os SERVIÇOS somente para realizar TRANSAÇÕES regulares, em moeda corrente nacional, estritamente de acordo com normas e condições deste CONTRATO, sendo vedado aceitar os CARTÕES em TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a: (a) desmembrar uma única venda em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo CARTÃO. Caso realize a divisão de transações, a CONTRATADA poderá cancelar a TRANSAÇÃO e/ou fazer a retenção dos valores referentes às referidas TRANSAÇÕES, e ainda, deverá o CREDENCIADO fornecer comprovantes de CADA TRANSAÇÃO solicitada pela CONTRATADA, comprovando a veracidade das vendas. Cada TRANSAÇÃO separada no momento da prestação do serviço ou venda deverá ter um comprovante fiscal válido ou um contrato; (b) fornecer ou restituir aos PORTADORES, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito); (c) qualquer outro tipo ou forma de TRANSAÇÕES consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis,
conforme estabelecido pela CONTRATADA, pelas CREDENCIADORAS, EMISSORES e pelas BANDEIRAS; (d) aceitar CARTÃO de titularidade de terceiros; (e) utilizar os EQUIPAMENTOS, sem autorização prévia da CONTRATADA, em outro local que não o seu endereço cadastrado com a CONTRATADA; (f) realizar TRANSAÇÕES com a finalidade de garantia ou caução, sem a devida autorização da CONTRATADA; (g) efetuar TRANSAÇÕES não relacionadas com o ramo de atividade cadastrado na CONTRATADA.
4.3.1. O CREDENCIADO SE COMPROMETE A NÃO EFETUAR TRANSAÇÕES EM SEGMENTOS OU RAMOS DE ATIVIDADES DIVERSOS DAQUELES INFORMADOS PELO CREDENCIADO NO MOMENTO DE SEU CADASTRO E REGISTRADO NA SUA CONTA NA CONTRATADA, MESMO QUE TAIS ATIVIDADES CONSTEM DE SEU OBJETO SOCIAL. QUALQUER ALTERAÇÃO NO SEGMENTO DE ATUAÇÃO OU NO RAMO DE ATIVIDADE DO CREDENCIADO DEVE SER INFORMADA À CONTRATADA, IMEDIATAMENTE, QUE EM CASO DE APROVAÇÃO, EFETUARÁ A ALTERAÇÃO CADASTRAL, FICANDO O CREDENCIADO CIENTE QUE TAL ALTERAÇÃO PODE LEVAR A UMA NOVA NEGOCIAÇÃO COMERCIAL DE TAXAS E TARIFAS DOS SERIÇOS.
4.3.2. AS ATIVIDADES QUE O CREDENCIADO COMPROMETE-SE A NÃO UTILIZAR O SERVIÇO PARA TRANSAÇÕES, INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM ÀQUELAS RELACIONADAS A (I) ATIVIDADES ILEGAIS, TAIS COMO BESTIALIDADE, PEDOFILIA, TRÁFICO DE DROGA E LAVAGEM DE DINHEIRO; (II) ARMAS DE FOGO E JOGOS DE AZAR, INCLUSIVE BINGO; (III) EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS EM GERAL E QUALQUER TIPO DE DROGAS OU PRODUTOS AOS QUAIS SE ATRIBUA EFEITOS TERAPÊUTICOS; (IV) VENDA DE ANIMAIS, (V) PRODUTOS PENDENTES DE HOMOLOGAÇÃO DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, (VI) AÇÕES, VALORES MOBILIÁRIOS OU QUALQUER TIPO DE PRODUTOS FINANCEIROS; E (VII) TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIA DE EMPREGOS, ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA, CONSÓRCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO.
4.3.3. EVENTUAL TRANSAÇÃO REALIZADA PELO CREDENCIADO QUE VIOLE ESTES TERMOS OU A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, TRANSAÇÃO QUE CARACTERIZE FRAUDE OU ATO CRIMINAL), NÃO SERÁ AUTORIZADA OU FICARÁ SUJEITA A ESTORNO.
4.3.4. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA PELA CONTRATADA CASO SE VERIFIQUE QUE TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO CREDENCIADO FORAM DELIBERADAMENTE FRAUDADAS POR ELE, SEUS COLABORADORES, CONTRATADOS OU PREPOSTOS.
4.3.4. O risco pelo uso não autorizado ou ilegal por titulares do CARTÃO será integramente do CREDENCIADO.
4.4. O CREDENCIADO está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude da CONTRATADA, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela CONTRATADA, CREDENCIADORAS e/ou pelas BANDEIRAS.
4.4.1 Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo CREDENCIADO, o CREDENCIADO deverá ressarcir a CONTRATADA dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no CONTRATO.
4.5. O CREDENCIADO, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela CONTRATADA e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para os SERVICOS e/ou EQUIPAMENTO que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de cartões. As TRANSAÇÕES deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas por intermédio da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA da CONTRATADA, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações das CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento.
4.6. O CREDENCIADO se compromete colaborar com a CONTRATADA, com os INSTITUIDORES DE MEIOS DE PAGAMENTO e órgãos de fiscalização no fornecimento de dados e informações relativas às TRANSAÇÕES, incluindo, mas sem se limitar, ao que se refere à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento ao terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes.
4.7. O descumprimento, pelo CREDENCIADO, de qualquer cláusula deste item IV – TRANSAÇÕES e/ou do item VI abaixo – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E
RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO autorizará a CONTRATADA a rescindir este CONTRATO por justa causa, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo do ressarcimento, pelo CREDENCIADO, das perdas e danos resultantes para a CONTRATADA.
V – CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES – CHARGEBACK – E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES
5.1. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES, a CONTRATADA receberá a informação do CREDENCIADORA e solicitará ao CREDENCIADO, quando cabível, a comprovação da TRANSAÇÃO.
5.1.1 O CREDENCIADO será exclusivamente responsável por qualquer CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO. Desta forma, o CREDENCIADO deverá solucionar diretamente com o PORTADOR toda e qualquer controvérsia sobre os bens e/ou serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc. Conforme disposto neste Contrato, a CONTRATADA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA A ESTES BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. O CREDENCIADO SE COMPROMETE A DEFENDER A CONTRATADA CONTRA QUAISQUER DEMANDAS E RECLAMAÇÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, QUE DIGAM RESPEITO À RELAÇÃO JURÍDICA COM O PORTADOR, E A INDENIZÁ-LA POR QUAISQUER PREJUÍZOS DAÍ ADVINDOS.
5.1.2. Na hipótese da CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO, o CREDENCIADO: (i) será responsável por pelo reembolso do valor correspondente à TRANSAÇÃO contestada;
(ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das BANDEIRAS e CREDENCIADORAS com relação a qualquer estorno; e (iii) que prestará a CONTRATADA, às CREDENCIADORAS ou às BANDEIRAS ou BANCOS EMISSORES, informações disponíveis para efetivar um estorno.
5.2. O CREDENCIADO deve, sempre que lhe for solicitado, enviar à CONTRATADA cópias legíveis e sem rasuras dos RECIBOS DE VENDAS, assinados ou não pelos PORTADORES, bem como qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, dentro do prazo de 2 (dois) dias a contar da data da solicitação da CONTRATADA. Se o CREDENCIADO não apresentar a cópia dos documentos mencionados acima no prazo fixado, estará sujeito ao não pagamento ou ao débito da respectiva TRANSAÇÃO.
5.2.1. Para cumprimento do disposto acima, o CREDENCIADO deve manter em arquivo a via original assinada ou não dos RECIBOS DE VENDAS, bem como de qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da TRANSAÇÃO.
5.2.2. Os dados impressos no RECIBOS DE VENDAS têm vida útil de até 5 (cinco) anos, conforme informado no verso do RECIBOS DE VENDAS desde que se evite o contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessivos, à luz solar e à iluminação de lâmpadas fluorescentes. Para maior segurança, recomenda-se que o CREDENCIADO tire cópias dos RECIBOS DE VENDAS, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada.
5.3. A TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou ser cancelada pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: (i) Se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, nos termos deste CONTRATO; (ii) Não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo PORTADOR, em razão de suspeita de fraude; ou (iii) Não cumprimento, pelo CREDENCIADO, dos termos deste CONTRATO e/ou os manuais emitidos pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e suas respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.
5.3.1. Para a autorização da TRANSAÇÃO de forma geral, são verificados pelo EMISSOR DO CARTÃO se ele não se encontra bloqueado e se a TRANSAÇÃO possui valor dentro dos limites do PORTADOR. Assim, a autorização da TRANSAÇÃO com a liberação do código de autorização pela CONTRATADA não caracteriza qualquer tipo de declaração da CONTRATADA quanto à regularidade da TRANSAÇÃO, sendo possível, posteriormente, que sejam detectadas irregularidades na TRANSAÇÃO justificando seu cancelamento ou o não pagamento ao CREDENCIADO.
5.4. Caso a TRANSAÇÃO seja estornada, por qualquer razão, pela CREDENCIADORA e/ou pelo EMISSOR do CARTÃO de acordo com as regras e regulamentações operacionais das BANDEIRAS e/ou das CREDENCIADORAS, ou se a CONTRATADA entender que uma TRANSAÇÃO previamente enviada conforme este CONTRATO é ilegal, inexigível, irregular, questionável, não genuína ou de outra forma inaceitável ou suspeita, o valor dessa TRANSAÇÃO poderá ser estornado por decisão da CONTRATADA e deduzido de qualquer pagamento devido ao CREDENCIADO na sua AGENDA FINANCEIRA. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre CREDENCIADO e PORTADOR ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO; (ii) se houver erro de processamento da TRANSAÇÃO, incluindo, mas não se limitando, valor incorreto, duplicidade de submissão, etc; (iii) se a TRANSAÇÃO não for comprovada pela exibição do RECIBO DE VENDA, da nota fiscal, contrato e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pela CONTRATADA; (iv) se o RECIBO DE VENDA estiver ilegível, rasurado, adulterado ou danificado; (iv) Se o RECIBO DE VENDA for duplicado, falsificado ou copiado de outro; (v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CREDENCIADO; (vi) se houver erro no processo de obtenção de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO da TRANSAÇÃO, se o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO for negado, se a TRANSAÇÃO não tiver um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO válido na data da venda, se o CARTÃO estiver vencido, se a TRANSAÇÃO tiver sido efetivada utilizando CARTÃO inválido ou se o CARTÃO constar em boletim protetor; (vii) se a TRANSAÇÃO foi realizada com CARTÃO que apresentava a tecnologia CHIP no momento da venda e o CREDENCIADO não tiver efetuado a devida leitura dessa tecnologia no EQUIPAMENTO; (viii) Se o CREDENCIADO realizar TRANSAÇÃO suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de CHARGEBACKS, de acordo com as escalas definidas pela CONTRATADA e/ou pelas CREDENCIADORAS ou pela BANDEIRA; (ix) se o PORTADOR não autorizar a renovação dos serviços; (x) se o CREDENCIADO obtiver a pré- autorização da TRANSAÇÃO, nos caso aplicáveis, e não confirmá-la posteriormente.
5.5. O CREDENCIADO pode solicitar, mediante condições estabelecidas a critério da CONTRATADA e/ou das CREDENCIADORAS, o CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e o CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade débito no prazo de 5 (cincos) dias, a contar da data da realização da respectiva TRANSAÇÃO. A CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias para análise do procedimento de cancelamento para responder ao credenciado sobre a possibilidade de cancelamento ou não daquela TRANSAÇÃO específica.
5.5.1. Se o CREDENCIADO solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES antes do recebimento do valor da TRANSAÇÃO, a TRANSAÇÃO será cancelada e não será efetuado o respectivo pagamento.
5.5.2. Se o CREDENCIADO solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES e o pagamento da TRANSAÇÃO já tiver sido efetuado ao CREDENCIADO, total ou parcialmente,
mesmo que por antecipação, a CONTRATADA poderá ou não cancelar a
TRANSANÇÃO, independentemente de qualquer justificativa ao CREDENCIADO.
5.6. No caso de CONTESTAÇÃO E/OU CANCELAMENTO TRANSAÇÃO já liquidada pela CONTRATADA ao CREDENCIADO, a restituição será efetuada sempre que possível por meio de ajuste a débito na AGENDA FINANCEIRA ou CONTA GRÁFICA do CREDENCIADO, a critério da CONTRATADA, o que fica desde já autorizado pelo CREDENCIADO para todos os fins de direito. O CREDENCIADO deverá ter saldo suficiente em AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA GRÁFICA para suportar a restituição de valores devidos à CONTRATADA. Em caso de insuficiência de saldo na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA GRÁFICA, a CONTRATADA poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, podendo inclusive solicitar a inclusão do nome do CREDENCIADO nos órgãos de proteção ao crédito, devendo o CREDENCIADO ressarcir a CONTRATADA por todos os custos e despesas decorrentes desta cobrança ou de qualquer outro débito do CREDENCIADO junto à CONTRATADA.
5.5.1. O valor da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada, que deverá ser restituído pelo CREDENCIADO à CONTRATADA, deverá ser atualizada pelo IPC/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido dos encargos operacionais e PERDAS e danos incorridos.
VI – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO
6.1. Os SERVIÇOS não poderão ser utilizados de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente CONTRATO. Ao utilizar os recursos disponibilizados pela CONTRATADA no âmbito deste Contrato, o CREDENCIADO obriga-se a observar: (a) as cláusulas e condições do presente Contrato; (b) a Política de Privacidade e as Regras de Uso da CONTRATADA; (c) as cláusulas e condições estabelecidas em seus contratos com os PORTADORES; (d) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção do consumidor.
6.2. Em especial, o SERVIÇO não poderá ser utilizado para celebrar negócio jurídico: (a) que o CREDENCIADO esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CREDENCIADO; (b) que o CREDENCIADO saiba ou deva saber que o PORTADOR está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Comprador; (c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este CONTRATO; (d) cujo motivo determinante, comum ao CREDENCIADO e ao PORTADOR, seja ilícito; (e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros (f) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1.°, do Código Civil brasileiro; ou (g) que o CREDENCIADO saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
6.3. Ademais, o CREDENCIADO não poderá, em nenhuma hipótese: (a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o SERVIÇO, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial; (b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à
imagem e à intimidade pessoal e familiar; (c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente; (d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável; (e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime; (f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters); (g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, empréstimos, entre outros, envolvendo o próprio CREDENCIADO ou terceiros; (h) interferir ou interromper o SERVIÇO ou os servidores ou redes conectados ao SERVIÇO; (i) utilizar a marca da CONTRATADA, empresas de seu Grupo Econômico ou de seus parceirs fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.
6.4. O CREDENCIADO assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a CONTRATADA e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CREDENCIADO, pela inexatidão das declarações do CREDENCIADO e por qualquer outra conduta ilícita do CREDENCIADO. O CREDENCIADO indenizará a CONTRATADA prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pelo CONTRATADA em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CREDENCIADO, da inexatidão das declarações do CREDENCIADO ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CREDENCIADO, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de rescindir o presente contrato conforme estabelecido neste CONTRATO.
6.4.1. Na ocorrência de ação interposta por consumidor do CREDENCIADO em face da CONTRATADA ou CREDENCIADORA ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial que venha a ser proposto contra a CONTRATADA e/ou CREDENCIADORA, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o CREDENCIADO se compromete a requerer a substituição da CONTRATADA e/ou da CREDENCIADORA no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O CREDENCIADO concorda ainda, desde já, que a CONTRATADA denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o CREDENCIADO.
6.4.2. O CREDENCIADO compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pela CONTRATADA de processo ajuizado por consumidor do CREDENCIADO em face da CONTRATADA ou em execução de sentença, responsabilizando-se o CREDENCIADO, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
6.4.3. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidos pela CONTRATADA nas ações movidas pelos consumidores da CREDENCIADO serão única e exclusivamente suportadas pela CREDENCIADO, bem como os honorários advocatícios judicias e contratuais, de acordo com a política de pagamento da CONTRATADA. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor da CONTRATADA a ser reembolsada pelo CREDENCIADO mediante desconto no repasse da TRANSAÇÃO, débito na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA GRÁFICA do CREDENCIADO, do qual o CREDENCIADO autoriza e concorda expressamente, ou mediante o pagamento pelo CREDENCIADO da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CREDENCIADO pela CONTRATADA ou qualquer outro meio à escolha da CONTRATADA.
6.4.4. O não pagamento dos valores aqui mencionados até a data do seu vencimento, ensejará a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente dispendidos pela CONTRATADA.
6.5. A CONTRATADA adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CREDENCIADO a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela CONTRATADA.
6.6. A CONTRATADA ficará isenta de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES com CARTÕES e realizadas pelo CREDENCIADO, as quais serão de responsabilidade exclusiva do CREDENCIADO.
6.7. Em caso de suspeita de realização de TRANSAÇÕES irregulares, a CONTRATADA fica desde logo autorizada pelo CREDENCIADO a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao CREDENCIADO.
6.8. Caso o CREDENCIADO venha a ser comunicado pela CONTRATADA acerca de qualquer procedimento investigativo, o CREDENCIADO deverá cooperar integralmente com o INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e/ou com a CONTRATADA, obrigando-se a fornecer todos os RECIBOS DE VENDAS e quaisquer outros documentos solicitados pelo INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e/ou pela CONTRATADA e adotar todos e quaisquer recomendações para regularizar as suas operações no prazo que vier a ser indicado pelo INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e/ou pela CONTRATADA, podendo a CONTRATADA realizar inspeção nos EQUIPAMENTOS utilizados pelo CREDENCIADO, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao CREDENCIADO.
6.9. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado, a CONTRATADA poderá suspender as TRANSAÇÕES e a liquidação financeira das TRANSAÇÕES ao CREDENCIADO ou reter eventuais repasses a serem realizados ao CREDENCIADO, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a CONTRATADA a incidência de multa ou de encargos moratórios.
6.10. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas TRANSAÇÕES e o presente CONTRATO continuar em vigor, os valores das TRANSAÇÕES deverão ser pagos pela CONTRATADA ao CREDENCIADO, sem qualquer acréscimo ou penalidade.
6.11. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação por parte do CREDENCIADO, poderá a CONTRATADA imediatamente bloquear as TRANSAÇÕES, descredenciar o CREDENCIADO e/ou rescindir o presente CONTRATO e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pela CONTRATADA ao CREDENCIADO pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as PERDAS. Uma vez efetuados os levantamentos das perdas decorrentes da suspeita de fraude
ou fraudes ou irregularidades, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas da CONTRATADA e/ou dos PORTADORES e /ou das CREDENCIADORAS e/ou EMISSORES.
6.12. Em relação aos SERVIÇOS aqui contratados, a CONTRATADA poderá determinar e comunicar por escrito ao CREDENCIADO, um limite monetário a ser observado pelo CREDENCIADO para operar e efetuar TRANSAÇÕES, dentro de um período especificado, no qual o CREDENCIADO concorda em obter a aprovação prévia da CONTRATADA para continuar a submeter as TRANSAÇÕES para o processo de captura, processamento e liquidação.
CLÁUSULA VII – DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Para utilização dos SERVIÇOS, o CREDENCIADO deverá adquirir um EQUIPAMENTO homologado pela CONTRATADA ou ser proprietário de um SITE VENDEDOR, nos termos e condições estabelecidos neste Contrato. Os EQUIPAMENTOS estão disponíveis para negociação nos canais de distribuição parceiros da CONTRATADA.
7.1.1. A MERA COMPRA OU LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO NÃO IMPLICA A APROVAÇÃO DO CADASTRO PARA USO DOS SERVIÇOS. CASO O CADASTRO NÃO SEJA APROVADO, SERÁ OFERECIDA AO CREDENCIADO A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO EQUIPAMENTO, MEDIANTE SUA DEVOLUÇÃO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
7.1.2. Em razão da aquisição, o CREDENCIADO deverá adotar e observar todas as condições de uso dispostas no manual de instruções encaminhado pelo fabricante juntamente com o EQUIPAMENTO.
7.1.3. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS ou outros materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CREDENCIADO com terceiros, ainda que credenciados ou homologados pela CONTRATADA.
7.1.4. A instalação e desinstalação dos EQUIPAMENTOS poderá ser realizada pela CONTRATADA ou por terceiros por ela indicados, no endereço informado pelo CREDENCIADO.
7.1.5 A CONTRATADA poderá, ainda, alugar ao CREDENCIADO as maquinas para execução das atribuições da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA. A locação dependerá de oferta e aprovação da CONTRATADA, a seu exclusivo critério.
7.2. Mediante solicitação e análise prévia, a CONTRATADA poderá, a seu critério, fornecer ao CREDENCIADO mais de um EQUIPAMENTO vinculados a conta do mesmo CREDENCIADO, conforme condições comerciais a serem definidas por ocasião do fornecimento.
7.3. Aceito o pedido de compra ou locação, o EQUIPAMENTO será entregue no endereço indicado pelo CREDENCIADO em seu cadastro.
7.4. A entrega do EQUIPAMENTO somente será finalizada após a quitação integral do valor total do EQUIPAMENTO, quando for o caso.
7.5. O EQUIPAMENTO terá GARANTIA DO FABRICANTE, conforme estabelecido no manual. O CREDENCIADO se obriga a cumprir e observar todos os termos e condições da garantia do produto estabelecidas no manual que acompanhará o EQUIPAMENTO.
7.5.1. SÃO HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA GARANTIA, ALÉM DAQUELAS PREVISTAS EM LEI: (A) O USO DO EQUIPAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O MANUAL DE INSTRUÇÕES DO FABRICANTE E AS ORIENTAÇÕES DA CONTRATADA; (B) CULPA EXCLUSIVA DO CREDENCIADO OU DE TERCEIROS; (C) O USO DO EQUIPAMENTO POR QUALQUER TERCEIRO QUE NÃO O CREDENCIADO; (D) OCORRÊNCIA DE EVENTOS DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR QUE PREJUDIQUEM O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DESCARGAS ELÉTRICAS. (E) AVARIAS DECORRENTES DE VANDALISMO, INCÊNDIO, FORÇAS DA NATUREZA, FALHAS NA REDE ELÉTRICA OU DE TELEFONIA, INUNDAÇÃO, RAIO E ENCHENTE. (F) AVARIAS OCASIONADAS POR AGENTES EXTERNOS AO EQUIPAMENTO (LÍQUIDO, QUEDA) E DEMAIS USOS IRREGULARES; (G) DEFEITOS OCASIONADOS POR REPAROS REALIZADOS POR EMPRESAS NÃO CREDENCIADAS PELO FABRICANTE.
7.6. O CREDENCIADO instalará todas e quaisquer atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA, de modo a assegurar a continuidade do uso dos SERVIÇOS. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.
7.7. O CREDENCIADO reconhece e concorda que os EQUIPAMENTOS utilizam conectividade sem fio para possibilitar a realização de TRANSAÇÕES.
7.7.1. Nos casos em que a conectividade esteja integrada ao EQUIPAMENTO sem a necessidade de contratação de um plano de dados pelo CREDENCIADO, a conectividade não estará sujeita a cobranças, taxas ou custos adicionais, salvo por reativação, nos termos da cláusula 12.7.2.1. abaixo.
7.7.2. A conectividade dos EQUIPAMENTOS que exigem a integração com smartphones ou tablets se dará de acordo com o plano de dados contratado pelo CREDENCIADO junto à sua prestadora de serviços de telecomunicações, sujeitando-se aos valores, restrições e limitações impostos pela operadora escolhida pelo CREDENCIADO.
7.7.2.1. CASO O CREDENCIADO NÃO EFETUE NENHUMA TRANSAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONECTIVIDADE SERÁ AUTOMATICAMENTE INATIVADA. PARA REATIVAÇÃO, O CREDENCIADO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A CONTRATADA E EFETUAR O
PAGAMENTO DA TARIFA DE REATIVAÇÃO PREVISTA NA TABELA DISPONÍVEL NO WEBSITE DA CONTRATADA.
7.8. Em relação aos EQUIPAMENTOS, o CREDENCIADO obriga-se a: (a) conferir os dados cadastrais impressos no COMPROVANTE DE VENDA emitido pelo EQUIPAMENTO; (b) usar os EQUIPAMENTOS corretamente, respeitando estritamente os termos de uso da CONTRATADA, respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção dos EQUIPAMENTOS na hipótese de sua quebra ou falha decorrentes de uso e/ou instalação e/ou manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos; (c) manter os EQUIPAMENTOS no local de instalação informado no cadastro ou em outro local autorizado pela CONTRATADA, devendo comunicar previamente a CONTRATADA em caso de qualquer mudança, não podendo ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS sem a anuência da CONTRATADA; (d) adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter a guarda, a integridade e a perfeita conservação e funcionamento dos EQUIPAMENTOS, sendo vedado ao CREDENCIADO realizar qualquer reparação ou modificação em tais EQUIPAMENTOS, comprometendo-se a comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer intervenção ou violação por terceiros de quaisquer dos seus direitos relativamente ao EQUIPAMENTO; (e) reconhecer e concordar que os softwares aplicativos cedidos ou inseridos nos EQUIPAMENTOS são de titularidade da CONTRATADA ou de terceiros e incorporam a propriedade intelectual da CONTRATADA ou de tais terceiros, podendo o CREDENCIADO apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos previstos no presente CONTRATO, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados; (f) assumir a total responsabilidade, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, descuido no manuseio. (g) Em casos de furto ou roubo, incêndio ou destruição total ou parcial, o CREDENCIADO deverá apresentar comunicar imediatamente a CONTRATADA e fazer o respectivo Boletim de Ocorrência, que deve constar, obrigatoriamente, os dados que identifiquem o EQUIPAMENTO; (h) comunicar imediatamente à CONTRATADA caso haja suspeita de fraude ou fraude confirmada no EQUIPAMENTO.
7.9. O CREDENCIADO deve cumprir e manter-se aderente às regras das CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRAS às regras do mercado de meios de pagamento, conforme informado pela CONTRATADA, devendo, quando for o caso, adequar os padrões de funcionamento de seus EQUIPAMENTOS, aos novos padrões, nos prazos e condições estabelecidas pela CONTRATADA. Em caso de não adequação, a CONTRATADA fica isenta de quaisquer responsabilidades relativas a indícios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES com CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, devendo o CREDENCIADO arcar com quaisquer prejuízos que comprovadamente vierem a ser ocasionados à CONTRATADA ou ao próprio CREDENCIADO.
7.10. O CREDENCIADO reconhece o direito da CONTRATADA de efetuar interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os SERVIÇOS poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de EQUIPAMENTO.
7.12. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA, DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, NESTA SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE TAMBÉM SE INCLUINDO, EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE, A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, INCLUSIVE EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADOS POR TERCEIROS, A CONTRATADA NÃO GARANTE, DE NENHUMA FORMA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS E NÃO SE RESPONSABILIZA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES DURANTE OS PERÍODOS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO.
7.13. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções nos SERVIÇOS decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou decorrentes da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do CREDENCIADO, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo CREDENCIADO ou por qualquer outro fato alheio à vontade da CONTRATADA.
7.14. O EQUIPAMENTO permanecerá na posse do CREDENCIADO pelo prazo do CONTRATO, na pessoa de seu representante legal, que expressamente aceita o encargo de fiel depositário dos EQUIPAMENTOS, respondendo, assim, para todos os efeitos legais, pela guarda e conservação dos EQUIPAMENTOS, em conformidade com o artigo 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro. As partes concordam expressamente que não será devido, pela CREDENCIADA, qualquer remuneração pelo depósito do EQUIPAMENTO estabelecido nesta cláusula.
7.1.5. O CREDENCIADO declara e concorda que, no caso de locação, pagará o aluguel do EQUIPAMENTO conforme valores praticados pela CONTRATADA, que poderão variar conforme o plano contratado pelo CREDENCIADO, acrescido dos respectivos reajustes na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do IGP-M/FGV. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo determinado pela CONTRATADA mediante débito contra os valores de repasse que o CREDENCIADO faz jus em função de TRANSAÇÕES realizadas ou, caso inexistam, o débito no CONTROLE ESCRITURAL. Em caso de atraso, sobre o débito incidirão correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (cinco por cento).
7.16. Em caso de rescisão ou término deste contrato ou no caso de cancelamento de um EQUIPAMENTO específico, o EQUIPAMENTO locado e respectivos periféricos deverão ser devolvidos pelo CREDENCIADO à CONTRATADA no mesmo estado em que os recebeu, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados da rescisão, cancelamento ou término, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da CONTRATADA. Caso o CREDENCIADO não devolva o EQUIPAMENTO da CONTRATADA no prazo acima mencionado, a CONTRATADA poderá cobrar do CREDENCIADO o valor de nota fiscal do EQUIPAMENTO, acrescido da multa de 20% (vinte por cento). A CONTRATADA fica desde já autorizada a realizar o referido débito da AGENDA FINANCEIRA e/ou da CONTA GRÁFICA. Caso não seja possível o débito do valor de nota fiscal do EQUIPAMENTO não devolvido pelo CREDENCIADO, a CONTRATADA poderá
utilizar todos os meios possíveis de cobrança do seu crédito, inclusive incluindo o nome do
CREDENCIADO nos órgãos de proteção ao crédito.
7.16.1. Além de reembolsar todas e quaisquer perdas que a CONTRATADA venha a incorrer na recuperação e/ou cobrança dos seus bens, a CONTRATADA em qualquer caso, cobrará e/ou procederá com a retenção e/ou compensação de valores devidos ao CREDENCIADO, sem prejuízo da cobrança do aluguel do EQUIPAMENTO até que a CONTRATADA seja devidamente restituída e/ou reembolsada.
7.16.2. Poderá a CREDENCIADA, cumulativamente a aplicação das providências previstas acima no caso de eventual não devolução do EQUIPAMENTO, realizar o procedimento judicial ou extrajudicial de busca e apreensão do EQUIPAMENTO no endereço indicado pelo CREDENCIADO.
VIII – ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
8.1. Caso o CREDENCIADO queira e a CONTRATADA aceite formalmente, poderá o CREDENCIADO optar por negociar os recebíveis oriundos das TRANSAÇÕES com a CONTRATADA. Caberá à CONTRATADA definir as condições das negociações de recebíveis.
8.1.1. Fica estabelecido que toda e qualquer negociação, antecipação ou cessão em relação a recebíveis ficam sujeitos à anuência da CONTRATADA. A CONTRATADA verificará e informará ao CREDENCIADO se ele está apto a negociar seus recebíveis.
8.2. Para a cessão dos recebíveis, deverão ser observadas as seguintes condições:
I. CESSÃO DE RECEBÍVEIS: A operação obrigatoriamente será feita por meio de cessão dos recebíveis pelo CREDENCIADO à CONTRATADA, o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos recebíveis à CONTRATADA, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CREDENCIADO. Caso seja do seu interesse, o CREDENCIADO solicitará a cessão da totalidade dos recebíveis existentes em sua AGENDA FINANCEIRA, identificando a(s) data(s) do(s) recebível(is) das TRANSAÇÕES com CARTÕES que serão cedidos. Recebida a solicitação de cessão, a CONTRATADA analisará e informará se a operação poderá ser realizada e qual será o preço que se dispõe a pagar pela cessão, conforme seus critérios de avaliação, e caso o CREDENCIADO aceite, creditará, por si ou por intermédio de entidade liquidante parceira, por conta e ordem da CONTRATADA, o valor dos recebíveis adquiridos no prazo acordado com o CREDENCIADO, já deduzido o preço da cessão e a demais valores devidos em razão deste Contrato. A CONTRATADA, ainda que autorize a cessão de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CREDENCIADO no prazo originalmente acordado com a CONTRATADA.
II. PREÇO DA CESSÃO: Quando o CREDENCIADO solicitar a antecipação de recebíveis, a CONTRATADA informará o preço da cessão, levando em conta o valor a ser cedido e o prazo de repasse dos recebíveis cedidos e o índice de CHARGEBACK do CREDENCIADO.
III. CANAIS: A solicitação de cessão dos recebíveis poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela CONTRATADA, inclusive seu website. A CONTRATADA poderá alterar os canais a qualquer momento. Os canais funcionarão nos dias úteis, em horário a ser divulgado pela CONTRATADA.
IV. VALIDAÇÃO DA OPERAÇÃO: Para a formalização e eficácia da cessão dos recebíveis, o CREDENCIADO deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação eventualmente exigidos pela CONTRATADA no momento da solicitação da cessão. A CONTRATADA poderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da cessão. Em razão disto, o CREDENCIADO expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à cessão de seus recebíveis, que a CONTRATADA poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à cessão de recebíveis.
V. RESPONSABILIDADE PELOS RECEBÍVEIS CEDIDOS: Nas operações de cessão aqui tratadas, o CREDENCIADO desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a CONTRATADA em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos pelo IGP- M/FGV (ou índice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO ou ainda debitado de seu CONTA GRÁFICA.
VII. CANCELAMENTO: A operações de cessão, uma vez ordenada pelo CREDENCIADO e/ou liquidada pela CONTRATADA não poderá ser cancelada.
VIII. NEGOCIAÇÃO DOS RECEBÍVEIS ADQUIRIDOS: A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, negociar e ceder para terceiros os recebíveis adquiridos do CREDENCIADO. O CREDENCIADO SE DECLARA CIENTE E DE ACORDO, DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, COM A EVENTUAL CESSÃO E NEGOCIAÇÃO QUE A CONTRATADA FAÇA COM OS RECEBÍVEIS ADQUIRIDOS.
8.3. Para as negociações de recebíveis com a CONTRATADA, fica ajustado que: (a) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será aplicado o preço da cessão determinado pela CONTRATADA e, (c) os recebíveis cedidos e/ou negociados deverão ser sempre referentes a TRANSAÇÕES já realizadas e estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames. Fica esclarecido que a CONTRATADA não realiza operações de cessão de recebíveis futuros ou seja referente a TRANSAÇÕES ainda não realizadas.
8.4. Para os fins do presente Contrato, o depósito no domicílio bancário do CREDENCIADO ou na CONTRA GRÁFICA do valor dos recebíveis, a critério da CONTRATADA, deduzidas as remunerações da CONTRATADA e o preço da cessão da operação caracteriza o aperfeiçoamento da negociação dos direitos de crédito dos recebíveis e representa a quitação irrevogável e irretratável pelo CREDENCIADO dos respectivos repasses. Se o CREDENCIADO vier a receber, posterior e indevidamente, os repasses dos recebíveis que foram cedidos, ele
se obriga a entregá-los à CONTRATADA, quando a negociação tiver sido feita pela
CONTRATADA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.5. O CREDENCIADO responderá pela legitimidade e legalidade das TRANSAÇÕES que originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este Contrato, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos neste Contrato, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebíveis.
IX - REMUNERAÇÃO
9.1. Em decorrência dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o CREDENCIADO concorda em pagar os percentuais disponibilizados no website da CONTRATADA e de seus parceiros intermediadores dos SERVICOS, conforme o caso.
9.1.1. O CREDENCIADO será responsável também pelo pagamento dos seguintes encargos, conforme os valores em vigor quando do fato gerador e conforme venham a ser exigidos pela CONTRATADA:
(i) TAXA DE ANTECIPAÇÃO/DESCONTO: taxa cobrada para a antecipação de recebíveis para o CREDENCIADO;
(ii) TAXA DE LIQUIDAÇÃO: taxa devida pela liquidação/repasse dos valores das
TRANSAÇÕES ao CREDENCIADO;
(iii) TARIFA POR TRANSAÇÃO: valor fixo por cada TRANSAÇÃO realizada.
(iv) TARIFAS PELA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA GRÁFICA: devida em razão da realização de movimentações na CONTA GRÁFICA;
(v) TAXA POR INATIVIDADE: taxa devida pelo decurso de cada 3 (três) meses sem que o CREDENCIADO efetue qualquer TRANSAÇÃO;
(vi) ALUGUEL DO EQUIPAMENTO: remuneração mensal devida pelo CREDENCIADO à
CONTRATADA pela locação de cada EQUIPAMENTO.
9.2. Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice IGP-M/FGV ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
9.3. Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados automaticamente do valor bruto da TRANSAÇÃO, sendo repassado ao CREDENCIADO apenas o valor líquido, ou seja, diferença entre os valores objeto das TRANSANÇÕES e os valores devidos à CONTRATADA;
9.4. A CONTRATADA poderá efetuar reajuste dos valores informando previamente ao CREDENCIADO, por e-mail ou divulgação em seu site, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência ao reajuste. Caso o CREDENCIADO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar o CONTRATO, arcando com eventuais débitos existentes. O
não encerramento do CONTRATO pelo CREDENCIADO será interpretado como anuência aos novos valores/tarifas.
9.5. O CREDENCIADO está ciente e concorda desde já que nas hipóteses em que as tarifas e/ou taxas cobradas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS sofrerem quaisquer reajustes, referidos reajustes deverão ser refletidos na remuneração da CONTRATADA prevista no presente CONTRATO, de forma a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do SERVIÇO, objeto do presente CONTRATO.
9.6. No caso de ser a CONTRATADA obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno na CONTA GRÁFICA do CREDENCIADO, o CREDENCIADO estará obrigado ao pagamento, em favor da CONTRATADA, das taxas de estorno e dos custos e despesas previstas na tabela de preços disponibilizada no site da CONTRATADA.
9.7. Não serão realizados, em hipótese alguma, quaisquer pagamentos ao CREDENCIADO caso o CREDENCIADO não estejam aptos a recebê-los no território nacional, bem como não serão realizados repasses de TRANSAÇÕES para contas bancárias de titularidade de terceiros, que não estejam em nome do CREDENCIADO ou que seja mantida em instituição fora do território nacional e/ou não regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território brasileiro.
9.8. A CONTRATADA poderá cobrar do CREDENCIADO, além da REMUNERAÇÃO acima prevista, os custos e tarifas decorrentes da transferência dos recursos da CONTA GRÁFICA para o DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO, tais como aqueles tidos com ordem de DOC e TED.
9.9. A CONTRATADA poderá instituir, mediante prévia comunicação por escrito, novas modalidades de REMUNERAÇÃO pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas.
9.10. Para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo CREDENCIADO, a CONTRADA poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas: (i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao CREDENCIADO; (ii) realizar lançamentos a débito na CONTA GRÁFICA do CREDENCIADO; (iii) permitir que o CREDENCIADO, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com a CONTRATADA, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (iv) efetuar cobrança judicial e extrajudicial, por escritório especializado, que buscará, através de todos os meios permitidos em lei, a satisfação do débito, seja mediante (a) penhora on-line de todas as contas bancárias existentes em nome do CREDENCIADO devedor ou de seus sócios, conforme estabelecido em lei, por meio do sistema do BACEN JUD; (b) penhora de todos os bens existentes em nome do CREDENCIADO, ou, conforme permitido em lei, dos sócios do CREDENCIADO, suficientes para garantir o pagamento da dívida; e/ou (c) outro meio disponível à época da cobrança.
9.11.1 Eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida total ou parcialmente pelo CREDENCIADO à CONTRATADA implicará multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base no IPC/FGV, calculados pro rata die, ou na
falta deste, por outro índice que legalmente o substitua, sem prejuízo da inclusão dos débitos do CREDENCIADO no cadastro de Pendências Financeiras de demais órgãos de proteção ao crédito.
X – REPASSE DE VALORES E CONTA GRÁFICA
10.1. Os valores das TRANSAÇÕES serão disponibilizados ao CREDENCIADO, nos prazos estabelecidos no plano escolhido pelo CREDENCIADO, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidas a REMUNERAÇÃO, taxas e encargos aplicáveis.
10.2. A CONTRATADA creditará na CONTA GRÁFICA do CREDENCIADO o valor líquido das TRANSAÇÕES realizadas, conforme termos e condições previsto neste CONTRATO. Tendo a CONTRATADA efetuado o crédito ao CREDENCIADO antes do vencimento da fatura do PORTADOR, ela se sub-roga automaticamente nos direitos de crédito contra o PORTADOR.
10.2.1. A CONTRATADA somente realizará os repasses das TRANSAÇÕES após o recebimento de tais valores das instituições financeiras responsáveis e/ou credenciadoras dos valores correspondentes às TRANSAÇÕES.
10.2.2. Caso a data prevista para o REPASSE do valor líquido da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário ou no Município de Barueri, o repasse será realizado no primeiro dia útil subsequente.
10.2.3. Nas hipóteses de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, a CONTRATADA poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder em até um dia útil o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de TRANSAÇÃO.
10.2.4. O pagamento dos valores das TRANSAÇÕES pela CONTRATADA ao CREDENCIADO estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CREDENCIADO, sem que implique qualquer ônus ou penalidades à CONTRATADA.
10.2.5. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada, a exclusivo juízo da CONTRATADA, segundo critérios razoáveis, a dificuldade do CREDENCIADO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a CONTRATADA reserva-se o direito de, mediante aviso por escrito ao CREDENCIADO, reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a CREDENCIADO.
10.3. O CREDENCIADO terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do crédito CONTRA GRÁFICA para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o repasse da TRANSAÇÃO efetuada. Terá, ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado, para solicitar explicações de repasses não
realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da TRANSAÇÃO será irrestrita e irrevogável.
10.4. Se o CREDENCIADO não cumprir com todas as suas obrigações constantes do CONTRATO, ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a TRANSAÇÃO for cancelada pelo CREDENCIADO ou pela CONTRATADA a pedido do CREDENCIADO; (ii) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre CREDENCIADO e PORTADORX ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO; (iii) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CREDENCIADO; ou (iv) se o CREDENCIADO realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela BANDEIRA.
10.5. Ao efetuar o cadastro, o CREDENCIADO terá automaticamente criada uma CONTA GRÁFICA, da qual aceita e concorda. O CREDENCIADO declara estar ciente de que somente poderá ter uma única CONTA GRÁFICA sob sua titularidade, verificando-se, para tanto, entre outros dados, a critério da CONTRATADA, o nome do usuário, seu CPF/CNPJ, endereço de e- mail e os responsáveis pela Pessoa Jurídica, se for o caso.
10.5.1. A senha de acesso e uso da CONTA GRÁFICA é de escolha exclusiva do CREDENCIADO e sua utilização é pessoal e intransferível, sendo da inteira responsabilidade do CREDENCIADO todo e qualquer prejuízo decorrente do seu uso, com ou sem sua autorização, por quaisquer terceiros, ainda que cônjuge, pais, filhos ou qualquer parente em qualquer grau ou terceiros sem vinculação de parentesco.
10.6. Para utilização da CONTA GRÁFICA o CREDENCIADO deverá aceitar e observar todos os termos e condições de uso disponibilizado no website da CONTRATADA.
10.7. Para fins operacionais e considerando que a alocação é temporária, os recursos creditados pelo CONTA GRÁFICA serão mantidos em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, em instituição financeira de primeira linha, sendo que tal providência não caracteriza de modo algum que os recursos sejam de titularidade do CONTRATADA. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos do CREDENCIADO em conta bancária de titularidade da CONTRATADA não poderão ser imputáveis ao CREDENCIADO, assim como por ele reclamado.
10.8. O CREDENCIADO aceita e declara expressamente que conhece que: (i) os montantes que a título de pagamentos sejam transferidos para a CONTA GRÁFICA não estão garantidos por nenhuma agência governamental; (ii) a CONTRATADA não age como agente fiduciário ou possuidor das importâncias transferidas ao CREDENCIADO por gerenciador da CONTA GRÁFICA; e (iii) os montantes que a título de pagamentos são transferidos ao CREDENCIADO poderão, a critério da CONTRATADA, ser administrados (a) diretamente pela CONTRATADA,
(b) ser administrados por uma sociedade fiduciária.
10.9. Em nenhum caso, os recursos dos CREDENCIADOS recebidos em sua CONTRA GRÁFICA passarão a formar parte do patrimônio das CONTRATADA e, por consequência, de nenhuma forma serão garantia dos credores das CONTRATADA. Os recursos do CREDENCIADO não constituem depósito, motivo pelo qual não geram para a CONTRATADA e/ou para a sociedade fiduciária que tenha sido designada para administrar os recursos recebidos, as obrigações próprias de uma instituição de depósito.
10.10. O CREDENCIADO terá acesso à CONTA GRÁFICA pelo site da CONTRATADA e/ou pelos dispositivos móveis, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações de determinado período disponibilizado no site CONTRATADA. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações no CONTA GRÁFICA caracteriza-se como prestação de contas. A CONTRATADA não fornecerá extratos impressos ou por e-mail para o CREDENCIADO.
10.11. O CREDENCIADO declara-se ciente de que os SERVIÇOS destinam-se tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda corrente nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados na CONTA GRÁFICA são oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
10.12. Os recursos mantidos na CONTA GRÁFICA pelo CREDENCIADO não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como atualização monetária e juros, independentemente do período que ficarem depositados.
10.13. A qualquer momento o CREDENCIADO poderá, desde que o valor líquido seja suficiente para arcar com os custos/tarifas da operação, solicitar, pelo website ou aplicativo da CONTRATADA, a transferência dos créditos da sua CONTA GRÁFICA para o domicílio bancário indicado no cadastro do CREDENCIADO. As tarifas para cada operação realizada no CONTA GRÁFICA serão disponibilizadas ao CREDENCIADO no website da CONTRATADA.
10.14. Ao fazer a solicitação, o CONTRATADO deverá especificar o montante que será transferido a partir de cada CONTA GRÁFICA.
10.15. Uma vez que a CONTRATADA receba a ordem para fazer uma transferência, a CONTRATADA realizará da respectiva transferência com os montantes creditados na CONTA GRÁFICA do CREDENCIADO, a partir da qual foi solicitada a transferência.
10.16. Cada vez que sejam efetuadas transações sujeitas ao pagamento de alguma tarifa, a CONTRATADA debitará da CONTA GRÁFICA o pagamento da referida tarifa, o qual o CREDENCIADO autoriza expressamente. O CREDENCIADO é o único responsável pelas instruções dadas ou informadas para a CONTRATADA, incluída as ordens de transferência de sua CONTA GRÁFICA para seu domicílio bancário.
10.17. A CONTRATADA terá́ o prazo máximo de até 3 (três) dias úteis para executar a ordem de remessa de recursos realizada pelo CREDENCIADO na CONTA GRÁFICA, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior.
10.18. O CREDENCIADO DECLARA-SE CIENTE QUE A CONTRATADA NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DA NÃO EFETIVAÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO OU DA NÃO CONCLUSÃO DE QUALQUER TRANSAÇÃO/OPERAÇÃO COMERCIAL POR MOTIVOS TÉCNICOS EM RAZÃO DE QUALQUER FALHA, ATRASO OU INDISPONIBILIDADE QUANDO DECORRENTES DOS MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA UTILIZADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU CREDENCIADORAS.
10.18.1. O CREDENCIADO manterá indene, e eximirá a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em relação às transferências de dinheiro errôneas ou transferências que não sejam bem-sucedidas, devido a um fornecimento impróprio da informação pelo CREDENCIADO.
10.18.2. A CONTRATADA se exime de toda responsabilidade perante o CREDENCIADO, pela interceptação por terceiros não autorizados, de dados transmitidos pelo CREDENCIADO para a CONTRATADA ou pelo vazamento de informação. A efetiva entrada dos recursos na CONTA GRÁFICA do CREDENCIADO, não garante que os mesmos não estejam sujeitos a possíveis estornos.
10.19. A CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender imediata e indefinidamente a prestação dos SERVIÇOS ao CREDENCIADO e a bloquear o acesso a sua CONTA GRÁFICA, e reter os recebíveis, sem aviso prévio, caso acredite razoavelmente que o CREDENCIADO: (i) tenha nos fornecido informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas; (ii) tenha violado os termos do presente Contrato; (iii) imponha à CONTRATADA um risco de crédito ou de fraude inaceitável; (iv) esteja fazendo uso dos Serviços em violação da lei ou regulamento aplicável das Regras da INDÚSTRIA DE CARTÕES; ou (v) esteja envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.
10.20. O CREDENCIADO concorda que a utilização da CONTRA GRÁFICA sujeita a limitações e restrições. Os limites e restrições estão disponíveis e serão sempre divulgados no website da CONTRATADA, de acordo com sua politica de riscos.
10.21. As restrições, limites de movimentações e manutenção de saldo da CONTA GRÁFICA poderão ser mensalmente revisados e alterados pela CONTRATADA, sob sua conveniência e quando necessário, estando tais valores disponíveis no website da CONTRATADA. Caso a alteração se imponha (a) por motivos de segurança, a CONTRATADA buscará contatar o CREDENCIADO para orientar e/ou receber instruções, dentro da urgência que a situação determina; (b) por determinação legal, normativa ou por recomendação regulatória, o CREDENCIADO será previamente informado pelos meios de comunicação previstos neste Contrato.
10.22. O CREDENCIADO declara que não poderá ultrapassar os limites de manutenção de saldo na CONTA GRÁFICA pelo período determinado e divulgado pela CONTRATADA. Caso o CREDENCIADO ultrapasse o limite, a CONTRATADA terá o direito de transferir, total ou parcialmente, o saldo dos recursos disponíveis na referida CONTA GRÁFICA, a seu total critério, para uma para o domicílio bancário informado pelo CREDENCIADO no momento do cadastramento e abertura da conta junto à CONTRATADA. Caberá ao CREDENCIADO manter
os dados de sua conta corrente atualizados e arcar com o pagamento de toda e qualquer tarifa devida à CONTRATADA.
10.23. O CREDENCIADO não poderá manter inativa sua CONTA GRÁFICA. Entende-se por inatividade de uma CONTA GRÁFICA a ausência de movimentação e/ou transferências na CONTA GRÁFICA por um prazo superior a 90 (noventa) dias corridos.
XI – PRAZO DO CONTRATO E HIPÓTESES DE RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a contar da data de assinatura.
11.1.1. O presente CONTRATO poderá ser resilido, integral ou parcialmente, sem ônus ou multa, por qualquer Parte, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente, pelas TRANSAÇÕES já realizadas e pelas obrigações com caráter perene ou cujos prazos se estendam além do término da vigência deste CONTRATO.
11.1.2. Em caso de resilição caberá à CONTRATADA efetuar os repasses porventura devidos ao CREDENCIADO, nos prazos estabelecidos neste CONTRATO, ficando plenamente quitada das suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, e caberá ao CREDENCIADO pagar ou restituir de imediato à CONTRATADA as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
11.2. Este CONTRATO será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida.
11.3. Também motiva a rescisão de pleno direito, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelas Partes, de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste CONTRATO ou em qualquer dos documentos que compõem, ou ainda nas seguintes hipóteses: (i) se o CREDENCIADO sugerir ao PORTADOR que substitua o pagamento com CARTÃO por outro meio de pagamento; (ii) se o CREDENCIADO, sem autorização da CONTRATADA, ceder a terceiros, mesmo parcialmente, quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste CONTRATO e/ou a cessão de uso dos EQUIPAMENTOS; (iii) se o CLIENTE ficar impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em instituições financeiras ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, sem domicílio bancário para receber seus créditos transferidos diretamente da CONTRATADA e/ou da sua CONTA GRÁFICA; (iv) se o CREDENCIADO realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o disposto neste Contrato ou que pretendam burlar ou descumprir o Contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da CONTRATADA, CREDENCIADORAS ou dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAAGAMENTO, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal; (v) se qualquer das informações, declarações escritas ou verbais prestadas pelo CREDENCIADO, incluindo, mas não se limitando àquelas constantes em seu cadastro, bem como
representação legal e dados cadastrais do CREDENCIADO não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo CREDENCIADO em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração; (vi) deixar de ficar com o status ativo do CNPJ na Receita Federal, e não regularizar dentro do prazo de 30 (trinta) dias; (vii) por determinação da CREDENCIADORA e/ou da BANDEIRA neste sentido; (viii) caso o CREDENCIADO, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da CONTRATADA e/ou de seus parceiros comerciais.
11.3.1. Nos casos previstos nesta cláusula acima, a CONTRATADA não estará obrigada a cumprir o prazo de 30 (trinta) dias podendo efetivar a rescisão no momento de sua ciência da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima.
11.3.2. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a CONTRATADA poderá, no momento efetivo da rescisão, reter eventuais repasses de TRANSAÇÕES a serem realizados ao CREDENCIADO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
11.4. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da CONTRATADA de haver as quantias porventura devidas pelo CREDENCIADO relativamente ao SERVIÇO prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CREDENCIADO.
11.5. Caso o término do presente contrato por culpa do CREDENCIADO, a CONTRATADA poderá bloquear o acesso do CREDENCIADO à todos SERVIÇOS e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos na CONTA GRÁFICA do CREDENCIADO. Caso haja excedente, a CONTRATADA procederá conforme o disposto no presente Contrato. Caso haja insuficiência de créditos, o CREDENCIADO deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante à CONTRATADA.
11.6. A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da CONTRATADA de haver as quantias porventura devidas pelo CREDENCIADO relativamente ao SERVIÇO prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CREDENCIADO.
XII – DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Toda e qualquer atribuição dos SERVIÇOS, bem como as marcas, logotipos, solução tecnológica, aplicativo e demais conteúdos utilizados no âmbito deste Contrato é de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros e estão protegidos pelas normas de direitos autorais, direitos de marca e de propriedade intelectual e demais normas aplicáveis, sendo vedada a sua reprodução, cópia ou qualquer outra forma de utilização comercial ou divulgação não autorizada.
12.2. Todos os direitos sobre os conteúdos do website ou em conexão a estes são de exclusiva propriedade da CONTRATADA. Exceto se dentro dos estritos termos deste Instrumento, o
CREDENCIADO não terá nenhum direito, título ou interesse, expresso ou tácito, em relação aos conteúdos e a sua utilização, e não deverá, em nenhum momento, após a vigência deste Instrumento, assumir ou pleitear nenhum direito de explorar, vender ou colocar à venda os conteúdos, sem a expressa autorização de seus detentores.
12.3. É terminantemente proibida a utilização de logomarcas, marcas e outras peças em nome da CONTRATADA além daquelas disponibilizadas pela própria CONTRATADA.
XIII – CONFIDENCIALDIADE E SEGURANÇA
13.1. O CREDENCIADO compromete-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre TRANSAÇÕES, PORTADORES e condições estabelecidas neste CONTRATO.
13.2. A CONTRATADA prestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, todas as informações que forem solicitadas em relação ao CREDENCIADO ou quaisquer dados relativos às TRANSAÇÕES efetuadas nos CREDENCIADO.
13.3. O CREDENCIADO autoriza e concorda que a CONTRATADA poderá compartilhar com os seus controladores toda e qualquer informação do CREDENCIADO.
13.4. A CONTRATADA poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
13.5. O CREDENCIADO autoriza e concorda que a CONTRATADA, os CREDENCIADORES, EMISSORES, o DOMICÍLIO BANCÁRIO e as BANDEIRAS compartilhem suas informações cadastrais.
13.6. Caso o CREDENCIADO trafegue, processe ou armazene em seu ambiente dados do PORTADOR do CARTÃO, seja em mídia física ou digital, este compromete-se a cumprir e manter-se aderente às regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do PORTADOR de CARTÃO no mercado de meios de pagamento, durante a vigência deste CONTRATO, conforme prazos e condições definidas pela CONTRATADA.
13.7. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo CREDENCIADO cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.
13.8. As normas emanadas pelo PCI e a listagem das empresas homologadas para a realização de verificações de conformidades às normas estão disponíveis no site do PCI Council (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ).
13.9. O CREDENCIADO deve comunicar imediatamente a CONTRATADA caso tome conhecimento de vazamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.
13.10. O CREDENCIADO isenta a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade decorrente de casos fortuitos ou de força maior. A CONTRATADA não garante a disponibilidade e continuidade dos SERVIÇOS nem a inviolabilidade dos dados armazenados ou transmitidos por redes públicas de comunicação ou outras formas, bem como pelas falhas de funcionamento, vírus ou outros eventos que possam causar danos ao CREDENCIADO.
11. DECLARAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1. O CREDENCIADO declara ter lido e aceita, sem reservas, todas as cláusulas e condições previstas no presente Instrumento e seus anexos.
11.2. Neste ato, o CREDENCIADO declara que todas as informações prestadas no ato de seu cadastramento são verdadeiras e que está apto a habilitar-se como CREDENCIADO nos termos deste Contrato.
11.3. O CREDENCIADO declara ter ciência de que sua senha é pessoal e intransferível, sendo o único responsável pelo seu uso.
11.4. O CREDENCIADO declara estar ciente de que, no caso de transações de comércio eletrônico, o serviço é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da transação de comércio eletrônico entre CREDENCIADO e PORTADOR, e reconhece que a transação de comércio eletrônico, quando efetivada, ocorrerá entre estes. O CREDENCIADO reconhece, ainda, que a CONTRATADA não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços ofertados pelo CREDENCIADO, não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos produtos ou serviços objeto das transações de comércio eletrônico, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CREDENCIADO e PORTADOR. Em especial, o CREDENCIADO reconhece que a CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade quanto ao negócio do CREDENCIADO, incluindo, mas não se limitando a seus riscos, publicidades, prazos de fornecimento e outras obrigações contratuais envolvendo CREDENCIADO E PORTADOR.
11.5. O CREDENCIADO está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude da CONTRATADA, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela CONTRATADA e/ou pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, exceto se a CONTRATADA entender que é possível reverter a situação.
11.5.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo CREDENCIADO, o CREDENCIADO deverá ressarcir a CONTRATADA dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no CONTRATO.
11.5.2. O CREDENCIADO está ciente e concorda com os métodos que a CONTRATADA vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CREDENCIADO a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento à CONTRATADA, pelo CREDENCIADO, nos termos deste CONTRATO e rescisão do mesmo.
11.6. O CREDENCIADO, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela CONTRATADA e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o sistema da CONTRATADA e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de CARTÕES. As TRANSAÇÕES, no âmbito do sistema da CONTRATADA, deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas pela CONTRATADA, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações da BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento.
11.7. O descumprimento desta Cláusula pelo CREDENCIADO autorizará a CONTRATADA a rescindir este CONTRATO por justa causa, sem prejuízo do ressarcimento pelo CREDENCIADO, das perdas e danos resultantes para a CONTRATADA.
11.8 O CREDENCIADO é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os PORTADORES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega etc. A CONTRATADA, as CREDENCIADORAS, as BANDEIRAS e o EMISSOR são isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
11.8.1. O CREDENCIADO está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da CONTRATADA limita-se à execução das obrigações descritas neste CONTRATO, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do CREDENCIADO e promovida por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo CREDENCIADO .
11.8.2. Na hipótese de a CONTRATADA despender quaisquer valores em razão do disposto na Cláusula 11.8.1 acima, será aplicado o procedimento de cobrança previsto neste CONTRATO.
11.8.3. O CREDENCIADO autoriza expressamente a CONTRATADA, desde já, a lhe repassar quaisquer despesas incorridas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao CREDENCIADO, incluindo, sem limitar-se a, o atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.
11.9. O CREDENCIADO declara estar ciente de que o serviço prestado pela CONTRATADA não se confunde com os serviços financeiros oferecidos por empresas de meios de pagamento, como adquirentes, instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, constituindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações comerciais eletrônicas entre PORTADORES e CREDENCIADOS, mediante serviços de gestão de pagamento, com o pagamento das transações comerciais eletrônicas, por conta e ordem do CREDENCIADO, repassando aos CREDENCIADOS os recebimentos em razão da venda e compra de bens e/ou serviços por uso da tecnologia CONTRATADA.
11.10. O CREDENCIADO declara estar ciente de que os serviços a que tiver acesso em decorrência da vigência deste contrato serão para uso em suas próprias atividades, não podendo os comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título ou os explorar economicamente de qualquer forma.
11.11. O CREDENCIADO declara estar ciente de que É O ÚNICO RESPONSÁVEL E ÚNICO FIEL DEPOSITÁRIO DE TODAS AS SUAS DOCUMENTAÇÕES, DECLARAÇÕES E NOTAS FISCAIS PARA APRESENTAÇÃO E DEVIDO RECOLHIMENTO AOS ÓRGÃOS FISCAIS COMPETENTE, SEJA NO ÂMBITO DA UNIÃO, DO ESTADO E MUNICÍPIO DOMICILIADO, SOBRE AS TRANSAÇÕES TRAFEGADAS PELA PLATAFORMA TECNOLÓGICA CONTRATADA.
XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes de CONTRATO, a CONTRATADA não se responsabilizará por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação ou regulamentação aplicável ao CREDENCIADO em suas operações ou atividades, sendo que na hipótese de a CREDENCIADO vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do CREDENCIADO, ficará o CREDENCIADO obrigado a proceder ao reembolso, na forma já estabelecida neste Contrato.
14.2. O CREDENCIADO se obriga a utilizar o nome e as marcas da CONTRATADA, CREDENCIADORAS e/ou das BANDEIRAS única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO para os quais foi credenciado, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, CREDENCIADORAS e das BANDEIRAS.
14.3. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostas ou veiculadas pelo CREDENCIADO são de única e exclusiva responsabilidade do CREDENCIADO, o qual neste ato isenta a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade por conta de tais informações, sua legitimidade e legalidade, devendo o CREDENCIADO ressarcir a CONTRATADA por quaisquer perdas e danos em que venha a incorrer em decorrência do aqui disposto.
14.4. A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.
14.5. Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários, tampouco a existência de responsabilidade solidária ou subsidiaria entre a CONTRATADA, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, EMISSORES e o CREDENCIADO.
14.7. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os termos deste Contrato a qualquer momento, sem aviso prévio, bastando, para tanto, postar uma versão revisada em seu website. Qualquer nova versão revisada entrará em vigor assim que postada no website da CONTRATADA.
14.7.1. Se o CREDENCIADO não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da alteração. Caso o CREDENCIADO não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescindir o CONTRATO, a qualquer tempo, nos termos deste CONTRATO.
14.7.2. Os CREDENCIADOS já credenciados e cadastrados no sistema da CONTRATADA por meio de contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem nos termos da Cláusula 14.7.1 terão sua adesão ao presente CONTRATO a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO após a entrada em vigor do presente CONTRATO.
14.8. A responsabilidade contratual da CONTRATADA e de seus parceiros pente o CREDENCIADO, surgida por ocasião da celebração, execução ou rescisão do presente Contrato, limitar-se-á aos danos resultantes das ações ou omissões atribuíveis à culpa exclusiva da CONTRATADA. A referida responsabilidade limitar-se-á ao pagamento daqueles danos materiais, diretos, quantificáveis, comprováveis e previsíveis quando de sua ocorrência.
14.8.1 Qualquer indenização resultante da comprovada responsabilidade contratual da CONTRATADA terá um limite de 10% (dez por cento) do valor total da remuneração paga pelo CREDENCIADO à CONTRATADA por conta da execução do Contrato e utilização dos SERVIÇOS durante o último ano, contado a partir do acontecimento do dano, ou se o referido prazo for menor, 10% (dez por cento) do total das receitas recebidas pela CONTRATADA durante esse prazo.
14.8.2. As CONTRATADA se eximirá de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.
14.9. Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários autorizados do CREDENCIADO e da CONTRATADA, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do CONTRATO vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
14.10. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CREDENCIADO e/ou pelo PORTADOR em razão das operações realizadas com a utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA.
14.11. O CREDENCIADO não é autorizado a pronunciar-se em nome da CONTRATADA, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao serviço ora prestado pela CONTRATADA para o serviço de atendimento constante na cláusula anterior.
14.12. O CREDENCIADO autoriza, desde já, o uso de seu logotipo e/ou marca nas campanhas publicitárias desenvolvidas pela CONTRATADA.
14.13. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em relação às obrigações assumidas neste instrumento não será considerada novação contratual ou renúncia, nem prejudicará o direito da parte de exercê-las a qualquer tempo.
14.14 PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS. O CREDENCIADO reconhece e concorda,
expressamente, que serão vedadas, ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à CONTRATADA, a caução, cessão ou transferência, de titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios que o CREDENCIADO detenha junto a CONTRATADA, oriundos das TRANSAÇÕES, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância ou anuência da CONTRATADA diretamente com o CREDENCIADO.
14.15. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
XV – FORO
15.1. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de São Paulo é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado à CONTRATADA optar pelo foro do domicílio do CREDENCIADO.
ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS
REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
1.1. Para realizações de TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, o CREDENCIADO deverá manter um SITE VENDEDOR, bem como possuir o equipamento compatível à utilização do SERVIÇO. O CREDENCIADO é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do SITE VENDEDEDOR, do EQUIPAMENTO, da conexão à Internet, bem como por certificar-se de que suas configurações satisfazem os requisitos necessários à fruição do SERVIÇO. O CREDENCIADO será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer no SITE VENDEDOR e/ou no EQUIPAMENTO em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
1.2. Para realização de TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, a CONTRATADA tem como premissa que o CREDENCIADO forneça seus produtos ou serviços segundo as condições e no prazo em que os ofertou. O CREDENCIADO reconhece que a CONTRATADA poderá suspender, reverter ou glosar qualquer crédito de titularidade do CREDENCIADO caso o PORTADOR informe à CONTRATADA que a TRANSAÇÃO não foi cumprida conforme ofertada; caso o PORTADOR solicite a abertura de disputa e esta seja encerrada a favor do PORTADOR; ou caso, ainda, não tenham expirado os prazos de entrega dos produtos ou serviços transacionados pelo CREDENIADO e os prazos legais e contratuais de reclamação da falta de entrega dos produtos ou serviços pelos respectivos consumidores. Neste caso, o CREDENCIADO declara ainda estar ciente de que arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas eventualmente relacionadas com o descumprimento da TRANSAÇÃO nos termos deste CONTRATO.
1.2.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula acima, caso o CREDENCIADO altere qualquer informação, registro ou dados, mesmo que cadastrais, da TRANSAÇÃO após aprovação pela CONTRATADA, o CREDENCIADO será único responsável pelos riscos decorrentes de fraudes praticadas na TRANSAÇÃO, bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas que vir a incorrer nos termos do presente CONTRATO.
1.3. O CREDENCIADO poderá cobrar pelas TRANSAÇÕES de ofertas de produtos e/ou serviços disponibilizados em SITE VENDEDOR podendo referida cobrança ser de uma única vez ou se tratar de COBRANÇA RECORRENTE.
1.3.1. Em caso de COBRANÇA RECORRENTE, o CREDENCIADO obriga-se a cumprir continuamente durante todo prazo e condições previstas na oferta, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer reclamação realizadas por seus consumidores.
1.3.2. O CREDENCIADO, a seu exclusivo critério, poderá suspender a entrega do produto ou serviço objeto da TRANSAÇÃO até a efetiva regularização da cobrança cujo crédito não tenha sido reconhecido pela CONTRATADA.
1.3.3. A interrupção do fornecimento do produto e/ou serviço, pelo CREDENCIADO, em razão do não cumprimento das condições previstas na cláusula 13.3.2., não acarretará quaisquer responsabilidades para a CONTRATADA.
1.3.4. O CREDENCIADO obriga-se a informar imediatamente a CONTRATADA caso o PORTADOR solicite o cancelamento da continuidade do fornecimento do produto ou serviço objeto da COBRANÇA RECORRENTE.
1.3.4.1. A falta da comunicação prevista na Cláusula 1.3.4 acima acarretará a continuidade da COBRANÇA RECORRENTE. A CONTRATADA debitará dos repasses das TRANSAÇÕES e/ou da AGENDA FINAICEIRA do CREDENCIADO, todo e qualquer valor que o PORTADOR não reconheça por se tratar de produto de distribuição/prestação contínua cujo cancelamento tenha sido solicitado pelo PORTADOR ao CREDENCIADO e esse não tenha informado à CONTRATADA.
1.3.5. O CREDENCIADO declara-se ciente que o PORTADOR poderá se utilizar do benefício da disputa para cada COBRANÇA RECORRENTE realizada.
1.4. Caso o PORTADOR resolva, por um motivo que não o descumprimento pelo CREDENCIADO de suas obrigações resultantes da TRANSAÇÃO, exercer direitos legais de desfazer, desistir ou arrepender-se da TRANSAÇÃO o CREDENCIADO desde já se compromete a cumprir com exatidão seus deveres legais, tratando diretamente com o PORTADOR e mantendo a CONTRATADA a salvo de qualquer responsabilização. Não sendo cumprido pelo CREDENCIADO, este autoriza, desde já, a CONTRATADA a cancelar referida TRANSAÇÃO, mediante a abertura de DISPUTA.
1.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer imprecisões ou erros nas informações que lhe houverem sido prestadas pelo CREDENCIADO e/ou pelo PORTADOR. Fica estabelecido que, caso o CREDENCIADO ofereça produtos ou serviços com prazos de entrega que excedam o prazo ora previsto para a realização dos respectivos repasses, a CONTRATADA poderá reter tais repasses, até que sejam cumpridos os prazos de entrega dos produtos ou serviços e até que se expirem os prazos legais e contratuais de reclamação dos consumidores.
1.6. O CREDENCIADO está ciente de que deve cumprir suas obrigações legais e contratuais decorrentes da TRANSAÇÃO zelando pela qualidade, bem como pela segurança e satisfação do PORTADOR. Desta forma, caso, ao realizar qualquer TRANSAÇÃO, não entregue no prazo contratado os produtos e/ou serviços vendidos, o CREDENCIADO, sem prejuízo das medidas que a CONTRATADA possa tomar segundo o presente CONTRATO, deverá informar a CONTRATADA, esclarecendo os motivos e passando a envidar seus melhores esforços para que problemas deste tipo não ocorram novamente e nem prejudiquem outros usuários.
1.7. O CREDENCIADO declara-se ciente de que, após a aprovação da TRANSAÇÃO, o PORTADOR, poderá utilizar o mecanismo disputa diretamente nos canais de comunicação da CONTRATADA para solucionar questões relativas exclusivamente a produtos e/ou serviços adquiridos pelo PORTADOR por meio das TRANSAÇÕES realizadas no SITE VENDEDOR, tais como falta de entrega do produto e/ou serviço, produtos recebidos com características
diferentes daquelas fornecidas pelo CREDENCIADO no momento da aquisição, ou, produtos recebidos com defeitos e/ou falhas de funcionamento.
1.8. No caso de disputa pelo PORTADOR, o CREDENCIADO deverá enviar à CONTRATADA todos os documentos e informações solicitadas pela XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. A CONTRATADA suspenderá o pagamento ao CREDENCIADO, suspensão esta que perdurará até o encerramento da disputa.
1.9. A CONTRATADA encerrará a disputa em favor do CREDENCIADO, efetivando o respectivo repasse do valor líquido, nas seguintes hipóteses: (i) Se a CONTRATADA entender que a queixa do PORTADOR não é procedente, conforme as informações e documentos fornecidos pelo CREDENCIADO; (ii) se o XXXXXXXX xxxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a qualquer solicitação da CONTRATADA para fornecimento de informações e/ou documentos a respeito da TRANSAÇÃO. Será, contudo, encerrada a em favor do PORTADOR se: (i.a) a CONTRATADA entender que a queixa do PORTADOR é procedente, conforme as informações e documentos fornecidos pelo CREDENCIADO; ou (ii.b) o CREDENCIADO deixar de atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a qualquer solicitação da CONTRATADA para fornecimento de informações e/ou documentos a respeito da TRANSAÇÃO.
1.9.1. Em todas as hipóteses em que a disputa for encerrada em favor do PORTADOR, a CONTRATADA cancelará, no todo ou em parte, conforme solicitado pelo PORTADOR na abertura da disputa, o repasse do valor líquido ao CREDENCIADO ou, se por qualquer motivo o repasse já tiver sido realizado, deduzirá os respectivos créditos da AGENDA FINANCEIRA e/ou CONTRA GRÁFICA do CREDENCIADO ou dele cobrará a respectiva quantia em dinheiro.
1.10. Não obstante o mecanismo de DISPUTA acima descrito, o CREDENCIADO declara-se ciente de que, até o 45.° (quadragésimo quinto) dia após a comunicação ao CREDENCIADO da aprovação da TRANSAÇÃO, a CONTRATADA poderá suspender, reverter, ou cancelar repasses de valores para o CREDENCIADO caso o PORTADOR a informe de que o CREDENCIADO não lhe entregou os produtos ou serviços vendidos conforme os termos da TRANSAÇÃO. Se o respectivo REPASSE já tiver sido efetuado, a CONTRATADA poderá revertê-lo mediante a dedução dos valores da AGENDA FINANCEIRA e/ou CONTA GRÁFICA do CREDENCIADO ou pela cobrança da respectiva quantia em dinheiro.
1.11. O CREDENCIADO SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR TODOS OS ATOS QUE PRATICAR DURANTE A EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO, BEM COMO POR AQUELES QUE FOREM PRATICADOS DURANTE A DISPUTA, OBRIGANDO-SE A FORNECER INFORMAÇÕES SEMPRE VERDADEIRAS E EXATAS, BEM COMO A ABSTER-SE DE UTILIZAR QUAISQUER TERMOS QUE SEJAM OFENSIVOS OU POSSAM SER CONSIDERADOS INJURIOSOS, DIFAMATÓRIOS E/OU, DEVENDO MANTER A CONTRATADA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE O PORTADOR E/OU A FONTE DE RECURSOS EM QUESTÃO E/OU A QUAISQUER TERCEIROS.
1.12. O CREDENCIADO declara estar ciente de que o mecanismo de disputa e de eventual moderação da CONTRATADA é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da TRANSAÇÃO pelo CREDENCIADO com o PORTADOR. O CREDENCIADO reconhece, desta forma, que a TRANSAÇÃO, quando efetivada, ocorrerá entre
o CREDENCIADO e o PORTADOR. O CREDENCIADO reconhece, ainda, que a CONTRATADA não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços vendidos pelo CREDENCIADO, não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, ou usuária dos produtos ou serviços objeto das TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CREDENCIADO e o PORTADOR.
1.12.1. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, A CONTRATADA PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS A APROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO E INDEPENDENTEMENTE DE TER SIDO OU NÃO ABERTA UMA DISPUTA, SUSPENDER E/OU REVOGAR A APROVAÇÃO DE QUAISQUER TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, SUSPENDENDO, REVERTENDO E/OU CANCELANDO A REALIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES, BEM COMO COBRANDO, SE NECESSÁRIO, AS RESPECTIVAS QUANTIAS DO CREDENCIADO, NOS SEGUINTES CASOS:
A) SE A CONTRATADA CONSTATAR QUE AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS MENCIONADAS TRANSAÇÕES SÃO INCOMPLETAS, INVERÍDICAS OU IMPRECISAS, HIPÓTESE EM QUE O REPASSE SÓ SERÁ REALIZADO COM A CORREÇÃO DE ALUDIDAS INFORMAÇÕES PELAS PARTES ENVOLVIDAS;
B) SE A CONTRATADA CONSTATAR QUE AS TRANSAÇÕES, EM RAZÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS, PRODUTOS E/OU SERVIÇOS TRANSACIONADOS, VOLUMES E/OU PRAZOS DE ENTREGA, EXPÕEM A RISCO EXCESSIVO OS CONSUMIDORES E/OU A PRÓPRIA CONTRATADA, HIPÓTESE EM QUE O REPASSE SÓ SERÁ REALIZADO SE FOREM PRESTADAS AO CONTRATADA AS GARANTIAS QUE ESTA JULGAR SATISFATÓRIAS;
C) SE A CONTRATADA SUSPEITAR QUE AS TRANSAÇÕES, POR QUALQUER MOTIVO, ENQUADRAM-SE NA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME DEFINIDO NESTE CONTRATO, OU INCIDEM NAS INFRAÇÕES DE QUE TRATAM A CLÁUSULA VI ACIMA, SÓ SE REALIZANDO OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS APÓS O ESCLARECIMENTO SATISFATÓRIO DA SITUAÇÃO À CONTRATADA;
D) SE O CREDENCIADO, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATADA, NÃO PRESTAR INFORMAÇÕES ADEQUADAS E/OU NÃO COMPROVAR A ENTREGA AO PORTADOR DO PRODUTO OU SERVIÇO EM CONFORMIDADE COM A TRANSAÇÃO;
E) SE A CONTRATADA FOR ENVOLVIDA EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL RELATIVA À TRANSAÇÃO E O CREDENCIADO NÃO ISENTAR A CONTRATADA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES, NÃO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO NEM SOLUCIONAR, POR QUALQUER MEIO, A CAUSA DE TAL AÇÃO JUDICIAL; E
1.13. Em qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, não sendo sanadas as informações relativas às TRANSAÇÕES, não sendo prestadas as garantias necessárias e/ou não sendo prestados esclarecimentos satisfatórios, a CONTRATADA poderá revogar em definitivo a aprovação da TRANSAÇÃO, envidando os seus melhores esforços para o cancelamento dos correspondentes repasses, tudo sem prejuízo da rescisão do CONTRATO.
1.14. Sem prejuízo do disposto nas anteriores, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, reter eventuais repasses da AGENDA FINANCEIRA e/ou CONTA GRÁFICA em valor suficiente a cobrir eventuais riscos que possam ser gerados aos PORTADORES, CREDENCIADORAS, EMISSOES e/ao própria CONTRATADA em razão das TRANSAÇÕES realizadas por meio do SERVIÇO.
1.15. Para apurar se o CREDENCIADO está cumprindo com as condições deste Anexo, fica ajustado que a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, inspecionar a loja virtual do CREDENCIADO e, caso aplicável, o provedor em que ela estiver hospedada, bem como, a infraestrutura de suporte ao fornecimento dos produtos/serviços.
1.16. Na hipótese de um CREDENCIADO realizar TRANSAÇÃO pela Internet fazendo sua captura por meio de EQUIPAMENTO ou outros meios que não sejam a plataforma de COMÉRCIO ELETRÔNICO ficará sujeito a uma multa não compensatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem prejuízo das perdas e danos apurados.
2. REQUISITOS PARA TRANSAÇÕES DE COMERCIO ELETRÔNICO
2.1. Além de todos os termos e condições previstas no Contrato e no presente Anexo, fica ajustado que: (i) somente poderá realizar TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO os CREDENCIADOS que realizem TRANSAÇÕES no Brasil; (ii) estejam constituídos e domiciliados no Brasil e (iii) que não tenham como atividade, direta ou indireta, o credenciamento de outros credenciados para aceitação de CARTÕES.
ANEXO II AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS
DEFINIÇÕES
Para o perfeito entendimento e interpretação deste Contrato são adotadas as seguintes definições, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural: