PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Declaro (amos) para os devidos fins, que recebi (emos), em / /2013, o Edital e anexo da Licitação a ser realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, registrada sob o nº 012/2013, para a contratação de empresa para prestação de serviços relativos à emissão de passagens aéreas e outros serviços correlatos, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus efeitos legais.
Xxxxxxx
, xx xx 0000.
(Nome e assinatura do representante legal)
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
NOME DA LICITANTE (por extenso):
CNPJ:
ENDEREÇO:
TEL/FAX:
E-MAIL (facultativo):
Obs.: Visando comunicação futura entre a Fundação UNIRG e essa empresa, solicitamos preencher este recibo de retirada de Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio do fone/fax (00) 0000-0000 ou na sede, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, situada na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Setor Engenheiro Waldir Lins II, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. A não remessa do Recibo exime- nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Edital e quaisquer informações adicionais.
Horário e Local para abertura da Licitação e recebimento dos envelopes contendo PROPOSTA DE PREÇO “A” e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “B”.
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 012/2013 PROCESSO n° 2013.02.000178
DATA DA REALIZAÇÃO: 18 de novembro de 2013. HORÁRIO: 9h ( horário local)
LOCAL:Na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, 0x xxxx –, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 146.147,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e quarenta reais).
Observação: Não havendo expediente na Fundação UNIRG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário.
Edital do Pregão Presencial nº 012/2013 PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO UNIRG, torna público que se acha aberta nesta instituição licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO- (Maior Percentual de Desconto), visando a contratação de empresa para prestação de serviços relativos à emissão de passagens aéreas e outros serviços correlatos, cuja licitação foi autorizada nos autos do Processo Administrativo nº 2013.02.000178 que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A cópia deste Edital, na íntegra, poderá ser solicitada através do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, ainda, obtida em meio magnético, através de cd, pen drive ou similar, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
1- DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa para prestação de serviços relativos à emissão de passagens aéreas e outros serviços correlatos, conforme especificações constantes no Termo de Referência que constitui o Anexo I a este Edital.
1.2- As quantidades apresentadas servem apenas de estimativa para composição dos preços, podendo sofrer alterações para mais, conforme necessidade da Fundação UNIRG; desta forma, não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de haver acréscimo ou supressão, o preço dos mesmos permanecerá inalterado.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital. (exceto consórcio)
2.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e Fundação UNIRG ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.1 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3 - DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES)
3.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira devidamente munido de documento original que o credencie a participar deste procedimento licitatório e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente, juntamente com cópia autenticada.
3.2- Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.
3.2.1- Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do Pregão. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos ou renunciar a esse direito, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão.
c) Se tratar de Empresa Individual, o registro comercial, devidamente registrado no órgão competente.
3.3- No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5- O Representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou renunciar a esse direito, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
3.6- No caso previsto no item anterior, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7- Em obediência a exigência legal do Artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, a licitante deverá apresentar, FORA DOS ENVELOPES, Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo V a este Edital.
3.8- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006. (Anexo VII)
4 - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
4.1-Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá o novo lacramento do envelope.
4.2-Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
4.3-A Pregoeira ou a Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão, e lançar o respectivo carimbo de “confere com original”.
4.4- Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado
5- DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
5.2-A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes lacrados e indevassáveis, sugerindo-se conter em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Fundação UNIRG
Pregão Presencial nº 012/2013 Razão Social da Licitante Envelope A - Proposta de Preço
Fundação UNIRG
Pregão Presencial nº 012/2013 Razão Social da Licitante
Envelope B – Docs. de Habilitação
5.3- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3.1 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à sessão.
5.3.2 A falta do CNPJ e/ou endereço poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no Envelope nº 02 – Documentos para habilitação.
5.4- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
5.5- A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - As licitantes deverão apresentar envelopes lacrados, tendo na parte frontal o seguinte:
a) razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual da Empresa;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos relacionados à execução do contrato, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, em conformidade como artigo 6° da Lei 10.520/2002. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
f) prazo e local de entrega, nos termos do item 12.1.
6.2- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3- O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.4- Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo serão considerados desclassificados.
6.5- Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
d)oferecer vantagem não prevista neste EDITAL;
e) que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.2 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO (Maior percentual de desconto).
7.4- Havendo somente uma licitante, uma única proposta válida ou se nenhuma das licitantes ofertarem lance verbal caberá a Pregoeira, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor do item, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, conforme Artigo 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7 A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
7.8- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.11- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas dos licitantes que efetuarem lance ou não, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
7.12- Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as seguintes regras:
7.12.1 A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.13 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.12.1.
7.14- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem
de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.12.1.
7.15 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.12.1, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.16 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
7.17 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.18 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará, com o auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade da proposta de Menor Preço, sendo assim considerado o maior percentual de desconto sobre a comissão do agente de viagens, que deverá incidir sobre os preços das tarifas normais ou promocionais pela venda de bilhetes de passagens aéreas, com as exigências fixadas no Edital quanto à proposta e à Habilitação, decidindo motivadamente a respeito.
7.19- Na fase de Julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
7.20- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.21 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.22- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.23- Será vencedor o licitante que declarar o menor preço (maior desconto).
7.24- Para efeito de adjudicação, a empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02(dois) dias úteis da data da reunião de abertura das propostas, a PLANILHA DE READEQUAÇÃO DE PREÇOS adequada aos novos valores unitários e totais resultantes dos lances finais, sob pena de aplicabilidade das sanções previstas neste edital.
7.24.1- A planilha, nos moldes do Anexo VI – Proposta de Preços, deverá ser encaminhada ao Setor de Licitação, no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
8- O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá, sob pena de inabilitação, conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8. 1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, relativa à sede do licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Lei nº. 12.440 de 07 de julho de 2011).
8.3 – Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo a validade.
8.4- Qualificação Técnica:
a)apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com objeto do PREGÃO, expedido por entidade pública ou privada, usuária do bem em questão.
8.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de funcionários menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Modelo no Anexo III).
8.6- Disposições gerais da habilitação:
8.6.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias após sua emissão.
8.6.2- Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
8.6.3- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.6.4- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.6.5- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.6.3- O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
8.6.4- Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
8.6.5- Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas,também não sendo aceito solicitação de substituição dos documentos exigidos.
8.6.6- As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, caput, da Lei Complementar nº 123/2006).
8.6.7- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (artigo 43, §1 º, da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4,
§§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
8.6.8- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.6.7, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Fundação UNIRG examinar as propostas subsequentes e proceder à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação,
repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, remanescentes,na ordem de classificação, para declarar o licitante vencedor (artigo 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
9- DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1-Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
9.1.1- A impugnação ao Edital deverá ser protocolizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, estabelecida no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º PISO, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
9.1.2- A apresentação de impugnação contra o presente Edital será dirigida a Pregoeira e processada em apenso.
9.2-Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2.1-Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas pelas empresas interessadas nesta licitação, não representando, pois, uma inovação e sim ESCLARECIMENTO, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
9.2.2-As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicados no átrio das dependências da Fundação UNIRG.
9.3-A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4- Dos atos praticados pela Pregoeira no presente processo licitatório cabe recurso no final da sessão. A licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação da fundamentação, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5- Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.6- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.7- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8- As razões dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas na Sala Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, estabelecida no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º PISO, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.2-Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso a Pregoeira não retrate sua decisão, será o processo encaminhado ao Presidente da Fundação UNIRG, que decidirá pela Adjudicação e Homologação.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1- Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no item 15.
11.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.4 A contratação terá prazo de vigência de 12 meses, iniciando-se na data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser aditado e/ou prorrogado nos termos do Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
11.5- A Contratada deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
11.6- A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
11.7- Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes.
11.8- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor.
11.9 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
12 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1- As passagens serão fornecidas parceladamente, de acordo com a necessidade da Fundação UNIRG através de requisição de passagem emitida pelo Departamento de Compras e Suprimentos ou por qualquer meio hábil de comunicação (via fax, telefone, e- mail) por servidor responsável para este fim.
12.2- Os trechos (itinerários), quantitativos de bilhetes e o dispêndio constantes no Termo de Referência, Anexo I, são apenas uma estimativa tendo por base o exercício 2012, podendo, portanto, haver alteração a critério da Administração.
12.3-Marcar, reservar e emitir passagens conforme solicitação da CONTRATANTE.
12.4-A Contratada, na realização do serviço, observará o preço de mercado da data da emissão dos bilhetes, incluindo todos e quaisquer descontos, tarifas promocionais e vantagens ofertadas.
12.5- A Contratada ficará obrigada, também, a emitir bilhetes de passagens fora do horário de expediente normal e nos dias não úteis, mantendo para isso empregado credenciado, com telefone e endereço previamente informado à Fundação UNIRG.
12.6-O bilhete de passagem será recebido por funcionário designado pela Fundação UNIRG, em sua sede, ou no local por esta determinada. Sempre que não for possível a entrega física, deverá ser feita a remessa dos bilhetes eletrônicos (e-tickets, com respectivo código localizador), via ‘e-mail’, para a caixa de correio eletrônico do servidor responsável pelo pedido, ou ainda via fac-símile.
12.7- A Contratada se obrigará a aceitar, em devolução, bilhetes de passagens não utilizados, creditando a Fundação UNIRG os valores correspondentes, que serão deduzidos em faturas posteriores.
12.8- Em casos de urgência, a Contratada fica obrigada a emitir e entregar o bilhete de imediato.
12.9- Aos sábados, domingos, feriados e fora do horário de expediente, a Contratada deve emitir e entregar o bilhete de passagem no prazo máximo de 02 (duas) horas, mediante recibo provisório a ser substituído pelo Departamento de Compras, por requisição, no primeiro dia útil imediatamente posterior.
12.10- Providenciar a substituição de passagens quando ocorrerem mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso mediante documento apresentado pela Fundação UNIRG, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo deverá enviar requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de credito a favor da Fundação a ser utilizado a como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 dias.
13- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1- O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da emissão e disponibilização do bilhete (e-ticket), mediante a confirmação, por qualquer meio hábil de comunicação, por servidor responsável da Fundação UNIRG.
13.2- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, em tempo hábil para a prestação dos serviços, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, em tempo hábil para a prestação dos serviços, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13.3- O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1- A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotações Orçamentárias nº. 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e 0004.0401.12.364.1241.2106 (Manutenção das Atividades da Reitoria), elemento de despesa de nº 3.3.90.33-0500.00.000 (Passagens e Despesas com Locomoção).
14.2- O pagamento será efetuado, através de rede bancária, em até 30 (trinta) dias após a efetiva liquidação da despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa contratada.
14.3- Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1- Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, bem como as contratuais, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste EDITAL, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
15.3- As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
15.4- A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
15.5- As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
16.2- Pela a elaboração das propostas, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
16.3- Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
16.4- O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente atualizado, conforme preceitua o artigo 65, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93.
16.5 - É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
16.6- A Pregoeira poderá, no interesse da Fundação UNIRG, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
16.7- A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer indenização nas hipóteses legais.
16.8- A Administração poderá, em qualquer fase da licitação promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
16.9- A Pregoeira poderá convocar servidores qualificados do Órgão para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões.
16.10- As irregularidades sanáveis que venham a surgir no processo licitatório só importarão na sua modificação volitiva do Instrumento Convocatório quando da ocorrência de recursos e impugnações que sejam considerados procedentes.
16.11- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.12- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
16.13- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.14-Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira com auxílio da Equipe de Apoio.
16.15- Fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi-TO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação.
17 – ANEXOS
17.1 São partes integrantes do presente Edital:
• Anexo I: Termo de Referência;
• Anexo II: Minuta do Contrato;
• Anexo III: Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
• Anexo IV: Modelo de Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do art. 7º C.F;
• Anexo V: Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos Legais de Habilitação;
• Anexo VI: Modelo de Proposta de Preço;
• Anexo VII: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
• Anexo VIII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
Gurupi/TO, aos 24 dias do mês de outubro de 2013.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Fundação UNIRG Portaria nº 298/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 Anexo I- TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DEMANDANTE:
Fundação UNIRG Unidade: Reitoria
Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Telefone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
2 – OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relativos à emissão de passagens aéreas e outros serviços correlatos, visando atender as necessidades da Fundação e Centro Universitário UnirG, conforme quantitativo estimado e descrição constante no item 04 deste termo.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 - A contratação em pauta prevê a aquisição de passagens aéreas para:
• Deslocamento de docentes para ministrar aulas nos diversos cursos do Centro Universitário UnirG, em decorrência da falta de profissionais especializados em áreas específicas de ensino.
• Passagens para deslocamento de participantes de projetos, com vistas a realizar reuniões de integração entre as equipes e também permitir a participação dos grupos em workshops e estágios no país, em prol do desenvolvimento do Projeto;
• Visitas do Reitor aos internatos do Curso de Medicina em outros estados;
• Deslocamento de Servidores e Gestores para tratar de assuntos de interesse institucional;
• Participação de acadêmicos em seminários, congressos, workshops que possam representar o Centro Universitário UnirG.
4 – ESTIMATIVA
4.1 - A quantidade de passagens descritas abaixo se refere à viagem de xxx, e volta ao ponto de origem. (Ex: xxx e volta – quantidade : 2 passagens)
Item | Tipo de transporte | Origem/Destino | Quantidade |
1 | Aéreo | Goiânia/Palmas/Goiânia | 96 |
2 | Aéreo | Palmas/Goiânia/Palmas | 26 |
3 | Aéreo | Palmas/Brasília/Palmas | 30 |
4 | Aéreo | Palmas/São Paulo/Palmas | 30 |
5 | Aéreo | Palmas/Rio de Janeiro/Palmas | 10 |
6 | Aéreo | Palmas/Salvador/Palmas | 10 |
TOTAL – AÉREAS | 202 |
4.2 - O custo estimado para o serviço objeto deste Termo de Referência, é de R$ 146.147,00 (Cento e quarenta e seis mil e cento e quarenta e sete reais).
5 – PERÍODO
5.1 - As passagens aéreas serão fornecidas pela empresa CONTRATADA durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo a necessidade desta IES, respeitando os limites legais da lei 8.666/93, não havendo, portanto, possibilidade de, neste momento, listar as datas e quantidades das viagens que serão utilizadas ao longo do período.
6 – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Da Contratada
6.1.1 - executar os serviços durante o prazo de vigência do contrato de acordo com o especificado no Edital e na Proposta;
6.1.2 - marcar, reservar e emitir passagens aéreas regionais e nacionais, conforme solicitação da CONTRATANTE e de acordo com as requisições;
6.1.3 - confirmar reserva de terminal, em se tratando de passagens aéreas;
6.1.4 - a emissão do bilhete de passagem aérea deve ser ao menor preço prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica, sempre que praticado pelas companhias aéreas;
6.1.5 - fornecer à CONTRATANTE, em tempo hábil, de forma permanente e regular, as quantidades requisitadas de passagens;
6.1.6 - resolver os problemas que porventura venha a surgir relacionados com passagens, embarques, normais ou emergenciais, regionais e nacionais;
6.1.7 - atender eventuais pedidos de passagens nos finais de semana e feriados, indicando a sistemática a ser utilizada;
6.1.8 - entregar as passagens no local indicado e na quantidade solicitada, de acordo com as necessidades e dentro dos prazos determinados, contados da data da solicitação da CONTRATANTE;
6.1.9 - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
PARÁGRAFO ÚNICO
Nenhuma alteração, modificação, acréscimo, remoção ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer salvo quando e segundo a forma e condições previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.2 Da Contratante
6.2.1 - adotar as providências necessárias a fim de permitir execução dos serviços para que a CONTRATADA possa prestá-los de forma regular e satisfatória;
6.2.2 - responsabilizar-se pela comunicação a CONTRATADA, em tempo hábil, da quantidade de passagens a serem fornecidas;
6.2.3 - fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, bem como exercer o controle das requisições e do faturamento;
6.2.4 - efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados de forma regular e pontual;
6.2.5 - rejeitar no todo ou em parte os serviços efetivamente prestados em desacordo com o Edital.
7 – CONDIÇÕES GERAIS
7.1 - Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pela Fundação UnirG, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a
favor da Fundação UnirG a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento do documento.
7.2 – O serviço será executado de acordo a necessidade da Fundação UnirG e Centro Universitário UnirG, por meio de Requisição de Passagem emitida pelo Departamento de Compras e Suprimentos, e servidor responsável para este fim.
Gurupi-TO, 30 de setembro de 2013.
(original assinado por)
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Reitor do Centro Universitário UNIRG Portaria nº 974/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ANEXO II- MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E A EMPRESA .
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Setor Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representada pelo Presidente XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador de RG 616.172 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, residente e domiciliado nesta Cidade.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição
Estadual nº com sede na
, na cidade de
- , neste ato representada pelo Sr.
, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador de RG nº e inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado no endereço
, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre de homologação do Pregão Presencial nº 012/2013, na forma da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Complementar nº 123/2006 e ato de ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação data de / /2013, tudo constante no Processo Administrativo nº2013.02.000178, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços relativos à emissão de passagens aéreas e outros serviços correlatos, conforme especificações constantes no Termo de Referência, documento que constitui o Anexo I deste Edital.
2.1.1 A Contratada é vencedora do Pregão Presencial nº 012/2013 com o percentual de desconto sobre a comissão do agente de viagens.
CONTRATADA | Desconto |
2.2. No caso de haver acréscimo ou supressão nas quantidades dos materiais, o preço unitário dos mesmos permanecerá inalterado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
3.1- As passagens serão fornecidas parceladamente, de acordo com a necessidade da Fundação UNIRG através de requisição de passagem emitida pelo Departamento de Compras e Suprimentos ou por qualquer meio hábil de comunicação (via fax, telefone, e- mail) por servidor responsável para este fim.
3.2- As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fax-símile e correio eletrônico.
3.3- Os serviços deverão ser executados dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir do recebimento da respectiva requisição, para a efetiva entrega das passagens requeridas, conforme as quantidades solicitadas.
3.4-A Contratada na realização do fornecimento de passagem observará o preço de mercado da data da emissão dos bilhetes, incluindo todos e quaisquer descontos, tarifas promocionais e vantagens ofertadas.
3.5- A Contratada ficará obrigada, também, a emitir bilhetes de passagens fora do horário de expediente normal e nos dias não úteis, mantendo para isso, empregado credenciado, com telefone e endereço previamente informado à Fundação UNIRG.
3.6-O bilhete de passagem será recebido por funcionário designado pela Fundação UNIRG, em sua sede, ou no local por esta determinada. Sempre que não for possível a remessa dos bilhetes eletrônicos (e-tickets, com respectivo código localizador), via ‘e-mail’, para a caixa de correio eletrônico do servidor responsável pelo pedido, ou ainda via fac-símile.
3.7- A Contratada se obrigará a aceitar, em devolução, bilhetes de passagens não utilizados, creditando a Fundação UNIRG os valores correspondentes, que serão deduzidos em faturas posteriores.
3.8- Em casos de urgência, a Contratada fica obrigada a emitir e entregar o bilhete de imediato.
3.9- Aos sábados, domingos, feriados e fora do horário de expediente, a Contratada deve emitir e entregar o bilhete de passagem no prazo máximo de 02 (duas) horas, mediante recibo provisório a ser substituído pelo Departamento de Compras, por requisição, no primeiro dia útil imediatamente posterior.
3.10- Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem o de desdobramento de percurso mediante documento apresentado pela Fundação UNIRG, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo deverá enviar requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de credito a favor da Fundação a ser utilizado a como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 dias.
3.11- Na execução do objeto, o desconto ofertado em cada item irá incidir sobre o valor da comissão paga pelas empresas de transporte aéreo de passageiros, conforme o valor de mercado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1- O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da emissão e disponibilização do bilhete (e-ticket), mediante a confirmação, por qualquer meio hábil de comunicação, por servidor responsável da Fundação UNIRG.
4.2- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, em tempo hábil para a prestação dos serviços, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, em tempo hábil para a prestação dos serviços, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.3- O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta ou negociado, em conformidade com as condições fixadas previamente no respectivo Edital.
5.2- Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) após a entrega da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa contratada.
5.4- Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 O valor total para o presente Contrato é de R$ R$ 146.147,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e quarenta reais). O preço é referente ao Pregão Presencial nº 012/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS
7.1 A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotações Orçamentárias nº. 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e 0004.0401.12.364.1241.2106 (Manutenção das Atividades da Reitoria), elemento de despesa de nº 3.3.90.33-0500.00.000 (Passagens e Despesas com Locomoção).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1- Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estipuladas neste Contrato.
8.2- Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.2- Atestar a execução do objeto do Contrato por meio do responsável designado;
8.3-Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Realizar o fornecimento de passagens aéreas observando o preço de mercado da data de emissão dos bilhetes, incluindo todos e quaisquer descontos, tarifas promocionais e vantagens ofertadas;
9.2 – Emitir e-tickets, marcar, reservar, remarcar, cancelar, desdobrar, e solicitar reembolso de passagens aéreas, conforme solicitação da CONTRATANTE e de acordo com as requisições, além de incluir dados de milhagens das companhias aéreas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.3 – Proceder à entrega dos serviços, de acordo com a cláusula terceira, item 3.3.
9.4 – Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido executado objeto do contrato;
9.5 – A emissão do bilhete de passagem aérea deve ser ao menor preço, prevalecendo sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica, sempre que praticado pelas companhias aéreas;
9.6 – Emitir Nota Fiscal referente aos serviços para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE;
9.7 – A CONTRATADA obriga-se a manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão;
9.8- É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da prestação dos serviços que forem adjudicados neste Contrato;
9.9- Fornecer à contratante em tempo hábil, de forma permanente e regular, as quantidades requisitadas de passagens;
9.10- Resolver os problemas que xxxxxxxxxx xxxxxx a surgir relacionados com passagens, embarques, normais ou emergenciais, regionais e nacionais;
9.11- Atender eventuais pedidos de passagens nos finais de semana e feriados, indicando a sistemática a ser utilizada;
9.12- Entregar passagens no local indicado e na quantidade solicitada, de acordo com as necessidades e dentro dos prazos determinados, contados da data da solicitação da CONTRATANTE;
9.13- Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
9.14- Providenciar a substituição de passagens quando ocorrerem mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pela Fundação Unirg e Centro Universitário Unirg, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor da Fundação Unirg a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento do documento;
9.15- O serviço será executado de acordo a necessidade da Fundação Unirg e Centro Universitário Unirg através de Requisição de Passagem emitida pelo Departamento de Compras e Suprimentos, através de servidor responsável para este fim;
9.16- Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e quaisquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA –DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização do contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.
10.2A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DAS ALTERAÇÕES
11.1- Este contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposição do Artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento, bem como as do Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.3- As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.4- A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
12.5- As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 - A contratação terá prazo de vigência de 12 meses, iniciando-se na data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser aditado e/ou prorrogado nos termos do Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência Administrativa.
14.2 Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS
15.1- É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
15.2- A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora, descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
15.3- Caberá à CONTRATADA toda responsabilidade pelos demais ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- A Contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
16.2- Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
16.3- A Contratada não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
16.4 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
16. 5- Reger-se-á o presente Contrato, e ainda os casos omissos, as disposições constantes nas Leis nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, nº 8.666/1993, Edital do Pregão Presencial nº 012/2013 e Processo Administrativo nº 2013.02.000178.
16.6 – Fazem parte integrante deste Contrato as condições estabelecidas no Edital de Licitação juntamente com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e na Proposta do Contratado.
16.7 - A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos, em obediência ao Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, será de responsabilidade do Departamento de Compras e Suprimentos, de acordo com a Portaria nº 378/2011 da Fundação UNIRG.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Gurupi/TO, aos dias do mês de de 2013.
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Nascimento CONTRATANTE
EMPRESA
Representante CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
PREGÃO PRESENCIAL - Nº 012/2013 ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES).
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar do Pregão Presencial nº. 012/2013 da Fundação UNIRG, que a Empresa (razão social da licitante):
a) não se encontra suspensa temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) não está impedida de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das entidades da administração pública;
c) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor e/ou do Pregão Presencial nº012/2013, sujeita a qualquer fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar é meramente exemplificativa e sua não apresentação caso de inabilitação, sendo que a mesma deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
PREGÃO PRESENCIAL nº012/2013 ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES).
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
(razão social da Empresa), inscrita no CNPJ sob
nº. , com sede no endereço declara que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A não apresentação da Declaração do Menor é caso de inabilitação sendo que a mesma deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
PREGÃO PRESENCIAL – Nº 012/2013 ANEXO V
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
(nome da empresa/consórcio) , inscrita no CNPJ sob nº. - sediada no (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 012/2013, da Fundação UNIRG.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 012/2013 ANEXO VI- MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação UNIRG
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº e inscrição estadual nº , estabelecida no
(a) , em conformidade com o Pregão Presencial nº. 012/2013.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o DESCONTO seguir indicado, para o fornecimento de passagens, conforme descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
........% ( por cento)
Nesta proposta estão inclusos, ficando sob minha responsabilidade, todos os custos e despesas, incidentes sobre o objeto licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
Dados da empresa:
Razão Social: ; CGC (MF) nº: ;
Inscrição Estadual nº: ; Endereço: ; Fone: Fax (se houver): ;
f) CEP: Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta nº: .
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; RG nº: CPF nº: Cargo/Função ocupada: ; Fone:
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Local de entrega do objeto: Departamento de Compras e Suprimentos da Fundação UNIRG.
Vigência contratual: vigência de 12 meses, iniciando-se na data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser aditado e/ou prorrogado nos termos do Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Cidade/UF, de de .
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
OBS.: O Modelo de Proposta de Preços é meramente exemplificativo e deverá ser apresentado no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 012/2013 ANEXO VII
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecido pela Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na mencionada Lei.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração é meramente exemplificativa e deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 012/2013 ANEXO VIII
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
À Fundação UNIRG.
Comissão Permanente de Licitação. Gurupi-TO.
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa
.........................................................................................., estabelecida
............................................................................, n.º ...................., bairro
............................................, cidade ,
estado............................................, CNPJ n.º , é/foi
nosso fornecedor de (descrever os produtos), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
Cargo
OBS.: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o mesmo possua todas as informações constantes deste modelo, devendo ser apresentada em papel timbrado da Empresa que atesta, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.