EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 204.2021
Processo nº 3050.01.0001305/2021-15
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA SOLO NETWORK BRASIL S.A. PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31.170-495, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA SOLO NETWORK BRASIL S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.258.246/0001-68, com sede na RODOVIA XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, nº 12162, XXXX
00 bairro: CENTRO, na cidade de PINHAIS/PR- XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário da dispensa de licitação na modalidade COTEP nº 1305/2021- 15, Processo de Compras nº 3051002 000095/2021 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinaturas de aplicativo ADOBE por 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência, doc. SEI 35022098, e a proposta da contratada, doc. SEI 38796132 integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE PARA COMPRA | QUANTIDADE | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Direito de uso de Licença de Adobe Indesign: software para diagramação de desenhos gráficos digitais e de documentos, tais como folhetos, flyers, newsletters, revistas, encartes, folders e outros. Quantidade: 03 | Serviço | 01 | 1.914,88 | 5.744,64 |
02 | Direito de uso de Licença de Adobe Premiere Pro: software de edição de áudios e vídeos. Quantidade: 02 | Serviço | 01 | 1.914,88 | 3.829,76 |
03 | Direito de uso de Licença de software Adobe Photoshop CC: Software de imagem digital usado edição de imagens e fotografias bidimensionais. Quantidade: 04 | Serviço | 01 | 1.914,88 | 7.659,52 |
Direito de uso de Licença de Adobe Ilustrador: software de edição de |
04 | arquivos vetoriais de criação de ilustrações gráficas digitais; Quantidade: 03 | Serviço | 01 | 1.914,88 | 5.744,64 |
05 | Direito de uso de licença Adobe Acrobat: software para leitura e edição de textos em PDF. Quantidade: 02 | Serviço | 01 | 860,35 | 1.720,70 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$) | 24.699,26 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$ 24.699,26 (vinte e quatro mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
04 122 705 2 500 0001 33 90 40 0 60 1 | PRÓPRIO |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo d e 30 (trinta) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA –ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação,
sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local de entrega:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE PARA COMPRA | QUANTIDADE |
EPAMIG SEDE | Direito de uso de Licença de Adobe Indesign: software para diagramação de desenhos gráficos digitais e de documentos, tais como folhetos, flyers, newsletters, revistas, encartes, folders e outros. Quantidade: 03 | Serviço | 01 |
Direito de uso de Licença de Adobe Premiere Pro: software de edição de áudios e vídeos. Quantidade: 02 | Serviço | 01 | |
Direito de uso de Licença de software Adobe Photoshop CC: Software de imagem digital usado edição de imagens e fotografias bidimensionais. Quantidade: 04 | Serviço | 01 | |
Direito de uso de Licença de Adobe Ilustrador: software de edição de arquivos vetoriais de criação de ilustrações gráficas digitais; Quantidade: 03 | Serviço | 01 | |
Direito de uso de licença Adobe Acrobat: software para leitura e edição de textos em PDF. Quantidade: 02 | Serviço | 01 |
7.4. Dados de faturamento:
Nome Fantasia | CNPJ | Inscrição Estadual | Endereço | Número | Município | CEP |
SEDE BELO HORIZONTE | 17.138.140/0001- 23 | 0621501460047 | JOSE XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000000 |
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Penaforte de Assis (CPF: 000.000.000-00) e Fiscal de Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos
estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia
complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de
2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e), e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
SOLO NETWORK BRASIL S.A.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/12/2021, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 02/12/2021, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38840148 e o código CRC 1D45D2FB.
Referência: Processo nº 3050.01.0001305/2021-15 SEI nº 38840148
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 04 DE DEZEMBRO DE 2021 – 47
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes proces- sos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
ARICANDUVA
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
ALEXANDRINA CHAVES PINTO | 123.XXX.XXX-27 | Fazenda serra Noruega | 4,3584 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX; XXXX XXXXXX XXX XXXXXX; XXXXX XXXXXXXXX |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 062.XXX.XXX-83 | FAZENDA BARRA E UMBELINA DO CAPUCHO | 13,9417 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – CÓRREGO CAPUCHO; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “HILÁRIO’ – CÓRREGO CAPUCHO; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – CÓRREGO CAPUCHO; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – CÓRREGO CAPUCHO; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “MARCOS” CÓRREGO CAPUCHO. |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 554.XXX.XXX-68 | FAZENDA SÃO LOURENÇO | 4,6144 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – SÃO LOURENÇO |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 466.XXX.XXX-91 | FAZENDA SÃO LOURENÇO | 15,1253 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – SÃO LOURENÇO; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “DINEVE” CÓRREGO SÃO LOURENÇO; EDIR LAFAETA NEUGS; NELSOM COSTA ALECRIM. |
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 466.XXX.XXX-87 | FAZENDA DO PIMENTA | 5,6635 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “XXXXXXXXX” SANTO ANTÔNIO BARRA DO CAPUCHO; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “VASTIM” SANTO ANTÔNIO BARRA DO CAPUCHO; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFI- CADO – VULGO “VASTIM” SANTO ANTÔNIO BARRA DO CAPUCHO; |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 033.XXX.XXX-36 | QUEBRADO | 0,5852 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “DINHA” QUEBRADO; CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “NESIR” QUE- XXXXX; XXXXXXX XXXXX XX XXXX. |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx), que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se mani- festarem a respeito
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
24 cm -03 1564860 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguin- tes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados no município de MENDES PIMENTEL:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 308.XXX.XXX-91 | SÍTIO BOA VISTA – GLEBA A E GLEBA B | 9,3132 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
6 cm -03 1564870 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 204/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e SOLO Network Brasil S.A. Objeto: Assinatura de Aplicativo ADOBE. Assinatura: 02/12//2021. Vigência: 02/12//2021 a 02/12/2022. Valor: R$24.699,26Proc. 3051002000095/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- EPA- MIG; (b) Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – SOLO.
2 cm -03 1564987 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000146/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1217/2021
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0001217/2021-63
Objeto: serviço de transporte de empregados da EPAMIG – Campo Experimental de Machado - MG, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorre-
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9263302/2020. IEPHA/MG e VOE- TUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência e inclusão de CLÁUSULA SEXTA - DA PROTE- ÇÃO DE DADOS PESSOAIS, conformeLei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$264.864,46 (duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Fiscal: Xxxx XxxxxxxxxXxxx Xxxxxxx, MASP: 364.549-6. Belo Horizonte, 02/12/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 9264927/2020.
Partes: IMA e PRODEMGE. Objeto: Prorrogação de vigência, com rea- juste de preço e alteração de cláusula. Data de assinatura: 02/12/2021.
1 cm -03 1564815 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO IMA Nº 002/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 025/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função ao acordo celebrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Ges- tão e a empresa Vale S.A. Ao cargo de Especialista em Gestão da Defesa Agropecuária / Engenheiro Civil. Contratado (a) XXXXXXX XXXXXXXXX DA XXXXX X XXXXX. Vigência: De 18/11/2021 até 17/05/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 026/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função ao acordo celebrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a empresa Vale S.A. Ao cargo de Especialista em Gestão da Defesa Agropecuária / Engenheiro Civil. Contratado (a) QUEYLA DE OLI- XXXXX XXXXXXXXX. Vigência: De 01/12/2021 até 30/06/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 027/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função ao acordo celebrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a empresa Vale S.A. Ao cargo de Especialista em Gestão da Defesa Agropecuária / Engenheiro Civil. Contratado (a) XXXXXXX XXX-
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 011/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) ZIARA APA- RECIDA ISAU. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 012/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX. Vigência: De 25/10/2021 até 24/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 014/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 015/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 016/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desenvolvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FIS- CAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) THA- XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX. Vigência: De 06/10/2021 até 05/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 017/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Engenheiro Agrônomo. Contratado (a) XXXXX XXXX XXXXXXXX. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
rão no dia 20/12/2021 com início às 09:00hs. Edital e anexos encon-
tram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000
– Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complemen- tares através dos telefones: (000)00000000 – 34895041.
3 cm -03 1564967 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1152/2021-72
Objeto: Aquisição material de escritório. O Diretor de Adminis- tração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000103/2021 – SEI/MG Nº 3050.01.00001152/2021-72
com os seguintes resultados: LOTE: 01: DUBAI DISTRIBUIDORA EIRELI- CNPJ 03.376.436/0001-78,valor total : R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais); LOTES: 02/03/04 PAPELARIA OURO EIRELI - CNPJ 07.266.248/0001-48; valor total: R$42.734,85 (qua-
renta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco cen- tavos); Valor total homologado:R$82.334,85 (oitenta e dois mil, tre- zentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Ratificado em 03/12/2021.
3 cm -03 1564816 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
3 cm -03 1565053 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO TPRU Nº 08/2020
Segundo Aditivo ao Termo de Permissão Remunerada de Uso, cele- brado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a INFOR- MÁTICA COELHO E GOMES LTDA - INFOMAIS NET. Objeto:
alteração da cláusula sexta em razão da substituição do índice de rea- juste anual acumulado do valor da TPRU, deixando de ser o IGP-M/ FGV e passando a ser o IPCA. Assinatura: 02/12/2021. Assinam: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2 cm -03 1564593 - 1
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 06/2021 decorrente do Processo de Compras nº 3151005 000013/2021, modalidade dispensa de licitação. Partes: EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA.- EMC eLUZ COMUNICA-
XXXXX XX XXXXXXXX. Vigência: De 18/11/2021 até 17/05/2022
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 018/2021. Objeto:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Geral
5 cm -03 1564615 - 1
AVISO DE LICITAÇÂO
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, realizará a licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2371036/023/2021. Tipo: Menor preço. Objeto: Aquisição de materiais de referência certificados, padrões de agrotóxicos. A sessão do pregão ocorrerá no dia 16/12/2021, às 10:00h, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Inf.: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
2 cm -03 1564487 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO IMA Nº 001/2021, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 002/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) XXXXXXX XXX XXXXXX CAPISTRANIS. Vigência: De 18/10/2021 até 17/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 003/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Engenheiro Agrônomo. Contratado (a) XXXXXX XXXXXXXX XXXX. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 004/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Engenheiro Agrônomo. Contratado (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. Vigência: De 06/10/2021 até 05/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 005/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) XXXXXXX XXXXX XXXXX. Vigência: De 14/10/2021 até 13/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 006/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 007/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) XXXXX XXXXX XXXXXXX. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 008/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) JANAÍNA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Vigência: De 06/10/2021 até 05/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 009/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desenvolvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FIS- CAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) PACÍ- FICO SAULO ANTUNES DA LUZ. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202112032242560147.
Publicação (39080106) SEI 3050.01.0001305/2021-15 / pg. 9
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 010/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXX-BÔAS. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 019/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Engenheiro Agrônomo. Contratado (a) XXXXX XXXX XX XXXX. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 020/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) FRAN- CISCO XXXXXX XXXX XXXXXXX. Vigência: De 04/10/2021 até 03/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 022/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXX E XXXXX. Vigência: De 03/11/2021 até 02/11/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 023/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Médico Veterinário. Contratado (a) XXXXXXXX XXXXXXXXX. Vigência: De 15/10/2021 até 14/10/2022.
Extrato do Contrato Administrativo Temporário nº 024/2021. Objeto: Prestação de serviço de apoio às atividades técnicas em função desen- volvimento e execução de atividades relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO / Engenheiro Agrônomo. Contratado (a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Vigência: De 13/10/2021 até 12/10/2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Geral
25 cm -03 1564613 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000137/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1279/2021
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0001279/2021-38
Objeto: fertilizantes, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 17/12/2021 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se dispo- níveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União
– Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.compras. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895041.
3 cm -03 1564709 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1217/2021
Objeto: Contratação de serviço de transporte diário de emprega- dos para o Campo Experimental de machado - CEMA. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000114/2021 – SEI/MG Nº 3050.01.00001217/2021-63 com o
seguinte resultado: Lote 1 fracassado. Ratificado em 03/12/2021.
2 cm -03 1564813 - 1
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Extrato do Termo de Fomento nº 1271001140/2021. Partícipes: SECRE- TARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – ADESC REGIONAL;
Objeto: Aquisição de equipamentos de iluminação e informática; Valor: R$ 49.995,00; Dotação Orçamentária Estadual: 1271.13.392.056.4322.
0001.4.4.50.42.01.0.10.8; Assinatura: 02/12/2021. Vigência: 365 dias.
2 cm -03 1564540 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Termo de Rescisão do contrato Nº 9216997/2019 de pretação de ser- viços. Partes: EMG/SECULT e a empresa Unidata Automoção ltda, - Objeto: O presente Termo de Rescisão tem por objeto a rescisão amigá- veldo CONTRATO ORIGINAL nº 9216997/2019, amparado no inciso II, artigo79, da Lei Federal 8.666/1993. Por força da presente resci- são, as partes dão por terminado, a partir da publicação do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL. Belo Horizonte 03 de dezembro de 2021 - assinam: LEÔNIDAS XXXX XX XXXXXXXX-SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO /SECULT e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX/UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA
3 cm -03 1564895 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Termo de Autorização de Uso nº 069/21-Entre a Fundação Clóvis Sal- gado/FCS e Circ Centro de Intercâmbio e Referência Cultural; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigên- cia: 02 (dois) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 8.184,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Oli- veira/FCS e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001632/2021-72.
2 cm -03 1564630 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Termo de Autorização de Uso nº 073/21-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Objeto: autorização de uso do Jardim Parque Municipal; Vigência: 01 (um) mês, a partir da publi- cação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001647/2021-55.
2 cm -03 1564639 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Termo de Autorização de Uso nº 065/21-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxx e Xxxxx; Objeto: autorização de uso do Cine Xxxxxxxx Xxxxx, Plataforma On Line: cinehumbertomauro- xxxx.xxx.xx; Vigência: 02 (dois) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 15.930,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxx e Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001418/2021-30.
2 cm -03 1564791 - 1
ÇÃO EIRELI. Objeto: contratação de serviço de assessoria de comu- nicação e imprensa para divulgação da EMC, incluindo o II Prêmio da Música Popular Mineira e o programa Cinefonia - Cinema na Escada- ria, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no contrato ena Proposta da Contratada. Valor total R$ 9.000,00. Vigên- cia: 01(um) mês. Dotação orçamentária 3151 13 392 056 4294 0001
339039 680 59 1. Data da assinatura: 02/12/2021.
3 cm -03 1564811 - 1
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, convoca integrantes do Conselho Curador da EMC para a 4ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 20 de dezembro de 2021, segunda-feira às 10h30, na sede da EMC, sala de reuniões - andar térreo, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, bairro Barro Preto.Pauta:
1 - Balanço 2021;
2 - Planejamento 2022; 3 - Assuntos Gerais.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
3 cm -03 1564822 - 1
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, Senhor Sér- gio Xxxxxxx Xxxx, convoca os integrantes do Conselho de Administra- ção paraa 9ª Reunião Ordináriaa realizar-se no dia21de Dezembrode 2021 terça-feira, às 10h30, na sede da EMC, sala de reuniões - andar térreo, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Pauta:
1 - Plano de Cargos e Salários;
2 - Aprovação da Política de Gestão de Riscos;
3 - Lançamento da Nova Grade de Programação da Rede Minas;
4 - Assuntos Gerais.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
3 cm -03 1564821 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 172/2021
– PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003567/2021-48.
Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Jacuí/MG. Doação gra- tuita de 19 (dezenove) itens, no valor total de R$ 4.750,78(quatro mil setecentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos). Assinam em 02/12/2021, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Fer- xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Donatária.
2 cm -03 1564589 - 1