EDITAL N° 17 - CG 04/2018
EDITAL N° 17 - CG 04/2018
III SUPERCOPA REDE CUCA DE BASQUETE (MASCULINO E FEMININO)
O INSTITUTO DE CULTURA,ARTE,CIÊNCIA E ESPORTES, doravante denominado INSTITUTO CUCA,
inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital,que regulamenta o processo de inscrição para participação na III SUPERCOPA REDE CUCA DE BASQUETE (MASCULINO E FEMININO), que será realizado no Cuca Jangurussu no mês de abril de 2019, segundo o pactuado no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº 04/2018, celebrado entre o INSTITUTO CUCA e a COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE,
nos termos da Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, Decreto Nº 12.587, de 23 de outubro de 2009, que qualificou o Instituto CUCA como organização social, bem como toda a legislação aplicável.
1. APRESENTAÇÃO
A III SUPERCOPA REDE CUCA DE BASQUETE (MASCULINO E FEMININO) é um grande evento esportivo, que visa promover e desenvolver a modalidade de Basquete, oportunizando a participação da juventude cearense na competição. A competição é realizada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ e do Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte - Instituto Cuca, e chega a sua 3ª edição.
Dessa forma, a prática do basquete, difundida também entre os jovens do Ceará, vem sendo ampliada através de uma maior participação nos diversos campeonatos promovidos, reforçando o papel do esporte quanto à convivência saudável, superação de limites e melhoria da qualidade devida.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 – Organizar e realizar a Supercopa Rede Cuca de Basquetebol;
2.2 - Envolver a juventude e os praticantes da modalidade basquete em uma grande competição a ser realizada no Cuca Jangurussu;
2.3 - Incentivar a participação da juventude na prática saudável do esporte.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - As equipes participantes disputarão premiação com valores brutos definidos de acordo com o presente Edital e deverão entregar a documentação necessária nos prazos aqui definidos, sob pena de desclassificação.
3.2 - Cada equipe deverá ser composta por, no mínimo, 50% (cinquenta) de jovens, de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos (nascidos entre 1990 e 2004). Os jovens devem ter 15 (quinze) anos completos na data da inscrição. Tanto para inscrição, como em quadra para a partida, a equipe deverá apresentar este percentual de divisão de atletas. Será verificada a confirmação em todas as partidas, através de documento oficial com foto (aceito: RG, passaporte, reservista, CNH, carteira detrabalho).
3.3 –O representante escolhido pela equipe deverá ser um de seus atletas ou técnico,que deverá ser maior de 18 anos na data de inscrição da equipe.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - Para participar da competição é necessário realizar pré-inscrição on-line da equipe através do site da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude de Fortaleza, no link:xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
4.2 - Todos os campos solicitados no formulário devem ser preenchidos, bem como o cadastro do participante junto ao portal da juventude, no mesmo site, para comprovação e confirmação de sua participação na competição.
4.3 - Para efetivar a inscrição, o representante da equipe (que deverá ser maior de 18 (dezoito) anos na data da inscrição) deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto na ocasião do Congresso Técnico. Neste momento é obrigatória a participação de todos os representantes das equipes. O não comparecimento ao congresso técnico de pelo menos um representante da equipe, elimina a mesma da competição.
4.4 - O prazo de inscrições para ambos os naipes terá início em 17 de abril de 2019 e se findará em 24 de abril de 2019, ao meio dia.
4.5 - O Congresso Técnico será realizado no dia 24 de abril de 2019, às 19h, no Cine Clube do Cuca Mondubim. Vale salientar que a confirmação de inscrição das equipes deverá ocorrer entre 18:30 e 19:00h através de um representante por equipe e por naipe que assinará a lista de confirmação de inscrição.
4.6 - A equipe que não tiver representante presente no Congresso Técnico automaticamente terá sua pré- inscrição anulada e será excluída da competição.
5. DO CRONOGRAMA
PRÉ-INSCRIÇÕES | 17 de abril à 24 de abril de 2019 |
CONGRESSO TÉCNICO | 24 de abril de 2019 |
JOGOS TORNEIO MASCULINO E FEMININO | 26 a 28 de Abril |
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. A premiação será concedida aos dois primeiros colocados de acordo com a ordem de classificação após a realização do jogo final de ambos os naipes e terá os seguintes valores:
• 1º Lugar – R$ 1.000,00 (hum mil reais)
• 2º Lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais)
6.2 - Os pagamentos das premiações serão feitos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a final do naipe correspondente da III SUPERCOPA REDE CUCA DE BASQUETE (MASCULINO EFEMININO).
6.3 - Para recebimento das premiações por parte dos dois finalistas é necessária a entrega da seguinte documentação:
• Cópia de documento oficial com foto (aceito: RG, passaporte, reservista, CNH, carteira de trabalho) do representante da equipe;
• Cópia do CPF do representante da equipe;
• Cópia do Comprovante de Residência do representante da equipe (atualizado dos últimos 3 (três) meses);
• Cópia do cartão bancário no qual conste descrição de agência bancária e conta corrente ativa nominal do representante da equipe, preferencialmente do Banco do Brasil, no qual será depositado o valor da premiação, caso seja um dos finalistas.
• XXXXX X – DECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE DE EQUIPE DE BASQUETE E TERMO DE USO DE VOZ E IMAGEM, assinado por todos os participantes do grupo.
• ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR DE 18 ANOS, caso o participante seja menor de 18 (dezoito) anos, juntamente com a com cópia do RG e CPF dos pais ou responsável.
• TERMO DE COMPROMISSO – RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO. ATENÇÃO! Este será disponibilizado apenas para as equipes finalistas após o resultado do jogo final.
6.4 - Todos os anexos (declarações e termos) serão recebidos no CONGRESSO TÉCNICO dia 24 de abril de 2019. ATENÇÃO: sem a apresentação dos anexos (declarações e termos), as equipes NÃO poderão participar da competição.
6.5 - Os recursos para pagamento das premiações serão repassados aos jovens premiados na III SUPERCOPA REDE CUCA DE BASQUETE (MASCULINO E FEMININO), pelo Instituto Cuca, mediante depósito em conta bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, conforme informações disponibilizadas no TERMO DE COMPROMISSO – RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO. Os pagamentos serão condicionados a total regularidade da documentação exigida para tanto nos termos deste Edital.
6.6 - Além dos prêmios em dinheiro, haverá premiação com entrega de troféus e medalhas para as equipes campeãs, vice-campeãs e atletas destaque por partida.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Todos os jogos serão realizados no Cuca Jangurussu.
7.2 - O presente Edital ficará à disposição no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
7.2 - Segue em anexo a este Edital:
• XXXXX X – DECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE DE EQUIPE E TERMO DE USO DE VOZ E IMAGEM, assinado por todos os participantes dogrupo.
• ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR DE 18 ANOS, caso o participante seja menor de 18 (dezoito) anos, juntamente com a com cópia do RG e CPF dos pais ou responsável.
• ANEXO III - REGULAMENTO OFICIAL DA COMPETIÇÃO.
7.3 - As informações contidas no presente Edital poderão ser modificadas de acordo com as decisões a serem tomadas no CongressoTécnico.
7.4 - A inscrição neste Edital implica na aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
7.5 - Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação de Esporte e pela Diretoria de Formação, Esporte e Trabalho do Instituto Cuca, conforme a necessidade. Informações e esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (00) 0000.0000 / 3444.6201.
7.6 - Os produtos culturais, artísticos e esportivos (fotografias, registros em áudio e vídeo, espetáculos, textos, ilustrações, entre outros) gerados durante a realização das atividades referentes à III SUPERCOPA REDE CUCA DE BASQUETE (MASCULINO E FEMININO), serão licenciados através de uma Licença Livre, possibilitando o acesso público, resguardando, em todas as situações, o uso não-comercial e a autoria de obras e processos.
Fortaleza, 17 de Abril de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
DIRETOR DE FORMAÇÃO, ESPORTE E TRABALHO DO INSTITUTO CUCA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE DA EQUIPE E TERMO DE AUTORIZAÇAO DE USO DE VOZ E IMAGEM
Por este instrumento jurídico particular, os jogadores abaixo assinados, para todos os fins de direitos e obrigações, DECLARAM EXPRESSAMENTE que o(a) Senhor(a):
, CPF de nº
RG de nº , será o(a) seu
REPRESENTANTE para fins de representação desta equipe de basquete
denominada perante o Instituto de
Cultura, Arte, Ciência e Esporte – INSTITUTO CUCA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, sediado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em Fortaleza - CE, podendo o REPRESENTANTE aqui constituído requerer, assinar contrato e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes a premiação em conta corrente que este ora informa (Banco: Agência: /Conta: ), emitir recibos de quitação, por ocasião da competição “III SUPERCOPA REDE CUCA DE BASQUETE (MASCULINO E FEMININO), que acontecerá em ABRIL de 2019 no Ginásio do Cuca Jangurussu, permitindo o INSTITUTO CUCA a total fiscalização, por todos os meios cabíveis, da efetiva participação da equipe inerente ao aludido Evento.
Fica também autorizado, em caráter definitivo e gratuito, a UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ constante em fotos, filmagens, áudios decorrentes de participação na III SUPERCOPA REDE CUCA DE BASQUETE (MASCULINO E FEMININO). As imagens poderão ser exibidas em qualquer forma de comunicação ao público, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Por ser esta expressão de vontade, nada será devido a título de direitos conexos a imagem e voz produzidos durante a realização do Evento objeto deste Edital.
Fortaleza,CE, de de20 .
Assinatura Representante Designado
ATLETAS DA EQUIPE DE BASQUETE:
Nome completo: R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo: R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo: R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo: R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo: R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo: R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo: R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo: R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Órgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR DE 18 ANOS
Pelo presente instrumento, Eu, ,nacionalidade
, estado civil , portador da Cédula de identidade RG nº
, inscrito no CPF/MF sob nº , residente à Av/Rua
, nº complemento , na Cidade
e no Estado , responsável legal pelo (a) menor
Portador de identidade RG nº , autorizo a participação do(a) menor na III SUPERCOPA REDE CUCA DE BASQUETE (MASCULINO E FEMININO), realizado pelo INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE e Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Também autorizo, em caráter definitivo e gratuito, a UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ do(a) menor constante em fotos, filmagens, áudios decorrentes de participação na III SUPERCOPA REDE CUCA DE BASQUETE (MASCULINO E FEMININO). As imagens poderão ser exibidas em qualquer forma de comunicação ao público, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Por ser esta expressão de vontade, nada será devido a título de direitos conexos a imagem e voz produzidos durante a realização do Evento objeto deste Edital.
Fortaleza, CE, de de .
Assinatura dos pais ou responsável
Nome: RG: CPF:
Telefone1:( ) Telefone2:( )
ANEXO III REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
O sistema de disputa da “Supercopa Rede Cuca de Basquetebol” (masculino e feminino) será de acordo com o presente regulamento, no que se refere às atribuições e participações das equipes.
CAPÍTULO I - INSCRIÇÃO
1. A inscrição será gratuita para todos os participantes.
2. O prazo de inscrição para a “III Supercopa Rede Cuca de Basquetebol” (masculino e feminino) será de 17 a 24 de abril de 2019, no portal da juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. Para efetivar a inscrição, o representante da equipe deverá apresentar um documento de identidade na ocasião do Congresso Técnico (obrigatória a participação de todos os representantes das equipes), que será realizado no dia 24 de abril de 2019, às 19h, no Cine Clube do Cuca Mondubim, sob pena de exclusão da competição.
4. O limite de inscrições será de 18 equipes. Caso haja um número maior de inscritos pelo site, os critérios para seleção das equipes seguirá a seguinte ordem:
4.1 Inscrições realizadas dentro do prazo estabelecido neste edital.
4.2 Ter um representante presente no congresso técnico (Confirmação da inscrição).
4.3 Dia que realizou a inscrição.
4.4 Horário da inscrição online seguindo a ordem (Hora, minutos e segundos).
4.5 Sorteio.
5. Poderão participar da “III Supercopa Rede Cuca de Basquetebol” no naipe masculino os atletas nascidos entre os anos de 1990 e 2004 (15 a 29 anos).
5.1 No feminino poderão participar atletas fora da faixa etária acima descrita.
6. Cada equipe poderá inscrever um número máximo de 12(doze) atletas e 01(um) técnico. A competição irá premiar cada equipe, campeã e vice-campeã, com 13 (treze) medalhas.
CAPÍTULO II - SISTEMA DE DISPUTA
Primeira Fase (Fase Classificatória): Terá início às 17h de sexta (26/04/2019) e seguirá no sábado (27/04/2019) a partir das 8h, estendendo-se até a noite.
Segunda Fase (Fase Final): Terá início às 08h do domingo (28/04/2019).
Local de realização dos jogos: Ginásio Poliesportivo do Cuca Jangurussu – Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/x – Jangurussu.
O sorteio das equipes para confrontos será realizado durante o Congresso Técnico.
3. No caso de um número menor do que 18 equipes inscritas, a comissão organizadora decidirá uma nova formatação para competição e apresentará no congresso técnico.
CAPÍTULO III - CONDIÇÕES DE JOGO
Terá condições de jogo, o (a) atleta que xxxxx inscrito conforme inscrição realizada no site, conforme prazo descrito nesta convocatória.
1. Será OBRIGATÓRIO o uso de uniforme nas competições, como calções e camisas numeradas padronizadas, meias e tênis.
2. Será exigida a apresentação de um documento de identificação com foto (RG, CNH, CPTS, Passaporte ou identidade expedida pelas forças armadas) em TODOS os jogos da competição. Xxxx não apresente os documentos citados acima, o (a) mesmo (a) será impedido de entrar em quadra.
3. Não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilha ou qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos atletas.
4. Para iniciar a partida, a equipe deverá ter o número mínimo de 5 (cinco) atletas em totais condições de jogo (Inscrição, Documentação e Uniforme).
CAPÍTULO IV - ARBITRAGEM
Os árbitros serão previamente contratados à Federação Cearense de Basketball - FCB, ficando assim as equipes disputantes impedidas de rejeitá-los.
CAPÍTULO V - DOS JOGOS
1. Os jogos serão realizados de acordo com as Regras Internacionais da FIBA, excetuando-se o que constar no Regulamento da III Super Copa Rede Cuca de Basquetebol.
Os jogos terão 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos. Entre o primeiro e segundo tempo haverá um intervalo de 03 (três) minutos. Os dois tempos serão divididos em 02 (dois) quartos de 10 (dez) minutos cada, com intervalo de 01 (um) minuto entre o 1º e o 2º quarto e entre o 3º e o 4º quarto; O tempo do jogo será corrido. Nos 02 (dois) minutos finais do último quarto e prorrogação o tempo de jogo será cronometrado.
3. A entrada dos(as) atletas na quadra para o aquecimento será feita tão logo a mesma esteja livre e após a autorização do árbitro.
3.1. O tempo de aquecimento na quadra dependerá do término do jogo anterior. Caso a rodada esteja atrasada NÃO HAVERÁ AQUECIMENTO EM QUADRA.
3.2. O aquecimento inicial, a critério de cada equipe, poderá ser feito fora da quadra, desde que não prejudique o jogo em andamento.
3.3 A equipe deverá comparecer ao local do jogo com antecedência de 30 minutos e devidamente uniformizada.
4. Em caso do não comparecimento de uma equipe dentro do horário estipulado para o jogo, após a contagem de 10 minutos será declarada ausente, aplicando-se o WxO em favor da equipe presente, à qual será declarada vencedora pelo placar de 20x00.
4.1 Em caso de W x O os jogos seguirão o horário programado na tabela. Só será antecipado algum jogo se as duas equipes estiverem de acordo.
5. Caso nenhuma das duas equipes se façam presentes em tempo hábil, será declarado o duplo não comparecimento, atribuindo-se derrota a ambas as equipes.
6. No banco de reservas só poderão ficar os(as) atletas e Comissão Técnica inscrito, cujos nomes deverão constar da relação de inscrição.
CAPITULO VII – INFRAÇÕES E PENALIDADES
1. Estará automaticamente suspenso do jogo subseqüente o(a) atleta e/ou membro da Comissão Técnica que cometer uma falta desqualificante, exceto pelo descrito no item 1.1.
1.1. Poderá participar do jogo subseqüente:
1.1.1. O(a) atleta que for desqualificado por cometer 02 (duas) faltas antidesportivas ou técnica;
1.1.2. O membro da Comissão Técnica que for desqualificado por cometer faltas técnicas.
1.2. Para fins do disposto no item 1, entende-se por jogo subseqüente o ocorrente na mesma competição, sendo punido nas próxima edições do evento.
2. A participação de atleta ou integrante da Comissão Técnica em um jogo, estando ele suspenso automaticamente conforme item 1, implicará nos procedimentos adotados abaixo, além de ter relatório encaminhado para a Comissão Organizadora para as providências cabíveis.
2.1. Em caso de derrota da equipe infratora, o resultado do jogo será mantido;
2.2. Em caso de vitória equipe infratora, o resultado do jogo será WxO em favor da equipe adversária.
CAPITULO VIII – PREMIAÇÃO
1. Serão oferecidos os seguintes prêmios:
1.1. Premiação em Dinheiro:
1º LUGAR (CAMPEÃO): R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS).
2º LUGAR( VICE-CAMPEÃO): R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS)
1.2 Troféus e Medalhas:
1º LUGAR (CAMPEÃO): 01 (um) Troféu e 13 (treze) medalhas
2º LUGAR( VICE-CAMPEÃO): 01 (um) Troféu e 13 (treze) medalhas
1.3 Premiação Atleta Destaque
Será escolhido um atleta destaque de cada partida. Este atleta será premiado com 01 (uma) medalha. A escolha do atleta destaque será feita através de uma votação entre:
01 voto da equipe de arbitragem
01 voto do técnico/representante/capitão da equipe A 01 voto do técnico/representante/capitão da equipe B
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS EM COMUM ACORDO COM A COORDENAÇÃO DO EVENTO, JUNTAMENTE COM 1 (UM) REPRESENTANTE DE CADA EQUIPE.