EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
O INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL, doravante denominado de ISSM, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria Nº 079/2019 do Diretor Superintendente do ISSM, torna público que realizará licitação na Modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DE ABERTURA: 19/09/2022
HORÁRIO: 09:00 (nove horas)
LOCAL: Sala de Reunião do ISSM, situada na Avenida Francisco Drumond, S/Nº, Térreo do Prédio Vermelho - Camaçari/Bahia.
1. REGÊNCIA LEGAL:
1.1. Lei Federal nº 14.133/2021;
1.2. Lei Complementar nº 123/2006.
2. OBJETO:
2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em locação de
veículos, visando atender as necessidades de deslocamento dos Servidores a serviço do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, de acordo com as condições, especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, Anexo I deste instrumento.
2.2. A licitação será realizada em único lote e o critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. Os valores descritos no Termo de Referência são estimativas máximas para execução durante o período de 12 (doze) meses, com prestação definida de acordo com as necessidades do ISSM, sendo considerado apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato. A licitante para a qual for adjudicado o lote e for convocada para a assinatura do Contrato, obterá apenas o direito e a exclusividade de locação dos veículos até o término da vigência contratual. O ISSM não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa de comercialização total dos serviços contratados.
3. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A vigência do Contrato, a ser firmada entre o ISSM e o vencedor do certame, será de 12
(doze) meses, contados da data de assinatura.
3.2. Para utilização do contrato, o ISSM emitirá Ordem de Serviço e Nota de Empenho à empresa Contratada. A empresa receberá através de e-mail ou pessoalmente esta Autorização e executará, conforme prazos estipulados no Termo de Referência, as demandas solicitadas.
3.3. O não atendimento das Ordens de Serviços será motivo de aplicação das penalidades previstas em Lei e neste Edital.
4. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que
atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital.
4.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Camaçari;
Declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos Administração Pública;
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.3. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4.4. Como condição para participação no Pregão, no ato de Credenciamento, a licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e seus anexos;
Que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
Que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991;
Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no artigo 429 da CLT.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.6. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
4.7. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o ISSM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar
os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao pregoeiro, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento (Modelo no Anexo III) com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. O credenciamento deverá ser entregue separado dos envelopes de "Proposta" e "Habilitação", acompanhado do contrato social da licitante e do RG e CPF dos sócios.
5.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
5.5. As declarações exigidas no item 4.4 deste edital, (Modelo Xxxxx XX), deverá ser apresentado juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 5.2.
5.6. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.7. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença do representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, deverão apresentar a
sua proposta de preço e os documentos de habilitação em envelopes devidamente fechados e indevassáveis, não transparentes, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL
LICITANTE: ENDEREÇO: CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: ENDEREÇO: CNPJ:
6.2. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretara na desclassificação do licitante.
6.3. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, comunicando a todos os sobre as declarações da Lei Complementar Nº 123/06.
6.4. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente datada, em
papel timbrado da licitante, redigido por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
Razão social da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para assinatura do Contrato, se vencedora;
Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas;
Especificação: É obrigatório a apresentação da Marca, Modelo e Versão do Modelo;
Preço: Deverá ser descrito o item, os preços unitário e total em moeda nacional. As empresas licitantes deverão cotar todos os itens do lote que pretende participar.
7.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Os preços propostos serão considerados completos, referentes ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7.5. A empresa que deixar de cotar qualquer item pertencente a um lote terá sua proposta desclassificada para o respectivo lote.
7.6. Será desclassificada a proposta que deixar de apresentar a marca, o modelo e a versão do veículo. Quando ofertada mais de uma opção pelo mesmo preço, fica reservado ao Pregoeiro o direito de escolha da marca.
7.7. Com base no artigo 59 Lei Federal nº 14.133/2021, serão desclassificadas as propostas que:
Contiverem vícios insanáveis;
Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.10. A licitante deverá juntar à proposta de preços dados do representante legal com poderes específicos para assinar o Contrato de Serviços (modelo no Anexo VI).
8.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES:
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local
indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata.
8.4. O Pregoeiro ordenará as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5. A convocação para a oferta de lances terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequencia dos lances seguintes.
8.6. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o Pregoeiro classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.7. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR GLOBAL.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo pregoeiro.
8.10. Será adotado para o envio de lances neste pregão o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
8.11. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
8.14. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, que atenda às especificações do Termo de Referência.
8.15. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
9. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006):
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas às exigências deste Edital, ser Contratada.
9.1.2. Não sendo Contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.1.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
10. DA NEGOCIAÇÃO:
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, solicitando contraproposta à licitante, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital e seus anexos.
10.2. A negociação obedecerá às condições do artigo 61 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3. O Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de até 02 (dois) dias, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta adequada ao último lance, devidamente preenchida (modelo no Anexo V), em arquivo único, no prazo de até 02 (dois) dias.
11.2.1. No preço proposto já deverão estar computados todos os custos acessórios para seu normal adimplemento, sejam eles impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
11.3. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
11.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.5. Não serão aceitas propostas com valores unitários e globais superiores aos estimados.
11.6. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
11.6.1. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, será realizada diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
11.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.6.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
Levantamento de informações junto aos órgãos públicos competentes;
Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
Verificação de notas fiscais dos veículos adquiridos pela proponente;
Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.2. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de seu sócio majoritário.
12.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12.4. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, Qualificação Econômico-financeira, Qualificação Técnica e Outros Documentos:
12.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Para Empresa Individual: Registro comercial;
b) Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Para Sociedades Por Ações: Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Para Sociedades Civis: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade coma Fazenda Federal;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo à sede da licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT.
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (modelo no Anexo X)
12.4.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação, caso não conste na certidão a sua validade.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
I. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
II. A boa situação financeira da empresa licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos índices abaixo relacionados, calculado e demonstrado pelo licitante, em memorial de cálculo constante dos documentos de habilitação, assinada por profissional habilitado da área contábil, em papel timbrado da empresa, por meio da seguinte fórmula:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = AC / PC > ou = 1,00
INDICE DE LIQUIDEZ GERAL = (AC + RLP) / ( PC + ELP) > ou =1,00 INDICE DE SOLVÊNCIA GERAL = AT / ( PC + ELP) > ou =1,00
ONDE:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
c) Comprovação de o licitante possuir capital social ou Patrimônio Líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
12.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação através da apresentação de atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital.
I. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou do mesmo ramo de atividade.
II. Entende-se como compatível e pertinente a comprovação de aptidão técnica, por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitidos em nome da licitante, comprovando a locação de veículos compatível com os serviços objeto desse Termo de Referência.
III. Os atestados deverão conter a identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e o cargo do signatário.
b) Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
c) Apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
12.4.5. OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (modelo no Anexo VII);
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (modelo no Anexo VIII);
c) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (modelo no Anexo IX).
12.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
12.6. Sendo identificadas declarações ou atestados inverídicos, acarretará na desclassificação da licitante.
12.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
12.8. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
12.9. A documentação deverá:
Estar em nome da empresa licitante;
Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
12.10. Constatado atendimento às exigências deste edital, a licitante será declarada vencedora.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, caso não haja interposição de recurso.
13.2. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, proposto para o fornecimento do objeto da licitação, desde que atendidas as especificações constantes do edital, após decididos os recursos, quando houver.
13.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, ou quando houver recurso, pela própria autoridade competente
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
14.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
14.2. A impugnação será realizada por forma eletrônica, pelo email xxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.4. Não serão conhecidas às impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
15.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
15.2. Declarada aceita a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Ao pregoeiro será concedido prazo máximo de 5 dias para decidir sobre os recursos interpostos.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada das empresas licitantes quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à empresa licitante vencedora.
15.4. A não apresentação das razões de recurso retornará ao Pregoeiro a responsabilidade de adjudicar o certame licitatório.
15.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.7. Não serão conhecidos os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16. INSTRUMENTO CONTRATUAL:
16.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o ISSM poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
16.2. O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
16.3. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Nota de empenho ou assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou ainda revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
16.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do ISSM.
16.5. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. DO PAGAMENTO:
17.1. As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do artigo 141 ao 146 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os veículos locados que tenham sido autorizados através de ordem, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e o atesto do responsável pela gestão do contrato.
17.3. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, considerando as ordens de fornecimento expedidas e as viagens realizadas, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
17.4. Deverá ser apresentado juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as seguintes certidões:
Certidão de regularidade com a Fazenda Federal
Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual.
Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
Certidão de regularidade com o FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
17.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
17.6. O valor mensal poderá ter descontos oriundos das sanções aplicadas a depender da proporção da gravidade da infração, conforme Contrato e Instrumento de medição de resultados anexo ao Contrato.
17.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ISSM.
17.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
17.9. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.10. É vedada a realização de pagamento antes da locação dos veículos ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
17.11. Serão retidos, pela contratante, os tributos devidos pela Contratada e que a lei determinar ser de responsabilidade da contratante a retenção.
18. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
18.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes e sendo-lhe garantida a prévia defesa, as sanções estabelecidas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.3. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do ISSM.
18.4. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o ISSM considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
18.5. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
18.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento do ISSM, para o corrente exercício:
Órgão: 08 – Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 0826 – Instituto Seguridade Servidores Municipais Projeto: 2008 – Manutenção Serviços Técnicos e Administrativos do ISSM Natureza da Despesa: 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 18020000 – Recursos Vinculados ao RPPS (Taxa de Administração)
19.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos Anuais, ficando o ISSM obrigado a apresentar, no início do exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação.
20.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
20.5. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
20.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.7. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
20.8. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do ISSM, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos que vierem para autenticação por servidor do ISSM deverão estar acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original.
20.9. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.10. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo pregoeiro com base na legislação vigente.
20.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.12. Fica assegurado ao ISSM, o direito de revogar a licitação por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.13. A anulação do pregão induz à do contrato.
20.14. São anexos deste edital: ANEXO I – Termo de referência
XXXXX XX – Estudo técnico preliminar XXXXX XXX – Modelo carta de credenciamento
ANEXO IV – Modelo de declarações para atendimento ao item 4.4 do Edital ANEXO V – Modelo de proposta comercial
XXXXX XX – Modelo dados do representante para assinatura do contrato
XXXXX XXX – Modelo de declaração de que atendem aos requisitos de habilitação
XXXXX XXXX – Modelo de declaração de cumprimento a exigência do inciso IV do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021
ANEXO IX – Modelo de declaração de cumprimento a exigência do § 1º do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021
ANEXO X – Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 ANEXO XI – Minuta do Contrato.
20.15. Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari, 30 de agosto de 2022.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
O presente processo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de locação de veículo, visando atender as necessidades de deslocamento dos servidores a serviço do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, de acordo com as quantidades e especificações descritas neste Termo de Referência.
DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS MATERIAIS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os veículos deverão ser entregues na Sede do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal.
Os itinerários serão definidos pelo ISSM, de acordo com as necessidades dos serviços. A empresa executará os serviços com a disponibilização do veículo descrito abaixo, todos os dias da semana, inclusive nos sábados e domingos.
DA JUSTIFICATIVA
Considerando o objetivo da contratação que é atender as necessidades de deslocamento de
servidores a serviço para execução das atividades relacionadas aos serviços prestados por este Instituto;
Considerando que este Instituto não dispõe, em seu patrimônio, de veículos para prestar o devido suporte de locomoção dos Servidores em atividades;
Considerando que a falta de veículo comprometerá a continuidade das atividades desempenhadas por esta Administração;
Considerando que a contratação se faz necessária para a melhoria das atividades operacionais deste Instituto e se destina a dar continuidade à realização de atividades acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do ISSM;
Considerando que a locação de veículos traz inúmeras vantagens em comparação à aquisição de novos veículos, com destaque a despreocupação com a manutenção preventiva, corretiva, reparos de pequenas avarias e veículos parados em manutenção, além da dispensa de contratos específicos para motoristas, lavador de veículo e seguro, diminuindo custos indiretos com o gerenciamento da frota e com processos licitatórios (desde a solicitação do serviço, elaboração de editais, julgamento dos certames até o início da prestação dos serviços);
Justificamos a realização das despesas, pois se faz necessário.
DA ESPECIFICAÇÃO
Os preços apresentados deverão cobrir todos os custos necessários para execução dos serviços,
abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada, IPVA, emplacamento, licenciamento, seguros, manutenção preventiva e corretiva do veículo, encargos sociais e trabalhistas, enfim, tudo o que for preciso para garantir o fornecimento do automóvel em dias.
LOTE ÚNICO - LOCAÇÃO DE VEÍCULO | ||
ITENS | QTDE | |
VEÍCULO | MÊS | |
Tipo do veículo: SUV, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, cor branca, prata ou cinza, 04 (quatro) portas laterais. Itens de série: ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas, retrovisores elétricos, air bag duplo frontal, freios abs, rádio am/fm com entrada usb e bluetooth, computador de bordo, volante com regulagem de altura. dados técnicos: motorização mínima 1.0l, sistema bicombustível (gasolina ou etanol), potência igual ou superior a 110cv, torque igual ou superior 15,5kgfm, transmissão automática com no mínimo 06 (seis) marchas à frente + 01 (uma) à ré, comprimento total igual ou superior 4.260mm, distância entre eixos igual ou superior a 2.500mm, largura do veículo igual ou superior a 1.760mm, altura do veículo igual ou superior a 1.620mm, tanque para combustível igual ou superior a 40 litros, capacidade do porta malas igual ou superior 320l, pneus perfil igual ou superior 205/55r15, freios a disco na dianteira e a tambor na traseira, incluindo todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Contran para circular em vias públicas. Assessórios: tapetes de borracha, película solar, filtro do ar de cabine. | 01 | 12 |
Tipo do veículo: SEDAN, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, cor branca, prata ou cinza, 04 (quatro) portas laterais. Itens de série: ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas, air bag duplo frontal, freios abs, rádio am/fm com entrada usb e bluetooth, volante com regulagem de altura. dados técnicos: motorização mínima 1.0l, sistema bicombustível (gasolina ou etanol), potência igual ou superior a 100cv, torque igual ou superior 14kgfm, transmissão automática com no mínimo 06 (seis) marchas à frente + 01 (uma) à ré, comprimento total igual ou superior 4.250mm, distância entre eixos igual ou superior a 2.450mm, largura do veículo igual ou superior a 1.690mm, altura do veículo igual ou superior a 1.450mm, tanque para combustível igual ou superior a 40 litros, capacidade do porta malas igual ou superior 440l, pneus perfil igual ou superior 175/55r14, freios a disco na dianteira e a tambor na traseira, incluindo todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Contran para circular em vias públicas. Assessórios: tapetes de borracha, película solar, filtro do ar de cabine. | 02 | 12 |
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a licitante cobrar valores extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
As propostas deverão atender as especificações contidas neste Termo de Referência. Os preços apresentados deverão cobrir todos os custos das locações, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada, leis e encargos sociais, ferramentas e equipamentos, transportes, veiculo,
celular, hospedagens, passagens, fretes, remoção de móveis, máquinas ou equipamentos para fornecimento dos produtos, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade na execução dos veículos alugados.
Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações de perdas de materiais ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega no prazo, entre outros.
Considera-se sempre que a licitante dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento objeto. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos.
Os preços propostos serão considerados completos, referentes ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer solicitação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
Os veículos deverão ser 0 km, ano a partir de 2022, emplacados e registrados junto ao Detran-Ba, licenciados, em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização.
Ao entregar os veículos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, cópia da apólice do seguro e certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações.
A locação será mensal, com quilometragem livre, estando inclusos todos os custos envolvidos, com exceção do combustível e do motorista.
A empresa deverá disponibilizar o veículo conforme a marca e especificações discriminadas em sua proposta.
Os veículos deverão ser disponibilizados a Contratante com tanque cheio e devolvidos a Contratada com tanque cheio.
DO PRAZO PARA ENTREGA E DE VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS
O prazo para entrega do objeto pretendido é de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço/Entrega.
OBSERVAÇÃO: Informamos a necessidade imediata de contratação do objeto, pois o contrato atual está prestes a encerrar sem a possibilidade de renovação, porém estamos cientes da crise global instalada em decorrência da pandemia do COVID-19 nos setores automobilísticos, afetando diretamente nos prazos de fabricação e entrega de veículos novos. Por estes motivos, em caráter
temporário, apenas para o período inicial de execução do contrato, fica estabelecido o prazo de 3 (três) meses a possibilidade de locação de veículo com fabricação a partir do ano de 2020.
a) Para evitar que o ISSM seja prejudicado em virtude da ausência dos veículos, a licitante vencedora poderá, em até 3 (três) dias após a assinatura do contrato, entregar carros usados com até 24 (vinte e quatro) meses de uso e até 70.000 (setenta mil) quilômetros rodados, com as mesmas características, até a substituição de todos os veículos por zero km.
b) Aos veículos seminovos disponibilizados ao ISSM serão aplicados o percentual de desconto de 20% (vinte por cento) sob os valores do novo contrato, ou seja, somente será praticado o valor do contrato corretamente (100%) a cada veículo zero km que for entregue pela Contratada;
c) Incorrendo necessidade de indisponibilidade de algum veículo que a Contratada não possua em sua frota atual, ela se compromete a tentar sanar provisoriamente mesmo que com veículos usados superiores
O prazo de vigência para execução do objeto é de 12 meses, iniciando-se a contagem na data de assinatura do contrato.
A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, observadas as disposições legais reguladoras da matéria.
DA MANUTENÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DOS VEÍCULOS
Toda manutenção preventiva ou corretiva, será de responsabilidade da Contratada, inclusive a substituição de peças, devendo providenciar os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo;
As regulagens, alinhamentos, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluídos, bem como as substituições de lâmpadas, pneus, baterias, cabos, componentes do motor, bicos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, mantas de freio, filtro do ar de cabine e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da Contratada e sem ônus para Contratante, com substituição imediata do veículo, quando necessário para devidos reparos e ajustes;
Todos os veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes e ferramentas convencionais e os especificados em contrato;
Os reparos dos pneus estão incluídos na manutenção, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados. Além disso, a substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente toda vez que qualquer parte da banda de rodagem do pneu atingir a espessura restante do material, sendo menor que a 2 milímetros. Os pneus deverão ser substituídos, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias esburacadas (pneu estourado), desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes. Os pneus sobressalentes (estepes) deverão ser novos e estar nas mesmas condições de circulação dos demais pneus;
A Contratada deverá manter os veículos limpos, providenciando e arcando com as despesas de limpeza, higienização e lavagem. A lavagem simples deverá ser executada pelo menos 03 (três) vezes por mês e a lavagem geral, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, em todos os veículos e sempre que se fizer necessário ou a contratante o solicitar. Sendo que as lavagens deverão ser realizadas fora dos períodos de execução dos serviços;
Para a realização da higienização, deverão ser agendados previamente o dia e a hora, tendo em vista a disponibilidade dos veículos, sendo que os mesmos ficarão a disposição para limpeza e higienização por um período máximo de 04 (quatro) horas;
Os veículos terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses da assinatura do contrato original ou quando alcançarem 100.000 km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a contratante;
O tempo máximo de uso do veículo será aferido tanto no ato da formalização do Contrato inicial, como na época da formalização de aditamentos cujo objeto seja a prorrogação de vigência do ajuste;
Tendo a contratada a necessidade de recolher o veículo, este deverá ser substituído, por outro veículo similar devidamente regularizado e em condições de utilização;
A contratada deve permitir a utilização nas laterais do veículo, bem como na parte traseira a colocação de adesivos com logotipo e nomes do Poder Executivo Municipal.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, considerando as ordens de fornecimento expedidas no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
Serão retidos, pela Contratante, os tributos devidos pela Contratada e que a lei determinar ser de responsabilidade da Contratante a retenção.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a:
a) Orientar os seus Atendentes quanto à assinatura e aceitação da ordem de serviço, que deverá ter o carimbo deste Instituto, estar preenchida em algarismos e por extenso a quantidade do serviço solicitado;
b) A aceitação de requisição fora das especificações é de exclusiva responsabilidade da contratada, não podendo ela ser cobrada da contratante;
c) Entrar em contato com a Contratante para apresentar o veículo;
d) Responder à contratante ou lhe por a par das ocorrências que por xxxxxxx xxxxxx a existir, por escrito, dentro de um prazo de três dias;
e) É vedada à contratada a transferência do contrato, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da contratante;
f) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Termo de Referência, sujeitando-se às sanções estabelecidas no contrato e na Lei Federal nº 8.666/98;
g) Manter, durante o período de prestação dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento. O Contratante poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da Contratada;
i) Xxxxxxxx o objeto de acordo com as necessidades do Contratante, correndo por sua conta todas as despesas com tributos, taxas, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços solicitados;
j) Ficar responsável pela regularidade documental do veículo, pelas obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos de maneira a deixá-los em condição de trânsito, bem como sobre quaisquer tipos de licenças para execução dos serviços, salvo as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que correrão por conta da Contratante;
k) Se forem cometidas infrações de trânsito no deslocamento dos veículos, os respectivos autos de infração de trânsito deverão ser enviados nos prazos estabelecidos em Lei, para que a Contratante se responsabilize pelo ônus correspondente;
l) Providenciar a identificação da Contratante, a ser colocada em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pelo órgão;
m) Arcar com as despesas relativas a troca de óleo, lubrificantes lavagem de veículos e demais suprimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato;
n) Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
o) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
p) Manter os veículos equipados em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Trânsito;
q) Manter regularizada a documentação do veículo e a validade de equipamentos obrigatórios;
r) Substituir de forma imediata os veículos que não atenderem às condições estabelecidas neste termo de referência, sob pena de aplicações das sanções estabelecidas no contrato, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação aplicável;
s) Indicar uma central de atendimento para assistência 24 (vinte e quatro) horas, com capacidade administrativa e operacional, assim como credenciar preposto para representá-la junto a contratante, com a incumbência de resolver os assuntos relativos à manutenção e execução do contrato;
t) Quando solicitada, deverá fornecer o serviço de reboque sem ônus para Contratante, visando atender os veículos locados que apresentarem problemas de funcionamento que impeçam seu uso e seu conserto no local, seja qual for a localidade e horário da ocorrência;
u) Em caso de quebra de veículo durante trajeto a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
v) Fazer seguro e manter as apólices vigentes dos seguros do veículo, garantindo cobertura contra perdas por responsabilidade civil, acidente com morte ou invalidez, por danos causados a terceiros e materiais nos seguintes valores: R$ 50.000,00 por danos materiais a terceiros, R$ 100.000,00 por danos corporais a terceiros e R$ 5.000,00 por danos morais a terceiros;
w) Os automóveis deverão possuir seguro total, sem franquia para contratante;
x) Responsabilizar-se por toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para contratante;
y) Ao iniciar a prestação do serviço, a Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato a apólice de seguro correspondente ao veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período, certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações;
z) Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
b) Rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
c) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
d) Xxxxxxx e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à Contratada;
e) Encaminhar ao preposto da Contratada as requisições para a execução contratual;
f) Xxxxx multas cujo fato gerador tenha ocorrido em período no qual o veículo esteve sob sua posse;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada.
DA FISCALIZAÇÃO
O nome do fiscal será comunicado à Contratada logo que seja designado.
A Contratada assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será adotado como critério de julgamento, para a aquisição dos itens especificados, o menor preço
global.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
A proposta de preços deverá conter discriminação detalhada dos veículos, contendo, ainda, preço
unitário e total da locação dos itens, cotados em moeda nacional, expressos em algarismos e por extenso, já consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto.
As propostas comerciais deverão ser impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, e deverão constar:
1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
3. Marca, modelo e especificações dos veículos.
A empresa deverá estar apta a prestar o serviço de locação, dentro do prazo estipulado, logo após a assinatura do contrato;
Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação.
Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Termo de Referência e na Proposta da Licitante Vencedora.
A recusa injustificada da Contratada em assinar contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR), é o mecanismo que define em bases compreensíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas adequações de pagamento com base nos resultados dos serviços efetivamente prestados, sendo que um dos seus principais objetivos é a busca da eficiência e o estímulo à melhoria constante dos serviços prestados;
1.2. Fica instituído, como parte integrante do contrato celebrado, o Instrumento de Medição de Resultados, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
1.3. A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita pelo Fiscal por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado;
1.4. As situações abrangidas pelo presente instrumento se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas;
1.5. A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos metodológicos de avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA;
1.6. O não cumprimento pela CONTRATADA dos níveis mínimos de desempenho implicará em ajuste nos pagamentos (deduções), realizadas sobre o valor total da fatura do período de referência, sem prejuízo da eventual aplicação das demais sanções administrativas previstas em tópico específico do Termo de Referência;
1.7. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas;
1.8. Este anexo é parte indissociável do Termo de Referência.
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
2.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da fiscalização do contrato. Serão avaliados os seguintes aspectos, ponderando cada quesito com nota de 0 a 5 conforme tabela abaixo:
CRITÉRIO | NÍVEL ESPERADO DO SERVIÇO | Coluna C GRAU | Coluna D NOTA | Coluna E TOTAL |
Conservação e limpeza do veículo | Manter os veículos em perfeitas condições de uso, zelando pela limpeza interna e externa. | 3 | ||
Manutenção do veículo | Fazer as revisões preventivas e corretivas, mantendo a segurança do usuário do serviço de transporte. | 3 |
Documentação dos veículos | Manter a documentação e o seguro dos veículos regularizados conforme o TR. | 3 | ||
Efetivo de Veículos | Efetuar a substituição de veículos em caso de sinistros, manutenção, entre outros. | 2 | ||
Itens de segurança e acessórios previstos no Código de Trânsito | Manter os veículos com todos os acessórios de segurança na forma prevista na Legislação do Código Nacional de Trânsito. | 3 | ||
Cumprimento contratual | Atender as orientações emanadas da parte do ISSM. | 2 | ||
Cumprimento contratual | Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | 2 | ||
Objetos ou documentos encontrados no interior do veículo | Entregar ao responsável do ISSM os objetos ou documentos encontrados no interior do veículo quando o mesmo estiver sob sua responsabilidade. | 1 | ||
Contato | Facilitar a comunicação com o preposto da empresa por falta de contato com o número de telefone/email fornecido. | 2 | ||
TOTAL | ||||
CONCEITO | ||||
VALORES DAS NOTAS (5: Ótimo; 4: Bom; 3: Regular; 2: Insatisfatório; 1: Ruim; 0: não realizado) | ||||
LEGENDA DA COLUNA C (1: IMPACTO BAIXO; 2: IMPACTO MÉDIO; 3: IMPACTO ALTO) |
2.2 A adequação de pagamento será adotada conforme tabela a seguir:
CONCEITO | PONTUAÇÃO TOTAL | REDUÇÕES DE PAGAMENTO |
A | Maior ou igual a 96 | 0% sobre o valor mensal do contrato |
B | Maior ou igual a 84 menor que 96 | 2% sobre o valor mensal do contrato |
C | Maior ou igual a 72 menor que 84 | 3% sobre o valor mensal do contrato |
D | 3% sobre o valor mensal do contrato | 5% sobre o valor mensal do contrato |
E | Menor que 60 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
2.3 Os números apurados em todas as avaliações ou operações matemáticas realizadas para obtenção dos valores para faturamento, obrigatoriamente, serão números naturais, não devendo ser utilizadas casas decimais e/ou arredondamentos;
2.4 A prestação dos serviços será avaliada pela fiscalização do contrato por meio de relatórios de ocorrências mensais e/ou inspeção direta, feita a qualquer tempo;
2.5 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas no termo de referência, contrato e respectivos anexos quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
MAPA DE RISCOS
Escala Qualitativa de Probabilidade | ||
Descritor | Descrição | Peso |
Baixa | Evento casual, inesperado para os padrões conhecidos da gestão e operação do processo. Muito embora raro, há histórico de ocorrência conhecido por parte de gestores e operadores doprocesso | 1 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. | 2 |
Alta | Evento usual, corriqueiro. Devido à sua ocorrência habitual, seu histórico é amplamente conhecido por parte de gestores e operadores do processo. | 3 |
Escala Qualitativa de Impacto | ||
Descritor | Descrição | Peso |
Baixo | Não afeta ou torna duvidoso o atingimento dos objetivos | 1 |
Médio | Torna incerto | 2 |
Alto | Torna improvável ou incapaz | 3 |
Risco 01 | Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da Contratada. | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | |
Impacto: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | |
Dano | ||||
Responsabilidade solidária em processos trabalhistas. | ||||
Ação preventiva | Responsável | |||
Prever no contrato e no termo de referência a responsabilização única da Contratada. | ||||
Considerando que a locação é sem motorista, o fiscal será o responsável por observar a execução sem a disponibilização de mão de obra. | Elaborador do Termo de Referência e do Pregoeiro. | |||
Ação de contingência | Responsável | |||
Suspensão de pagamentos até regularização das irregularidades. | comprovação | da | Fiscal técnico do contrato. |
Risco 02 | Quantitativos em excesso ou em quantidade insuficiente | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Dano | |||
Prestação de serviços incompletos, não alcançando todas as necessidades e resultados pretendidos. | |||
Ação preventiva | Responsável | ||
Verificação e eventual adequação das especificações por ocasião da elaboração do Termo de Referência. | Elaborador do Termo de Referência. | ||
Ação de contingência | Responsável | ||
Avaliar o grau de inadequação e decidir sobre a Elaboração de termos adtivos ou até mesmo rescisão contratual, fazendo as correção para um novo processo licitatório. | Fiscal técnico do contrato. |
Risco 03 | Atraso na fase de planejamento e seleção do fornecedor | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Dano | |||
Término do contrato em vigor, sem nova empresa para substituir, impossibilitando a atuação de diligências e outras atividades do ISSM | |||
Ação preventiva | Responsável | ||
Acompanhar e cumprir prazos previstos. | Pregoeiro | ||
Ação de contingência | Responsável | ||
Prorrogação do contrato com a atual prestadora de serviços até a assinatura com a nova contratada. Processo de contratação através de dispensa de licitação por um prazo execepcional, até a conclusão do processo licitatório. | Gestor do Contrato |
Risco 04 | Contrato inadequado aos ditames da Lei Federal Nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis | |
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Dano | ||
Falta de proteção contratual ou de suporte contratual para as medidas necessárias. | ||
Ação preventiva | Responsável | |
Revisar o edital à luz da Lei de Licitações e Contratos | Assessoria Jurídica e Controle Interna | |
Ação de contingência | Responsável | |
Encaminhar dúvidas para parecer da Assessoria Jurídica e do Controle Interno | Assessoria Jurídica / Controle Interno / Gestor do Contrato. |
Risco 05 | Rescisão unilateral do contrato | |
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | |
Dano | ||
Em caso de rescisão unilateral de contrato o serviço seria interrompido. | ||
Ação preventiva | Responsável | |
Fiscalização do serviço objetivando o acompanhamento da execução contratual. Constar em Termo de Referência e Contrato item sobre rescisão | Elaborador do Termo de Referência / Fiscal do Contrato. | |
Ação de contingência | Responsável | |
Convocação do licitante remanescente na ordem de classificação; contratação emergencial temporária de nova empresa, preparação de nova licitação. | Fiscal do Contrato. |
Risco 06 | Não apresentação de veículos ou apresentação em condições inadequadas de uso | |
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | |
Dano | ||
Impossibilidade de realização de ações externas. | ||
Ação preventiva | Responsável | |
Inserir cláusula específica no Termo de Referência e no Contrato prevendo a necessidade de reposição imediata de veículos ausentes ou em condições inadequadas de uso, nas mesmas especificações do edital. | Elaborador do Termo de Referência / Fiscal do Contrato. | |
Ação de contingência | Responsável | |
Aplicar penalidade na emissão de faturas por cada dia sem veículos ou com veículos em condições inadequadas. | Fiscal do contrato |
Risco 07 | Ocorrência de acidentes de trânsito | |
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | |
Dano | ||
Comprometimento da integridade física dos usuários dos veículos e do próprio veículo. | ||
Ação preventiva | Responsável | |
Cobrar seguro para proteção. | Fiscal do Contrato. | |
Ação de contingência | Responsável | |
Cobrar da contratada o acionamento do seguro, e reposição com novo veículo danificado, nas mesmas especificações do edital. | Fiscal do contrato |
Risco 08 | Ocorrência de acidentes de trânsito | |
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | |
Dano | ||
Comprometimento da manutenção das atividades previstas em contrato, e perda de bens pessoais e corporativos que estejam no veículo. | ||
Ação preventiva | Responsável | |
Cobrar documentação relativa a seguro contra roubos, e mantê-la atualizada. | Fiscal do Contrato. | |
Ação de contingência | Responsável | |
Cobrar da contratada o acionamento do seguro e resposição imediata do veículo roubado, nas mesmas especificações do edital. | Fiscal do contrato |
Risco 09 | Não realização de manutenção periódica do veículo | |
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | |
Dano | ||
Veículos em condições inadequadas de uso, mais propícios a acidentes. | ||
Ação preventiva | Responsável | |
Inserir cláusula no Termo de Referência e no Edital quanto à apresentação de ficha de controle das manutenções periódicas. | Elaborador do Termo de Referência / Pregoeiro / Fiscal do contrato | |
Ação de contingência | Responsável | |
Aplicação de penalidade na emissão de fatura e cobrançada regularização da situação. | Fiscal do contrato |
Risco 10 | Descumprimento de Cláusula Contratual | |
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | |
Dano | ||
Não continuidade do serviço de Locação de Veículos podendo ocorrer Rescisão Contratual. | ||
Ação preventiva | Responsável | |
Acompanhamento Diário das Condições do Veículo Locado. Acompanhamento das práticas reinteradas de inexecução das obrigações da Contratada. | Elaborador do Termo de Referência / Pregoeiro / Fiscal do contrato | |
Ação de contingência | Responsável | |
Penalização da Contratada. Rescisão Contratual com Convocação da Licitante Subsequente ou Realização de novo Pregão | Fiscal do contrato |
XXXXX XX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado por servidor da área requisitante (Diretoria Administrativa) e constitui-se da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas e resultados pretendidos, dando base ao termo de referência, caso se conclua pela viabilidade da contratação, conforme disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM é uma autarquia, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimônio próprio, com a finalidade de promover a política de seguridade social da Prefeitura Municipal de Camaçari, em benefício de seus segurados e dependentes.
A Seção de Transporte está inserida na estrutura da Coordenadoria Administrativa, onde planeja e gerência as atividades relativas a mobilidade de materiais e passageiros em serviço, incluindo o abastecimento, manutenção, documentação e seguro dos veículos sob demanda.
Para o atendimento das demandas de transporte de pessoas e materiais o ISSM não dispõe de frota própria. Atualmente as necessidades logísticas são atendidas por serviço de locação de veículos, sem motoristas. Para realizar a condução dos veículos a área de transporte conta com servidores comissionados, técnicos administrativos.
A atual contratação do serviço de locação de veículos vigente, celebrada com a empresa Radial Transporte de Veículos e Cargas Ltda, Contrato Administrativo Nº 014/2017, tem termo final de vigência em 25 de junho de 2022 (60 meses).
Tendo em vista a necessidade de preservar o caráter ininterrupto das atividades administrativas e previdenciárias do ISSM, agindo de forma planejada, o presente estudo visa analisar a situação atual do atendimento das demandas de transporte em face do fim do contrato de locação de veículos sem motoristas.
LEVANTAMENTO DE MERCADO - ANÁLISE DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS
Considerando a necessidade de transporte de materiais e deslocamento de servidores à serviço do ISSM, seguem as soluções existentes no mercado que atendem às demandas deste Instituto:
Solução 1: Utilização de frota própria de veículos, comprados por licitação e que constam como parte do patrimônio da instituição, utilizando equipe de motoristas servidores.
No modelo de aquisição de veículos, a Administração Pública adquire o veículo e assume todos os custos dele decorrentes, contratando, de forma independente, motorista em empresa terceirizada ou designando servidor do próprio órgão para a função.
É sabido que veículos novos possuem custos de manutenção baixos e, à medida que vão envelhecendo com o uso, o crescimento desse tipo de custo sobe cada vez mais acentuadamente. A aquisição de veículos não apresenta solução economicamente viável para a Administração, uma vez que apenas acumularia novas obrigações financeiras, tais como: a própria compra de novos
veículos, a ausência de espaço físico para guarda e seguro veicular, custos com manutenção dos veículos, impostos anuais, depreciação do veículo e a incerteza da substituição dos automóveis no fim de sua vida útil.
Solução 2: Utilização de frota terceirizada de veículos, utilizando equipe de motoristas servidores.
No modelo de locação de veículos, o serviço consiste na disponibilização de veículos por empresa contratada, a qual se responsabiliza pelos gastos e manutenções advindas da disponibilização do veículo. Caracteriza pela utilização dos veículos colocados à disposição do ISSM e a contratação de postos nos quais atuam profissionais com dedicação exclusiva.
Como principal vantagem há o fato de que o motorista estará à disposição, podendo atender diferentes tipos de demandas, o que pode, quando bem gerenciadas, diluir os custos com os transportes realizados. Além disso, passa para Administração um nível de confiabilidade diferenciado, visto que será sempre o mesmo motorista que atenderá os serviços.
Solução 3: Terceirização e unificação de ambas contratações, através de realização de licitação para contratação de empresa de locação de veículos com motorista, e responsabilização total sobre questões trabalhistas cabendo somente à empresa.
A locação de veículos com motoristas, seria uma opção bem aceitável, pois minimizaria os problemas com a questão da responsabilização trabalhista, mas a adoção dessa solução torna-se inviável, tendo em vista que os veículos ficarão à disposição das Diretorias do ISSM, que muitas vezes realizam atividades após os horários administrativos e os empregados lotados nos setores conduzem os veículos durante a execução de suas tarefas.
Outro ponto que inviabiliza a adoção desta opção é a possibilidade do cerceamento da competitividade, com a exclusão do universo de empresas que atuam no mercado de forma segmentada por especialização, sendo, portanto, essa possibilidade descartada visando a ampliação da competitividade, e consequentemente, o da economicidade, pois haverá uma maior disputa entre os concorrentes refletindo diretamente na redução dos valores ofertados.
Solução 4: Transporte realizado por aplicativos (UBER, 99POP, TAXIGOV, entre outros)
Ocorre que este modelo não atende às necessidades do ISSM, isto porque, esse tipo de contratação não está disponível em todos os locais de abrangência das atividades deste Instituto. A maioria dos serviços possuem suas especificidades que impedem a adoção do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, de onde se destacam a realização de diligências previdenciárias.
Outro fator importante é que o veículo não ficará à disposição do ISSM, devendo haver a abertura de chamado com prazo mínimo para atendimento.
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Quanto à escolha da solução a ser contratada, a orientação do TCU é a de não ingerência, cabendo a cada órgão realizar estudos para definir a forma mais adequada para o atendimento de suas demandas, especialmente considerando os custos com manutenção da frota em relação aos custos
de contratos de locação. Resta clara a posição daquela Corte a partir do voto do Ministro-relator, condutor do Acórdão 120/2018, em trecho reproduzido abaixo:
De todo modo, é certo que nenhum dos precedentes supracitados afastou a possibilidade de os órgãos da Administração Pública aplicarem o modelo de quarteirização do serviço de manutenção da frota. Isso porque tal escolha insere-se no âmbito de discricionariedade do gestor, a quem compete avaliar a conveniência e oportunidade de adotar determinado modelo, desde que, obviamente, reste demonstrado o respeito aos princípios norteadores. Não cabe ao TCU, no desempenho de sua missão constitucional de controle externo, imiscuir-se no papel do administrador público, sob pena de ingerência indevida nas atividades das unidades jurisdicionadas.
(Grifei)
Destarte, trata-se de decisão discricionária do gestor, a quem é facultada a avaliação da conveniência e a oportunidade da solução a ser adotada, desde que esta opção se encontre legitimamente respaldada.
Ao apreciar as soluções, ponderando-se os custos de cada uma delas, assim como os preceitos legais implícitos em cada uma das opções, entende-se como formato mais adequado o apresentado pela solução 2, locação dos veículos, sem motorista.
Atualmente, é menos habitual encontrar-se frotas públicas próprias, devido ao grande número de encargos que oneram a manutenção de veículos. Contudo, não existe consenso sobre qual seja a opção mais vantajosa. O que se observa, entretanto, é que os contratos de locação de veículo têm sido largamente utilizados pela Administração Pública em geral e aceitos pelos Órgãos de Controle Externo.
Ainda com base na mesma metodologia, foi possível encontrar diversos fornecedores aptos para atender à demanda, demonstrando a possibilidade de uma grande competitividade em função da quantidade de licitantes que participam de certames similares ao objeto.
Realizado toda verificação e comparações entre os modelos apresentados nesse estudo, conclui-se que a locação é bem mais vantajosa para administração pública, restando destacar que além da economia gerada, mantém-se a frota sempre renovada, pois via de regra a empresa contratada deverá substituir a frota em no máximo dois anos.
Torna-se oportuno salientar que outro benefício quase inestimável nesse tipo de contratação é a rapidez na substituição dos veículos avariados em prazos considerados curtos. Comparando com a realidade da frota própria, em alguns casos e dependendo da situação os veículos poderiam ficar dias ou até meses parados aguardando o envio de peças específicas.
E por fim, visando à eficiência nas etapas de licitação e gestão contratual, e ainda seguindo o padrão da grande maioria das contratações de outros órgãos públicos a solução baseada na locação de veículos se mostra a melhor solução do ponto de vista da economicidade, conforme inclusive outras contratações já realizadas pelo ISSM nos mesmos moldes.
DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS
Considerando que o ISSM não elaborou para o presente exercício financeiro o plano de contratações anuais o mesmo não tem como ser evidenciado. Contudo, vale afirmar que o mesmo está em fase de preparação na etapa de conferência.
O serviço de transporte de materiais e de pessoas à serviço do ISSM é intrínseco às atividades fins deste Instituto e constam nos instrumentos de planejamento e orçamento deste Instituto.
O ISSM possui mais de 2.000 aposentados e pensionistas e uma das atividades relacionadas com a Diretoria de Previdência é a realização de diligências e sem os veículos é impossível de realizar.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro Termo de Referência.
A premissa básica é que o ISSM disponha de um contrato de alta disponibilidade e confiabilidade, tendo em vista que os veículos a serem locados servem de apoio para a realização das atividades operacionais deste Instituto.
Os veículos deverão manter as suas características com os padrões de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, exceto quando solicitado pela Administração.
Os veículos deverão ser 0 (zero) km e estar em perfeito estado de conservação. Os veículos terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses da assinatura do contrato original ou quando alcançarem 100.000 (cem mil) km rodados, o que ocorrer primeiro, em razão dos seguintes benefícios:
a) Proporcionar eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de veículos e dos custos com sua obsolescência;
b) Redução do risco operacional de paralisação de atividades, por falta de um ou mais serviços, como por exemplo de eventuais sinistros;
c) Permitir a redução da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos/consumíveis;
d) Redução de todo o trabalho operacional necessário aos trâmites administrativos e legais envolvidos nos processos de licitação para aquisição de insumos/consumíveis e contratação de demais serviços.
Os veículos deverão estar sempre à disposição da Administração, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atender estritamente a necessidade do serviço. Somente serão recolhidos em um prazo máximo de 24 horas pela prestadora dos serviços, para manutenções preventivas e corretivas, quando solicitados pela Administração e mediante a devida substituição dos veículos com similares características pelo prazo necessário à respectiva manutenção.
Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou qualquer outra falha que impeça o uso regular dos veículos, a prestadora dos serviços deverá substituir o veículo avariado/acidentado a partir da ocorrência, com imediata informação ao fiscal do contrato, que deverá ser efetuada por meio formal ou e-mail.
A empresa prestadora dos serviços deverá providenciar a substituição dos veículos que apresentarem defeito ou que estiverem fora das especificações exigidas, em mau estado de conservação e em caso de furto, roubo ou outro sinistro que comprometa a sua utilização, no prazo de 4 (quatro) horas, contados a partir da abertura de chamado no telefone indicado pela empresa para o atendimento.
A empresa prestadora dos serviços deverá possuir uma Central de Atendimento 24 horas e 7 dias por semana em condições de viabilizar, junto ao setor de transportes ou ao fiscal do contrato, os contatos necessários para solicitar as substituições dos veículos nos casos previstos no item acima.
A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do Termo de Contrato.
A empresa prestadora dos serviços deverá disponibilizar os veículos com seguro total, sem franquia para o ISSM, com cobertura para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros (cobertura física e material) e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual.
A empresa prestadora dos serviços deverá responsabilizar-se por todas as despesas de manutenção, licenciamento, seguro e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados.
A empresa prestadora dos serviços, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá apresentar documento do veículo e apólice do seguro total. Em caso de troca do veículo, deverá, obrigatoriamente, atualizar os documentos junto ao ISSM.
O veículo deverá ser de propriedade da empresa prestadora dos serviços, devendo tal condição ser comprovada na assinatura do contrato, não se admitindo a subcontratação desse veículo.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A quantidade prevista fundamenta-se nos registros históricos de utilização de veículos, com base em outras contratações de sucesso, como a citada no tópico de descrição da necessidade.
O contrato atual supre satisfatoriamente as necessidades deste órgão, razão pela qual optou pela manutenção desta estimativa, ou seja, 02 veículos.
A quantidade de veículos é facilmente atendida pelas empresas que prestam este tipo de serviço, cuja capacidade de locação é consideravelmente maior do que a quantidade almejada.
O Contrato Administrativo Nº 014/2017, apresenta-se em 02 itens distribuídos em um lote. A distribuição de itens e as especificações dos serviços ainda coincidem, mas é necessária adequação do dimensionamento para a realidade atual, por exemplo a alteração do tipo de veículo Mini Van para SUV.
A citada alteração tem como objetivo adequar os veículos para atender às demandas deste Instituto. A avaliação da demanda resultou numa proposta de quantitativo ideal de veículos a serem locados, sem limites de quilometragem e sem combustível por parte da contratada.
Por fim, percebemos que um veículo inadequado poderá colocar em risco a vida dos servidores a serviço do ISSM. Não há que se confundir luxo e conforto com necessidade e segurança, vez que essas características se alinham para manter o bem-estar físico dos servidores a serviço do ISSM para que a rotina de suas missões não seja prejudicada.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Embora tenha sido realizada pesquisa de preços através do Google, não foram localizadas contratações que trouxessem todas as características da contratação do presente processo, e, por esse motivo, não foram considerados para montagem de quadro comparativo de preços.
Também foi realizada pesquisa junto aos entes públicos, e recebemos como resposta que não haviam contratações com objeto em igualdade, logo, não há como se comprar os preços.
Por esses motivos, foi realizada pesquisa direta com a empresa G&L Locação de Trasnporte Comércio de Produtos Alimentícios e Serviços de Transporte Eireli, mediante solicitação formal de cotação, conforme documento em anexo.
Portanto, o valor total da contratação pretendida será de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais). Vale frisar que após elaboração do Termo de Referência deverá ser realizado nova pesquisa de preços.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fica determinado que os veículos descritos desta contratação sejam, na data de sua disponibilização ao ISSM, todos novos, de primeiro uso (0 KM - Zero Quilômetro).
Contudo, levando em consideração o grave problema que afeta a todos (COVID19) que paralisou o mundo e ainda sofremos com as atividades de produção por não estarem em sua capacidade máxima em razão da falta de insumos, para que o licitante vencedor possa dar cumprimento ao contrato sem que haja prejuízo a administração pública, será aceita a entrega fracionada, conforme a seguir:
a) A Contratada deverá realizar a entrega dos veículos novos (0 KM - Zero Quilômetro), em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato;
b) Para evitar que o ISSM seja prejudicado em virtude da ausência dos veículos, a licitante vencedora poderá, em até 3 (três) dias após a assinatura do contrato, entregar carros usados com até 24 (vinte e quatro) meses de uso e até 70.000 (setenta mil) quilômetros rodados, com as mesmas características, até a substituição de todos os veículos por zero km.
c) Aos veículos seminovos disponibilizados ao ISSM serão aplicados o percentual de desconto de 20% (vinte por cento) sob os valores do novo contrato, ou seja, somente será praticado o valor do contrato corretamente (100%) a cada veículo zero km que for entregue pela Contratada;
d) Incorrendo necessidade de indisponibilidade de algum veículo que a Contratada não possua em sua frota atual, ela se compromete a tentar sanar provisoriamente mesmo que com veículos usados superiores.
Os veículos deverão estar regularizados no que diz respeito ao Certificado de Propriedade, IPVA e multas, quando do início da prestação dos serviços, bem como, durante toda a vigência do contrato.
Todos os veículos deverão ser do tipo flex (bi-combustível). O ISSM utilizará o combustível que se mostrar o mais vantajoso em termos de economia e desempenho.
O Contrato deverá envolver todos os custos de mão de obra, veículos e respectivas manutenções, sem emprego de motorista e combustível.
Os automóveis deverão possuir seguro total, sem custo de franquia para o ISSM. Será de responsabilidade da contratada toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para este Instituto.
Durante a execução do contrato, a empresa vencedora deverá zelar pela preservação dos veículos, para que eles se encontrem em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança, observando as orientações e definições contidas nas normas da ABNT, bem como nas prescrições e recomendações dos fabricantes.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Ainda que seja regra o parcelamento das soluções a serem contratadas, essa não é absoluta, visto que eventual divisão do objeto por itens pode acarretar prejuízo para o conjunto da solução, especialmente com a perda de economia de escala.
Ademais, dividir a contratação em itens poderá resultar na contratação de empresas distintas, o que exigirá a dedicação de mais empregados do ISSM no acompanhamento da execução dos contratos, ou até mesmo pode não haver interesse em algum dos lotes, restando deserto algum item, o que poderá acarretar prejuízos para a operacionalidade deste Instituto.
Diante a natureza do serviço que será prestado, a opção por agrupamento dos 02 itens é considerada lícita, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si, conforme disposto nos Acórdãos do TCU nº 5.260/2011 - 1ª Câmara e nº 861/2013 Plenário.
Destarte, sem prejuízo da viabilidade técnica e econômica da licitação, ou perda de escala ou detrimento de melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade, o serviço será contratado em lote único.
RESULTADOS PRETENDIDOS
A contratação permitirá o adequado atendimento das atividades operacionais do ISSM, assegurando a condução de dirigentes, autoridades, empregados, documentos e materiais, a serviço, na execução da atividade fim deste Instituto.
Portanto a locação se apresenta como uma alternativa na redução de custos, transferindo à empresa terceirizada custos com investimentos, impostos, taxas, seguros e outros agregados à prestação do serviço, e ainda a responsabilidade pela manutenção dos veículos e pela segurança no transporte de passageiros.
A frota poderá ser renovada e atualizada tecnologicamente a cada 02 (dois) anos de uso ou quando atingir os 100.000 (cem mil) quilômetros rodados para os veículos, culminando em maior produtividade operacional sem aumentos significativos de custos.
Com a contratação de forma centralizada, será permitido alcançar propostas de forma ainda mais vantajosas em função do ganho em escala, além da possibilidade de se alcançar uma padronização nas formas de prestação dos serviços.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Tendo em vista a natureza da contratação almejada, não configura-se necessária a elaboração de cronograma para adequação de ambientes visando o início da prestação dos serviços.
Ainda, tendo em vista que o contrato a ser celebrado substituirá o Contrato Administrativo nº 014/2017, que encontra-se em plena vigência, entende-se que o serviço em tela não traz à tona novas peculiaridades que justifiquem a necessidade de capacitação específica para o acompanhamento da prestação dos serviços.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
O objeto da presente demanda está diretamente relacionada a duas outras demandas, que são a disponibilização de motoristas e o fornecimento de combustíveis.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Os veículos deverão estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores e atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções).
Sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação dos serviços, o ISSM exigirá que a empresa Contratada adote as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
a) Dar a destinação correta a baterias, óleos e filtros descartados no processo de manutenção, segundo disposto em Resolução do CONAMA;
b) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, nos estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou aos importadores;
c) Xxxxxxx resíduos como papéis, plásticos, metais, vidros e orgânicos para empresas de coleta apropriadas, respeitando as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
d) Xxxxxxx e acondicionar em recipientes adequados para destinação específica as a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, quando descartados;
e) Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos
inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública;
f) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
g) Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
h) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
i) Capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios e de poluição;
j) Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
k) Promover a reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos.
O ISSM poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências.
Os veículos entregues pela futura contratada deverão atender aos códigos, normas, leis e regulamentos emitidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais, e das empresas concessionárias de serviço público que estejam em vigor, desde que se refiram aos veículos futuramente adquiridos.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Considerando os pontos listados a seguir:
a) A contratação alinha-se às finalidades do Órgão e é viável do ponto de vista ambiental e econômico estratégico;
b) As quantidades sugeridas para contratação estão coerentes com a demanda prevista;
c) No mercado existe a solução proposta e essa solução é viável;
d) A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável.
Declara-se viável a contratação dos serviços pretendidos em virtude da necessidade de solução de transporte para atender aos diversos setores do ISSM no desempenho das atividades diárias.
Este estudo preliminar evidenciou que a contratação de serviços de locação de veículos para o ISSM mostra-se viável técnica e economicamente corroborando a indispensabilidade de realização de novo certame licitatório.
XXXXX XXX – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro do ISSM
Att: Pregão Presencial Nº 001/2022
Através da presente carta, credenciamos o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
, a participar da Licitação instaurada pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, na modalidade de Pregão Presencial nº 001/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Camaçari, de de
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV – MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ITEM 4.4 DO EDITAL
Ao
Pregoeiro do ISSM
Att: Pregão Presencial Nº 001/2022
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
por intermédio de seu representante legal, Senhor ,
portador da cédula de identidade RG n°
, DECLARA:
e inscrito no CPF sob o n°
Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
( ) SIM ( ) NÃO
Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e seus anexos;
Que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
Que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991;
Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no artigo 429 da CLT. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Pregoeiro do ISSM
Att: Pregão Presencial Nº 001/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de veículos, visando atender as necessidades de deslocamento dos Servidores a serviço do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, de acordo com as condições, especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, Anexo VI deste instrumento.
LOTE ÚNICO – LOCAÇÃO DE VEÍCULO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
VEÍCULO | MESES | ||||
1 | Tipo do veículo: SUV, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, cor branca, prata ou cinza, 04 (quatro) portas laterais. Itens de série: ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas, retrovisores elétricos, air bag duplo frontal, freios abs, rádio am/fm com entrada usb e bluetooth, computador de bordo, volante com regulagem de altura. dados técnicos: motorização mínima 1.0l, sistema bicombustível (gasolina ou etanol), potência igual ou superior a 110cv, torque igual ou superior 15,5kgfm, transmissão automática com no mínimo 06 (seis) marchas à frente + 01 (uma) à ré, comprimento total igual ou superior 4.260mm, distância entre eixos igual ou superior a 2.500mm, largura do veículo igual ou superior a 1.760mm, altura do veículo igual ou superior a 1.620mm, tanque para combustível igual ou superior a 40 litros, capacidade do porta malas igual ou superior 320l, pneus perfil igual ou superior 205/55r15, freios a disco na dianteira e a tambor na traseira, incluindo todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Contran para circular em vias públicas. Assessórios: tapetes de borracha, película solar, filtro do ar de cabine. MARCA: XXXXXXXX MODELO: XXXXXXX VERSÃO: XXXXXXX | 01 | 12 |
2 | Tipo do veículo: SEDAN, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, cor branca, prata ou cinza, 04 (quatro) portas laterais. Itens de série: ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas, air bag duplo frontal, freios abs, rádio am/fm com entrada usb e bluetooth, volante com regulagem de altura. dados técnicos: motorização mínima 1.0l, sistema bicombustível (gasolina ou etanol), potência igual ou superior a 100cv, torque igual ou superior 14kgfm, transmissão automática com no mínimo 06 (seis) marchas à frente + 01 (uma) à ré, comprimento total igual ou superior 4.250mm, distância entre eixos igual ou superior a 2.450mm, largura do veículo igual ou superior a 1.690mm, altura do veículo igual ou superior a 1.450mm, tanque para combustível igual ou superior a 40 litros, capacidade do porta malas igual ou superior 440l, pneus perfil igual ou superior 175/55r14, freios a disco na dianteira e a tambor na traseira, incluindo todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Contran para circular em vias públicas. Assessórios: tapetes de borracha, película solar, filtro do ar de cabine. MARCA: XXXXXXXX MODELO: XXXXXXX VERSÃO: XXXXXXX | 02 | 12 | ||
VALOR TOTAL | |||||
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
Declaro para os devidos fins que estão incluídos no preço total acima descrito todos os custos diretos e indiretos inerentes a execução dos serviços, objeto desta licitação.
Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que os veículos ofertados em nossa proposta atendem integralmente as exigências e especificações técnicas mínimas estipuladas no Anexo I do Edital da licitação em referência, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes no Edital e seus anexos.
Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de XX (XXXXXXXXX) dias a contar da data de abertura da licitação.
Camaçari, de de
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XX – MODELO
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
DADOS DA LICITAÇÃO | ||
Pregão Presencial Nº 001/2022 | Processo Administrativo Nº 11413.07.12.727.2022 | OBJETO |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | FAX: | EMAIL: |
BANCO: | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CPF: |
Camaçari, de de
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII – MODELO
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro do ISSM
Att: Pregão Presencial Nº 001/2022
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
por intermédio de seu representante legal, Senhor portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF sob o n° , DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 001/2002 promovida pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital e se compromete a entregar os objetos que lhe forem adjudicados, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Camaçari, de de
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII – MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A EXIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 63 DA LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021
Ao
Pregoeiro do ISSM
Att: Pregão Presencial Nº 001/2022
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
por intermédio de seu representante legal, Senhor portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF sob o n° , DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 001/2002 promovida pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, e sob as penas da lei, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Camaçari, de de
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IX – MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A EXIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 63 DA
LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
Ao
Pregoeiro do ISSM
Att: Pregão Presencial Nº 001/2022
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
por intermédio de seu representante legal, Senhor portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF sob o n° , DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 001/2002 promovida pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, e sob as penas da lei, de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Camaçari, de de
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO X – MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CF/88
Ao
Pregoeiro do ISSM
Att: Pregão Presencial Nº 001/2022
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
por intermédio de seu representante legal, Senhor ,
portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF sob o n°
, DECLARA, para fins do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ISSM - INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
O ISSM – INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL, inscrito no CNPJ sob o
n° 34.327.635/0001-10, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº, Centro Administrativo, Camaçari/BA, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, Senhor XXXXXXXXX, portador do RG nº XXXX SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº XXXX e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Senhor XXXXXX, portador do RG nº XXXXXX SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, incrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sócio, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXX expedido pelo SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, para locação de veículos, conforme descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo n° 11413.07.12.727.2022, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a) PREGÃO PRESENCIAL – ISSM Nº 001/2022
b) Proposta apresentada pela Contratada em XX/XX/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em locação de veículo, visando atender as necessidades de deslocamento dos servidores a serviço do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e na proposta para o Lote Único apresentada pela CONTRATADA abaixo transcrito:
LOTE ÚNICO – LOCAÇÃO DE VEÍCULO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
VEÍCULO | MESES | ||||
1 | Tipo do veículo: SUV, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, cor branca, prata ou cinza, 04 (quatro) portas laterais. Itens de série: ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas, retrovisores elétricos, air bag duplo frontal, freios abs, rádio am/fm com entrada usb e bluetooth, computador de bordo, volante com regulagem de altura. dados técnicos: motorização mínima 1.0l, sistema bicombustível (gasolina ou etanol), potência igual ou superior a 110cv, torque igual ou superior 15,5kgfm, transmissão automática | 1 | 12 |
com no mínimo 06 (seis) marchas à frente + 01 (uma) à ré, comprimento total igual ou superior 4.260mm, distância entre eixos igual ou superior a 2.500mm, largura do veículo igual ou superior a 1.760mm, altura do veículo igual ou superior a 1.620mm, tanque para combustível igual ou superior a 40 litros, capacidade do porta malas igual ou superior 320l, pneus perfil igual ou superior 205/55r15, freios a disco na dianteira e a tambor na traseira, incluindo todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Contran para circular em vias públicas. Assessórios: tapetes de borracha, película solar, filtro do ar de cabine. MARCA: XXXXXXX MODELO: XXXXXX VERSÃO: XXXXXX | |||||
2 | Tipo do veículo: SEDAN, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, cor branca, prata ou cinza, 04 (quatro) portas laterais. Itens de série: ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas, air bag duplo frontal, freios abs, rádio am/fm com entrada usb e bluetooth, volante com regulagem de altura. dados técnicos: motorização mínima 1.0l, sistema bicombustível (gasolina ou etanol), potência igual ou superior a 100cv, torque igual ou superior 14kgfm, transmissão automática com no mínimo 06 (seis) marchas à frente + 01 (uma) à ré, comprimento total igual ou superior 4.250mm, distância entre eixos igual ou superior a 2.450mm, largura do veículo igual ou superior a 1.690mm, altura do veículo igual ou superior a 1.450mm, tanque para combustível igual ou superior a 40 litros, capacidade do porta malas igual ou superior 440l, pneus perfil igual ou superior 175/55r14, freios a disco na dianteira e a tambor na traseira, incluindo todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Contran para circular em vias públicas. Assessórios: tapetes de borracha, película solar, filtro do ar de cabine. MARCA: XXXXXXX MODELO: XXXXXX VERSÃO: XXXXXX | 2 | 12 | ||
VALOR TOTAL | |||||
Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com as especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência constante no Processo Administrativo nº XXXXXXXX e com a proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços executados, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, as especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA e todos os demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 11413.07.12.727.2022, que fazem parte integrante deste instrumento contratual.
Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, prestar o serviço do objeto contratado.
Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
O valor do presente Contrato é de R$ XXX.XXX,00 (XXXXXXXXX reais) fixo, não se admitindo qualquer acréscimo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para execução dos serviços.
No preço contratado, estão incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis para completa execução do objeto.
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 – Secretaria de Administração
Unidade Orçamentária: 0826 – Instituto Seguridade Servidores Municipais Projeto: 2008 – Manutenção Serviços Técnicos e Administrativos do ISSM Natureza da Despesa: 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 18020000 – Recursos Vinculados ao RPPS (Taxa de Administração)
Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE após a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, cujo crédito será efetuado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada.
A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela CONTRATANTE.
Juntamente com a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade perante a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal, o FGTS e a Justiça Trabalhista.
O CNPJ da CONTRATADA constante da NF deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
A CONTRATANTE poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou de suas parcelas, caso a CONTRATADA deixe de cumprir uma ou mais das hípotese abaixo relacionadas, e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar:
A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador da CONTRATANTE.
Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
A CONTRATADA retarde indevidamente a entrega dos produtos por prazo que venha a prejudicar as atividades da CONTRATANTE.
Débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO:
Havendo prorrogação da vigência contratual e decorrido 1 (um) ano de assinatura do contrato, será assegurado o reajuste nos termos do inciso LVIII do artigo 6°, § 8º do artigo 25 e § 3º do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando o índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo, através de simples apostila conforme prevê o artigo 136 da Lei Federal N° 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições legais reguladoras da matéria.
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além das previstas no Termo de Referência, nas leis e normas aplicáveis, as obrigações que se seguem.
a) Orientar os seus Atendentes quanto à assinatura e aceitação da ordem de serviço, que deverá ter o carimbo deste Instituto, estar preenchida em algarismos e por extenso a quantidade do serviço solicitado;
b) A aceitação de requisição fora das especificações é de exclusiva responsabilidade da contratada, não podendo ela ser cobrada da contratante;
c) Entrar em contato com a Contratante para apresentar o veículo;
d) Responder à contratante ou lhe por a par das ocorrências que por xxxxxxx xxxxxx a existir, por escrito, dentro de um prazo de três dias;
e) É vedada à contratada a transferência do contrato, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da contratante;
f) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Termo de Referência, sujeitando-se às sanções estabelecidas no contrato e na Lei Federal nº 8.666/98;
g) Manter, durante o período de prestação dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento. O Contratante poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da Contratada;
i) Xxxxxxxx o objeto de acordo com as necessidades do Contratante, correndo por sua conta todas as despesas com tributos, taxas, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços solicitados;
j) Ficar responsável pela regularidade documental do veículo, pelas obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos de maneira a deixá-los em condição de trânsito, bem como sobre quaisquer tipos de licenças para execução dos serviços, salvo as
multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que correrão por conta da Contratante;
k) Se forem cometidas infrações de trânsito no deslocamento dos veículos, os respectivos autos de infração de trânsito deverão ser enviados nos prazos estabelecidos em Lei, para que a Contratante se responsabilize pelo ônus correspondente;
l) Providenciar a identificação da Contratante, a ser colocada em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pelo órgão;
m) Arcar com as despesas relativas a troca de óleo, lubrificantes lavagem de veículos e demais suprimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato;
n) Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
o) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
p) Manter os veículos equipados em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Trânsito;
q) Manter regularizada a documentação do veículo e a validade de equipamentos obrigatórios;
r) Substituir de forma imediata os veículos que não atenderem às condições estabelecidas neste termo de referência, sob pena de aplicações das sanções estabelecidas no contrato, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação aplicável;
s) Indicar uma central de atendimento para assistência 24 (vinte e quatro) horas, com capacidade administrativa e operacional, assim como credenciar preposto para representá-la junto a contratante, com a incumbência de resolver os assuntos relativos à manutenção e execução do contrato;
t) Quando solicitada, deverá fornecer o serviço de reboque sem ônus para Contratante, visando atender os veículos locados que apresentarem problemas de funcionamento que impeçam seu uso e seu conserto no local, seja qual for a localidade e horário da ocorrência;
u) Em caso de quebra de veículo durante trajeto a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
v) Fazer seguro e manter as apólices vigentes dos seguros do veículo, garantindo cobertura contra perdas por responsabilidade civil, acidente com morte ou invalidez, por danos causados a terceiros e materiais nos seguintes valores: R$ 50.000,00 por danos materiais a terceiros, R$ 100.000,00 por danos corporais a terceiros e R$ 5.000,00 por danos morais a terceiros;
w) Os automóveis deverão possuir seguro total, sem franquia para contratante;
x) Responsabilizar-se por toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para contratante;
y) Ao iniciar a prestação do serviço, a Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato a apólice de seguro correspondente ao veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período, certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações;
z) Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da CONTRATADA, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
b) Rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
c) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
d) Xxxxxxx e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à Contratada;
e) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
f) Xxxxx multas cujo fato gerador tenha ocorrido em período no qual o veículo esteve sob sua posse;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
A execução dos serviços contratados, bem como o cumprimento do disposto neste instrumento, será fiscalizado pela CONTRATANTE que acompanhará a prestação dos mesmos de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos e apresentação de fatura, notificando à CONTRATADA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
Para fins de fiscalização, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da CONTRATADA o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
Os funcionários da CONTRATADA deverão ser instruídos a atender as solicitações da fiscalização, que terá poderes, inclusive, para paralisar as atividades e exigir a substituição de qualquer equipe que julgar não estar cumprindo com as determinações contratuais.
Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará a CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste instrumento.
b) Acompanhar a qualidade dos produtos entregues, conforme o objeto do contrato, apresentando à CONTRATADA ou seu preposto, quaisquer reclamações ou solicitações com relação a eles.
c) Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os produtos entregues em desacordo com as especificações exigidas.
d) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
e) Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las ao Departamento de Finanças, após constatar o fiel cumprimento das obrigações todas estabelecidas neste intrumento.
f) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
g) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
h) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
i) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE.
j) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes e sendo-lhe garantida a prévia defesa, as sanções estabelecidas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS MOTIVOS DE RESCISÃO, EXTINÇÃO E MULTA RESCISÓRIA:
Constitui motivos de rescisão, além das demais hipóteses previstas neste instrumento:
a) O atraso injustificado na entrega;
b) A prestação de serviços de qualidade baixa, que não atenda às necessidades da Administração.
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes, com pagamento do que já houver sido executado, ou, ainda, judicialmente.
Observar-se-á ainda quanto à rescisão do presente contrato as disposições contidas nos artigos 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e outras disposições da referida legislação, sendo que, em caso de extinção contratual na forma do artigo 138 deverão ser assegurados os direitos da CONTRATANTE, conforme artigo 139 da mesma Lei.
Em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA está ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor global deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal N° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Camaçari/Bahia para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Camaçari, de de