CONTRATO Nº 126/2019
CONTRATO Nº 126/2019
Processo nº 5109/2019
Inexigibilidade de Licitação nº 03/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES E A EMPRESA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o n˚. 36.350.312/0001-72, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Srº. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx- XX, doravante denominado CONTRATANTE e empresa Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com sede na R. Doutor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 261, 1º andar, Bairro Sernamby, na cidade de São Mateus, Estado do Espirito Xxxxx, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob nº 10.776.701/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Srº.(a) Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.799.864/ SSP-ES, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 5109/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas aplicáveis à matéria, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de artista por inexigibilidade de licitação, destinada a contratação, sob regime de empreitada por preço global, da prestação de serviço de apresentação musical da banda “DANROCHA” que acontecerá no evento denominado II festival de música de São Domingos do Norte/ES, conforme projeto e proposta constante do processo citado em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é contado a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto, seus anexos e na Proposta da empresa;
b) Emitir a autorização de fornecimento e realizar seu controle efetivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação de serviço, para que seja reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Projeto e na Proposta da licitante.
4.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
1. Executar os serviços em conformidade com as especificações constantes neste Contrato, independentemente de transcrição e de acordo com o constante na Ordem de Fornecimento que será emitida através do Gabinete.
2. Entregar os serviços constantes no prazo imediato, podendo ser prorrogado somente com a anuência da administração.
3. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
4. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
6. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
5.2. A CONTRATADA ainda obriga-se a:
a) aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
b) não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pela entrega dos serviços, inclusive no que se referir a não observância da legislação em vigor;
d) arcar com todos os ônus necessários à completa entrega do objeto deste Termo de Contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais empregados, seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento;
e) responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou à terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos trabalhistas, acidentes de trabalho; e
g) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos da seguinte forma:
DOTAÇÃO:
Gabinete do Prefeito
0020100412200012.005 – Divulgação de ações, eventos, festividades e comunicação institucional – 339039000000 – outros serviços terceiros pessoa juridica – 10010001 – Ficha: 14
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos da prestação dos serviços contratados, correspondentes à nota fiscal emitida, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal atestada por funcionário designado pela contratante.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
7.3. O pagamento, pelos serviços efetivamente entregues, poderá ser efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da CONTRATADA em conta corrente de sua titularidade.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional-Ministério da Fazenda; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, da sede da empresa quando couber;
b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; e
c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS (art. 000, § 0x, xx Xxxxxxxxxxxx Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
7.5. O não cumprimento do previsto neste Termo de Contrato permitirá à CONTRATANTE a retenção do valor devido constante de documento fiscal até que seja sanada a irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
8.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
9.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quando:
a) solicitada pela CONTRATADA, junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente justificado e protocolado;
b) solicitada pelo ÓRGÃO, junto à CONTRATADA, devidamente justificado e protocolado.
8.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA- FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão do presente contrato é responsabilidade da (o) Chefe de Gabinete.
9.1 Exercer, por intermédio de servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio
as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
9.1. A fiscalização da entrega dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
9.2. A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por ato unilateral da administração, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Administração, desde que justificado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou ainda judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida nas alíneas a, b e c do Item 7.4 do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação.
11.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município São Domingos do Norte/ES poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
11.2.1 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Município de São Domingos do Norte/ES, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
12.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será
descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
11.3 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda o Município de São Domingos do Norte/ES proceder a cobrança judicial da multa.
11.4 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de São Domingos do Norte/ES.
11.5 Além das penalidades citadas, a vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
11.6 As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de São Domingos do Norte/ES, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
11.7 A multa prevista no item 11.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber.
11.8 Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Representação ao Município de São Domingos do Norte/ES, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
c) Pedido de reconsideração da decisão do Município de São Domingos do Norte/ES nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALIDADE E EFICÁCIA
13.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca São Domingos do Norte, Estado de Espirito Santo, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
São Domingos do Norte - ES, 20 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Representante Legal
Contratante Contratado
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe de Gabinete Contratante
Testemunha:
a) b)