EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 539/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 539/2021
DATA DE ABERTURA: 19/05/2021 HORÁRIO: 14:00 HORAS
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM LICITAÇÃO EXCLUSIVA – ME/EPP LC 147/2014
Edital de Pregão para Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços de borracharia para a prestação de serviços de montagem, desmontagem e conserto de pneus para a frota de veículos e máquinas pesadas do Município de Tavares, bem como aquisição de material para manutenção dos referidos veículos.
,
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAVARES, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 18 do mês de Maio do ano de 2021, na Sala de Licitações , sito a xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx000, xxxxxx, reuniram-se a pregoeira e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 5.515 de 23 de abril de 2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para os serviços descritos abaixo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 4803/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. E (Resolução n.6/2020 e Lei n.11947/2009)
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços de borracharia para a prestação de serviços de montagem, desmontagem e conserto de pneus para a frota de veículos e máquinas pesadas do Município de Tavares, bem como, aquisição de material para manutenção dos referidos veículos, conforme Termo de Referência no Anexo I deste Edital. 1.2 Para o Registro de Preços de “Serviços” a distância máxima de localização da empresa em relação à sede da Prefeitura de Tavares, será de 30.000 metros. Para fins deste calculo considerar-se-á a distância medida por estradas de rodagem.
1.3 A empresa adjudicada deverá fornecer garantia em relação a defeitos no conserto pelo prazo de no mínimo 90 dias.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1 A participação no presente Pregão Presencial é RESTRITA a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
2.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tavares, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não será permitida a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade com foto.
3.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
a.2) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.3) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de
todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
3.4. Em ambos os casos apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx e pelo representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. Sendo que para licitações com participação exclusiva de ME e EPP, é obrigatório a apresentação desta declaração.
4- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 2 e 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TAVARES EDITAL DE PREGÃO Nº 014/2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE TAVARES
EDITAL DE PREGÃO Nº 014/2021 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
5- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6- DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado;
c) preço unitário líquido e valor total, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, que correrão por conta da licitante vencedora, pois o produto deverá ser entregue no município de Tavares;
d) marca dos produtos.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES
7.1. O julgamento das propostas será por ITEM.
7.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
7.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
7.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
7.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4.
7.7. Dada a palavra ao licitante, este disporá de 30 s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
7.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.9 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,10 (dez centavos).
7.10. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
7.11 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.12 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes não manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
7.15 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1- A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo VI). |
Declaração de idoneidade. (Anexo V). |
Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (sendo apresentado no credenciamento, não será exigido neste envelope) |
Declaração de enquadramento de ME ou EPP assinada pelo representante legal da empresa e contador. |
Documento de inscrição no CNPJ. |
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. |
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. |
Certidão Negativa de Débito com FGTS. |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). |
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. |
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas. |
8.2- Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão.
Os demais documentos deverão ser apresentados em original ou com autenticação em cartório, ou ainda autenticados por servidor do setor de licitações.
8.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 8.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.4. Ocorrendo a situação prevista no item 8.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
8.5 O benefício de que trata o item 8.3 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.3, implicará na inabilitação do licitante.
8.7 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro
do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DA ADJUDICAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11 – HOMOLOGAÇÃO
11.1. Compete ao prefeito homologar o PREGÃO, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município.
12 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O Registro de Preços será formalizado mediante Ata de Registro de Preços, que será formalizada no prazo de até 08 (oito dias úteis) após a homologação do presente certame.
12.2 A ata terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e prazos estipulados no Edital.
12.3 O Município publicará a Ata de Registro de Preços no site oficial do Município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Mural da Prefeitura.
12.4 A Ata de Registro de Preços terá validade de no máximo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.5 A existência de preços registrados não assegura ao licitante o direito ao fornecimento do objeto, podendo a Administração, se assim entender, promover nova licitação específica para aquisição dos mesmos, sendo assegurada, entretanto, ao fornecedor com preço registrado o fornecimento em igualdade de condições.
13 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA
13.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços de manutenção em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com a descrição do Termo de Referência (Anexo I), proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta da Ata de Registro de preços que integra o presente Edital.
13.2. Todos os serviços descritos no Termo de Referência (Anexo I), deverão ser feitos com material de primeira qualidade e de acordo com as especificações constantes no mesmo.
13.3. Ficará por conta da vencedora todos os equipamentos necessários, bem como todos os materiais utilizados na prestação dos serviços.
13.4. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência das secretarias solicitantes, durante toda a vigência da ata, através de ordem de serviço emitidas pelas unidades requisitantes.
13.5. A entrega dos itens deve ser feita de acordo com o pedido.
13.6. Demais detalhes em relação a dia e hora das entregas deverão ser previamente combinados com responsável pelo setor.
13.7. Verificada a desconformidade de algum dos itens cotados, a CONTRATADA deverá promover a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
13.8 A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na rubrica indicada.
14.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após o fornecimento do item.
14.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
15.2 Conforme art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM.
16 - DAS PENALIDADES
16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Tavares, Setor de Licitações e Compras, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, ou pelos telefones
(00) 0000-0000, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações e Compras.
17.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
17.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
17.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
17.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos no item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferido pela Administração.
17.7 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
17.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
17.9 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
17.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
17.11. Fazem parte do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO III – Ordem de Compra/ Autorização de Fornecimento;
XXXXX XX- Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; ANEXO V - Modelo de declaração de idoneidade;
ANEXO VI - Modelo de declaração em atendimento ao inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
Tavares, 05 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL 014/2021
1- OBJETIVO
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza e higiene para atender a demanda das Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Desporto, Secretarias de Trabalho, Ação Social, Habitação e Cidadania; Saúde e Bem-Estar e Coordenação.
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. MEDIDA | SEC. EDUC. | SEC. A. SOCIAL | SEC. SAÚDE | SEC. CORD. | GABINETE | SEC. AGRIC. | SEC. OBRAS | QTDE TOTAL | VALOR REFERENCIA | VALOR TOTAL |
01 | Desmontagem e montagem de pneus para ônibus e micro-ônibus | Unid | 80 | - | 50 | - | - | - | - | 130 | R$50,00 | |
02 | Desmontagem e montagem de pneus para veículos de pequeno e médio porte | Unid | 80 | 20 | 100 | 12 | 12 | 25 | 25 | 274 | R$20,00 | |
03 | Desmontagem e montagem de pneu 1400/24 r. para motoniveladora | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | R$100,00 | |
04 | Desmontagem e montagem de pneu 1400/24 r. traseira e dianteira para pá carregadeira Michigan | Unid | - | - | - | - | - | - | 50 | 50 | R$100,00 |
05 | Desmontagem e montagem de pneu 10.5 65 R16. dianteira para trator | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | R$40,00 | |
06 | Desmontagem e montagem de pneu 750/16 r. para trole | Unid | - | - | - | - | - | 50 | - | 50 | R$40,00 | |
07 | Desmontagem e montagem de pneu 1000/20 para caminhão caçamba | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | R$60,00 | |
08 | Desmontagem e xxxxxxx00,00m de pneu 90.90.191/110 60,0080 17T para Motocicleta Broz | Unid | - | - | - | - | - | - | 25 | 25 | R$60,00 | |
09 | Desmontagem e montagem de pneu 14.9/24 r. dianteira para trator | Unid | - | - | - | - | - | 50 | - | 50 | R$80,00 | |
10 | Desmontagem e montagem de pneu 23.1/26 r. traseira para trator | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | R$1500,00 | |
11 | Desmontagem e montagem de pneu 18.4/30 r. traseira para trator | Unid | - | - | - | - | - | 50 | - | 50 | R$120,00 | |
12 | Desmontagem e montagem de pneu | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | 50,00 |
dianteiro para retroescavadeira CASE 580N | ||||||||||||
13 | Desmontagem e montagem de pneu traseiro para retroescavadeira CASE 580N | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | 100,00 | |
14 | Desmontagem e montagem de pneu dianteiro para retroescavadeira RANDON | Unid | - | - | - | - | - | 50 | - | 50 | 50,00 | |
15 | Desmontagem e montagem de pneu traseiro para retroescavadeira RANDON | Unid | - | - | - | - | - | 50 | - | 50 | 120,00 | |
16 | Desmontagem e montagem de pneu para ambulância, com roda acima de 16” | Unid | - | - | 50 | - | - | - | - | 50 | 50,00 |
LOTE 02- SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS E RADIADORES
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. MEDIDA | SEC. EDUC. | SEC. A. SOCIAL | SEC. SAÚDE | SEC. CORD. | GABINETE | SEC. AGRIC. | SEC. OBRAS | QTDE TOTAL | VALOR REF | VALOR TOTAL |
01 | Conserto de pneu para ônibus e | Unid | 50 | - | 50 | - | - | - | - | 100 | 70,00 |
micro-ônibus | ||||||||||||
02 | Conserto de pneu para veículos de pequeno e médio porte | Unid | 30 | 20 | 80 | 12 | 12 | 25 | 25 | 204 | 20,00 | |
03 | Conserto de pneu 1400/24 r. para motoniveladora | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | 100,00 | |
04 | Conserto de pneu 1400/24 r. traseira e dianteira para pá carregadeira Michigan | Unid | - | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 120,00 | |
05 | Conserto de pneu 10.5 65 R16 dianteira para trator | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | 70,00 | |
06 | Conserto de pneu 750/16 r. para trole | Unid | - | - | - | - | - | 50 | - | 50 | 50,00 | |
07 | Conserto de pneu 1000/20 para caminhão caçamba | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | 120,00 | |
08 | Conserto de pneu 90.90.191/110 80 17T para Motocicleta Broz | Unid | - | - | - | - | - | - | 25 | 25 | 25,00 | |
09 | Conserto de pneu 14.9/24 r. dianteira para trator | Unid | - | - | - | - | - | 50 | - | 50 | 150,00 | |
10 | Conserto de pneu 23.1/26 r. traseira para trator | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | 150,00 | |
11 | Conserto de pneu 18.4/30 r. traseira para trator | Unid | - | - | - | - | - | 50 | - | 50 | 150,00 |
LOTE-03 AQUISIÇÃO DE BATERIAS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. MEDIDA | SEC. EDUC. | SEC. A. SOCIAL | SEC. SAÚDE | SEC. CORD. | GABINETE | SEC. AGRIC. | SEC. OBRAS | QTDE TOTAL | VALOR REF | VALOR TOTAL |
01 | Bateria automotiva 60 amperes, 12 volts | Unid | 05 | 04 | 10 | 02 | 02 | 10 | 10 | 43 | R$250,00 | |
02 | Bateria automotiva 100 até 110 amperes, 12 volts | Unid | 10 | - | 10 | - | - | 10 | 10 | 40 | R$400,00 | |
03 | Bateria automotiva 150 amperes, 12 volts | Unid | 16 | - | 10 | - | - | 8 | 7 | 41 | R$500,00 |
LOTE -04 AQUISIÇÃO DE CÂMARAS E PROTETORES DE ARO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID. MEDIDA | SEC. EDUC. | SEC. A. SOCIAL | SEC. SAÚDE | SEC. CORD. | GABINETE | SEC. AGRIC. | SEC. OBRAS | QTDE TOTAL | VALOR REF | VALOR TOTAL |
01 | Câmara de ar 900/20 roda | Unid | 20 | - | - | - | - | 20 | 20 | 60 | R$175,00 | |
02 | Câmara de ar 215.25/17.5 roda | Unid | 10 | - | - | - | - | - | - | 10 | R$ | |
03 | Câmara de ar 1400/24 r. para motoniveladora | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | R$ | |
04 | Câmara de ar 1400/24r traseira e dianteira para pá carregadeira Michigan | Unid | - | - | - | - | - | - | 50 | 50 | R$ | |
05 | Câmara de ar 10.565/16r dianteira | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | R$ |
para trator | ||||||||||||
06 | Câmara de ar 750/16 para trolle | Unid | - | - | - | - | - | 50 | - | 50 | R$100,00 | |
07 | Câmara de ar 1000/20 para caminhão caçamba | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | R$200,00 | |
08 | Câmara de ar 90.90.191/110 80 17t para motocicleta Broz | Unid | - | - | - | - | - | - | 25 | 25 | R$50,00 | |
09 | Câmara de ar 14 | Unid | - | - | - | - | - | 25 | 25 | 500 | R$60,00 | |
10 | Câmara de ar 14.9/24r dianteira para trator | Unid | - | - | - | - | - | 50 | - | 50 | R$865,00 | |
11 | Câmara de ar 23.1/26r traseira para trator | Unid | - | - | - | - | - | 50 | 50 | 100 | R$600,00 | |
12 | Câmara de ar 18.4/30 traseira para trator | Unid | - | - | - | - | - | 50 | - | 50 | R$ | |
13 | Protetor 24 de r para moto niveladora | Unid | - | - | - | - | - | 25 | 25 | 50 | R$ | |
14 | Protetor de aro 20 (colarinho) | Unid | 20 | - | - | - | - | - | - | 20 | R$75,00 | |
15 | Protetor de aro 17.5 (colarinho) | Unid | 10 | - | - | - | - | - | - | 10 | R$ |
LOTE -05 Serviço de máquina prensar
Quantidade Sec. Agricultura | Quantidade Sec. Obras | Descrição | Quant. Total | VALOR DE REFEREN CIA | Valor Total |
100 Horas | 100 Horas | Serviço de máquina de prensar mangueira hidráulica | 200 Horas | R$10,00 | 40,00 |
LOTE-06 Aquisição de capas para mangueiras conexões e mangueiras
ITEM | Quant. Sec. Agricultura | Quant. Sec. Obras | Descrição | Quant. Total | VALOR DE REFERENCIA | Valor Total | |||
01 | 100 unid | 100 unid | Capas para polegada | mangueiras | hidráulicas | ½ | 200 unid. | R$12,00 | |
02 | 100 unid | 100 unid | Capas para mangueiras hidráulicas 5/8 polegadas | 200 unid. | R$14,00 | ||||
03 | 100 unid | 100 unid | Capas para polegadas | mangueiras | hidráulicas | ¾ | 200 unid. | R$16,00 | |
04 | 100 unid | 100 unid | Capas para polegadas | mangueiras | hidráulicas | ¼ | 200 unid. | R$11,00 | |
05 | 100 unid | 100 unid | Capas para polegada | mangueiras | hidráulicas | 1 | 200 unid. | R$20,00 | |
06 | 100 unid | 100 unid | Capas para mangueiras hidráulicas 3/8 polegadas | 200 unid. | R$12,00 | ||||
07 | 100 unid | 100 unid | Conexões 1 polegada (assentamento gique), fêmea 90° graus | 200 unid. | R$100,00 |
08 | 100 unid | 100 unid | Conexões 1 polegada (assentamento gique), fêmea 45° graus | 200 unid. | R$100,00 | |
09 | 100 unid | 100 unid | Conexões 1 polegada (assentamento gique), macho reta | 200 unid. | R$80,00 | |
10 | 100 unid | 100 unid | Conexões 1 polegada (assentamento gique), fêmea reta | 200 unid. | R$80,00 | |
11 | 100 unid | 100 unid | Conexões ½ polegada (assentamento gique), fêmea 90° graus | 200 unid. | R$28,00 | |
12 | 100 unid | 100 unid | Conexões ½ polegada (assentamento gique), fêmea 45° graus | 200 unid. | 30,00 | |
13 | 100 unid | 100 unid | Conexões ½ polegada (assentamento gique), macha reta | 200 unid. | R$26,00 | |
14 | 100 unid | 100 unid | Conexões ½ polegada (assentamento gique), fêmea reta | 200 unid. | R$26,00 | |
15 | 100 unid | 100 unid | Conexões ¾ polegada (assentamento gique), fêmea 90° graus | 200 unid. | R$40,00 | |
16 | 100 unid | 100 unid | Conexões ¾ polegada (assentamento gique), fêmea 45° graus | 200 unid. | R$40,00 | |
17 | 100 unid | 100 unid | Conexões ¾ polegada (assentamento gique), macho reta | 200 unid. | R$35,00 | |
18 | 100 unid | 100 unid | Conexões ¾ polegada (assentamento gique), fêmea reta | 200 unid. | R$35,00 | |
19 | 100 unid | 100 unid | Conexões 3/8 polegada (assentamento gique), fêmea 90 graus | 200 unid. | R$20,00 | |
20 | 100 unid | 100 unid | Conexões 3/8 polegada (assentamento gique), fêmea 45° graus | 200 unid. | R$20,00 | |
21 | 100 unid | 100 unid | Conexões 3/8 polegada (assentamento gique), macho reta | 200 unid. | R$18,00 | |
22 | 100 unid | 100 unid | Conexões 3/8 polegada (assentamento gique), fêmea reta | 200 unid. | R$18,00 | |
23 | 100 unid | 100 unid | Conexões ¼ polegada (assentamento gique), fêmea 90 graus | 200 unid. | R$18,00 |
24 | 100 unid | 100 unid | Conexões ¼ polegada (assentamento gique), fêmea 45° graus | 200 unid. | R$18,00 | |
25 | 100 unid | 100 unid | Conexões ¼ polegada (assentamento gique), macho reta | 200 unid. | R$16,00 | |
26 | 100 unid | 100 unid | Conexões ¼ polegada (assentamento gique), fêmea reta | 200 unid. | R$16,00 | |
27 | 100 unid | 100 unid | Conexões 5/8 polegada (assentamento gique), fêmea 90° graus | 200 unid. | R$30,00 | |
28 | 100 unid | 100 unid | Conexões 5/8 polegada (assentamento gique), fêmea 45° graus | 200 unid. | R$30,00 | |
29 | 100 unid | 100 unid | Conexões 5/8 polegada (assentamento gique), macho reta | 200 unid. | R$28,00 | |
30 | 100 unid | 100 unid | Conexões 5/8 polegada (assentamento gique), fêmea reta | 200 unid. | 28,00 | |
31 | 100 Metros | 100 Metros | Mangueiras ½ de polegadas (02 tramas de aço, hidráulica) | 200 Metros | R$40,00 | |
32 | 100 Metros | 100 Metros | Mangueiras 5/8 de polegadas (02 tramas de aço, hidráulica) | 200 Metros | R$50,00 | |
33 | 100 Metros | 100 Metros | Mangueiras ¾ de polegadas (02 tramas de aço, hidráulica) | 200 Metros | R$60,00 | |
34 | 100 Metros | 100 Metros | Mangueiras ¼ de polegadas (02 tramas de aço, hidráulica) | 200 Metros | R$25,00 | |
35 | 100 Metros | 100 Metros | Mangueiras de 1 polegadas (02 tramas de aço, hidráulica) | 200 Metros | R$70,00 | |
36 | 100 Metros | 100 Metros | Mangueiras 3/8 de polegadas (02 tramas de aço, hidráulica) | 200 Metros | R$35,00 | |
37 | 100 Metros | - | Mangueiras ¾ de polegadas (04 tramas de aço, hidráulica) | 100 Metros | R$155,00 | |
38 | 100 Metros | - | Mangueiras de 1° polegada (04 tramas de aço) | R$160,00 |
A CONTRATADA compromete-se a entregar os itens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE
Assinatura do responsável
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Tavares, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
................................................, estabelecida no Rua ..........................................., nº. ............
CNPJ Nº. ................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 4803/2017 que institui a modalidade registro de preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021, firmam
a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços:
Item | Lote | Quant. | Descrição dos Produtos | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Tavares não será obrigado a contratar o Objeto referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 024/2019, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos materiais, por intermédio das Secretarias do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
3.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3 O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do produto.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Do Município:
4.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx;
4.1.2 Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
4.1.3 Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
4.2 Da Detentora da Ata:
4.2.1 Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
4.2.2 A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
4.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
4.2.4 A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
4.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital)
5.1. Os itens deverão ser entregues conforme citado na cláusula 13 do Edital.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES (Conforme Edital)
Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, as licitantes, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
6.1.1 deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
6.1.2 deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar); suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
6.1.3 executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
6.1.4 multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do empenho (ou do saldo não atendido) por dia de atraso na entrega do(s) bem(ns), respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada;
6.2 as multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente;
6.3 o descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1 Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 024/2019, que integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 4803/2017.
7.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
8.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
8.1.2 A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;
8.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
8.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
8.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
8.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
8.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado,
incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
8.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMT, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte específicos de cada Secretaria requerente.
CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições.
10.1.1 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 014/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 4803/2017 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XII – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal
ANEXO III
ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
(Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2021
O Município de Tavares, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88427018/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos serviços especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue:
Processo Licitatório nº 539/2021
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2021
Preço válido até: / / ; Data-base: / / .
a) OBJETO: (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item).
b) LOCAL DA ENTREGA DOS ITENS:
c) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
_
(Os pagamentos serão efetuados conforme o edital).
d) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
_ .
Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes.
Tavares/RS, de de 20
Fornecedor / Contratado Município de Tavares
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 014/2021, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços de borracharia para a prestação de serviços de montagem, desmontagem e conserto de pneus para a frota de veículos e máquinas pesadas do Município de Tavares, bem como, aquisição de material para manutenção dos referidos veículos
......................... de de 2021.
.......................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , inscrita no CGC/CNPJ sob nº
. . / - , através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021.
Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF
nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de de 2021.
.........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)