ERRATA AO EDITAL E SEUS ANEXOS
ERRATA AO EDITAL E SEUS ANEXOS
NO EDITAL E SEUS ANEXOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023.
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“AQUISIÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS EM NUVEM(CLOUD)...”
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“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A LOCAÇÃO” DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS EM NUVEM(CLOUD)...,
XXXXXX 00 XX XXXXXXXXX XX 0000.
PHELIPE CARNEIRO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO E SOCIAL
EDITAL
DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A LOCAÇÃO” DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS EM NUVEM(CLOUD), COM FUNCIONALIDADES DE PROTOCOLO, ANÁLISE, APROVAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS, PARA ATENDER AOS FLUXOS DE LICENCIAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ - MINAS GERAIS, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO PRESENTE EDITAL.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DIA 13/03/2023 ÀS 13H30MIN (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) ATÉ ÀS 14:00(NOVE)HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA 13/03/2023 ÀS 14:00 (CATORZE) HORAS.
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários.
LOCAL: Sala de Licitações sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. 000 - Xxxxxxx, Xxxxxx – Xxxxxx - XX.
CONSULTAS AO EDITAL: O edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar do Paço Municipal.
PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ – MG, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o Nº. 18.675.975/0001-85, torna pública a abertura do Processo Licitatório Nº. 064/2023, na modalidade de Pregão Presencial Nº. 018/2023, do tipo menor preço, em regime de execução indireta, empreitada por preço global, regido pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal Nº. 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar Nº. 123, de 14/12/2006, e demais condições fixadas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O pregão será realizado em sessão pública, na sala de licitações da Prefeitura de Cambuí – MG, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. 000 - Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, 1º. Andar.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Substituto da Prefeitura Municipal de Cambuí - Minas Gerais Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, todos regularmente designados pela Portaria Municipal Nº. 043 de 22 de fevereiro de 2022.
II – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A LOCAÇÃO” DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS EM NUVEM(CLOUD), COM FUNCIONALIDADES DE PROTOCOLO, ANÁLISE, APROVAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS, PARA ATENDER AOS FLUXOS DE LICENCIAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ - MINAS GERAIS, EM
CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO PRESENTE EDITAL.
III – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Econômico e Social.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Paço Municipal da Prefeitura de Cambuí/MG, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar do Paço Municipal, no horário de 08 às 12 horas e de 13 às 17 horas, devendo recolher a taxa de expediente do município referente às cópias reprográficas.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Municipal, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser solicitados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, via telefone: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – 2º Andar – Centro – Cambuí – Minas Gerais.
3.1 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, telefone ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No site da prefeitura serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Cambuí, à Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164, 2º andar do Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-00, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1 – A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
5.2 – A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada no site desta Prefeitura para conhecimento de todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciado para este certame.
2 - Os licitantes deverão manifestar que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, através de documento formal.
3 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Cambuí de Minas Gerais;
3.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
3.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
3.4 - em consórcio;
3.5 - com falência decretada.
4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5 - É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante a Prefeitura de Cambuí para a participação, ocasião em que será fornecido aos interessados o TERMO DE VISTORIA, documento indispensável a ser apresentado no envelope “Documentação de Habilitação”.
5.1 - A finalidade da visita é o conhecimento das áreas envolvidas e suas estruturas organizacionais, bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
5.2 - As visitas deverão acontecer até o dia anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Econômico e Social, instalado no 2º pavimento, do Paço Municipal, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000 - Xxxxxx ou através do telefone
(00) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h às 12h e de 13h às 16h.
5.3 - O licitante deverá nomear um representante, por meio de documento, com autorização para realizar a visita e receber o Termo de Vistoria.
6 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
7 - O credenciamento realizar-se-á no departamento de compras e licitações da Prefeitura de Cambuí no dia 13/03/2023 ENTRE AS 13H30MIN E 14H00MIN devendo, o proponente
apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro ou membro da equipe de apoio, por um representante o qual deverá apresentar fora do envelope:
7.1.1 Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, conforme o caso;
7.1.2 Cópia do estatuto, contrato social ou documento equivalente;
7.1.3 Cópia de documento de identidade com foto.
7.1.4 Declaração de enquadramento na LC 123/2006 (Anexo VI), acompanhada de certidão da junta comercial emitida no corrente ano;
7.1.5 Declaração Geral Conjunta para Licitação (Anexo III).
Parágrafo único: Os licitantes que optarem por não realizar visita técnica deverão anexar ao envelope de habilitação declaração que a empresa optou pela não realização da visita mas que está de acordo com todos os termo e condições da presente licitação.
VI - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A Proposta Comercial, contemplando o MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, deverá ser apresentada em envelope lacrado, até a data e horário marcados para abertura das propostas.
1.1 - Deverá ser apresentado o valor de cada item e o valor total do objeto;
1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
1.3 - A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à integralidade do objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial.
1.4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar declaração sua condição de ME ou EPP.
1.4.1 – O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
2 - A Proposta Comercial, poderá ser apresentada conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da empresa proponente, Nº. do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo abranger as licenças de uso para os ambientes de produção, manutenção, teste e treinamento, constando:
2.1 - descrição completa do objeto, conforme especificações constantes do Termo de Referência Anexo I;
2.2 - valor de todos os itens constantes no modelo de proposta comercial;
2.3 - valor total da proposta expresso em numeral.
3 – Os preços devem ser apresentados de forma discriminada, nos termos do item acima, caso contrário, ao Pregoeiro realizará diligência junto ao licitante para cumprimento das exigências, sob pena de desclassificação da proposta.
4 - Despesas com passagens, alimentação, hospedagem e transporte local em decorrência de treinamentos, manutenções, e estadia decorrentes de manutenções adaptativas on site, serão por conta da contratada e não serão reembolsadas pela Prefeitura.
6 - A Contratada após será declarada vencedora do certame, a empresa passará para a fase de comprovação de aptidão na qual a empresa deverá comprovar, a título de amostra do objeto ofertado, à Comissão designada pela Prefeitura, que possui domínio do sistema utilizado pela Prefeitura de Cambuí, realizando através de conexão remota ao sistema as alterações solicitadas, bem como a realização de testes e solução de problemas apresentados pela equipe técnica.
6.1 Caso a empresa não consiga comprovar sua aptidão, a licitantes será desclassificada e a Prefeitura convocará os licitantes remanescente, em ordem de classificação, para a fase de testes.
7 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
8.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura;
8.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
9 - A Proposta Comercial, ajustada ao preço final, do licitante vencedor, deverá ser protocolizada em até 05 (cinco) dias após a empresa ser declarada como vencedora.
10 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
11 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas pelo seu representante, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
12 - O preço deverá ser proposto considerando-se a entrega do produto e a execução dos serviços licitados na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Social da Prefeitura Municipal de Cambuí/MG, incluídos os valores de quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, fretes, tributos e outras despesas, além do lucro.
13 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes deverão apresentar em envelope lacrado, a documentação abaixo relacionada:
1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
HABILITAÇÃO 1.1; 1.2; 1.3 E 1.4: CASO ESTEJA APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO, NÃO NECESSITA APRESENTÁ-LO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
1.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.6 - prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
1.7 - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, CNPJ;
1.8 - prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.9 - prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.10 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.11 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (TRINTA) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
1.12 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a rigor da Lei Federal Nº. 12.440/11;
1.13 - DECLARAÇÃO GERAL, conforme modelo do Anexo III.
1.14 - Termo de Vistoria, fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Econômico e Social, da Prefeitura de Cambuí/MG, comprovando que o interessado realizou a visita técnica, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ou DECLARAÇÃO que optou pela não realização da visita.
1.15 - Declaração de disponibilidade de pessoal técnico adequado para a realização do objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do Anexo V;
3 - O Pregoeiro ou a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
4 - A ME e a EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
4.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Licitação.
4.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
4.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 24, do Título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
5 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
5.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
5.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
7 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, numerados na ordem retromencionada.
8 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência,
inabilitará o licitante.
VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de MENOR VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto.
2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.1 - se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
2.3.2 - não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
3 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Proposta de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
4.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
4.1.1 – Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
4.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
5 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6 - As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação da Comissão da Prefeitura, para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
IX – CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou
Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados o Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração.
4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, e penal e administrativamente.
X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 9º, inciso V, alínea “a” do Decreto Estadual nº 44.786/08.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima.
3 – O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4 – O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, ao Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4, do Título IX, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5 – Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar Nº. 123/06, ofertar o menor preço.
9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10 – O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
10 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
13 – Nessa etapa o Pregoeiro, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Prefeitura, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.1 deste Título.
14 - Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
15 - O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro a Proposta Comercial, AJUSTADA AO LANCE FINAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de desclassificação.
15.1 - O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro.
15.2 - O documento deverá ser protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Cambuí, à Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 12 h e de 13 h às 17 h, ou enviada por email assinada digitalmente ou escaneada: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.3 – Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, no endereço acima indicado para protocolização.
16 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
17 - Quando necessário, ao Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seus preços, por meio de documentos.
18 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante será submetido a comprovação de aptidão, sob pena de desclassificação:
18.1 - A Contratada após será declarada vencedora do certame, a empresa passará para a fase de comprovação de aptidão na qual a empresa deverá comprovar, a título de amostra do objeto ofertado, à Comissão designada pela Prefeitura, que possui domínio do sistema utilizado pela Prefeitura de Cambuí, realizando através de conexão remota ao sistema as alterações solicitadas, bem como a realização de testes e solução de problemas apresentados pela equipe técnica.
18.2 Caso a empresa não consiga comprovar sua aptidão, a licitantes será desclassificada e a Prefeitura convocará os licitantes remanescente, em ordem de classificação, para a fase de testes.
18.3 - A Prefeitura de Cambuí poderá solicitar o auxilio de empresa especializada para que se comprove as características exigidas pela equipe técnica.
XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
1.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
1.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1 - ser dirigido ao Prefeito Municipal de Cambuí/MG, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
2.2 - ser dirigido ao Prefeito Municipal de Cambuí/MG, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
2.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
2.4 - ser protocolizado na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí/MG, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
3 – A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recurso e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem 2.4 acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6 - O recurso será decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais(AMM), e no site da Prefeitura.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor do saldo contratual;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Cambuí, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Declaração Geral;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo V - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Pessoal Técnico; Anexo VI - Minuta de Contrato.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
7 - As decisões do Prefeito Municipal e do Pregoeiro serão publicadas no “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
10 - A Prefeitura poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11 - Fica eleito o foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12 – A contratação inicial será para o ano de 2022, podendo o contrato ser renovado e prorrogado pelo prazo de até 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, IV da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Xxxxxx, 00 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SUBSTITUTO
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
De acordo:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Controle Interno
XXXXXXXXXX XXXXXX FUCHIUE MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXX XXXXXXX MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
01. OBJETO
a. A presente contratação trata-se de um sistema configurável de tecnologia para atualização das operações da Secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Econômico e Social do município de Cambuí - Minas Gerais.
02. JUSTIFICATIVA
a. Entendemos que é de extrema importância para agilidade dos processos para esse departamento, economizando horas trabalhadas, trazendo transparência para processo e condições de acompanhamento para gestores, além de fazer a transmissão automática junto à Receita Federal, que hoje temos dificuldade para informar.
03. LICENÇA DE USO - Obrigações conexas
a. O sistema deverá fornecer licença de uso temporária pelo período de doze meses.
i. O início do fornecimento da licença se dará a partir do fim da etapa de parametrização.
b. O sistema não deverá possuir limitação quanto ao número de usuários que realizarem cadastro no sistema.
c. O sistema deverá possuir serviços mínimos de garantia da integridade e privacidade dos dados.
d. A vigência contratual poderá ter duração de até sessenta meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei n. 8.666/93.
e. A licença de uso deverá estar disponível durante toda a vigência contratual, carecendo de renovação.
f. A responsabilidade pela manutenção e atualização do sistema deverá ser encargo da CONTRATADA.
g. Os usuários serão responsáveis pela autenticidade das informações preenchidas na realização do cadastro.
h. A CONTRATADA deverá possibilitar a consulta dos documentos emitidos durante a vigência contratual, em caso de rescisão.
i. Os documentos deverão permanecer disponíveis até o fim da migração completa dos dados para outro sistema.
i. Todas as informações de criação de usuários e processos, armazenados na infraestrutura da CONTRATADA, durante a vigência contratual, serão propriedade da CONTRATANTE.
j. Em caso de rescisão pelos motivos descritos no art. 78, inciso XII a XVII da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do art. 79 da mesma Lei.
k. A CONTRATADA deverá preservar quaisquer dados e informações que forem inseridos no sistema e seus meios de armazenamento, não podendo divulgar, reproduzir ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiro as informações.
04. PARAMETRIZAÇÃO - Obrigações conexas
a. A CONTRATADA deverá executar os serviços adequados para a parametrização do sistema.
b. A parametrização deverá incluir a realização de tarefas para garantir o pleno funcionamento do sistema e atender as necessidades da CONTRATANTE.
c. A parametrização deverá ser executada por equipe técnica especializada.
d. A parametrização deverá ser executada de forma totalmente remota.
e. A execução deverá ocorrer em três segmentos:
i. Segmento I:
1. A CONTRATADA deverá providenciar levantamento de informações.
2. A CONTRATADA deverá conceder modelos de planilhas a serem preenchidas, visando destacar requisitos de formulários e processos.
3. A CONTRATADA deverá conceder modelos de planilhas a serem preenchidas, visando o levantamento do organograma da Prefeitura.
4. A CONTRATADA deverá providenciar a elaboração de projeto de parametrização.
5. A CONTRATADA deverá desenvolver cronograma para:
a. Disponibilizar ambiente teste;
b. Três reuniões de validação de configurações;
c. Uma reunião para alinhamento dos quatro fluxos que estarão disponíveis no momento do lançamento do sistema;
d. Sessões de treinamento online;
e. Lançamento do sistema com quatro fluxos disponíveis, com os demais sendo lançados no decorrer da operação.
ii. Segmento II:
1. Reunião para alinhamento dos quatro fluxos que estarão disponíveis no momento do lançamento do sistema.
2. Parametrização dos quatro fluxos iniciais, de acordo com as informações preenchidas na planilha.
3. Disponibilização de ambiente teste.
4. Três reuniões de validação das configurações.
5. Testes.
iii. Segmento III:
1. Sessões de treinamento online.
2. Lançamento do sistema com quatro fluxos iniciais disponíveis, com os demais sendo disponibilizados durante a operação.
f. O prazo máximo para a parametrização do sistema deverá ser de 60 (sessenta) dias.
g. A CONTRATANTE deverá acompanhar e elaborar relatórios conclusivos sobre os serviços executados, a partir da finalização da parametrização.
05. TREINAMENTO - Obrigações conexas
a. A empresa CONTRATADA deverá fornecer aos usuários, internos e externos do sistema, treinamentos para que estejam aptos a utilização de todas as funcionalidades disponibilizadas.
i. Usuários internos: Servidores Municipais atuantes no sistema;
ii. Usuários externos: Solicitantes do Município de Cambuí;
b. O treinamento terá que ser dividido entre os usuários internos e externos.
c. Para os usuários internos o treinamento terá carga horária de 2 (duas) horas, com número máximo de 30 (trinta) pessoas.
d. Para os usuários externos o treinamento terá carga horária de 2 (duas) horas, com número máximo de 120 (cento e vinte) pessoas.
e. Haverá ainda materiais complementares em formato digital, a serem disponibilizados pela CONTRATADA.
f. Os treinamentos serão realizados de maneira online, em plataforma digital de fácil acesso.
i. A plataforma deverá permitir o envio de perguntas, por meio de chat online.
g. Os treinamentos devem poder ser gravados e disponibilizados.
h. Todos os custos referentes ao treinamento deverão estar inclusos no preço proposto pela CONTRATADA.
06. MANUTENÇÃO - Obrigações conexas
a. A CONTRATADA deve fornecer os serviços de manutenção, compreende-se como manutenção o serviço que será prestado no intuito de assegurar o funcionamento do sistema.
b. O serviço de manutenção compreende as seguintes atividades:
i. Manutenção corretiva: O serviço de manutenção corretiva será utilizado quando o sistema apresentar comportamento inadequado ou inesperado.
ii. Manutenção legal: O serviço de manutenção legal será utilizado quando for necessário a alteração de templates de formulários ou pranchas.
iii. Manutenção de rotina: O serviço de manutenção de rotina será utilizado quando for necessária a atualização de componentes, novas versões de patches e melhorias na performance.
c. A CONTRATADA deve optar por realizar as referidas manutenções em horário não comercial, considerando a possibilidade de interrupção do serviço.
d. A CONTRATADA deve respeitar o seguinte SLA, considerando o tempo de primeira resposta dos servidores:
Nível de prioridade | Descrição | 1º Resposta | Correção/Solução contado da 1º resp. |
Crítico | Falhas que causam a interrupção parcial ou total do sistema, comprometimento de dados, processos e funcionalidades | 1h30min | 8h00min |
Alto | Falhas que causam a interrupção parcial do sistema, possível comprometimento de dados, processos e funcionalidades | 2h00min | 24h00min |
Médio | Não causam a interrupção parcial ou total do sistema, mas há possibilidade de comprometimento de dados, | 6h00min | 72h0min |
processos e funcionalidades; | |||
Baixo | Não causam a interrupção do sistema, comprometimento de dados, processos ou funcionalidades. | 8h00min | 90h00min |
07. SUPORTE - Obrigações conexas
a. A CONTRATADA deve prestar os serviços de suporte técnico, o qual deve ser compatível com a demanda dos usuários da CONTRATANTE.
b. A prestação do serviço de suporte técnico deve ser realizada por equipe técnica especializada na resolução dos problemas apresentados nos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA.
c. A equipe técnica especializada do suporte técnico deverá, no mínimo, realizar as seguintes atividades:
i. Solucionar dúvidas sobre a utilização do sistema;
ii. Auxiliar usuários com problemas de operação.
d. A CONTRATADA deve prover os seguintes canais de atendimento para resolução das demandas que porventura vierem a surgir:
i. Chat integrado;
ii. Sistema de HelpDesk;
iii. E-mail apropriado para o envio de chamados.
e. O serviço de suporte técnico via chat integrado deverá ser disponibilizado durante o período comercial, compreendido entre 08h às 18h, em dias úteis, durante a vigência contratual.
i. O sistema de chat integrado deve permitir que o atendimento seja realizado em contato direto com solicitante e funcionário capacitado da CONTRATADA.
f. A abertura de chamados via sistema HelpDesk deverá estar disponível em formato 24/7.
g. Os chamados abertos devem obter a primeira resposta em um período máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da abertura do chamado.
i. Caso o protocolo tenha sido realizado fora do horário comercial, esse prazo passa a ser computado a partir do primeiro dia útil subsequente à abertura.
h. A CONTRATADA deverá disponibilizar material informativo sobre as principais dúvidas e funcionamento do sistema.
08. QUANTITATIVO
a. Faz-se necessário realizar a transcrição do quantitativo dos serviços e seus
VALORES ESTIMADOS, conforme tabela abaixo:
LOTE 01 | ||||
Descrição do Serviço | Quantidade Unidade (Mês) | Valor unitário Estimado | Valor total Estimado | |
1 | Suporte técnico, manutenção e fornecimento de licença de uso temporária, com validade de 12 (doze) meses. | 12 | R$ 5.400,00 | R$ 64.800,00 |
2 | Parametrização e treinamento. | 01 | R$ 16.200,00 | R$ 16.200,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 81.000,00 |
09. OBRIGAÇÕES GERAIS
a. O sistema ofertado deverá ser totalmente armazenado em nuvem, ficando sob responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos os custos inerentes a locação e disponibilidade do servidor em nuvem.
i. Será admitida a subcontratação dos servidores em nuvem.
b. O servidor na nuvem utilizado pela CONTRATADA deverá considerar no mínimo os seguintes aspectos tecnológicos:
i. Redundância;
ii. Capacidade elástica;
iii. Proteção contra malwares;
iv. Proteção contra DDoS.
c. A CONTRATADA deverá garantir backups automáticos realizados em rotinas de no mínimo 03 (três) em 03 (três) horas.
d. A CONTRATADA deverá oferecer plataforma com conexão SSL e protocolo HTTPS, para garantir a segurança dos usuários.
e. A CONTRATADA deverá prover um ambiente de testes durante o período de implementação, sendo que este ambiente deverá obedecer às mesmas características do ambiente que será disponibilizado ao fim da implementação.
f. As ferramentas e informações contidas na plataforma deverão respeitar o padrão da Língua Portuguesa, garantido acessibilidade e fácil compreensão a todos os usuários cadastrados.
g. O sistema deverá ser totalmente acessível via navegadores web, sendo compatível no mínimo com Google Chrome e Mozila Firefox, não sendo necessário download e instalação de qualquer tipo de arquivo ou programa terceiro para acesso às funcionalidades do sistema.
10. FLUXOS
a. O sistema precisa permitir a tramitação totalmente digital de fluxos de licenciamentos de obras, de maneira que o solicitante realize o protocolo sem papel, pela internet e todo o trâmite se dê de maneira online pelo sistema.
b. O sistema precisa possibilitar a configuração dos seguintes fluxos de licenciamentos de obras:
i. Alvará de Construção;
ii. Alvará de Demolição;
iii. Habite-se;
iv. Fiscalização de Obras e Terrenos;
v. Análise e Aprovação de Loteamentos, Parcelamento do Solo e Unificação;
vi. Aprovação e Ampliação de Projetos Residenciais e Comerciais;
vii. Regularização de Projetos Residenciais e Comerciais;
viii. Certidão de Projetos Residenciais e Comerciais;
ix. Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
x. Certidão de Demolição;
xi. Certidão da Edificação;
xii. Outros definidos pela secretaria.
11. CADASTRO E LOGIN - Obrigações Tecnológicas
a. O cadastro de usuários deve ser realizado em tela específica e simplificada, sem a necessidade de autorização por parte da CONTRATANTE.
b. O login de usuários, independentemente de suas atribuições no sistema, deverão ser realizados no mesmo login, em página de login unificado.
c. O cadastro deve ser realizado de maneira simples e deve conter mecanismo para validação das informações inseridas (CPF).
d. A página inicial do sistema deve conter link destinado à tela de cadastro.
e. Para a realização do cadastro, o sistema deve exigir, no mínimo, as seguintes informações:
i. Nome;
ii. CPF;
iii. E-mail;
iv. Senha e confirmação de senha;
v. Endereço residencial ou comercial;
vi. Registro de conselho técnico;
vii. Telefone.
f. O sistema deve conter mecanismo para identificação dos campos obrigatórios para preenchimento no momento do cadastro.
g. A CONTRATADA deve disponibilizar os termos de uso para realização do cadastro. O usuário deve concordar com os termos de uso para efetuar o cadastro.
h. O sistema deve encaminhar e-mail ao endereço eletrônico informado, contendo link para confirmação do cadastro.
i. Apenas usuários cadastrados e com confirmação realizada devem ter acesso às funcionalidades do sistema.
j. O sistema deverá possuir chat online na tela de cadastro, acessível para todos os requerentes, para que possam comunicar em tempo real problemas com a criação de conta e receberem o devido suporte.
k. Para ter acesso ao sistema o usuário deverá informar apenas as seguintes credenciais:
i. Endereço eletrônico;
ii. Senha.
l. O sistema deve informar caso as credenciais de acesso estejam incorretas.
m. O sistema deve conter mecanismo para redefinição de senha.
n. O sistema deve possibilitar a visualização das informações fornecidas para utilização do sistema, podendo ser consultados em tela própria, como previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados.
o. O sistema deve poder editar ou solicitar alterações ou correções de alguns dados inseridos no sistema, tais como:
i. Nome ou razão social;
ii. Telefone;
iii. Cargo;
iv. Registro de conselho técnico (se existir);
v. Endereço.
p. O usuário administrador do sistema não pode ter a opção de redefinir ou visualizar a senha do usuário.
q. Todas as informações sobre os usuários deverão estar unificadas em tela única.
r. O usuário não deve ser desconectado em caso de inatividade, devendo efetuar o logout para sair do sistema.
s. O sistema não deve permitir a exclusão de usuários, apenas o bloqueio.
i. Usuários bloqueados não devem ser capazes de acessar o sistema.
t. O sistema deve ser acessado somente por usuários cadastrados. Devendo este ser o único meio de acessar as funcionalidades do sistema, considerando o nível de permissão atribuído.
u. O sistema deve permitir que seja alterada a situação de um usuário, para, no mínimo, os seguintes estados:
i. Em férias;
ii. Em viagem;
iii. De licença;
iv. Desativado.
1. Usuários em férias ou inativos não deverão receber processos.
v. O sistema deverá remeter automaticamente os processos da caixa de entrada de um usuário em férias, para um outro usuário.
12. SETORES E INBOX - Obrigações Tecnológicas
a. O sistema deverá ser capaz de representar a organização estrutural da secretaria através da criação de setores.
b. O sistema deverá permitir a configuração em forma de inbox, recebendo os protocolos de processos em forma cronológica.
i. Cada setor deverá possuir sua própria inbox.
ii. Usuários requerentes devem ter uma caixa de entrada (processos que necessitam de suas ações) e uma caixa com todos os seus processos.
c. Um processo não poderá estar ao mesmo tempo na caixa de entrada de dois setores.
d. O sistema deverá permitir a visualização dos processos em posse do usuário em sua lista pessoal.
e. O sistema deverá viabilizar a visualização dos processos em lista suspensa, sendo possível a visualização do:
i. Número do processo;
ii. Assunto do processo;
iii. Nome do proprietário;
iv. Nome do requerente;
v. Data do protocolo;
vi. Data de recebimento do requerimento.
f. O sistema deverá permitir que seja executada a ação de escolher trabalhar com um processo existente na caixa de entrada do setor, de maneira que usuários internos possam trabalhar com a demanda que desejarem.
g. Espera-se que o sistema possua uma caixa de entrada contendo processos que necessitam de suas ações e uma caixa com todos os processos protocolados.
h. Espera-se que o sistema permita a recepção da demanda pelo setor configurado com o destinatário, e o servidor poderá escolher se vai atuar como analista ou fiscal, momento em que a demanda entrará na sua caixa de entrada particular. Quando optar por ser analista, espera-se que o processo não fique disponível para visualização dos demais analistas, por estar sob sua responsabilidade.
i. O sistema deverá permitir a visualização em árvore, com a composição de usuários de cada setor.
i. O sistema deve possibilitar que sejam configurados setores filhos, subordinados ao setor pai.
ii. Na visualização em árvore, setores filhos devem ser representados visualmente como atribuídos ao setor pai.
j. O sistema deve possibilitar que sejam adicionadas tags aos processos, permitindo que ocorra um maior controle e organização.
i. Tags poderão ser utilizadas para diferenciação dos processos.
k. As informações que são exibidas na caixa de entrada poderão ser configuráveis (tabelas configuráveis).
i. O sistema deverá dispor de mecanismo de exibição da lista de processos em colunas e deverá conter informações essenciais para identificação dos processos, seja na lista individual, seja na lista de processos distribuídos aos setores ou na visualização de todos os processos que tramitam ou tramitaram no sistema.
ii. Espera-se que através de dois passos, seja possível realizar a configuração de dados/colunas e organizar e ordenar a visualização dessas na tabela, bem como dar um nome para essa nova tabela e ter uma visualização da sua composição.
iii. O sistema deverá permitir que as informações exibidas nas colunas sejam configuradas, de forma que a tabela seja moldável de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, de modo que ocorra o alinhamento de dados e a visualização das informações sejam relevantes para a atividade laboral.
iv. Na formatação da tabela, espera-se que o sistema possibilite a alteração da ordem de visualização das informações entre as seguintes opções:
1. Nº do processo;
2. Tipo de requerimento;
3. Requerente;
4. Proprietário;
5. Data de criação;
6. Data de recebimento.
7. Última ação no processo;
8. Status Atual;
9. Com quem estava; 10.Tag;
11.Inscrição imobiliária.
v. O sistema deverá conter uma tela que possibilite a visualização e confirmação das alterações realizadas, apresentando a ordem das colunas e sua contabilização. Portanto, deverá ser apresentado junto
com a coluna um número incremental de acordo com a quantidade de colunas escolhida.
1. Esse número deverá ser atualizado em ordem crescente e de acordo com a sua posição na tela.
vi. Ressalta-se que as informações deverão estar disponíveis a todo momento e a tabela poderá ser configurada de forma simplificada, através de interface interativa, sem a necessidade de codificação no sistema.
vii. Espera-se que a alteração realizada em uma tabela não afete tabelas de outros setores.
viii. Espera-se que uma tabela que contenha diferentes configurações, sejam separadas por abas e estejam disponíveis conforme a seleção.
ix. Ainda, dentro da inbox, deverá ser possível, indicar o estágio que determinado processo está no seu fluxo, permitindo que o analista identifique quais processos são novos, quais já estão em análise e quais retornaram para análise após ser devolvido ao usuário requerente.
x. Espera-se que esta funcionalidade permite visualizar:
1. Novo processo - Todos os processos novos ou que recém chegaram de uma ação de setor ou de outro analista - Processo recém pego ou encaminhado para o analista, quando o processo volta de um trâmite dentro da prefeitura (passou para outro analista - foi para outro setor e depois voltou, etc).
2. Processo em andamento - Todos os processos que já foram visualizados - Processo que já foi visualizado/aberto pelo analista.
3. Retornou para análise - Todos os processos que o requerente devolveu para a prefeitura - Processos que voltaram do requerente e estão aguardando uma revisão.
xi. O sistema deverá exibir essas informações na caixa de entrada do usuário, permitindo a visualização do status do processo.
xii. O sistema deverá permitir que o usuário utilize o status do processo para filtrar as demandas em sua caixa de entrada.
1. Quando usuário selecionar um status, esse deve ser gatilho para filtrar os processos, por exemplo se o usuário selecionar a classificação “Novo processo” na sua caixa de entrada só poderão aparecer processos NOVOS e essa classificação/status deverá estar realçada quando selecionada e com a opção de poder remover esse filtro quando novamente selecionada.
l. O sistema deverá utilizar indicadores através de cores para facilitar a visualização do status do processo.
13. PROTOCOLO - Obrigações Tecnológicas
a. O sistema precisa permitir que todas as etapas, desde o protocolo à aprovação, sejam onlines e digitais. Todo o processo deverá ser realizado dentro da operação online do sistema.
b. O sistema deve permitir que a tela de protocolo possa estar dividida por seções, conforme fluxos escolhidos pela comissão de licitação.
c. A cadeia de aprovação deverá considerar:
i. Possibilidade de o usuário requerente realizar o protocolo do requerimento, através do preenchimento de formulários configurados de acordo com a parametrização da secretaria;
1. O sistema precisa possibilitar que a CONTRATANTE possa configurar os formulários de processos, por interface do sistema;
2. O sistema precisa permitir que um usuário, durante o ato de preenchimento do protocolo ou no momento da análise do processo, possa salvar as informações já preenchidas em um rascunho e então optar por finalizar o restante das informações em uma outra ocasião, onde deverá poder acessar o sistema e preencher a partir de onde parou, com as informações anteriores salvas.
ii. Possibilidade do sistema verificar e validar informações preenchidas no protocolo, não deixando que o protocolo seja finalizado caso estejam em discordância com critérios estabelecidos na configuração ou estejam em branco;
1. O sistema precisa possibilitar que a CONTRATANTE possa definir regras de validação e negócios pelo sistema, para diminuir a necessidade e dependência da CONTRATADA.
iii. Possibilidade do sistema realizar a triagem do protocolo, encaminhando-o de forma automática para o setor que deverá recepcioná-lo;
1. A configuração da triagem do protocolo deve poder ser realizada pela CONTRATANTE, através do sistema.
iv. Possibilidade de inserção de tags, para melhor organização dos processos;
v. Possibilidade do sistema permitir que usuários internos realizem as seguintes ações:
1. Analisar, aprovar ou indeferir processos de licenciamentos.
vi. Possibilidade de usuários internos inserirem comentários segmentados de acordo com os campos de formulários preenchidos pelo usuário externo;
1. Os usuários internos precisam poder adicionar comentários sobre cada campo de formulário preenchido pelo usuário externo.
vii. Possibilidade de apenas usuários com permissão de analista e com o processo em sua caixa de entrada poderão realizar a análise do processo;
viii. Deve ser possível que um analista tenha comentários pré definidos para a celeridade de suas análises. Por comentários pré definidos, espera-se a configuração de mensagens prontas que são comuns em análises, para que o analista não precise digitá-las, mas sim apenas selecionar o comentário pré definido e aplicá-lo no campo de comentário da análise;
1. O sistema precisa possibilitar que a CONTRATANTE possa definir o conteúdo destes comentários pré definidos a partir de uma interface, sem limitação quanto a suas quantidades.
ix. Possibilidade de usuários internos ao notarem inconsistências e erros, devolverem o requerimento para que o usuário externo faça adequações;
1. Essa ação deverá impossibilitar que o analista continue a análise.
2. Quando o processo estiver em posse de um analista deverá impossibilitar a inserção de informações pelo usuário requerente e por outros usuários analistas.
x. Possibilidade do usuário externo efetuar adequações indicadas pelo usuário interno, com a posterior devolução para uma nova análise;
xi. Possibilidade do usuário interno aprovar ou indeferir um requerimento de licenciamento;
xii. Possibilidade de que no momento que um requerimento é aprovado, o sistema emita de forma automática e digital, alvarás, licenciamentos e certidões pertinentes ao requerimento, em leiaute definido pela CONTRATANTE e que contenha mecanismos de autenticação eletrônica;
xiii. Possibilidade de que todos os dados inseridos e editados ao decorrer de um processo, possam ser salvos e visualizados através de um mecanismo de histórico de informações, com vistas a auditar e garantir transparências ao processo, indicando quem foi o usuário que inseriu determinada informação. Espera-se que tanto o usuário interno quanto o externo possam realizar esta verificação;
xiv. Possibilidade de que um usuário interno, antes de devolver um requerimento para adequações, possa escolher quais são os campos que o usuário externo poderá preencher novamente, a fim de que não sejam editados campos que estavam corretos, induzindo o usuário interno ao erro;
xv. Impossibilidade de editar requerimentos aprovados ou indeferidos por usuários internos e externos;
xvi. Possibilidade do gestor reabrir requerimentos aprovados ou indeferidos, cenário no qual estes possam ser editados novamente, com vistas a sanar aprovações ou reprovações indevidas ou inconsistentes, de modo que a autenticação do documento previamente existente deverá perder a validade;
xvii. Possibilidade de um usuário interno que esteja analisando um requerimento, poder encaminhar o requerimento para um outro usuário interno;
xviii. Possibilidade de realizar despachos sessão por sessão, inserir comentários pré-definidos, bloquear edição, anexar arquivos;
xix. Possibilidade de indicar um arquivo anexado pelo requerente como inválido, independente se tiver um ou mais anexos. Espera-se que desse modo diminua a necessidade de realizar nova verificação nos documentos anexados.
xx. Possibilidade de realizar o bloqueio de um arquivo anexado pelo requerente, independente se tiver um ou mais anexos.
xxi. Possibilidade de realizar uma busca inteligente no documento.
1. A busca inteligente possibilita realizar uma busca rápida diretamente no arquivo anexado em .PDF, contendo:
a. Área;
b. Proprietário;
c. CPF;
d. CNPJ; e
e. CEP.
2. Também possibilita que seja realizada a busca através de palavras chaves.
xxii. Possibilidade de adicionar prazo ao processo, agendando uma ação caso ocorra o decurso da referida data, a qual deverá ser executada sem a necessidade de interação humana.
1. Uma vez adicionado o prazo, o sistema deverá conter mecanismo para cancelar a ação programada manualmente.
2. Espera-se que o sistema contenha as seguintes ações:
a. Deferir o processo;
b. Indeferir o processo;
i. Nesse caso, deve-se inserir o motivo do indeferimento.
c. Reabrir o processo;
d. Enviar para análise;
e. Devolver ao requerente;
f. Bloquear edição;
g. Desbloquear edição;
h. Bloquear card;
i. Nesse caso, deve-se informar o número do campo do formulário a ser bloqueado
i. Desbloquear card;
i. Nesse caso, deve-se informar o número do campo do formulário a ser bloqueado
j. Notificar;
i. Nesse caso, deve-se inserir a mensagem a ser enviada. Essa mensagem é enviada por e-mail.
3. O sistema deverá conter mecanismo para ao ser adicionado um prazo, a ação configurada seja visível ao requerente.
14. CONFIGURAÇÕES DE PROCESSOS E FORMULÁRIOS - Obrigações Tecnológicas
a. O sistema deverá possibilitar que formulários de requerimento sejam parametrizados de acordo com levantamentos e apontamentos definidos pela CONTRATANTE.
b. O sistema deverá permitir personalizar os formulários dos processos administrativos, para que cada um possua os assuntos necessários, exigências legais e informações necessárias para a devida aprovação.
c. O sistema deverá viabilizar que as configurações dos formulários estejam disponíveis durante toda a vigência do contrato.
i. As configurações devem poder ser realizadas pela interface do sistema, diretamente pela CONTRATANTE e sem a necessidade de programação, com exceção da configuração de formatos e tamanhos de arquivos e máscaras de caracteres.
d. O sistema deverá possibilitar as seguintes funcionalidades:
i. Xxxxx, editar e excluir campos de formulários;
ii. Definir quais campos serão de preenchimento obrigatório;
iii. Criar, editar e excluir campos de formulários que possuam validação automática, de acordo com o preenchimento dos dados pelo usuário;
iv. Criar, editar e excluir campos de formulários contendo informações provenientes de webservices e cruzamento de dados com bancos de dados que alimentam o sistema.
1. Os servidores com perfil de administrador poderão criar regras de validação em campos de formulários, sem a necessidade de programação.
v. O sistema deverá possuir ferramenta que possibilite a definição das extensões de arquivo permitidas para upload (somente .pdf ou somente
.img);
vi. Deverá ser possível definir um limite para o tamanho máximo dos arquivos;
vii. Xxxxx, editar e excluir campos de texto;
1. Deverá ser possível definir um limite para o número máximo de caracteres num campo de formulário;
2. Deverá ser possível definir a utilização de apenas um número no campo de formulário;
3. Deverá ser possível definir uma ferramenta para formatação de texto durante o preenchimento dos formulários;
viii. Xxxxx, editar e excluir campos com lista suspensa;
ix. Xxxxx, editar e excluir campos de múltipla seleção;
x. Xxxxx, editar e excluir campos de seleção;
xi. Xxxxx, editar e excluir campos de ajuda segmentados, conforme cada campo do formulário, que poderão conter imagens, imagens animadas, hiperlinks ou textos que auxiliem no preenchimento correto das informações;
xii. O sistema deverá permitir que formulários sejam desabilitados;
xiii. O sistema deverá permitir que formulários sejam duplicados contendo as mesmas informações do processo original;
xiv. O sistema deverá permitir que seja definido um setor como destino do processo;
xv. O sistema deverá permitir configuração de processos para serem deferidos independentemente de análise do processo, desde que preenchidos com as informações corretas;
1. Se não for possível o deferimento automático, o processo deverá ser encaminhado para análise.
xvi. O sistema deverá permitir o registro de todas as ações realizadas no processo, constituindo um histórico de registro, possibilitando que ações ocorram de forma automática, sem necessidade de ação humana;
xvii. O sistema deverá permitir a parametrização do processo em etapas segmentadas, para que o processo contenha uma ordem cronológica de ações;
xviii. O sistema não poderá limitar o número de etapas segmentadas em um processo;
xix. O sistema deverá permitir a visualização das etapas segmentadas, contudo o preenchimento deverá estar condicionado à conclusão das atividades das etapas anteriores e atuais;
xx. O sistema deverá permitir a validação automática das informações, por meio do cruzamento dos dados inseridos, assegurando que se a informação estiver preenchida incorretamente não será possível dar seguimento ao protocolo;
xxi. O sistema deverá permitir associar um prazo para duração total do trâmite processual e para realização de cada atividade;
e. O sistema deverá permitir a configuração da descrição de formulários.
f. O sistema deverá, ainda, permitir a configuração de processos para serem deferidos independentemente de análise do processo.
i. O sistema deverá permitir o registro de todas as ações realizadas no processo, constituindo um histórico de registro, possibilitando que ações ocorram de forma automática, sem necessidade de ação humana;
g. Além disso, o sistema deverá permitir a parametrização do processo em etapas segmentadas, para que o processo contenha uma ordem cronológica de ações;
i. O sistema não poderá limitar o número de etapas segmentadas em um processo;
ii. O sistema deverá permitir a visualização das etapas segmentadas, contudo o preenchimento deverá estar condicionado à conclusão das atividades das etapas anteriores e atuais;
iii. O sistema deverá permitir associar um prazo para duração total do trâmite processual e para realização de cada atividade;
h. O sistema precisa permitir a configuração de, no mínimo, 6 (seis) etapas:
i. O sistema deverá permitir que seja adicionado em cada etapa uma descrição das informações que são necessárias para ser finalizada, auxiliando no preenchimento.
ii. A validação das informações inseridas por usuários requerentes e analistas, será utilizada em contraponto com as regras definidas pela CONTRATANTE, ao ser validado as informações, o sistema deverá seguir para a próxima etapa.
iii. O sistema deve identificar de forma automática que uma etapa foi concluída e deverá sinalizar a conclusão, bem como indicar que o usuário requerente avançou para a próxima etapa.
iv. O sistema deverá possibilitar que seja adicionado uma ação de gatilho ao ser concluída uma etapa do processo, considerando, no mínimo, as seguintes ações:
1. Encaminhar o processo para outro setor (ex: setor de taxas);
2. Expedir documento provisório.
v. Possibilitar que dependendo da etapa em que o processo está, seja possível configurar a impossibilidade de execução de uma, ou várias, das seguintes ações:
1. Encaminhar o processo para outro analista ou setor organizacional;
2. Devolver o processo para o requerente;
3. Alterar o requerente;
4. Deferir o processo;
5. Indeferir o processo.
vi. O sistema deve possibilitar que dependendo da etapa em que o processo está, não seja possível que o requerente visualize informações sobre:
1. Taxas;
2. Área de informações interna;
3. Documentos expedidos pelo sistema.
i. O sistema deverá dispor de mecanismo para impossibilitar o preenchimento de outras etapas que não seja a atual etapa do processo.
j. O sistema deve permitir a atribuição de um status para cada etapa do processo, mudando-o automaticamente de acordo com a tramitação do mesmo.
k. O sistema deverá possibilitar a associação de prazo para duração total do trâmite processual e para realização de cada atividade em:
i. Hora;
ii. Dias;
iii. Semanas;
iv. Meses.
15. ANÁLISE - Obrigações Tecnológicas
a. Conforme mencionado anteriormente os setores serão responsáveis por armazenar e tornar disponíveis os processos protocolados por solicitantes, de modo que os usuários analistas alocados no respectivo setor possam analisar as demandas, criando um fluxo de trabalho eficiente.
b. Espera-se que o usuário analista possa selecionar o processo para analisar/fiscalizar os processos protocolados.
i. Ao selecionar o processo para iniciar a análise, o sistema deverá remover o processo do setor e direcionar o processo para a caixa de entrada individual do analista.
c. Ao iniciar a análise, o sistema deverá conter uma interface onde seja possível, sem a necessidade de ferramentas externas:
i. Cada campo do formulário preenchido pelo requerente, deverá conter um campo lateral para análise e inserção de pareceres, visível ao usuário requerente para constatação dos pareceres.
1. O sistema deverá contar com o auxílio de ferramenta em formato de checklist para realizar a verificação das informações inseridas pelo usuário requerente. (Ex: correto/incorreto).
ii. Possibilidade de utilização de comentários pré-definidos pelo administrador (CONTRATANTE), diminuindo a necessidade do tempo de análise.
iii. Possibilidade de realizar a escrita de pareceres/análises nos processos, em campos específicos e documentos, mantendo o histórico das análises, com o nome do usuário que escreveu, data e hora.
iv. Documentos e informações anexas deverão fazer parte do processo. Portanto, ocorrendo o anexo de arquivos em .pdf estes arquivos deverão ser abertos na mesma tela, sem a necessidade de abertura de uma nova guia de navegador.
v. Além da abertura e visualização de documentos em .pdf, o sistema deverá possibilitar que ocorra:
1. Adição de comentários referenciados em áreas do documento;
2. Medição entre um ponto e outro especialmente nos documentos, com a possibilidade de realizar a medição entre escalas.
3. Medição de áreas na prancha do documento em .pdf.
4. Realizar uma busca diretamente no arquivo anexado em .pdf.
d. O sistema deverá conter mecanismo para salvar rascunho da análise contendo todos os pareceres realizados até o momento do salvamento.
e. Deverá ser possível o envio do processo ao requerente, para que corrija as informações conforme análise efetuada.
f. O sistema deverá exibir as diferentes versões das informações para possibilitar a visualização das alterações.
i. Deve ser visível todas as informações inseridas pelo requerente no protocolo.
ii. Deve ser visível todas as versões de correções inseridas pelo requerente quando requeridas pelo analista.
iii. Deve ser visível todos os pareceres inseridos pelo analista em todas as análises realizadas.
g. O sistema deverá trabalhar de forma que ocorra o versionamento automático de formulários, além de realizar a publicação de novas versões sem gerar indisponibilidade na aplicação ou serviços.
h. O sistema deverá suportar a substituição de um documento existente, realizando o versionamento do documento anexo no arquivo digital de forma automática.
i. O sistema deve possibilitar a visualização de todas as alterações realizadas durante o trâmite do processo, indicando responsável para cada alteração.
j. Possibilidade de pré-visualizar o documento antes do deferimento da demanda.
k. O sistema deverá conter funcionalidade para indicar um arquivo anexado pelo requerente como inválido, independente se tiver um ou mais anexos.
i. Espera-se que desse modo diminua a necessidade de realizar nova verificação nos documentos anexados.
ii. O analista deverá poder revalidar o campo/anexo.
l. O sistema deverá dispor de funcionalidade para realizar a reabertura de um processo já finalizado, permitindo que seja inserido o motivo da reabertura e que o mesmo conste no histórico do processo.
m. O sistema deverá permitir que o analista realize a assinatura de um documento digitalmente (padrão ICP-Brasil) durante a execução do fluxo.
i. A assinatura deverá ser realizada através da senha do usuário do analista.
n. Usuários Requerentes e Analistas deve poder visualizar uma linha do tempo com todas as ações processuais que foram executadas no processo, identificadas de acordo com:
i. Data e hora da ação;
ii. Ação;
iii. Encaminhamento;
iv. Deferimento;
v. Indeferimento;
vi. Protocolo;
vii. Bloqueio de campo para edição;
viii. Análise realizada;
ix. Anexo de taxas;
x. Usuário que efetuou a ação.
o. Quando a análise estiver concluída, o analista deverá ter a opção de:
i. Deferir o processo;
ii. Indeferir o processo;
iii. Devolver o processo ao requerente, para correções;
iv. Encaminhar o processo para outro analista ou setor organizacional de acordo com as regras definidas para o fluxo de trabalho.
p. Caso ocorra o envio do processo para outro analista, não será possível que o analista responsável pelo envio efetue alterações no processo enquanto não
houver a devolução do processo.
16. PERMISSÕES - Obrigações Tecnológicas
a. O sistema deverá suportar a criação de perfis de acesso/papéis de usuários/grupos que permitam criar níveis de permissões para acesso e ações a serem executadas no sistema.
b. O sistema deverá possuir interface amigável e interativa para criação, configuração e atribuição de permissões aos usuários que permitam a utilização do sistema conforme as permissões.
c. Usuários gestores poderão criar quantos perfis de permissionamento forem necessários para a execução das atividades da secretaria.
d. Um usuário pode pertencer a mais de um grupo de permissões simultaneamente e, desta forma, estar relacionado a diversos papéis/ permissões.
e. Um usuário poderá alterar entre os perfis de permissionamento, sem a necessidade da realização de logout no sistema e sem a necessidade de código de programação, dando completa autonomia à CONTRATANTE.
f. Deve ser possível criar, editar, excluir ou alterar permissões.
g. Abaixo serão descritos 03 conceitos básicos de permissões mínimas que o sistema deverá conter. Contudo espera-se a possibilidade de criação e nomeação de no mínimo 06 grupos de permissões, podendo o administrador do sistema optar pelas ações descritas ao decorrer dos três grupos padrões.
h. A Comissão de Avaliação deverá evidenciar a criação de, no mínimo, 06 perfis de usuário, contendo as diferentes permissões abaixo descritas.
i. Nível 1 (Requerente):
i. Criar processos administrativos digitais, conforme fluxos parametrizados;
ii. Inserir informações, conforme configuração disponibilizada;
iii. Interagir com o campo de ajuda;
iv. Anexar arquivos conforme as extensões permitidas (.PDF, .JPEG);
v. Acompanhar e receber atualizações referentes ao seu processo;
1. O sistema deverá encaminhar atualizações sobre o processo, para que o usuário requerente tome conhecimento do trâmite processual.
vi. Salvar rascunho do protocolo de processo administrativo;
1. O sistema deverá permitir que o usuário salve as informações preenchidas e dê continuidade em momento posterior.
vii. Editar informações após análise realizada e reenviar o processo com as alterações efetuadas;
1. O sistema deverá permitir que o usuário analista encaminhe o processo ao usuário requerente, permitindo que este efetue as alterações necessárias para aprovação do processo administrativo.
viii. Visualizar o histórico de eventos no processo;
1. O sistema deverá conter tela específica para consultar o histórico de eventos no processo.
ix. Visualizar as etapas do processo e quais serão as informações solicitadas;
1. O sistema deverá permitir que o usuário visualize todas as etapas e atividades do processo.
j. Nível 2 (Analista):
i. Retirar o processo da lista de processos de determinado setor, e atribuí- lo à sua caixa de entrada individual de processos;
1. O sistema deverá conter uma lista de processos, ao estilo “inbox”. Além disso, deverá conter botão de gatilho para que o usuário analista retire o processo do setor e passe para sua lista de processos pendentes de análise.
ii. Dar início ao processo de análise, conferindo e validando as informações inseridas pelo usuário requerente;
iii. Deverá ser possível que o usuário indique quais informações preenchidas estão corretas ou incorretas;
1. Caso as informações estejam corretas, o sistema deverá permitir que o usuário analista realize o bloqueio do campo, para que não ocorram alterações;
2. Caso as informações estejam incorretas, o sistema deverá permitir que o usuário requerente altere as informações.
iv. Deverá ser possível encaminhar o processo ao requerente ou outro usuário analista;
v. Inserir mensagens no campo de observações visíveis apenas por outros usuários analistas;
vi. Inserir mensagens pré-definidas pelo usuário Administrador em campos da análise das informações;
vii. Adicionar ou remover markers no arquivo .pdf analisado;
viii. Entende-se como marker a possibilidade de inserir comentários, anotações ou dúvidas no documento.
ix. Inserir comentários com referenciação espacial dentro do documento
.pdf analisado;
1. O sistema deverá permitir que sejam inseridos comentários dentro da prancha de documento .pdf.
x. Alterar a escala de medição no documento em formato .pdf analisado;
xi. Realizar medições entre distâncias no arquivo .pdf analisado;
1. A solução deverá conter mecanismo para a realização de medição entre distâncias na prancha de documento .pdf.
xii. O sistema deve conter botão para centralização do documento;
xiii. Salvar rascunho de análise para dar prosseguimento em momento posterior.
1. O sistema deverá possibilitar que o usuário analista salve o rascunho de sua análise.
k. Nível 03 (Administrador/Gestor):
i. Cadastrar usuários e/ou editar informações cadastrais;
1. O sistema deverá conter recurso para cadastrar usuários de forma interna, através da própria interface do sistema;
2. O sistema deverá conter recurso para alterar as informações cadastrais de um usuário.
ii. Definir o status de um usuário;
1. O sistema deverá permitir que o administrador altere o status do usuário.
iii. Verificar processos que estão em posse de um usuário;
1. O sistema deverá dispor de recurso para consulta e visualização dos processos em posse de um usuário.
iv. Encaminhar e-mail aos usuários através do próprio sistema;
v. Bloquear o acesso de usuários;
vi. Configurar, editar ou desabilitar formulários de processos administrativos;
vii. Configurar e editar mensagens de análises pré-definidas;
1. O sistema deverá permitir que sejam configuradas mensagens pré-definidas para auxiliar e agilizar a análise do processo.
viii. Configurar, editar e atribuir permissões individuais;
1. O sistema deverá possibilitar que o administrador atribua permissões individuais aos usuários.
ix. Configurar, editar e atribuir aos grupos de permissões;
1. O sistema deverá possibilitar a criação de grupo de permissões.
x. Criar, editar, atribuir ou remover usuários de setores;
xi. Visualizar o último processo acessado ou criado por um usuário;
xii. Reabrir processos;
1. O sistema deverá permitir que o usuário administrador efetue a reabertura de processos que tramitaram na plataforma, estejam eles deferidos ou indeferidos por usuário com atribuição específica para tal.
2. O sistema deverá exigir que seja adicionado um motivo para reabertura do processo, como por exemplo:
a. Apostilamento;
b. Suspender;
c. Cassar.
3. O sistema também deverá exigir que seja adicionado a descrição do motivo de reabertura.
a. O motivo da reabertura deverá ser exibido no histórico do processo.
xiii. Alterar o requerente de um processo administrativo;
1. O sistema deverá conter recurso para alterar o requerente do processo administrativo.
xiv. Assinar documentos;
xv. Encaminhar processo administrativo a outro setor;
xvi. Emitir relatório em .csv e .pdf referente a processos;
xvii. Emitir relatório em .csv e .pdf referente a usuários;
xviii. Adicionar ou remover campos de ajuda;
xix. Configurar cargos a serem exibidos na assinatura dos documentos;
xx. Possibilitar o cadastro de atributos, equipe, checklist e a parametrização de máscara de identificação de processos.
xxi. Independente do nível de permissão do usuário, deverá ser possível:
1. Criar cadastro;
2. Recuperar senha;
3. Visualizar os próprios processos;
4. Adicionar marcadores para identificação de processos;
5. Checar as informações do próprio perfil de usuário.
xxii. Espera-se que o analista consiga exercer as atividades descritas neste tópico sem a necessidade da abertura de nova aba do navegador.
xxiii. Possibilitar aos administradores, usuários analistas e usuários requerentes o acompanhamento de todas as etapas do processo, desde o seu início até sua conclusão.
xxiv. Permitir realizar uma auditoria dos eventos ocorridos na execução de um processo e atividade.
xxv. Deve ser possível atribuir ao usuário as permissões de visualização, criação, comentário e edição de documentos, podendo permitir ou
negar a visualização, criação e edição de documentos.
17. BUSCAS - Obrigações Tecnológicas
a. O sistema deverá possuir campo próprio para realização de busca interna de processos ativos ou finalizados.
b. O sistema deverá possuir filtros para realização desta busca.
c. Os filtros devem contemplar:
i. O assunto parametrizado;
ii. Tags adicionadas;
iii. Quadra e lote, conforme os campos.
d. O sistema deverá permitir a adição de critérios de busca de campo e valor ao selecionar o filtro de assunto do processo.
e. O sistema deverá possuir recurso que apresente resultados aproximados, chamada busca por semelhança.
i. A busca por semelhança será utilizada em casos de proximidade de informação, ou seja, ao inserir um termo ou informação, deverão ser retornados também todos os resultados semelhantes àquele termo ou informação inserida.
ii. A busca por semelhança deverá possibilitar:
1. Que sejam adicionados no mínimo 05 (cinco) filtros de buscas.
2. Cada filtro deverá possibilitar a definição de:
a. O dado buscado é um:
i. Número;
ii. Texto;
iii. Data.
b. Sobre qual campo de formulário do processo a busca será realizada.
c. O teor do dado a ser buscado, sendo possível definir se:
i. O resultado deverá ser igual ao informado;
ii. O resultado da busca deverá conter parte do dado informado.
f. O sistema deverá possuir campo para realizar buscas sobre usuários.
g. O sistema deve possibilitar ainda a busca e filtragem de processos pelas seguintes informações:
i. Processos em trâmite;
ii. Processos deferidos;
iii. Processos indeferidos;
iv. Processos que estejam em posse de cidadãos;
v. Processos que estejam em posse de servidores públicos.
h. O sistema deverá possuir uma tela em que o usuário gestor possa pesquisar todos os documentos que foram expedidos, com as informações de:
i. Número do processo;
ii. Tipo do documento (alvará, certidão, licença e outros escolhidos);
iii. Analista responsável pelo deferimento, em caso de deferimento humano;
iv. Data do protocolo do processo.
18. RELATÓRIOS E INTEGRAÇÕES - Obrigações Tecnológicas
a. O sistema deverá possuir funcionalidade para emissão de relatórios nos formatos .pdf e .csv, onde deverão constar informações referentes aos processos de licenciamento e relatórios de servidores.
b. Deverá ser possível escolher o tema do processo digital para que seja emitido o relatório.
c. Deverá ser possível filtrar processos de acordo com:
i. Finalizados no intervalo entre datas;
ii. Criados no intervalo entre datas.
d. Deverá ser possível estabelecer datas, em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para emissão do relatório.
e. O sistema deverá possibilitar que seja gerado relatório padrão por servidor em
.pdf, considerando o tempo médio de análise e deferimento.
f. O sistema deverá possibilitar que seja gerado relatório padrão por servidor em
.pdf, considerando as seguintes ações:
i. Todos os processos que passaram pelo servidor no período escolhido;
ii. Processos que o servidor analisou no período escolhido;
iii. Processos que o servidor participou na área da Prefeitura no período escolhido;
iv. Ambos anteriores;
v. Processos que deferiu no período escolhido.
g. O sistema deverá permitir que sejam gerados relatórios em .csv, considerando:
i. Relatório geral de dados;
ii. Relatório de tempo de duração do processo segmentado por setores/usuários.
h. O sistema deverá permitir que sejam gerados relatórios de processos desabilitados.
i. O sistema deve ser capaz de receber informações através de webservices de outros sistemas, para que dados possam ser utilizados para fins de validação em formulários, contribuindo para a celeridade das análises.
i. Espera-se que a configuração de webservices possa ser realizada através de tela do sistema, com ações do usuário administrador.
j. O sistema deve permitir que o usuário administrador possa adicionar dados nos formatos .json e .csv, para que possam ser consumidos pelo sistema.
i. Deve ser possível que bases com dados já revisados possam ser visualizados em interface do próprio sistema.
ii. Assim como no caso de webservices, deve ser possível que estes datasets possam ser utilizados na validação de formulários.
k. Caso sejam solicitadas integrações com sistemas externos utilizados pela CONTRATADA, esta irá colaborar com o processo.
l. Em caso de esta integração demandar desenvolvimento adicional, caberá à CONTRATADA apresentar a cotação de preços por meio de horas técnicas de desenvolvimento.
19. CUSTOMIZAÇÃO DE DOCUMENTOS - Obrigações Tecnológicas
a. Alguns temas de processos do sistema, irão possuir demandas que necessitem da emissão de um documento final, com base na sua aprovação, como por exemplo certidões e alvarás.
b. O sistema deverá permitir expedição automática de documentos, sem a necessidade de ação manual, ou seja, o sistema deve trazer de forma automática as informações produzidas ao decorrer do processo e realizar de forma automática o processo de chancela e emissão do documento.
c. Para a emissão automática destes alvarás e certidões, o sistema deve manipular as informações inseridas durante todo o processo, configurando estas em um modelo de documento personalizado seguindo os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE.
i. O sistema deverá possibilitar ainda que a própria CONTRATANTE realize mudanças no leiaute deste documentos, visando aumentar a independência da CONTRATANTE.
ii. O sistema deverá possibilitar a configuração de leiautes diferentes para cada tipo de processo.
d. Todos os documentos que forem gerados pelo sistema devem possuir mecanismos que permitam a consulta de suas autenticidades de maneira eletrônica.
i. A autenticação deve ocorrer em uma forma que possibilite a verificação das informações emitidas no documento, através de uma código de verificação, ou outra ferramenta semelhante, seja possível consultar as informações do documento de maneira pública.
ii. A consulta de documentos, deverá retornar somente dados relativos ao documento questão, não devendo o consultante ter acesso ao processo.
iii. A consulta de documentos não deverá exibir dados sensíveis.
e. O sistema deverá possibilitar que um documento que foi emitido seja cancelado ou suspenso, por um usuário com permissões para tal.
i. Nessa situação, ao efetuar a consulta do documento, deve ser exibida informação informando que o documento não possui mais validade.
ii. Portanto, um mesmo processo poderá conter diferentes documentos (pré-visualização e documentos oficiais).
f. O sistema deve possuir uma interface dedicada ao controle interno e acompanhamento de documentos que foram gerados pelo sistema.
g. Nesta interface o usuário deverá se deparar uma listagem dos documentos emitidos pelo sistema, onde o sistema deve exibir no mínimo:
i. Nº do documento;
ii. Identificação do processo que este encontra-se vinculado;
iii. Tipo de documento;
iv. Responsável pela emissão do documento;
v. Data de criação do documento;
h. Deve ser possível ainda filtrar essa listagem de documentos pelos itens acima descritos.
i. Ainda dentro da interface de documentos, deve ser possível fazer o download deste, de forma individual.
20. ÁREA INTERNA - Obrigações Tecnológicas
a. A área para inserir informações internas da Secretaria em um processo, diz respeito a uma seção do processo em que somente usuários analistas possam inserir informações dos campos de formulários desta área.
b. Espera-se que estes campos de formulário da área de informações internas para emissão de pareceres, estejam em seção alheia ao formulário de protocolo de processo.
c. O sistema deverá possibilitar que ocorra a configuração individual de cada assunto/fluxo processual, considerando as diferentes finalidades e análises realizadas em cada processo.
d. O sistema deverá permitir, no mínimo, as seguintes configurações na área para emissão de pareceres no processo:
i. Criar e editar ilimitados campos de formulários, contendo:
1. Caixas de texto;
2. Lista de itens;
3. Anexos de arquivos;
4. Multi Checkbox.
5. Definir número máximo de caracteres permitidos em um campo de formulário;
6. Definir número mínimo de caracteres permitidos em um campo de formulário;
7. Limitar caracteres proibidos em um campo de formulário; Ex: Apenas números.
8. Definir extensões de anexos que serão aceitas pelo sistema;
9. Definir tamanhos de anexos que serão aceitos pelo sistema;
ii. Permitir a configuração de campos de preenchimento obrigatório por analistas.
iii. Permitir que o analista faça o upload de documentos, como fotos, vídeos, e outros documentos, através do sistema a fim de registrar como evidência da execução do trabalho.
e. Permitir que os executores de cada etapa do fluxo de trabalho possam consultar todos os comentários inseridos no fluxo, sem a necessidade de sair da área de execução da atividade.
21. ESTATÍSTICAS - Obrigações Tecnológicas
a. O sistema deve conter área para visualização de informações gerais sobre o sistema.
b. Espera-se que o sistema permita a visualização das seguintes informações:
i. Número total de processos;
ii. Legenda informativa para interpretação do gráfico;
iii. Porcentagem dos processos, conforme o requerimento de processos digitais;
iv. Informação semanal dos processos deferidos e protocolados no sistema;
v. Dados referente ao andamento do processo conforme o mês selecionado:
1. Em trâmite;
2. Deferidos;
3. Deferidos em primeira análise;
4. Processos indeferidos;
5. Número total de processos.
vi. Situação atual dos tipos de processo:
1. Processos existentes;
2. Processos abertos;
3. Processos com a prefeitura;
4. Processos com o requerente.
vii. Tempo médio para a primeira resposta da Secretaria.
viii. Tempo médio para aprovação de um processo.
ix. Número de usuários criados no sistema que criaram processos.
x. Usuários mais ativos no sistema;
xi. Usuários com mais processos em sua posse.
c. Processos a mais tempo com servidores da Secretaria.
22. ACEITE - Obrigações Tecnológicas
a. O sistema deverá permitir a parametrização dos formulários para viabilizar a qualificação do proprietário e responsáveis técnicos envolvidos na demanda.
b. Um protocolo somente poderá ser analisado após o aceite de todos os usuários munícipes envolvidos com o requerimento.
c. Na tela do processo deverá constar a exibição de quais munícipes precisam aceitar o processo e quais já aceitaram.
d. Os munícipes devem poder aceitar de forma simultânea.
e. Após a qualificação, os envolvidos devem receber uma notificação para realizar aceite expresso para dar continuidade no processo.
i. Realizando o aceite, os envolvidos estarão concordando expressamente com as informações contidas no processo.
f. Após todos os aceites realizados, o protocolo deverá ser automaticamente encaminhado para análise.
g. Em demandas de obras, o sistema deverá permitir a vinculação do proprietário da obra, do responsável técnico pelo projeto e do responsável técnico pela execução da obra, considerando as responsabilidades pelo deferimento dos documentos.
h. No e-mail enviado aos responsáveis, deverá conter o nome completo do requerente e o endereço completo URL do processo no sistema.
i. Considerando que a CONTRATADA deverá manter serviços de segurança da informação e integridade do sistema e dados, somente usuários cadastrados na plataforma deverão ser capazes de manifestar expressa concordância com o processo administrativo.
23. TAXAS - Obrigações Tecnológicas
a. O sistema deverá conter campo para anexo de guias para pagamentos.
b. O sistema deverá conter mecanismo para contabilizar valores que são registrados nas guias de pagamento, sem a necessidade de realizar a abertura do documento para visualização do valor.
i. O valor apresentado em tela deverá ser apenas para leitura para que não ocorra a alteração do campo.
c. O sistema deverá coletar o valor total para pagamento e cada guia de arrecadação anexado ao processo.
i. O valor coletado ao anexar a guia deverá ser armazenado e apresentado em tela para conhecimento do usuário.
d. Deverá ser possível indicar o tipo de arquivo que estará sendo anexado.
e. O sistema deverá dispor de mecanismo para alterar o status do pagamento, para:
i. Aguardando pagamento;
ii. Pagamento confirmado;
iii. Pagamento cancelado.
f. Deverá ser possível inserir uma observação referente à taxa, para que o usuário solicitante visualize a informação pretendida.
g. Deverá conter campo de gatilho para download da guia.
h. Deverá conter um campo para visualização do comprovante de pagamento.
i. O sistema deverá salvar a última data de edição e o usuário por realizá-la.
j. Deverá ser possível adicionar um setor específico como responsável pelo campo de taxas.
k. O sistema deverá conter um botão de gatilho para bloquear a edição dos campos.
24. SISOBRA - Obrigações Tecnológicas
a. Na geração do lote deve ser possível visualizar os documentos que foram gerados com sucesso e com erro. Para gerar o lote deve existir os seguintes passos:
i. Seleção do certificado;
ii. Revisão de documentos encontrados para envio ao SISOBRA com status de geração do XML (sucesso ou erro);
iii. Transmissão e/ou download dos arquivos;
1. Transmissão = Envio dos documentos para o serviço do SISOBRA;
2. Download = Baixar os documentos para uso de ferramenta desktop de uso exclusivo com certificado A3;
iv. Upload de respostas da integração via ferramenta desktop;
1. Ocorre somente se usuário clicar em download do lote;
b. O usuário deve ter a opção de corrigir os erros em documentos antes de enviar para o SISOBRA.
c. O usuário deve ter a opção de transmitir o lote mesmo tendo documentos com erros, sendo que neste caso os documentos com erros não devem ser integrados ao SISOBRA.
i. A ação de corrigir os erros não deve gerar um novo lote, ou seja, o sistema deve usar o lote já gerado para enviar ao SISOBRA.
d. Deve ser possível corrigir e retransmitir XML de documentos que foram gerados mas não transmitidos na primeira tentativa.
e. Deve ser possível visualizar o resultado de integração com o SISOBRA documento a documento, contendo os seguintes campos para visualização em tela:
i. Tipo do documento;
ii. Número do processo;
iii. Status do SISOBRA;
1. Erro na geração do XML;
2. XML gerado;
3. Erro na transmissão;
4. Transmitido com sucesso;
iv. Número do protocolo SISOBRA:
1. Se resposta SISOBRA identificada apresentar o número do protocolo;
2. Se a resposta SISOBRA não identificada apresentar texto “Protocolo não identificado”.
f. A visualização acima deve ser agrupada por mês de geração dos documentos/processos, ou seja, cada documento gerado para integração com o SISOBRA deve ser agrupado dentro do mês de envio ao SISOBRA.
g. Deve existir o histórico de processamento dos documentos com os seguintes dados:
i. Data de geração;
ii. Status/detalhes de geração;
iii. Data de transmissão;
iv. Status/detalhes de transmissão;
h. Deve ser possível retransmitir documentos que acusaram erro nas respostas do SISOBRA. Para isso o analista deve corrigir os erros identificados antes de tal ação:
i. Essa ação deve retransmitir apenas os documentos que apresentaram um erro na resposta do SISOBRA;
ii. O sistema deve guardar o histórico de cada retransmissão de lotes para o SISOBRA (Verificar histórico de transmissão inicial);
iii. A ação de retransmissão só será disponibilizada para documentos que obtiveram erro ou resposta não associada.
25. LGPD
a. A CONTRATADA deve possuir um canal de atendimento para o recebimento de demandas sobre dados, ficando a deliberação sobre estas demandas à CONTRATANTE, como prevê a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
b. O sistema deverá permitir que os usuários visualizem as informações que estão cadastradas em seu perfil de usuário e as informações que estão inseridas em processos de suas demandas, como prevê a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
c. Fica vedada à CONTRATADA a utilização de dados da CONTRATANTE e seus usuários para fins não previstos na execução do objeto ou expressamente requisitados pela CONTRATANTE.
d. Fica vedada a CONTRATADA, ceder, vender, doar, ou fornecer ou transferir qualquer dado sobre a CONTRATANTE e seus usuários que obtiver durante a execução do contrato.
e. Fica obrigada a CONTRATADA a manter sigilo das informações existentes no sistema e atuar para que as operações com dados sejam executadas com toda a segurança necessária.
f. Caberá somente ao CONTRATANTE definir os dados que serão solicitados aos usuários em formulários do sistema.
26. POC
a. A prova de conceito é a avaliação feita no sistema apresentado pela empresa declarada vencedora da fase de lances, a qual deverá demonstrar se cumpre os requisitos elencados no Termo de Referência.
b. A prova de conceito deve ser realizada por meio de sessão pública, com os equipamentos da CONTRATANTE, como computador e rede de internet compatível.
c. A sessão deve ocorrer em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a sessão de lances.
d. Para a apresentação, a empresa convocada deverá utilizar o Sistema a ser disponibilizado, contando com isso, toda a integração com as tabelas de dados necessárias para o correto lançamento das operações e movimentações efetuadas e suportadas pelas funcionalidades. Essa exigência visa verificar a perfeita integração das informações entre as funcionalidades. Sendo vedado qualquer outra situação ao contrário.
e. A demonstração de cumprimento dos requisitos deve ser feita através de sua prática real, não sendo aceita a apresentação de imagens ou ferramentas não funcionais ou ambiente que não seja compatível com a descrição do Termo de Referência. Por isso, o ambiente de demonstração da licitante, deverá estar limpo de processos e dados de usuários.
i. Somente um usuário administrador (com todas as permissões) deverá estar habilitado.
ii. Este usuário administrador será responsável por realizar a configuração de permissões dos demais usuários durante a prova de conceito.
iii. Configurações que conforme os requisitos, sejam passíveis de configuração pelo sistema, deverão ser demonstradas.
iv. Para demonstração deverá ser demonstrado a criação de seis perfis de usuários.
v. Para demonstração deverá ser criado o setor e um subsetor relacionado ao objeto licitado. Para demonstração deverá ser criado 6 perfis de usuários com diferentes permissões.
vi. Para demonstração deverá ser criado um processo contendo todas as funcionalidades descritas na modelação de processos.
vii. Para demonstração deverá ser emitido um relatório de processo e este deverá conter todas as informações descritas.
viii. Para demonstração deverá ser demonstrado como funcionam as integrações via webservices; json e csv.
f. A apresentação da Prova de Conceito deverá ser pública, oportunizando que todos os interessados no certame participem, mediante registro formal junto ao Pregoeiro com antecedência mínima de 1 (um) dia útil de seu início, garantindo maior transparência no processo licitatório.
i. Somente dois representantes por licitante poderão acompanhar a sessão;
ii. É vedado o uso de dispositivos eletrônicos ou gravações em áudio e vídeo por outros licitantes;
iii. Os licitantes interessados em acompanhar a prova de conceito, não poderão atrapalhar ou interromper a ordem dos trabalhos. Todo e qualquer questionamento deverá ser realizado ao fim da demonstração pela licitante em apresentação.
g. A apresentação da prova de Conceito deverá ser realizada na sede da CONTRATANTE, sito à Praça Coronel Xxxxxxxxxx, 164 – Centro –
Cambuí/MG
h. Será considerada aprovada a empresa que demonstrar aderência ao percentual de 95% dos requisitos previstos nos itens 9 a 24.
i. A empresa que apresentar aderência igual ou inferior a 89%, será desclassificada automaticamente do certame.
j. Em caso de desclassificação da empresa, deve então ser convocada a empresa que ficou em segundo lugar, devendo esta também apresentar a prova de conceito.
k. A licitante deverá comprovar o registro de software ou do direito de comercialização e licenciamento da plataforma, por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Individual ou ainda qualquer elemento jurídico válido ou comprovar que é provedora habilitada da fabricante e competente para realizar configurações, manutenções e assistência técnica.
l. Concluída a apresentação, a Comissão de Avaliação deve emitir um relatório, informando a aceitação ou não do sistema da apresentante, em caso de não aceitação, deve apresentar todos os requisitos que esta descumpriu.
m. A duração da Prova de Conceito deverá ser realizada em prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
n. Todas as despesas decorrentes da participação ou acompanhamento da Prova de Conceito serão de responsabilidade dos licitantes.
27. GESTÃO
Fica designado a servidora Xxxxxx Xxxxxxx, matricula 1932, CPF: 000.000.000-00 e RG: MG 6.270.089, para ser a gestora do contrato.
28. DESPESAS:
As despesas inerentes a contratação serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias:
02 05 02 15 452 0015 3390 39 Ficha 0124
DA ENTREGA:
Imediata após a Ordem de Fornecimento
XXXXXX XXXXXXX
GESTORA DO CONTRATO
PHELIPE CARNEIRO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
Telefone: ( ) Fax: ( )
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de prestação de serviços:
Nome Completo:
CPF:
RG:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Profissão:
Instrumento que lhe outorga poderes:
LOTE 01 | |||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT . | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 23443 | Suporte técnico, manutenção e fornecimento de licença de uso temporária, com validade de 12 (doze) meses. | 12 | ||
2 | 45376 | Parametrização e treinamento. | 01 | ||
TOTAL GLOBAL (R$) |
Prazo de validade da proposta: dias.
Xxxxxx, xx xx 0000.
Representante Legal Sr.(a)
CPF RG
Carimbo do CNPJ
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL PARA LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº.
sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei.
Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023
Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Cambuí, Estado de Minas Gerais, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93.
Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação
Que, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Que não possui em seu quadro societário, bem como não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, com servidor público da ativa, ou empregado do ente licitante.
Que, em atendimento ao disposto no Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Cambuí, não possui parentesco até o terceiro grau com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Empresa
Cargo: Razão Social
CPF Nº. CNPJ Nº.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir pessoal técnico capacitado e qualificado para a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe.
, de de 2023.
Assinatura (representante legal):
Qualificação:
XXXXX XX– MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) do Documento de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o
nº , como representante da licitante
, inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Prefeitura Municipal de Cambuí, Estado de Minas Gerais, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Xxxxxx, xx xx 0000.
Assinatura:
Nome legível:
Qualificação:
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente, com firma reconhecida em cartório.
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2023
O MUNICIPIO DE CAMBUÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 85.675.975/001/85, com sede à Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Sr. TALES XXXXX XXXXXXX e o Secretário de Planejamento Sr. PHELIPE CARNEIRO, denominado MUNICÍPIO, e a empresa, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida xx , , Xxxxxx , / , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 064/2023, na modalidade Pregão Presencial nº 018/2023, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal Nº. 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar Nº. 123, de 14/12/2006, e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS EM NUVEM(CLOUD), COM FUNCIONALIDADES DE PROTOCOLO, ANÁLISE, APROVAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS, PARA ATENDER AOS FLUXOS DE LICENCIAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ - MINAS GERAIS, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO PRESENTE EDITAL.
Parágrafo único: O edital de licitação e todos os seus anexos, fazem parte integrante do presente contrato como se aqui transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo Departamento Municipal de Planejamento.
§1º - O Departamento Municipal de Planejamento em conjunto com o responsável pela área de informática atuarão como gestores e fiscalizadores da execução do objeto contratual.
§2º - O Departamento de Planejamento, tendo como base relatório mensal a ser elaborado pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo MUNICÍPIO, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Equipe de Apoio do Município.
§4º - O MUNICÍPIO não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MUNICÍPIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão, incorporação, deverão ser comunicadas ao MUNICÍPIO e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, em que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
VIII. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº
8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
IX. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
X. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
XI. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XII. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XIII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser
utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – Da Responsabilidade por Xxxxx
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
§3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada;
c) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – Da Responsabilidade Trabalhista
Compete exclusivamente a CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
§1º - A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerado como exclusivo empregador e único responsável por qualquer ônus que o MUNICÍPIO venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
§2º - Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao MUNICÍPIO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no MUNICÍPIO.
§3º - Vindo o MUNICÍPIO a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o
ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de créditos, o MUNICÍPIO poderá utilizar a garantia prestada ou acionar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – Das Condições de Execução
O sistema licenciado deverá ser aderente às rotinas atuais da ADMINISTRAÇÃO
O sistema licenciado e os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
Para cada um dos módulos ou componentes da solução fornecida, o serviço de instalação compreende as seguintes atividades, a serem executadas pelos técnicos da CONTRATADA:
Planejamento da instalação;
Instalação dos módulos ou componentes; Parametrização;
Testes unitários e integrados;
Geração de documentação de todas as etapas;
A implantação e a configuração dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA, mediante acompanhamento de servidores designados pela ADMINISTRAÇÃO.
Uma equipe da CONTRATADA deverá monitorar os níveis de utilização e desempenho do sistema, recomendando ajustes nos parâmetros do ambiente sempre que necessário. Deverá, também, garantir a eliminação de erros detectados que prejudiquem o funcionamento do sistema e, também, atualizações de versões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas e/ou qualquer outra evolução no produto padrão, oferecida espontaneamente pela contratada. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser
executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATADA, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
Na conclusão da fase de implantação do sistema deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, um resumo executivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados durante o período de instalação.
Os prazos e condições para a execução dos serviços serão os constantes no Anexo I – Prazos de Execução e Cronograma Físico de Implantação do Sistema ou àqueles informados pelo licitante na proposta comercial.
O prazo do contrato será até XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser prorrogado por até 48 meses em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/93.
Os atrasos, em qualquer das fases, decorrentes de dificuldades no levantamento e coleta de dados e/ou informações de competência da ADMINISTRAÇÃO, poderão ensejar a prorrogação da data final da entrega dos produtos.
O sistema deverá possuir as características mínimas descritas no Termo de Referência anexo ao edital.
Os treinamentos presenciais a serem realizados pela CONTRATADA, nas dependências da ADMINISTRAÇÃO devem abranger os seguintes tópicos: operação, parametrização, administração e suporte técnico do sistema. As datas e horários dos treinamentos serão definidos em comum acordo entre as partes assim como eventuais mudanças de local.
O sistema deverá ser entregue acompanhado dos manuais completos com as instruções necessárias ao uso de suas respectivas funcionalidades.
Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência.
As despesas com passagens, alimentação, hospedagem e transporte relacionadas à execução do objeto do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA, sendo vedado qualquer reembolso além dos valores contratualmente previstos.
As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a ADMINISTRAÇÃO, durante todo o período de vigência deste instrumento.
Os serviços de manutenção local, caso ocorram, deverão ser prestados em horário comercial, cabendo à CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes a sua perfeita execução.
Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva da ADMINISTRAÇÃO, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização.
Os serviços de implantação dos sistemas serão executados nas dependências da Entidade.
CLÁUSULA NONA – Das Obrigações das Partes
I. O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio de crachás com foto;
c) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
e) disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela
CONTRATADA;
f) alocar pessoal qualificado para participação nas reuniões e acompanhamento dos trabalhos;
g) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
II. A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar os serviços/produto objeto deste Contrato dentro das condições estabelecidas no Edital e neste instrumento, respeitando os prazos fixados;
b) adquirir e fornecer todos os materiais necessários à realização dos trabalhos;
c) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o MUNICÍPIO recusá-los caso não estejam de acordo com o previsto neste Contrato, nos ditames editalícios ou na normatização aplicável à matéria;
d) fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato;
e) executar os trabalhos com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações e dados do MUNICÍPIO;
f) instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do MUNICÍPIO, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos;
g) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pelo
MUNICÍPIO;
h) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido do MUNICÍPIO;
i) encaminhar os relatórios dos trabalhos à equipe de apoio do MUNICÍPIO, sempre que solicitado;
j) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada na prestação dos serviços objeto deste Contrato;
k) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
l) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO;
m) manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
n) coordenar, aparelhar e remunerar sua equipe técnica, de modo que a consecução do objeto contratado se faça de forma satisfatória, garantindo a qualidade técnica dos serviços;
o) cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas;
p) executar os serviços contratados dentro do cronograma estabelecido e alocar recursos para tal fim;
q) indicar, no ato da assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto qualificado para representá-la perante o MUNICÍPIO e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos ao Contrato, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefone móvel ou outro meio igualmente eficaz. O Preposto deverá possuir o conhecimento e a capacidade profissional necessários para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados;
r) disponibilizar em sua equipe responsável pelos trabalhos junto ao T MUNICÍPIO, técnicos devidamente qualificados, sendo que o dimensionamento desta equipe deverá ser compatível com o trabalho de implantação a ser executado;
s) fornecer ao MUNICÍPIO toda documentação constante do Anexo VI – Documentação Técnica do Sistema, nos termos e condições ali previstos;
t) dar tratamento reservado aos dados e informações obtidos durante a execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Preço e da Forma de Pagamento
I. O valor total deste Contrato é R$ _ , conforme proposta da
CONTRATADA apresentada no procedimento licitatório e a seguir discriminado:
.....................................................................................................
II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIO.
III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA.
IV. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Reajuste dos Preços
Poderá ser reajustado o valor do Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial a ser acordado entre as partes na época própria.
§1º - Se a escolha do índice não representar ônus financeiro excessivo em relação à prática usual do mercado, a porcentagem de reajuste deverá, preferencialmente, ser obtida com base
na variação do índice inflacionário do setor da economia em que se enquadra o objeto contratual.
§2º - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Nº. 15 452 0015 4.193 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E ENGENHARIA; 3390 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA,
com adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para a Prefeitura, conforme Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, emitida pela área competente, devidamente autorizada e acostada nos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Da Vigência
Este Contrato vigorará até XX de XXXXXXX de XXX, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
Parágrafo Único – Nos termos do previsto no inciso IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato, quanto aos serviços de manutenção corretiva, preventiva e adaptativa, incluindo-se a atualização de versões, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao MUNICÍPIO as condições contratuais e o valor cobrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Alteração do Contrato
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão Contratual
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o MUNICÍPIO responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Nona, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Das Sanções
A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura de Cambuí - Minas Gerais, pelo prazo De
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a Ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia prestada ou do pagamento devido pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Pagamento de Multas e Penalidades
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil.
Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Vinculação Contratual
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório Nº. 064/2023, realizado na modalidade Pregão Presencial Nº. 018/2023, que lhe deu causa, exigindo-se para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de CAMBUÍ, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes firmam o presente Contrato em 03 (Três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cambuí/MG, de de 2023.
MUNICÍPIO DE CAMBUÍ - MG TALES XXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE CAMBUÍ - MG XXXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA SÓCIO ADMINISTRADOR
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Ass.: Nome: CPF:
Ass.: Nome: CPF: