SOLICITAÇÃO DE DEMANDA
Vertentes, 04 de junho de 2024.
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA
Senhora Agente de Contratação Prefeitura Municipal de Vertentes-PE
Autorizamos a abertura de procedimento administrativo, a fim de viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de atração artística musical para se apresentar durante as Festividades Juninas, no dia 21/06/2024, no Centro da Cidade, em Vertentes-PE, conforme documentação anexa.
Ao ensejo esclarecemos que foi indicada a atração de renome regional, “Aldinho do Acordeon”, que deverá ser contratada para a realização de um show musical em praça pública.
Gratos pela atenção, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Educação
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. Execução de serviços mediante a contratação artística através de “Aldinho do Acordeon” destinada à realização de 1 (um) show musical em praça pública, durante as Festividades Juninas, no dia 21/06/2024, no Centro da Cidade, em Vertentes-PE, conforme disposto neste termo de referência.
Tabela-1
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Valores em R$ | |
Unitário | Total | ||||
1 | Contratação artística através de “Aldinho do Acordeon” destinada à realização de 1 (um) show musical em praça pública, durante as Festividades Juninas, no dia 21/06/2024, no Centro da Cidade, em Vertentes-PE | 1 | Serviços | 15.000,00 | 15.000,00 |
Total Geral | 15.000,00 |
2. DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência para a execução do objeto será de 1 (um) mês, contado da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogação por igual período.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A comemoração das tradicionais Festividades Juninas, acontece anualmente no mês de junho. É um evento de natureza cultural, introduzido no calendário festivo do Município, que reúne grande quantidade de pessoas locais e dos municípios circunvizinhos.
3.2. Foi realizado um levantamento sobre artistas musicais que pudessem agradar a população local e quais estariam dentro das possibilidades econômicas da Administração, ao tempo em que a eventual contratação das atrações musicais não prejudicassem serviços públicos essenciais que são disponibilizados à população, como aqueles ligados à saúde, educação e assistência social.
4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A solução como um todo abrange a contratação da atração musical, de renome regional, “Aldinho do Acordeon”, preferida por parcela considerável da população em virtude da qualidade técnica de seus repertórios e de outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, considerando-se também que os cachês se encontram dentro das possibilidades da Administração Municipal.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A atração artística se apresentará no dia 21/06/2024, sexta-feira à noite, a partir de 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos), e o show musical terá duração aproximada de 01h40min (uma hora e quarenta minutos).
5.2. Durante a realização do show musical a atração artística deverá manter a qualidade técnica de seus repertórios, inclusive a participação dos integrantes de sua banda de músicos e equipe de dançarinos, quando for o caso.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços terão execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
6.2. A execução dos serviços obedecerá aos prazos e horários previstos no referido contrato.
6.3. Será exigido da contratada:
a) respeitar e atender as leis federais, estaduais e municipais vigentes aplicáveis à execução dos serviços;
b) arcar com despesas de transporte, estadia e alimentação de sua equipe de apoio, de músicos e de dançarinos;
c) passar e testar o som, a iluminação e demais equipamentos que fizer uso durante o evento, com antecedência mínima necessária antes da apresentação, informando, de imediato, qualquer anomalia ou desconformidade constatada;
d) respeitar a ordem sequencial da grade de programação, quando for o caso;
e) permitir, desde que comunicado previamente, a presença de autoridades no palco durante a realização do show, bem como a transmissão simultânea, inclusive em telões, e o registro audiovisual da apresentação para eventual prestação de contas, quando for o caso.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretária de Educação que poderá elaborar um modelo de gestão do contrato objetivando uma eficiente atuação, de forma a garantir os resultados esperados pela Administração.
7.2. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
7.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios.
7.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando horário, dia, mês e ano, bem como nome e dados das pessoas eventualmente envolvidas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.6. O controle e a fiscalização da execução dos serviços serão realizados pelos servidores indicados abaixo:
a) Gestor indicado: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
b) Fiscal indicado: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A nota fiscal da apresentação artística e o atesto do fiscal do contrato certificando a correta execução dos serviços serão entregues no setor de contabilidade da Prefeitura, e depois de cumpridos os estágios normais da despesa, a contratada terá direito ao pagamento respectivo.
8.2. O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da liquidação da despesa, através de ordem bancária.
8.3. Ocorrendo atraso nos pagamentos devidos após 30 (trinta) dias da liquidação da despesa, haverá compensação financeira, em que a apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, com juros de mora calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
8.3.1. EM = I x N x VP, I = (TX/100) / 365
a) EM = Encargos moratórios;
b) N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
c) VP = Valor da parcela em atraso;
d) I = Índice de compensação financeira;
e) TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. A Secretaria Municipal de Educação realizará contratação direta objetivando a escolha de atração artística e utilizará recursos próprios de seu orçamento para custear a despesa com a apresentação do show musical.
9.2. A escolha da atração artística pretendida decorre da sua consagração perante a crítica especializada e da opinião pública, com enfoque na qualidade técnica de seus repertórios e na experiência comprovada.
10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
10.1.1. Os preços unitários referenciais estão demonstrados na Tabela-1 deste termo de referência.
10.2. A estimativa se deu a partir de pesquisa de preços realizada sobre a contratação de shows musicais, mediante notas fiscais emitidas sobre apresentações artísticas de “Aldinho do Acordeon”.
11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As obrigações financeiras decorrentes da contratação correrão por conta de recursos próprios destinados a essa finalidade, alocados na dotação orçamentária: 6004/13.392.1303.2.2113 – 3.3.90.39, consoante Lei Municipal nº 963, de 07 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da Contratada, dentre outras:
12.1.1. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade o pessoal adequado e capacitado de que necessitar em todos os níveis dos trabalhos para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos, obrigações e responsabilidades de ordem trabalhista, previdenciária, civil e penal;
12.1.2. Executar os trabalhos em estrita obediência ao contido no processo de contratação, neste termo de referência, na proposta apresentada e no futuro contrato;
12.1.3. Submeter-se às normas legais vigentes pertinente a execução do objeto contratual;
12.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Educação, inerentes ao objeto da contratação;
12.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das condições a que está obrigada;
12.1.6. Responsabilizar-se por encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e arcar com despesas outras que venham a incidir na execução do contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A Contratante obriga-se a:
13.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.1.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
14. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1. A Administração poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, podendo adotar o disposto na Lei Federal nº 9.784/99 enquanto não houver regulamentação municipal específica.
15. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
15.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
15.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
15.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
15.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
15.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
15.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
15.2. Regularidade fiscal, Social e Trabalhista:
15.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
15.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91;
15.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
15.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
15.2.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal mediante apresentação de declaração.
15.3. Habilitação Econômico-Financeira:
15.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio ou, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
15.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos 1º e 2º graus) da sede da licitante ou de seu domicílio.
15.3.2.1. A certidão descrita no subitem “15.3.2.” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem “15.3.1.”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
15.3.2.2. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
Vertentes, 04 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Educação
ESTIMATIVA DA DESPESA
OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Execução de serviços mediante a contratação artística através de “Aldinho do Acordeon” destinada à realização de 1 (um) show musical em praça pública, durante as Festividades Juninas, no dia 21/06/2024, no Centro da Cidade, em Vertentes-PE.
VALOR ESTIMADO:
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O valor estimado foi definido com base em contratações similares referente à apresentações artísticas da “Aldinho do Acordeon”.
Diante da situação fática de contratação direta por inexigibilidade de licitação, verificou- se que a futura contratada comprova previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, conforme a abaixo evidenciado.
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS
Nota Fiscal | Tomador dos Serviços | Discriminação dos Serviços | ||
Data | Número | Valor | ||
22/06/2023 | 335 | 15.000,00 | Município de Amaraji | Apresentação artística através de Aldinho do Acordeon, no dia 22/06/2023, em Amaraji- PE. |
06/07/2023 | 342 | 15.000,00 | Município de Feira Nova | Apresentação artística através de Aldinho do Acordeon, no dia 01/07/2023, em Feira Nova-PE. |
29/01/2024 | 355 | 15.000,00 | Município de Passira | Apresentação artística através de Aldinho do Acordeon, no dia 27/01/2024, em Passira- PE. |
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
XA = 15.000,00 + 15.000,00 + 15.000,00
3
XA = 45.000,00
3
XA = 15.000,00
Vertentes, 04 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Educação
MINUTA DE CONTRATO Nº /2024
TERMO DE CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE A CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA ATRAVÉS DE “ALDINHO DO ACORDEON” QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES-PE E .........................
O MUNICÍPIO DE VERTENTES, por intermédio da PREFEITURA, CNPJ: 10.296.887/0001-60, com sede
na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 97 – Centro – Vertentes-PE, CEP: 55.770-000, neste ato representado pela Secretária de Educação, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do Registro Geral nº 7.618.145 SDS/PE e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Centro – Vertentes-PE, CEP: 55.770-000, no uso de suas atribuições legais, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e ,
CNPJ: ........................, com endereço , representada por
..............................................................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si acordados os termos deste contrato, objeto da Inexigibilidade nº 026/2024, consoante consta do Processo de Contratação nº 035/2024, sujeitando-se as partes à Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a execução de serviços mediante a contratação artística através de “Aldinho do Acordeon” destinada à realização de 1 (um) show musical em praça pública, durante as Festividades Juninas, no dia 21/06/2024, no Centro da Cidade, em Vertentes-PE, conforme condições estabelecidas no termo de referência inerente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO ATO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. Fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, as condições previstas no Processo de Contratação nº 035/2024, Inexigibilidade nº 026/2024, vinculando-se o contrato ao ato que autoriza a contratação direta e a respectiva proposta aceita.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Rege-se o presente contrato pelas normas estatuídas na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando- se aos casos omissos disposições de direito público/privado previstas na legislação pertinente em vigor, naquilo que se aplicar.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços terão execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
4.2. A atração artística se apresentará no dia 21/06/2024, sexta-feira à noite, a partir de 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos).
4.3. O show musical será realizado em praça pública e terá duração aproximada de 01h40min (uma hora e quarenta minutos).
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços pelo preço total de R$ ........................................
( ), de acordo com os preços unitários constantes de sua proposta,
já incluídos todos os custos diretos e indiretos, deveres, obrigações e demais encargos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. As faturas para liquidação da despesa deverão ser entregues até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da medição.
6.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura e liquidação da despesa, através de ordem bancária para crédito bancário, mediante informações indicadas pela CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
7.1. O preço proposto não será reajustado durante a execução dos serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses dos artigos 124, inciso II, alínea "d", e 134, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NONA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
9.1. Ocorrendo atraso nos pagamentos devidos, após 30 (trinta) dias da liquidação da despesa, a CONTRATADA terá direito a requerer da Administração uma compensação financeira, em que a apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, com juros de mora calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
I = (TX/100) / 365
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
10.1. Este contrato terá o prazo de vigência para a execução dos serviços de 1 (um) mês, a contar da data de sua assinatura.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CRÉDITO
11.1. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária: 6004/13.392.1303.2.2113 – 3.3.90.39. (338)
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS OFERECIDAS
12.1. Para assegurar a plena execução dos serviços não será exigida garantia, nem haverá antecipação de valores a título de pagamento, no entanto a CONTRATADA poderá a seu critério oferecer garantia, optando por uma das modalidades previstas no artigo 96, § 1º, I a III da Lei Federal nº 14.133/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
13.1. Compete a CONTRATADA admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade o pessoal adequado e capacitado de que necessitar em todos os níveis dos trabalhos, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos, obrigações e responsabilidades de ordem trabalhista, previdenciária, civil e penal.
13.2. A execução dos serviços objeto do presente contrato estará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, que a exercerá, diretamente ou através de terceiros para tanto credenciados, a fim de:
13.2.1. Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita obediência ao contido no Processo de Contratação nº 035/2024 e seus anexos, à sua proposta, normas, especificações e, a este contrato;
13.2.2. Rejeitar e sustar serviços que estiverem em desacordo com as normas, especificações ou ainda, melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e, ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CONTRATANTE;
13.2.3. Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho;
13.2.4. Proceder à aplicação de multas à CONTRATADA pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato;
13.2.5. Dar assistência à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, notadamente se estiverem em desacordo com o presente contrato, com o Processo de Contratação nº 035/2024, seus anexos e, ainda, com as especificações respectivas fornecidas pela CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA se obriga contra risco de acidentes de trabalho de seus empregados e de terceiros.
13.4. Ocorrendo à hipótese de sinistro não coberto por seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente causar a CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, correndo as suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à rescisão contratual e ao pagamento das seguintes multas, em moeda real:
14.1.1. Multa compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, a cada 1 (uma) hora de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), caracterizando inexecução total após 1 (um) dia;
14.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por evento, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, incidente sobre o valor total do contrato.
14.2. A CONTRATANTE deduzirá o valor das multas aplicadas dos créditos da CONTRATADA, nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
14.3. Quando o atraso na execução do objeto contratado for superior a 15 (quinze) dias a CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades a que der causa a CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO
15.1. É obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no Processo de Contratação nº 035/2024.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO MODELO DE GESTÃO
16.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE que poderá elaborar um modelo de gestão do contrato objetivando uma eficiente atuação, de forma a garantir os resultados esperados pela Administração.
16.2. O controle e a fiscalização da execução do contrato serão realizados pelos servidores designados:
16.2.1. Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00;
16.2.2. Fiscal: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS DE EXTINÇÃO
17.1. A ocorrência de qualquer dos motivos elencados no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 será motivo de extinção do presente contrato.
17.2. Aplica-se à extinção do contrato os termos e consequências dos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas ou decorrentes do presente negócio jurídico, elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Vertentes, com renúncias a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
Vertentes, ..... de de 2024.