ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório Nº 0002/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em publicação de livro institucional para assessoria, criação, produção, editoração e impressão para o desenvolvimento e produção do livro:
ITEM 01: Produção Editorial, Revisão, Correção e Impressão da 2ª Edição do Livro: A História do CREMEGO
ITEM 02: Criação, Produção Editorial e impressão do Livro: A Covid-19 e o CREMEGO, conforme especificações contidas neste Termo de Referências.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, assim como outros Regionais necessita preservar a sua história.
2.2 – A criação, produção e publicação a ser contratada é uma forma de registrar e preservar a história do desenvolvimento da ética médica no estado de Goiás.
2.3 – A reflexão ética brasileira passa por constantes transformações e é interesse do CREMEGO preservar a história deste Conselho defensor e difusor da ética médica no Estado de Goiás.
2.4 – O CREMEGO ao criar os livros 2ª Edição do Livro: A História do CREMEGO e o livro
A Covid-19 e o CREMEGO estará preservando parte da história do desenvolvimento de suas ações no Estado de Goiás e assim cumprindo a obrigação Constitucional de publicidade e transparência e ainda a insculpida no art. 24, inciso VII, da CF88, de proteção ao patrimônio histórico e cultural.
3. FUNDAMENTO
3.1 – A presente licitação e futura contratação deverá observar as normas e procedimentos contidos nas Leis Federais nº. 10.520/2.002 e 8.666/1.993, com suas alterações, e ainda a Lei Complementar nº. 123/2006.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1.1 - ITEM 01:- Livro “A HISTÓRIA DO CREMEGO” 2ª Edição, revisão com correção, da 1ª edição com publicação impressa e digital;
Produção Editorial da 2ª Edição, Revisão Correção e Impressão da 2ª Edição do Livro A História do CREMEGO, da seguinte forma:
4.1.1.1 Revisão ortográfica, realizada e atestada por profissional capacitado, emissão da 2ª edição do livro História do CREMEGO, seguindo as mesmas especificações da primeira edição;
Produção Editorial;
Entrevista com o atual presidente para inclusão de novo capítulo; Produção Editorial/Arte;
Criação de projeto gráfico e identidade visual; Diagramação;
Tratamento de imagens; Correções;
Arte Final; Cadastro no ISBN;
E-book (.pdf para dispositivo móveis e plataforma web);
4.1.1.2 Impressão de 1.000 unidades do livro com as seguintes especificações:
Capa: 40x48cm, 4x1 cores, Escala em Couche Fosco Linha D'agua 170g. Saída em C.T.P Digital. Prova Digital;
Papelão: 37x48cm, sem impressão em Papelão 1,90mm;
Guarda: 2 folhas, 21x27cm, sem impressão em Couche Fosco Linha D'agua 170g;
Sobre Capa: 30x38cm, 4x4cores, Escala em Couche Fosco Linha D'agua 90g. Saída em C.T.P Digital;
Miolo: 296 págs, 21x27cm, 4 cores, Escala em Couche Fosco Linha D'agua 90g. Saída em C.T.P Digital, DEVENDO SER ACRESCIDAS A ESSE QUANTITATIVO AS PÁGINAS REFERENTES AO NOVO CAPÍTULO A SER ESCRITO PELA CONTRATADA;
Lombada: 29mm, Cincado (Sobre Capa), Dobrado (Miolo), Colagem Hot Melt(Capa), Refilados, Shrinkado e Revisado (Capa), Laminação Bopp Fosco=1 Lado(s)(Capa), Verniz U.V. Localizado=1(lado)s(Capa);
4.1.2 - ITEM 02:- Livro “A COVID-19 E O CREMEGO” 1ª Edição, criação a partir da transcrição de 54 vídeos (lives/palestras), revisão com correção do texto, publicação impressa e digital, da seguinte forma:
4.1.2.1 - Produção Editorial de Livro com publicação impressa e digital: Transcrição das lives/palestras;
Revisão ortográfica;
Criação de projeto gráfico e identidade visual;
Diagramação de 550 páginas de textos, figuras, tabelas e fluxogramas (aproximadamente, podendo variar de acordo com a arte e adaptação);
Tratamento de imagens; Correções;
Arte final digital; Cadastro no ISBN; Disponibilização do e-book (.pdf para dispositivo móveis e plataforma web); 4.1.2.2 - - Impressão de 1.000 unidades do Livro: Capa: 37x48cm, 4x1 cores, escala em couche fosco linha d'agua 170g, Saída em C.T.P Digital; Prova Digital; Papelão: 37x48cm, sem impressão em Papelão 3mm; Guarda: 2 folhas, 21x30cm, 4x4 cores em couche fosco linha d'agua 170g; Sobre Capa: 27x38cm, 4x4 cores, escala em couche fosco linha d'agua 250g. Saída em C.T.P Digital; Miolo: 550 páginas (aproximadamente, podendo variar de acordo com a arte e adaptação), 21x280cm, 4 cores, escala em couche fosco linha d'agua 90g. Saída em C.T.P Digital; Lombada: 30mm, vincado (sobre capa), dobrado (miolo), colagem PUR (Capa), Refilados, Shinkdado e Revisado (Capa), laminação Bopp Fosco=1 lado (s) Capa, Verniz IV Localizado=1 lados (capa); |
4.2. Cronograma A contratada deverá apresentar no prazo máximo de 07 (sete) dias da assinatura do contrato cronograma para publicação, incluindo neste cronograma todas as etapas inclusive criação, edição, editoração e impressão. O prazo máximo a ser estabelecido no cronograma é de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. |
4.6. VALOR TOTAL ESTIMADO: 4.6.1 ITEM 01 Livro “A HISTÓRIA DO CREMEGO” terá o valor total estivado em: R$ 128.668,33 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos). 4.6.2 ITEM 02 Livro “A COVID-19 E O CREMEGO” R$ 187.996,66 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos). |
4.7. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados conforme item 7.1 deste Termo de Referência. 4.8. DOS DIREITOS AUTORAIS: O CREMEGO é proprietário de todos os direitos autorais do material produzido, inclusive de eventuais registros de áudio, vídeo e fotográficos, arquivos impressos e digitais, e poderá providenciar quantas edições além da contratada, podendo realizar, revisões, correções, ampliações sem que necessite de autorização da contratada; |
5. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
5.1. O objeto contratado será recebido pelo gestor de Contratos juntamente com a fiscalização do Contrato, de acordo com o inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/1993:
5.2. A Contratada é obrigada a corrigir/substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto descrito no Termo de Referência em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do próprio serviço;
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional, pela perfeita execução do Termo de Referência, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Termo de Referência (§ 2º do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993);
6. DA QUALIDADE DO SERVIÇO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Havendo inadimplemento contratual, a contratada estará sujeita às penalidades previstas no edital.
6.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, será realizada com base na tabela a seguir e em caso de defeito na prestação de serviço implicará na aplicação das penalidades verificadas.
6.3. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento dos seguintes indicativos, sujeitando-se às sanções financeiras por eventuais ocorrências.
6.3.1. Para assegurar a qualidade dos serviços a serem prestados, a CONTRATADA deverá executá-los de acordo com as rotinas previstas nas especificações contidas neste Termo de Referência, obedecendo aos prazos estabelecidos e com qualidade, sob a supervisão do CONTRATANTE, de forma a identificar eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar o serviço, sendo aplicado o seguinte controle de qualidade:
Indicador: Atendimento à demanda dos serviços necessários ao CREMEGO. | |
Finalidade: | Garantir a execução do contrato e o fornecimento dos serviços com a qualidade, qualidade e eficiência requerida, dentro do prazo e das normas previstas na legislação pertinente, e as estabelecidas no processo licitatório. |
Meta a cumprir: | Confecção do livro na forma impressa com qualidade e dentro do prazo estabelecido. |
Instrumento de medição: | Ocorrências, chamados, relatórios e vistorias. |
Forma de acompanhamento: | Registros de ocorrências no mês a que se referirem. |
Periodicidade: | Fiscalização permanente. |
Mecanismo de Cálculo: | A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que o CONTRATANTE aplique as sanções administrativas, de modo que atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo. |
Início da vigência: | A partir da assinatura do contrato. |
Ocorrência: | Pontos |
Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
Não apresentar corretamente a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês, que deverá conter todos os impostos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório. | 0,5 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE (para cada 24 horas de atraso). | 0,5 |
Atraso na realização dos serviços licitados (para cada dia de atraso), sem comunicação prévia e acordado com o CONTRATANTE. | 1,0 |
Atraso na realização dos serviços determinados pela comissão editorial (para cada dia de atraso), sem comunicação prévia e acordado com o CONTRATANTE. | 1,0 |
Execução dos serviços com baixa qualidade ou com erros. | 1,5 |
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado. |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% (quatro por cento) do valor faturado. |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor faturado. |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% (oito por cento) do valor faturado. |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado. |
8 (oito) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato. |
7.0. DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO:
7.1. Ocorrerá o pagamento do valor total ofertado na licitação para os serviços licitados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos comprovantes de regularidade, atesto do recebimento dos serviços pelo Fiscal do contrato e liberação para confecção do pagamento o qual ocorrerá no prazo de 07 (sete) dias a contar do aceite pelo fiscal do contrato.
Goiânia - GO, data da assinatura eletrônica.