PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO PRAIA DA COSTA, MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES
OUTUBRO/2023
QUADRO RESUMO DO PROJETO BÁSICO
Título e Objetivo Geral | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO PRAIA DA COSTA, MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES |
Modalidade de Licitação | REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO |
Estimativa de Custo Global | R$ 742.100,30 (setecentos e quarenta e dois mil e cem reais e trinta centavos) |
Prazo de Execução e Vigência Contratual | Execução: 6 (seis) meses Vigência: 10 (dez) meses |
Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização | SEMOPE |
Unidade Administrativa ordenadora da despesa | SEMOPE |
Responsável Técnico pela elaboração do Projeto Básico | Eng. Laíza de Xxxxx Xxxxxx – CREA-ES 37421/D |
Responsável Técnico pela elaboração do Projeto de Engenharia | Eng. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CREA: ES-039062/D |
Responsável Técnico pela elaboração da planilha orçamentária | Eng. Laíza de Xxxxx Xxxxxx – CREA-ES 37421/D |
Versão e Data | Revisão 02 25 de outubro de 2023 |
SUMÁRIO
1. OBJETO 5
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 5
3. MAPA DE LOCALIZAÇÃO 5
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO 6
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 7
6. ESTIMATIVA DE CUSTO 7
7. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 8
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9
8.1. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 9
8.2. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ME-EPP 9
8.3. SUBCONTRATAÇÃO 9
8.4. VISITA TÉCNICA 10
8.5. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA 11
8.6. ALTERAÇÕES SUBJETIVAS 11
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11
9.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL DA EMPRESA LICITANTE 11
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 13
9.3. DECLARAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 14
10. DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO 14
10.1. CONTRATO 16
10.2. PLANO DE EXECUÇÃO 16
10.3. LICENÇAS 16
10.4. ESCOPO DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 17
10.5. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 18
10.6. SERVIÇOS PRELIMINARES 19
10.7. EQUIPAMENTOS 20
10.8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 20
10.9. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 20
10.10. DIÁRIO DE OBRAS 21
10.11. ADMINISTRAÇÃO LOCAL 21
10.12. REMUNERAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS (BDI) 22
10.13. NORMAS E RECOMENDAÇÕES 23
10.14. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 24
10.15. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADE ALHEIA 24
10.16. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO 24
10.16.1. ADMISSÃO DE PESSOAL 24
10.16.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) 25
10.16.3. UNIFORMES 25
10.16.4. SINALIZAÇÃO DAS OBRAS 25
10.16.5. ACIDENTES DE TRABALHO 25
10.16.6. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES 25
10.17. GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 26
10.18. GARANTIA DOS SERVIÇOS 26
10.19. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 26
10.20. REAJUSTAMENTO 26
10.21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27
10.22. AS BUILT 27
10.23. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 27
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 28
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 29
13. ANEXOS DO PROJETO BÁSICO 30
14. ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 30
15. APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 31
1. OBJETO
Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO PRAIA DA COSTA, MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES.
As vias inclusas no objeto do presente Projeto Básico são:
a) Rua Santa Luzia;
b) Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxx;
c) Rua Santo Onofre; e
d) Rua Santa Genoveva,
As obras civis deverão ser executadas conforme o Projeto Básico para licitação, Projetos Executivos e Planilha Orçamentária e, estritamente de acordo com as normas aplicáveis.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A pretendida obra tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, integrando a cidade e as pessoas por meio de ações destinadas a mobilidade urbana.
O bairro Praia da Costa encontra-se em uma região consolidada do município, onde as intervenções de drenagem e pavimentação em algumas vias ocorreram há muitos anos. Ainda que a Prefeitura realize manutenção sistemática e continuada das vias do município, algumas dessas vias chegaram ao fim da vida útil de sua pavimentação, apresentando diversas irregularidades, remendos, desníveis, entre outros problemas.
Posto isto, a presente contratação é justificada pela necessidade de sanar os problemas e diminuir os prejuízos dos moradores do bairro, promovendo uma ampliação do sistema de drenagem e sanando dificuldades de locomoção e acessibilidade, por meio da substituição da pavimentação das vias objeto do presente Projeto Básico.
3. MAPA DE LOCALIZAÇÃO
As vias objeto da presente licitação estão localizadas no bairro Praia Da Costa, na Região 1 do município de Vila Velha, conforme mapa de localização abaixo:
Figura 1: Mapa de localização
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada no REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA e a prestação dos serviços por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. O critério de avaliação para a licitação será o MENOR PREÇO GLOBAL.
Os serviços serão medidos pelos quantitativos realmente executados e apurados pela Fiscalização do Contrato, em conformidade com as unidades e critérios estabelecidos neste Projeto Básico, e serão remunerados conforme preço unitário ofertado pela CONTRATADA em sua proposta.
A prestação dos serviços não deverá gerar vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
A contratação será realizada em lote único de obras pelo princípio da economicidade, visando a promoção dos resultados esperados com o menor custo possível.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 3 (três) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço e de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado pelo licitante vencedor.
O prazo de vigência do contrato da licitação será de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
• Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo de execução dos serviços, provocados por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do contrato;
• Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
• Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
6. ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo global estimado para a contratação é de R$ 742.100,30 (setecentos e quarenta e dois mil e cem reais e trinta centavos) conforme planilha orçamentária que é parte integrante do Edital.
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de-obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal.
A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução.
Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela Fiscalização do Contrato.
7. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste Projeto Básico a ser entregue pela PROPONENTE deverá apresentar os seguintes elementos:
a. Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas, planilha orçamentária e demais condições previstas no edital e seus anexos;
b. Planilha orçamentária de serviços e quantidades, elaborada no sistema ORÇAMAG e impressa, com indicação dos valores em reais, por item, respeitadas as planilhas constantes deste Projeto Básico e seus anexos;
c. CD contendo:
• Arquivo ORÇAMAG preenchido pela PROPONENTE para a proposta comercial, para registro no sistema de licitações da PMVV;
• Arquivo da planilha orçamentária de serviços e quantidades, elaborada no sistema ORÇAMAG, em PDF, conforme item b acima.
d. Cronograma físico-financeiro;
e. Período de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao prazo estipulado no edital.
O programa ORÇAMAG pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Goiabeiras, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Goiabeiras, Vitória, ou por solicitação pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
As condições de participação na licitação serão as descritas no edital e conforme os itens abaixo.
8.1. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital não traz em seu Projeto Básico nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio.
A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. Sendo assim, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.
8.2. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ME-EPP
Justificamos a não divisão em lotes para atender à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei nº 123/2006). Por se tratar de serviços realizados em um local determinado, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública e representa prejuízo à execução dos serviços. Sendo assim, resta justificado, que para o presente objeto não haverá divisão de lotes para atendimento exclusivo de ME e EPP. Contudo, haverá previsão, conforme previsão da Lei Federal, das condições de preferência em caso de empate em disputa, conforme Edital.
8.3. SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação parcial dos serviços no quantitativo de até 30% (trinta por cento) do objeto contratual, desde que previamente submetida à aprovação, mediante comunicação por escrito devidamente justificada e formalmente autorizada pela Fiscalização do Contrato. A
subcontratação realizada sem autorização ensejará a rescisão contratual conforme previsão legal no art. 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.
Da SUBCONTRATADA, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação requisitados na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento do disposto no art. 7º da Constituição Federal. (Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU 4. ed. Brasília: TCU, 2010)
Os serviços das parcelas de relevância para fins de habilitação não poderão ser objeto de subcontratação (TCU – Acórdão n.º 3144/2011 - Plenário, TC-015.058/2009-0, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx).
Responderá a CONTRATADA isolada e diretamente, sob todos os aspectos, por todas as etapas executivas e por todos os prazos e serviços executados pela SUBCONTRATADA.
A subcontratação prevista neste item não produzirá nenhuma relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, não cabendo a esta demandar contra a CONTRATANTE por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a CONTRATADA.
A CONTRATANTE abstém-se de efetuar pagamentos diretos à SUBCONTRATADA, tendo em vista a falta de amparo legal, uma vez que não há qualquer relação jurídica entre a Administração Pública e a SUBCONTRATADA (TCU – Acórdão n.º 502/2008 – Segunda Câmara, TC-022.251/2005-8, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx), com a exceção dos casos de ME-EPP conforme preconiza a Lei nº 123/2006.
8.4. VISITA TÉCNICA
A empresa poderá realizar visita técnica nos locais de execução dos serviços, até 2 (dois) dias úteis antes à data prevista para abertura da sessão pública, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 (podendo haver alterações), devendo o agendamento ser efetuado previamente junto a Comissão de Licitação.
A visita técnica será facultativa para fins de habilitação. As empresas que não realizarem a visita técnica deverão apresentar DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS conforme modelo do Edital, declarando pleno conhecimento do objeto a ser licitado e se responsabilizando pela futura prestação dos serviços, não podendo alegar o desconhecimento e nenhum grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da Licitação.
As empresas que realizarem a visita técnica deverão apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, que será disponibilizado pelo servidor responsável pelo acompanhamento da visita no ato da visita, devidamente assinado pelo representante da Licitante e da Administração Municipal designado para acompanhar as visitas.
8.5. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
Os profissionais indicados como responsáveis técnicos na licitação e relacionados na documentação da CAT na qualificação técnico profissional, deverão efetivamente trabalhar na execução do Contrato. A eventual substituição de algum deles só será possível mediante comunicação por escrito à CONTRATANTE, devidamente justificada e formalmente autorizada pela Fiscalização do Contrato.
A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar à CONTRATADA a substituição de profissionais que julgar necessário, mediante justificativa e aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias corridos.
Do profissional substituto deverão ser apresentados documentos comprovando a qualificação técnica compatível com a do profissional substituído. Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos para o profissional a ser substituído.
8.6. ALTERAÇÕES SUBJETIVAS
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na Licitação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
9.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL DA EMPRESA LICITANTE
Para Qualificação Técnica da empresa licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) expedida pelo referido Conselho da região da sede da empresa, que deve apresentar rigorosamente a situação atualizada
da empresa, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços a serem contratados.
II. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que comprovem que a empresa prestou, para empresa(s) de direito público ou privado, sem restrição, serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço. O quantitativo mínimo de comprovação será igual a 40% (cinquenta por cento) dos itens de relevância técnica e financeira da planilha orçamentária, conforme abaixo:
Descrição do Serviço | Unid. | Quantidade Total (Planilha Orçamentária) | Quantidade a ser comprovada (40% da planilha) |
Pavimentação com blocos de concreto (35 MPa), esp.= 08 cm, colchão areia esp.= 5cm, inclusive fornecimento e transporte dos blocos e areia | m2 | 2.914,79 | 1.165,92 m2 |
Base ou sub-base de brita graduada com brita comercial | m3 | 437,22 | 174,89 m3 |
Sarjeta de concreto | m | 733,97 | 293,59 m |
Os itens solicitados para comprovação da qualificação técnico operacional e profissional foram retirados da curva ABC da planilha orçamentária, que representem mais de 4% do valor total da planilha e que sejam tecnicamente relevantes para a obra.
Não serão aceitos atestados parciais, ou seja, de serviços em andamento.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo requerido, o somatório de diferentes atestados de serviços executados.
É imperioso registrar que o entendimento do Tribunal de Contas da União admite a fixação de quantitativos mínimos para comprovação da capacidade técnico operacional, não superior ao percentual de 50% dos itens definidos como de maior relevância técnica e financeira para a contratação, e deve guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto (TCU - Acórdão
1923/2004 – Plenário, proc. 005.738/2002-5, Relator: Min. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e TCU - Acórdão 244/2015 – Plenário, proc. 029.920/2014-0, Relator: Min. Xxxxx Xxxxxx).
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Para Qualificação Técnica-Profissional, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. REGISTRO ou INSCRIÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
II. CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO (CAT) do(s) profissional(is) responsável(is), indicando as atribuições do(s) mesmo(s) com prestação de os serviços executados compatíveis com o objeto deste Projeto Básico. A CAT deverá estar acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica, caso não se refira ao documento apresentado para atendimento ao item de capacidade técnico-operacional.
Para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional, a comprovação se dará dos itens de relevância técnica e financeira da planilha orçamentária, com apresentação de pelo menos 1 (um) atestado para cada serviço, conforme abaixo:
Descrição do Serviço | Unid. |
Pavimentação com blocos de concreto (35 MPa), esp.= 08 cm, colchão areia esp.= 5cm, inclusive fornecimento e transporte dos blocos e areia | m2 |
Base ou sub-base de brita graduada com brita comercial | m3 |
Sarjeta de concreto | m |
A Certidão de Acervo Técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.
Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a empresa arrematante deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados, contrato de prestação de serviços ou contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura. No caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social.
O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela Licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
O profissional indicado pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Projeto Básico.
9.3. DECLARAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser apresentadas as declarações exigidas no Edital.
10. DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO
Todos os serviços pretendidos neste processo deverão atender às especificações, conforme detalhamento no Projeto Executivo que é parte integrante do certame. A previsão de entrega das etapas deverá seguir o cronograma físico-financeiro previsto na contratação.
Todas as diretrizes do Projeto Executivo de Engenharia deverão ser observadas na execução das obras, devendo o Responsável Técnico ser consultado em caso de dúvidas.
Os desenhos e as especificações do projeto deverão ser examinados com o máximo de cuidado pela CONTRATADA, e em todos os casos omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à Fiscalização para melhores esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais registradas em documentos que deverão ser anexados às medições.
A fim de dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, deve-se observar que as cotas prevalecem prioritariamente sobre os desenhos, e sugere-se a conferência de medidas no local.
Em caso de divergência entre as especificações de serviços na planilha e os desenhos do projeto, prevalecerão sempre as primeiras e em caso de dúvida este Projeto Básico servirá como desempate.
As eventuais modificações de projeto poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise da Fiscalização.
A mão-de-obra a ser utilizada será de ótima qualidade, ou seja, a obra deverá ser executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso obter qualidade de execução dos serviços.
A CONTRATADA será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o projeto, correndo, por sua conta exclusiva, a reconstrução / refazimento do serviço.
A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e/ou substituídas, às suas expensas, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o prazo da garantia da obra previsto em lei.
Para execução da obra, a CONTRATADA deverá manter um rigoroso controle do cronograma físico- financeiro da obra. O horário de execução da obra será de segunda a sexta-feira, em horário de expediente normal, porém, caso haja necessidade, e à critério da Fiscalização, a CONTRATADA poderá trabalhar em turno de trabalho com horário extra do expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a fim de cumprir o prazo de obra acordado, sem que tal fato venha a gerar ônus à Prefeitura por motivo de atraso injustificável e de causa da própria CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter a obra permanentemente limpa e organizada, em condições de visitação constante, sem resíduos ou entulhos no canteiro de obras.
A CONTRATADA deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços prestados, devendo apresentá-la à Fiscalização da CONTRATANTE antes do início das atividades. Ademais, durante o andamento da obra, deverão ser mantidos atualizados os diários de obras, devendo ser entregues, periodicamente, à Fiscalização.
A CONTRATADA deverá fazer o planejamento da execução dos diversos serviços necessários e submetê-los à apreciação da Fiscalização para que, antes da sua execução, sejam autorizados devendo atender ao que está previsto na programação definida.
A CONTRATADA será responsável pela emissão de relatórios semanais dos serviços executados e de seu acompanhamento, bem como a elaboração do Diário de Obras que deverá ser assinado diariamente pela Fiscalização, atendendo ao contido no Edital de Licitação e no Contrato a ser firmado.
A CONTRATADA será responsável pelo controle tecnológico dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços, principalmente pelo controle tecnológico, do concreto, das argamassas e das caldas de cimento, os ensaios e controles a serão apresentados quando da execução de cada medição. Caso os ensaios não sejam apresentados, a medição não será processada até a apresentação dos mesmos.
A execução de serviços em horários noturnos e/ou em sábados, domingos, e feriados deverá ser previamente aprovada e autorizada pela Fiscalização.
Vias com grande fluxo de veículos poderão ter os serviços programados para horários de menor tráfego, cabendo à Fiscalização definir se serão executados em horário noturno ou durante os dias do final de semana / feriado.
A CONTRATADA deverá fotografar o local dos serviços antes e após a execução dos mesmos, registrando todas as ocorrências, e procurando pontos de referência na foto que possibilitem a perfeita identificação do local da intervenção, encaminhando o relatório fotográfico com a medição dos serviços.
10.1. CONTRATO
Para a execução do Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer em aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
10.2. PLANO DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço, apresentará Plano de Execução da obra, e iniciará os serviços conforme cronograma apresentado juntamente com a Proposta de Preços, respeitando os prazos nele estabelecidos.
10.3. LICENÇAS
A CONTRATADA deverá providenciar as licenças necessárias à execução das obras.
A CONTRATANTE realizará a entrega do local da obra livre, desimpedido e desembaraçado.
A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
Para supressão de vegetação exótica, frutíferas, bem como, de vegetação não protegida, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à Prefeitura o “Informativo de Corte”.
A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado, licenciado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e não causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas.
O material efetivamente inservível deverá ser disposto em bota-fora devidamente licenciado junto à Prefeitura.
Fica a CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato das obras, devendo ser elaborado levantamento prévio de todas as edificações lindeiras.
10.4. ESCOPO DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Fazem parte do escopo de serviços da CONTRATADA:
• Todos os serviços constantes dos projetos e planilhas orçamentárias desta Licitação;
• Mobilizar mão-de-obra apropriada e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de engenharia em até 5 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE;
• Desmobilizar mão-de-obra e equipamentos em até 5 (cinco) dias consecutivos após o término da execução das obras e serviços de engenharia;
• Executar, com o emprego de mão-de-obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços do Edital;
• Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) a todos os seus empregados e prepostos, na execução dos serviços e enquanto se encontrarem dentro das instalações das obras;
• Fornecer uniforme a todos os seus empregados e prepostos, conforme modelo de uniforme a ser fornecido pela CONTRATANTE;
• Recolher todos os uniformes dos seus empregados e prepostos após o término da obra;
• Zelar para que seus empregados e prepostos não utilizem qualquer uniforme ou outra identificação da CONTRATANTE fora do horário de trabalho, inclusive nos deslocamentos diários até o local das obras e ao sair destas;
• Realizar às suas custas o controle tecnológico das obras;
• Realizar às suas custas as movimentações e transportes de materiais dentro da obra;
• Realizar as instalações provisórias de água/esgoto e energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local, assumindo o pagamento dos custos referentes às respectivas faturas emitidas pelas concessionárias;
• Realizar às suas custas a guarda de materiais e equipamentos a serem utilizados nas obras, podendo contratar vigilância para o local, caso necessário;
• Realizar às suas custas o recolhimento de impostos e encargos sociais trabalhistas em geral dos seus empregados e prepostos;
• Definir junto com a Fiscalização sobre o descarte ou reaproveitamento de materiais retirados das obras;
• Realizar o descarte em local licenciado de todo material definido como inapropriado pela Fiscalização para o uso na obra proveniente de materiais retirados inservíveis, demolições, desmanches, entre outros;
• Realizar a limpeza geral das obras após a sua conclusão;
• Solicitar a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo das obras ou serviços após a sua conclusão.
10.5. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
Para execução das instalações do canteiro de obras deverá ser observada a planilha orçamentária que indica as instalações mínimas para o canteiro, bem como o fechamento do mesmo com tapumes, podendo a CONTRATADA adequar as instalações para maior se entender necessário, sem ônus para a CONTRATANTE. A manutenção do canteiro de obras, incluindo a mobilização e desmobilização do mesmo, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Está prevista a instalação de placa de obras a ser aprovada pela Fiscalização antes de sua instalação. O local de instalação da placa deverá também ser aprovado pela Fiscalização.
O tamanho da placa de obras poderá ser revisto, a critério da Administração Municipal, sendo a empresa informada pela Fiscalização de tal decisão.
A CONTRATADA deverá indicar previamente local nas proximidades das obras para instalação do Canteiro de Obras, informando o endereço de localização à Fiscalização de modo a permitir sua mobilização de acordo com a Ordem de Serviço.
O canteiro de obra deverá ser alocado de forma a dar o apoio necessário aos serviços.
Ressalte-se que a melhor forma de se promover a instalação do canteiro cabe exclusivamente à CONTRATADA, além das licenças ambientais e/ou autorizações a que as instalações e canteiros estão sujeitas pela legislação pertinente.
Os serviços referentes a esses itens serão medidos e pagos conforme os procedimentos convencionalmente adotados pela PMVV, sendo observadas as quantidades efetivamente executadas e os preços unitários contratuais.
O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA, a qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendido.
Quando houver necessidade e caso seja solicitado pela Fiscalização o aumento de equipes para execução dos serviços, a CONTRATADA se compromete a mobilizar tais equipes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.6. SERVIÇOS PRELIMINARES
Deverão ser executadas as demolições e retiradas necessárias a fim de serem executados todos os serviços para execução da obra objeto dessa contratação.
Antes de serem iniciadas as demolições ou retiradas, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, e as canalizações de esgoto e escoamento de água pluvial deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações das empresas concessionárias locais e repartições públicas competentes.
As edificações vizinhas à obra deverão ser examinadas prévia e periodicamente, no sentido de preservar sua estabilidade.
Os materiais provenientes das demolições e limpeza de terreno deverão ser removidos para local licenciado e os materiais passíveis de reaproveitamento para local a ser definido pela Fiscalização, com DMT até 15 (quinze) quilômetros.
Deverão ser obedecidas todas as normas e recomendações com relação à segurança do trabalho, contidas nas normas da ABNT e demais vigentes.
Para demolições e retiradas de materiais da obra, está previsto a carga, transporte e descarga em área licenciada.
As obras deverão ser sinalizadas a fim de garantir a segurança dos usuários dos locais, bem como dos colaboradores das obras.
10.7. EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos necessários para a Execução dos Serviços, conforme definições do projeto.
Os veículos da CONTRATADA, mesmo que estejam sendo utilizados na prestação de serviço público, não gozarão da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas.
10.8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O objeto do presente instrumento deverá ser executado de acordo com as especificações e exigências estabelecidas, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração, que serão oportunamente designados.
Os representantes da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
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Sempre que se exigir, a comunicação entre a Fiscalização (Gestor e Fiscal do Contrato) e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico.
A Fiscalização e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o Contrato, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
10.10. DIÁRIO DE OBRAS
O Diário de Obras deverá ser preenchido eletronicamente pela CONTRATADA, com as seguintes informações:
• As informações do andamento das obras e serviços;
• As ordens, observações e informações da CONTRATANTE e da Fiscalização do Contrato; e
• Observações e comunicações da CONTRATADA.
O preenchimento do Diário de Obras deve ser rotineiro, procedido pela CONTRATADA e pela Fiscalização do Contrato.
O Diário de Obras deverá ser anexado mensalmente ao processo de medição sendo ponto impeditivo para o prosseguimento do mesmo caso não esteja anexado.
10.11. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Para a Administração Local do contrato foi adotado o percentual máximo de 6,99% sobre o valor contratual de acordo com a Resolução SETOP n° 002/2016 e em conformidade com a Resolução nº 366/2022 do Tribunal de Contas do Estado - TCE-ES.
O preço ofertado pela Licitante para o item de Administração Local, em relação ao orçamento da Licitante não poderá extrapolar o limite percentual máximo de 6.99%, conforme Instrução de Serviço DER-ES nº 11-N, de 03 de agosto de 2018 (DIO-ES 06/08/2018) e Resolução SETOP nº 02/2016.
Dessa forma, o percentual de Administração Local em relação ao valor total da proposta da Xxxxxxxxx não poderá ser maior que 6,99%, atendendo a seguinte fórmula:
(Valor total da proposta da licitante com BDI e sem Administração Local) x 6,99% = Valor máximo da Administração Local para a proposta da Licitante).
Como forma de exemplificação, caso o valor da total da proposta da Licitante com BDI e sem Administração Local seja de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o valor máximo do item Administração Local deverá ser de R$ 6.990,00 (seis mil e novecentos e noventa reais), o que corresponde a 6,99% do valor da proposta.
A PROPOSTA QUE NÃO ATENDER AO CRITÉRIO ACIMA DESCRITO DEVERÁ SER DESCLASSIFICADA PELA COMISSÃO LICITANTE.
Ainda, atendendo às determinações do Acordão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União - TCU, o item Administração Local deverá ser medido de acordo com o percentual financeiro medido a cada mês do contrato evitando-se, desta forma, desembolsos indevidos em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual.
Foi adotada 01 (uma) unidade de Administração Local no contrato para garantir que a medição dos custos totais da mesma esteja vinculada à cada medição mensal do contrato.
Assim, de forma a ficar claro, o cálculo para se obter o valor da Administração Local a cada medição deverá atender a seguinte fórmula:
Valor da Administração Local Mensal, já incluído BDI = (Valor mensal de medição dos serviços executados já incluído BDI / Valor total do contrato já incluído BDI e sem Administração Local) x Valor total da Administração Local já incluído BDI.
Esse valor da medição mensal da Administração Local deverá ser somado ao total de serviços medidos no mês de referência da medição, já incluído BDI.
Os custos para manutenção do canteiro como Material de Escritório, Energia, Telefone/ Internet e Água estão incluídos no valor da Administração Local.
10.12. REMUNERAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS (BDI)
Para a remuneração da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI do contrato, aplicou-se o BDI de Serviços Rodoviários da Resolução nº 366/2022 do Tribunal de Contas do Estado - TCE-ES, que passou o viger em 01 de janeiro de 2023, e que considera os seguintes valores de BDI:
a) 24,67% aplicado sobre serviços;
b) 15,57% aplicado sobre aquisição de materiais e equipamentos que representem um custo significativo;
c) 15,28% aplicado sobre aquisição e transporte de materiais betuminosos.
Registra-se que a Administração Local do contrato não está contemplada dentro da taxa de BDI, por se tratar de parcela remunerada em item específico da planilha orçamentária, conforme descrito no item 10.11 deste capítulo.
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR SUA PRÓPRIA COMPOSIÇÃO DE BDI, PREENCHENDO A TABELA ABAIXO:
TAXA DE BDI | |
COMPONENTES | % |
A - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
B - ADMINISTRAÇÃO LOCAL* | |
C - IMPOSTOS/TRIBUTOS | |
C1 - ISSQN | |
C2 - PIS | |
C3 - COFINS | |
D - CUSTOS FINANCEIROS | |
E - RISCO, GARANTIAS E SEGUROS | |
F - LUCRO | |
TOTAL | |
TOTAL C/ ADM LOCAL | |
𝐵𝐷𝐼 = (1 + 𝐴 + 𝐸) ∗ (1 + 𝐷) ∗ (1 + 𝐹)) − 1 = ( 1 − 𝐶 | |
𝑜𝑛𝑑𝑒 , 𝐶 = 𝐶1 + 𝐶2 + 𝐶3 |
A incidência de encargos sociais e complementares adotada para a mão de obra será de 157,27% para Horistas e de 84,04% para Mensalistas, conforme Instrução de Serviço DG nº 03/2012 do DNIT.
10.13. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
Em todos os serviços a serem executados, serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes no presente Projeto Básico e mais as dos seguintes órgãos:
• Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
• Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
• Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES).
10.14. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os serviços deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, atendendo as boas práticas de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
Os materiais básicos empregados deverão atender à melhor relação entre custo e benefício, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
10.15. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADE ALHEIA
A fim de que sejam preservadas as propriedades alheias:
• A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza;
• A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, em função da execução dos serviços, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior;
• A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados durante os serviços conforme determinações da CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam ser afetadas por suas operações, antes do início das mesmas, fazendo relatório das condições existentes naquele momento.
10.16. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
10.16.1. ADMISSÃO DE PESSOAL
Incumbe a CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
a) Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança;
b) Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
c) Não permitir embriaguez, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no local dos serviços;
d) Proibir o porte de armas brancas ou de fogo;
e) Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho e/ou sem a autorização regular;
f) A Fiscalização poderá exigir a retirada de qualquer funcionário que esteja em serviço no local, bem como da empreiteira responsável, que sejam considerados inconvenientes.
10.16.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os EPIs a seus empregados e prepostos, e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades.
10.16.3. UNIFORMES
A CONTRATADA deverá fornecer uniforme completo (calça comprida e camisa) no padrão disponibilizado pela CONTRATANTE a todos os seus empregados e prepostos.
10.16.4. SINALIZAÇÃO DAS OBRAS
A CONTRATADA utilizará fitas zebradas, cordas, cones, sinalização noturna com gambiarras e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir.
10.16.5. ACIDENTES DE TRABALHO
Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser comunicado imediatamente ao CONTRATANTE.
10.16.6. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
É proibido acender fogareiros e estufas, com exceção dos elétricos, ou manter botijões de gás, nas dependências das obras e durante sua a execução.
Em nenhum momento e sob nenhuma hipótese a obra poderá ser utilizada como dormitório para repouso de empregados e prepostos.
É expressamente proibida a entrada de menores de 18 anos nas dependências das obras, inclusive nos escritórios e estacionamentos, mesmo que acompanhada pelo responsável.
10.17. GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestará a garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, e conforme exigidas no Edital.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.18. GARANTIA DOS SERVIÇOS
O prazo de garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro.
O início do período de garantia se dará a partir da data de assinatura do responsável pelo recebimento do serviço com o carimbo de ateste na nota fiscal/fatura.
10.19. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
O pagamento das medições será realizado de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, do qual este Projeto Básico é parte integrante, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança.
Como condição de pagamento fica a CONTRATADA obrigada a apresentar junto à medição de cada mês: relatório fotográfico, diário de obra, ensaios de controle tecnológico e relatório com resumo das atividades.
10.20. REAJUSTAMENTO
Os valores contratuais poderão ser reajustados em conformidade com as legislações vigentes, a partir do 13º mês após a data base do orçamento da licitação, aplicando-se os índices setoriais pertinentes a contratação, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V x (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor a ser reajustado;
Iº = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data base do orçamento da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
Para efeito do previsto nesse item, os índices setoriais deverão se referir ao mês da data base do orçamento da licitação mantendo-se a periodicidade de 12 meses para os preços propostos e os preços reajustados.
Caso o índice setorial estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Os índices setoriais a serem adotados no cálculo dos possíveis e futuros reajustamentos de contrato serão aplicados conforme descrito na Planilha Orçamentária por Índice de Reajuste, anexa a planilha orçamentária do edital.
Os índices de Reajustamento a que se referem a tabela acima são disponibilizados pelo DNIT em seu sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-x- pagamentos/custos-e-pagamentos-dnit/indices-de-reajustamentos/indices-de-reajustamentos-de- obras-rodoviario.
10.21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Contrato ficará sujeita, sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal, as sansões estabelecidas no Edital.
10.22. AS BUILT
Após o término dos serviços e obras, a CONTRATADA deverá fornecer o projeto revisado “como construído” ou “as built” em uma via impressa e assinada pelo seu responsável técnico e em mídia digital contendo arquivo editável (DWG) nos mesmos formatos de pranchas e escalas de cada desenho do projeto original. As adequações deverão ser feitas apenas nas pranchas de projeto que durante a execução das obras sofrerem mudanças, sempre autorizadas pela Fiscalização, e deverão ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da CONTRATADA.
10.23. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários, e realizará o Recebimento Provisório e definitivo dos serviços, conforme legislação vigente.
A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à Fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O Recebimento Provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições deste processo;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
A CONTRATANTE, por meio de seu representante designado (fiscal do contrato), terá também as seguintes atribuições:
a) Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do Contrato;
b) Xxxxxxxx e aprovar o cronograma da obra elaborado pela CONTRATADA;
c) Xxxxxxx as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução do contrato, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
d) Xxxxxxxx, na execução dos serviços, as quantidades e descrição conforme especificação técnica contratada;
e) Aceitar, para fins de medição e pagamento, os serviços conforme especificação e rejeitar os que não estejam de acordo com o especificado, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
f) Conferir e atestar as faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
g) Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis;
h) Emitir relatório à autoridade competente, informando caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Projeto Básico e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Cumprir fielmente o Contrato;
b) Xxxxxx durante toda a execução dos serviços contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecedam o prazo de vencimento dos prazos acordados no contrato, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d) Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
e) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do edital;
f) Apresentar as faturas discriminando os serviços e materiais fornecidos e respectivos preços;
g) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerente ao objeto do contrato.
Constituem ainda obrigações da CONTRATADA as seguintes relacionadas a Canteiro de Obras, Contratação de Pessoal e Equipamentos:
13. ANEXOS DO PROJETO BÁSICO
São anexos do presente Projeto Básico:
• ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
14. ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O presente Projeto Básico foi elaborado pelo profissional abaixo relacionado:
Responsável Técnico 2023.10.25
09:58:14-03'00'
Eng. Laíza de Xxxxx Xxxxxx – CREA-ES 37421/D
Assessor Técnico - SEMOPE / PMVV
15. APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
DECLARAÇÃO
APROVO o conteúdo do Projeto Básico.
DECLARO tratar-se de serviço especializado de engenharia.
DECLARO o cumprimento dos incisos I e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa encontra-se adequada com a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda com o Plano Plurianual, estando o presente processo em condições de dar início aos procedimentos licitatórios.
Vila Velha, 25 de outubro de 2023.
MENARA RIBEIRO SANTOS MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE:11110699727
Assinado de forma digital por MENARA XXXXXXX XXXXXX MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE:11110699727 Dados: 2023.10.25 11:06:25 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Magnago de Hollanda Cavalcante
Secretária Municipal de Obras e Projetos Estruturantes - SEMOPE/PMVV