CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 042/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2017
CONTRATO Nº 012/2017
Contrato nº 012/2017- CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU E a Empresa X.X Xxxxxxx e Cia Ltda me- prestação de serviços de monitoramento, manutenção e pronto atendimento de sistema de segurança - 24 horas e fornecimento de um plano de 4MB mensalmente junto ao aparelho de GPS – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2017 – PROCESSO Nº 042/2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU - RS, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 90.320.847/0001-46, neste ato representado pelo Presidente Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa X.X Xxxxxxx e Cia Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob n° 91.864.272/0001-95, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para prestação de: Item I - serviços de monitoramento, manutenção e pronto atendimento de sistema de segurança - 24 horas da Câmara Municipal de Canguçu, sito Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000. Item II - contratação de um plano de dados de 4MB mensal para ser utilizado junto ao aparelho GPS rastreador com chip de telemetria do veículo oficial da Câmara Municipal de Canguçu, de acordo com Lei n° 8.666/93, em especial Art. 24, Inc. II e suas alterações posteriores e o Processo Administrativo n° 042/2017, Dispensa de Licitação n° 07/2017 e as normas que regem a espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto de presente avença:
Item 1.1 - contratação de prestação de serviço de monitoramento, manutenção e pronto atendimento de sistema de segurança - 24 horas da Câmara Municipal de Canguçu, sito Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000.
Item 1.2 - contratação de um plano de dados 4MB mensal para ser utilizado junto ao aparelho GPS rastreador com chip de telemetria do veículo oficial da Câmara Municipal de Canguçu.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São Obrigações da CONTRATADA:
a) além de executar os serviços de acordo com as especificações constantes nas propostas apresentadas, comunicará de forma imediata a Brigada Militar para qualquer fato ou ação considerada anormal; atender ao acionamento do alarme "in loco" no prazo (tempo) máximo de 15(quinze) minutos (Item 1.1);
b) executar os serviços de acordo com as especificações constantes nas propostas apresentadas nas fl. 05 e 06 no Processo Administrativo n° 42/2017, Dispensa de Licitação de n° 07/2017 Item 1.2);
c) cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades especificadas;
d) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
e) responsabilizar-se por quaisquer prejuízos à Câmara Municipal decorrente da execução indevida dos serviços, objeto do presente contrato;
f) adotar todos os critérios de segurança, tanto para funcionários quanto para a execução de serviços em si;
g) assumir todos os possíveis danos morais à integridade social da CONTRATANTE ou a terceiros, advindos da imperícia, negligência e normas de segurança da execução do contrato;
h) arcar com todas as despesas decorrentes do contrato, inclusive o material necessário para a execução dos serviços, locomoção, seguros de acidentes, impostas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados, ficarão a cargo da Contratada;
i) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA TERCEIRA - RSPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE obriga-se da seguinte forma:
a) Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços;
b) Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA à sede do CONTRATANTE, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos serviços, desde que estejam devidamente identificados;
c) Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA ao veículo da CONTRATANTE, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos serviços, desde que estejam devidamente identificados;
d) Manter os equipamentos nos seus exatos locais de instalação;
e) A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto desde contrato, respondendo a CONTRATADA por tais danos;
f) Informar a CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados;
g) Aprovar, quando necessário, a modificação das peças e/ou equipamentos a serem utilizados para a execução desde contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO:
O preço do fornecimento do objeto (Item 1.1) do presente contrato é de R$ 117,00 (Cento e dezessete reais) mensais e R$ 1.404,00 (um mil, quatrocentos e quatro reais) anual.
O preço do fornecimento do objeto (Item 1.2) do presente contrato é de R$83,66 (Oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) mensais e R$ 1.003,92 (um mil, três reais, noventa e dois centavos) anual.
Totalizando o valor mensal do somatório dos itens 1.1 e 1.2 em R$200,66 (duzentos e sessenta e seis centavos).
Totalizando o valor do contrato, resultante do somatório dos itens 1.1 e 1.2 durante a vigência do contrato, período de doze meses, em R$ 2.407,92 (dois mil, quatrocentos e sete reais, noventa e dois centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será mensal até o décimo dia do mês, subsequente ao mês vencido, através de nota de empenho, de acordo com o cronograma de pagamento da Câmara Municipal de Canguçu.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria, Unidade Orçamentária: 01.01- Câmara Municipal de Vereadores; Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas; Categoria Econômica: 3- Despesa Corrente; Natureza da Despesa: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; e Rubrica 3.3.90.39.99.03.00 - Serviços Diversos Outros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Os serviços serão fiscalizados pela Coordenadoria da Presidência e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
a) a inexecução total ou parcial deste contrato, por culpa da CONTRATADA, enseja sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em Lei ou regulamento de acordo com o artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
Parágrafo único: No caso de rescisão, fica a CONTRATANTE desobrigada desde já, com plena concordância da CONTRATADA, do ônus decorrente da rescisão, prevista na Legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES:
Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei n° 8.666/93 a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor relativo à fatura da prestação de serviços, no caso de atraso ou negligência no cumprimento das obrigações;
b) suspensão do direito de licitar, no prazo de até dois anos, dependendo da gravidade da falta;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave, com anotações no registro cadastral;
d) propositura da competente ação cível, para ressarcir a Câmara dos prejuízos decorrentes da inadimplência contratual.
Parágrafo único: para efeito da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica estabelecido o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do que dispõe o artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá início no dia 1º(primeiro) de novembro de 2017(dois mil e dezessete), extinguindo-se após 12 (doze) meses no dia 31(trinta e um) de outubro de 2018(dois mil e dezoito), podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 60 (sessenta) meses, com reajuste segundo o IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Aplica-se à execução deste contrato e a casos omissos, à Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPATIBILIZAÇÃO:
Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Canguçu - RS, como sendo o único e competente para dirimir as dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos.
Canguçu, 1º de Novembro de 2017.
XXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Empresa
CONTRATADA
Testemunhas:
1. _____________
CPF/MF ______________
2. _____________
CPF/MF_______________
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