EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•] / [•]
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•] / [•]
PROCESSO ADMINISTRATIVO: [•]
MODALIDADE: | CONCORRÊNCIA PÚBLICA |
TIPO: | MELHOR PROPOSTA DECORRENTE DA COMBINAÇAO DOS CRITÉRIOS DA MENOR CONTRAPRESTAÇAO COM A MELHOR TÉCNICA |
OBJETO: | CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS INTEGRADOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONTEMPLANDO IMPLANTAÇÃO DE USINA DE TRIAGEM DE RSU, CONFORME O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
PRAZO DA CONCESSÃO: | [●] ([●]) anos |
O MUNICÍPIO de Campos do Jordão por meio da [●] torna público que fará realizar a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência pública, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a prestação dos SERVIÇOS públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em conformidade com a LEI MUNICIPAL DE PPP, LEI FEDERAL DE PPP, LEI FEDERAL DE SANEAMENTO, LEI FEDERAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, PLANO DE SANEAMENTO,
PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS e no que for aplicável, pela LEI DE CONCESSÕES, pela LEI DE LICITAÇÕES e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de melhor proposta decorrente da combinação da menor CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE com o de melhor PROPOSTA TÉCNICA, conforme o disposto no artigo 12, inciso II, alínea “b”, da LEI FEDERAL DE PPP.
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TECNICA e a PROPOSTA ECONÔMICA deverão ser
entregues até as [●], do dia [●] no [●], situado na [●].
A abertura dos envelopes contendo a documentação dos LICITANTES ocorrerá no dia [●] às [●], na sala [●], [●]º andar, na [●].
A licitação será realizada na forma deliberada nas Atas da [●], [●] e [●] reuniões ordinárias do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do [●] e está autorizada segundo o ato [●] do Sr. [●], competente para as condições e procedimentos da delegação.
O ato de justificação da concessão, previsto no artigo 5º, da LEI DE CONCESSÕES, foi publicado no Diário Oficial do dia [●] de [●].
A licitação foi precedida de audiência pública, realizada no dia [●], nos termos do artigo 39 da LEI DE LICITAÇÕES.
As minutas do edital, do contrato e demais ANEXOS estiveram disponíveis para consulta pública no período de [●] de [●] a [●] de [●] de [●] no sítio eletrônico [●] e na sede do [●], em conformidade com o art. 10, inciso VI, da LEI FEDERAL DE PPP, e, art. [●] da LEI MUNICIPAL DE PPP.
O EDITAL, seus ANEXOS e todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica na [●], ou (ii) no sítio eletrônico [●].
É obrigatória a realização de visita técnica e a mesma deverá se dar nos termos estabelecidos no item 6 do EDITAL.
As retificações do edital, decorrentes de iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão todas as LICITANTES e serão divulgadas pela imprensa, da mesma forma que se deu a publicidade do presente Edital.
Campos do Jordão, [●] de [●] de 2017.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
[Autoridade responsável]
SUMÁRIO
4 VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 8
9 ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO 11
11 REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 12
12 CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 12
13 REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA ECONÔMICA. 13
15 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 15
16 PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2 21
17. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 3 21
18. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 23
19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE 2 24
20. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 3 24
21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 26
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 26
23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 27
24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 27
25. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 27
26. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 28
27. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO 29
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29
30. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS 30
31. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 30
41. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 31
42. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO 32
1.1. Os termos e expressões listados neste item, sempre que grafados com letra maiúscula, terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos ANEXOS ao presente EDITAL, ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.2 Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.
“ADJUDICATÁRIO” | Significa o LICITANTE vencedor para o qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO; |
“ANEXOS” | Significam cada um dos documentos ANEXOS ao presente EDITAL; |
“ÁREA” | É o imóvel, a ser adquirido pela SPE, onde será implantada a USINA DE TRIAGEM E ESTAÇÃO DE TRANSBORDO; |
“ÁREA DA CONCESSAO” | É o limite territorial urbano do MUNICÍPIO; |
“ATERRO ATUAL” | É o aterro Sanitário [●] existente no MUNICÍPIO no qual serão realizadas as atividades de gerenciamento ambiental e geotécnico. |
“BENS REVERSÍVEIS” | São os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados aos SERVIÇOS concedidos, que serão transferidos ao PODER CONCEDENTE ao término da CONCESSÃO; |
‘‘CAU’’ ou “CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO” | Central de serviços a ser implantada, gerenciada e operada pela CONCESSIONÁRIA, para onde convergem todas as comunicações de USUÁRIOS, incluindo reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de providências, etc. |
“CCO” OU “CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL” | Central técnica que deverá ser implantada, gerida e operada pela CONCESSIONÁRIA visando garantir a efetividade, eficácia e eficiência da operação dos SERVIÇOS, realizando o gerenciamento e o controle dos mesmos. Deverá ser capaz de receber dados operacionais, processá-los, transformá-los em informações subsidiando o processo de tomada de decisão, as ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros; |
“COMISSÃO DE LICITAÇÃO” | Significa a Comissão de Licitação criada para processar e julgar a LICITAÇÃO, que possui as prerrogativas que lhe são atribuídas neste EDITAL e na legislação aplicável; |
“CONCESSÃO” | Significa a concessão administrativa dos SERVIÇOS objeto deste EDITAL, que compreende a prestação de SERVIÇOS públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e contempla a implantação da USINA DE TRIAGEM DE RSU |
“CONCESSIONÁRIA” | Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO para a assinatura e execução do CONTRATO; |
“CONSÓRCIO” | Significa o grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO e se vinculam por Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico; |
CONTA VINCULADA |
“CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA” | Significa a contrapartida mensal devida à CONCESSIONÁRIA pela prestação dos SERVIÇOS e pelos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO; |
“CONTRATO” | Significa o CONTRATO de concessão administrativa, conforme XXXXX XX; |
“CONTROLADORES” | As pessoas físicas e/ou jurídicas que detém o controle societário da CONCESSIONÁRIA, nos termos do artigo 116, da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976; |
“CRITÉRIOS DE DESEMPENHO” | Os critérios objetivos de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS; |
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” | São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com este EDITAL; |
“EDITAL DE LICITAÇÃO” ou “EDITAL” | O EDITAL e os ANEXOS da Concorrência Pública n. [●]; |
“ENTIDADE REGULADORA” | É entidade que será designada pelo MUNICÍPIO até a data de assinatura do CONTRATO, nos termos da LEI FEDERAL DE SANEAMENTO, responsável pelas atividades de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS. |
FUNDO PAGADOR | |
“GARANTIA PÚBLICA” | Significa a garantia a ser prestada pelo PODER CONCEDENTE em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, nos termos do CONTRATO; |
“GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO” | Significa a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE em garantia das obrigações assumidas no CONTRATO; |
“LEGISLAÇÃO APLICÁVEL” | Significa a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Campos do Jordão e as leis federais, estaduais e municipais, as normas infra legais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes, ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO, conforme o caso; |
“LEI DE CONCESSÕES” | Significa a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; |
“LEI DE LICITAÇÕES” | Significa a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; |
“LEI FEDERAL DE PPP” | Significa a Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004; |
“LEI FEDERAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS” | Significa a Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010; |
“LEI FEDERAL DE SANEAMENTO” | Significa a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; |
“LEI MUNICIPAL DE PPP” | Significa a Lei Municipal n. 3.622, de 17 de dezembro de 2013; |
“LICITAÇÃO” | O procedimento administrativo da Concorrência n. [●], que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com vistas à outorga da CONCESSÃO objeto do CONTRATO; |
“LICITANTE” | Significa a pessoa jurídica, isoladamente, ou o CONSÓRCIO que participe desta LICITAÇÃO; |
“MUNICÍPIO” | É o município de Campos do Jordão; |
“NOTA DE DESEMPENHO” | Significa a nota atribuída à CONCESSIONÁRIA para fins de mensuração do seu desempenho, conforme os CRITÉRIOS DE DESEMPENHO; |
“OBRAS” | Significa toda construção, reforma, recuperação ou ampliação a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA; |
“ORDEM DE SERVIÇOS” ou “ORDEM DE INÍCIO” | É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o início da prestação do objeto da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no CONTRATO; |
“PARTES” | São o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; |
PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | É o Plano Municipal de Resíduos Sólidos do MUNICÍPIO |
“PLANO DE NEGÓCIOS” | Conjunto de informações, projeções e análises econômico-financeiras, a ser elaborado pela LICITANTE, cobrindo todo o prazo da concessão administrativa, todos os elementos financeiros relativos à execução do CONTRATO; |
“PODER CONCEDENTE” | É o MUNICÍPIO, por intermédio da [●]; |
“PODER PÚBLICO” | Significa, para efeitos do CONTRATO, quaisquer entes públicos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, incluindo o PODER CONCEDENTE; |
“PROPOSTA ECONÔMICA” | Significa a proposta econômica a ser apresentada pelo LICITANTE nos termos do EDITAL; |
“PROPOSTA TÉCNICA” | Significa a proposta técnica a ser apresentada pelo LICITANTE nos termos do EDITAL; |
“RECEITAS ACESSÓRIAS” | Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às advindas do recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, com exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO; |
“RECEITAS FINANCEIRAS” | Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, dentre outras dessa natureza; |
“SERVIÇOS” | Significa os serviços públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contemplando a implantação de uma USINA DE TRIAGEM DE RSU e ESTAÇÃO DE TRANSBORDO; |
“SISTEMAS” | São os sistemas e equipamentos acessórios requeridos para a conclusão da implantação e para a operação dos SERVIÇOS, nos termos do ANEXO I; |
“USINA DE TRIAGEM DE RESÍDUOS” | É a Usina de triagem e processamento de resíduos recicláveis que será implantada na ÁREA |
“USUÁRIOS” | Significa as pessoas que façam uso dos SERVIÇOS; |
“VALOR ESTIMADO DO CONTRATO” | Significa o valor estimado pelo PODER CONCEDENTE, conforme item 0 deste EDITAL. |
2.1 O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO para o LICITANTE que apresentar a proposta mais vantajosa, conforme os termos do EDITAL.
2.2 A CONCESSÃO se desenvolverá em 3 (três) fases distintas que compreendem as seguintes atividades:
(i) FASE 1A – disponibilização dos SISTEMAS e operação, na ÁREA DA CONCESSÃO, das seguintes atividades:
(a) [●]
(b) [●]
(c) [●]
(d) [●]
(ii) FASE 1B – disponibilização dos SISTEMAS e operação das atividades de gerenciamento ambiental e geotécnico no ATERRO ATUAL
(iii) FASE 1C- em concomitância com a FASE 1A e FASE 1B, a implantação da USINA DE TRIAGEM E ESTAÇÃO DE TRANSBORDO na ÁREA;
(iv) FASE 2 – operação das atividades da FASE 1A e FASE 1B e mais a operação e manutenção da USINA DE TRIAGEM E ESTAÇÃO DE TRANSBORDO.
As características e especificações técnicas referentes ao objeto da CONCESSÃO estão indicadas no CONTRATO e no ANEXO I deste EDITAL.
2.3 A execução da CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.
2.4 A execução da CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerado como tal aquele que satisfizer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e continuidade, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3.1 Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de melhor proposta decorrente da combinação dos critérios do menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE e a melhor PROPOSTA TÉCNICA, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea “b”, da LEI FEDERAL DE PPP.
4.1 O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ [●] ([●]) reais, na data base de [●] de [●], correspondente a estimativa do valor dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁ'RIA ao longo do prazo estipulado da CONCESSÁ˜O, trazidos a valor presente.
5.1 VIGÊNCIA. O prazo de vigência do CONTRATO é de [●] ([●]) anos contados da ORDEM DE INÍCIO, contemplando as fases de implantação de infraestrutura e de operação.
5.1.1 O prazo máximo de disponibilização dos SISTEMAS para de gerenciamento ambiental e geotécnico no ATERRO ATUAL é de [●] ([●]) anos a contar da ORDEM DE INÍCIO
5.1.2 O prazo máximo de implantação da USINA DE TRIAGEM E ESTAÇÃO DE TRANSBORDO é de [●] ([●]) anos a contar da ORDEM DE INÍCIO;
5.1.3 Os prazos dos itens 5.1.1 e 5.1.2 poderá ser antecipado, sempre em conformidade com as condições constantes dos ANEXOS [●] e [●].
5.1.4 Os prazos resultantes de eventuais antecipações resultarão em aumento do prazo estabelecido para a operação dos serviços correspondentes, mantendo-se inalterado o prazo total de [●] ([●]) anos para a vigência do CONTRATO.
5.1.5 Atrasos na disponibilização e implantação previstas nos itens 5.1.1 e 5.1.2, que sejam de responsabilidade comprovada da CONCESSIONÁRIA, além das penalidades a que estiverem sujeitos, acarretarão redução no prazo de operação dos serviços relacionados, mantendo-se inalterado o prazo de [●] ([●]) anos para a vigência do CONTRATO.
6.1 Os LICITANTES deverão realizar visita técnica à ÁREA DA CONCESSÃO, para a verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, forma e condições de suprimento, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à demonstração de sua qualificação técnica e da preparação da PROPOSTA ECONÔMICA e da PROPOSTA TÉCNICA.
6.2 Poderão ser feitas tantas visitas à ÁREA DA CONCESSÃO quanto cada LICITANTE considerar necessário; contudo, uma delas será oficial e deverá ser realizada até o 5º. (quinto) dia anterior à data prevista para a entrega dos envelopes, por representantes credenciados dos LICITANTES que deverão agendar a visita pelo telefone [●].
6.3 Ao final da visita oficial o PODER CONCEDENTE fornecerá aos representantes credenciados dos LICITANTES o atestado de vistoria (ANEXO XII.3) que fará parte do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que a documentação apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento do local onde será implantado o projeto, não podendo a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este.
7.1 Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
7.2 Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
(i) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios;
(ii) suspensas do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública do MUNICÍPIO;
(iii) em processo de falência;
(iv) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do MUNICÍPIO ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data de publicação do EDITAL;
(v) LICITANTES, incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum, que participem em mais de um CONSÓRCIO ou, de qualquer forma, que resulte em mais de uma proposta por parte da referida sociedade e/ou grupo empresarial na LICITAÇÃO; e
(vi) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal 9.605/98.
7.3 Até o dia anterior à data designada para a sessão de entrega dos envelopes, o PODER CONCEDENTE manterá à disposição dos interessados os demais dados, estudos e informações referentes ao objeto da LICITAÇÃO, para exame no sitio eletrônico [●].
7.4 Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelos LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o PODER PÚBLICO isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
8.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2 As consorciadas poderão atender isoladamente ou somar seus quantitativos técnicos quando consorciados, para o fim de atenderem as exigências deste EDITAL relativamente à qualificação técnica.
8.3 Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido no item [•], ressalvando- se que o patrimônio líquido de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do patrimônio líquido exigido do CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO.
8.4 Os índices financeiros constantes do item [•] deverão ser atendidos individualmente por cada consorciada.
8.5 Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, compromisso de constituição de sociedade de propósito específico, subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
(i) a denominação do CONSÓRCIO;
(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
(iv) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, durante o processo licitatório.
(vii) a responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, (2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO; e
(viii) compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima ou sociedade limitada, com sede no Município de Campos do Jordão e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
8.6 É vedada a participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade.
8.7 A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.8 Os CONSÓRICOS poderão ser formados por até, no máximo, [●] sociedades.
8.9 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura do CONTRATO.
9.1 Até 5 (cinco) dias antes da data designada para a entrega dos envelopes, os LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico [●], contendo o arquivo com as questõ˜es formuladas, em formato “Word”.
9.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá todos os pedidos de esclarecimento solicitados em até 2 (dois) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes e disponibilizará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as LICITANTES, sem identificação da fonte do questionamento, por meio de publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico da [●], ou outra forma de comunicaçã˜o pú´blica.
9.3 As respostas aos pedidos de esclarecimento se tornarão parte integrante do EDITAL para todos os efeitos de direito.
9.4 Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no protocolo da [●], situada na [●] – Xxxxxx do Jordã˜o, endereçando-a ao presidente da COMISSÁ˜O DE LICITAÇÁ˜ O, em até´ 05 (cinco) dias ú´teis antes da data estipulada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
10.2 Decairá do direito de impugnar o EDITAL o LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES.
10.3 A impugnação deverá ser instruída:
(i) com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física; ou,
(ii) com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
10.4 A apresentação de impugnação não impedirá a participação na LICITAÇÃO.
11 REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 Em qualquer ocasião, até a data designada para a entrega dos envelopes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
11.2 Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação dos envelopes, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a forma de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como, a formulação da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA, conforme dispõe o artigo 21, §4º, da LEI DE LICITAÇÕES.
12 CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
12.2 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES, conforme os termos desse EDITAL e seus ANEXOS.
12.3 Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS TÉCNICAS e as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES cujos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO tenham sido apresentados em conformidade com as exigências deste EDITAL.
12.3.1 Os LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS TÉCNICA e suas PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
12.4 Será declarado vencedor o LICITANTE que apresentar a melhor proposta resultante da combinação dos critérios da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA.
12.5 A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico da [●] e em jornal de grande circulação, podendo também a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o fazer por outros meios de comunicação (fax, internet, etc.).
12.6 Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
12.6.1 Após a entrega dos envelopes, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA ECONÔMICA deverão ser apresentados conforme segue:
13.1.1 A documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas;
13.1.2 Todas as folhas deverão estar vistadas e a última folha de cada caderno deverá ser assinada pelo representante legal da LICITANTE; e,
13.1.3 Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, datilografados ou impressos de forma legível.
13.2 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes, sem prejuízo do disposto na Seção [●].
13.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA ECONÔMICA exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes opacos, fechados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma:
ENVELOPE 1 – Documentos de Habilitação
CONCORRÊNCIA Nº [•] /201[•] – [•]– [OBJETO]
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO
ENVELOPE 2 – Proposta Técnica
CONCORRÊNCIA Nº [•] /201[•] – [•]– [ OBJETO]
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONOMICA:
CONCORRÊNCIA Nº [•] /201[•] – [•] – [OBJETO]
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA
13.4 Quando da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
(i) respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
(ii) autorizam a COMISSÃO DE LICITAÇÃO a proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes; e,
(iii) conhecem as condições e as características dos SERVIÇOS.
13.5 Não serão aceitas, posteriormente à entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA, modificações e complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao saneamento de falhas ou correções de caráter formal no curso do procedimento, e desde que realizadas no prazo estipulado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.6 Além das prerrogativas que decorram da sua função, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá:
(i) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por eles apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;
(iii) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(iv) suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento de licitação, convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados no DOE.
14.1 Os LICITANTES serão representados durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados por meio de carta de credenciamento, nos moldes do ANEXO XII.6 deste EDITAL, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos, observado que:
14.1.1 as cartas de credenciamento deverão conter firma reconhecida e estar acompanhadas dos documentos que comprovem a legitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima; e,
14.1.2 caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representá-la.
14.2 As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores, devidamente identificados por meio da apresentação de documento oficial com foto.
14.2.1 A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para inclusão no processo administrativo.
14.3 A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4º da LEI DE LICITAÇÕES.
14.4 Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02 (dois) representantes credenciados, nos termos desta Seção, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO.
14.5 Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas na LEI DE LICITAÇÕES.
14.6 É permitida a alteração dos representantes credenciados pelas LICITANTES, devendo, neste caso, serem apresentados novamente os documentos exigidos, quando o caso.
15 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1
15.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 2 (duas) vias, sendo uma original, ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e outra podendo ser cópia simples, sem emendas ou rasuras.
15.2 As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no artigo 27 da LEI DE LICITAÇÕES e no presente EDITAL.
15.3 As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
15.4 Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sítio eletrônicos oficiais e que o documento contenha a indicação do sítio eletrônico em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
15.5 Não serão aceitos comprovante(s) de solicitação de certidões para efeitos de habilitação na LICITAÇÃO.
15.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do LICITANTE.
15.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA- A habilitação jurídica da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da LICITANTE;
(ii) Em se tratando de sociedades empresárias, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(iii) No caso de sociedades simples, apresentação da inscrição do ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
(iv) Apresentação de Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
(v) Termo de compromisso de constituição de SPE no caso de LICITANTES reunidos em CONSÓRCIO;
15.8 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - A regularidade fiscal da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação desta situação;
(iii) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e das contribuições previdenciárias;
(iv) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da LICITANTE, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos estaduais, ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação desta situação;
(v) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da LICITANTE, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos mobiliários, ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação desta situação;
(vi) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal;
(vii) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou certidão positiva com efeito de negativa.
15.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A demonstração da qualificação técnica da LICITANTE consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
15.9.1 Comprovação de registro da sociedade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
do local de sua sede, com validade na data de apresentação dos envelopes.
15.9.1.1 Se a participação se der através de CONSÓRCIO, todas as suas sociedades deverão atender a exigência do item 15.9.1.1.
15.9.2 Qualificação técnica operacional. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, devidamente registrado(s) no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização. O(s) atestados(s) deverá(ão) indicar a execução de atividades nas características, quantidades e prazos referidos a seguir:
(i) Operação de [●], com pelo menos [●] admitindo-se a soma das quantidades de entrada constantes de até [●] ([●]) atestados;
(ii) Operação de [●], com pelo menos [●] admitindo-se a soma das quantidades de entrada constantes de até [●] ([●]) atestados;
(iii) Operação de [●], com pelo menos [●] admitindo-se a soma das quantidades de entrada constantes de até [●] ([●]) atestados;
(iv) Operação de [●], com pelo menos [●] admitindo-se a soma das quantidades de entrada constantes de até [●] ([●]) atestados
(v) Operação de [●], com pelo menos [●] admitindo-se a soma das quantidades de entrada constantes de até [●] ([●]) atestados
(vi) Operação de [●], com pelo menos [●] admitindo-se a soma das quantidades de entrada constantes de até [●] ([●]) atestados
15.9.3 No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
15.9.3.1 Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
15.9.4 Qualificação técnica profissional. Comprovação de constar do corpo técnico da LICITANTE profissional de nível superior, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido por pessoa jurídica de (CAT) direito público ou privado, devidamente acervado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) que comprove(m) a execução dos seguintes serviços de características assemelhadas aos licitados, limitados exclusivamente às parcelas de maior relevância:
(i) [●]
(ii) [●]
(iii) [●]
15.9.5 O vínculo poderá ser comprovado por meio de relação de emprego, de relação societária, de relação civil de prestação de serviços, sendo inclusive possível o estabelecimento de compromisso para prestação de serviços futuros, na hipótese do LICITANTE se tornar vencedor da LICITAÇÃO.
15.9.6 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Objeto;
(ii) Características das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
(iv) Descrição das atividades exercidas no Consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de Consórcio;
(v) Local da realização das atividades e serviços;
(vi) Razão social do emitente;
(vii) Nome e identificação do signatário, com informações atualizadas de seus telefones e e-mail para contato.
15.9.7 A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da proposta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
15.9.8 Atestado de visita técnica realizada nos termos do item 6 do EDITAL.
15.10 DECLARAÇÕES – A demonstração da qualificação da LICITANTE é condicionada ainda à:
(i) Declaração da LICITANTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo constante do ANEXO XII.9;
(ii) Declaração da LICITANTE de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes desta LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO XII.10;
(iii) Declaração de inexistência de impedimentos, conforme modelo constante do ANEXO XII.11.
15.11 Qualificação Econômico-Financeira- Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira da LICITANTE serão constituídos por:
(i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos envelopes.
(a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário, e ser registrado nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado em que se localizar a sede da LICITANTE);
(b) No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da legislação vigente;
(c) Para empresas do tipo sociedade limitada, deve ser apresentado o balanço devidamente acompanhado da cópia do termo de abertura e encerramento do livro em que se acha transcrito, com o registro na Junta Comercial;
(d) Para empresas constituídas a menos de um exercício financeiro deve ser apresentado o Balanço de Abertura ou o último balanço patrimonial levantado, na forma do art. 31, I, da LEI DE LICITAÇÕES;
(e) As LICITANTES obrigadas a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar, além do balanço patrimonial assinado pelo responsável legal e pelo contador, o comprovante da transmissão da Escrituração do exercício pelo sistema do SPED, podendo ainda substituir a versão
impressa pela versão digital assinada pelo representante legal e contador;
(ii) Valor do Patrimônio Líquido equivalente a, no mínimo, R$ [●] ([●] reais), equivalente a 10% (dez por cento) do valor ESTIMADO DO CONTRATO, cuja comprovação será feita por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
(iii) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE;
(a) Para sociedades simples, apresentação de certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. Havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada certidão atualizada que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes;
(iv) Comprovação de atendimento aos indicadores mencionados neste item, mediante demonstrativo de cálculo, tomando por base o balanço patrimonial do último exercício que satisfaça referidos indicadores, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
a)
ILG (Índice de Liquidez Geral) ≥ 1,0;
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
b)
ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 1,0;
ILC = (AC / PC)
c)
IE (Índice de Endividamento) ≤ 0,5;
IE = (PC+ELP) / AT
Sendo:
AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
ELP = Exigível a Longo Prazo
(v) Garantia de proposta, nos termos do artigo 31, inciso III, da LEI DE LICITAÇÕES, no valor de R$ [●] ([●]), equivalente a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em qualquer uma das seguintes modalidades:
(a) caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
(b) títulos da dívida pública, devendo esses terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos à nenhum ônus ou gravames;
(c) seguro-garantia; ou,
(d) fiança bancária.
A garantia de proposta deverá ser entregue na modalidade escolhida pela LICITANTE, observando-se que: quando em caução em dinheiro, o LICITANTE deverá realizar o depósito conforme instruções do PODER CONCEDENTE;
a) quando em títulos da dívida pública, deverá ser constituída caução bancária, expressa em documento original, dirigida ao PODER CONCEDENTE, datada e assinada por instituição financeira custo diante dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
(i) o valor dos referidos títulos, claramente identificados, ficará caucionado em favor do PODER CONCEDENTE como garantia do cumprimento das obrigações da LICITANTE, previstas no presente EDITAL; e,
(ii) o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
b) quando por meio de fiança bancária, esta deverá:
(i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; e
(ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), observado o modelo integrante no ANEXO [●];
c) quando em seguro-garantia, deverá:
(i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP; e
(ii) ser apresentado o original da apólice ou cópia digital, devidamente certificada ou, ainda, sua segunda via emitida em favor do PODER CONCEDENTE, observadas as condições do ANEXO [●].
15.11.1 A garantia de proposta deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada para a entrega dos envelopes, cabendo à LICITANTE comprovar, se necessário, sua renovação, por igual período, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, até 10 (dez) dias úteis antes do vencimento deste prazo.
15.11.1.1 Se a LICITANTE não comprovar a renovação da garantia de proposta no prazo fixado no item acima, será notificada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação, sob pena de ser inabilitada da LICITAÇÃO.
15.11.2 Em caso de CONSÓRCIO, a garantia de proposta poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes consorciadas, desde que a soma atinja o valor estabelecido e que conste a denominação do consórcio e a indicação das empresas consorciadas.
15.11.2.1 Nas hipóteses em que a garantia de proposta for apresentada por diferentes consorciadas de um mesmo CONSÓRCIO, admite-se, inclusive, que as mesmas sejam de diferentes modalidades.
15.11.3 Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da garantia de proposta, a qual será executada para fins de recebimento de citada multa:
(i) se o LICITANTE retirar sua PROPOSTA ECONÔMICA durante seu período de validade;
(ii) se o LICITANTE se recusar a assinar o CONTRATO, se for o ADJUDICATÁRIO;
(iii) se o LICITANTE não atender às exigências para assinatura do CONTRATO.
15.11.4 A garantia de proposta será liberada até 30 (trinta) dias após:
(i) a publicação do extrato do CONTRATO; ou
(ii) a publicação da decisão que julgou o LICITANTE inabilitada ou desclassificada, desde que não tenha sido apresentado recurso ou tenha este sido julgado improcedente de forma definitiva; ou,
(iii) da revogação ou anulação da LICITAÇÃO, conforme o caso.
16 PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2
16.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA TÉCNICA.
16.2 A PROPOSTA TÉCNICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
16.3 Deverá ser entregue também um CD ROM contendo a PROPOSTA TÉCNICA digitalizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
16.4 A PROPOSTA TÉCNICA deve ser elaborada com base nas diretrizes contidas no ANEXO IX e considerando as informações contidas nos ANEXOS II e III, além das premissas contidas no ANEXO I deste EDITAL, sendo desclassificadas as LICITANTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS não estejam de acordo com o quanto estabelecido neste EDITAL e nos referidos Anexos, bem como aquela que não atingir a pontuação mínima indicada no ANEXO IX.
16.5 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser válida pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
17. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 3
17.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
17.2 A PROPOSTA ECONÔMICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do ANEXO X do EDITAL, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
17.3 Deverá ser entregue também um CD ROM contendo a PROPOSTA ECONOMICA digitalizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
17.4 A PROPOSTA ECONÔMICA deverá conter o valor referente à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, que deve ser expresso em valores numéricos e por extenso, além das demais informações e declarações, na forma dos modelos estabelecidos nos ANEXOS II e III do EDITAL, considerando a data base de [●].
17.5 Na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE deverá também considerar que:
(i) A CONCESSIONÁRIA será remunerada:
(a) pela CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA;
(b) pelas RECEITAS ACESSÓRIAS, de livre prospecção e obtenção pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) Todos os investimentos tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, às financeiras, necessárias para a exploração da CONCESSÃO;
(iii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da exploração da CONCESSÃO;
(iv) A descrição da estrutura dos financiamentos que o LICITANTE pretende utilizar para a execução os investimentos ressalvada a faculdade de alteração desta estrutura no curso do CONTRATO;
17.6 A LICITANTE deverá apresentar, também em sua PROPOSTA ECONÔMICA, seu PLANO DE NEGÓCIOS que deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes do ANEXO II, utilizando-se dos Quadros Financeiros constante dos modelos do referido ANEXO.
17.6.1 Todos os valores constantes no PLANO DE NEGÓCIOS deverão estar expressos na data base de [●].
17.7 O PLANO DE NEGÓCIOS incluirá, mas não se limitará, as informações abaixo:
(i) a projeção da amortização dos custos e despesas inerentes à implantação dos SERVIÇOS;
(ii) as receitas provenientes do recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, durante o prazo da CONCESSÃO;
(iii) as projeções das demais receitas operacionais e não operacionais, inclusive as RECEITAS ACESSÓRIAS;
(iv) os desembolsos com investimentos/imobilizados, estabelecidos a preços e quantidades globais fixos, referentes à CONCESSÃO;
(v) a composição do capital social da CONCESSIONÁRIA, a sua distribuição, as parcelas e os prazos de integralização, o prazo e a garantia de sua subscrição e integralização;
(vi) a descrição de recursos próprios a serem aportados na CONCESSIONÁRIA pelo LICITANTE, além do capital social, indicando a sua modalidade, características, prazos e garantia de seu aporte; e
(vii) o(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, indicando as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias.
17.8 A LICITANTE deverá apresentar, ainda, em sua PROPOSTA ECONÔMICA, declaração de instituição financeira (ANEXO XII.7), nacional ou estrangeira, emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando, sob pena de responsabilidade, que:
(i) examinou o EDITAL, o PLANO DE NEGÓCIO da LICITANTE e sua PROPOSTA ECONÔMICA;
(ii) considera que a PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE e seu PLANO DE NEGÓCIO têm viabilidade econômica; e
(iii) considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, nos montantes e nas condições apresentadas pela LICITANTE.
17.9 Somente serão aceitas as declarações emitidas por instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, e que estejam acompanhadas com documento que comprove os poderes de representação legal do signatário.
17.9.1 A instituição financeira deverá apresentar, ainda, Termo de Confidencialidade, na forma do modelo constante no ANEXO XII.8;
17.9.2 É vedada a apresentação de declaração por instituição financeira que esteja participando da LICITAÇÃO.
17.10 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais LICITANTES.
17.11 O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da data designada para entrega dos envelopes.
17.12 A apresentação de PROPOSTA ECONÔMICA com valor de CONTRAPRESTAÇAO PÚBLICA mensal superior a R$ [●] ([●]) implicarã´ na sua desclassificaçã˜o.
18. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1
18.11. No dia, local e hora indicados no Preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará recebidos os envelopes das LICITANTES que tenham sido apresentados nos termos estabelecidos no item [●] deste EDITAL.
18.12. No início da sessão será realizado o credenciamento dos interessados em representar os LICITANTES durante a LICITAÇÃO, nos termos estabelecidos no item [●] deste EDITAL.
18.13. Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das LICITANTES, pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
18.14. Sequencialmente, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO, a fim de verificar o cumprimento das exigências de habilitação contidas neste EDITAL.
18.15. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES credenciados presentes e em seguida analisada pela Comissão Especial de Licitação.
18.16. Verificado o atendimento das exigências contidas no EDITAL, a LICITANTE será declarada habilitada.
18.16.1. A inabilitação de qualquer membro de um CONSÓRCIO ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
18.17. A decisão acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO será proferida pela COMISSAO DE LICITAÇÃO, na sessão pública ou em oportunidade posterior, e, na hipótese de todas as LICITANTES serem habilitadas e todos as LICITANTES desistirem do direito de recurso, a sessão pública terá continuidade, com a abertura do Envelope nº 02 contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS.
18.17.1. Se a sessão pública for suspensa, o resultado do julgamento será informado às partes por meio de publicação na imprensa oficial.
18.18. Na hipótese de inabilitação de quaisquer dos LICITANTES será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
18.19. Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas LICITANTES, a
COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura do Envelope nº 02 contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS.
19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE 2
19.1. Na data prevista, conforme item [●] acima, será aberto o Envelope nº 02, contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS das LICITANTES habilitadas, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
19.2. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dar-se-á por critérios objetivos, conforme o ANEXO IX do EDITAL, atribuindo-se a respectivo Índice Técnico – IT a cada LICITANTE.
19.3. O Índice Técnico (IT) será determinado pelo quociente obtido entre a nota técnica da proposta avaliada (NTprop) e a nota técnica máxima (NTmax), de acordo com a seguinte fórmula IT = (NT prop) / (NT max), onde IT = Índice Técnico, (NTprop) = Nota Técnica Proposta e (NTmax) = Nota Técnica Máxima Igual a 100 pontos.
19.4. Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS das LICITANTES que não atingirem, no mínimo, o índice técnico (IT) igual a 0,70, conforme previsto no Anexo IX deste EDITAL.
19.5. A decisão acerca da PROPOSTA TÉCNICA será proferida pela COMISSAO DE LICITAÇÃO e o resultado do julgamento será informado às partes por meio de publicação na imprensa oficial.
19.6. Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
19.7. Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura do Envelope nº 03 contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS.
20. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 3
20.1. Na data prevista, conforme item [●] acima, será aberto o Envelope nº 03, contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS das LICITANTES que tiveram as PROPOSTAS TÉCNICAS aceitas aceitas, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
20.2. O julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS dar-se-á por critérios objetivos, nos termos do ANEXO X do EDITAL atribuindo-se o respectivo Índice de Preço (IP) a cada LICITANTE classificada na fase de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS.
20.3. A determinação do Índice de Preço (IP) será o quociente obtido entre o preço máximo da contraprestação pública (PCmax) e o preço da contraprestação pública proposta (PCprop), de acordo com a seguinte fórmula: IP = PCmax/PCprop, onde IP = índice de preço, PCmax = preço máximo contraprestação, e PCProp = é o preço da contraprestação proposta.
20.4. Serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS:
(i) apresentadas em desacordo com o modelo contido no ANEXO X ou que não contiverem todos os documentos exigidos pelo EDITAL;
(ii) que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do
enunciado;
(iii) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
(iv) que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;
(v) que não estiverem totalmente expressa em R$ (reais);
(vi) que não estiverem redigidas em língua portuguesa;
(vii) que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o objeto da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
(viii) que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do MUNICÍPIO, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
(ix) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
(x) que sejam inexequíveis, assim consideradas (1) aquelas que não apresentem coerência com o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado, (2) aquelas que incidam nas hipóteses do art. 48 da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES
(xi) com valor de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA igual ou superior a R$ [●]; ou,
(xii) que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
20.5. Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
20.6. Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial.
20.7. Conhecidos os índices técnicos (IT) e os índices de preços (IP), proceder-se-á ao julgamento da melhor proposta, assim considerada aquela que obtiver a maior Nota Final (NF).
20.8. A Nota Final (NF) será obtida mediante cálculo de pontuação, considerando os índices na PROPOSTA TÉCNICA (IT – índice técnico) e na PROPOSTA ECONÔMICA (IP – índice de preço), que terão, respectivamente, pesos de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento), conforme a seguinte fórmula: NF = [(0,70 x IT)] +[(0,30 x IP)] x 100, onde: NF = nota final, IT = índice técnico e IP = índice de preços.
20.9. As NF (notas finais) serão calculadas com até duas casas decimais.
20.10. Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, a classificação far-se-á por meio de sorteio realizado na mesma sessão, após a aplicação das regras indicadas no artigo 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.
20.11. O resultado será divulgado mediante aviso, uma única vez, na imprensa oficial.
20.12. Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
20.13. Analisados os recursos apresentados ou decorrido o prazo sem a apresentação de recursos pelas LICITANTES, o resultado do julgamento será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial.
20.14. Após o julgamento dos recursos apresentados pelas LICITANTES, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa do prazo para recurso por todas as LICITANTES, o objeto da LICITAÇÃO será homologado e adjudicado à LICITANTE vencedora.
20.15. Os ENVELOPES e Invólucros não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO. Se eles não forem retirados neste prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados independentemente de qualquer aviso ou notificação.
20.16. As Garantias de Proposta serão devolvidas a todos os Proponentes após a assinatura do Contrato de Concessão, exceto em relação ao LICITANTE vencedor, a quem será devolvida após a apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na forma do EDITAL.
21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
21.1. Eventuais falhas ou defeitos formais nos documentos apresentados pelos LICITANTES, referentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, à PROPOSTA TÉCNICA ou à PROPOSTA ECONÔMICA, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
21.1.1.Considera-se como falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança ou mediante diligência, a informação constante do documento.
21.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do artigo 43, § 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.
21.3. Os LICITANTES deverão cumprir as exigências formuladas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única vez, a exclusivo critério da comissão, caso haja justificativa.
22.1. Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso, nos termos do artigo 109 da LEI DE LICITAÇÕES, a ser protocolizado no [●], no endereço [●].
22.1.1. Não serão aceitos recursos enviados pela internet, via e-mail ou por fac-símile.
22.2. A interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão impugnar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.3. O recurso será dirigido a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
22.4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada.
22.5. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
(i) ser devidamente fundamentados;
(ii) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes para praticar o ato;
(iii) ser protocolados junto à Comissão de Licitação;
23.5.1. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos envelopes 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
22.7. Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório.
22.8. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
23.1. O objeto será adjudicado ao LICITANTE habilitado classificado em primeiro lugar pelas autoridades responsáveis pela homologação do processo.
23.2. Na eventualidade de o objeto não vir a ser contratado por desinteresse do LICITANTE vencedor ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá adjudicar o objeto ao LICITANTE detentor da PROPOSTA classificada em segundo lugar, nas mesmas condições oferecidas pelo LICITANTE vencedor, desde que a decisão seja devidamente justificada.
23.2.1. Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais LICITANTES classificados.
23.2.2. Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado ao LICITANTE nas condições por ele ofertadas.
24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
24.1. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para, no prazo de até 60 (sessentas) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da garantia de proposta e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da LEI DE LICITAÇÕES.
24.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
24.3. É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, no caso de cumprimento das exigências contidas no EDITAL, constituir uma sociedade de propósito específico em igual prazo e nas condições da PROPOSTA ECONÔMICA do primeiro colocado.
25. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
25.1. Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma sociedade de propósito específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no Município de Campos do Jordão.
25.1.1. Caso a LICITANTE vencedora seja LICITANTE individual, a sociedade de propósito específico deverá ser sua subsidiária integral.
25.1.2. Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE vencedora deverá constituir a CONCESSIONÁRIA observada a composição acionária apresentada no compromisso de constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
25.2. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE vencedora, assumirá a forma de sociedade
anônima ou sociedade limitada e deverá ter como único objeto a execução dos SERVIÇOS objeto desta CONCESSÃO e atividades correlatas.
25.3. O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da CONCESSÃO acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas obrigações.
25.4. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, quando de sua constituição, deve ser de, no mínimo, R$ [•] ([•]), correspondente a [•]% ([•] por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, e sua integralização no ato de sua constituição deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) desse valor e o saldo restante deverá ser integralizado até o 61º. (sexagésimo primeiro) mês contado da ORDEM DE INÍCIO.
25.5. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá apresentar o instrumento de constituição da SPE de que trata esta Seção, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Estado de São Paulo e o registro no CNPJ/MF.
25.6. Imediatamente após a celebração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deve encaminhar ao PODER CONCEDENTE o seu estatuto social, e acordo de acionistas ou documento similar, se houver.
26. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor previsto para o investimento do empreendimento constante do PLANO DE NEGÓCIOS proposto, observadas as seguintes condições:
26.1.1. quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (Real) ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional.
26.1.2. quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual, liquidez e valor.
26.1.3. quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil e as apólices deverão estar acompanhadas da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses.
26.1.4. quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por instituição bancária incluída no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central, respeitando o ANEXO XII.4.
26.2. A garantia deverá ser prestada em real, e seu valor será atualizado, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
26.3. A CONCESSIONÁRIA e/ou seus acionistas poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO no intuito de obter financiamentos, desde que estes sejam necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA assumidas no CONTRATO, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade dos serviços.
26.4. Para os fins deste subitem entende-se por:
(i) direitos emergentes da CONCESSÃO: todos os direitos adquiridos pela CONCESSIONÁRIA em função da assinatura do CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, créditos de outra natureza presentes e futuros detidos pela CONCESSIONÁRIA (tais como créditos decorrentes de receitas acessórias ou complementares) e as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA;
(ii) financiamentos: quaisquer operações de crédito ou de emissão de valores mobiliários, seja no Brasil ou no exterior.
26.5. Não estão incluídos no conceito de financiamentos para os fins do item anterior deste edital os empréstimos feitos à CONCESSIONÁRIA pelos acionistas da SPE ou por qualquer empresa que controle ou esteja sob controle comum de quaisquer dos acionistas da SPE.
26.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO será prestada de acordo com as regras previstas no CONTRATO.
26.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou a sua exequibilidade.
26.8. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
27. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO
27.1. Em até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá comprovar o pagamento do valor de R$ [●] ([●] reais) à [●], a título de ressarcimento pela realização dos estudos relacionados à CONCESSÃO, conforme autorização publicada em [●], no Diário Oficial do [•], com fulcro no artigo 21 da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
28.1. A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do PODER CONCEDENTE.
28.2. Constitui ilícito administrativo sujeito a sanção específica:
(i) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
(ii) devassar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
(iii) afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(iv) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
(v) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou,
(vi) utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
28.3. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
(i) advertência;
(ii) multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da garantia de proposta oferecida;
(iii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e,
(iv) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
28.4. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
29.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO XI.
30. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS
30.1. Os direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos USUÁRIOS estão descritos no CONTRATO.
31. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
31.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA e RECEITAS ACESSÓRIAS, conforme previstas no CONTRATO.
32.1. Os valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA serão reajustados na periodicidade e forma previstas no CONTRATO.
33.1. As condições do CONTRATO serão revistas, nos casos previstos na minuta do CONTRATO, mantendo-se sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro. O procedimento e a forma de revisão do CONTRATO estão previstos no seu respectivo instrumento.
34.1. Com a finalidade de garantir o fiel, integral e pontual pagamento de todas as quantias devidas à CONCESSIONÁRIA a título de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, o PODER CONCEDENTE garantirá suas obrigações nos moldes estabelecidos ANEXO XI – Minuta de Contrato.
35.1. São BENS REVERSÍVEIS os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao SERVIÇO e que estejam assim caracterizados no CONTRATO.
35.2. Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO e no ANEXO VII
36.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de sua livre escolha, os seguros previstos no CONTRATO.
37.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa ao CONTRATO, que não seja sujeita a solução pelos meios alternativos de solução de conflito previstos no CONTRATO, será resolvida no Foro da Comarca de Campos do Jordão - SP.
38.1. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante publicação na imprensa oficial e disponibilizadas no sítio eletrônico: [●]
39.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
39.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE.
40.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
40.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
40.3. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de interpretação previstas no CONTRATO.
40.4. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
40.5. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
40.6. O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do [•]
no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
40.7. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
41. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
41.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
XXXXX X - | CADERNO TÉCNICO COM OS ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO. |
ANEXO II | PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERENCIA |
ANEXO III | FLUXO DE CAIXA ESTIMADO |
ANEXO IV | DIRETRIZES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
ANEXO V - | MATRIZ DE RISCO DO PROJETO |
ANEXO VI | LEGISLAÇAO MUNICIPAL APLICÁVEL AO PROJETO |
ANEXO VII | RELAÇAO DE BENS REVERSÍVEIS |
ANEXO VIII - | CRITÉRIOS DE DESEMPENHO E QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO DOS SERVIÇOS |
ANEXO IX - | DIRETRIZES PARA ELABORAÇAO DA PROPOSTA TÉCNICA |
ANEXO X | DIRETRIZES PARA ELABORAÇAO DA PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO XI | MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA |
ANEXO XII - | MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES XII.1 – Modelo de Carta de Apresentação de PROPOSTA TÉCNICA; XII.2 – Modelo de Carta de Apresentação da PROPOSTA COMERCIAL; XII.3 – Modelo de Atestado de Visita Técnica; XII.4 - Modelo de carta de Fiança Bancária para garantia de proposta e garantia Contratual XII.5 – Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia XII.6 – Modelo de Carta de Credenciamento XII.7 – Modelo de Declaração de Instituição Financeira XII.8 – Modelo de Termo de Confidencialidade da Instituição Financeira XII.9 – Modelo de Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal XII.10 – Modelo de Declaração de conhecimento dos termos do edital XII.11 – Modelo de declaração de inexistência de impedimentos para participar da Concorrência Pública n° [●] XII.12 – Termo de Ciência e Notificação do TCE-SP |
ANEXO XIII | MINUTA DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇAO DE CONTA VINCULADA |
42.1. Em caso de divergência entre as regras do EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
43.1. A título de informação são indicados os eventos da LICITAÇÃO na tabela abaixo:
ITEM DO EDITAL | DESCRIÇÃO DO EVENTO | DATAS |
[●] | Publicação de EDITAL | [●] |
[●] | Prazo para solicitação de esclarecimento ao EDITAL | Até [●] |
[●] | Prazo para impugnação ao EDITAL | De [●] até [●] – para qualquer pessoa e De [●] até [●] – para os LICITANTES |
[●] | Recebimento dos envelopes dos LICITANTES | [●] das [●] até [●] hs. |
[●] | Abertura e análise do Envelope 1 | [●] às [●] hs. |
[●] | Publicação do resultado da análise do conteúdo do ENVELOPE 1 e abertura do prazo para recurso | A ser determinado |
[●] | Convocação dos LICITANTES para apresentação de contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s) | A ser determinado |
[●] | Publicação do resultado da análise do recurso e convocação para a sessão de abertura e análise do envelope 2 | A ser determinado |
[●] | Abertura e análise do Envelope 2 | A ser determinado |
[●] | Publicação do resultado da análise do conteúdo do ENVELOPE 2 e abertura do prazo para recurso | A ser determinado |
[●] | Convocação dos LICITANTES para apresentação de contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s) | A ser determinado |
[●] | Publicação do resultado da análise do recurso e convocação para a sessão de abertura e análise do envelope 3 | A ser determinado |
[●] | Abertura e análise do Envelope 3 | A ser determinado |
[●] | Publicação do resultado da análise do conteúdo do ENVELOPE 3 e abertura do prazo para recurso | A ser determinado |
[●] | Convocação dos LICITANTES para apresentação de contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s) | A ser determinado |
[●] | Publicação do resultado da análise do recurso | A ser determinado |
[●] | Publicação do resultado da LICITAÇAO e abertura de prazo para recurso | A ser determinado |
[●] | Convocação dos LICITANTES para apresentação de contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s) | A ser determinado |
[●] | Publicação do resultado da análise do recurso | A ser determinado |
[●] | Homologação do resultado | A ser determinado |
[●] | Adjudicação do objeto | A ser determinado |
[●] | Comprovação do atendimento das condições prévias para a assinatura do CONTRATO | A ser determinado |
[●] | Assinatura do CONTRATO | A ser determinado |
[●] | Comprovação do atendimento às condições de eficácia do CONTRATO | A ser determinado |
Campos do Jordão, [●] de [●] de 2017.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
[Autoridade responsável]
Anexo V do Edital MATRIZ DE RISCOS DO PROJETO
MATRIZ DE RISCOS
Projeto | 1) Risco dos elementos do Projeto Básico serem inadequados para provimento dos serviços na qualidade, quantidade e custo definidos; 2) Risco dos Projetos do Parceiro Privado não atenderem os resultados requeridos. | Aumento dos custos de implantação e operação dos serviços, inadequação dos serviços. | 1) O Poder Concedente deve disponibilizar os “elementos do projeto básico” com estimativas de custo e dados técnicos suficientes para que o Parceiro Privado possa apresentar uma adequada proposta na licitação; 2) O Parceiro Privado deve tomar os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação de elaborar o projeto executivo de modo a lhe ser permitido atingir os melhores resultados na execução dos serviços; 3) O Poder Concedente deve estabelecer critérios de relação entre a remuneração e o atingimento da excelência nos serviços; 4) O Poder Concedente deve exigir experiência anterior na execução dos serviços. | A Lei 8.987/95, no seu artigo 18, inciso XV, requer que sejam apresentados “elementos do projeto básico” como condição para a realização da licitação da concessão. O contrato pode estabelecer que os elementos de projeto básico são indicativos, de maneira a transferir os riscos de projeto para o parceiro privado. Na modelagem proposta, os elementos de projeto básico deverão conter todos os dados necessários à precificação do investimento e as estimativas do impacto dos investimentos e serviços/obras sobre as receitas do Parceiro | COMPARTILHADO. O Poder Concedente responde pela suficiência do apresentado como “elementos de projeto básico” e é de competência do Parceiro Privado a elaboração dos projetos executivo necessários para a realização do objeto com excelência. |
5) O Poder Concedente deve exigir a apresentação de metodologia de execução dos serviços a serem executados como providências preliminares do contrato de modo a averiguar a excelência do mesmo e aptidão daquele selecionado a prestar os serviços com excelência. | privado, segundo as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas estabelecidas pelo Poder Concedente sobre o assunto. | ||||
Eficácia do Contrato | Risco de atraso de início do prazo contratual. | Atraso do início da operação dos serviços e aumento de custos | 1) Devem ser claras as previsões contratuais atinentes às necessárias atividades prévias condicionantes à eficácia do Contrato de Concessão, tanto para o Poder Concedente quanto para o Parceiro privado; 2) As partes têm obrigação de atender tais condicionantes e o desatendimento gera a necessidade de reequilíbrio. | Alocação definida exclusivamente no contrato. | COMPARTILHADO. Cada uma das partes responde pelos condicionantes que lhes são próprios. |
Operação e Manutenção | 1) Risco de que a operação do objeto contratado e/ou a manutenção seja realizada de forma inadequada. | Aumento de custo e inadequação dos serviços prestados. | 1) O Poder Concedente tem obrigação de disponibilizar os “elementos do projeto básico” com indicação das condições de operação e manutenção esperadas e tornar públicos os relatórios desses estudos antes da licitação; | Alocação definida exclusivamente no contrato. | COMPARTILHADO. O Poder Concedente responde pela suficiência do apresentado como “elementos de projeto básico” e é de competência do |
2) Risco de não atingimento do desempenho esperado na operação do objeto contratado | 2) Propõe-se, assim, seja estabelecido que o Parceiro Privado tome os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação de elaborar os projetos executivo de modo a lhe ser permitido atingir os melhores resultados na execução dos serviços; 3) O Parceiro Privado deve estar autorizado a projetar e construir o projeto de modo a facilitar a obtenção do desempenho operacional esperado; 4) Propõe-se critérios de relação entre a remuneração e o atingimento da excelência nos serviços; 5) A mensuração de desempenho do serviço concedido deverá ser determinada por Indicadores; 6) O Poder Concedente deve exigir experiência anterior na operação dos serviços; 7) O Poder Concedente deve exigir a apresentação de metodologia de execução dos serviços na fase preliminar do contrato de modo a | Parceiro Privado a elaboração dos projetos executivo necessários para a realização do objeto com excelência. |
constatar a excelência dos mesmos e a aptidão do contratado para prestar os serviços com excelência; 8) O Poder Concedente deve estabelecer as penalidades aplicadas para as hipóteses de baixo desempenho. | |||||
Subcontratação/S ubconcessão | Risco de atrasos e serviços inadequados | Aumento de custo e inadequação dos serviços prestados. | 1) O Parceiro Privado deve averiguar a habilitação dos terceiros que forem subcontratados ou subconcessionários; 2) O Poder Concedente deve autorizar a subcontratação ou subconcessao. 3) O contrato deve prever expressamente que o Parceiro privado responde pelos subcontratados e subconcessionários | Alocação definida exclusivamente no contrato. Art. 26 da Lei n. 8.987/95 permite a subconcessão. | Parceiro Privado. |
Legislação Local | Risco da legislação local vigente ser inadequada e trazer disposições que inviabilizem o projeto em termos operacionais e financeiro. | Inviabilização do projeto ou pouca atratividade dele | 1) O Poder Concedente deve revisar toda a legislação vigente e disponibilizar os estudos; 2) Em havendo inadequações ou inconstitucionalidades, deverá o Poder Concedente editar novo marco regulatório para os serviços | Alocação definida exclusivamente no contrato | Poder Concedente |
ou arguir inconstitucionalidades no Judiciário quando for o caso. | |||||
Desapropriação e disponibilização das áreas públicas e privadas em que o projeto será implantado | Risco de que o Poder Concedente não disponibilize as áreas para implantação do projeto, ou haja interrupção dessa disponibilização. | Atraso e aumento de custo | 1) O Poder Concedente deve garantir que as áreas estejam disponibilizadas para a implantação das obras e sistemas. Sugeriu-se como condição prévia de eficácia do contrato a disponibilização das áreas necessárias para a realização das obras. | Alocação definida exclusivamente no contrato | Poder Concedente |
Aprovações e licenças (inclusive ambientais) | Risco para as aprovações e licenças necessárias para realizar a concessão não sejam obtidas, ou sejam obtidas sujeitas a condições não previstas. | Atraso no início da implantação e operação ou na sua conclusão e aumento dos custos. | 1) O Poder Concedente e seus consultores devem realizar estudos de modo a identificar e indicar quais as licenças e autorizações necessárias para a implantação do projeto e operação dos serviços, disponibilizando publicamente esses estudos; 2) O Poder Concedente deve realizar estudos para estimar os custos e as condições necessárias para obter licenças e autorizações e disponibilizá-las publicamente; 3) Deve-se alocar os riscos de aprovações e licenças, inclusive as ambientais; certidões, alvarás e autorizações necessárias para a implantação das obras e sistemas e | Alocação definida no contrato. | COMPARTILHADO – a competência para obtenção das licenças prévias restou alocada para o Poder Público e o licenciamento de instalação e operação restou alocada no Parceiro privado. |
demais ações necessárias para permitir prestação dos serviços, na parte que melhor puder se desincumbir do Encargo Considerando a necessidade de implantação rápida dos serviços, deve o Poder Concedente apoiar a Concessionária na obtenção das licenças e autorizações de competência desta, necessárias para a execução do contrato, inclusive por meio de participação conjunta em reuniões e envio de pedidos e documentos para outros órgãos públicos. | |||||
Custo Excessivo do projeto | Risco de que durante as fases de elaboração dos projetos executivo os custos reais do Projeto excedam os custos projetados | Atraso no início da fase de operação e aumento dos custos. | 1) O Poder Concedente tem obrigação de disponibilizar os “elementos do projeto básico” com estimativas de custo. 2) Deve estar claramente estabelecido que o Parceiro Privado deve tomar os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação de elaborar o executivo de modo a lhe ser permitido atingir os melhores resultados na execução dos serviços. 3) Este risco deve ser controlado através de (i) checagem | Alocação definida exclusivamente no contrato. | COMPARTILHADO |
do nível adequado de qualificação técnica e solvência financeira, (ii) checagem da adequação do orçamento e do Plano de Negócios do proponente e (iii) imposição de contratação de seguros. 4) Sugere-se que sejam excepcionados da alocação de risco no parceiro privado as hipóteses de força maior, modificações pelo Poder Concedente após concessão, aumento de custo devido a necessidade da destinação final ser realizada num raio de distância superior a 50 Km de Campinas, e outros expressamente previstos, hipóteses em que as partes se sujeitarão às previsões específicas desses institutos. |
Custo Excessivo de Operação e Manutenção | Risco de que durante a fase de operação os custos reais do Projeto excedam os custos projetados. | Aumento de custo não refletida no aumento de receita e possibilidade de inadimplência do Parceiro Privado | 1) O Poder Concedente tem obrigação de disponibilizar os “elementos do projeto básico” com estimativas de custos de operação. 2) O Parceiro Privado deve tomar os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação de elaborar os projetos básico e executivo de modo a lhe ser permitido atingir os melhores resultados na execução dos serviços. 3) Este risco deve ser controlado através de (i) checagem do nível adequado de qualificação técnica e solvência financeira, (ii) checagem da adequação do orçamento e do Plano de Negócios do proponente e (iii) imposição de contratação de seguros. 4) Propõe-se sejam excepcionados da alocação de risco no Parceiro Privado as hipóteses de força maior, modificações pelo Poder Concedente após concessão, aumento de custo devido a necessidade da destinação final ser | Alocação definida exclusivamente no contrato. | COMPARTILHADO |
realizada num raio de distância superior a 50 Km de Campinas, e outros expressamente previstos, hipóteses em que as partes se sujeitarão às previsões específicas desses institutos. | |||||
Atrasos de datas | Riscos de atrasos das datas programadas | Atraso e aumento de custo | 1) O Poder Concedente tem obrigação de disponibilizar os “elementos do projeto básico” com estimativas de custo e prazos; 2) Deve estar claramente estabelecido que o Parceiro Privado deve tomar os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação de elaborar o projeto executivo de modo a lhe ser permitido atingir os melhores resultados na execução | Alocação definida exclusivamente no contrato. | Parceiro Privado. O atraso no cumprimento do cronograma de implantação do empreendimento proposto para entrega das obras, implantação dos equipamentos e sistemas de sua responsabilidade é risco assumido pelo Parceiro Privado. Não serão imputáveis ao Parceiro privado os atrasos decorrentes da demora na emissão de |
dos serviços, atendendo aos prazos estabelecidos no contrato; 3) Propõe-se que este risco seja contornado através de previsão expressa e clara de prazos, com especificação das consequências do não atendimento (perda de receita, penalidades diversas, inclusive rescisão do contrato para as hipóteses de atrasos significantes); 4) Excepcionam-se da alocação de risco no Parceiro Privado as hipóteses de força maior, modificações pelo Poder Concedente após concessão, e outros expressamente previstos, hipóteses em que as partes se sujeitarão às previsões específicas desses institutos. | documentos de responsabilidade do Poder público. | ||||
Insuficiência no Seguro contratado / riscos não seguráveis | Risco de ocorrência de eventos sem cobertura de seguros ou eventos não seguráveis | Atraso e aumento de custo | 1) Sugere-se que haja previsão de contratação pelo particular de seguros necessários para proteger o projeto licitado; 2) Sugere-se a adoção de uma sistemática que contemple | Alocação definida exclusivamente no contrato. | COMPARTILHADO. São suportados pelo Parceiro Privado os riscos que são seguráveis. Quando as consequências não forem seguráveis no Brasil ou quando as consequências forem seguráveis, no que exceder ao valor da |
consequências seguráveis e não seguráveis; 3) Propõe-se sejam suportados pelo Parceiro Privado os riscos que são seguráveis. Quando as consequências não forem seguráveis no Brasil ou quando as consequências forem seguráveis, no que exceder ao valor da cobertura, cabe a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. É importante, assim, que o contrato já especifique quais são os riscos seguráveis, os que são seguráveis, mas de preço incompatível com o fluxo de caixa do projeto, e os não seguráveis. | cobertura, cabe ao Poder Concedente os riscos daí decorrentes e a consequente recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. | ||||
Taxas de juros | Risco dos custos financeiros serem maiores que aqueles estimados. | Aumento de custo | 1) O Poder Concedente tem obrigação de disponibilizar os “elementos do projeto básico” com estimativas de custo. 2) Deve estar claramente estabelecido que o Parceiro Privado deve tomar os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação | Alocação definida exclusivamente no contrato. | Parceiro Privado |
de elaborar os projetos executivo de modo a lhe ser permitido atingir os melhores resultados na execução dos serviços. 3) Este risco deve ser controlado através de (i) checagem do nível adequado de qualificação técnica e solvência financeira, (ii) checagem da adequação do orçamento e do Plano de Negócios do proponente e (iii) imposição de contratação de seguros. 4) A SPE pode mitigar tal risco através de um mecanismo de hedge/contrato de swap de juros. | |||||
Mudança no controle do parceiro privado | Risco de que uma mudança no controle do parceiro privado resulte em redução da sua capacidade financeira ou técnica de executar o contrato. | Atrasos, má execução dos serviços, inexecução contratual. | 1) A mudança no controle pela Lei brasileira depende da autorização prévia do Poder Concedente (art.27, da Lei 8.987/95) e a possibilidade de aceite só existe quando atendidas as condições técnicas e econômicas que demonstrem a capacidade daquele que ingressa na SPE; 2) Outra sugestão é que o Poder Concedente deve impor | O art. 27, da Lei 8.987/95 exige a aprovação do Poder Concedente para a mudança de controle da SPE, mediante o atendimento de condições técnicas e econômicas. | COMPARTILHADO. Parceiro Privado deve atender as condições legais e contratuais na requisição e o Poder Concedente é responsável pela análise das condições de mudança de controle. |
restrição a mudança de controle, por exemplo, nos primeiros anos ou meses do projeto, eis que no tempo seguinte já estarão aportados na SPE as capacidades e as “expertises” necessárias à execução do contrato, de maneira que o impacto da alteração do controle será menor. | |||||
Riscos de inflação durante o período de implantação | Risco da taxa real de inflação exceder aquela projetada para o projeto. | Aumento de custo | 1) O Poder Concedente tem obrigação de disponibilizar os “elementos do projeto básico” com estimativas de custo. 2) Deve estar claramente estabelecido que o Parceiro Privado deve tomar os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação de elaborar os projetos executivo de modo a lhe ser permitido atingir os melhores resultados na execução dos serviços. 3) Este risco deve ser controlado através de (i) checagem do nível adequado de qualificação técnica e solvência financeira, (ii) | Alocação definida exclusivamente no contrato. A legislação relativa ao Plano Real exige que o prazo mínimo de reajuste dos preços seja anual, não sendo possível reajuste para refletir inflação em prazos menores que um ano. Cf.: art. 28 da Lei Federal, 9.069/95. | COMPARTILHADO. Poder Concedente, mas o parceiro privado assume o risco de descolamento entre o reajuste (calculado de acordo com as regras contratuais) e os custos efetivos dos seus insumos quando há a possibilidade de descolamento entre o índice contratual e seus custos. |
checagem da adequação do orçamento e do Plano de Negócios do proponente e (iii) imposição de contratação de seguros. 4) Previsão de reajuste anual dos pagamentos; vinculado a índice de preços gerais ou ao consumidor (IPCA, IGP etc.), ou fórmula que reflita a variação dos custos para a prestação dos serviços. 5) A SPE pode mitigar tal risco através de um mecanismo de hedge/contrato de swap de juros. | |||||
Risco de obtenção de financiamento: disponibilidade de fundos e disponibilidade de recursos financeiros | 1) Riscos das condições financeiras não serem aquelas projetadas pelo parceiro privado e disponibilidade de financiamento; 2) Risco de que o capital para implantar o projeto (sob a forma de | Falta de recursos para implantar o Projeto | 1) O Poder Concedente e seus consultores devem modelar o projeto de modo que seja viável seu financiamento em condições disponíveis no mercado. 2) Este risco deve ser controlado através de (i) checagem do nível adequado de solvência financeira, (ii) checagem da adequação do orçamento e do Plano de Negócios do proponente e (iii) consulta prévia aos agentes financeiros acerca da existência de | Alocação definida exclusivamente no contrato. | Parceiro Privado Compartilhado para a hipótese de serviços excepcionais. |
dívida ou de participação acionária) não esteja disponível no mercado nos montantes e condições programados. | fundos e do interesse em participar do projeto na condição de financiador; (iv) avaliação das condições financeiras dos parceiros privados na licitação e checagem se as condições econômico- financeiras do parceiro privado o qualificam para participar da Licitação e executar o projeto, e obterem financiamento para a sua implantação; (v) é possível a exigência de que as propostas econômicas venham acompanhadas de ateste dos órgãos financiadores. 3) Deve-se impor prazo para a obtenção de financiamento sob pena de rescisão e aplicação de sanções, ainda que esse prazo possa ser prorrogado com alguma justificativa. | ||||
Disponibilidade do serviço | Risco dos serviços não estarem continuamente disponível para os usuários | Interrupção da prestação do serviço. | 1) O Poder Concedente deve estimar os níveis exigidos de disponibilidade do serviço e simular as condições operacionais e custos para isso antes da licitação. | Alocação definida exclusivamente no contrato. | Parceiro Privado |
2) Propõe-se que o Poder Concedente deva propiciar que o Parceiro Privado adeque o projeto de modo a facilitar a obtenção do nível de disponibilidade de serviço exigido; 3) O Poder Concedente deve estabelecer critérios de relação entre a remuneração e o atingimento da excelência nos serviços; 4) Consta que a mensuração de desempenho do serviço concedido é determinada por indicadores de desempenho; 5) O Poder Concedente deve exigir experiência anterior na operação dos serviços; 6) O Poder Concedente deve exigir a apresentação de metodologia de execução na fase preliminar do contrato de modo a constatar a excelência do mesmo e aptidão do contratado para prestar os serviços com excelência; 7) Propõem-se as penalidades que serão aplicadas |
para as hipóteses de baixo desempenho. 8) Devem ser excepcionados da alocação de risco no Parceiro Privado as hipóteses de força maior, modificações pelo Poder Concedente após concessão, e outros expressamente previstos, hipóteses em que as partes se sujeitarão às previsões específicas desses institutos; 9) Os serviços excepcionais devem ser realizados pelo Concessionário e pagos pelo Poder Público sempre que a sua prestação foi imposta. | |||||
Modificação das especificações de serviço | Risco do órgão público regulador do contrato modificar o plano de investimento ou as especificações do serviço. | Aumento de custos de investimento e de operação. | 1) O Poder Concedente deve caracterizar o plano de investimentos e as especificações dos serviços licitados. 2) O Poder Concedente deve propiciar que o Parceiro Privado adeque o projeto e o plano de investimentos; 3) O Poder Concedente deve exigir experiência anterior na operação dos serviços; | Alocação definida exclusivamente no contrato. | Poder Concedente. |
4) O Poder Concedente deve exigir a apresentação de metodologia de execução na fase preliminar do contrato de modo a constatar a excelência do mesmo e aptidão do contratado para prestar os serviços com excelência;; 5) O Poder Concedente conceda reequilíbrio econômico do contato sempre que impuser modificação nas especificações dos serviços. | |||||
Obsolescência e inovação técnica e tecnológica | Risco que o contratado não consiga manter o serviço atualizado tecnologicamente | Inadequação dos serviços. | 1) O Poder Concedente deve caracterizar as tecnologias a serem aplicadas nos serviços licitados, bem como descrever o investimento que estima para sua disponibilização; 2) O Poder Concedente deve propiciar que o Parceiro Privado atenda a tecnologia com os variados produtos disponíveis no mercado; 3) O Poder Concedente deve exigir a apresentação de metodologia de execução dos serviços na fase preliminar do contrato de modo a constatar a excelência do mesmo e | Alocação definida exclusivamente no contrato. Há, no art. 6º §§ 1º e 2º da Lei de Concessões princípio geral que exige a atualidade do serviço. | COMPARTILHADA. O Parceiro Privado deve aplicar a inovação quando ordenado para tal, mas tem direito a reequilíbrio concomitante decorrente da imposição de novo investimento. |
aptidão do contratado para prestar os serviços com excelência; 4) O Poder Concedente deve conceder reequilíbrio econômico do contato sempre que necessária se impuser a inovação tecnológica, e o Parceiro Privado tiver a obrigação de atender a determinação do Poder Concedente para realizar a atualização. | |||||
Comoções sociais | Risco de comoções sociais ou protestos públicos que atrasem a implantação e operação e impeçam a prestação dos serviços | Interrupção da prestação dos serviços e redução das receitas. | 1) Devem o Poder Concedente e Parceiro Privado utilizarem-se de comunicação social adequada sobre os benefícios do projeto para o usuário. Aqueles durante todo o projeto e esse a partir da sua contratação; 2) Esses riscos devem tomar como parâmetro o fator tempo das comoções e, caracterizando-se como força maior, caso fortuito ou mesmo subsumindo-se genericamente à teoria da imprevisão, impõe-se reequilíbrio econômico financeiro para a hipótese e, possibilidade de | Alocação definida exclusivamente no contrato. Se não houver disposição contratual especifica tratando no assunto há risco de incidência do artigo 65, inc. II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, que diz que o risco é do Poder Público quando não há disposição contratual sobre o assunto. | COMPARTILHADO. Parceiro privado assume até o limite do segurável e o Poder Concedente responde pelo o que exceder. |
rescisão contratual, para os casos extremos. 3) Foi proposta que durante todo o prazo de vigência do contrato, o Parceiro Privado contrate com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, devendo ter apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas na concessão, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 4) Assim, o Plano de Seguros deve conter Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da concessão, devendo tal seguro contemplar tumultos. Cabe reequilíbrio contratual, quando as consequências forem |
seguráveis, no que exceder ao valor da cobertura. | |||||
Greve dos trabalhadores do parceiro privado, ou do setor no qual ele atua. | Risco de greves que impeçam a prestação do serviço, ou que causem e aumento de custos de operação. | Interrupção dos serviços, aumento do custo da operação e redução de receita. | 1) O Parceiro Privado deve atuar adequadamente no sentido de atender aos direitos trabalhistas de seus empregados e bem agir nas negociações com sindicatos dos seus trabalhadores. 2) Foi proposto que é risco jurídico do Parceiro Privado, greve e dissídio coletivo de funcionários do Parceiro privado e/ou de fornecedores, subcontratados de materiais/serviços da Concessionária. | Alocação definida exclusivamente no contrato. | Parceiro Privado. |
Taxas de juros durante o período de operação e manutenção | Risco dos custos financeiros serem maiores que aqueles estimados. | Aumento de custo | 1) O Poder Concedente tem obrigação de disponibilizar os “elementos do projeto básico” com estimativas de custo. 2) Deve estar claramente estabelecido que o Parceiro Privado deve tomar os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação de elaborar os projetos básico e | Alocação definida exclusivamente no contrato. | Parceiro Privado |
executivo de modo a lhe ser permitido atingir os melhores resultados na execução dos serviços. 3) Este risco deve ser controlado através de (i) checagem do nível adequado de qualificação técnica e solvência financeira, (ii) checagem da adequação do orçamento e do Plano de Negócios do proponente e (iii) imposição de contratação de seguros. 4) A SPE pode mitigar tal risco através de um mecanismo de hedge/contrato de swap de juros. | |||||
Riscos de inflação durante o período de operação | Risco da taxa real de inflação exceder aquela projetada para o projeto. | Aumento de custo | 1) O Poder Concedente tem obrigação de disponibilizar os “elementos do projeto básico” com estimativas de custo. 2) Deve estar claramente estabelecido que o Parceiro Privado deve tomar os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação de elaborar os projetos básico e executivo de modo a lhe ser | Alocação definida exclusivamente no contrato. A legislação relativa ao Plano Real exige que o prazo mínimo de reajuste dos preços seja anual, não sendo possível reajuste para refletir inflação em prazos menores que um ano. Cf.: art.28,da Lei Federal, 9.069/95. | COMPARTILHADO. O Parceiro Privado assume o risco de descolamento entre o reajuste (calculado de acordo com as regras contratuais) e os custos efetivos dos seus insumos quando há a possibilidade de descolamento entre o índice contratual e seus custos. Alterações do cenário |
permitido atingir os melhores resultados na execução dos serviços. 3) Este risco deve ser controlado através de (i) checagem do nível adequado de qualificação técnica e solvência financeira, (ii) checagem da adequação do orçamento e do Plano de Negócios do proponente e (iii) imposição de contratação de seguros. 4) Propõe-se previsão de reajuste anual dos pagamentos (seja vinculado a índice de preços gerais ou ao consumidor (IPCA, IGP etc.), seja fórmula que reflita a variação dos custos para a prestação dos serviços). 5) A SPE pode mitigar tal risco através de um mecanismo de hedge/contrato de swap de juros. 6) Sugere-se cláusula que preveja que se a inflação caracterizar-se alteração do cenário macroeconômico, cabe pedido de | macroeconômico decorrentes de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, são alocados ao Poder Concedente. |
recomposição de equilíbrio econômico-financeiro. | |||||
Tributário | O risco, no âmbito do Poder Concedente ou de outros entes governamentais, de criação de novos tributos ou encargos legais, ou alteração dos existentes, de maneira a aumentar os custos do parceiro privado. | Aumento de custos | 1) O Poder Concedente tem obrigação de disponibilizar os “elementos do projeto básico” com estimativas de custo e detalhamento da carga tributária; 2) Deve estar claramente estabelecido que o Parceiro Privado deve tomar os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação de elaborar os projetos executivo de modo a lhe ser permitido atingir os melhores resultados na execução dos serviços; 3) Esse risco deve ser controlado com previsão expressa no contrato de que a sua ocorrência gerará o reequilíbrio econômico financeiro, o que é sugerido como cláusula contratual específica. | O artigo 9º, § 3º, da Lei 8.987/95, aloca esse risco ao Poder Concedente para todos os tributos ou encargos legais com exceção do imposto sobre a renda. | Poder Concedente |
Mudanças na legislação local | O risco de mudanças legislativas no | Aumento de custos | 1) O Poder Concedente tem obrigação de disponibilizar os “elementos do projeto básico” com | Alocação definida exclusivamente no contrato. Se não | Poder Concedente |
âmbito do Poder Concedente que afetem diretamente os encargos e custos para implantação/opera ção do projeto | estimativas de custo do projeto e detalhamento daqueles provenientes da legislação local. 2) Deve estar claramente estabelecido que o Parceiro Privado deve tomar os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação de elaborar os projetos básico e executivo de modo a lhe ser permitido atingir os melhores resultados na execução dos serviços; 3) Esse risco deve ser controlado com previsão expressa no contrato de que a ocorrência gerará o reequilíbrio econômico financeiro, o que é sugerido como cláusula contratual. | houver disposição contratual específica tratando do assunto, há risco de incidência do artigo 65, inc. II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, que diz que o risco do Poder Público quando não há disposição contratual sobre o assunto. | |||
Mudanças na lei de outro ente federativo | Risco de mudança geral na legislação não tributária, de outro ente federativo, que implique em custos diversos daqueles originalmente pactuados. | Aumento de custos | 1) O Poder Concedente tem obrigação de disponibilizar os “elementos do projeto básico” com estimativas de custo e base legal das mesmas. 2) Deve estar claramente estabelecido que o Parceiro | Alocação definida exclusivamente no contrato. Se não houver disposição contratual específica tratando do assunto, há risco de incidência do artigo 65, inc. II alínea “d”, da Lei 8.666/93, que diz que o | Poder Concedente |
Privado deve tomar os elementos do projeto básico como indicativos para a proposta e tem a obrigação de elaborar os projetos básico e executivo de modo a lhe ser permitido atingir os melhores resultados na execução dos serviços; 3) Esse risco deve ser controlado com previsão expressa no contrato de que a ocorrência gerará o reequilíbrio econômico financeiro, o que é sugerido como cláusula contratual. | risco é do Poder Público quando não há disposição contratual sobre o assunto. | ||||
Força maior ou caso fortuito | Risco de não cumprimento do contrato por consequência da ocorrência de evento de força maior ou caso fortuito | Atrasos, aumento de custo, inexecução contratual. | 1) Sugere-se a adoção de uma sistemática que considere consequências diferentes para as hipóteses em que os eventos de força maior gerem consequências seguráveis e não seguráveis; 2) Para as hipóteses em que sejam geradas consequências seguráveis, o risco deve ser suportado pelo Parceiro Privado e nas hipóteses em que sejam geradas consequências não seguráveis, o risco deve ser | Alocação definida exclusivamente no contrato. Se não houver disposição contratual específica tratando do assunto, há risco de incidência do artigo 65, inc. II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, que diz que o risco é do Poder Público quando não há disposição contratual sobre o assunto. | Compartilhado. São suportados pelo Parceiro Privado os riscos que são seguráveis. Quando as consequências não forem seguráveis no Brasil ou quando as consequências forem seguráveis, no que exceder ao valor da cobertura, , cabe a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
suportado pelo Poder Concedente, mediante a recomposição do equilíbrio contratual. Quando as consequências forem seguráveis, no que exceder ao valor da cobertura, cabe também o reequilíbrio contratual. Sugere-se previsão, assim, para gerar segurança para as partes, a indicação nos estudos do Poder Concedente de (i) quais consequências considera seguráveis e quais não e (ii) quais os custos estimados para esses seguros. | |||||
Vandalismo/Queb ra ou Destruição da Infraestrutura implantada | Risco de quebra ou destruição do maquinário e da estrutura necessária para a operação | Impossibilidade temporária da operação e queda de receita | 1) A mitigação do risco deve se dar mediante a imposição de contratação pelo Parceiro Privados de Contratos de Seguros. 2) Foi proposta que durante todo o prazo de vigência do contrato, o Parceiro Privado contrate com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, devendo ter apólices de seguros | Alocação definida exclusivamente no contrato. | COMPARTILHADO. Parceiro Privado até o limite do segurável, e o Poder Concedente responde pelo o que exceder. |
necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas na concessão, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 3) Assim, o Plano de Seguros deve conter Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da concessão, devendo tal seguro contemplar tumultos, vandalismos, danos elétricos, inundações etc. | |||||
Responsabilidade Civil | Risco de atrasos ou inadimplementos face às obrigações assumidas no Contrato de Concessão | Atrasos e redução de receitas. | 1) Propõe-se a previsão expressa das responsabilidades e riscos; 2) Os estudos técnicos devem indicar expressamente a localização das obras, ainda que sob permissão de pequenas alterações pelo Parceiro Privado. | O artigo 25 da Lei nº 8.987/95 assinala a responsabilidade da concessionária, cabendo a esta responder por prejuízos causados ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros. Por sua vez, o artigo 29 da mesma lei define os encargos do Poder Concedente. O | COMPARTILHADO. O Parceiro Privado será responsável por prejuízos causados a terceiros e/ou ao Poder Concedente, que tenha dado causa, ressalvados expressamente os casos decorrentes da mera existência ou localização da obra. |
O Poder Concedente será responsável por quaisquer prejuízos causados à Concessionária, que tenha dado causa. | |||||
Término antecipado do contrato | Risco de perda dos ativos por consequência de decretação de extinção do contrato (por caducidade, encampação ou outra forma), sem pagamento adequado. | Perda do investimento do Parceiro Privado. | 1) As normas previstas nos artigos 36 a 39 da Lei 8.987/95 estabelecem (i) a obrigação do Parceiro Privado de transferir a posse e operação dos ativos para o Poder Concedente quando do término do contrato; e (ii) a obrigação do Poder Concedente de indenizar as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 2) Essa obrigação de indenizar estabelece um piso que mitiga o risco do Parceiro Privado. São, entretanto, em regra, | O artigo 36, da Lei 8.987/95, estabelece o direito do Parceiro Privado de receber a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. | COMPARTILHADO. Ao estabelecer a obrigação do Poder Concedente indenizar o Parceiro Privado pelos investimentos não amortizados em bens empregados na prestação do serviço, a Lei 8.987/95 mitiga o risco do Parceiro Privado em relação ao término antecipado do contrato, estabelecendo um piso para a indenização. O contrato poderá complementar esse piso, com outras proteções para mitigar o risco do Parceiro Privado e dos seus financiadores, |
necessárias outras previsões para dar a segurança ao Parceiro Privado e seus financiadores em relação ao risco de término antecipado do contrato. 3) Propõe-se na minuta do contrato que, em caso de extinção contratual, seja paga indenização ao Parceiro Privado e o cálculo do valor desta indenização deve ser feito com base no valor dos bens reversíveis, apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do Poder Concedente; 4) Propõe-se na minuta e contrato a absorção pelo Poder Público da obrigação de suportar todos os valores de todos financiamentos levantados pelo Parceiro privado, além dos próprios lucros cessantes. | contribuindo, assim, para aumentar a competitividade pelo projeto. É, entretanto, do Parceiro Privado o risco do valor das indenizações previstas no contrato não serem suficientes para cobrir as suas perdas e dos seus financiadores que sejam consequência da antecipação do término do contrato. |
Anexo VII do Edital RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS
ANEXO VII DO EDITAL RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS
INVESTIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA
• Implantação de Ecopontos;
• Instalação de PEV’s;
• Implantação de Unidade de Trituração de Podas;
• Instalação de Contêineres de PEAD;
• Centro de Educação Ambiental;
• Contêineres Subterrâneos;
• Estação de Transbordo;
• Usina de Triagem e Processamento de Resíduos Sólidos Domiciliares; e
• Recuperação Ambiental e Encerramento do ATERRO ATUAL.
Anexo VIII do Edital
CRITÉRIOS DE DESEMPENHO E QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO DOS SERVIÇOS
ANEXO VIII DO EDITAL
CRITÉRIOS DE DESEMPENHO E QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO DOS SERVIÇOS
1. INTRODUÇÃO
Considerando os aspectos de projeto elencados neste estudo, que apontam a Parceria Público-Privada como a proposta mais adequada e vantajosa ao interesse público, do ponto de vista político-institucional, jurídico, operacional e econômico, resta demonstrar como se dará a remuneração da prestação de serviços públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contemplando implantação de usina de triagem e processamento de RSD.
2. CONTRAPRESTAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO da concedente referente a prestação de serviços, proporcionalmente ao seu desempenho, conforme indicado pela NOTA DO QID e aos serviços disponibilizados.
O valor da CONTRAPRESTAÇÃO deverá assegurar à CONCESSIONÁRIA a receita necessária para fazer face:
I. Aos investimentos necessários para implantação do projeto;
II. aos tributos devidos pela CONCESSIONÁRIA;
III. ao atendimento das condições operacionais do sistema, das atividades de operação, manutenção do sistema;
Haverá o pagamento proporcional do valor da CONTRAPRESTAÇÃO da concedente para referente a prestação de serviços, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
CPM = CPMT x ∑SD x NQID
Onde:
“CPM” = Valor pecuniário mensal da concedente para a remuneração da prestação de serviços públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contemplando implantação de usina de triagem e processamento de RSD de Campos do Jordão;
“CPMT” = Valor pecuniário mensal teórico da concedente para a remuneração da prestação de todos os serviços públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contemplando implantação de usina de triagem e processamento de RSD de Campos do Jordão, cujo valor é de R$ xxxx.;
“∑SD”: Somatório dos percentuais dos serviços disponibilizados, conforme tabela abaixo:
Serviços | Percentuais (%) |
Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos | 59,6% |
Coleta RSD | 46,4% |
Poda | 4,6% |
Seletiva | 3,4% |
PEV's | 5,2% |
Operação de Unidades de Tratamento de Resíduos | 38,3% |
Ecopontos | 8,5% |
Podas | 4,4% |
Triagem | 22,2% |
Educação Ambiental | 3,2% |
Manejo de Resíduos Sólidos Perigosos | 2,1% |
Coleta RSS - Grupo A | 1,8% |
Coleta RSS - Grupos B e E | 0,3% |
Para cada serviço avaliado, será atribuída uma de desempenho “NQIDS”, de 0 a 100 pontos. Esta será ponderada pelos respectivos pesos e resultará em uma nota de desempenho final global para todos os serviços “NQID” que incidirá sobre a contraprestação pecuniária mensal.
Serviços avaliados | NQIDS (0- 100) | Pesos (%) |
Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos | 59,6% | |
Coleta RSD | 46,4% | |
Poda | 4,6% | |
Seletiva | 3,4% | |
PEV's | 5,2% | |
Operação de Unidades de Tratamento de Resíduos | 38,3% | |
Ecopontos | 8,5% | |
Podas | 4,4% | |
Triagem | 22,2% | |
Educação Ambiental | 3,2% | |
Manejo de Resíduos Sólidos Perigosos | 2,1% | |
Coleta RSS - Grupo A | 1,8% | |
Coleta RSS - Grupos B e E | 0,3% | |
NQID = x |
“NQID” = Nota do QID obtida no mês anterior pela CONCESSIONÁRIA;
O valor da CONTRAPRESTAÇÃO pecuniária devida à CONTRATADA será variável e calculado segundo NOTA atribuída ao desempenho da CONTRATADA na execução dos SERVIÇOS do EMPREENDIMENTO.
A avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA será realizada mediante Quadro de Indicadores de Desempenho (QID), constituído de indicadores dos níveis elevados de desempenho.
O resultado da avaliação será resultante da consolidação das pontuações provenientes das planilhas específicas de SERVIÇOS, mediante avaliação mensal.
Ao final de cada mês, a CONTRATADA consolidará todos os indicadores de desempenho, e os disponibilizará em forma de Relatório Mensal de QID ao Concedente. Este analisará o Relatório Mensal de QID, avaliando a compatibilidade dos valores apresentados com os critérios de aceitabilidade de cada um dos SERVIÇOS.
A NQID será extraída da tabela abaixo, conforme o Total Geral da Planilha de Consolidação:
Total Geral | NQID |
100 – 80 | 100% |
70 – 79 | 90% |
60 – 69 | 80% |
50 – 59 | 70% |
Abaixo de 50 | 60% |
Portanto, pode ser observado que a NQID corresponderá ao um fator que incidirá sobre a CONTRAPRESTAÇÃO, conforme a qualidade dos serviços prestados.
Anexo IX do Edital
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. O Envelope n.º 02 deverá conter a PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE, por meio da qual deverá demonstrar que possui expertise para a execução do objeto da CONCESSÃO e expor a metodologia técnica, organização, tecnologias, recursos materiais e humanos que vislumbra, para a execução do escopo ora licitado e atingimento dos parâmetros de qualidade dos SERVIÇOS fixados no CONTRATO, conforme disposto neste ANEXO.
2. Para elaboração de sua PROPOSTA TÉCNICA, a LICITANTE deverá considerar todas as disposições e especificações do presente ANEXO, bem como dos ANEXOS I – CADERNO TÉCNICO e XI – MINUTA DE CONTRATO, sendo, todavia, de sua inteira responsabilidade a realização de estudos complementares que, a seu critério, considere necessários à elaboração de sua PROPOSTA TÉCNICA.
3. A PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE VENCEDORA comporá o CONTRATO e converter-se-á, automaticamente, em obrigação da CONCESSIONÁRIA quanto aos procedimentos operacionais da CONCESSÃO, sem prejuízo das demais obrigações dispostas no ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO.
4. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
4.1. Apresentar-se em desacordo à forma exigida no EDITAL ou neste ANEXO;
4.2. Contiver, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto no EDITAL, ou quaisquer imposições ou condições não previstas no EDITAL;
4.3. Contiver qualquer menção em relação aos valores contidos na PROPOSTA ECONÔMICA;
4.4. Não atingir a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis para a PROPOSTA TÉCNICA, nos termos deste ANEXO; ou
4.5. Receber Nota 0 (zero) em algum dos quesitos analisados.
5. As LICITANTES que tiverem suas PROPOSTAS TÉCNICAS desclassificadas, por qualquer dos motivos relacionados no item 4 acima, serão automaticamente eliminadas da LICITAÇÃO, nos termos do EDITAL.
6. Às PROPOSTAS TÉCNICAS das LICITANTES serão atribuídos até 10 (dez) pontos a título de Nota Técnica, conforme os critérios e parâmetros contidos neste ANEXO.
7. As PROPOSTAS TÉCNICAS deverão consignar os procedimentos operacionais e a metodologia técnica vislumbrada pela LICITANTE, para a execução do escopo ora licitado e atingimento dos parâmetros de qualidade dos SERVIÇOS fixados no CONTRATO, a serem adotados pela LICITANTE caso se sagre vencedora da LICITAÇÃO, sendo certo que tais procedimentos e métodos – cujo conteúdo mínimo encontra-se descrito no item 8 a seguir – são vinculantes em relação à CONCESSIONÁRIA no âmbito da execução do CONTRATO.
8. A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter:
8.1. Plano de coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares, observadas as diretrizes mínimas constantes do ANEXO I – CADERNO TÉCNICO, contendo:
b) Dimensionamento quantitativo e especificação da frota, equipamentos, mão de obra, ferramental, uniformes e EPIs necessários para execução dos serviços, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo para o terceiro ano CONCESSÃO;
c) Planta ou plantas articuladas, a critério da licitante, na escala mínima de 1:10.000 para a área urbana indicando, através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta, as frequências, os períodos de execução (noturno e diurno), programação da coleta (dias da semana), representação gráfica dos itinerários da coleta, através de vetores orientados de cada circuito, indicando o início e fim de cada viagem, bem como as coordenadas (latitude e longitude) das áreas de difícil acesso;
d) Descritivos dos itinerários de cada setor de coleta, explicando, em cada circuito, os trajetos de via coletada, indicando o horário de início dos serviços, extensão total de vias percorridas em cada viagem a ser realizada, discriminando a extensão produtiva (coletando), a extensão improdutiva (não coletando) da viagem (km/viagem), a produtividade da viagem (ton/viagem) e o tempo de cada viagem; e
e) Indicação da localização dos contêineres, em mapas na escala 1:10.000, bem como o memorial justificativo dessa seleção.
8.2. Plano de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis, observadas as diretrizes mínimas constantes do ANEXO I – CADERNO TÉCNICO, contendo:
a) Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais para a coleta no terceiro ano da CONCESSÃO; dimensionamento quantitativo e especificação da frota, equipamentos, mão de obra, ferramental e uniforme necessário para execução dos serviços, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo;
b) Planta ou plantas articuladas, a critério da licitante, na escala mínima de 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas, os locais de coleta no terceiro ano de CONCESSÃO; as frequências; a produtividade em cada viagem; o turno de trabalho.
c) Descritivos dos itinerários de cada setor de coleta, explicando, em cada circuito, os trajetos de via coletada, indicando o horário de início dos serviços, extensão total de vias percorridas em cada viagem a ser realizada, discriminando a extensão produtiva (coletando), a extensão improdutiva (não coletando) da viagem (km/viagem), a produtividade da viagem (ton/viagem) e o tempo de cada viagem.
8.3. Plano de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de RSS – Gruo A e Grupos “B’ e “E”, observadas as diretrizes mínimas constantes do ANEXO I – CADERNO TÉCNICO, contendo:
a) Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais, incluindo o transporte ao local de tratamento dos resíduos, para a coleta no primeiro ano da CONCESSÃO; dimensionamento quantitativo e especificação da frota, equipamentos, mão de obra, ferramental e uniforme necessário para execução dos serviços, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo;
b) Planta ou plantas articuladas, a critério da licitante, na escala mínima de 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas, os locais de coleta no primeiro ano de CONCESSÃO; as frequências; a produtividade em cada viagem; o turno de trabalho.
8.4. Plano de Implantação, Operação e Manutenção da Unidade de Transbordo e Transporte dos Resíduos para Destinação Final, observadas as diretrizes mínimas constantes do ANEXO I – CADERNO TÉCNICO, contendo:
a) Projeto Conceitual da Unidade de Transbordo, contendo o dimensionamento da quantidade de pontos de descarga, adequada à previsão de aumento da quantidade de resíduos conforme indicado no Cronograma de Quantidades de Serviços do Plano de Negócios de Referência;
b) Descrição da Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo as rotinas operacionais;
c) Dimensionamento dos recursos necessários para operação e manutenção da Unidade de Transbordo, ao longo de todo o período da CONCESSÃO;
d) Dimensionamento dos conjuntos transportadores necessários para transporte dos resíduos, ao longo de todo o período da CONCESSÃO; e
e) Descrição do itinerário a ser percorrido pelo conjunto transportador até o local indicado pelo PODER CONCEDENTE para destinação final dos resíduos, através de tabelas descritivas, contemplando a extensão do percurso e o tempo dispendido para deslocamentos e descarga no aterro sanitário.
Para fins do disposto neste ANEXO, são adotadas as seguintes definições:
- Setor: área delimitada onde se realiza serviços de limpeza urbana em um determinado período, diurno ou noturno, por um único veículo coletor, ou equipe de trabalho;
- Circuito: Subdivisão da Área do Setor onde se realiza a coleta, em uma única viagem do veículo coletor;
- Itinerário: Trajeto efetuado pelo veículo coletor dentro da área do setor/circuito.
9. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará as PROPOSTAS TÉCNICAS das LICITANTES com vistas à verificação do atendimento a cada um dos tópicos arrolados no item 8 acima, com a averiguação, em específico, da:
9.1. Completa e correta abordagem dos temas listados;
9.2. Conformidade do conteúdo abordado em relação ao disposto no ANEXO I – CADERNO TÉCNICO; e
9.3. Confiabilidade das soluções propostas pelas LICITANTES, assim entendidas as soluções que, compatíveis com o disposto no ANEXO I, se mostrem viáveis sob a ótica técnica e estejam em harmonia com o conjunto dos aspectos tratados na PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE.
10. A avaliação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO das PROPOSTAS TÉCNICAS resultará na atribuição, a cada um dos itens ali tratados, das notas "ATENDE" (multiplicador 01), "ATENDE PARCIALMENTE" (multiplicador 0,5) ou "NÃO ATENDE" (multiplicador 0).
10.1. Um item será classificado como ATENDE e receberá a nota "multiplicador 01" quando a proposta for considerada completa, considerando-se o disposto nos subitens 9.1, 9.2 e 9.3;
10.2. Um item será classificado como ATENDE PARCIALMENTE e receberá a nota "multiplicador 0,5" quando a proposta não for considerada completa, ou seja, verificar-se o não atendimento ao disposto nos subitens 9.1, 9.2 ou 9.3, qualquer deles, sendo atendido plenamente pela CONCORRENTE ao menos um
destes quesitos (9.1, 9.2 ou 9.3);
10.3. Um item será classificado como NÃO ATENDE e receberá a nota "multiplicador 0" quando a proposta, no que concerne a este item, não atender ao disposto nos subitens 9.1, 9.2 e 9.3, todos eles.
11. Considerado o disposto acima, serão adotados os seguintes critérios objetivos para a pontuação das PROPOSTAS TÉCNICAS:
Anexo X do Edital
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
1. PROJEÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
As projeções econômico-financeiras deverão cobrir todo o prazo da CONCESSÃO, em base anual, e deverão ser expressas mediante o preenchimento dos quadros a serem incluídos no Envelope 03, conforme segue:
a) Plano de Negócios.
b) Planilha da Contraprestação.
c) Custos Operacionais.
d) Memória de Cálculo da composição dos custos para cada serviço constante na Planilha.
e) Memória de Cálculo dos custos para todos os investimentos necessários para a operação da Concessão Administrativa.
f) Memória de Cálculo da Composição dos Encargos Socais.
2. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA COMERCIAL
Todas as páginas da PROPOSTA COMERCIAL deverão ser numeradas e assinadas pelo representante legal da LICITANTE.
No Envelope 03 - Proposta ECONÔMICA - deverão ser apresentados os formulários especificados no item 1, deste Anexo, devidamente preenchidos pelo LICITANTE, conforme os modelos apresentados no Anexo III – FLUXO DE CAIXA ESTIMADO. A apresentação incompleta dos Quadros citados implicará desclassificação sumária da LICITANTE.
A LICITANTE deverá adotar a metodologia de formação da Contraprestação, e suas respectivas tarifas, apresentadas no Anexo III – FLUXO DE CAIXA ESTIMADO, sendo facultada as inserções de informações adicionais nas composições das tarifas, para melhor expressão da sua metodologia de cálculo da tarifa ofertada.
As PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES deverão ser formuladas com valores referentes à data da elaboração da proposta, que será a data base considerada para aplicação de reajustamento.
Para equalização das PROPOSTAS COMERCIAIS, e julgamento será considerado o menor valor global de CONTRATO, correspondente a somatória de todas as CONTRAPRESTAÇÕES mensais do período da CONCESSÃO.
3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
3.1. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS que não atendam à totalidade dos itens de 1 e 2.
3.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS cujos Planos de Negócios demonstrarem inviabilidade da Concessão, não sendo permitido o resultado da TIR igual ou inferior a zero.
3.3. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não sejam demonstrados como viáveis, através de documentação que comprove que os custos dos insumos, são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, nos termos do artigo 48, inciso II, parágrafo 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, ou ainda que deixem de apresentar a memória de cálculo de cada um dos percentuais componentes dos encargos e obrigações sociais adotados pela proponente.
3.4. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS que ultrapassarem os valores limites considerados no Edital.
3.5. Das PROPOSTAS COMERCIAIS classificadas a Comissão calculará a Nota da Proposta Comercial, de acordo com a seguinte fórmula:
NPC = (MC / VC ) x 10 onde:
NPC = é a Nota da PROPOSTA COMERCIAL.
MC = Menor Valor Global de CONTRATO, obtido dentre todas as PROPOSTAS COMERCIAIS.
VC = Valor Global do Contrato proposto pelo LICITANTE, preenchida de acordo com a planilha do Plano de Negócios.
ANEXO X.A – CRONOGRAMA DE QUANTIDADES DE SERVIÇOS (Quantidade Anual de Serviços)
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | ANO 01 | ANO 02 | ANO 03 | ANO 04 | ANO 05 | ANO 06 | ANO 07 | ANO 08 | ANO 09 | ANO 10 |
1. | MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS | |||||||||||
1.1. | Coleta Manual, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares | toneladas | 15.744,00 | 15.910,80 | 16.079,40 | 16.249,80 | 16.422,00 | 16.596,00 | 16.771,80 | 16.949,52 | 17.129,16 | 17.310,72 |
1.2. | Coleta de Resíduos Volumosos e Podas | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.3. | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.4. | Coleta e Transporte ao Destino Final de Resíduos provenientes de Ecopontos | equipe/mês | 0,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.5. | Operação e Manutenção de Ecopontos | equipe/mês | 0,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 |
1.6. | Operação e Manutenção de Unidade de Trituração de Podas | equipe/mês | 0,00 | 0,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.7. | Operação e Manutenção de Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos | equipe/mês | 0,00 | 0,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.8. | Programa de Educação Ambiental | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
2.1. | Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de RSS - Grupo A | kg | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 |
2.2. | Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de RSS - Grupos B e E | kg | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 |
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | ANO 11 | ANO 12 | ANO 13 | ANO 14 | ANO 15 | ANO 16 | ANO 17 | ANO 18 | ANO 19 | ANO 20 |
1. | MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS | |||||||||||
1.1. | Coleta Manual, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares | toneladas | 17.494,20 | 17.679,60 | 17.866,92 | 18.056,28 | 18.247,56 | 18.440,88 | 18.636,24 | 18.833,76 | 19.033,32 | 19.235,04 |
1.2. | Coleta de Resíduos Volumosos e Podas | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.3. | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.4. | Coleta e Transporte ao Destino Final de Resíduos provenientes de Ecopontos | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.5. | Operação e Manutenção de Ecopontos | equipe/mês | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 |
1.6. | Operação e Manutenção de Unidade de Trituração de Podas | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.7. | Operação e Manutenção de Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.8. | Programa de Educação Ambiental | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
2.1. | Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de RSS - Grupo A | kg | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 |
2.2. | Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de RSS - Grupos B e E | kg | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 |
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | ANO 21 | ANO 22 | ANO 23 | ANO 24 | ANO 25 | ANO 26 | ANO 27 | ANO 28 | ANO 29 | ANO 30 |
1. | MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS | |||||||||||
1.1. | Coleta Manual, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares | toneladas | 19.438,92 | 19.644,96 | 19.853,16 | 20.063,52 | 20.276,16 | 20.491,08 | 20.708,28 | 20.927,76 | 21.149,52 | 21.373,68 |
1.2. | Coleta de Resíduos Volumosos e Podas | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.3. | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.4. | Coleta e Transporte ao Destino Final de Resíduos provenientes de Ecopontos | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.5. | Operação e Manutenção de Ecopontos | equipe/mês | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 | 96,00 |
1.6. | Operação e Manutenção de Unidade de Trituração de Podas | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.7. | Operação e Manutenção de Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
1.8. | Programa de Educação Ambiental | equipe/mês | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 |
2.1. | Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de RSS - Grupo A | kg | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 | 27.336,00 |
2.2. | Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de RSS - Grupos B e E | kg | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 | 4.080,00 |
Anexo XI do Edital
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
(Anexo XI do Edital)
MINUTA DE CONTRATO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
Sumário
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
2. Interpretação e Termos Definidos 84
6. Declarações e Compromissos das Partes 89
8. Licenças e Autorizações, Interação com os Demais Órgãos Públicos e Relação com as Prestadoras. 92
9. Prazo de Vigência do Contrato. 93
10. Emissão da Ordem de Início e Início da Prestação dos Serviços 94
11. Obrigações da CONCESSIONÁRIA 95
12. Obrigações do PODER CONCEDENTE 100
13. Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS 101
14. Desapropriações e Servidões Administrativas 102
15. Responsabilidade e Indenizações 103
16. Tributos 103
17. Valor do Contrato 104
18. Remuneração da CONCESSIONÁRIA 104
19. Contraprestação Pública 104
20. Receitas Acessórias 105
24. Estrutura da CONCESSIONÁRIA 106
25. Subcontratação 106
26. Transferência do Controle Acionário da CONCESSIONÁRIA e Cessão e Subconcessão 107
27. Alterações do Contrato 107
28. Reajuste 108
30. Procedimentos para Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro 114
31. Financiamento 117
32. Garantia Pública de Pagamento da Contraprestação Pública 120
33. Fiscalização 121
34. Aferição da Conclusão das OBRAS 123
39. Penalidades Aplicáveis à CONCESSIONÁRIA 130
40. Intervenção na CONCESSÃO 133
41. Extinção do Contrato 134
42. Advento do Termo Contratual 135
43. Encampação 135
44. Caducidade 136
45. Rescisão pela CONCESSIONÁRIA ou Acordo Mútuo 137
46. Anulação 137
47. Falência, Recuperação Judicial/Extrajudicial e Extinção da CONCESSIONÁRIA 138
48. Bens Reversíveis e sua Reversão ao Término do Contrato 138
49. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 140
50. ARBITRAGEM 141
51. FORO 141
52. Renúncia. 141
53. Contagem de Prazos 141
54. Sucessores 142
55. Dever de Sigilo 142
56. Invalidade Parcial 142
57. Irrevogabilidade 142
58. Publicação 142
59. Envio aos Órgãos de Controle 142
60. Cooperação Mútua 142
61. Comunicações e Notificações entre as Partes 142
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, POR INTERMÉDIO DA [●], COM A CONCESSIONÁRIA [●] e COM A INTERVENIÊNCIA DA [●].
Por este instrumento, as Partes abaixo qualificadas: De um lado,
(1) MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com ou paço municipal no [●], por intermédio da [órgão ou entidade], inscrita no CNPJ sob o nº. [●], representada pelo Sr. [●], (doravante PODER CONCEDENTE).
De outro,
(2) [CONCESSIONÁRIA], sociedade de propósito específico constituída sob a forma de sociedade anônima, de acordo com as leis brasileiras, com sede no Município de Campos do Jordão, na [●],inscrita no CNPJ sob o nº. [●], neste ato representada pelo seu [●], (doravante CONCESSIONÁRIA).
E, na qualidade de intervenientes-anuentes,
(3) [ENTIDADE REGULADORA], agencia reguladora de serviços de [●], inscrita no CNPJ sob o nº. [●], neste ato representada pelo seu [●], (doravante ENTIDADE REGULADORA).
CONSIDERANDO QUE:
(i) o PODER CONCEDENTE realizou LICITAÇÃO, na modalidade concorrência, conforme o EDITAL [●]/[●] para a prestação dos serviços públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo a implantação, operação e manutenção de uma USINA DE TRIAGEM DE RSU;
(ii) o ADJUDICATÁRIO foi declarado vencedor da LICITAÇÃO;
(iii) a LICITAÇÃO foi homologada pela autoridade competente, o seu objeto foi adjudicado ao ADJUDICATÁRIO e este constituiu a CONCESSIONÁRIA; e
(iv) A LEI FEDERAL DE SANEAMENTO impõe o exercício de regulação e fiscalização nas atividades delegadas, bem como que a mesma se dê por meio de ENTIDADE REGULADORA.
As Partes e o(s) interveniente(s)-anuente(s) resolvem, de comum acordo, firmar o presente contrato, o qual será regido pelos termos e condições a seguir:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
DE RESÍDUOS SÓLIDOS e, subsidiariamente, pela LEI DE CONCESSÕES, pela LEI DE LICITAÇOES e demais normas que regem a matéria, pelas regras constantes do EDITAL, pela proposta da CONCESSIONÁRIA e pelas disposições deste CONTRATO.
1.1.1. A CONCESSIONÁRIA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, ao sistema de penalidades previsto nesse instrumento e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento ou nos seus ANEXOS.
1.2. Direito Aplicável. Este CONTRATO é regulado pelas suas disposições e pelos preceitos de Direito Público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
1.3. Regime Jurídico. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao PODER CONCEDENTE a prerrogativa de:
(i) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONCESSIONÁRIA;
(ii) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na legislação;
(iii) fiscalizar a execução; e,
(iv) aplicar sanções motivadas pela sua inexecução parcial ou total, respeitado os princípios do contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade.
1.4. Preservação do Equilíbrio Econômico-Financeiro. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
2. Interpretação e Termos Definidos
2.1. Regras Básicas de Interpretação. Em caso de divergência entre as normas previstas na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no EDITAL, neste CONTRATO e seus ANEXOS, prevalecerá o seguinte:
(i) Em primeiro lugar, as normas legais;
(ii) Em segundo lugar, as normas do corpo do EDITAL;
(iii) Em terceiro lugar, as normas do CONTRATO; e,
(iv) Em quarto lugar, as normas dos ANEXOS do CONTRATO.
2.1.1. Em caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão os elaborados pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.2. As referências aos Itens, subitens e ANEXOS, salvo disposição em contrário, devem ser entendidos como referências aos Itens, subitens e ANEXOS deste CONTRATO.
maiúscula, terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos ANEXOS ao presente CONTRATO ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
2.2.1. Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.
Significa o LICITANTE vencedor para o qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO; | |
“ANEXOS” | Significam cada um dos documentos ANEXOS do CONTRATO; |
“ÁREA” | É o imóvel, a ser adquirido pela SPE, onde será implantada a USINA DE TRIAGEM DE RESÍDUOS E ESTAÇÃO DE TRANSBORDO |
“ÁREA DA CONCESSAO” | É o limite territorial urbano do MUNICÍPIO; |
“ATERRO ATUAL” | É o aterro Sanitário existente no MUNICÍPIO no qual serão realizadas as atividades de gerenciamento ambiental e geotécnico. |
“BENS REVERSÍVEIS” | São os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados aos SERVIÇOS concedidos, que serão transferidos ao PODER CONCEDENTE ao término da CONCESSÃO; |
‘‘CAU’’ ou “CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO” | Central de serviços a ser implantada, gerenciada e operada pela CONCESSIONÁRIA, para onde convergem todas as comunicações de USUÁRIOS, incluindo reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de providências, etc. |
“CCO” OU “CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL” | Central técnica que deverá ser implantada, gerida e operada pela CONCESSIONÁRIA visando garantir a efetividade, eficácia e eficiência da operação dos SERVIÇOS, realizando o gerenciamento e o controle dos mesmos. Deverá ser capaz de receber dados operacionais, processá-los, transformá-los em informações subsidiando o processo de tomada de decisão, as ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros; |
“COMISSÃO DE LICITAÇÃO” | Significa a Comissão de Licitação criada para processar e julgar a LICITAÇÃO, que possui as prerrogativas que lhe são atribuídas no EDITAL e na legislação aplicável; |
“CONCESSÃO” | Significa a concessão administrativa dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, que compreende a prestação de SERVIÇOS públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e contempla a implantação, operação e manutenção da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS |
“CONCESSIONÁRIA” | Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO para a assinatura e execução do CONTRATO; |
“CONSÓRCIO” | Significa o grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO e se vinculam por Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico; |
CONTA VINCULADA | |
“CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA” | Significa a contrapartida mensal devida à CONCESSIONÁRIA pela prestação dos SERVIÇOS e pelos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO; |
“CONTRATO” | Significa o CONTRATO de concessão administrativa, conforme XXXXX XX; |
“CONTROLADORES” | As pessoas físicas e/ou jurídicas que detém o controle societário da CONCESSIONÁRIA, nos termos do artigo 116, da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976; |
“CRITÉRIOS DE DESEMPENHO” | Os critérios objetivos de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS; |
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” | São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com o EDITAL; |
“EDITAL DE LICITAÇÃO” ou “EDITAL” | O EDITAL e os ANEXOS da Concorrência Pública n. [●]; |
“ENTIDADE REGULADORA” | É entidade que será designada pelo MUNICÍPIO até a data de assinatura do CONTRATO, nos termos da LEI FEDERAL DE SANEAMENTO, responsável pelas atividades de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS. |
FUNDO PAGADOR | |
“GARANTIA PÚBLICA” | Significa a garantia a ser prestada pelo PODER CONCEDENTE em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, nos termos do CONTRATO; |
“GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO” | Significa a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE em garantia das obrigações assumidas no CONTRATO; |
“LEGISLAÇÃO APLICÁVEL” | Significa a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Campos do Jordão e as leis federais, estaduais e municipais, as normas infra legais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes, ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO, conforme o caso; |
“LEI DE CONCESSÕES” | Significa a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; |
“LEI DE LICITAÇÕES” | Significa a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; |
“LEI FEDERAL DE PPP” | Significa a Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004; |
“LEI FEDERAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS” | Significa a Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010; |
“LEI FEDERAL DE SANEAMENTO” | Significa a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; |
“LEI MUNICIPAL DE PPP” | Significa a Lei Municipal n. 3.622, de 17 de dezembro de 2013; |
“LICITAÇÃO” | O procedimento administrativo da Concorrência n. [●], que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com vistas à outorga da CONCESSÃO objeto do CONTRATO; |
“LICITANTE” | Significa a pessoa jurídica, isoladamente, ou o CONSÓRCIO que participe desta LICITAÇÃO; |
“MUNICÍPIO” | É o município de Campos do Jordão; |
“NOTA DE DESEMPENHO” | Significa a nota atribuída à CONCESSIONÁRIA para fins de mensuração do seu desempenho, conforme os CRITÉRIOS DE DESEMPENHO; |
“OBRAS” | Significa toda construção, reforma, recuperação ou ampliação a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA; |
“ORDEM DE SERVIÇOS” ou “ORDEM DE INÍCIO” | É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o início da prestação do objeto da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no CONTRATO; |
“PARTES” | São o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; |
PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | É o Plano Municipal de Resíduos Sólidos do MUNICÍPIO |
“PLANO DE NEGÓCIOS” | Conjunto de informações, projeções e análises econômico-financeiras, a ser elaborado pela LICITANTE, cobrindo todo o prazo da concessão administrativa, todos os elementos financeiros relativos à execução do CONTRATO; |
“PODER CONCEDENTE” | É o MUNICÍPIO, por intermédio da [●]; |
“PODER PÚBLICO” | Significa, para efeitos do CONTRATO, quaisquer entes públicos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, incluindo o PODER CONCEDENTE; |
“PROPOSTA ECONÔMICA” | Significa a proposta econômica a ser apresentada pelo LICITANTE nos termos do EDITAL; |
“PROPOSTA TÉCNICA” | Significa a proposta técnica a ser apresentada pelo LICITANTE nos termos do EDITAL; |
“RECEITAS ACESSÓRIAS” | Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às advindas do recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO |
PÚBLICA, com exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO; | |
“RECEITAS FINANCEIRAS” | Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, dentre outras dessa natureza; |
“SERVIÇOS” | Significa os serviços públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contemplando a implantação de uma CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS; |
“SISTEMAS” | São os sistemas e equipamentos acessórios requeridos para a conclusão da implantação e para a operação dos SERVIÇOS, nos termos do ANEXO I; |
“USINA DE TRIAGEM DE RESÍDUOS” | É a usina triagem e de processamento e resíduos recicláveis, a ser implantadas na ÁREA |
“USUÁRIOS” | Significa as pessoas que façam uso dos SERVIÇOS; |
“VALOR ESTIMADO DO CONTRATO” | Significa o valor estimado pelo PODER CONCEDENTE, conforme item 4.1 do EDITAL. |
3. Anexos
3.1. ANEXOS. Constituem ANEXOS desse CONTRATO, como parte integrante, independentemente de transcrição, o EDITAL e todos os documentos que a integram, bem como os seguintes:
XXXXX X - | CADERNO TÉCNICO COM OS ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO. |
ANEXO II | DIRETRIZES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
ANEXO III | MATRIZ DE RISCO DO PROJETO |
ANEXO IV | RELAÇAO DE BENS REVERSÍVEIS |
ANEXO V - | CRITÉRIOS DE DESEMPENHO E QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO DOS SERVIÇOS |
ANEXO VI | PROPOSTA TÉCNICA APRESENTADA NA LICITAÇAO |
ANEXO VII - | PROPOSTA ECONÔMICA APRESENTADA NA LICITAÇAO |
CAPÍTULO II – OBJETO DO CONTRATO
4.1. Objeto. Este CONTRATO tem por objeto a CONCESSÃO para a prestação dos SERVIÇOS públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contemplando a implantação, operação e manutenção da USINA DE TRIAGEM DE RSU, conforme descritos no ANEXO I.
4.2. Condições para Exploração dos Serviços e Implantação das OBRAS e SISTEMAS. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela prestação dos SERVIÇOS e, implantação das OBRAS e SISTEMAS conforme previsto no ANEXO I, oferecendo aos USUÁRIOS serviços de maneira eficiente, conforme os CRITÉRIOS DE DESEMPENHO estipulados.
4.2.1. A execução dos SERVIÇOS e a implantação das OBRAS e SISTEMAS serão realizados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais contidas nos ANEXOS, bem como nas normas técnicas para a execução e manutenção.
atividades:
(a) [●]
(b) [●]
(c) [●]
(ii) FASE 1B – disponibilização dos SISTEMAS e operação das atividades de gerenciamento ambiental e geotécnico no ATERRO ATUAL
(iii) FASE 1C - em concomitância com a FASE 1A e FASE 1B, a implantação da USINA DE TRAIGEM E ESTAÇÃO DE TRANSBORDO na ÁREA;
(iv) FASE 2 – operação das atividades na FASE 1A FASE 1B e mais a operação e manutenção da USINA DE TRIAGEM E ESTAÇÃO DE TRANSBORDO.
5. Investimentos, Formas e Condições da prestação dos Serviços. Os investimentos e serviços a cargo exclusivo da CONCESSIONÁRIA compreendem:
5.1. Na Função de Implantação:
5.1.1. Elaboração dos projetos de concepção de engenharia das OBRAS civis, contemplando elementos suficientes e em nível de precisão adequado para caracterizar o complexo das instalações civis e de SISTEMAS e determinar sua perfeita e completa execução e entrega à operação, com definição de método construtivo, especificação de materiais, equipamentos e SISTEMAS, em cumprimento do cronograma estabelecido, assegurando:
5.1.1.1. A visão global da OBRA com identificação clara de todos os seus elementos constitutivos, dos serviços a executar e dos materiais e equipamentos a serem incorporados, adotando especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;
5.1.1.2. adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento considerando as variáveis ambientais e exigências constantes da Licença Ambiental Prévia e demais documentos constantes do ANEXO II;
5.1.1.3. a adoção de conceitos de economia de recursos e sustentabilidade;
5.1.2. que o projeto executivo e suas revisões, mesmo durante a execução da OBRA, obedeçam a normas, padrões e especificações técnicas vigentes à época da realização da OBRA;
5.1.3. Execução de OBRA e instalação de SISTEMAS em cumprimento aos cronogramas previstos, observando- se os ANEXOS do CONTRATO, bem como a legislação pertinente, assegurando:
5.1.3.1. apresentação prévia do Plano de Seguros de OBRA, , compatível com o cronograma e com o Plano de Seguros, constante do Plano de Negócios;
5.2.1. Execução dos SERVIÇOS, observando as Diretrizes Gerais do Serviço e Indicadores de Desempenho
– XXXXX X, bem como a legislação pertinente, precedidos de:
5.2.1.1. obtenção do licenciamento ambiental da operação dos SERVIÇOS, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA o atendimento a todas as exigências decorrentes do processo;
5.2.1.2. apresentação do Plano de Segurança da Operação, envolvendo a segurança dos USUÁRIOS, do trabalhador e de terceiros, para viger durante o prazo da CONCESSÃO;
5.2.1.3. aprovação pelo PODER CONCEDENTE das apólices de seguro referentes a operação dos SERVIÇOS, compatível com o cronograma e com o Plano de Seguros, constante do Plano de Negócios;
5.2.1.4. aprovação pelo PODER CONCEDENTE de Plano de Contingências para Operação, para cobrir eventuais situações de emergência.
5.3. Na Função de Manutenção:
5.3.1. Execução de serviços correspondentes a manutenção preventiva, corretiva e preditiva, além das de conservação das instalações e edificações, SISTEMAS e veículos auxiliares e demais componentes relacionados ao empreendimento, em cumprimento ao cronograma estabelecido, observando-se os ANEXOS I e V, bem como a legislação pertinente, precedidos de:
5.3.1.1. apresentação prévia do Plano de Manutenção, incluindo SISTEMA E OBRA, respeitando as diretrizes apresentadas nos ANEXOS I e V deste Contrato;
5.3.1.2. apresentação prévia de Plano de Garantia de Qualidade da Manutenção, devidamente certificado por organismo credenciado, observando as diretrizes constantes do ANEXO I e V.
5.4. Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução direta da Função de Operação, incluindo a segurança operacional, podendo, por sua conta e risco, contratar com terceiros os serviços correspondentes à Função de Implantação e à Função de Manutenção, descritos neste item.
6. Declarações e Compromissos das Partes
6.1. Declarações da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA declara, na data de assinatura do CONTRATO, que:
(i) É uma sociedade regularmente constituída, devidamente organizada sob as leis brasileiras e regularmente registrada perante os órgãos de registro do comércio;
(ii) Atende e atenderá durante toda a CONCESSÃO, diretamente ou por seus CONTROLADORES, conforme o caso, aos requisitos de qualificação técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal
explorar a presente CONCESSÃO e em conformidade com a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, não conduzindo ou tendo conduzido quaisquer outras atividades, prévias ou presentes, nem sendo parte de qualquer medida judicial por si ajuizada ou acerca da qual tenha sido citada;
(iv) Possui todas as autorizações societárias necessárias à celebração deste CONTRATO e tal celebração não viola a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, nem tampouco disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avenca do qual a CONCESSIONÁRIA seja parte;
(v) Tem pleno conhecimento de todas as normas, incluindo leis, decretos, resoluções, portarias, medidas provisórias e regulamentos aplicáveis ao presente CONTRATO e as respectivas atividades, inclusive e principalmente relativas ao SERVIÇO e OBRAS, assim como no que se referem às questões ambientais associadas;
(vi) Este CONTRATO constitui obrigação legal, válida e exequível da CONCESSIONÁRIA, vinculante e exigível de acordo com os seus termos;
(vii) Visitou a região da onde será implantada a CONCESSÃO, teve pleno acesso e examinou adequadamente, todos os documentos colocados à disposição pelo PODER CONCEDENTE relativos a esta CONCESSÃO, incluindo o EDITAL, o CONTRATO e todos os ANEXOS aos referidos documentos;
(viii) Teve pleno acesso e analisou à sua satisfação as licenças e autorizações já concedidas;
(ix) Encontra-se satisfeita com as condições e com as obrigações e riscos assumidos e com o nível de remuneração contemplado no CONTRATO;
(x) Formulou sua PROPOSTA ECONÔMICA e o seu PLANO DE NEGÓCIOS levando em consideração as condições gerais da CONCESSÃO e todas as informações e documentos colocados à disposição aos participantes da LICITAÇÃO;
(xi) Todas as declarações efetuadas e informações fornecidas pela ADJUDICATÁRIO no processo licitatório, segundo o EDITAL, foram verdadeiras e permanecem válidas, sendo certo que tais declarações e informações não omitem qualquer fato relevante que possa vir a alterar o conteúdo destas ou acarretar efeito materialmente adverso à sua capacidade de desempenhar as obrigações que lhe são atribuídas neste CONTRATO;
(xii) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
(xiii) Não possui em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da estrutura do PODER CONCEDENTE, nos últimos 12 (doze) meses, ou que se enquadre no inciso III do artigo 9º da LEI DE LICITAÇÕES.
com todas as autorizações necessárias para tanto, constituindo o presente CONTRATO obrigações legais, válidas e exequíveis em face do PODER CONCEDENTE;
(ii) A LICITAÇÃO deste CONTRATO foi autorizada e aprovada pelo PODER CONCEDENTE,;
(iii) A abertura do processo licitatório, nos termos do EDITAL, foi precedida de autorização do chefe do PODER CONCEDENTE fundamentada em estudo técnico demonstrando a conveniência e a oportunidade da contratação; e,
(iv) Xxxxxxxx ou colocou à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos, especificações técnicas, dados, estudos, plantas, projetos, inclusive seus respectivos ANEXOS, e demais informações necessárias e relevantes para a correta e acurada formulação da PROPOSTA ECONÔMICA por parte do ADJUDICATÁRIO.
7.1. Serviços. Como atividade fim e precípua deste CONTRATO, à CONCESSIONÁRIA é outorgada a prestação dos SERVIÇOS constantes do ANEXO I do CONTRATO, atendendo ao cronograma estabelecido no item 4.2.2 do CONTRATO.
7.2. Prestação dos Serviços. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente CONTRATO e seus ANEXOS e demais documentos integrantes deste CONTRATO, atendendo-se também aos CRITÉRIOS DE DESEMPENHO.
7.3. Serviço Adequado. A presente CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e continuidade, nos termos da legislação.
7.3.1. A qualidade, eficiência e segurança serão aferidas pelo atendimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos CRITÉRIOS DE DESEMPENHO constantes do ANEXO V.
7.3.2. A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação contínua dos SERVIÇOS.
7.3.3. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação do SERVIÇO, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do prazo da CONCESSÃO que tragam benefícios para os USUÁRIOS, respeitadas as disposições do presente CONTRATO e o equilíbrio econômico-financeiro.
7.3.4. A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do SERVIÇO a todo e qualquer USUÁRIO, nos termos da legislação.
7.3.5. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os USUÁRIOS.
SISTEMAS e demais ações necessárias para permitir prestação dos SERVIÇOS.
8.1.1. Cabe a CONCESSIONÁRIA obtenção das Licenças de Instalação e de Operação, inclusive as ambientais, certidões, alvarás e autorizações necessárias para a prestação dos SERVIÇOS.
8.1.2. Não será imputável à CONCESSIONÁRIA os atrasos decorrentes da demora na emissão de documentos de responsabilidade do PODER PÚBLICO, desde que o atraso não tenha sido causado pela mesma.
8.1.3. O PODER CONCEDENTE auxiliará a CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, a obter as licenças, certidões, alvarás e autorizações necessárias para a prestação dos SERVIÇOS. Esse auxílio será prestado por meio da emissão de documentos e/ou solicitações, realização de diligência e/ou auxílio na interface com outros órgãos e entidades públicas, dentre outras medidas.
8.2. Interação. As PARTES deverão interagir com os órgãos públicos responsáveis pela emissão de autorizações, licenças e/ou permissões relacionadas com a execução do CONTRATO.
8.3. Competências Contratuais. A CONCESSIONÁRIA cumprirá apenas as competências expressamente contidas neste CONTRATO, não exercendo poder de polícia e ainda lhe sendo vedada a imposição de multas, penalidades (ou outras formas de sanção administrativas e/ou penais), ou o uso de força policial ou física, coerção ou coação sobre os USUÁRIOS.
8.4. Participação em Reuniões. Sempre que solicitada e houver justificativa e pertinência com o objeto deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA indicará representante(s) para participar de reuniões, integrarem comissões ou grupos de trabalho, efetuar exposições ou de outra forma interagir com órgãos públicos com competência sobre a área da CONCESSÃO. Tal(is) representante(s) deverá(ão) oferecer suas contribuições pautando-se pelos objetivos, regras e princípios previstos neste CONTRATO.
8.5. Remanejamento de Interferências para as OBRA e/ou Serviços. A CONCESSIONÁRIA deverá interagir com as prestadoras de serviços públicos para a realização das intervenções necessárias para a implantação das OBRAS e SISTEMAS e operação dos SERVIÇOS. Para a realização dessas intervenções, a CONCESSIONÁRIA, quando solicitado pelas PRESTADORAS, agendará horário específico para tanto.
8.5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar um canal de comunicação direto com as prestadoras de serviços públicos para o agendamento das intervenções, bem como instituir um plano de ação para as intervenções necessárias. O PODER CONCEDENTE deverá auxiliar a CONCESSIONÁRIA no seu relacionamento com as PRESTADORAS.
8.5.2. O agendamento das intervenções será feito, sempre que possível, em horários de menor tráfego de veículos, com vistas a diminuir o impacto na fluidez de trânsito.
8.6.1. Quando houver necessidade de remanejamento de interferências não indicadas ou não devidamente identificadas no ANEXO I, as mesmas deverão ser executadas pela CONCESSIONÁRIA, assumindo a CONCESSIONÁRIA o risco financeiro dessa(s) ocorrência(s) até o limite de R$ [•] ([•]).
8.6.2. É de responsabilidade financeira do PODER CONCEDENTE o valor que exceder o limite de R$ [•] ([•]), custeio esse que deverá ser efetivado sempre antes da execução do remanejamento.
9. Prazo de Vigência do Contrato.
9.1. Vigência. O prazo de vigência do CONTRATO é de [•] ([•]) anos contados da ORDEM DE INÍCIO,
contemplando as fases de implantação de infraestrutura e de operação.
9.1.1 O prazo máximo para o início da operação das atividades de gerenciamento ambiental e geotécnico do ATERRO ATUAL é de [●] ([●]) anos a contar da ORDEM DE INÍCIO;
9.1.2 O prazo máximo de implantação da USINA DE TRIAGEM DE RSU é de [●] ([●]) anos a contar da ORDEM DE INÍ'CIO;
9.1.3 Os prazos dos itens 9.1.1 e 9.1.2 poderão ser antecipados, sempre em conformidade com as condições constantes dos ANEXOS I e V.
9.1.4 Os prazos resultantes de eventuais antecipações resultarão em aumento do prazo estabelecido para a operação dos serviços correlatos, mantendo-se inalterado o prazo total de [●] ([●]) anos para a vigé^ncia do CONTRATO.
9.1.5 Atrasos na implantação das atividades, que sejam de responsabilidade comprovada da CONCESSIONÁRIA, além das penalidades a que estiverem sujeitos, acarretarão redução no prazo de operação dos serviços relacionados, mantendo-se inalterado o prazo de [●] ([●]) anos para a vigé^ncia do CONTRATO.
9.2. Prorrogação do Prazo. O prazo contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, quando houver justificativa, ressalvado que a prorrogação somente será admitida quando:
(i) inexistirem investimentos em atraso para realização pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) a CONCESSIONÁRIA estiver prestando os SERVIÇOS de maneira adequada;
(iii) a CONCESSIONÁRIA concordar em realizar novos investimentos na CONCESSÃO, conforme determinados pelo PODER CONCEDENTE com base em estudo técnico, jurídico e econômico- financeiro, em relação ao qual a CONCESSIONÁRIA poderá se manifestar e oferecer contribuições.
9.2.1. As condições previstas no item 9.2 não se aplicam se a prorrogação do contrato ocorrer em função da necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, ocasião em que as PARTES deverão disciplinar os requisitos aplicáveis a tal prorrogação.
indicadas, para que a ORDEM DE INÍCIO possa ser emitida:
(i) Publicação do extrato do contrato no Diário Oficial;
(ii) Constituição de conta vinculada específica com a somatória dos valores equivalentes a 3 (três) parcelas da CONTRAPRESTAÇAO PÚBLICA;
(iii) Celebração de Contrato de Administração de Xxxxx Xxxxxxxxx, assegurando que [●], observadas as condições do presente CONTRATO;
(iv) Formalização das garantias de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA pelo PODER CONCEDENTE;
(v) Instituição do FUNDO PAGADOR;
(vi) Promover Decreto de Utilidade Pública da ÁREA necessária para a implantação do USINA DE TRIAGEM DE RSU, mediante permissão de uso pelo prazo da CONCESSAO e eventual prorrogação;
(vii) Disponibilização das Licenças Prévias, inclusive as ambientais; certidões, alvarás e autorizações necessárias e
10.2. Também nesse período deverá a CONCESSIONÁRIA providenciar:
(i) Plano de Operação, Plano de Segurança da Operação, Plano de Contingência para Operação e Plano de Atendimento aos USUÁRIOS, todos englobando a FASE 1A.
(ii) Plano de Manutenção e Plano de Garantia de Qualidade da Manutenção, englobando a FASE 1A.
(iii) Plano de Seguros dos SERVIÇOS da FASE 1A;
(iv) Plano de Gestão de Riscos e Contingências da FASE 1A; e
10.3. Emissão da Ordem de Início: Após o cumprimento integral das condições acima, o PODER CONCEDENTE deverá emitir a ORDEM DE INÍCIO, quando a CONCESSIONÁRIA iniciará as atividades da CONCESSÃO.
10.4. Providências Preliminares. Depois da emissão da ORDEM DE INÍCIO as atividades da CONCESSIONÁRIA serão iniciadas com as seguintes providências preliminares que deverão ser apresentadas nos prazos especificados:
(i) Plano de Operação, Plano de Segurança da Operação, Plano de Contingência para Operação e Plano de Atendimento aos USUÁRIOS, todos englobando a FASE 1B: no prazo de [●] a contar da ORDEM DE INÍCIO;
prazo de [●] a contar da ORDEM DE INÍCIO;
(iv) Plano de Seguros da OBRA, no prazo de [●] a contar da ORDEM DE INÍCIO;
(v) Plano de Garantia de Qualidade do Empreendimento, Plano de Monitoramento do Empreendimento, Plano de Ensaios e Testes e Plano e Programas Ambientais: no prazo de [●] a contar da ORDEM DE INÍCIO
(vi) Plano de Ensaios e Testes e Plano e Programas Ambientais no prazo de [●] a contar da ORDEM DE INÍCIO;
(vii) Plano de Contingência para OBRA e Plano de Gerenciamento de Projetos no prazo de [●] a contar da ORDEM DE INÍCIO;
(viii) Plano de Gestão de Riscos e Contingências no prazo de [●] a contar da ORDEM DE INÍCIO;
(ix) Projeto de Construção Civil e Planejamento de implantação da OBRA¨ no prazo de [●] a contar da ORDEM DE INÍCIO.
10.5. Toda a Documentação Técnica gerada pela CONCESSIONÁRIA, para implantação, manutenção e operação dos SISTEMAS sob sua responsabilidade seguirão aos mesmos padrões indicados nos ANEXOS a este CONTRATO.
10.6. Termo de Arrolamento e Transferência de Bens Reversíveis e Início da Prestação dos Serviços. Após a conclusão das OBRAS e a implantação da USINA DE TRIAGEM DE RSU, o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão assinar o Termo de Arrolamento e Transferência de Bens Reversíveis, quando então a CONCESSIONÁRIA assumirá a responsabilidade pela guarda, manutenção e vigilância dos BENS REVERSÍVEIS e iniciará a prestação dos SERVIÇOS da FASE 2.
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11. Obrigações da CONCESSIONÁRIA
11.1. Obrigações da CONCESSIONÁRIA. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA obriga-se à:
(i) Executar os SERVIÇOS, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe responder pelos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS ou a terceiros;
(ii) Executar todos os SERVIÇOS, controles e atividades objeto do CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, cumprindo e
adequada ao pleno atendimento dos USUÁRIOS, em obediência às normas pertinentes, aos padrões e procedimentos estabelecidos neste CONTRATO e nos termos do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
(iv) Realizar os SERVIÇOS com obediência às normas pertinentes, aos padrões e aos procedimentos constantes deste CONTRATO;
(v) Garantir o cumprimento deste CONTRATO e da legislação aplicável, por parte de todas as subcontratadas, especialmente no que tange aos direitos dos USUÁRIOS e à proteção ambiental;
(vi) Apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos dos ANEXOS deste CONTRATO;
(vii) Elaborar, submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE e zelar constantemente pela correta aplicação do Plano de Gestão de Riscos e de Contingências, mantendo disponíveis para tanto recursos humanos e materiais;
(viii) Comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE e adotar as providências necessárias, sempre que ocorrer a descoberta de materiais ou objetos de interesse geológico ou arqueológico;
(ix) Elaborar, manter e implantar Plano de Atendimento aos USUÁRIOS, informando ao PODER CONCEDENTE sobre seu desenvolvimento;
(x) Manter serviço de ouvidoria diretamente vinculado à diretoria da CONCESSIONÁRIA para cuidar exclusivamente das relações com os USUÁRIOS dos SERVIÇOS, durante todo o prazo do CONTRATO;
(xi) Não celebrar contrato com terceiros cuja execução seja incompatível com o prazo da CONCESSÃO, exceto se mediante aprovação prévia do PODER CONCEDENTE;
(xii) Xxxxxx, durante a execução do CONTRATO, todas as condições necessárias ao cumprimento dos SERVIÇOS;
(xiii) Informar o PODER CONCEDENTE, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicar o PODER CONCEDENTE neste CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
(xiv) Xxxxxx o PODER CONCEDENTE livre dos litígios a que não tenha dado causa, assumindo o patrocínio de eventuais ações judiciais movidas por terceiros em decorrência de sua execução faltosa do objeto deste CONTRATO;
(xv) Ressarcir o PODER CONCEDENTE, dos desembolsos decorrentes de determinações judiciais para satisfação de obrigações imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas
(xvii) Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO;
(xviii) Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita execução do CONTRATO;
(xix) Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros pelos atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO;
(xx) Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento de todo pessoal vinculado ao CONTRATO, visando ao constante aperfeiçoamento deste para a adequada prestação dos SERVIÇOS;
(xxi) Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos SERVIÇOS;
(xxii) Reportar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem, independente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
(xxiii) Responder pelo correto comportamento de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas;
(xxiv) Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados, responsabilizando-se, como única empregadora, por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão-de-obra empregada na Operação dos SERVIÇOS, bem como pelos de seguro de acidente de trabalho;
(xxv) Comprovar perante o PODER CONCEDENTE, quando solicitado e no prazo de 10 (dez) dias úteis, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços de operação e outros de sua responsabilidade, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes;
(xxvi) Fornecer ao PODER CONCEDENTE todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao CONTRATO, franqueando acesso amplo e irrestrito à fiscalização e a realização de auditorias;
(xxvii) Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências, bem como de suas subcontratadas;
(xxviii) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente CONCESSÃO, apresentando-o, anualmente, ao PODER CONCEDENTE;
(xxx) Manter à disposição do PODER CONCEDENTE cópia dos instrumentos contratuais relacionados aos serviços subcontratados, compra de bens, materiais e equipamentos;
(xxxi) Encaminhar ao PODER CONCEDENTE quando solicitado cópia dos instrumentos contratuais relacionados aos serviços que geram receitas alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados;
(xxxii) Providenciar, antes do início dos SERVIÇOS, que todos os seus empregados direcionados à operação sejam registrados, tenham seus assentamentos devidamente anotados em carteiras de trabalho ou mantenham contrato de prestação de serviço, atendidas as exigências da legislação previdenciária e trabalhista em vigor;
(xxxiii) Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas ao CONTRATO, em consonância e de acordo com as diretrizes do PODER CONCEDENTE;
(xxxiv) Recrutar toda mão-de-obra e fornecer equipamentos e materiais necessários à prestação dos SERVIÇOS, consoante as responsabilidades e atribuições delineadas neste CONTRATO;
(xxxv) Submeter à análise e aprovação do PODER CONCEDENTE, eventuais reformulações de operação desde que atendidos as referências apresentadas no ANEXO V - Diretrizes Gerais do Serviço e Indicadores de Desempenho deste instrumento e respeitada a legislação em vigor;
(xxxvi) Acordar regras de convivência com as equipes envolvidas do PODER CONCEDENTE e de outros agentes, em SERVIÇOS e OBRAS a serem executados em áreas compartilhadas, respeitando na íntegra o Cronograma de Implementação do Empreendimento;
(xxxvii) Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o estágio das negociações dos contratos de financiamento e das condições dos instrumentos jurídicos relativos à implantação do empreendimento, na fase de OBRAS e de aquisição de SISTEMAS, por meio de relatório [•], desde a assinatura do CONTRATO;
(xxxviii) Apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de [•] ([•]) dias, contado da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO os instrumentos jurídicos que assegurem o cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, infraestrutura e o fornecimento de SISTEMAS, nos prazos fixados no Cronograma de Implantação do Empreendimento, em conformidade com o Plano de Negócios, devendo ser incluído o(s) contrato(s) de financiamento firmado(s) junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais ou outros documentos formais, que comprovem a disponibilidade de recursos próprios e/ou de terceiros para arcar com as obrigações assumidas relativas ao CONTRATO;
(xl) Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE propostas de implantação de melhorias dos SERVIÇOS e de novas tecnologias;
(xli) Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os USUÁRIOS, em particular;
(xlii) Obter a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, ou de quem este indicar, para os projetos, planos e programas relativos à implantação, operação e manutenção dos SERVIÇOS;
(xliii) Manter os serviços executados em conformidade com as determinações da Lei nº 6.514 de 22/12/1977, Capítulo V Título 2, regulamentada pela Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho (e alterações posteriores), bem como as Normas de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho específicas, em especial à Norma Regulamentadora nº 10;
a. A CONCESSIONÁRIA deverá possuir serviço especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, assim como instituir uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
b. A CONCESSIONÁRIA deverá prover que os funcionários sob sua responsabilidade ou de prepostos estejam devidamente uniformizados com roupas profissionais em bom estado e portando cartões individuais de identificação, bem como todos os EPIs – Equipamentos de Proteção Individuais e EPCs – Equipamentos de Proteção Coletivos necessários à segurança das atividades em curso.
(xliv) Elaborar as Diretrizes Operacionais dos SERVIÇOS e submetê-las à aprovação do PODER CONCEDENTE, em conformidade com o ANEXO I;
(xlv) Manter, para todas as atividades relacionadas à de serviços de engenharia, a competente regularidade perante os órgãos reguladores de exercício da profissão exigindo o mesmo de terceiros contratados;
(xlvi) Manter seu acervo documental de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.159/91 e demais normas aplicáveis;
(xlvii) Prever a responsabilização por danos que seus agentes causarem a terceiros, bem como responder pelos danos que seus agentes causarem aos USUÁRIOS, a terceiros e, quando for o caso, ao PODER PÚBLICO, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
(xlviii) Apresentar até [•] ([•]) dias do encerramento de cada trimestre, as demonstrações contábeis
em conformidade com a legislação societária e com o plano de contas aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
(xlix) Designar um responsável técnico à frente das atividades dos SERVIÇOS, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA perante a fiscalização do PODER CONCEDENTE;