PROCESSO DE DISPENSA N.º 021/2013 DE 16 DE JULHO DE 2013 ANEXO ÚNICO – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO DE DISPENSA N.º 021/2013 DE 16 DE JULHO DE 2013 ANEXO ÚNICO – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 073/2013
"CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT E O SRº XXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00".
O MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, na Cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso e Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ 01.617.905/0001-78, doravante denominado simplesmente COMPRADOR e representando por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – brasileiro, casado, portador da C.I. RG nº. 0325037-7 SSP/PR e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX e o Srº XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, Agricultor, portador da Cédula de Identidade n° 1.389.843 SSP/PR e inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Alta Floresta estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente VENDEDOR, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO - O regime
jurídico do presente contrato é o da Lei Federal 8.666 /93, observando-se todos os dispositivos da dispensa de licitação PROCESSO 021/2013 DE 16 DE JULHO DE 2013, e aplicando-se subsidiariamente o no art. 481 e seguintes do Código Civil Brasileiro, atinentes à Compra e Venda.
Subcláusula Única - DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- O presente Contrato de Compra e Venda está vinculado ao Termo de Dispensa de Licitação n.º 021/2013, conforme art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
- O COMPRADOR compra do VENDEDOR, o seguinte bem imóvel: Imóvel Urbano lote nº 22/A (Vinte e Dois A), MT-208, KM-20, neste município de Carlinda-MT, com os seguintes limites e confrontamento; Norte com a Xxxxxxx XX-000, Este com o lote 23, Sul, com o lote
22 remanescente, Oeste com o lote 22 remanescente, conforme Livro Registro 2-AN, Matricula n.º 8.128, do livro n.º 2, em 14 de abril de 1.993.
Subcláusula Única: A aquisição do imóvel acima descrito é para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, finalidade de realização de eventos municipais, entre eles, a Festa do Agricultor, Exposição Agropecuária-Expolinda e Aniversario da Cidade de Carlinda entre outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O
COMPRADOR obriga-se a efetuar o pagamento do preço total no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), da seguinte forma: Entrada de R$65.000,00 (Sessenta e Cinco mil reais) a ser pago no dia 19/07/2013 e o saldo restante R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) a ser pago no dia 29/11/2013, que serão pagos mediante transferência bancaria,
diretamente ao VENDEDOR. Em nome do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX AG: 1177-0, CONTA XXXXXXXX Xx 0000-0, Banco do Brasil.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS
PARTES - O VENDEDOR responderá pelas perdas e danos que causar ao COMPRADOR, em decorrência da falta de prestação efetiva da transferência definitiva do imóvel.
Subcláusula primeira – Fica o VENDEDOR obrigada em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula segunda - Depois de pago o saldo acima apresentado, deverá o VENDEDOR outorgar ao COMPRADOR ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA de Compra e venda, correndo todas as despesas necessárias para o dito fim por conta do COMPRADOR.
Subcláusula terceira - O VENDEDOR faz a venda de boa-fé, respondendo totalmente pela evicção da mesma, e ainda, declara estar o imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus sobre ele.
Subcláusula quarta - O COMPRADOR é, neste ato, imitido na posse do imóvel.
Subcláusula quinta - Correrão por conta do VENDEDOR todas as despesas que forem necessárias para a efetivação da presente compra e venda, inclusive certidões negativas e todos e quaisquer tributos que onerem ou venham a onerar a presente transação.
Subcláusula sexta - O presente instrumento, em todos os seus termos, é feito em caráter irrevogável, obrigando a herdeiros e sucessores das partes contratantes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO
IMÓVEL – O VENDEDOR deverá entregar o imóvel de forma imediata, após todos os tramites legais, contados da realização do processo de dispensa de licitação, sendo no ato, ao recebimento provisório do imóvel, para verificações de sua conformidade, quando então, feito o juízo de conformidade, será lavrado termo de Escritura Pública de Compra e Venda.
Subcláusula primeira – O objeto poderá ser recusado se estiver em desacordo com as características técnicas, área total, limites e confrontações ou dele não se puder retirar as utilidades noticiadas pelo VENDEDOR.
Subcláusula segunda - Ocorrendo atraso na entrega do imóvel por culpa do VENDEDOR, além do direito de rescindir o contrato e aplicar as sanções jurídicas e administrativas previstas, a administração poderá exigir multa diária correspondente a cinco milésimos por cento meio por cento (0,005%) do valor contratado, por dia de atraso. Por outro lado, se a administração restar em mora no recebimento do objeto, suportará os riscos decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS DE RESCISÃO - O COMPRADOR, na forma do art.
77, da Lei Federal 8.666 /93, poderá rescindir o presente contrato, em caso de inexecução do mesmo, tal como, atraso na entrega, assistindo-lhe o direito de devolução deste, com direito à restituição do preço pago e despesas realizadas, acrescidas de juros de 1% ao mês, e de uma multa contratual de dez por cento (10%), além das penalidades constantes da lei, aplicável à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VERBA ORÇAMENTÁRIA – As despesas contratuais serão satisfeitas pela seguinte rubrica orçamentária:
499-09.001.04.122.0053.1052.4490.61.00.00.00 – Aquisição de imóvel para instalação da Expolinda.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA
ADMINISTRAÇÃO - O presente contrato de compra e venda poderá ser rescindido a qualquer tempo, pela COMPRADORA, em razão de interesse público de alta relevância, justificado e determinado pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente termo rege-se, no que couber, pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 8.987/95, pela Lei Municipal n.º 506/2009 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie, do Município de Carlinda – MT.
Subcláusula única: Os casos omissos serão resolvidos à luz das normas supra citadas e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO - Para dirimir as questões suscitadas a partir deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, em razão do Município de Carlinda – MT pertencer jurisdição do reportado Município.
Estando as partes conformes com o disposto neste instrumento de contrato de compra e venda, subscrevem-no, na presença e juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor, forma e valor.
Xxxxxxxx – MT, em 17 de Julho de 2.013.
O MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal