PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 001/2022
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 001/2022
O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, de acordo com seu Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais, por meio do presente Edital, torna público para conhecimento dos interessados o Pedido de Cotação nº 001/2022, conforme condições especificadas a seguir:
1 . OBJETO
Contratação de empresa de engenharia qualificada e capacitada, para fornecer, mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, na forma estabelecida nas planilhas da GOINFRA - Agencia Goiana de Infraestrutura e Transportes – e no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, garantindo a continuidade e o bom funcionamento e segurança das unidades que compõem a Rede Estadual de Hemocentros (REDE HEMO) pelo período de 12 meses, para atender a execução do Contrato de Gestão nº 070/2018, Processo nº 201600010020610, pactuado entre o IDTECH e o Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, conforme especificações no edital e seus anexos. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência;
1.1 A vigência do contrato será pelo período de 12 (doze) meses podendo ser alterado e/ou prorrogado de acordo com as necessidades do IDTECH ou de comum acordo entre as partes.
2. LOCAL, DATA E HORA
2.1 Os interessados em participar da presente cotação deverão apresentar propostas de acordo com o presente edital até o dia 24/02/ 2022 às 09 horas, quando poderão acompanhar a abertura dos envelopes, a escolha da melhor proposta;
2.2 A Comissão responsável pela sessão pública poderá, após análise técnica das propostas, entrar em contato com a(s) empresa(s) que tenham apresentado proposta e não estejam presentes na sessão pública com vistas a obter preços mais vantajosos;
2.3 Poderão acompanhar as informações e resultado da presente cotação pelo site: xxx.xxxxxx.xxx.xx;
2.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF;
O certame será realizado na Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX - Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH, podendo ser acompanhado através do link plataforma Zoom:
xxxxx://xx00xxx.xxxx.xx/x/00000000000?xxxxXxXXxXXXXXx0xxxXxXXXXXXXXXxxXx00 ID da reunião: 858 3722 3964
Senha de acesso: 079769
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá à Comissão Especial de Compras e Contratações, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do certame.
3.1.1 Os pedidos de esclarecimento ou impugnação poderão ser encaminhados por e-mail ou por escrito e protocolizado junto a Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, no seguinte endereço: Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX.
3.1.2 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
3.2 As empresas participantes desta Cotação se condicionam a cumprir todos os itens previstos no Anexo I, Termo de Referência deste edital independente de transcrição.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1Não poderão participar desta cotação as empresas:
4.1.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial;
4.1.2 Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública;
4.1.3 Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública;
4.1.4 Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
4.1.5 Estrangeira que não funcione no País.
4.1.6 A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que estas deverão comprovar durante o certame que estão enquadradas em tal regime.
4.1.7 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços poderão ser encaminhados da seguinte forma:
a) E-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; contendo como assunto do e-mail “PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 001/2022- IDTECH”;
b) Correio ou apresentados presencialmente na sede do IDTECH,
4.2 Os documentos de habilitação e a proposta de preço poderão ser enviados por e-mail, desde que digitalizados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
4.3 Os documentos de habilitação e a proposta de preço que forem apresentados presencialmente ou por correio, deverão constar em envelopes devidamente fechados e identificados, e na sequencia de acordo com os itens 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 e 5.1
4.4 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços apresentados presencialmente ou por correio, deverão constar em envelopes separados (podendo ser enviados por correio em um único envelope), devidamente lacrados
e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais em caracteres estacados com, no mínimo, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 018/2021- IDTECH EMPRESA “XXXX”
“CNPJ Nº XXXX
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 018/2021- IDTECH EMPRESA “XXXX”
“CNPJ Nº XXXX
4.5 Os documentos de habilitação e a proposta de preço enviados presencialmente, deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste Edital.
4.6 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.7 Em circunstâncias excepcionais, a Comissão Especial de Compras e Contratações poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta;
4.8 Só serão consideradas as propostas enviadas pelo correio que chegarem ao IDTECH até o horário de início da sessão de abertura, conforme critérios mencionados nos itens 2.1 e 4.4
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A Proposta de Preços (envelope nº. 01), deverá ser entregue na Gerência de Contratos e Licitações do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, ou enviado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
5.2 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas;
5.3 O Solicitante realizará a análise nas propostas apresentadas, e o Parecer Técnico será critério de
desclassificação.
5.3.1 Após a escolha da(s) empresa(s) de menor preço (Maior percentual de desconto sobre as tabelas oficiais) na fase de lance, a equipe do IDTECH poderá realizar VISTORIA nas instalações das proponentes melhores classificadas, a fim de apurar as condições físicas, estruturais e técnicas da mesma, expedindo Parecer Técnico que será critério de DESCLASSIFICAÇÃO, resguardado o direito do contraditório e da ampla defesa.
5.4 A Comissão Especial de Compras e Contratações, auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Gerência de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.5 As proponentes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;
5.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso;
5.7 As proponentes deverão enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Número da Cotação;
c) Preço em Real, unitário e total, com duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Validade da proposta apresentada;
e) Data e assinatura do responsável.
5.8 O IDTECH poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
5.9 Se todas as proponentes eventualmente forem desclassificadas, visando tornar mais ágio o procedimento e inicio da efetiva realização dos serviços, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias para apresentação de outras propostas/documentações, conforme deliberação do IDTECH.
6. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
6.1 Após o horário previsto neste Edital não serão aceitos participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes;
6.2 Simples correções e adequações poderão ser feitas com o consentimento da Comissão, desde que não interfiram no caráter competitivo dos interessados;
6.3 A Comissão de Compras e Contratações poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
6.4 Só serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes;
6.5 Encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH;
7. SESSÃO PÚBLICA
7.1 Após a análise e classificação da(s) proposta(s) referente à parte Técnica será aberta a fase de negociação junto
às proponentes na busca de preços mais vantajosos (Maior percentual de desconto sobre as tabelas oficiais);
7.2 O julgamento da(s) proposta(s) será objetivo, tendo seus critérios baseados no presente edital e normas regulamentares próprias do IDTECH, ficando a critério da Comissão de Compras e Contratações a classificação de 03 (três) ou mais propostas para a fase de lances;
7.2.1 - No julgamento das propostas considerar-se- á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO, através do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre as tabelas GOINFRA e SINAPI para o item 2, durante a fase de lance/desconto, para prestação dos serviços, nas condições previstas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
7.3 No caso de empate entre as proponentes melhores classificadas na fase da disputa de lances/desconto, prevalecerá aquela que apresentar o menor preço mantendo as especificações técnicas previstas, caso persistir o empate será realizado sorteio na presença dos interessados;
7.3.1. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.3.2. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
7.4 Caso os interessados não estejam presentes presencialmente ou virtualmente, no dia e horário previsto para abertura das propostas após a análise técnica e classificação das propostas a Comissão de Compras e Contratações poderá marcar uma nova data para abertura da disputa de lances/descontos entre as classificadas ou fazer contato direto com as proponentes na busca de melhores preços;
7.5 Todos os atos praticados na abertura das propostas e julgamento, sendo com a participação ou não das proponentes serão registrados por escrito e disponibilizados aos interessados.
7.6 A Proposta de Preço (Anexo II), em conformidade com todas as exigências constantes no (Anexo I – Termo de Referência), se entregues fisicamente: dentro do envelope nº 01, e a Documentação de Habilitação (item 8), juntamente com o Anexo III, deverá ser entregue dentro do envelope nº 02:
7.7 Para efeitos de Credenciamento deverá ser apresentado fora do envelope apenas:
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante da Empresa;
- Procuração expedida pela empresa dando poderes ao representante (registrada em cartório);
- DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
7.7 Os envelopes deverão estar fechados e lacrados contendo os dados da empresa participante e o número da Cotação Presencial, dentro do prazo previsto no subitem 2.1.
7.8 A Proposta de Preço (Anexo II), em conformidade com todas as exigências constantes no (Anexo I – Termo de Referência), se enviada por e-mail: arquivo contendo a Documentação de Habilitação (item 8), juntamente com o Anexo III,:
7.7 Para efeitos de Credenciamento deverá ser anexado separadamente, os documentos:
• Cópia do Contrato Social;
• Cópia da Cédula de Identidade do Representante da Empresa;
• Procuração expedida pela empresa dando poderes ao representante (registrada em cartório);
• DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
OBS: A documentação apresentada deverá estar autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais. No caso das documentações enviadas por meio eletrônico, ou copia simples via correio, a comissão poderá exigir a apresentação de documentos originais ou autenticados para certificações.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os LICITANTES, para fins de habilitação, poderão apresentar “Documentos de Habilitação” por meio do envio eletrônico ou através de Envelope n. º 2 – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir.
8.1 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular, conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores.
8.2 Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta (Maior percentual de desconto sobre as tabelas oficiais) será verificada a documentação da (s) proponente (s) de menor preço, relacionada abaixo:
8.2.1 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (com firma do representante legal reconhecida em cartório), conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2.2 QUALIFICAÇÃO FISCAL:
8.2.2-1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ (cartão CNPJ - poderá ser obtido pelo website:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
8.2.2.2- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro relativos a sede ou domicílio do licitante (em caso do município Goiânia, poderá ser obtido
pelo website:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxx00000x0.xxx?xxxxxxxxxxx);
8.2.2.3- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Estado de Goiás, (que poderá ser obtido pelo website: http:// xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
8.2.2.4- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do - Certificado de Regularidade do FGTS (poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.2.2.5- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida peça Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, (poderá ser obtida pelo website;xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxx ao.asp?Tipo=1);
8.2.2.6- Prova de regularidade, referente a Dívidas Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND (poderá ser obtida pelo website: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
8.2.2.7 - Comprovante de registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-GO, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante.
Obs. Caso a participação na presente cotação seja da empresa matriz, com possibilidade de que a execução do objeto seja feita por filial, ou vice-versa, a prova de toda a regularidade fiscal deverá ser de ambas.
8.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o § 5º do artigo 134 da Lei n.° 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde: ILG = índice de liquidez geral RLP = realizável a longo prazo
ILC = índice de liquidez corrente PC = passivo circulante
ISG = índice de solvência geral ELP = exigível a longo prazo
AT = ativo total PL = patrimônio líquido
AC = ativo circulante
c) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.2.3, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
d) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.2.3, letra b, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas.
8.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica de serviço realizado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acervo técnico expedido Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/GO de serviço similar e compatível com o objeto deste Termo de Referência, informando, também, que a empresa possui em seu quadro permanente pessoal técnico capacitado e compatível com as atividades a serem realizadas, cujas especificações encontram-se descritas no Anexo I – Termo de Referência;
b) Comprovação de possuir em seu corpo técnico, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado pelo CREA;
c) É facultativa a apresentação do Atestado de Vistoria das unidades da Rede HEMO. Caso a licitante opte por realizar a vistoria, o Atestado será fornecido às licitantes antes da realização do Pedido de Cotação nº 001/2022, devidamente atestado pela Gerencia da Unidade; devendo o mesmo ser apresentado dentro do envelope nº. 02, ou, caso não seja realizada a vistoria, deverá ser apresentada a “Declaração de Renúncia da Vistoria” – Anexo – V.
Obs. A vistoria poderá ser realizada no local da execução dos serviços, conforme Lotes 01, 02, 03 e 04, devendo ser agendada durante o horário comercial, junto a Diretoria Administrativa da Rede HEMO Sr. Xxxxx Xxxxx, através do telefone (000) 0000-0000.
Lote 01:
• HEMOCENTRO ESTADUAL COORDENADOR PROFESSOR XXXX XXXXXXXX – HEMOGO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
Lote 02:
• HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE II - HEMOGO JATAÍ: Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com Rua Caçu, sem número, Bairro Divino Espírito Santo, Jataí-GO.
• HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE I - HEMOGO RIO VERDE: Rua Xxxxxxx Xxxxxx esquina com Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – GO.
• UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE QUIRINOPOLIS: Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX.
Lote 03:
• HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDESTE - HEMOGO CATALÃO: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx – GO.
• UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE FORMOSA: Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, 450, Quadra B, Lote 11, Parque Laguna II, Formosa – GO.
Lote 04:
• UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE IPORÁ: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Iporá – GO.
LOTE 05
• UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE PORANGATU: 4, esquina com Xxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxxx - XX.
• HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SÃO PATRÍCIO - HEMOGO CERES: Manoel Pereira Duarte, Nº 530 a 752, Setor Central 1, Ceres – GO
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas, cópia simples acompanhada dos originais, ou originais, quando aplicável.
9. RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra as decisões da Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH;
9.1.1 O “acolhimento de recursos” será por um período de 24 (vinte e quatro) horas após o resultado.
9.1.2 As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso, devendo estar acompanhados de documento que comprove
a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, e protocolado na sede da IDTECH, no endereço descrito no subitem 2.5.
9.2 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 9.1.2, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, ao vencedor.
9.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
9.6 - Os Recursos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH.
9.7 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Compras e Contratações, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade competente para homologação.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada de imediato para assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.2 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
10.3 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
10.4 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
10.5 10.5 Na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada deverá fornecer as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pela Contratante, e demais documentos atualizados que forem necessários, segundo a exigibilidade do Item 8.1.2 – Qualificação Fiscal.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA poderá ser punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará do direito de contratar com o IDTECH, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, será eliminada da lista de fornecedores e estará sujeita à multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
b) Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA estará sujeita à aplicação da
penalidade de advertência, no caso de serviço continuado, e a aplicação de multas. Se as aplicações dessas penalidades forem continuas ou caso não haja o cumprimento das obrigações por parte da Contratada, estará configurada a inexecução total do Contrato;
c) Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Pedido de Cotação nº 018/2021, o IDTECH poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas no item 5.6 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital, segundo a gravidade da falta cometida.
11.2 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante a também poderá ser aplicada suspensão do direito de licitar ou contratar com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato;
11.3 As sanções previstas neste Edital poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Comissão Especial de Compras e Contratações;
11.4 Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 8% (oito por cento) do Objeto, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com o IDTECH, independente de demais sanções legais.
12. PAGAMENTO, FATURAMENTO E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
12.1. O pagamento à Contratada, depois de cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 15 (quinze) dias a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, pelo Executor ou comissão previamente designada pelo Idtech;
12.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no Item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
12.4. Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes;
12.5. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no Item – 8.1.2 (Qualificação Fiscal);
12.6. As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO - IDTECH, quanto as suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ Nº. 07.966.540/0006-88, constando em seu corpo, razão social, endereço, mês de prestação dos serviços, inscrição municipal e contendo os seguintes dizeres: CONTRATO DE GESTÃO N° 070/2018 – REDE ESTADUAL DE HEMOCENTROS (REDE HEMO) - IDTECH.
12.7. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal e as certidões negativas, e, ainda, cumprir as demais
obrigações do contrato, sob pena de não percebimento da xxxxxx(s).
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IDTECH.
13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 A participação neste Pedido de Cotação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IDTECH;
13.11 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
13.12 Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais do IDTECH e subsidiariamente legislação em vigor;
13.13 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
13.14 Não poderá subcontratar o objeto deste Pedido de Cotação Presencial, sem autorização do IDTECH, conforme disposto no Regulamento de Compras e Contratações;
13.15 Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fica vedado(a): a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
13.16 A qualquer tempo, o Instrumento Contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.17 A vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após o período de 12 (doze), nos limites Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais pela CONTRATANTE/CONTRATADA, devendo o aditivo/prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
13.18 A solicitação de eventuais reajustes de preços somente poderá ser feita a cada período mínimo de 12 (doze) meses e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, devendo o requerimento ser encaminhado à autoridade competente da CONTRATANTE para deliberação.
13.19 A qualquer tempo, o Instrumento Contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão nº 070/2018 com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
13.20 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
14. ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ANEXO IV - MINUTA CONTRATUAL
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENUNCIA
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Núbia Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Comissão Especial de Compras e Contratação
ANXO I – TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA |
IDENTIFICAÇÃO - Manutenção Predial Preventiva, Corretiva das Edificações que compõem a Rede Estadual de Hemocentros (Rede Hemo). |
Gerencia de Apoio Logístico e Operacional - GALOP. |
Objeto: Contratação de empresa de engenharia qualificada e capacitada, para fornecer, mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, na forma estabelecida nas planilhas vigentes da GOINFRA - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, garantindo a continuidade e o bom funcionamento e segurança das unidades que compõem a Rede Estadual de Hemocentros (REDE HEMO). |
LOTE 01 – ESPECIFICAÇÃO HEMOCENTRO ESTADUAL COORDENADOR PROFESSOR XXXX XXXXXXXX – HEMOGO | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇÂO | ||
Lote 01 - A | Serviços | De acordo Com a Demanda da unidade. (Pelo período de 12 meses.) | Fornecimento mão de obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, com fornecimento de todos os materiais e mão de obras necessárias ao bom funcionamento e segurança do HEMOCENTRO ESTADUAL COORDENADOR PROFESSOR XXXX XXXXXXXX – HEMOGO | ||
QUADRO ESPERADO | NÚMERO DE FUNCIONÁ RIOS | VALOR UNITÁRIO POR HORA (POSTO / FUNCIONÁRIO) | QUATIDADE MENSAL DE HORAS ESTIMADAS | VALOR TOTAL MENSAL (Vlr. Unit hora X Qtde Horas Estimado) | TOTAL ANUAL R$ (Vlr Total mensal X 12) |
Eletricista | 2 | R$ | 329 | R$ | R$ |
Encanador | 1 | R$ | 119 | R$ | R$ |
Pedreiro | 1 | R$ | 139 | R$ | R$ |
Pintor | 1 | R$ | 114 | R$ | R$ |
Artífice em Manutenção Geral | 1 | R$ | 119 | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 – VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | ||||
BDI (empresa deverá detalhar a composição) Limite máximo de 20% | ___ % | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | R$ | ||||
VALOR ESTIMADO ITEM 01 – PERÍODO DE 12 MESES = R$ ________________ ( ) | |||||
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: • Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO |
NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO); • Apresentar composição do BDI (LIMITAR MÁXIMODE 20%). | ||||
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | ||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL DO DESCONTO SOBRE A TABELA |
Lote 01 – B | Materiais | De acordo Com a Demanda da unidade | Fornecimento de peças materiais e demais itens necessários para realização de manutenção preventiva e corretiva no Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Professor Xxxx Xxxxxxxx – HEMOGO. Valor Anual Estimado R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais) Obs. Os valores a serem apresentados seguirão a tabela GOINFRA e SINAP, vigente (devendo prevalecer para cada item a tabela de menor valor). | GOINFRA/SINAPI: % (por cento), com BDI de %(por cento) sobre o valor do desconto. Limite máximo de 20%. |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. XXXXX XX XXXXXXXX: 00 (xxxx) meses CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento da licitação deverá ser pelo MENOR PREÇO obtido através do menor valor do item 1 e MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, ofertado sobre as tabelas GOINFRA e SINAPI, exemplo: UNIDADE NO INTERIOR DO ESTADO DE GOIÁS | ||||
LOTE 02 – ESPECIFICAÇÃO - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE II - HEMOGO JATAÍ, |
- HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE I - HEMOGO RIO VERDE - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE QUIRINOPOLIS: | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇÂO | ||
Lote 02 - A | Serviços | De acordo Com a Demanda da unidade. (Pelo período de 12 meses.) | Fornecimento mão de obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, com fornecimento de todos os materiais e mão de obras necessárias ao bom funcionamento e segurança nas unidades: HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE II - HEMOGO JATAÍ, - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE I - HEMOGO RIO VERDE - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE QUIRINOPOLIS | ||
QUADRO ESPERADO | NÚMERO DE FUNCIONÁ RIOS | VALOR UNITÁRIO POR HORA (POSTO / FUNCIONÁRIO) | QUATIDADE MENSAL DE HORAS ESTIMADAS | VALOR TOTAL MENSAL (Vlr. Unit hora X Qtde Horas Estimado) | TOTAL ANUAL R$ (Vlr Total mensal X 12) |
Eletricista | 1 | R$ | 30 | R$ | R$ |
Encanador | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Pedreiro | 1 | R$ | 40 | R$ | R$ |
Pintor | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
Artífice em Manutenção Geral | 1 | R$ | 45 | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 – VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | ||||
BDI (empresa deverá detalhar a composição) Limite máximo de 20% | ___ % | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | R$ | ||||
VALOR ESTIMADO LOTE 02 - A – PERÍODO DE 12 MESES = R$: ( ). | |||||
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: • Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO); • Apresentar composição do BDI (LIMITAR MÁXIMODE 20%). |
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | ||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL DO DESCONTO SOBRE A TABELA |
Fornecimento de peças materiais e demais itens necessários para realização de manutenção preventiva e corretiva nas unidades: | GOINFRA/SINAPI: % (por cento), com BDI de %(por cento) sobre o valor do desconto. Limite máximo de 20%. | |||
- HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE II - HEMOGO JATAÍ, | ||||
Lote 02 – B | Materiais | De acordo Com a Demanda da unidade | - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE I - HEMOGO RIO VERDE | |
- UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE QUIRINOPOLIS. | ||||
Valor Anual Estimado R$ 57.600,00 (CINQUENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS) | ||||
Obs. Os valores a serem apresentados seguirão a tabela GOINFRA e SINAP, vigente (devendo prevalecer para cada item a tabela de menor valor). | ||||
Registro de Localização. | ||||
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com Rua Caçu, sem número, Bairro Divino Espírito Santo, Jataí-GO.
Registro de Localização. | ||||
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx esquina com Rua Xxxx xx Xxxxxx, Nº 395, Centro, Rio Verde – GO. |
Registro de Localização. | |||||
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX. Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO). | |||||
LOTE 03 – ESPECIFICAÇÃO - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDESTE - HEMOGO CATALÃO - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE FORMOSA | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇÂO | ||
Lote 03 - A | Serviços | De acordo Com a Demanda da unidade. (Pelo período de 12 meses.) | Fornecimento mão de obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, com fornecimento de todos os materiais e mão de obras necessárias ao bom funcionamento e segurança nas unidades: - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDESTE - HEMOGO CATALÃO - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE FORMOSA | ||
QUADRO ESPERADO | NÚMERO DE FUNCIONÁ RIOS | VALOR UNITÁRIO POR HORA (POSTO / FUNCIONÁRIO) | QUATIDADE MENSAL DE HORAS ESTIMADAS | VALOR TOTAL MENSAL (Vlr. Unit hora X Qtde Horas Estimado) | TOTAL ANUAL R$ (Vlr Total mensal X 12) |
Eletricista | 1 | R$ | 30 | R$ | R$ |
Encanador | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Pedreiro | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
Pintor | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
Artífice em Manutenção Geral | 1 | R$ | 40 | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 – VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | ||||
BDI (empresa deverá detalhar a composição) Limite máximo de 20% | ___ % | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | R$ | ||||
VALOR ESTIMADO LOTE 03 - A – PERÍODO DE 12 MESES = R$: ( ). | ||||
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: • Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO); • Apresentar composição do BDI (LIMITAR MÁXIMODE 20%). | ||||
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | ||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL DO DESCONTO SOBRE A TABELA |
Fornecimento de peças materiais e demais itens necessários para realização de manutenção preventiva e corretiva nas Unidades: | GOINFRA/SINAPI: % (por cento), com BDI de %(por cento) sobre o valor do desconto. Limite máximo de 20%. | |||
Lote 03 – B | Materiais | De acordo Com a Demanda da unidade | - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDESTE - HEMOGO CATALÃO - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE FORMOSA | |
Valor Anual Estimado R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). | ||||
Obs. Os valores a serem apresentados seguirão a tabela GOINFRA e SINAP, vigente (devendo prevalecer para cada item a tabela de menor valor). | ||||
Registro de Localização. | ||||
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx – GO. Registro de Localização. | ||||
Endereço: Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, 450, Quadra B, Lote 11, Parque Laguna II, Formosa – GO. |
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO). | |||||
LOTE 04 – ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE IPORÁ | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇÂO | ||
Lote 04 - A | Serviços | De acordo Com a Demanda da unidade. (Pelo período de 12 meses.) | Fornecimento mão de obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, com fornecimento de todos os materiais e mão de obras necessárias ao bom funcionamento e segurança na UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE IPORÁ. | ||
QUADRO ESPERADO | NÚMERO DE FUNCIONÁ RIOS | VALOR UNITÁRIO POR HORA (POSTO / FUNCIONÁRIO) | QUATIDADE MENSAL DE HORAS ESTIMADAS | VALOR TOTAL MENSAL (Vlr. Unit hora X Qtde Horas Estimado) | TOTAL ANUAL R$ (Vlr Total mensal X 12) |
Eletricista | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Encanador | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Pedreiro | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Pintor | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Artífice em Manutenção Geral | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 – VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | ||||
BDI (empresa deverá detalhar a composição) Limite máximo de 20% | ___ % | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | R$ | ||||
VALOR ESTIMADO LOTE 04 - A – PERÍODO DE 12 MESES = R$: ___________ ( ). | |||||
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: • Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO); |
• Apresentar composição do BDI (LIMITAR MÁXIMODE 20%). | ||||
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | ||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL DO DESCONTO SOBRE A TABELA |
Lote 04 – B | Materiais | De acordo Com a Demanda da unidade | Fornecimento de peças materiais e demais itens necessários para realização de manutenção preventiva e corretiva na UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE IPORÁ. Valor Anual Estimado R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos Reais). Obs. Os valores a serem apresentados seguirão a tabela GOINFRA e SINAP, vigente (devendo prevalecer para cada item a tabela de menor valor). | GOINFRA/SINAPI: % (por cento), com BDI de %(por cento) sobre o valor do desconto. Limite máximo de 20%. |
Registro de Localização. | ||||
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Iporá – GO. Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO). | ||||
LOTE 05 – ESPECIFICAÇÃO - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE PORANGATU - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SÃO PATRÍCIO - HEMOGO CERES | ||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇÂO | |
Lote 05 - A | Serviços | De acordo Com a Demanda da unidade. (Pelo período de 12 meses.) | Fornecimento mão de obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, com fornecimento de todos os materiais e mão de obras necessárias ao bom funcionamento e segurança nas unidades: - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE PORANGATU - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SÃO PATRÍCIO - HEMOGO CERES |
QUADRO ESPERADO | NÚMERO DE FUNCIONÁ RIOS | VALOR UNITÁRIO POR HORA (POSTO / FUNCIONÁRIO) | QUATIDADE MENSAL DE HORAS ESTIMADAS | VALOR TOTAL MENSAL (Vlr. Unit hora X Qtde Horas Estimado) | TOTAL ANUAL R$ (Vlr Total mensal X 12) |
Eletricista | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
Encanador | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Pedreiro | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
Pintor | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Artífice em Manutenção Geral | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 – VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | ||||
BDI (empresa deverá detalhar a composição) Limite máximo de 20% | ___ % | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | R$ | ||||
VALOR ESTIMADO LOTE 05 - A – PERÍODO DE 12 MESES = R$: ______________ ( ). | |||||
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: • Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO); • Apresentar composição do BDI (LIMITAR MÁXIMODE 20%). | |||||
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL DO DESCONTO SOBRE A TABELA | |
Lote 05 – B | Materiais | De acordo Com a Demanda da unidade | Fornecimento de peças materiais e demais itens necessários para realização de manutenção preventiva e corretiva nas unidades: - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE PORANGATU - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SÃO PATRÍCIO - HEMOGO CERES Valor Anual Estimado R$: 33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos Reais). | GOINFRA/SINAPI: % (por cento), com BDI de %(por cento) sobre o valor do desconto. Limite máximo de 20%. | |
Obs. Os valores a serem apresentados seguirão a tabela GOINFRA e SINAP, vigente (devendo prevalecer para cada item a tabela de menor valor). | |||||
Registro de Localização. | |||||
Endereço: Rua 4, esquina com Xxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxxx - XX. |
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO).
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 530 a 752, Setor Central 1, Ceres – GO.
Registro de Localização.
DESCRIÇÕES COMPLEMENTARES
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento da licitação deverá ser pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, ofertado sobre as tabelas GOINFRA e SINAPI.
Item | Descrição resumida | Valor Mensal estimado | Desconto a ser concedido (licitação) | = | Valor Mensal (- desconto) | + | BDI (%) | = | Total Mensal (valor + BDI) |
1 | Mão de obra por demanda (Estimado) | R$ 23.201,11 | 0% | R$ 23.201,11 | 19,41 % | R$ 28.789,07 | |||
2 | Materiais / serviços sob demanda (Estimado) | R$ 13.694,40 | 5% | R$ 12.894,40 | 19,41 % | R$ 16.000,00 | |||
VALOR TOTAL GERAL MENSAL | R$ 44.789,07 | ||||||||
VALOR TOTAL GERAL ANUAL | R$ 537.468,86 |
Obs.: Valores meramente hipotéticos / exemplificativos.
FORMA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAL: Os serviços serão liberados para execução nos locais indicados pelo executor do contrato e setor de Manutenção Predial, conforme as necessidades, e apontamentos dentro da estrutura predial edificada;
MATERIAIS
A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços de manutenção predial.
O ressarcimento do valor do material fornecido será realizado conforme os valores constantes na tabela de preço de insumos obtido através da Tabela GOINFRA - Agencia Goiana de Infraestrutura e Transportes, e caso não contemple na tabela GOINFRA, poderá referenciar-se Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
O material que não esteja relacionado na tabela de preços da GOINFRA - Agencia Goiana de Infraestrutura e Transportes, deve ser utilizada a base da tabela de insumos do SINAPI, onde se deve realizar pesquisa de preço no mercado local, neste caso, a CONTRATADA deverá apresentar três orçamentos obtidos no mercado local, juntamente com planilha de custos do material, discriminando neste, os menores valores unitários por item, os valores totais por item e total geral; O gestor do contrato deverá certificar-se de que os valores dos materiais apresentados pela CONTRATADA estão de acordo com os preços praticados no mercado local;
A CONTRATADA deverá encaminhar planilha de custo do material a ser fornecidos, baseados na tabela de preços de insumo da GOINFRA ou SINAPI, do mês anterior a execução dos serviços para o gestor do contrato, em até 72 (setenta e duas) horas, contendo a discriminação, os valores unitários e totais de cada item, acrescido do BDI Diferenciado para Insumos e o total geral (Limite máximo de % de BDI = 20%);
Quando a quantidade de material estimada pela CONTRATADA não for suficiente para a finalização das obras, deverá a CONTRATADA fornecer o material adicional, em tempo hábil, a fim de não prejudicar o andamento dos serviços, encaminhando planilha de custo de material adicional, juntamente com o material ao gestor do contrato ou pessoa previamente designada, para conferência e aprovação;
Os materiais disponibilizados pela CONTRATANTE deverão ser empregados, obedecendo-se às especificações do fabricante, ou na falta destas, dentro da técnica adequada para o seu melhor aproveitamento, sob pena de ressarcimento ou reposição, quando danificados por imperícia dos profissionais da CONTRATADA;
Os materiais resultantes das obras deverão ser encaminhados ao gestor do contrato, para utilizações futuras
DOS SERVIÇOS
A contratação visa a prestação de serviços, sob demanda, na manutenção preventiva e corretiva conforme, Termo de Referência, existentes ou que venham a existir, bem como reconstituição das partes civis afetadas, nas estruturas edificadas.
As manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas de modo a evitar as manutenções corretivas de emergência, sendo que na ocorrência destas, toda a mão-de-obra necessária ficará a expensas da CONTRATADA, ou seja, o CONTRATANTE não arcará com os custos.
A CONTRATADA deverá encaminhar planilha de custo do material a ser fornecido, baseados na tabela de preços de serviços da GOINFRA e SINAPI, do mês anterior a execução dos serviços para o gestor do contrato, em até 72h, contendo a discriminação, os valores unitários e totais de cada item, acrescido do BDI Diferenciado para Serviços e o total geral (Limite máximo de % de BDI = 20%).
A CONTRATADA deverá realizar, excepcionalmente, serviços não especificados neste, desde que sejam serviços relacionados na tabela referenciada neste TR (GOINFRA / SINAPI).
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
HIDRÁULICA: Consiste na manutenção e conservação dos banheiros, cozinhas e outros; montagem, manutenção e conservação dos sistemas hidráulicos que abastecem as edificações da CONTRATANTE; manutenção e conservação dos sistemas de águas pluviais, sistemas de irrigação e drenagem, instalação e reparos de encanamentos, caixas d’água e troca de louças, registros, torneiras, caixas de descarga, bóias, ralos, sifões, conexões, engates, caixas sinfonadas e outros dispositivos hidrossanitários; demais serviços hidráulicos que se façam necessários nas instalações
do CONTRATANTE.
ELÉTRICA/LÓGICA/TELEFONIA: Consiste na execução de reparos e substituições corretivas em cabines de força (de baixa, média e alta tensão), circuitos, relés, fusíveis, lâmpadas, luminárias, tomadas, interruptores, pontos de iluminação e solução de problemas emergenciais; além reparos, substituição instalação de pontos de rede e pontos telefônicos.
ALVENARIA: Compreendem pequenos serviços de manutenção predial que envolva trabalhos em alvenaria, tais como: reparos adequação ou reforma nas edificações e muros; colocação (assentamento), manutenção, conservação e reparos de azulejos, cerâmicas e outros tipos de pisos e revestimentos;
PINTURA: Manutenção e recuperação de pintura das edificações (paredes externas e internas, batentes, rodapés, esquadrias, portas, janelas, etc.), muros, muretas, bancos, portões e outros; raspagem de paredes e preparo para pintura (aplicação de massa e lixamento); outros serviços de pintura que se façam necessários nas instalações da CONTRATANTE.
ARTÍFICE: Manutenção e recuperação de portas, janelas e esquadrias danificadas, conserto de mesas, cadeiras e armários, conserto do madeiramento de telhados, colocação de quadros, trincos e ferrolhos; outros serviços de carpintaria que se façam necessários nas instalações da CONTRATANTE.
LIMPEZA: compreende os serviços de poda, roçagem, capina, limpeza de canaletas e remoção de entulhos e outras atividades afins.
DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Para execução do serviço objeto deste instrumento, necessita-se de profissionais conforme discriminado abaixo:
Encanador:
▪ Realizar serviços de bombeiro em geral, analisando desenhos e esquemas hidráulicos, evitando falhas no fornecimento e mantendo o acervo de projetos sempre atualizados;
▪ Testar e manter a fluência das canalizações, evitando desperdícios desnecessários, causador de dispêndios financeiros;
▪ Testar e manter a qualidade das peças e equipamentos hidráulicos e sanitários em conformidade com aprovações do INMETRO (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
– SBAC);
▪ Substituir, trocar, limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamentos hidráulicos e sanitários;
▪ Elaborar croqui de instalações hidráulicas e sanitárias e manter o acervo de projetos sempre atualizados (em AutoCAD), executando as built de projetos sempre após as intervenções, dimensionar materiais e componentes necessários;
▪ Fazer uso de instrumentos, ferramentas e equipamentos adequados e específicos;
▪ Manter a proteção das instalações hidráulicas e sanitárias, fazendo uso de procedimentos de segurança e de isolamento;
▪ Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando Equipamentos de Proteção (EPI’s);
▪ Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
▪ Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço;
▪ Executar a manutenção e avaliações nos reservatórios, assegurando a salubridade e evitando os desperdícios, análise laboratorial da qualidade da água, impermeabilizar e tratar reservatórios e resguardar o fornecimento.
Eletricista:
▪ Ligar componentes e peças elétricas atendendo a demanda de consumo;
▪ Manter e se necessário for executar a montagens de quadro de distribuição de circuitos, quadro de força e quadro de comando, mantendo a segurança e dentro das normas vigentes (NBR 5410-2004, NBR 5419-2000, NBR 14037-1997, NBR 5674-1999) e as preventivas de seguranças (NR 10 e NR12) entre outras;
▪ Executar serviços elétricos sempre que houver mudanças no layout em conformidade com projetos e autorizações das Coordenações do Instituto;
▪ Examinar, instalar, substituir, ampliar, vistoriar e trocar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas em conformidade com as normas vigentes (NBR 5410-2004, NBR 5419-2000, NBR 14037-1997, NBR 5674-1999) e as preventivas de seguranças (NR 10 e NR12) entre outras;
▪ Fazer uso de instrumentos, ferramentas e equipamentos adequados e específicos incluindo testes de termográfica, aquecimento, voltímetro e analisador polifásico com a finalidade de manter os serviços de balanceamento de carga executados anteriormente;
▪ Manter a proteção das instalações elétricas dentro de todas as normas zelando pela continuidade dos procedimentos já adotados e com base nos laudos de posse do Instituto fazendo uso de procedimentos de segurança e de isolamento;
▪ Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando Equipamentos de Proteção (EPI’s);
▪ Elaborar croqui elétrico mantendo o acervo informativo sempre atualizado, dimensionando materiais, componentes e distribuição da carga elétrica em alterações de instalações atendendo a demanda da unidade;
▪ Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo mantendo a segurança do patrimônio tecnológico, estrutural e humano;
▪ Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço atendendo demanda da unidade;
▪ Elaborar cronograma de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva evitando paradas no fornecimento elétrico e ou causando danos ao fluxo funcional e operacional das unidades.
Pedreiro de Manutenção Geral:
▪ Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar, ou reparar prédios e obras similares;
▪ Executar demolições de alvenarias e peças estruturais, bem como retirar o entulho proveniente dessa demolição, abrir e re-aterrar valas, cortar alvenaria e piso, limpar a obra;
▪ Efetuar a remoção do entulho da obra;
▪ Dosar e executar a mistura de cimento, areia, pedra e água, para obter argamassas controlar o nível e o prumo das obras em geral;
▪ Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
▪ Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho;
▪ Executar pequenas alvenarias/revestimentos, contra-pisos, passeios e fixa batentes de madeira com argamassa (após a instalação do batente no local pelo carpinteiro);
▪ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
▪ Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
▪ Executar tarefas relacionadas à manutenção preventiva/corretiva, reformar obras novas, como: paredes e alvenaria, revestimentos argamassa dos (chapisco, emboço e reboco), revestimentos cerâmicos (azulejos), preparação e concretagem de estruturas e fundações de concreto armado, contra-pisos, regularizações de pisos para impermeabilização de lajes, pisos cerâmicos, vinílicos e cimentados, caixas de inspeção em alvenaria, muros de arrimo etc;
▪ Efetuar análises periódicas nas instalações da Unidade, localizando defeitos, patologias, e executando manutenção preventiva e corretiva das mesmas;
Pintor:
▪ Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas;
▪ Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas;
▪ Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas;
▪ Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
▪ Ter conhecimento das diversas técnicas empregadas para a pintura de paredes;
▪ Remover materiais e resíduos provenientes de execução dos serviços;
▪ Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos apropriados;
▪ Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais de seu trabalho;
▪ Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho de maneira adequada;
▪ Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
▪ Saber trabalhar com gesso e acartonato.
Ajudante:
▪ Auxiliar os demais profissionais na execução dos serviços;
▪ Realizar serviços de movimentação de materiais de pequeno, médio e grande porte (todos com ajuda de outro auxiliar caso necessário);
Artífice:
▪ Realizar serviços complementares na área de manutenção predial que exijam
habilidade no trato com ferramentas manuais (rede lógica, elétricas, telefonia, civil, hidráulica ou mecânica);
▪ Passagem de cabos/rede lógica e telefonia, com crimpagem de conectores;
▪ Passagem de fiação/rede elétrica;
▪ Fixação e retirada de elementos (suportes, barras, quadros, dentre outros);
▪ Adaptação ou manutenção destes elementos (corte, perfuração, colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação dentre outros);
▪ Montagem e desmontagem de portas e acessórios;
▪ Fixação de peças soltas ou danificadas, fixação de placas de sinalização e outras;
▪ Instalação e Regulagem de molas hidráulicas de piso ou aéreas;
▪ Efetuar desmontagens e montagens de divisórias em mudanças de layout;
▪ Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas portas, esquadrias e persianas;
▪ Manter os locais de serviço identificados, fazendo uso de procedimentos de segurança durante a execução dos serviços;
▪ Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;
▪ Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando Equipamentos de Proteção (EPI’s);
▪ Executar o serviço de apoio para os técnicos eletricistas e encanadores.
Encarregado de Equipe:
▪ Organizar, apontar e monitorar as equipes, distribuindo tarefas e acompanhando as execuções, seja o por mão-de-obra residente, serviço demandado ou mão- de-obra sob demanda;
▪ Identificar e prever problemas e situações, providenciado os bons andamentos dos serviços e funcionamento da unidade;
▪ Fazer controle de estoque de materiais, ferramentas e equipamentos em conjunto e autorização do executor do contrato;
▪ Controlar a folha de ponto e a documentação dos funcionários em conjunto com o executor do contrato;
▪ Convocar funcionários substitutos quando algum dos prestadores de serviço da mão-de-obra residente precisar se ausentar;
▪ Manter a planilha de rotinas de trabalho atualizada, fazendo cumprir o Plano Anual de Manutenção Predial e/ou cronogramas definidos junto a executor do contrato de definido pelo Instituto;
▪ Documentar situações e acontecimentos à Fiscalização, preenchendo o Diário
de Manutenção e ou Boletim de Ocorrência, facilitando os relatórios de gestão;
▪ Manter atualizada a rotina das tarefas e da manutenção;
▪ Tratar com a Fiscalização sobre os serviços executados e em andamento;
▪ Responsabilizar-se por preencher, controlar e recolher as devidas autorizações e assinaturas das Ordens de Serviços;
▪ Desenvolver e apresentar relatório e planilhas mensais dos serviços realizados em conformidade com as ordens de serviços;
▪ Desenvolver planilhas orçamentárias em Planilhas Eletrônicas;
▪ Especificação de materiais e serviços dentro das normativas e RDC’s;
▪ Ter domínio tecnológico dos softwares tipo Microsoft Word, Microsoft Excel, Power Point, Outlook e Internet Explorer, ou similares;
▪ Possuir curso técnico em edificações ou em eletrotécnica. Deverá conhecer profundamente este termo de referência;
▪ Organizar a área de manutenção e executar agendamento prévio para execução de serviços.
Apoiar a elaboração e execução de projetos por parte do engenheiro e ou equipe de engenharia.
Observação: Este serviço de acompanhamento (“Encarregado/Apontador”) deverá ser executado pela empresa contratada, sem custos para a CONTRATANTE, que designará seu próprio executor para fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços.
1. SOBRE O OBJETO.
1.1 Contratação de empresa qualificada e capacitada para fornecer mão-de-obra especializada, incluindo materiais, ferramentas, equipamentos necessários para executar os serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de todos os materiais e mão de obras necessárias para a sua perfeita execução;
1.2 As instalações a serem mantidos são: os sistemas elétricos, hidrossanitários, redes de pressão e vapor, redes elétricas convencionais, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, banco de capacitores, sistema de prevenção e detecção de incêndio, e demais acessórios de integram as edificações, como quadros, painéis, armários e outros;
1.3 Também se inclui a manutenção da infraestrutura interna e externa, acabamentos e conservação predial e arquitetônica, obedecendo as estruturas atuais, além de prestação dos serviços eventuais de instalações de novos circuitos elétricos (ampliação, sendo obrigatórias as ART’s das intervenções, todos os circuitos principais alimentadores tiveram uma vistoria e intervenções necessárias), reparos e pequenas intervenções necessárias à manutenção: telhados,
impermeabilização, pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, gesso; necessários ao perfeito, completo e contínuo funcionamento das áreas edificadas das unidade da Rede Estadual de Hemocentros – REDE HEMO, conforme discriminação constante deste Termo de Referência;
1.4 A manutenção preventiva deverá ser executada em caráter permanente, com serviços diários e periódicos de acordo com os apontamentos realizado pelo setor de manutenção predial e constantes nas planilhas de manutenção preventiva, atendendo as legislações vigentes e os procedimentos operacionais padrão da instituição;
2. DEFINIÇÕES
2.1 Compreende-se por manutenção, o conjunto de atividades com objetivo de assegurar plena capacidade e condições de funcionalidade e estética de modo contínuo e confiável da estrutura física da Rede Estadual de Hemocentros – REDE HEMO (rede logica, elétricos, hidráulicos, civis);
2.2 Entende-se por Manutenção Preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos dos sistemas que integram as instalações prediais, bem como das estruturas das edificações conservando-os em perfeito estado de uso e ocupação; observando as leis, Decretos, Portarias, Normas Federais e Estaduais, bem como Regulamentos, Resoluções e Instruções Normativas aprovadas no âmbito da Rede Estadual de Hemocentros – REDE HEO e Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e em consonância com o regulamento do Instituto de Desenvolvimento Tecnologia e Humano - IDTECH;
2.3 Entende-se por Manutenção Corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar as instalações e edificações em perfeito estado de uso e ocupação, compreendendo, inclusive, substituição de peças, componentes e materiais da mesma espécie ou similar aprovados pelo INMETRO (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC), com os ajustes e recuperações de partes dos bens, de forma a restaurar suas condições originais
3. METODOLOGIA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
3.1 SERVIÇOS CONTÍNUOS
3.1.1 A prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, refere-se às atividades necessárias para a manutenção corretiva e preventiva, visando à conservação da estrutura física das edificações e instalações integrantes da Rede Estadual de Hemocentros – REDE HEMO;
3.1.2 A Contratada deverá conservar as características originais do imóvel e equipamentos. Qualquer alteração deverá ser mediante autorização da Contratante;
3.1.3 Os serviços contínuos de manutenção preventiva a serem realizados pela Contratada serão estabelecidos no Plano Anual de Manutenção Predial.
Observação: O pagamento dos materiais, serviços demandados e mão-de-obra demandada está vinculado à comprovação do seu uso através de ordens de serviços e atesto dos responsáveis, executor do contrato nomeado pela Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH, Diretores do Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Professor Xxxx Xxxxxxxx - HEMOGO, e Superintendências e Coordenações Institucionais, onde os serviços e materiais serão comprovados e aceites pelo supervisor local, dependendo do caso.
3.1.4 Nos casos de necessidade dos serviços e chamados extraordinários, fora do horário previsto para execução dos serviços de rotina, serão pagos da seguinte forma: valor do chamado de R$ 50,00 (cinquenta reais), mais o valor da hora extra calculado da seguinte forma: “modo de cálculo” - valor do salário, divido por 220 horas, vezes as horas trabalhadas (Sal. / 220 X HT). Sendo que no período noturno de segunda a sexta feira e aos sábados a partir das 14h00min será pago 50% do valor da hora prevista no modo de cálculo. E aos domingos e feriados será pago o valor de 100% da hora modo de cálculo;
3.1.5 Em casos de necessidades de realização de serviços extras abrangendo o escopo da manutenção e que por xxxxxxx demandem integração e agilidade na realização, a instituição poderá mediante autorização, solicitar mão-de-obra eventual a contrata para realização das demandas extras, supervenientes;
3.1.6 Os serviços serão prestados de segunda a sábado, com 44h semanais, sem ônus de horas extras ao CONTRATATANTE. Devendo a CONTRATADA caso seja necessário providenciar junto ao Sindicato da categoria a firmatura de Acordo Coletivo para cumprimento de tal carga horária;
4. QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
4.1 Comprovante de registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-GO, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante;
4.2 A contratada deverá apresentar profissionais portadores de curso técnico e/ou com experiência profissional comprovada na área de atuação, além de outros referenciais exigidos pela
contratante, os quais deverão ser entregues no momento em que o profissional iniciar as atividades;
4.3 Todo serviço que necessite de nova instalação, intervenção ou substituição nas instalações elétricas deverá ser executado sob a orientação do engenheiro eletricista do quadro da contratada, apresentando se necessário: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, laudos, relatórios, projetos ou croqui’s, mantendo o acervo de informações extremamente atualizado;
4.4 A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de serviço realizado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acervo técnico expedido Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/GO de serviço similar e compatível com o objeto deste Termo de Referência, informando, também, que a empresa possui em seu quadro permanente pessoal técnico capacitado e compatível com as atividades a serem realizadas;
4.5 Comprovação de possuir em seu corpo técnico, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado pelo CREA da região onde os serviços forem executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de instalações elétricas industriais de características técnicas de complexidade equivalente / similar;
1.1 Será considerado integrante do quadro permanente da empresa o profissional que for sócio, diretor, empregado ou responsável técnico da empresa perante o CREA;
1.2 Para fins de apuração dos serviços envolvidos para com o termo de referência, torna-se OBRIGATÓRIA a realização de visita prévia das empresas proponentes ao imóvel de realização dos serviços, caso não o façam, caracteriza-se nulidade da proposta a ser apresentada.
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1 Fornecer, sem gerar custos à Contratante, os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI’s legalmente exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MPE; além da obrigação de treinar seus empregados quanto à utilização, manutenção e higienização correta destes equipamentos, como também exigir o seu uso durante a execução dos serviços nas dependências da Unidade, sob pena de assumir custos ou prejuízos advindos da falta de utilização dos equipamentos de segurança;
2.2 Fornecer e exigir a utilização de quaisquer outros equipamentos de segurança necessários à realização de atividades que envolvam perigo ou risco de vida para os seus empregados, inclusive os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s de acordo com as normas de Ministério do Trabalho e Emprego – MPE e outras legislações vigentes. Os equipamentos devem ser adequados ao risco de cada serviço e estarem em perfeito estado de conservação e funcionamento;
2.3 Fornecer uniformes identificando a área de atuação do funcionário, em quantidades adequadas e em bom estado de conservação. Caso a contratada seja responsável por mais de um serviço, deverá fazer a distinção dos mesmos;
2.4 Identificar seus empregados através de crachás com fotografia recente;
2.5 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes e males súbitos que venham vitimar os seus empregados quando em serviço ou em conexão com ele; além de todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício de sua atividade;
2.6 Coordenar a sua equipe técnica durante a execução dos serviços, cabendo à direção das Unidades e ao Gestor do contrato apenas o apoio no sentido de fornecer informações para a execução dos serviços;
2.7 Responsabilizar-se por selecionar, treinar e capacitar os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando profissionais portadores de boa conduta. O conteúdo técnico operacional do treinamento deverá estar relacionado com o desenvolvimento das atividades e tarefas de cada empregado;
2.8 Manter disciplina nos locais de prestação dos serviços retirando no prazo máximo de 02 horas (duas horas), após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
2.9 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação biossegurança, correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem as dependências das unidades da Rede Estadual de Hemocentros – REDE HEMO em consonância com as orientações técnico- administrativas realizadas pelos seguintes setores das Unidades: Administrativos, Escritório da Qualidade, SESMT, Vigilância Sanitária, AGR – Agência Goiania de Regulação, Comissão de Obras e ou outras comissões e legislações pertinentes e vigentes;
2.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração. Estas incluem os postulados vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança estabelecidas pela Administração e outras legislações vigentes;
2.11 Efetuar a limpeza geral imediatamente após a execução dos serviços objeto deste contrato;
2.12 Capacitar os seus empregados quanto à prevenção de acidentes de trabalho e incêndios nas áreas administrativas e demais dependências num todo;
2.13 Responsabiliza-se, juntamente com o preposto da Administração da Unidade em registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, incluindo as escalas de serviços, faltas e licenças que porventura ocorrerem, bem como quaisquer outras ocorrências, além de deduzir da fatura as horas e/ou os dias em que ocorrerem faltas e atrasos;
2.14 Registrar legalmente, as funções profissionais de todos os empregados que irão prestar serviços para este Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, na respectiva unidade, assumindo todos os custos referentes; remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e taxas resultantes da execução do contrato ou qualquer outro custo que incida ou venha incidir sobre o objeto do contrato, de acordo com as exigências legais;
2.15 Responsabiliza-se por supervisionar a utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios utilizados nos serviços, objetivando a sua correta execução, bem como por sua guarda e conservação;
Observação.: Todo o parque de ferramentas, adequado e dentro das normas, deve ser fornecido pela Contratada aos seus funcionários, sem ônus extras à Contratante.
2.16 Assinar os Boletins e/ou Diários de Manutenção e refazer, às suas custas, os serviços reprovados pelo responsável da Unidade e executor do contrato, quer seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, quanto por imperícia, imprudência e/ou incompetência de seus técnicos, ou garantia dos serviços, arcando também com o custo dos materiais empregados;
2.17 Executar os serviços em horários que não interfiram no desenvolvimento da rotina de trabalho da Contratante e/ou programar com a Direção da Unidade à execução dos serviços;
2.18 Fornecer de pronto, todo o material em quantidade e qualidade necessária a demanda da Unidade para realizar as atividades de manutenção corretiva e preventiva. Essas deverão seguir
um plano de trabalho e cronograma elaborado pela Direção da Unidade e pela Ordem de Serviço, aprovado e supervisionado pelo Gestor do contrato;
2.19 Manter, uma reserva técnica de materiais, ferramentas e equipamentos necessários para atender de imediato após o momento da solicitação da ordem de serviço, nos casos em que os utensílios não fizerem parte da reserva técnica, o prazo para o atendimento da unidade será de no máximo seis horas;
2.20 Verificar os serviços solicitados pela contratante e definir o cronograma de execução conforme o prazo estipulado na O.S. – Ordem de Serviço. Cabendo ao contratante, quando necessário, questionar qualquer incompatibilidade relativa aos cronogramas de serviços apresentados;
2.21 Utilizar equipamentos e materiais adequados e de primeira qualidade na prestação dos serviços;
2.22 Fornecer, quando o serviço exigir, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART’s, seja nas áreas de arquitetura; engenharia civil, mecânica, elétrica e clínica, à custa da contratada;
2.23 Acatar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados atendendo imediatamente as reclamações formuladas;
2.24 Substituir imediatamente, quando solicitado pela contratante, qualquer empregado que não esteja executando os serviços de maneira adequada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
2.25 Iniciar a prestação de serviços na data indicada na O.S. - Ordem de Serviço, disponibilizando pessoal capacitado e na quantidade adequada para cumprir as obrigações assumidas;
2.26 Substituir no prazo máximo de 02 (duas) hora, qualquer empregado que porventura deixar de comparecer ao trabalho, não eximindo a contratada de sofrer deduções pelo atraso de seus empregados;
2.27 Assumir, dirigindo petição ao juízo da causa, as ações que seus empregados, consumidores e credores promoverem, excluindo ao Instituto da relação processual quando chamado em litisconsórcio para responder solidária ou subsidiariamente, sob pena de não o fazendo, arcar com todas as despesas que o contratante despender para sua defesa, inclusive diária, locomoção e honorário de advogados;
2.28 Fornecer relatório mensal à Direção do Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Professor Xxxx Xxxxxxxx – HEMOGO e ao gestor do contrato, informando as manutenções preventivas e corretivas realizadas, detalhando os materiais utilizados (quantitativo e preço) e a mão-de-obra. Ao relatório deverão estar anexadas cópias de todas as O.S. - Ordens de Serviço utilizadas;
2.29 Preencher Boletins de Ocorrências e/ou Diários de Manutenção como documentos hábeis para o registro de qualquer incidente de execução ou de relacionamento verificado durante a vigência do contrato;
2.30 A contratada deverá dispor e fornecer dados, em meio digital e impresso (relatório), além de permitir o recebimento e a emissão de mensagem eletrônica protocolada, abrangendo, dentre outras informações, as seguintes: Cadastro das peças, mão-de-obra horista e serviços contendo código de referência a fim de facilitar o preenchimento das Ordens de Serviços. Possibilidade de autorização por parte do Gestor do contrato, via On Line (cabe utilização de aplicativo). Emissão de relatórios com o histórico de Ordens de Serviços classificado por Setores, serviços, periodicidades e situação (aberta, em andamento, agendada e aguardando liberação).
2.31 A Contratada deverá fornecer no mínimo de três orçamentos, quando houver a necessidade de utilização de materiais/produtos não contemplados pela tabela GOINFRA / SINAPI, ficando sua utilização condicionada a autorização das coordenações do Instituto e ou Diretoria Administrativa do Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Professor Xxxx Xxxxxxxx - HEMOGO.
2.32 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à prestação do serviço, a critério exclusivo do contratante, até o limite previsto em lei.
3. UNIDADE CONTEMPLADA NESTE CONTRATO
3.1 Conforme Descrição no termo de referência acima / lotes, os quais contemplam todo o imóvel e suas atividades auxiliares técnico operacionais e administrativas para cumprimento do Contrato de Gestão nº. 070/2018.
4. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
4.1 Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, comparando-os a consumidores com perfil de atendimento semelhantes, de forma a garantir que
eles continuem os mais vantajosos para esta Instituição – Rede Estadual de Hemocentros – REDE HEMO;
4.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
4.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de acordo com determinação da legislação vigente;
4.4 Documentar as ocorrências notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
4.5 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas das prestações dos serviços aprovados;
4.6 Permitir o livre acesso dos empregados da contratada no local determinado para a execução dos serviços solicitados;
4.7 Aplicar as devidas penalidades preconizadas neste Termo de Referência
5. PENALIDADES
5.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, ficará a CONTRATADA sujeita as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Multa diária;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
• Declaração de inidoneidade.
5.2 Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções de advertência, multa diária, suspensão e declaração de inidoneidade juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia na forma da lei.
5.3 Em ambos os casos de penalidade, a CONTRATANTE poderá apresentar sua defesa prévia no prazo de 48(quarenta e oito) horas, contados da notificação do ato.
5.4 A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de abranger ao interesse dos serviços horas contemplados em contratado.
5.5 A multa por descumprimentos do contrato será aplicada em casos de faltas que, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízo à prestação dos serviços e omissões frente as necessidades das demandas e métodos usuais para correções em edificações baseados nos conceitos técnicos a na ética e regulamentação profissional, independentemente da aplicação de outras penas.
5.6 As multas serão classificadas conforme a Tabela 01, que será aplicada, garantindo a ampla defesa, conforme a grau /gravidade.
Tabela 01: Lista de classificação das penalidades (multas) possíveis de serem aplicadas a CONTRATADA
GRAU | PENALIDADE |
01 | 5% do valor do faturamento da Mão-de-obra total devido no mês de ocorrência |
02 | 7% do valor do faturamento da Mão-de-obra total devido no mês de ocorrência |
03 | 10% do valor do faturamento da Mão-de-obra total devido no mês de ocorrência |
04 | 20% do valor do faturamento da Mão-de-obra total devido no mês de ocorrência |
5.6.1 As multas serão aplicadas conforme a Tabela 01, obedecendo à ampla defesa e o contraditório;
5.6.2 A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas ou ainda diretamente da CONTRATADA. Poderá também, ser cobrada judicialmente;
5.6.3 No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação da CONTRATANTE;
5.6.4 Penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme previsto em lei;
5.6.5 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
5.6.6 As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
5.6.7 As penalidades de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.6.8 As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade serão aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, respectivamente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA;
5.6.9 A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
JUSTIFICATIVA
Manter a estrutura física dos edifícios da Rede Estadual de Hemocentros – REDE HEMO, em perfeito estado de conservação, funcionamento e operação, viabilizando assim um ambiente satisfatório para o desenvolvimento de funções e atividades dos usuários, funcionários e servidores dos Serviços de Saúde Pública desta unidade.
Instruir o processo de forma a mensurar os serviços necessários para garantir atendimento imediato, eficiente e eficaz, capaz de solucionar as demandas oriundas das diversas áreas que integram a estrutura das unidades, executados por intermédio da mão-de-obra e serviços demandados, conforme o caso.
Por fim, justifica-se a presente solicitação com vistas a possibilitar a manutenção, dos diversos sistemas prediais das instalações da Rede Estadual de Hemocentros – REDE HEMO, garantindo todas as condições de conforto ambiental, qualidade e segurança para a continuidade das atividades, buscando a maior economicidade para a garantia da vida útil do imóvel.
Goiânia/GO, 01 de Janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx
Gerente de Apoio Logístico e Operacional
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretoria Administrativa
Obs.: Colocar em papel timbrado
Ao
ANEXO – II MODELO DE PROPOSTA
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH Endereço: Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX
Referência: PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 001/2022 – IDTECH – Autos nº 2021000467
OBJETO: Contratação de empresa qualificada e capacitada, para fornecer sob demanda, mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, na forma estabelecida nas planilhas da GOINFRA - Agencia Goiana de Infraestrutura e Transportes – e no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, garantindo a continuidade e o bom funcionamento e segurança das unidades que compõem a Rede Estadual de Hemocentros (REDE HEMO) pelo período de 12 meses, para atender a execução do Contrato de Gestão nº 070/2018, Processo nº 201600010020610, pactuado entre o IDTECH e o Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde.
As proponentes poderão participar de um, ou mais lotes, e a empresa vencedora será aquela que apresentar a MELHOR PROPOSTA, OU SEJA, MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre as tabelas oficiais (GOINFRA e SINAPI )
Razão Social da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço completo: |
Telefone(s) para contato: ( ) e-mail: |
Nome do representante: |
LOTE 01 – ESPECIFICAÇÃO HEMOCENTRO ESTADUAL COORDENADOR PROFESSOR XXXX XXXXXXXX – HEMOGO | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇÂO | ||
Lote 01 - A | Serviços | De acordo Com a Demanda da unidade. (Pelo período de 12 meses.) | Fornecimento mão de obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, com fornecimento de todos os materiais e mão de obras necessárias ao bom funcionamento e segurança do HEMOCENTRO ESTADUAL COORDENADOR PROFESSOR XXXX XXXXXXXX – HEMOGO | ||
QUADRO ESPERADO | NÚMERO DE FUNCIONÁ RIOS | VALOR UNITÁRIO POR HORA (POSTO / FUNCIONÁRIO) | QUATIDADE MENSAL DE HORAS ESTIMADAS | VALOR TOTAL MENSAL (Vlr. Unit hora X Qtde Horas Estimado) | TOTAL ANUAL R$ (Vlr Total mensal X 12) |
Eletricista | 2 | R$ | 329 | R$ | R$ |
Encanador | 1 | R$ | 119 | R$ | R$ |
Pedreiro | 1 | R$ | 139 | R$ | R$ |
Pintor | 1 | R$ | 114 | R$ | R$ |
Artífice em Manutenção Geral | 1 | R$ | 119 | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 – VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | ||||
BDI (empresa deverá detalhar a composição) Limite máximo de 20% | ___ % | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | R$ | ||||
VALOR ESTIMADO ITEM 01 – PERÍODO DE 12 MESES = R$ ________________ ( ) | |||||
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: • Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO); • Apresentar composição do BDI (LIMITAR MÁXIMODE 20%). | |||||
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL DO DESCONTO SOBRE A TABELA | |
Lote 01 – B | Materiais | De acordo Com a Demanda da unidade | Fornecimento de peças materiais e demais itens necessários para realização de manutenção preventiva e corretiva no Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás Professor Xxxx Xxxxxxxx – HEMOGO. Valor Anual Estimado R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais) Obs. Os valores a serem apresentados seguirão a tabela GOINFRA e SINAP, vigente (devendo prevalecer para cada item a tabela de menor valor). | GOINFRA/SINAPI: % (por cento), com BDI de %(por cento) sobre o valor do desconto. Limite máximo de 20%. | |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. |
XXXXX XX XXXXXXXX: 00 (xxxx) meses CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento da licitação deverá ser pelo MENOR PREÇO obtido através do menor valor do item 1 e MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, ofertado sobre as tabelas GOINFRA e SINAPI, exemplo: UNIDADE NO INTERIOR DO ESTADO DE GOIÁS: | |||||
LOTE 02 – ESPECIFICAÇÃO - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE II - HEMOGO JATAÍ, - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE I - HEMOGO RIO VERDE - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE QUIRINOPOLIS: | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇÂO | ||
Lote 02 - A | Serviços | De acordo Com a Demanda da unidade. (Pelo período de 12 meses.) | Fornecimento mão de obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, com fornecimento de todos os materiais e mão de obras necessárias ao bom funcionamento e segurança nas unidades: HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE II - HEMOGO JATAÍ, - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE I - HEMOGO RIO VERDE - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE QUIRINOPOLIS | ||
QUADRO ESPERADO | NÚMERO DE FUNCIONÁ RIOS | VALOR UNITÁRIO POR HORA (POSTO / FUNCIONÁRIO) | QUATIDADE MENSAL DE HORAS ESTIMADAS | VALOR TOTAL MENSAL (Vlr. Unit hora X Qtde Horas Estimado) | TOTAL ANUAL R$ (Vlr Total mensal X 12) |
Eletricista | 1 | R$ | 30 | R$ | R$ |
Encanador | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Pedreiro | 1 | R$ | 40 | R$ | R$ |
Pintor | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
Artífice em Manutenção Geral | 1 | R$ | 45 | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 – VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | ||||
BDI (empresa deverá detalhar a composição) Limite máximo de 20% | ___ % | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | R$ | ||||
VALOR ESTIMADO LOTE 02 - A – PERÍODO DE 12 MESES = R$: ( ). |
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: • Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO); • Apresentar composição do BDI (LIMITAR MÁXIMODE 20%). | ||||
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | ||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL DO DESCONTO SOBRE A TABELA |
Fornecimento de peças materiais e demais itens necessários para realização de manutenção preventiva e corretiva nas unidades: | GOINFRA/SINAPI: % (por cento), com BDI de %(por cento) sobre o valor do desconto. Limite máximo de 20%. | |||
- HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE II - HEMOGO JATAÍ, | ||||
Lote 02 – B | Materiais | De acordo Com a Demanda da unidade | - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDOESTE I - HEMOGO RIO VERDE | |
- UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE QUIRINOPOLIS. | ||||
Valor Anual Estimado R$ 57.600,00 (CINQUENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS) | ||||
Obs. Os valores a serem apresentados seguirão a tabela GOINFRA e SINAP, vigente (devendo prevalecer para cada item a tabela de menor valor). | ||||
Registro de Localização. | ||||
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com Rua Caçu, sem número, Bairro Divino Espírito Santo, Jataí-GO.
Registro de Localização. | ||||
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx esquina com Rua Xxxx xx Xxxxxx, Nº 395, Centro, Rio Verde – GO. |
Registro de Localização. | |||||
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX. Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO). | |||||
LOTE 03 – ESPECIFICAÇÃO - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDESTE - HEMOGO CATALÃO - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE FORMOSA | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇÂO | ||
Lote 03 - A | Serviços | De acordo Com a Demanda da unidade. (Pelo período de 12 meses.) | Fornecimento mão de obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, com fornecimento de todos os materiais e mão de obras necessárias ao bom funcionamento e segurança nas unidades: - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDESTE - HEMOGO CATALÃO - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE FORMOSA | ||
QUADRO ESPERADO | NÚMERO DE FUNCIONÁ RIOS | VALOR UNITÁRIO POR HORA (POSTO / FUNCIONÁRIO) | QUATIDADE MENSAL DE HORAS ESTIMADAS | VALOR TOTAL MENSAL (Vlr. Unit hora X Qtde Horas Estimado) | TOTAL ANUAL R$ (Vlr Total mensal X 12) |
Eletricista | 1 | R$ | 30 | R$ | R$ |
Encanador | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Pedreiro | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
Pintor | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
Artífice em Manutenção Geral | 1 | R$ | 40 | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 – VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | ||||
BDI (empresa deverá detalhar a composição) Limite máximo de 20% | ___ % | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | R$ | ||||
VALOR ESTIMADO LOTE 03 - A – PERÍODO DE 12 MESES = R$: ( ). | |||||
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: • Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO); • Apresentar composição do BDI (LIMITAR MÁXIMODE 20%). | |||||
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL DO DESCONTO SOBRE A TABELA | |
Lote 03 – B | Materiais | De acordo Com a Demanda da unidade | Fornecimento de peças materiais e demais itens necessários para realização de manutenção preventiva e corretiva nas Unidades: - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SUDESTE - HEMOGO CATALÃO - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE FORMOSA Valor Anual Estimado R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). | GOINFRA/SINAPI: % (por cento), com BDI de %(por cento) sobre o valor do desconto. Limite máximo de 20%. | |
Obs. Os valores a serem apresentados seguirão a tabela GOINFRA e SINAP, vigente (devendo prevalecer para cada item a tabela de menor valor). | |||||
Registro de Localização. | |||||
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx – GO. |
Registro de Localização. | |||||
Endereço: Av. Maestro Xxxx Xxxx do Espírito Santo, 450, Quadra B, Lote 11, Parque Laguna II, Formosa – GO. Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO). | |||||
LOTE 04 – ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE IPORÁ | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇÂO | ||
Lote 04 - A | Serviços | De acordo Com a Demanda da unidade. (Pelo período de 12 meses.) | Fornecimento mão de obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, com fornecimento de todos os materiais e mão de obras necessárias ao bom funcionamento e segurança na UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE IPORÁ. | ||
QUADRO ESPERADO | NÚMERO DE FUNCIONÁ RIOS | VALOR UNITÁRIO POR HORA (POSTO / FUNCIONÁRIO) | QUATIDADE MENSAL DE HORAS ESTIMADAS | VALOR TOTAL MENSAL (Vlr. Unit hora X Qtde Horas Estimado) | TOTAL ANUAL R$ (Vlr Total mensal X 12) |
Eletricista | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Encanador | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Pedreiro | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Pintor | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Artífice em Manutenção Geral | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 – VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | ||||
BDI (empresa deverá detalhar a composição) Limite máximo de 20% | ___ % | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | R$ | ||||
VALOR ESTIMADO LOTE 04 - A – PERÍODO DE 12 MESES = R$: ___________ ( ). | |||||
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: • Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO); • Apresentar composição do BDI (LIMITAR MÁXIMODE 20%). | ||||
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | ||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL DO DESCONTO SOBRE A TABELA |
Lote 04 – B | Materiais | De acordo Com a Demanda da unidade | Fornecimento de peças materiais e demais itens necessários para realização de manutenção preventiva e corretiva na UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE IPORÁ. Valor Anual Estimado R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos Reais). Obs. Os valores a serem apresentados seguirão a tabela GOINFRA e SINAP, vigente (devendo prevalecer para cada item a tabela de menor valor). | GOINFRA/SINAPI: % (por cento), com BDI de %(por cento) sobre o valor do desconto. Limite máximo de 20%. |
Registro de Localização. | ||||
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Iporá – GO. Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO). | ||||
LOTE 05 – ESPECIFICAÇÃO - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE PORANGATU - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SÃO PATRÍCIO - HEMOGO CERES | ||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇÂO | |
Lote 05 - A | Serviços | De acordo Com a Demanda da unidade. (Pelo período de 12 meses.) | Fornecimento mão de obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, com fornecimento de todos os materiais e mão de obras necessárias ao bom funcionamento e segurança nas unidades: - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE PORANGATU - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SÃO PATRÍCIO - HEMOGO CERES |
QUADRO ESPERADO | NÚMERO DE FUNCIONÁ RIOS | VALOR UNITÁRIO POR HORA (POSTO / FUNCIONÁRIO) | QUATIDADE MENSAL DE HORAS ESTIMADAS | VALOR TOTAL MENSAL (Vlr. Unit hora X Qtde Horas Estimado) | TOTAL ANUAL R$ (Vlr Total mensal X 12) |
Eletricista | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
Encanador | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Pedreiro | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
Pintor | 1 | R$ | 10 | R$ | R$ |
Artífice em Manutenção Geral | 1 | R$ | 20 | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 – VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ | ||||
BDI (empresa deverá detalhar a composição) Limite máximo de 20% | ___ % | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | R$ | ||||
VALOR ESTIMADO LOTE 05 - A – PERÍODO DE 12 MESES = R$: ______________ ( ). | |||||
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: • Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO); • Apresentar composição do BDI (LIMITAR MÁXIMODE 20%). | |||||
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | |||||
ITEM | UNI. | QTDE | DESCRIÇAO | VALOR TOTAL DO DESCONTO SOBRE A TABELA | |
Lote 05 – B | Materiais | De acordo Com a Demanda da unidade | Fornecimento de peças materiais e demais itens necessários para realização de manutenção preventiva e corretiva nas unidades: - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE PORANGATU - HEMOCENTRO ESTADUAL DA REGIÃO SÃO PATRÍCIO - HEMOGO CERES Valor Anual Estimado R$: 33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos Reais). | GOINFRA/SINAPI: % (por cento), com BDI de %(por cento) sobre o valor do desconto. Limite máximo de 20%. | |
Obs. Os valores a serem apresentados seguirão a tabela GOINFRA e SINAP, vigente (devendo prevalecer para cada item a tabela de menor valor). | |||||
Registro de Localização. | |||||
Endereço: Rua 4, esquina com Xxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxxx - XX. |
Obs.: Anexar à presente proposta, a Planilha detalhada de Custos e Formulação de Preços já contemplando: Convenção Coletiva que rege a categoria (com parâmetros próximos / semelhantes aos dados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO).
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 530 a 752, Setor Central 1, Ceres – GO.
Registro de Localização.
Observação Importante: Anexar à Proposta de Preço: a Planilha de custos e composição de preços contendo todos os itens cotados pela empresa para execução TOTAL do objeto da presente cotação, na forma do Edital do Pedido de Cotação nº 001/2022 – IDTECH.
Será DESCLASSIFICADA a proponente que deixar de apresentar as respectivas Planilhas com todos os itens devidamente cotados.
Declaramos que nos preços propostos estão inclusas, além do valor do objeto, todas as despesas com mão de obra, treinamento, locomoção, equipamentos, aparelhos, bem assim, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes na execução e entrega objeto da presente Licitação, conforme o caso; |
Declaramos que os objetos a serem executados/entregues, serão em conformidade com as condições, especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos, e, declaramos ainda, que aceitamos todas as condições e as disposições previstas, estando de acordo com as mesmas; |
O prazo de validade desta proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da apresentação da proposta; |
As proponentes poderão participar de um, ou mais lotes, e a empresa vencedora será aquela que apresentar a MELHOR PROPOSTA, OU SEJA, MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre as tabelas oficiais (GOINFRA e SINAPI), estando desde já a mesma intimada para, no prazo de 48 horas, entregar a proposta de preço devidamente atualizada. |
Goiânia/GO, aos dias do mês de de .
(assinatura do responsável) _(nome da empresa)_
*Este documento deverá ser entregue dentro do envelope (1) – PROPOSTA DE XXXXX
ANEXO – III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH. Ref.: Pedido de Cotação nº 001/2021
Prezados Senhores,
Nós da empresa (nome ) , CNPJ/MF n.º (informar) , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para o fornecimento/execução do objeto, de conformidade com o Edital da Cotação mencionada.
Outrossim, declara que:
− Está apresentando proposta para o(s) item(ns) objeto deste Edital;
− A nacionalidade da Empresa proponente é (indicar a nacionalidade) ;
− Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua contratação no presente processo de Cotação, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
− Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, prevista nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da CF/1988;
− A proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital;
g) Concorda com a retenção pelo IDTECH correspondente ao percentual pertinente ao objeto, frente ao disposto na Resolução nº. 071 do INSS e outras tributações, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura).
Este documento deverá ser entregue dentro do (envelope nº. 02).
ANEXO IV
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS.
I – DAS PARTES
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, fundada em 05 de setembro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73 (Matriz) e CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0006-88 (Filial)com sede na Cidade de Goiânia-Goiás, à Xxx 00, Xx. X-0, Xx. 00/00 xx 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Superintendente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, odontólogo, portador do RG/CI nº. 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente de CONTRATANTE.
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede , neste ato representado por , de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO OBJETO
01- Pedido de Cotação nº 001/2022, Autos nº 2021000467 que versa sobre a Contratação de empresa qualificada e capacitada, para fornecer sob demanda, mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos para executar os serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, na forma estabelecida nas planilhas da GOINFRA - Agencia Goiana de Infraestrutura e Transportes – e no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, garantindo a continuidade e o bom funcionamento e segurança das unidades que compõem a Rede Estadual de Hemocentros (REDE HEMO) pelo período de 12 meses, para atender a execução do Contrato de Gestão nº 070/2018, Processo nº 201600010020610, pactuado entre o IDTECH e o Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, conforme consta do Anexo I - Termo de Referência, que deste instrumento passa a fazer parte integrante.
Parágrafo único – Pelo objeto deste Pedido de Cotação nº 001/2022, a Comissão Especial de Compras e Contratações da CONTRATANTE apurou perante a CONTRATADA valor global para a execução de todas as ações delineadas, total, fixo e estimado de R$ ( reais), pelo período de 12 (doze) meses, para a execução dos serviços constantes do Termo de Referência - Anexo I, que deste Instrumento faz parte integrante, cujas especificações, quantidades e descrição dos serviços nele encontram-se declinados.
III – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
01- A CONTRATADA, nesta data e por estes termos, compromete-se a executar os serviços avençados, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02- Os serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações, objeto deste contrato, deverão ser executados, conforme consta do Anexo I - Termo de Referência, que deste instrumento passa a fazer parte integrante.
03- Todas as despesas com materiais, produtos, equipamentos e mão de obra para a execução dos serviços, objeto deste instrumento, ficará a cargo exclusivo da CONTRATADA, devendo a mesma utilizar/empregar somente material de primeira qualidade no desenvolvimento deste contrato, atendendo as informações e detalhamento dos serviços a serem executados conforme constantes do Termo de Referência - Anexo I.
04- No ato do recebimento dos serviços, a CONTRATANTE deverá conferir as especificações e a qualidade com que os mesmos foram executados, e, ainda, certificar-se de que estes foram realizados dentro dos objetivos a que se destinam.
05- A conferência, nos moldes especificados no item antecedente, não exime a CONTRATADA de processar a reparação dos serviços executados bem como a substituição dos produtos empregados/utilizados no caso dos mesmos não atenderam às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar qualquer incongruência ou vício.
Parágrafo único – A CONTRATADA promoverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação processada pela CONTRATANTE, a reparação do serviço que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
06- Obriga-se a CONTRATADA em manter serviço emergencial que garanta os prazos de execução dos serviços contratados.
07- A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou vícios nos serviços, produtos empregados e/ou executados pela CONTRATADA.
08- A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com o recebimento de materiais e a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou vícios observados.
09- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes.
10- Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
11- A CONTRATADA assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante e após a execução dos serviços objeto deste contrato, conforme disposição legal aplicável a matéria.
12 – A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s aos seus colaboradores e prestadores de serviços, bem como, também, ao cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras (NR’s) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Ministério da Econômia, relativas à segurança e saúde dos trabalhadores.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA o pagamento do objeto do(a) Pedido de Cotação nº 001/2022, após a execução do serviço e do recebimento e atesto da Nota Fiscal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária (TED).
b) Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das certidões negativas atualizadas constantes do Termo de Referência.
c) A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e aceitabilidade das condições ora estipuladas dentro de sua proposta de preço para execução global dos serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e remanejamento de instalações constantes do Termo de Referência - Anexo I.
Parágrafo primeiro – O pagamento pelo(s) serviço(s) somente será(ão) feito(s) mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA estiver prestando o serviço contratado, objeto deste contrato, e que as quantidades e valores declinadas no “Parágrafo único, do Item 01, da Cláusula II”, são meramente estimativas, não obrigando assim o CONTRATANTE a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da inicialização de tal prestação de serviço, conforme avençado nas especificações contidas no “Pedido de Contratação/Termo de Referência - Anexo I” deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos serviços, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA, o prazo estipulado nesta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, está pagará, ainda, à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Parágrafo quinto – As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, quanto às suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ Nº 07.966.540/0006-88, constando e seu corpo, razão social, endereço, inscrição Municipal, mês de referência da prestação dos serviços e os seguintes dizeres - (CONTRATO DE GESTÃO N° 070/2018 – HEMORREDE PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS - IDTECH).
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE, além da Nota Fiscal:
- Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da CONTRATADA;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais/GO, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado de Goiás;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Xxxxx, expedida pela Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Certidão de Registro e Quitação – CRQ perante o CREA/GO – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado de Goiás;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Parágrafo sétimo – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo oitavo - Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no parágrafo sexto desta cláusula, todos os comprovantes do mês anterior referente aos salários de funcionários, encargos com folha de pagamento, FGTS, INSS e, ainda, cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não percebimento da(s) fatura(s).
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como nas demais circunstâncias mencionadas neste contrato.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01- Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte dos CONTRATANTES quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes
previstos neste instrumento, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, com relação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02- Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais da CONTRATANTE.
VII - DA CLÁUSULA PENAL E DO DISTRATO
01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido no Pedido de Cotação nº 018/2021, conforme subitem 5.6 do Anexo I - Termo de Referência, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incorrerá em outras cominações legais.
02- A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
03- Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de contratar com este instituto por prazo de até 2 (dois) anos.
VIII – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01- As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02- Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Títulos e Documentos e com recebimento atestado pelo Oficial de Justiça, entregues pessoalmente, contra recibo ou remetidas pelos correios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
03- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente;
04- Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base no artigo 32 do Regulamento de Compras e Contratações Para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pelo IDTECH da CONTRATANTE.
05- Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião do Pedido de Cotação nº 001/2022, constante dos Autos em tela, atualizando todas as certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião da prestação do serviço/entrega dos produtos.
06- A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que seus produtos/serviços, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
07- A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da CONTRATANTE em razão dos serviços prestados/produtos entregues sob este contrato, tais como especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros e outros, não os divulgando de qualquer forma e sob qualquer pretexto, senão a seus empregados que tenham necessidade da informação para a execução do contrato ora pactuado, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e empregados.
08- Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09- As despesas com frete, transporte, salários de funcionários da CONTRATADA e/ou de terceiros por ela arregimentados para a execução dos serviços, objeto deste instrumento, bem como os encargos sociais/previdenciários/fundiários, direitos trabalhistas, indenizações, ressarcimento por acidente de trabalho e outras expensas daí decorrentes, serão de sua inteira responsabilidade.
10- A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
11- A relação entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a subordinação, assiduidade, pontualidade e remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que este(s) empregado(s) encontra(m)-se sujeito(s) e condicionado(s) ao recebimento de ordens exclusivas da CONTRATADA, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores.
12- O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após este período, nos limites estabelecidos no parágrafo segundo, do artigo 20 e no artigo 24, ambos do Regulamento de Xxxxxxx e
Contratações Para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pelo IDTECH, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Parágrafo primeiro - A solicitação de eventual reajuste de preços somente poderá ser feita a cada período mínimo de 12 (doze) meses e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, devendo o requerimento ser encaminhado à autoridade competente da CONTRATANTE para deliberação.
Parágrafo segundo – Poderá o presente contrato ter suas cláusulas e condições revisadas/alteradas, à exclusivo critério do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de declaração de situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás.
Parágrafo terceiro – Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, bem como, também, poderá ser rescindido nos mesmos moldes no caso de se materializar a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
Parágrafo quarto – Pactuam as partes que caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos, a CONTRATANTE poderá transferir/ceder os termos deste instrumento contratual para a outra Organização Social que vier a substituí-la e pretender dar continuidade à contratação com a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 15.503/2005.
Parágrafo quinto – Caso haja a transferência, cessão de direitos e/ou substituição da CONTRATANTE, conforme previsto no parágrafo antecedente, não ocorrerá a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes entre as partes.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento da Política de Qualificação e Avaliação de Fornecedores de Serviços do(a) da CONTRATANTE, em especial a do local / unidade para onde o objeto contratual fora destinado, cujo conteúdo pode ser acessado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, do qual declara a CONTRATADA ter tido acesso e conhecimento para todos os fins de direito.
13 – As partes se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observarem e cumprirem rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro e, ainda, o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act, o UK Bribery Act e o Canada´s Corruption of Foreign Public Officials Act (em conjunto “Leis Anticorrupção”), assim como as normas e exigências constantes das políticas internas de cada uma das partes (“Política Anticorrupção”).
Parágrafo primeiro – As partes declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, parte relacionada, seus diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores ou consultores, durante o cumprimento das obrigações previstas neste contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
Parágrafo segundo – As partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
Parágrafo terceiro - Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste contrato deverá estar acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos produtos fornecidos e/ou bens adquiridos, conforme o caso.
Parágrafo quarto - O não cumprimento, por qualquer das partes, das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de, agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente o presente contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a parte infratora responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
Parágrafo quinto – As partes declaram que, direta ou indiretamente, não ofereceram, prometeram, pagaram ou autorizaram o pagamento em dinheiro, deram ou concordaram em dar presentes ou qualquer coisa de valor e, durante a vigência deste contrato, não irão ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente as partes e/ou seus negócios.
Parágrafo sexto – As partes declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo sétimo – As partes declaram e garantem que (i) os seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados do governo; (ii) informarão imediatamente, por escrito, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo; e (iii) eventual nomeação, nos termos do item “ii” anterior, resultará automaticamente na rescisão deste contrato, sem a imposição de qualquer multa ou penalidade.
Parágrafo oitavo – As partes notificarão prontamente, uma à outra, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
14 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas ao final nomeados e que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia/GO, de 2021.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO – IDTECH
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF/MF: CPF/MF:
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME
DA
EMPRESA) ,
CNPJ
Nº ,
com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 001/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar
123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de de .
(assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa)
Nome ou carimbo do declarante:
Cargo ou carimbo do declarante:
Nº da cédula de identidade:
Telefone, fax e e-mail para contato:
Carimbo com número do CNPJ:
ANEXO V
Este documento deverá ser apresentado no ato do credenciamento.
ANEXO - VI
MODELO
Atestado de Visita e Vistoria da Rede Estadual de Hemocentros (REDE HEMO)
Ref.: Cotação Presencial Nº 001/2022
Declaramos
para
os
devidos
fins
que
a
empresa
inscrita sob o CNPJ Nº
, por meio do seu representante, o(a)
CPF ,
mail telefone;
,compareceu
nesta
data
na
Sr(a).
e- ( )
unidade
, momento em que foi dada ciência e esclarecidas dúvidas sobre a contratação dos serviços solicitados, Termo de Referência, bem como à respeito do:
- Fluxo/Demanda de pessoas;
- Normas e Rotinas de Funcionamento;
- Condições dos equipamentos e Instalações;
Nota: O presente Xxxxxxxx deverá ser juntado no envelope contendo a documentação e proposta da empresa. A vistoria deverá ser previamente agendada, sendo que a empresa que não realizar a vistoria deverá apresentar Atestado de Renúncia.
Goiânia, de de .
Hemocentro Coordenador de Goiás
Assinatura
Visto do Representante da empresa
Assinatura
Este documento deverá ser entregue dentro do (envelope nº. 02).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
Nome da empresa:
CNPJ nº Endereço:
Fone:
E-mail:
Declaro que optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, Pedido de Cotação nº 001/2022. Informo ainda que tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços/produtos, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial em nome da empresa que represento.
Goiânia-Go, ...... de de 2022.
Visto do representante legal ou procurador da empresa: Nome da empresa:
Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................