LOCADORES:
São partes neste aditivo como:
LOCADORES:
(1) ASSIS E PISSANTI JÚNIOR LTDA ME, sediada na Rua das Pérolas, nº 201, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP. 78.050-090, inscrita no CNPJ sob o nº 12.584.755/0001- 60, neste ato representada na forma prevista em seus atos constitutivos;
(2)XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; ELUSMAR XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 545.417 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; e, XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.456.039-1 SJSP/MT e inscrito no CPF nº 314.622.510/72, todos com escritório profissional na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX. 00000-000, no município de Cuiabá/MT.
LOCATÁRIA:
(1) ASSOCIAÇÃO AGROLOGÍSTICA DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.101/0001-04, estabelecida na Rua Mistral, nº 332, Bairro Despraiado, CEP. 78.048- 222, no município de Cuiabá/MT, neste ato representada na forma prevista em seu contrato social.
Considerando:
I – que no dia 01 de Janeiro de 2022 as partes firmaram o “CONTRATO DE LOCAÇÃO” tendo como objeto a Locação de 01 (um) Imóvel Comercial, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), localizado na Rua das Pérolas, nº 201, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP. 78.050-090, inscrição cadastral IPTU nº 01.5.44.013.0259.001, objeto da matrícula nº 47.036 do cartório do 6º Ofício de Cuiabá-MT;
II – que a vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período entre o dia 01 de Janeiro de 2022 à 31 de Dezembro de 2023, tendo como valor do aluguel a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
III – que a LOCADORA ASSIS E PISSANTI JÚNIOR LTDA ME, vendeu em 17
de Agosto de 2022, o imóvel objeto do presente contrato de locação à empresa GOOLEARN ACADEMIA DE FORMAÇÃO E PESQUISA EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.649.884/0001-38, estabelecida na Xxxxxxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX. 00.000-000, no município de Goiânia/GO.
Diante das considerações supra, resolvem as partes aditar o Contrato e seus aditivos anteriormente firmados, nos seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da venda do imóvel pela LOCADORA 1, conforme descrito no Considerando III, passa a figurar como LOCADORES no presente Contrato os abaixo identificados:
LOCADORES:
(1) GOOLEARN ACADEMIA DE FORMAÇÃO E PESQUISA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.649.884/0001-38, estabelecida na Xxxxxxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX. 00.000-000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX;
(2) XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; ELUSMAR XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 545.417 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; e, XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.456.039-1 SJSP/MT e inscrito no CPF nº 314.622.510/72, todos com escritório profissional na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX. 00000-000, no município de Cuiabá/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da alteração acima pactuada, o pagamento do aluguel a contar do mês de setembro de 2022, deverá ser realizado da seguinte forma:
a) O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante depósito bancário junto ao Banco Sicoob, Agência 5004-0, Conta Corrente 1.078.109-9, de titularidade da LOCADORA (1) GOOLEARN ACADEMIA DE FORMAÇÃO E PESQUISA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.649.884/0001-38;
b) O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante depósito bancário junto ao Banco do Brasil, Agência 0551-7, Conta Corrente nº 226.409-9, de titularidade do LOCADOR ELUSMAR XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em hipótese alguma, o aqui pactuado entre as partes deve ser entendido como novação de qualquer natureza, mantendo a rigor todas as demais cláusulas e condições do “CONTRATO DE LOCAÇÃO”, firmado entre as partes, no dia 01 de Janeiro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA: O mencionado “CONTRATO DE LOCAÇÃO”, firmados entre as partes, fica retificado nos termos acima e ratificado
integralmente nos demais, ficando este aditivo fazendo parte integrante do contrato, para os efeitos legais.
E por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente instrumento e assinam através de certificado digital, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, juntamente com 02 (duas) testemunhas, maiores, capazes e responsáveis, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2022.
LOCADORES:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE ASSIS:36466557120
Dados: 2022.10.21 16:35:24
-03'00'
GOOLEARN ACADEMIA DE FORMAÇÃO E PESQUISA EIRELI
XXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
LOCATÁRIA:
ASSOCIAÇÃO AGROLOGÍSTICA DE MATO GROSSO
CNPJ nº 18.715.101/0001-04
Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Junior Nome: Xxxxxx X. xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00