CONTRATO Nº 025/2021/EMPAV
CONTRATO Nº 025/2021/EMPAV
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO - EMPAV E CAMPANELLI - GRAMADOS ESPORTIVOS E IMPLANTACAO DE AREAS VERDES – EIRELI.
A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO - EMPAV,
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
empresa pública municipal, inscrita no CNPJ nº 17.783.044/0001-38, com endereço na Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00.000.000, Xxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Presidente Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx e por seu Diretor Administrativo/Financeiro Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a sociedade empresária CAMPANELLI - GRAMADOS ESPORTIVOS E IMPLANTACAO DE AREAS VERDES - EIRELI, inscrita(o) no
CNPJ nº 49.266.182/0001-36, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, pelo seu representante infra-assinado Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, R.G nº 6.815.405-7, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Mogi das Cruzes / São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 00021/2021, conforme consta do Processo Administrativo Eletrônico próprio nº 91.059/2021/EMPAV, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 13.892/2020, da Lei nº. 13.303/2016 e RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAV (Portaria nº 091/2019 de 04/11/2019) suas alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a “Prestação de serviço de revitalização no gramado do campo esportivo profissional do Estádio Municipal Radialista Xxxxx Xxxxxxx com fornecimento de insumos e aplicação de fertilizantes, controle de ervas daninhas, combate às pragas, doenças e aeração, com fornecimento de equipamentos, pessoal qualificado e materiais necessários conforme legislação e especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos”, para atender demanda da EMPAV, conforme especificado no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 00021/2021, Processo Licitatório nº. 12.274/2021, que é parte integrante deste Contrato, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao preço ofertado na data da sessão pública de disputa de lances.
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os encargos trabalhistas, civis e previdenciários relativos ao pessoal em serviço, todas as despesas com impostos, taxas,
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
JUNGERS
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CAMPANELLI:69128596 CAMPANELLI:69128596820
820
Dados: 2021.11.11 11:45:09
-03'00'
frete, seguros, equipamentos, transportes dos equipamentos, insumos, alimentação, deslocamento, estadia para os profissionais, bem como demais materiais e despesas que serão necessários e que incidam direta ou indiretamente sobre a avença.
2.3. O preço, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta conforme Anexo I-A do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n°. 00021/2021 são as que seguem:
Item nº | Descrição/Especificação | Quant. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Corte horizontal rente ao chão e limpeza mecanizada | 01 | Und. Serviço | R$5.090,00 | R$5.090,00 |
2 | Corte vertical e limpeza mecanizada | 01 | Und. Serviço | R$4.735,00 | R$4.735,00 |
3 | Descompactação mecânica | 01 | Und. Serviço | R$8.880,00 | R$8.880,00 |
4 | Aeração mecânica e retirada do material excedente | 01 | Und. Serviço | R$8.825,00 | R$8.825,00 |
5 | Controle Fitossanitário (combate de pragas e doenças) | 01 | Und. Serviço | R$3.995,00 | R$3.995,00 |
6 | Combate a infestação por ervas daninhas | 01 | Und. Serviço | R$3.435,00 | R$3.435,00 |
7 | Top Dressing | 01 | Und. Serviço | R$12.490,00 | R$12.490,00 |
VALOR TOTAL | R$47.750,00 |
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
2.4. O Valor Global do contrato para 120 (cento e vinte) dias é de R$47.750,00 (quarenta e sete mil e setecentos e cinqüenta reais).
2.4.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, insumos, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.5.A Contratada deverá prestar os serviços relacionados à revitalização completa no gramado do campo esportivo do Estádio Municipal Radialista Xxxxx Xxxxxxx, conforme detalhamento a seguir:
2.6. Condições Específicas:
Área a ser revitalizada: 7.848 m² de grama esmeralda.
2.6.1. Os serviços de revitalização do gramado do campo esportivo se darão em toda a extensão do gramado, compreendendo os serviços listados nos itens abaixo, (em ordem a ser definida pela Contratada de acordo com a melhor técnica):
2.6.2. Corte horizontal rente ao chão e limpeza mecanizada:
I) Serviço corte horizontal com poda drástica do gramado.
II). Deverá ser utilizada máquina de lâminas com cortes horizontais, devendo as lâminas estar amoladas.
III). O serviço deverá ser executado por profissional capacitado sob orientação de técnico responsável.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CAMPANELLI:691 CAMPANELLI:69128596820
28596820
Dados: 2021.11.11 11:45:54
-03'00'
IV). O método utilizado deverá ser com 02 (duas) operações de corte por serviço; 01 (uma) na transversal do campo de lateral a lateral e outra longitudinal, da linha de fundo a linha de fundo.
V). Remoção de restolhos, macega, sedimentos e todos os resíduos de entulhos, dando-lhes destinos correto, em ambiente adequado fora da obra.
VI). Durante a execução do serviço é obrigatório o uso de EPI por todos os funcionários envolvidos nas operações e a sinalização com placas de alerta, informando: PERIGO USO DE MÁQUINAS! Em todas as entradas do gramado, proibindo o acesso de pessoas e animais não autorizados.
2.6.2.1. Deverá ser utilizada máquina de lâminas com cortes horizontais, devendo as lâminas estarem amoladas. Inicialmente prevê-se a realização de um corte drástico no gramado, seguido de limpeza mecanizada, para remover o excesso de matéria orgânica e rebaixar a altura do gramado, otimizando assim o resultado das operações seqüentes.
2.6.3. Corte vertical e limpeza mecanizada:
I). Serviço de corte vertical profundo para eliminação do thatch (cochão).
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
II). Deverá ser utilizada máquina de lâminas e navalhas com cortes verticais e profundos. III). O serviço deverá ser executado por profissional capacitado sob orientação de técnico responsável.
IV). O método utilizado deverá ser com duas operações de corte por serviço; 01(uma) na transversal do campo de lateral a lateral e outra longitudinal de linha de fundo a linha de fundo.
V). Remoção de restolhos, macega, sedimentos e todos os resíduos de entulhos, dando-lhes destinos correto, em ambiente adequado fora da obra.
VI). Durante a execução do serviço é obrigatório o uso de EPI por todos os funcionários envolvidos nas operações e a sinalização com placas de alerta, informando: PERIGO USO DE MÁQUINAS! Em todas as entradas do gramado, proibindo o acesso de pessoas e animais não autorizados.
2.6.3.1. Serviço de corte vertical profundo para eliminação do thatch (cochão). A função básica do corte vertical é renovar a grama e aumentar a proporção de folhas do gramado. Nesse processo, lâminas afiadas rasgam os estolões (ramificações) da grama e desfazem o colchão (tatch), trazendo à superfície o excesso do material orgânico para posterior recolhimento. O recolhimento deverá ser realizado com equipamento específico para gramados esportivos.
2.6.4. Descompactação mecânica:
I). Descompactação deverá ser utilizada máquina de com pinos sólidos e articulados, com 20 cm de profundidade.
II). O serviço deverá ser executado por profissional capacitado sob orientação de técnico responsável.
III). O método utilizado deverá ser única operação de descompactação, longitudinal de linha de fundo alinha de fundo.
IV). Remoção de restolhos, macega, sedimentos e todos os resíduos de entulhos, dando- lhes destinos correto, em ambiente adequado fora da obra.
V). Durante a execução do serviço é obrigatório o uso de EPI por todos os funcionários envolvidos nas operações e a sinalização com placas de alerta, informando: PERIGO USO DE MÁQUINAS! Em todas as entradas do gramado, proibindo o acesso de pessoas e animais não autorizados.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CAMPANELLI:691 CAMPANELLI:69128596820
28596820
Dados: 2021.11.11 11:46:18
-03'00'
2.6.4.1. Operação realizada por intermédio de maquinário especializado equipado com hastes sólidas, que adentram ao gramado e realiza a quebra da camada compactada impermeabilizante do solo, permitindo uma maior oxigenação das raízes, melhoria na infiltração de água e proporcionando condições favoráveis para o desenvolvimento da espécie.
2.6.5. Aeração mecânica e retirada do material excedente:
I). Aeração deverá ser utilizada máquina de com pinos ocos, com 25 mm de espessura e 20 cm de profundidade.
II). O serviço deverá ser executado por profissional capacitado sob orientação de técnico responsável.
III). O método utilizado deverá ser única operação de aeração, longitudinal de linha de fundo a linha de fundo.
IV). Remoção de restolhos, macega, sedimentos e todos os resíduos de entulhos, dando- lhes destinos correto, em ambiente adequado fora da obra.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
V). Durante a execução do serviço é obrigatório o uso de EPI por todos os funcionários envolvidos nas operações e a sinalização com placas de alerta, informando: PERIGO USO DE MÁQUINAS! Em todas as entradas do gramado, proibindo o acesso de pessoas e animais não autorizados.
2.6.5.1. Operação semelhante à descompactação, realizada por intermédio de maquinário importado especializado, equipado agora com hastes vazadas, que adentram ao gramado e ao saírem realizam a retirada de tubetes de material argiloso prejudicial à qualidade do gramado. Em seguida é realizada a retirada do material excedente da operação de aeração mecânica com equipamento específico para gramados esportivos, que varre e recolhe os tubetes, permitindo assim acesso de novos nutrientes, maior oxigenação e espaço para crescimento das raízes do gramado.
2.6.6. Controle Fitossanitário (combate de pragas e doenças):
I). Serviço de controle de doenças, pragas e plantas invasoras.
II). Deverão ser pulverizados nos gramados os seguintes produtos:
a) Inseticidas cupinicida sem pó XXXXXXXXXXXX 000x/xx quantidade estimada 360gramas;
b) Inseticida lagarticida DELTAMETHRIN 25g/l quantidade estimadas 06 litros;
c) Herbicidas p/ ciperáceas HALOSSULFUROM-METILICO 300g, quantidade estimada 1,5 kg;
d) Fungicidas CHLOROTHALONIL – PM, quantidade estimadas de 10 kg.
III). Deve em aplicado em pulverizador acoplado ao tratorzinho de poda ou pulverizador automático.
IV). O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e sob orientação de técnico responsável.
V). É obrigatório durante as execuções dos serviços de aplicações o uso de EPI por todos os funcionários envolvidos nas operações e a sinalização com placas de alerta, informando: PERIGO USO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS! Em todas as entradas do gramado, proibindo o acesso de pessoas e animais não autorizados.
2.6.6.1. Aplicação de produtos de combate a pragas e doenças, realizada através de pulverizador com tanque de polietileno, provido de bomba elétrica e barra de aplicação.
2.6.7. Combate a infestação por ervas daninhas: Pulverização para controle de pragas, doenças e ervas daninhas (no mínimo 02 aplicações e no máximo 04).
2.6.8. Top Dressing:
I). Serviço tendo por escopo top dressing.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CAMPANELLI:6912 CAMPANELLI:69128596820
8596820
Dados: 2021.11.11 11:46:38
-03'00'
II). Deverá ser utilizada máquina especializada para aplicação de areia em gramados, arrastado por trato especial com pneus estilo balão, visando não produzir compactação no gramado.
III). O serviço deverá ser executado por profissional capacitado sob orientação de técnico responsável.
IV). O método utilizado deverá ser única operação, longitudinal de linha de fundo a linha de fundo; utilizando areia de rio, categoria média, lavada, coada e sem pedras, devendo ser apresentada amostra prévia para aprovação pelo fiscal do contrato ou pela Gerência de Gestão de Estádios.
V). Remoção de restolhos, macega, sedimentos e todos os resíduos de entulhos, dando-lhes destinos correto, em ambiente adequado fora da obra.
VI). Durante a execução do serviço é obrigatório o uso de EPI por todos os funcionários envolvidos nas operações e a sinalização com placas de alerta, informando: PERIGO USO DE MÁQUINAS! Em todas as entradas do gramado, proibindo o acesso de pessoas e animais não autorizados.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
2.6.8.1. Após a operação de aeração mecânica e a retirada dos tubetes de material argiloso, o gramado fica cheio de orifícios que são preenchidos através dessa operação. O Top Dressing é a distribuição de areia, adubo e calcário, por intermédio de equipamento especializado para gramados, o qual irá preencher esses orifícios e realizar a troca do material argiloso por areia, facilitando assim o desenvolvimento das raízes e auxiliando na infiltração de água.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado pelo setor pertinente em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, subseqüente ao fato gerador, e creditado em favor da CONTRATADA, através de transferência bancária contra a instituição financeira indicada na proposta (conforme modelo anexo ao edital), na seguinte conta bancária:
BANCO: BANCO DO BRASIL (001) AGÊNCIA: 3568-8
CONTA CORRENTE: 105086-9
3.1.1. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para o e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
3.1.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.2. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 3.1.1 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Contrato, fica a Contratante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à Contratada, das penalidades previstas.
3.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à EMPAV quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
3.3.1. A devolução da fatura não aprovada pela EMPAV não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
3.4. No caso de Nota Fiscal/Fatura emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
JUNGERS
CAMPANELLI:691 CAMPANELLI:69128596820
28596820
Dados: 2021.11.11 11:46:56
-03'00'
3.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
3.6. Deverá constar na Nota Fiscal/fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça, o número da conta, bem como o número do Contrato e do Processo Administrativo para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
3.7. Ocorrendo o atraso de pagamento por culpa exclusiva da EMPAV, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
3.8. Para a hipótese definida no item 3.7, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da EMPAV.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
3.9. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.10. Toda prestação de serviço deverá ser efetuada mediante solicitação da Requisitante, a qual deverá ser feita mediante Ordens de Serviço.
3.11. A cópia das Ordens de Serviço deverá ser anexada ao processo de administração do contrato, para acompanhamento dos quantitativos.
3.12. Em cada Ordem de Serviço decorrente deste contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 00021/2021, que o precede e integra o presente instrumento, e da proposta formulada pela CONTRATADA nesta oportunidade, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3.13. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS, bem como certidão negativa de débitos tributários Federal, Estadual e Municipal.
3.14. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 3.13. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a EMPAV autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, a CONTRATADA, das penalidades previstas.
3.15. A EMPAV poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força da contratação.
3.16. Quando ocorrer a situação prevista no item 3.15, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
3.17. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
3.18. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.19. A EMPAV e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX JUNGERS CAMPANELLI:69128596820 CAMPANELLI:69128596820
Dados: 2021.11.11 11:48:04
-03'00'
dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral, não cabendo simples reajuste no prazo de vigência do Contrato, em atendimento ao §1º, do artigo 2º, da Lei Federal 10.192/01.
3.20. A EMPAV poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Descumprimento parcial ou total do contrato;
b) Débito da CONTRATADA com a EMPAV, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
c) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
d) Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a EMPAV;
e) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
3.21. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, sempre observado o contraditório no procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A realização da prestação do serviço objeto deste instrumento será no período compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, no endereço indicado ao servidor designado para tal fim, a saber, nas dependências do Estádio Municipal "Radialista Xxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxx Orione, CEP: 36.038-330, Juiz de Fora – MG, de segunda a sexta feira e possivelmente em dias não úteis, desde que previamente acordado entre as partes e de acordo com o prazo indicado na CLÁUSULA SEXTA- DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do mesmo, admitida a prorrogação até o prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes, ou rescindido mediante aviso-prévio de 90 (noventa) dias, que deverá ser formalizado pela parte interessada.
5.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
5.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
5.3.1. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da Administração Pública Estadual ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;
5.3.2. A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXX
JUNGERS
JUNGERS
CAMPANELLI:69 CAMPANELLI:69128596820
128596820
Dados: 2021.11.11 11:48:32
-03'00'
5.3.3. A CONTRATADA não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
5.3.4. Verificadas ocorrências graves registradas pelo fiscal do contrato no processo administrativo próprio, durante a execução do serviço.
5.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado.
5.5. Não havendo interesse na prorrogação, torna-se necessária a comunicação por escrito à parte interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sob pena de inexecução parcial do contrato, culminando nas sanções contratuais com aplicação de multa.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA está obrigada ao cumprimento dos seguintes prazos:
6.1.1. Os serviços deverão ser executados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida pelo Departamento de Compras e Licitações, cumprindo um prazo máximo de 30 dias.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
6.1.2. Na ocorrência de qualquer eventualidade que prejudique o cumprimento do prazo estipulado no item 6.1.1 a Contratada deverá comunicar formalmente à EMPAV imediatamente.
6.1.3. Caso o serviço seja realizado fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência, a Contratada deverá providenciar o refazimento em, no máximo, 10 (dez) dias a partir da comunicação via e-mail, fax ou correio.
6.1.4. A Contratada que não cumprir os prazos estipulados ficará sujeita às sanções estabelecidas no Edital e na Legislação pertinente.
6.1.5. A prestação de serviços deverá estar em conformidade com a descrição, especificação, quantidade e qualidade especificados no Edital, Termo de Referência e respectiva Ordem de Serviço.
6.1.6. A prestação de serviços deverá atender às especificações técnicas e, sempre que solicitado, a contratada deverá proceder aos ensaios previstos na legislação, atendendo também aos regulamentos técnicos.
6.1.7. A Contratante poderá exigir a realização de ensaios (controle de qualidade) que permitam verificar se os serviços prestados atendem a especificação técnica exigidas pela ABNT e demais Normas correlatas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A execução da prestação de serviço decorrentes deste contrato será formalizada pela assinatura deste instrumento contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos da Lei.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato.
7.3 - A prestação de serviços será efetuada mediante solicitação da CONTRATANTE, a qual deverá ser feita mediante Ordens de Serviço.
7.4 - A cópia das Ordens de Serviço deverá ser anexada ao processo de administração do contrato, para acompanhamento dos quantitativos.
7.5. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato e seus anexos, obedecerem às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
JUNGERS
CAMPANELLI:691 CAMPANELLI:69128596820
28596820
Dados: 2021.11.11 11:48:51
-03'00'
DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o
caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas regulamentadoras e legislação permanente em vigência, em especial as normas da ANVISA, ABNT, CONAMA, entre outros.
7.6. O prazo de execução dos serviços não será superior a 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Contratante.
7.7. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
7.8. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Contratada para substituição do serviço entregue em desacordo com as especificações.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Contrato/Ordem de Serviço, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
7.10. A freqüência das atividades a serem executadas, será de acordo com o plano de trabalho elaborado entre as partes, considerando as necessidades, condições climáticas e periodicidade de uso local.
7.11. Na execução dos serviços a empresa CONTRATADA deve fornecer materiais, ferramentas, equipamentos necessários e mão de obra especializada, conforme condições, preços unitários, quantidades e especificações constantes neste contrato, no Edital e seus anexos. Os insumos utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços aqui descritos deverão ser de boa qualidade e manter o padrão existente, devendo as amostras ser submetidas à aprovação da fiscalização antes da sua utilização.
7.12. Após aprovação do serviço pelo Fiscal do Contrato indicado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá fornecer nota fiscal elaborada em papel timbrado, contendo a assinatura do responsável técnico e o seu registro junto ao CREA.
7.13. As embalagens de defensivos e adubos deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA em recebê-las para os devidos xxxxxxxxx dando-lhes destinos corretos. Mesma sorte acompanha a remoção das sobras, restolhos, macega, sedimentos e todos os resíduos de entulhos, dando-lhes destinação própria, em ambiente adequado fora do Estádio.
7.14. O prazo de garantia contra imperfeições na prestação do serviço deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses, a contar da data da efetiva prestação.
7.15. Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, salários, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
8.1 - Os serviços serão recebidos para verificação de conformidade com as especificações, qualidade e quantidades, por empregado público designado para tal.
8.2 - O recebimento será realizado pelo empregado público da EMPAV responsável pela fiscalização, cabendo a ele seguir as definições do Termo de Referência – Anexo I do Edital, parte integrante do presente contrato, conforme Processo Administrativo nº 12.274/2021.
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXX
JUNGERS
JUNGERS
CAMPANELLI:69 CAMPANELLI:69128596820
128596820
Dados: 2021.11.11 11:49:11
-03'00'
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
9.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
9.2. Para efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ele atribuídas por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
9.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.
9.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
10.1. A garantia do serviço consiste na obrigação por parte da empresa CONTRATADA, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subseqüentes.
10.2. A contagem do prazo de garantia prevista na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor será iniciada a partir da data do Recebimento do Objeto pela EMPAV.
10.3. A contratada deverá fornecer meios de comunicação tais como e-mails, telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do prazo de garantia.
10.4. A contratada deverá entregar ao final um termo de garantia pelos serviços realizados não inferior ao prazo de 90 (noventa) dias, conforme previsto na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA:
11.1. A contratada deverá obedecer aos critérios de sustentabilidade ambiental, de forma a garantir a máxima proteção durante a realização dos serviços.
11.2. A prestação dos serviços deverá atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao trabalho.
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXX
JUNGERS
JUNGERS
CAMPANELLI:69 CAMPANELLI:69128596820
128596820
Dados: 2021.11.11 11:49:27
-03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
12.1.1. Fornecer local seguro para guarda das máquinas e insumos da contratada;
12.1.2. Disponibilização de local contendo banheiro e água potável para suporte dos colaboradores;
12.1.3. Autorização para interdição dos locais necessários durante o serviço;
12.1.4. Respeitar o período mínimo de descanso do gramado de acordo com a empresa contratada;
12.1.5. Realização de irrigações periódicas após o término do serviço de acordo com o plano elaborado pela contratada;
12.1.6. Facilitar a entrada e saída dos funcionários da empresa contratada;
12.1.7. Conferir se a prestação do serviço está de acordo com o inicialmente proposto,
12.1.8. Proporcionar condições a empresa contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas;
12.1.9. Designar empregado incumbido da fiscalização da execução contratual, ao qual competirá:
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
I – Supervisionar e acompanhar a execução contratual, adotando todas as providências para a garantia da perfeita execução dos serviços;
II – Atestar a execução dos serviços de acordo com as especificações; III – Aceitar o objeto do contrato, para efeito de pagamento;
IV – Registrar no Processo Administrativo próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas da CONTRATADA ou de falha na execução dos serviços ou fornecimento.
12.1.10. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação do serviço objeto deste instrumento;
12.1.11. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas no contrato, o servidor responsável não poderá atestar sua prestação e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.1.12. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, pertinentes ao objeto, necessária à perfeita execução do Contrato;
12.1.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, desde que observados os requisitos contidos na cláusula terceira e subitens;
12.1.14. Fiscalizar o cumprimento do contrato, no que tange a prazos, quantitativos, prestação adequada dos serviços, cumprimento das obrigações da CONTRATADA e da própria CONTRATANTE, designando funcionário que será responsável pelo registro no processo administrativo próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário à regularização das faltas da Contratada ou de falhas na execução da prestação.
12.1.15. Notificar, por escrito, à CONTRATADA das ocorrências contratuais que podem ensejar aplicação de qualquer sanção, garantindo o contraditório.
12.1.16. Aplicar à sociedade empresária Contratada penalidades, quando for o caso;
12.1.17. Xxxxxxx as dúvidas que porventura ocorram na prestação do serviço, redirecionando as ações para sua solução;
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
JUNGERS
por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CAMPANELLI:69 0
CAMPANELLI:0000000000
128596820
Dados: 2021.11.11
11:49:44 -03'00'
12.1.18. Rejeitar no todo, ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações descritas neste Contrato, bem como relativamente às obrigações assumidas pela CONTRATADA.
12.1.19. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades verificadas no serviço prestado para que seja refeito ou corrigido conforme prazo fixado na CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS;
12.1.20. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço prestado com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
12.1.21. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições deste Contrato;
12.1.22. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
12.2. A CONTRATADA obriga-se a:
12.2.1. A CONTRATADA se obriga a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, obedecendo às especificações e condições exigidas na proposta e no preço avençado.
12.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço prestado;
12.2.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
12.2.4. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados, como condição à percepção do valor faturado;
12.2.5. Prestar o(s) serviço(s) para a EMPAV, cumprindo rigorosamente as especificações técnicas constantes no Termo de Referência do Edital e seus anexos;
12.2.6. A CONTRATADA deve credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante para prestar os devidos esclarecimentos ao fiscal do contrato e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
12.2.7. Realizar o(s) serviço(s) objeto(s) do Contrato, com eficiência e presteza, dentro dos prazos e especificações descritas no Termo de Referência; sujeitando-se no que couber às leis do consumidor. A Contratante, através do setor responsável, fará a verificação da conformidade do serviço e dos produtos com as especificações constantes da proposta do fornecedor, marca e modelo, quando couber.
12.2.8.–Disponibilizar para revitalização inicial Engenheiro Agrônomo com CREA atualizado, responsável técnico com apresentação de ART, encarregado e mão de obra necessária para coordenação e execução dos serviços;
12.2.9. - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, civis e previdenciários relativo ao pessoal em serviço, bem como alimentação, deslocamento e estadia para os profissionais;
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXX
JUNGERS
JUNGERS
CAMPANELLI:69 CAMPANELLI:69128596820
128596820
Dados: 2021.11.11 11:50:03
-03'00'
12.2.10. - Fornecimento dos insumos, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços;
12.2.11. - A empresa deverá entregar ao final um termo de garantia pelos serviços realizados não inferior ao prazo de 90 (noventa) dias, conforme CDC;
12.2.12. – Prestar, pelo preço contratado, o serviço objeto do Termo de Referência.
12.2.13. – Prestar o objeto especificado na Ordem de Serviço, de acordo com as necessidades e o interesse da Contratante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.2.14. - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante.
12.2.15. - Atender, de imediato, as solicitações relativas à correção dos serviços que não atenda ao especificado.
12.2.16. – Prestar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
12.2.17. - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a EMPAV o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
12.2.18. - Comunicar imediatamente a Contratante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
12.2.19. - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da prestação de serviço, seja por vício nos serviços ou por ação ou omissão de seus empregados.
12.2.20. - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado.
12.2.21. - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Contratante de quaisquer ônus e responsabilidades.
12.2.22. - Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2.23. A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência, Edital, proposta e Ordem de Serviço, e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
12.2.24. Responsabilizar-se pela gestão da mão-de-obra necessária e qualificada para a realização dos serviços objeto deste Contrato e do Termo de Referência.
12.2.25. Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA assumir todas as responsabilidades e ônus, no que se referem ao seu pessoal, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, seguros, transporte e alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade seja subsidiária ou solidária.
12.2.26. Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços contratados, bem como
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
JUNGERS
por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CAMPANELLI:6 20
CAMPANELLI:691285968
9128596820
Dados: 2021.11.11
11:50:20 -03'00'
pelos danos pessoais ou materiais causados por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos ao CONTRATANTE ou a terceiros, ocorridos nos locais de trabalho, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Xxx, estando garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório.
12.2.27. Cuidar para que os seus empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Contrato e do Termo de Referência zelem pelo patrimônio público.
12.2.28. Xxxxxx como responsável técnico pelos serviços objeto do contrato um profissional devidamente habilitado (Engenheiro Xxxxxxxx).
12.2.29. Designar preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
12.2.30. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão de obras necessários.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
12.2.31. Fornecer, quando solicitado, e sem ônus para a CONTRATANTE, amostras, protótipos de todos os materiais, equipamentos e serviços para análise e aprovação dá mesma;
12.2.32. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
12.2.33. Reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do uso de materiais de má qualidade.
12.2.34. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos para a CONTRATANTE, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização, podendo ser realizado em finais de semana e feriados.
12.2.35. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e de prevenção de acidentes no desempenho dos serviços.
12.2.36. Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
12.2.37. Dar ciência à fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução do serviço.
12.2.38. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, assim como atender prontamente as reclamações formalizadas.
12.2.39. Informar à fiscalização, para efeito de controle de acesso às dependências dos imóveis da CONTRATANTE, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço.
12.2.40. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inc. XIII, da Lei nº8.666/1993.
12.2.41. Fornecer, além de uniforme, equipamentos de proteção individual – EPI’s e coletivos - EPC's a todos os empregados cujas atividades exijam, de acordo com as normas de segurança em vigor.
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXX
JUNGERS
JUNGERS
CAMPANELLI:69 CAMPANELLI:69128596820
128596820
Dados: 2021.11.11 11:50:37
-03'00'
12.2.42. Arcar com o transporte de pessoal e de todo o material necessário à execução dos serviços.
12.2.43. Apresentar, por ocasião da execução dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no CREA, conforme Art. 127, § 4º, Lei 13.309, de 09 de agosto de 2010.
12.2.44. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
12.2.45. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal/1988, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
12.2.46. - Comunicar à EMPAV, qualquer eventualidade que prejudique ou impossibilite o cumprimento dos prazos de execução em até 5 (cinco) dias corridos antes do prazo máximo de entrega, o que só será aceito mediante julgamento da EMPAV.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
12.2.47. Emitir notas fiscais referente à prestação do(s) serviço(s) objeto do Termo de Referência e do Contrato;
12.2.48. - Havendo quaisquer irregularidades no serviço prestado, o mesmo será recusado devendo ser substituído e/ou refeito nos prazos indicados na CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, a partir da notificação/solicitação da EMPAV, por outro serviço que atenda as especificações exigidas no Termo de Referência.
12.2.49. - Adotar na prestação de serviços, práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental e obedecer aos requisitos de sustentabilidade, relativamente aos materiais utilizados e forma de execução dos serviços propostos, a serem utilizados na prestação de serviços, assegurando o cumprimento da CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA deste Documento.
12.2.50. - Ser responsável por todo e qualquer prejuízo ou dano causado ao patrimônio do Estádio Municipal Radialista Xxxxx Xxxxxxx, a EMPAV ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, decorrente de vício e não atendimento às normas especificas a serem atendidas e rigorosamente cumpridas.
12.2.51. - Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Estádio Municipal Radialista Xxxxx Xxxxxxx.
12.2.52. - Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais, taxas comerciais, transportes, tributos e contribuições que incidirem direta ou indiretamente à prestação do serviço.
12.2.53. - Executar os serviços em conformidade com a boa técnica de engenharia atendendo ao normativo técnico, prescrições da ABNT e demais normas correlatas
12.2.54. - Ao término dos serviços, realizar vistoria conjunta com a EMPAV para verificação de conformidade e aceitação dos serviços.
12.2.55. - É de responsabilidade da CONTRATADA, todas as providências e materiais necessários no local cujos serviços estão sendo executados, com o objetivo de prevenir acidentes, bem como proteção aos usuários, inclusive quanto a utilização de Equipamentos de Proteção Individual por parte de seu pessoal e devida fiscalização. Todo o pessoal da CONTRATADA que irá trabalhar, deverá estar munido de todos os equipamentos individuais de segurança;
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
JUNGERS
por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CAMPANELLI:6 0
CAMPANELLI:0000000000
9128596820
Dados: 2021.11.11
11:50:54 -03'00'
12.2.56. - Para realizar os serviços, funcionários capacitados para garantir boa qualidade nos serviços, uma vez que será de sua total responsabilidade, todo o serviço de recuperação ou refazimento de serviços que não forem aprovados pela Vistoria, bem como é de sua responsabilidade, todas as despesas de alimentação, alojamento, transporte, equipamentos de segurança, bem como taxas, encargos sociais, previdenciários, securitários, deverão estar inclusos nos preços apresentados pela CONTRATADA.
12.2.57. - Xxxxxx um representante para contatos e esclarecimentos com a Contratante.
12.2.58. - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à EMPAV ou a terceiros, durante a execução do Contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da EMPAV, podendo está para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da contratada;
b) medida judicial apropriada, a critério da EMPAV.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
12.2.59. - Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 14.227/2020, de 17 de dezembro de 2020, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis no Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 72 da Lei nº 13.303, de 2016.
13.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; nos termos do §1º do art. 81, da Lei nº 13.303/2016.
13.3. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela EMPAV, com base nos preços unitários contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a contratada às penalidades previstas no Art. 83 da Lei 13.303/2016, das quais destacam-se:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da EMPAV;
b) Multa moratória e compensatória de 1% (um por cento) por dia sobre o valor da Ordem de Serviço, quando não cumpridas fielmente às condições pactuadas, até a data da correção da falha, imperfeição ou irregularidade, exceto se essa tiver por causa motivo de força maior, definido por lei e reconhecido pela EMPAV;
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXX
JUNGERS
JUNGERS
CAMPANELLI:69 CAMPANELLI:69128596820
128596820
Dados: 2021.11.11 11:51:14
-03'00'
c) Multa moratória e compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, pelo cancelamento total ou parcial da Ordem de Serviço, a pedido da CONTRATADA, a qualquer pretexto, exceto se esta tiver por causa motivo de força maior;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Contratada, no prazo de até 02 (dois) anos;
14.1.1. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente.
14.1.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Contratante.
14.1.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 14.1,
caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
14.1.4. O recurso relativo às penalidades acima dispostas será dirigido a Diretora Presidente da EMPAV, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
14.1.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei.
14.1.6. A EMPAV poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperações judiciais e extrajudiciais da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso à EMPAV;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
14.1.7. A EMPAV poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público.
14.1.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Diretora Presidente da EMPAV.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
15.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito e arquivados no processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1. Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços de forma adequada será realizada pela EMPAV.
16.2. O Responsável pelo acompanhamento técnico do contrato atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação de serviço nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao prestador de serviço.
16.3. A gestão e a fiscalização da execução do objeto contratado consistem na verificação da conformidade do serviço com as Ordens de Serviço e da alocação dos recursos
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
JUNGERS
por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CAMPANELLI:69 0
CAMPANELLI:0000000000
128596820
Dados: 2021.11.11
11:51:31 -03'00'
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da EMPAV, especialmente designados, na forma estabelecida pelo Regulamento da EMPAV. A gestão e fiscalização inclui também:
16.3.1. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
16.3.2. Exigir rigor no cumprimento dos prazos;
16.3.3. Exigir zelo e boa técnica na prestação do serviço;
16.3.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
16.3.5. Solicitar e acompanhar a disponibilização financeira e somente autorizar nova despesa após a verificação da existência de saldo disponível.
16.4. O representante da EMPAV deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução da prestação do serviço e do instrumento contratual.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
16.5. O empregado público designado pela EMPAV exigirá o cumprimento da descrição do serviço contratado em conformidade com o Termo de Referência, assim como a forma de entrega, de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da EMPAV, observando principalmente o cumprimento das especificações no certame, quantitativos, critérios de sustentabilidade, formato de apresentação.
16.6. As comunicações entre EMPAV e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
16.7. Os fiscais monitorarão o nível de qualidade da execução da Ordem de Serviços de forma a evitar o seu descumprimento, e intervirão para corrigir ou encaminharão ao Gestor para a aplicação de sanções quando for percebido não conformidade do serviço prestado com a qualidade exigida.
16.8. Providências e decisões que ultrapassarem a competência dos gestores serão encaminhadas aos Superiores no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do conhecimento do fato, para que sejam tomadas as medidas convenientes e necessárias.
16.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Regulamento da EMPAV.
16.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, inobservância às normas técnicas correlatas à execução do Objeto e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da EMPAV ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Regulamento da EMPAV.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. No que se refere à inexecução e à rescisão do contrato, aplica-se o disposto nos arts. 391 a 394 do RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMPAV (Portaria n. 091/2019-EMPAV).
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXX
JUNGERS
JUNGERS
CAMPANELLI:69 CAMPANELLI:69128596820
128596820
Dados: 2021.11.11 11:51:48
-03'00'
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
17.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito por iniciativa de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPAV
c) judicial, nos termos da legislação.
17.4. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos, para ressarcimento da CONTRATANTE, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
17.5. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 13.303/2016, observadas suas alterações posteriores e pelos preceitos do direito público.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
17.5.1. O contrato poderá, ainda, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante fato superveniente de relevante interesse público, devidamente justificado no processo administrativo, observado o contraditório da CONTRATADA e disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANTICORRUPÇÃO
18.1 - Na execução do presente Contrato é vedado à EMPAV e a CONTRATADA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor/diretor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no Edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 14.227/2020, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 14.227/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
19.1. É expressamente vedado à CONTRATADA a cessão, subcontratação ou sub- rogação, no todo ou em parte, do objeto da presente contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, RILC-EMPAV (Portaria n.
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXX
JUNGERS
JUNGERS
CAMPANELLI:69 CAMPANELLI:69128596820
128596820
Dados: 2021.11.11 11:52:10
-03'00'
091/2019) e demais normas legais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no DOM portal do “e-Atos do Governo” da Prefeitura de Juiz de Fora/MG, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 02 (duas) vias de igual teor.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0D3E-4026-78D4-E325
Juiz de Fora, 09 de novembro de 2021.
EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO – EMPAV
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Diretora Presidente Diretor Administrativo/Financeiro
EMPAV EMPAV
CAMPANELLI - GRAMADOS ESPORTIVOS E IMPLANTACAO DE AREAS
VERDES EIRELI
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CAMPANELLI:6912 CAMPANELLI:69128596820
8596820
Dados: 2021.11.11 11:52:30
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Campanelli Titular-Empresarial
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: C.P.F.:
C.I.:
Ass.:
Nome: C.P.F.:
C.I.:
Ass.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0D3E-4026-78D4-E325
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXX XXXXX XXXXXXXXX (CPF 043.XXX.XXX-25) em 10/11/2021 15:00:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 722.XXX.XXX-34) em 10/11/2021 15:50:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-00X0-X000