PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 469/2018 LICITAÇÃO Nº 5752
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 469/2018 LICITAÇÃO Nº 5752
A PREFEITURA MUNICIPAL DO ALEGRETE, através da Secretaria de Administração – Diretoria de Suprimentos e Gestão de Materiais, torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 104/2018, do tipo menor preço, autorizada no PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 469/2018, regida pela Lei Federal n° 10.520/02 e alterações posteriores , bem como pelo Decreto Municipal nº 211/2006, tendo por finalidade a Aquisição de Equipamentos Informática, para a Secretaria de Saúde. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 13:00 horas do dia 09/11/2018 até às 10:00 horas do dia 27/11/2018. HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” será às 10:30 horas do dia 27/11/2018. Início da sessão de disputa de preços será às 11:00 horas do dia 27/11/2018.
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
Abertura para fase de lances disputa de preços terá duração aleatória de tempo de acordo com o pregoeiro, seguida de um tempo aleatório de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Equipamentos Informática, para a secretaria de saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 -A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no Portal de Compras Publicas. Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Suprimentos e Gestão de Materiais através do e xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou pelo telefone (000) 0000 0000. A administração não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Alegrete quanto do emissor.
4. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de Alegrete bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Alegrete e por solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, no Centro Administrativo Municipal de Alegrete, na Rua Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 200, CEP: 97543-390 no horário das 7:30 às 13:30 horas, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em pen drive do interessado. Neste último caso o licitante deverá portar pen drive próprio.
Alegrete – RS, 06 de NOVEMBRO de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx do Amaral Prefeito Municipal em Exercício
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 200 – Cep: 97543-390 Fone: 00 0000 0000 / 0000 0000 Fax: 00 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
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A PREFEITURA MUNICIPAL DO ALEGRETE, através da Secretaria de Administração – Diretoria de Suprimentos e Gestão de Materiais, torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 104/2018, do tipo menor preço, autorizada no PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 469/2018, regida pela Lei Federal n° 10.520/02 e alterações posteriores , bem como pelo Decreto Municipal nº 211/2006, tendo por finalidade a Aquisição de Equipamentos Informática, para a Secretaria de Saúde. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 13:00 horas do dia 09/11/2018 até às 10:00 horas do dia 27/11/2018. HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” será às 10:30 horas do dia 27/11/2018. Início da sessão de disputa de preços será às 11:00 horas do dia 27/11/2018.
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
Abertura para fase de lances disputa de preços terá duração aleatória de tempo de acordo com o pregoeiro, seguida de um tempo aleatório de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Equipamentos Informática, para a secretaria de saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 -A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no Portal de Compras Publicas. Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2 - Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item abaixo:
2.3.1 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.2 - que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.3 - que estejam reunidas em consórcio;
2.4 - Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.5 - Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
2.5.1 - que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6 - Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.1 - que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
2.6.2 - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.6.3 - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.7 - que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
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2.8 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTALDECOMPRAS XXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Alegrete – Rio Grande do Sul e ao Portal da Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do Licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 – O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Alegrete e do Portal Cidade Compras, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico.
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo I deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
4.1.6.1 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Alegrete.
4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
4.2.2 - O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
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4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2.5 – Cotações sem MARCA serão DESCLASSIFICADAS.
4.3 - Da sessão de disputa e da formulação de lances
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4.3.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
4.3.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.3.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
4.3.7 - A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
4.3.8 - Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
4.3.9 - Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.3.10 - O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
4.3.11 - No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.3.12 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
4.3.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
4.3.14 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.4 - Dos recursos
4.4.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes
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desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4.4.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.4.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
4.4.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
4.4.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizado, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.5.1. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, por escrito, e protocolados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Alegrete, RS, por meio de AR – Aviso Registrado ou envelope – protocolado diretamente ao pregoeiro;
4.4.6 - O recurso não terá efeito suspensivo.
4.4.7 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos
– Prefeitura Municipal de Alegrete ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, a requerimento de cópia da decisão diretamente ao pregoeiro.
4.5 - Do envio dos documentos para habilitação e da proposta de preços detalhada do detentor da melhor oferta
4.5.1 - Após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação exigida para habilitação, bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS, atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado.
4.5.2 - O prazo acima referido, para o encaminhamento do original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual com tolerância de 01 (um) dia por motivos fortuitos.
4.5.3 - O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, o número do CNPJ, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa, nome da pessoa para contato, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo, e ainda:
a) que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º da lei 8.666/93 e art. 6º da lei 10.520/02;
4.5.5 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos:
a) Capacidade Jurídica
a.1) Registro comercial no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Civil, com indicação dos sócios responsáveis pela administração;
a.4) Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, assinada e carimbada pelo representante da empresa e seu contador
b) Qualificação econômico-financeira
b.1) Certidão Negativa de Pedido de Falência e, no caso de empresa individual, deverá ser apresentada juntamente com esta a Certidão Negativa de Execução Patrimonial da pessoa física. As certidões deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física conforme o caso, com data de emissão não anterior a (30) trinta dias da realização do Pregão.
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c) Regularidade Fiscal
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c.3) Prova de regularidade para as Fazendas: Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, quanto a estas, da sede do proponente;
c.4) Certificado de Regularidade com o FGTS;
c.5) Prova de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
c.6) Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT)
d) Qualificação Técnica
d.1) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente ao objeto da licitação mediante atestado fornecido por no mínimo (02) dois órgãos públicos ou privados, com identificação de quem assina os atestados.
e) Documentação Complementar
e.1) O licitante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal,
através de declaração expressa (escrita), responsabilizando-se pela veracidade desta informação.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 7.º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
f) Certificado de Registro Cadastral – Os Licitantes poderão também apresentar certificado de registro cadastral – CRC, em substituição aos documentos constantes de cadastro da Administração Pública do Município de Alegrete, desde que atenda os requisitos constantes no Edital.
g) Os Licitantes que no Certificado de Registro Cadastral não atenderem os requisitos da habilitação, serão considerados inabilitados, salvo se apresentar documentação atualizada e regularizada.
h) A verificação da regularidade perante o FGTS e o INSS, dar-se-á após consulta aos “sites”, na INTERNET, da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social.
4.5.6 -. Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Alegrete, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
4.5.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
4.5.8 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura dos envelopes, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
4.5.9 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante.
4.5.10 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
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4.5.11 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
5 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
5.1 - A Contratante poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.
5.2 – A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior, se for o caso.
6 - DO PRAZO DE ENTREGA, QUALIDADE E DA GARANTIA.
6.1 – A entrega dos ítens será feita de forma integral, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente no almoxarifado desta Prefeitura na cidade de Alegrete, localizado na Rua Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 200, de segunda a sexta-feira no horário das 7:30 horas às 13:30 horas.
6.2 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência bem como na legislação que regula a.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – Os recursos decorrentes da presente aquisição correrão à conta das seguintes Secretarias;
Órgão | Rubrica | Reduzido |
Secretaria de Saúde | 12720 |
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega e recebimento das peças, solicitadas mediante expedição da Nota de Empenho por esta Prefeitura e apresentação da respectiva Nota Fiscal correspondente aos mesmos.
9.2 – A Prefeitura Municipal de Alegrete não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
10 - DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contratado dentro do prazo estabelecido, poderá a Contratante aplicar as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, independentemente de procedimento judicial.
10.2 - Em caso de aplicação de multa, esta será graduada em até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.4 - Pelo atraso injustificado na execução do contratado, poderá a Prefeitura Municipal de Alegrete aplicar à Contratada multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
10.5 - As multas acima previstas serão descontadas, de logo, quando do pagamento de fatura(s) apresentada(s) pela Contratada, ou se, por este modo impossível, cobradas judicialmente, sendo aplicadas sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.6 – O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução de seu objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
11 - DO FORO
11.1 - O Foro da Comarca de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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12 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
12.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx pelo telefone/fax
(000) 0000 0000, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 200 – Cep: 97543-390.
12.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
12.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
12.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.7 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Alegrete, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
12.2 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Alegrete.
12.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
12.4 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
12.6 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
12.7 - É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
12.9 - O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
12.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.11 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de Alegrete.
12.12 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
12.14 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Suprimentos e Gestão de Materiais através do e xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou pelo telefone (000) 0000 0000. A
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
administração não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Alegrete quanto do emissor.
12.15 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de Alegrete, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Alegrete e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, no Centro Administrativo Municipal de Alegrete, na Rua Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 200, CEP: 97543-390 no horário das 7:30 às 13:30 horas, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em disquete do interessado. Neste último caso o licitante deverá portar disquete próprio.
12.16 - O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone/fax (0xx55) 0000 0000, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Alegrete quanto do emissor.
12.17 - Faz parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial - Descrição dos quantitativos e características dos produtos; Anexo III – Minuta do Contrato.
Alegrete – RS, 06 de NOVEMBRO de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx do Amaral Prefeito Municipal em Exercício
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº 211/2006 e normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Modesto OAB/RS 56.592
Procuradora Geral do Município
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 469/2018 LICITAÇÃO Nº 5752
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO.
Em observância ao disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002; Decreto Municipal 211/2006 e para atender as necessidades de Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Alegrete-RS, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada Aquisição de Equipamentos Informática.
2. JUSTIFICATIVA.
A presente solicitação tem como justificativa a necessidade de Aquisição de Equipamentos Informática, conforme relação constante do anexo (II) deste Termo de Referência.
3. VALOR ESTIMADO.
Estima-se o valor da presente aquisição em aproximadamente R$ 5.448,89 ( Cinco Mil Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais com Oitenta e Nove Centavos)
4. DA ENTREGA
A entrega deverá ser feita no Almoxarifado Central da Prefeitura Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx - XX de segunda a sexta-feira no horário das 7:30 horas às 13:30.
DOS PRAZOS
a) Prazo de Entrega: em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
b) Substituição dos Produtos: em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Seção de Almoxarifado.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE S | VALOR UNITÁRIO (R$) |
1. | COMPUTADOR PORTÁTIL PARA USO ADMINISTRATIVO NOTEBOOK – 20046 O EQUIPAMENTO OFERTADO EM PROPOSTA COMERCIAL DEVEM SER MATERIAIS NOVOS (SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO) ANTERIOR, BEM COMO, NÃO PODERÃO ESTAR FORA DA LINHA DE PRODUÇÃO/FABRICAÇÃO; A LICITANTE DECLARADA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER EQUIPAMENTOS EM CONFORMIDADE AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO REFERENCIAL, BEM COMO, NA PROPOSTA COMERCIAL, OS QUAIS NÃO PODERÃO SER INFERIORES AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS TÉCNICAS EXIGIDAS; CASO HAJA ALTERAÇÃO POR MOTIVOS DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DOS MODELOS DE EQUIPAMENTOS OFERTADOS/PROPOSTOS, A LICITANTE, DEVERÁ COMUNICAR AS MODIFICAÇÕES E APRESENTÁ-LAS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO A LINHA SUBSTITUTA, MANTENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATUALIZADA E INFORMADA SOBRE O ASSUNTO, DENTRO DOS PRAZOS | Unidade | 02 | 2.699,99 |
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 200 – Cep: 97543-390 Fone: 00 0000 0000 / 0000 0000 Fax: 00 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
3.0 ; C) DEVERÁ POSSUIR O LEITOR DE CARTÕES SD; 5 - BIOS/UEFI: A) A BIOS DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR OU TER DIREITOS COPYRIGHT SOBRE ESSA BIOS, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS. B) A BIOS DEVERÁ SER IMPLEMENTADA EM "FLASH MEMORY", EM IDIOMA INGLÊS OU PORTUGUÊS, E DEVE SER ATUALIZÁVEL SEM TROCA DO CHIP. C) AS ATUALIZAÇÕES DA BIOS, QUANDO NECESSÁRIAS, DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NO SITE DO FABRICANTE. D) BIOS TOTALMENTE COMPATÍVEL COM O PADRÃO UEFI. E) O FABRICANTE DEVE SER REGISTRADO NA "MEMBERSHIP LIST" DO UNIFIED EXTENSIBLE FIRMWARE INTERFACE FORUM, ACESSÍVEL PELO WEBSITE XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ESTANDO NA CATEGORIA PROMOTERS, DE FORMA A ATESTAR QUE OS SEUS EQUIPAMENTOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.X OU SUPERIOR. 6 - DISCO RÍGIDO: A) DEVERÁ POSSUIR 01 (UMA) UNIDADE DE DISCO RÍGIDO, SATA, COM O XXXXXX XX 000 GB 7.200RPM; B) DEVERÁ POSSUIR DISPOSITIVO SENSOR DE MOVIMENTO PARA PROTEÇÃO DA UNIDADE DE DISCO OU SENSOR ANTI-QUEDA IMPLEMENTADO DIRETAMENTE NA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO. ESTE DISPOSITIVO DEVERÁ SER CAPAZ DE EM CASO DE QUEDA OU EVENTOS SIMILARES SUSPENDER TEMPORARIAMENTE AS ATIVIDADES DE LEITURA E GRAVAÇÃO DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO. 7 - UNIDADE DE DVD-RW: OPCIONAL A) UNIDADE ÓPTICA INTERNA LEITORA E GRAVADORA DE DVD/CD; 8 - TELA: A) DEVERÁ POSSUIR A TELA TECNOLOGIA HD LED, COLORIDA, TAMANHO MÍNIMO DE 14 POLEGADAS ANTIRREFLEXIVA, RESOLUÇÃO DE 1366 X 768 OU SUPERIOR. B) WEBCAM INTEGRADA AO GABINETE DE NO MÍNIMO HD720P, NÃO SENDO PERMITIDAS ADAPTAÇÕES EXTERNAS. 9 - COMUNICAÇÕES: A) DEVERÁ POSSUIR ADAPTADOR WIRELESS INTEGRADO, SPREAD SPECTRUM 802.11 E BLUETOOTH 4.1; B) DEVERÁ POSSUIR INTERFACE GIGABIT ETHERNET, COM CONECTOR RJ-45; 10 - MULTIMÍDIA: A) SOM ESTÉREO HD INCORPORADO À PLACA MÃE. B) DEVERÁ POSSUIR CONECTOR(ES) DE ENTRADA E SAÍDA DE ÁUDIO, ALTO-FALANTES INTEGRADOS E CONTROLE DE VOLUME. C) DEVERÁ POSSUIR MICROFONE INTEGRADO; 11 - TECLADO: A) O TECLADO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO ABNT-2; B) O EQUIPAMENTO DEVERÁ FUNCIONAR CORRETAMENTE QUANDO O SISTEMA OPERACIONAL ESTIVER CONFIGURADO PARA O TECLADO BRASILEIRO ABNT-2; C) A IMPRESSÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÁ SER DO TIPO PERMANENTE, NÃO PODENDO APRESENTAR DESGASTE POR ABRASÃO OU USO PROLONGADO; 12 - DISPOSITIVO APONTADOR: A) DISPOSITIVO DE APONTAMENTO SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCHPAD) INCORPORADO COM NO MÍNIMO 2 BOTÕES; B) DEVERÁ POSSUIR TRACKPOINT, OU SIMILARES, COM NO MÍNIMO 2 BOTÕES. 13 - GABINETE: A) ENTRADA, INTEGRADA NO CHASSI, PARA CABO DE SEGURANÇA; 14 - ENERGIA: A) DEVERÁ POSSUIR A BATERIA RECARREGÁVEL DE LÍTIO-ION (LI-ION), MÍNIMO DE 40WH; 15 - SISTEMA OPERACIONAL E | |||||
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 200 – Cep: 97543-390 Fone: 00 0000 0000 / 0000 0000 Fax: 00 0000 0000 |
APLICATIVOS A) O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O SEGUINTE SISTEMA OPERACIONAL: B) SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT® WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS INSTALADO EM FÁBRICA COM ATIVAÇÃO ATRAVÉS DA BIOS DO EQUIPAMENTO; C)TODOS OS SOFTWARES SERÃO FORNECIDOS COM AS DEVIDAS LICENÇAS, ALÉM DO MODO DE RESTAURAÇÃO DO SISTEMA À SUA CONFIGURAÇÃO ORIGINAL (TIPO QUICK RESTORE), COM CONJUNTOS COMPLETOS DE “DRIVERS” PARA TODOS OS DISPOSITIVOS OFERECIDOS COM O MICROCOMPUTADOR, CONFORME CITADO NESTE EDITAL; D) DEVERÁ POSSUIR INTEGRADO OU DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD SOFTWARE DESENVOLVIDO PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO COM SUPORTE A EFETUAR DOWNLOAD DE ATUALIZAÇÕES DE DRIVERS, CONSULTAR VIGÊNCIA DE GARANTIA ENTRE OUTROS; (INFORMAR O SOFTWARE E LINK PARA COMPROVAÇÃO); 16 - MOCHILA PARA TRANSPORTE E MOUSE A) DEVERÁ ACOMPANHAR 01 (UMA) MOCHILA PARA O TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO COM SEGURANÇA. B) DEVERÁ ACOMPANHAR MOUSE ÓTICO USB, ERGONÔMICO, COM NO MÍNIMO 3 BOTÕES SEM FIO; C) AMBOS DEVERÃO SER DA MESMA MARCA DO EQUIPAMENTO OFERTADO; 17 - GARANTIA: A) O EQUIPAMENTO PROPOSTO DEVERÁ POSSUIR GARANTIA DE 36 MESES EM REGIME 9X5 (NOVE HORAS POR DIA E CINCO DIAS POR SEMANA) PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MÃO-DE-OBRA E ATENDIMENTO ON- SITE, POR MEIO DAS ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS CREDENCIADAS E AUTORIZADAS PELO FABRICANTE DA MARCA OFERTADA, COM EXCEÇÃO DA BATERIA, SENDO ESTA, COM GARANTIA DE 12 MESES.; B) NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO (ADIÇÃO DE COMPONENTES PELO LICITANTE). DEVERÁ SER COMPROVADO ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE QUE TODO EQUIPAMENTO SERÁ INTEGRADO EM FÁBRICA. ESTA EXIGÊNCIA VISA À PROCEDÊNCIA E GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO PELO FABRICANTE. C) A EMPRESA FABRICANTE DO EQUIPAMENTO DEVERÁ PROVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO E DEVERÁ DISPOR DE UM NÚMERO TELEFÔNICO (0800) PARA SUPORTE TÉCNICO E ABERTURA DE CHAMADOS TÉCNICOS; D) POSSUIR RECURSO DISPONIBILIZADO VIA SITE DO PRÓPRIO FABRICANTE (INFORMAR URL PARA COMPROVAÇÃO) QUE FAÇA A VALIDAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO ATRAVÉS DA INSERÇÃO DO SEU NÚMERO DE SÉRIE E MODELO/NÚMERO DO EQUIPAMENTO; E) TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO; F) QUANDO HOUVER A INCLUSÃO DE EXTENSÃO DE GARANTIA, COM PRAZOS DE GARANTIA ESTENDIDO OU MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO ON-SITE E/OU TEMPOS DE SOLUÇÃO, O LICITANTE, QUANDO NÃO FOR A PRÓPRIO FABRICANTE, DEVERÁ INFORMAR O RESPECTIVO CÓDIGO/PARTNUMBER DESTE SERVIÇO NA PROPOSTA COMERCIAL E, OBRIGATORIAMENTE, ENTREGAR O RESPECTIVO | |||||
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 200 – Cep: 97543-390 Fone: 00 0000 0000 / 0000 0000 Fax: 00 0000 0000 |
CERTIFICADO EMITIDO PELO FABRICANTE APÓS A ENTREGA DO(S) EQUIPAMENTO(S). G) DEVERÁ SER APRESENTADA, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL, DECLARAÇÃO DO FABRICANTE COMPROMETENDO-SE A PRESTAR A GARANTIA SOLICITADA NESTE EDITAL. ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ESPECÍFICA PARA ESTE PROCESSO LICITATÓRIO. 18 - CERTIFICAÇÕES: A) OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS DIRETIVAS ROHS (RESTRICTION OF CERTAIN HAZARDOUS SUBSTANCES); B) O FABRICANTE DO NOTEBOOK DEVE POSSUIR CERTIFICADO ISO 9001 DE QUALIDADE. C) O NOTEBOOK DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR. D) O NOTEBOOK DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SOLICITADO, COMPROVADO ATRAVÉS DE CERTIFICADO DE COMPATIBILIDADE EMITIDO PELO DESENVOLVEDOR DO SISTEMA OPERACIONAL; E) DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO COMPLETO DO ITEM PARA ANÁLISE DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA; F) APRESENTAR CERTIFICADO EPEAT NA CATEGORIA SILVER OU SUPERIOR, DISPONÍVEL EM XXX.XXXXX.XXX; G) DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO EM QUE O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO É MEMBRO DO CONSORCIO DMTF (DESKTOP MANAGEMENT TASK FORCE) QUE ESPECIFICA O PADRÃO “DMI” DE GERENCIAMENTO. O FABRICANTE DEVERÁ SER MEMBRO NA CATEGORIA “BOARD”. O CERTIFICADO SERÁ CONFERIDO ATRAVÉS DE ACESSO A PAGINA XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXX/XXXX/. APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONSTA TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA; H) COMPROVAÇÃO QUE, O(S) PRODUTO(S) OFERTADO(S) PERTENCE(M) À LINHA CORPORATIVA. NÃO SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO USO DA LINHA DOMÉSTICA; I) O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DEVERÁ SER MEMBRO DA EICC OU POSSUIR CERTIFICAÇÃO VÁLIDA OHSAS 18001, PARA GARANTIA DE CONFORMIDADE COM AS QUESTÕES AMBIENTAIS, QUALIDADE E SEGURANÇA DO BEMESTAR DE SEUS FUNCIONÁRIOS E INVESTIMENTOS AMBIENTAIS. O FABRICANTE DEVERÁ ESTAR RELACIONADO NO SITE DA EICC, XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/XXXXX/XXXXXXX OU APRESENTAR O CERTIFICADO DA OHSAS 18001 VÁLIDO. 19 - DOCUMENTAÇÃO: A) DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL O CATÁLOGO COMPLETO DO(S) EQUIPAMENTO(S) OFERTADO(S) OU MANUAIS/DECLARAÇÕES DO FABRICANTE CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS CORRESPONDENTES AO EQUIPAMENTO (MODELO) OFERTADO NA PROPOSTA PARA A DEVIDA ANÁLISE DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, SOB PENA DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL; NA DÚVIDA NA ANÁLISE TÉCNICA ENTRE PROPOSTA COMERCIAL E CATÁLOGO, PREVALECERÁ O CATÁLOGO DO EQUIPAMENTO OFERTADO; B) COMPROVAÇÃO QUE, O(S) PRODUTO(S) OFERTADO(S) PERTENCE(M) À LINHA CORPORATIVA. NÃO SENDO ACEITOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO USO DA LINHA DOMÉSTICA; 20 - DA EMBALAGEM DO EQUIPAMENTO: A) A FIM DE GARANTIR O | |||||
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 200 – Cep: 97543-390 Fone: 00 0000 0000 / 0000 0000 Fax: 00 0000 0000 |
CORRETO DESCARTE E FACILITAR A TRIAGEM DOS RESÍDUOS QUE SERÃO ENCAMINHADOS À RECICLAGEM, DEVERÃO AS EMBALAGENS (DE PLÁSTICOS, PAPELÃO E OUTROS) DO EQUIPAMENTO POSSUIR IDENTIFICAÇÃO DO NÍVEL DE RECICLAGEM, DEVENDO ESTA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS E SIMBOLOGIAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). | ||||
2. | ROTEADOR DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; DEVERÁ DER NOVO, SEM USO REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; - DEVERÁ SUPORTAR TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE NO MÍNIMO 300 (TREZENTOS) Mbps E SUPORTAR NO MÍNIMO OS SEGUINTES PADRÕES: IEEE 802.11 b/g/n. - MÍNIMO DE 04 (QUATRO) PORTAS LAN 10/100 Mbps FAST ETHERNET/ MDI/MDXI. - MÍNIMO 01 (UMA) PORTA WAN QUE SUPORTE DE ENDEREÇO IP ESTÁTICO, DHCP CLIENT, PPTP E L2TP. - MÍNIMO 01 (UMA) PORTA PADRÃO USB 2.0. - DEVERÁ SUPORTAR NO MÍNIMO OS PADRÕES DE CRIPTOGRAFIA WPA E WEP. - POSSUIR SISTEMA DE SEGURANÇA DE DUPLO FIREWALL (SPI E NAT). - MÍNIMO DE 02 (DUAS) ANTENAS DESMONTÁVEIS DE 03 DBI TIPO BIPOLAR. - POTÊNCIA XXXXXX XX XXXXX XX 00 DBM. SUPORTAR DMZ. - DEVERÁ SUPORTAR FILTRO DE ENDEREÇOS DE MAC E IP. - DEVERÁ POSSUIR ENGENHARIA DE TRÁFEGO QoS. - GARANTIA DE 12 MESES. | Unidade | 02 | 149,00 |
3. | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MONOCROMATICA DE GRANDE PORTE MODELO DE REFERENCIA: LEXMARK MX 511 CARACTERISTICAS: 1)FUNÇÃO 1.1) DIGITALIZAÇÃO COLORIDA 1.2) COPIA 1.3) ENVIA FAX 1.4) DIGITALIZAÇÃO EM REDE 1.5) IMPRESSÃO 2) AMBIENTE DE OPERAÇÃO ESPECIFICADO 2.1) TEMPERATURA: 16 A 32°C (60 A 90°F) 2.2) UMIDADE: 8 A 80% DE UMIDADE RELATIVA DO AR 3) TELA 3.1) TELA DE TOQUE COLORIDA DE 4,3 POL. (10,9 CM) 4) VISOR COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE 5) REDE ETHERNET 6) CONEXÃO DIRETA À PORTA USB 7) TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO - LASER MONOCROMÁTICO 8) RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO, PRETO 8.1) QUALIDADE IMAGEM 1200: 1200 X 1200 DPI 8.2) QUALIDADE DE IMAGEM 2400: 600 X 600 DPI 9) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (CARTA, PRETO): ATÉ 45 PPM (PÁGINAS POR MINUTO) 10) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (A4, PRETO): ATÉ 42 PPM (PÁGINAS POR MINUTO) 11) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (CARTA, PRETO) DUPLEX: ATÉ 20 PPM 12) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (A4, PRETO): ATÉ 18 PPM 13) TEMPO PARA A PRIMEIRA PÁGINA (PRETO) 6.5 SEGUNDOS 14) PROCESSADOR DUAL CORE, 800 MHZ 15) MEMÓRIA PADRÃO 512 MB 16) MÁXIMO DE MEMÓRIA 2560 MB 17) CICLO DE TRABALHO MÁXIMO MENSAL, ATÉ 100000 PÁGINAS AO MÊS 18) VOLUME DE PÁGINAS MENSAL RECOMENDADO: 2000 - 12000 PÁGINAS 19) ÁREA DE DIGITALIZAÇÃO (SCAN) MÁXIMA (MM): 215.9 X 355.6 MM 20) TECNOLOGIA DO SCANNER: CIS 21) VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO (A4 / CARTA, EM PRETO): ATÉ 41 / 43 LADOS POR MINUTO 22) VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO (A4 / CARTA, EM CORES): ATÉ 19 / 20 LADOS POR MINUTO 23) VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DUPLEX (A4 / CARTA, | Unidade | 01 | 2.097,00 |
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 200 – Cep: 97543-390 Fone: 00 0000 0000 / 0000 0000 Fax: 00 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
EM PRETO): ATÉ 18 / 19 LADOS POR MINUTO 24) VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DUPLEX (A4 / CARTA, EM CORES): ATÉ 8 / 9 LADOS POR MINUTO 25) RESOLUÇÃO ÓTICA DE DIGITALIZAÇÃO (SCANNING) 600 X 600 PPI (COR) 1200 X 600 PPI (PRETO) 26) TIPO DO SCANNER: SCANNER PLANO DE MESA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS 27) DIGITALIZAÇÃO POR ADF (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS): RADF (DUPLEX REVERSO) 28) VELOCIDADE DO MODEM: ITU T.30, V.34 HALF-DUPLEX, 33.6 KBPS 29) VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE FAX: < 3 SEGUNDOS POR PÁGINA 30) CAPACIDADE MÁXIMA DE ENTRADA DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO 50 PÁGINAS 20 LB OU 75 GSM BOND 31) CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL, PADRÃO: ATÉ 350 PÁGINAS 20 LB OU 75 GSM BOND 32) CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL, MÁXIMA: ATÉ 2000 PÁGINAS 20 LB OU 75 GSM BOND 33) CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL, PADRÃO: ATÉ 150 PÁGINAS 20 LB OU 75 GSM BOND 34) CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL, MÁXIMA: ATÉ 150 PÁGINAS 20 LB OU 75 GSM BOND 35) TAMANHOS DE MÍDIAS SUPORTADOS: -ENVELOPE 10 -ENVELOPE 7 ¾ - ENVELOPE 9 -A4 -A5 -ENVELOPE DL -EXECUTIVE -FOLIO - JIS-B5 -OFÍCIO -CARTA -STATEMENT -UNIVERSAL -OFICIO - A6 36) TIPOS DE MÍDIAS SUPORTADOS -CARTOLINA - ENVELOPES -ETIQUETAS DE PAPEL -PAPEL NORMAL - TRANSPARÊNCIAS 37) IMPRESSÃO EM FRENTE E VERSO (DUPLEX): DUPLEX INTEGRADO 38) ADF: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS PARA 50 FOLHAS 39) CARTUCHO(S) QUE ACOMPANHAM O PRODUTO: CARTUCHO DE TONER INICIAL DO PROGRAMA DE RETORNO PARA 5.000*- PÁGINAS 40) NOTAS SOBRE O FOTOCONDUTOR: A CAPACIDADE REAL PODE VARIAR COM BASE NOUTROS FACTORES COMO A VELOCIDADE DO DISPOSITIVO, O TAMANHO DO PAPEL E ORIENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO, A COBERTURA DE TONER, A BANDEJA DE ORIGEM, A PERCENTAGEM DE IMPRESSÕES SÓ A PRETO E A COMPLEXIDADE MÉDIA DO TRABALHO DE IMPRESSÃO. 41) SISTEMAS OPERACIONAIS MICROSOFT WINDOWS SUPORTADOS MICROSOFT WINDOWS XP MICROSOFT WINDOWS SERVER 2003 MICROSOFT WINDOWS XP X64 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2003 EXECUTANDO TERMINAL SERVICES MICROSOFT WINDOWS SERVER 2003 X64 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2003 X64 EXECUTANDO TERMINAL SERVICES MICROSOFT WINDOWS VISTA MICROSOFT WINDOWS VISTA X64 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 X64 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 EXECUTANDO TERMINAL SERVICES MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 X64 EXECUTANDO TERMINAL SERVICES MICROSOFT WINDOWS 7 MICROSOFT WINDOWS 7 X64 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 R2 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 R2 EXECUTANDO TERMINAL SERVICES MICROSOFT WINDOWS 8 MICROSOFT WINDOWS 8 X64 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2012 42) SISTEMAS OPERACIONAIS NOVELL SUPORTADOS NOVELL NETWARE 6.5 OPEN ENTERPRISE SERVER NOVELL NETWARE 5.1(SP 6+), 6.0(SP 3+) COM NOVELL DISTRIBUTED PRINT SERVICES (NDPS) | |||||
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Jaques, 200 – Cep: 97543-390 Fone: 00 0000 0000 / 0000 0000 Fax: 00 0000 0000 |
NOVELL OPEN ENTERPRISE SERVER ON SUSE LINUX ENTERPRISE SERVER 43) SISTEMAS OPERACIONAIS LINUX SUPORTADOS SUSE LINUX ENTERPRISE SERVER 10, 11 SUSE LINUX ENTERPRISE DESKTOP 10, 11 RED FLAG LINUX DESKTOP 6.0 LINPUS LINUX DESKTOP 9.6 DEBIAN GNU/LINUX 5.0, 6.0 RED HAT ENTERPRISE LINUX WS 4.0, 5.0, 6.0 UBUNTU 11.04, 11.10, 12.04 OPENSUSE 11.3, 11.4, 12.1 PCLINUXOS 2011.9 MINT 9, 10, 11, 12 FEDORA 14, 15, 16, 1 44) CONEXÃO PADRÃO 44.1) UM SLOT INTERNO PARA PLACA 44.2) USB 2.0 CERTIFICADA ESPECIFICAÇÃO DE ALTA VELOCIDADE (“HI-SPEED”) (TIPO B) 44.3) GIGABIT ETHERNET (10/100/1000) 44.4) PORTA FRONTAL CERTIFICADO DE ESPECIFICAÇÃO USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE (TIPO A) 44.5) PORTA USB TRASEIRA HI-SPEED CERTIFICADA COM A ESPECIFICAÇÃO USB 2.0 (TIPO A) 45) LINGUAGENS DA IMPRESSORA (PADRÃO) -EMULAÇÃO PCL 5E -EMULAÇÃO PCL 6 -PERSONAL PRINTER DATA STREAM (PPDS) -EMULAÇÃO POSTSCRIPT 3 -IMAGEM DIRETA - MICROSOFT XPS (XML PAPER SPECIFICATION) -EMULAÇÃO PDF 1.7 46) SUPORTE DE PROTOCOLO DE REDE TCP/IP IPV4 APPLETALK™ TCP/IP IPV6 TCP UDP 47) MÉTODOS DE IMPRESSÃO EM REDE LPR/LPD DIRECT IP ENHANCED IP (PORT 9400) FTP, TFTP THINPRINT .PRINT INTEGRATION IPP 1.0, 1.1, 2.0 (INTERNET PRINTING PROTOCOL) 48) SEGURANÇA DE REDE SNMPV3 802.1X AUTHENTICATION: MD5, MSCHAPV2, LEAP, PEAP, TLS, TTLS IPSEC 49) NETWORK MANAGEMENT PROTOCOLS -HTTP -HTTPS (SSL*/TLS) -SNMPV1, SNMPV2C -SNMPV3 -WINS -IGMP - BOOTP, RARP -APIPA (AUTOIP) -DHCP -ICMP -DNS - BONJOUR -DDNS -MDNS -ARP -NTP -TELNET -FINGER 50) DEVE ACOMPANHAR: 2 CARTUCHO DE TONER 600XA APROXIMADAMENTE 20.000 PAGINAS 51) O EQUIPAMENTO PROPOSTO DEVERÁ POSSUIR GARANTIA DE 2 (DOIS) ANOS ONSITE PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E ATENDIMENTO NO LOCAL DO PRÓPRIO FABRICANTE OU SUA REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA TORIZADA; | ||||
4. | TABLET 8 POLEGADAS MODELO DE REFERENCIA: GALAXY A 8 POLEGADAS, LG G PAD V500 PROCESSADOR VELOCIDADE DO PROCESSADOR 1.2GHZ TIPO DE PROCESSADOR QUAD CORE TELA TAMANHO (TELA PRINCIPAL) 8.0" (203,1 MM) RESOLUÇÃO (TELA PRINCIPAL) 1024 X 768 (XGA) TECNOLOGIA (TELA PRINCIPAL) TFT PROFUNDIDADE DE COR (TELA PRINCIPAL) 16M CANETA S PEN SIM CÂMERA RESOLUÇÃO - CÂMERA TRASEIRA CMOS 5.0 MP FOCO AUTOMÁTICO - CÂMERA TRASEIRA SIM RESOLUÇÃO - CÂMERA FRONTAL CMOS 2.0 MP FLASH - CÂMERA TRASEIRA NÃO RESOLUÇÃO - GRAVAÇÃO DE VÍDEOS HD (1280 X 720) @30FPS MEMÓRIA MEMÓRIA RAM (GB) 2GB MEMÓRIA TOTAL INTERNA (GB) 16 GB MEMÓRIA DISPONÍVEL (GB) 10.7 GB SUPORTE AO CARTÃO DE MEMÓRIA MICROSD (ATÉ 128 GB) REDE / BANDAS MULTI CHIP (SIM CARD) SINGLE-SIM TIPO DE CHIP (SIM CARD) MICRO-SIM (3FF) CONEXÕES 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD 2G GSM GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900 3G UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900) 4G FDD LTE B1 (2100), B2 (1900), B3 | Unidade | 09 | 502,90 |
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(1800), B4 (AWS), B7 (2600), B28 (700) CONECTIVIDADE ANT+ SIM VERSÃO DE USB USB 2.0 LOCALIZAÇÃO GPS, GLONASS, BEIDOU CONECTOR DE FONE DE OUVIDO CONEXÃO 3.5MM ESTÉREO (PADRÃO P2) WI-FI 802.11 A/B/G/N 2.4+5GHZ, HT40 WI-FI DIRECT SIM VERSÃO DE BLUETOOTH BLUETOOTH V4.1 PERFIS DE BLUETOOTH A2DP, AVRCP, DI, HFP, HID, HOGP, HSP, MAP, OPP, PAN, PBAP PC SYNC SMART SWITCH (VERSÃO PARA PC) SISTEMA OPERACIONAL ANDROID FORMATO TABLET SENSORES ACELERÔMETRO, SENSOR DE EFEITO HALL, SENSOR RGB BATERIA USO DE INTERNET 3G (HORAS) ATÉ 11 USO DE INTERNET 4G (HORAS) ATÉ 12 USO DE INTERNET WI-FI (HORAS) ATÉ 13 REPRODUÇÃO DE VÍDEOS (HORAS) ATÉ 12 CAPACIDADE PADRÃO DA BATERIA (MAH) 4200 TEMPO DE REPRODUÇÃO DE ÁUDIO (HORAS) ATÉ 114 TEMPO EM LIGAÇÕES (3G WCDMA) (HORAS) ATÉ 28 ÁUDIO E VÍDEO FORMATO DE REPRODUÇÃO DE VÍDEO MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM RESOLUÇÃO DE REPRODUÇÃO DE VÍDEO FHD (1920 X 1080) @30FPS FORMATO DE REPRODUÇÃO DE ÁUDIO MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA GARANTIA DE 1 ANO ON SITE |
Alegrete, 06 de Novembro 2018.
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PREFEITURA DE ALEGRETE – RS CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE MATERIAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 469/2018 LICITAÇÃO Nº 5752 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS, CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PREÇO UNITÁRIO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VALOR MÁXIMO ADMITIDO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | ||
1. | COMPUTADOR PORTÁTIL PARA USO ADMINISTRATIVO NOTEBOOK – 20046 O EQUIPAMENTO OFERTADO EM PROPOSTA COMERCIAL DEVEM SER MATERIAIS NOVOS (SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO) ANTERIOR, BEM COMO, NÃO PODERÃO ESTAR FORA DA LINHA DE PRODUÇÃO/FABRICAÇÃO; A LICITANTE DECLARADA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER EQUIPAMENTOS EM CONFORMIDADE AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO REFERENCIAL, BEM COMO, NA PROPOSTA COMERCIAL, OS QUAIS NÃO PODERÃO SER INFERIORES AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS TÉCNICAS EXIGIDAS; CASO HAJA ALTERAÇÃO POR MOTIVOS DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DOS MODELOS DE EQUIPAMENTOS OFERTADOS/PROPOSTOS, A LICITANTE, DEVERÁ COMUNICAR AS MODIFICAÇÕES E APRESENTÁ-LAS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO A LINHA SUBSTITUTA, MANTENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATUALIZADA E INFORMADA SOBRE O ASSUNTO, DENTRO DOS PRAZOS LEGAIS DA LEI DE LICITAÇÕES; QUANDO HOUVER A INCLUSÃO DE EXTENSÃO DE GARANTIA, COM PRAZO DE GARANTIA ESTENDIDO OU MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO ON-SITE E/OU TEMPOS DE SOLUÇÃO, O LICITANTE DEVERÁ INFORMAR O RESPECTIVO CÓDIGO/PARTNUMBER DESTE SERVIÇO, E OBRIGATORIAMENTE ENTREGAR O RESPECTIVO CERTIFICADO EMITIDO PELO FABRICANTE EM ATÉ 07 (SETE) DIAS APÓS A ENTREGA DO(S) EQUIPAMENTO(S). A SIMPLES “REPETIÇÃO” DESTE CONJUNTO DE ESPECIFICAÇÕES NA PROPOSTA TÉCNICA NÃO GARANTE O SEU ATENDIMENTO INTEGRAL. NÃO SERÃO CONSIDERADAS AFIRMAÇÕES SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO; PARA FINS DESTE CERTAME, ENTENDE-SE QUE: A) MARCA: É O ELEMENTO DE COMUNICAÇÃO NA FORMA DE TEXTO OU SÍMBOLO, QUE IDENTIFICA UM OU VÁRIOS PRODUTOS DO MESMO FABRICANTE E QUE OS DISTINGUE DE OUTROS FABRICANTES, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL; B) FABRICANTE: ENTENDE-SE POR FABRICANTE AQUELE QUE MANUFATURA OU FÓRMULA O PRODUTO. A COMPANHIA, FIRMA, CORPORAÇÃO OU OUTRA ENTIDADE DE PESSOA JURÍDICA, QUE ESTABELECE FORMAS OU ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OU QUE CONTROLA O PROJETO, AS CARACTERÍSTICAS E A PRODUÇÃO DE BENS ATRAVÉS DOS RESPECTIVOS DESENHOS TÉCNICOS, NORMAS, ESPECIFICAÇÕES E CONTROLE DE QUALIDADE | Unidade | 02 | 2.699,99 | |||
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – NOTEBOOK 14” 1 - PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR A) PROCESSADOR DESENVOLVIDO PARA O MERCADO MÓVEL. B) PROCESSADOR COM, NO MÍNIMO, 2 NÚCLEOS, 4 THREADS E 3 MB DE CACHE; C) PROCESSADOR DE REFERÊNCIA, INTEL CORE I5-7200U, SERÃO ACEITOS OUTROS PROCESSADORES CUJA PERFORMANCE SEJA IGUAL OU SUPERIOR DESDE QUE, DA MESMA GERAÇÃO OU MAIS ATUAIS E QUE, APRESENTEM NO MÍNIMO AS CARACTERÍSTICAS SOLICITADAS; D) O DESEMPENHO SERÁ COMPROVADO POR INTERMÉDIO DE RESULTADOS DE BENCHMARK, DISPONÍVEIS EM: XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/XXXXXX.XXXX; E) PROCESSADOR COM GRÁFICO INTEGRADO; F) É OBRIGATÓRIO DECLARAR, NA PROPOSTA, O MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO; G) PLACA MÃE, COMPATÍVEL COM O PROCESSADOR OFERTADO; H) A PLACA MÃE DEVE SER PROJETADA E DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITO PLACAS DE LIVRE COMERCIALIZAÇÃO; I) DEVERÁ POSSUIR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA COMPATÍVEL COM O TPM 2.0 INTEGRADO. 2 - CHIPSET: A) DESENVOLVIDO PARA O MERCADO MÓVEL DA MESMA MARCA DO PROCESSADOR OFERTADO; 3 - MEMÓRIA:
A) DEVERÁ MÍNIMO DE 8GB DE MEMÓRIA RAM, DDR4 OU SUPERIOR, VELOCIDADE (FREQUÊNCIA) 2.133 MHZ OU SUPERIOR. 4 - PORTAS E INTERFACES: A) DEVERÁ POSSUIR UMA SAÍDA PARA CONEXÃO DE VÍDEO NO PADRÃO VGA (DB15) E/OU UMA PORTA HDMI, NÃO SENDO ACEITA SOLUÇÕES ATRAVÉS DE ADAPTADORES; B) NO MÍNIMO, 02 (DUAS) PORTAS USB 3.0 ; C) DEVERÁ POSSUIR O LEITOR DE CARTÕES SD; 5 - BIOS/UEFI: A) A BIOS DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR OU TER DIREITOS COPYRIGHT SOBRE ESSA BIOS, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS. B) A BIOS DEVERÁ SER IMPLEMENTADA EM "FLASH MEMORY", EM IDIOMA INGLÊS OU PORTUGUÊS, E DEVE SER ATUALIZÁVEL SEM TROCA DO CHIP. C) AS ATUALIZAÇÕES DA BIOS, QUANDO NECESSÁRIAS, DEVEM SER DISPONIBILIZADAS NO SITE DO FABRICANTE. D) BIOS TOTALMENTE COMPATÍVEL COM O PADRÃO UEFI. E) O FABRICANTE DEVE SER REGISTRADO NA "MEMBERSHIP LIST" DO UNIFIED EXTENSIBLE FIRMWARE INTERFACE FORUM, ACESSÍVEL PELO WEBSITE XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ESTANDO NA CATEGORIA PROMOTERS, DE FORMA A ATESTAR QUE OS SEUS EQUIPAMENTOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.X OU SUPERIOR. 6 - DISCO RÍGIDO: A) DEVERÁ POSSUIR 01 (UMA) UNIDADE DE DISCO RÍGIDO, SATA, COM O XXXXXX XX 000 GB 7.200RPM; B) DEVERÁ POSSUIR DISPOSITIVO SENSOR DE MOVIMENTO PARA PROTEÇÃO DA UNIDADE DE DISCO OU SENSOR ANTI-QUEDA IMPLEMENTADO DIRETAMENTE NA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO. ESTE DISPOSITIVO DEVERÁ SER CAPAZ DE EM CASO DE QUEDA OU EVENTOS SIMILARES SUSPENDER TEMPORARIAMENTE AS ATIVIDADES DE LEITURA E GRAVAÇÃO DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO. 7 - UNIDADE DE DVD-RW: OPCIONAL A) UNIDADE ÓPTICA INTERNA LEITORA E GRAVADORA DE DVD/CD; 8 - TELA: A) DEVERÁ POSSUIR A TELA TECNOLOGIA
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HD LED, COLORIDA, TAMANHO MÍNIMO DE 14 POLEGADAS ANTIRREFLEXIVA, RESOLUÇÃO DE 1366 X 768 OU SUPERIOR.
B) WEBCAM INTEGRADA AO GABINETE DE NO MÍNIMO HD720P, NÃO SENDO PERMITIDAS ADAPTAÇÕES EXTERNAS. 9 - COMUNICAÇÕES: A) DEVERÁ POSSUIR ADAPTADOR WIRELESS INTEGRADO, SPREAD SPECTRUM 802.11 E BLUETOOTH 4.1;
B) DEVERÁ POSSUIR INTERFACE GIGABIT ETHERNET, COM CONECTOR RJ-45; 10 - MULTIMÍDIA: A) SOM ESTÉREO HD INCORPORADO À PLACA MÃE. B) DEVERÁ POSSUIR CONECTOR(ES) DE ENTRADA E SAÍDA DE ÁUDIO, ALTO- FALANTES INTEGRADOS E CONTROLE DE VOLUME. C) DEVERÁ POSSUIR MICROFONE INTEGRADO; 11 - TECLADO: A) O TECLADO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO ABNT-2; B) O EQUIPAMENTO DEVERÁ FUNCIONAR CORRETAMENTE QUANDO O SISTEMA OPERACIONAL ESTIVER CONFIGURADO PARA O TECLADO BRASILEIRO ABNT-2; C) A IMPRESSÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÁ SER DO TIPO PERMANENTE, NÃO PODENDO APRESENTAR DESGASTE POR ABRASÃO OU USO PROLONGADO; 12 - DISPOSITIVO APONTADOR: A) DISPOSITIVO DE APONTAMENTO SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCHPAD) INCORPORADO COM NO MÍNIMO 2 BOTÕES; B) DEVERÁ POSSUIR TRACKPOINT, OU SIMILARES, COM NO MÍNIMO 2 BOTÕES. 13 - GABINETE: A) ENTRADA, INTEGRADA NO CHASSI, PARA CABO DE SEGURANÇA; 14 - ENERGIA: A) DEVERÁ POSSUIR A BATERIA RECARREGÁVEL DE LÍTIO-ION (LI-ION), MÍNIMO DE 40WH; 15 - SISTEMA OPERACIONAL E APLICATIVOS A) O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O SEGUINTE SISTEMA OPERACIONAL:
B) SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT® WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS INSTALADO EM FÁBRICA COM ATIVAÇÃO ATRAVÉS DA BIOS DO EQUIPAMENTO; C)TODOS OS SOFTWARES SERÃO FORNECIDOS COM AS DEVIDAS LICENÇAS, ALÉM DO MODO DE RESTAURAÇÃO DO SISTEMA À SUA CONFIGURAÇÃO ORIGINAL (TIPO QUICK RESTORE), COM CONJUNTOS COMPLETOS DE “DRIVERS” PARA TODOS OS DISPOSITIVOS OFERECIDOS COM O MICROCOMPUTADOR, CONFORME CITADO NESTE EDITAL; D) DEVERÁ POSSUIR INTEGRADO OU DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD SOFTWARE DESENVOLVIDO PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO COM SUPORTE A EFETUAR DOWNLOAD DE ATUALIZAÇÕES DE DRIVERS, CONSULTAR VIGÊNCIA DE GARANTIA ENTRE OUTROS; (INFORMAR O SOFTWARE E LINK PARA COMPROVAÇÃO); 16 - MOCHILA PARA TRANSPORTE E MOUSE A) DEVERÁ ACOMPANHAR 01 (UMA) MOCHILA PARA O TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO COM SEGURANÇA. B) DEVERÁ ACOMPANHAR MOUSE ÓTICO USB, ERGONÔMICO, COM NO MÍNIMO 3 BOTÕES SEM FIO; C) AMBOS DEVERÃO SER DA MESMA MARCA DO EQUIPAMENTO OFERTADO; 17 - GARANTIA: A) O EQUIPAMENTO PROPOSTO DEVERÁ POSSUIR GARANTIA DE 36 MESES EM REGIME 9X5 (NOVE HORAS POR DIA E CINCO DIAS POR SEMANA) PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MÃO-DE-OBRA E ATENDIMENTO ON-SITE, POR MEIO DAS ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS CREDENCIADAS E AUTORIZADAS PELO FABRICANTE DA MARCA OFERTADA, COM EXCEÇÃO DA BATERIA, SENDO ESTA, COM GARANTIA DE 12 MESES.; B) NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO (ADIÇÃO DE
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COMPONENTES PELO LICITANTE). DEVERÁ SER COMPROVADO ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE QUE TODO EQUIPAMENTO SERÁ INTEGRADO EM FÁBRICA. ESTA EXIGÊNCIA VISA À PROCEDÊNCIA E GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO PELO FABRICANTE. C) A EMPRESA FABRICANTE DO EQUIPAMENTO DEVERÁ PROVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO E DEVERÁ DISPOR DE UM NÚMERO TELEFÔNICO (0800) PARA SUPORTE TÉCNICO E ABERTURA DE CHAMADOS TÉCNICOS; D) POSSUIR RECURSO DISPONIBILIZADO VIA SITE DO PRÓPRIO FABRICANTE (INFORMAR URL PARA COMPROVAÇÃO) QUE FAÇA A VALIDAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO ATRAVÉS DA INSERÇÃO DO SEU NÚMERO DE SÉRIE E MODELO/NÚMERO DO EQUIPAMENTO; E) TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO; F) QUANDO HOUVER A INCLUSÃO DE EXTENSÃO DE GARANTIA, COM PRAZOS DE GARANTIA ESTENDIDO OU MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO ON-SITE E/OU TEMPOS DE SOLUÇÃO, O LICITANTE, QUANDO NÃO FOR A PRÓPRIO FABRICANTE, DEVERÁ INFORMAR O RESPECTIVO CÓDIGO/PARTNUMBER DESTE SERVIÇO NA PROPOSTA COMERCIAL E, OBRIGATORIAMENTE, ENTREGAR O RESPECTIVO CERTIFICADO EMITIDO PELO FABRICANTE APÓS A ENTREGA DO(S) EQUIPAMENTO(S). G) DEVERÁ SER APRESENTADA, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL, DECLARAÇÃO DO FABRICANTE COMPROMETENDO-SE A PRESTAR A GARANTIA SOLICITADA NESTE EDITAL. ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ESPECÍFICA PARA ESTE PROCESSO LICITATÓRIO.
18 - CERTIFICAÇÕES: A) OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS DIRETIVAS ROHS (RESTRICTION OF CERTAIN HAZARDOUS SUBSTANCES); B) O FABRICANTE DO NOTEBOOK DEVE POSSUIR CERTIFICADO ISO 9001 DE QUALIDADE. C) O NOTEBOOK DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR. D) O NOTEBOOK DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SOLICITADO, COMPROVADO ATRAVÉS DE CERTIFICADO DE COMPATIBILIDADE EMITIDO PELO DESENVOLVEDOR DO SISTEMA OPERACIONAL; E) DEVERÁ SER APRESENTADO CATÁLOGO COMPLETO DO ITEM PARA ANÁLISE DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA; F) APRESENTAR CERTIFICADO EPEAT NA CATEGORIA SILVER OU SUPERIOR, DISPONÍVEL EM XXX.XXXXX.XXX; G) DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO EM QUE O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO É MEMBRO DO CONSORCIO DMTF (DESKTOP MANAGEMENT TASK FORCE) QUE ESPECIFICA O PADRÃO “DMI” DE GERENCIAMENTO. O FABRICANTE DEVERÁ SER MEMBRO NA CATEGORIA “BOARD”. O CERTIFICADO SERÁ CONFERIDO ATRAVÉS DE ACESSO A PAGINA XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXX/XXXX/. APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONSTA TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA; H) COMPROVAÇÃO QUE, O(S) PRODUTO(S) OFERTADO(S) PERTENCE(M) À LINHA CORPORATIVA. NÃO SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO USO DA
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LINHA DOMÉSTICA; I) O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DEVERÁ SER MEMBRO DA EICC OU POSSUIR CERTIFICAÇÃO VÁLIDA OHSAS 18001, PARA GARANTIA DE CONFORMIDADE COM AS QUESTÕES AMBIENTAIS, QUALIDADE E SEGURANÇA DO BEMESTAR DE SEUS FUNCIONÁRIOS E INVESTIMENTOS AMBIENTAIS. O FABRICANTE DEVERÁ ESTAR RELACIONADO NO SITE DA EICC, XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/XXXXX/XXXXXXX OU APRESENTAR O CERTIFICADO DA OHSAS 18001 VÁLIDO. 19 - DOCUMENTAÇÃO: A) DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL O CATÁLOGO COMPLETO DO(S) EQUIPAMENTO(S) OFERTADO(S) OU MANUAIS/DECLARAÇÕES DO FABRICANTE CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS CORRESPONDENTES AO EQUIPAMENTO (MODELO) OFERTADO NA PROPOSTA PARA A DEVIDA ANÁLISE DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, SOB PENA DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL; NA DÚVIDA NA ANÁLISE TÉCNICA ENTRE PROPOSTA COMERCIAL E CATÁLOGO, PREVALECERÁ O CATÁLOGO DO EQUIPAMENTO OFERTADO; B) COMPROVAÇÃO QUE, O(S) PRODUTO(S) OFERTADO(S) PERTENCE(M) À LINHA CORPORATIVA. NÃO SENDO ACEITOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO USO DA LINHA DOMÉSTICA; 20 - DA EMBALAGEM DO EQUIPAMENTO: A) A FIM DE GARANTIR O CORRETO DESCARTE E FACILITAR A TRIAGEM DOS RESÍDUOS QUE SERÃO ENCAMINHADOS À RECICLAGEM, DEVERÃO AS EMBALAGENS (DE PLÁSTICOS, PAPELÃO E OUTROS) DO EQUIPAMENTO POSSUIR IDENTIFICAÇÃO DO NÍVEL DE RECICLAGEM, DEVENDO ESTA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS E SIMBOLOGIAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). | |||||||
2. | ROTEADOR DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; DEVERÁ DER NOVO, SEM USO REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; - DEVERÁ SUPORTAR TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE NO MÍNIMO 300 (TREZENTOS) Mbps E SUPORTAR NO MÍNIMO OS SEGUINTES PADRÕES: IEEE 802.11 b/g/n. - MÍNIMO DE 04 (QUATRO) PORTAS LAN 10/100 Mbps FAST ETHERNET/ MDI/MDXI. - MÍNIMO 01 (UMA) PORTA WAN QUE SUPORTE DE ENDEREÇO IP ESTÁTICO, DHCP CLIENT, PPTP E L2TP. - MÍNIMO 01 (UMA) PORTA PADRÃO USB 2.0. - DEVERÁ SUPORTAR NO MÍNIMO OS PADRÕES DE CRIPTOGRAFIA WPA E WEP. - POSSUIR SISTEMA DE SEGURANÇA DE DUPLO FIREWALL (SPI E NAT). - MÍNIMO DE 02 (DUAS) ANTENAS DESMONTÁVEIS DE 03 DBI TIPO BIPOLAR. - POTÊNCIA XXXXXX XX XXXXX XX 00 DBM. SUPORTAR DMZ. - DEVERÁ SUPORTAR FILTRO DE ENDEREÇOS DE MAC E IP. - DEVERÁ POSSUIR ENGENHARIA DE TRÁFEGO QoS. - GARANTIA DE 12 MESES. | Unidade | 02 | 149,00 | |||
3. | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MONOCROMATICA DE GRANDE PORTE MODELO DE REFERENCIA: LEXMARK MX 511 CARACTERISTICAS: 1)FUNÇÃO 1.1) DIGITALIZAÇÃO COLORIDA 1.2) COPIA 1.3) ENVIA FAX 1.4) DIGITALIZAÇÃO EM REDE 1.5) IMPRESSÃO 2) AMBIENTE DE OPERAÇÃO ESPECIFICADO 2.1) TEMPERATURA: 16 A 32°C (60 A 90°F) 2.2) UMIDADE: 8 A 80% DE UMIDADE RELATIVA DO AR 3) TELA 3.1) TELA DE TOQUE COLORIDA DE 4,3 POL. (10,9 CM) 4) VISOR COM TELA | Unidade | 01 | 2.097,00 | |||
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PREFEITURA DE ALEGRETE – RS CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE MATERIAIS
SENSÍVEL AO TOQUE 5) REDE ETHERNET 6) CONEXÃO DIRETA À PORTA USB 7) TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO - LASER MONOCROMÁTICO 8) RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO, PRETO 8.1) QUALIDADE IMAGEM 1200: 1200 X 1200 DPI 8.2) QUALIDADE
DE IMAGEM 2400: 600 X 600 DPI 9) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (CARTA, PRETO): ATÉ 45 PPM (PÁGINAS POR MINUTO) 10) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (A4, PRETO): ATÉ
42 PPM (PÁGINAS POR MINUTO) 11) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (CARTA, PRETO) DUPLEX: ATÉ 20 PPM 12) VELOCIDADE DE IMPRESSÃO (A4, PRETO): ATÉ 18 PPM 13) TEMPO PARA A PRIMEIRA PÁGINA (PRETO) 6.5 SEGUNDOS 14) PROCESSADOR DUAL CORE, 800 MHZ 15) MEMÓRIA PADRÃO
512 MB 16) MÁXIMO DE MEMÓRIA 2560 MB 17) CICLO DE TRABALHO MÁXIMO MENSAL, ATÉ 100000 PÁGINAS AO MÊS
18) VOLUME DE PÁGINAS MENSAL RECOMENDADO: 2000 - 12000 PÁGINAS 19) ÁREA DE DIGITALIZAÇÃO (SCAN) MÁXIMA (MM): 215.9 X 355.6 MM 20) TECNOLOGIA DO SCANNER: CIS
21) VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO (A4 / CARTA, EM PRETO): ATÉ 41 / 43 LADOS POR MINUTO 22) VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO (A4 / CARTA, EM CORES): ATÉ 19 / 20 LADOS POR MINUTO 23) VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DUPLEX (A4
/ CARTA, EM PRETO): ATÉ 18 / 19 LADOS POR MINUTO 24) VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DUPLEX (A4 / CARTA, EM CORES): ATÉ 8 / 9 LADOS POR MINUTO 25) RESOLUÇÃO ÓTICA DE DIGITALIZAÇÃO (SCANNING) 600 X 600 PPI (COR) 1200 X 600 PPI (PRETO) 26) TIPO DO SCANNER: SCANNER PLANO DE MESA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS 27) DIGITALIZAÇÃO POR ADF (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS): RADF (DUPLEX REVERSO)
28) VELOCIDADE DO MODEM: ITU T.30, V.34 HALF-DUPLEX,
33.6 KBPS 29) VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE FAX: < 3 SEGUNDOS POR PÁGINA 30) CAPACIDADE MÁXIMA DE ENTRADA DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO 50 PÁGINAS 20 LB OU 75 GSM BOND 31) CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL, PADRÃO: ATÉ 350 PÁGINAS 20 LB OU 75 GSM BOND 32) CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL, MÁXIMA: ATÉ 2000 PÁGINAS 20 LB OU 75 GSM BOND 33) CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL, PADRÃO: ATÉ 150 PÁGINAS 20 LB OU 75 GSM BOND
34) CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL, MÁXIMA: ATÉ 150 PÁGINAS 20 LB OU 75 GSM BOND 35) TAMANHOS DE MÍDIAS SUPORTADOS: -ENVELOPE 10 -ENVELOPE 7 ¾ -ENVELOPE 9 - A4 -A5 -ENVELOPE DL -EXECUTIVE -FOLIO -JIS-B5 -OFÍCIO - CARTA -STATEMENT -UNIVERSAL -OFICIO -A6 36) TIPOS DE MÍDIAS SUPORTADOS -CARTOLINA -ENVELOPES -ETIQUETAS DE PAPEL -PAPEL NORMAL -TRANSPARÊNCIAS 37) IMPRESSÃO EM FRENTE E VERSO (DUPLEX): DUPLEX INTEGRADO 38) ADF:
ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS PARA 50 FOLHAS 39) CARTUCHO(S) QUE ACOMPANHAM O PRODUTO:
CARTUCHO DE TONER INICIAL DO PROGRAMA DE RETORNO PARA 5.000*- PÁGINAS 40) NOTAS SOBRE O FOTOCONDUTOR:
A CAPACIDADE REAL PODE VARIAR COM BASE NOUTROS FACTORES COMO A VELOCIDADE DO DISPOSITIVO, O TAMANHO DO PAPEL E ORIENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO, A COBERTURA DE TONER, A BANDEJA DE ORIGEM, A PERCENTAGEM DE IMPRESSÕES SÓ A PRETO E A COMPLEXIDADE MÉDIA DO TRABALHO DE IMPRESSÃO. 41)
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 200 – Cep: 97543-390 Fone: 00 0000 0000 / 0000 0000 Fax: 00 0000 0000
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CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL | |||||||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |||||||
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE MATERIAIS | |||||||
SISTEMAS OPERACIONAIS MICROSOFT WINDOWS SUPORTADOS | |||||||
MICROSOFT WINDOWS XP MICROSOFT WINDOWS SERVER | |||||||
2003 MICROSOFT WINDOWS XP X64 MICROSOFT WINDOWS | |||||||
SERVER 2003 EXECUTANDO TERMINAL SERVICES MICROSOFT | |||||||
WINDOWS SERVER 2003 X64 MICROSOFT WINDOWS SERVER | |||||||
2003 X64 EXECUTANDO TERMINAL SERVICES MICROSOFT | |||||||
WINDOWS VISTA MICROSOFT WINDOWS VISTA X64 MICROSOFT | |||||||
WINDOWS SERVER 2008 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 | |||||||
X64 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 EXECUTANDO | |||||||
TERMINAL SERVICES MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 X64 | |||||||
EXECUTANDO TERMINAL SERVICES MICROSOFT WINDOWS 7 | |||||||
MICROSOFT WINDOWS 7 X64 MICROSOFT WINDOWS SERVER | |||||||
2008 R2 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 R2 EXECUTANDO | |||||||
TERMINAL SERVICES MICROSOFT WINDOWS 8 MICROSOFT | |||||||
WINDOWS 8 X64 MICROSOFT WINDOWS SERVER 2012 42) | |||||||
SISTEMAS OPERACIONAIS NOVELL SUPORTADOS NOVELL | |||||||
NETWARE 6.5 OPEN ENTERPRISE SERVER NOVELL NETWARE | |||||||
5.1(SP 6+), 6.0(SP 3+) COM NOVELL DISTRIBUTED PRINT | |||||||
SERVICES (NDPS) NOVELL OPEN ENTERPRISE SERVER ON SUSE | |||||||
LINUX ENTERPRISE SERVER 43) SISTEMAS OPERACIONAIS | |||||||
LINUX SUPORTADOS SUSE LINUX ENTERPRISE SERVER 10, 11 | |||||||
SUSE LINUX ENTERPRISE DESKTOP 10, 11 RED FLAG LINUX | |||||||
DESKTOP 6.0 LINPUS LINUX DESKTOP 9.6 DEBIAN GNU/LINUX | |||||||
5.0, 6.0 RED HAT ENTERPRISE LINUX WS 4.0, 5.0, 6.0 | |||||||
UBUNTU 11.04, 11.10, 12.04 OPENSUSE 11.3, 11.4, 12.1 | |||||||
PCLINUXOS 2011.9 MINT 9, 10, 11, 12 FEDORA 14, 15, 16, 1 | |||||||
44) CONEXÃO PADRÃO 44.1) UM SLOT INTERNO PARA PLACA | |||||||
44.2) USB 2.0 CERTIFICADA ESPECIFICAÇÃO DE ALTA | |||||||
VELOCIDADE (“HI-SPEED”) (TIPO B) 44.3) GIGABIT ETHERNET | |||||||
(10/100/1000) 44.4) PORTA FRONTAL CERTIFICADO DE | |||||||
ESPECIFICAÇÃO USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE (TIPO A) 44.5) | |||||||
PORTA USB TRASEIRA HI-SPEED CERTIFICADA COM A | |||||||
ESPECIFICAÇÃO USB 2.0 (TIPO A) 45) LINGUAGENS DA | |||||||
IMPRESSORA (PADRÃO) -EMULAÇÃO PCL 5E -EMULAÇÃO PCL 6 | |||||||
-PERSONAL PRINTER DATA STREAM (PPDS) -EMULAÇÃO | |||||||
POSTSCRIPT 3 -IMAGEM DIRETA -MICROSOFT XPS (XML PAPER | |||||||
SPECIFICATION) -EMULAÇÃO PDF 1.7 46) SUPORTE DE | |||||||
PROTOCOLO DE REDE TCP/IP IPV4 APPLETALK™ TCP/IP IPV6 | |||||||
TCP UDP 47) MÉTODOS DE IMPRESSÃO EM REDE LPR/LPD | |||||||
DIRECT IP ENHANCED IP (PORT 9400) FTP, TFTP | |||||||
THINPRINT .PRINT INTEGRATION IPP 1.0, 1.1, 2.0 (INTERNET | |||||||
PRINTING PROTOCOL) 48) SEGURANÇA DE REDE SNMPV3 | |||||||
802.1X AUTHENTICATION: MD5, MSCHAPV2, LEAP, PEAP, TLS, | |||||||
TTLS IPSEC 49) NETWORK MANAGEMENT PROTOCOLS -HTTP - | |||||||
HTTPS (SSL*/TLS) -SNMPV1, SNMPV2C -SNMPV3 -WINS -IGMP | |||||||
-BOOTP, RARP -APIPA (AUTOIP) -DHCP -ICMP -DNS -BONJOUR | |||||||
-DDNS -MDNS -ARP -NTP -TELNET -FINGER 50) DEVE | |||||||
ACOMPANHAR: 2 CARTUCHO DE TONER 600XA | |||||||
APROXIMADAMENTE 20.000 PAGINAS 51) O EQUIPAMENTO | |||||||
PROPOSTO DEVERÁ POSSUIR GARANTIA DE 2 (DOIS) ANOS | |||||||
ONSITE PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E | |||||||
ATENDIMENTO NO LOCAL DO PRÓPRIO FABRICANTE OU SUA | |||||||
REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA TORIZADA; | |||||||
4. | TABLET 8 POLEGADAS MODELO DE REFERENCIA: GALAXY A 8 POLEGADAS, LG G PAD V500 PROCESSADOR VELOCIDADE DO | Unidade | 09 | 502,90 | |||
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PROCESSADOR 1.2GHZ TIPO DE PROCESSADOR QUAD CORE | |||||||
TELA TAMANHO (TELA PRINCIPAL) 8.0" (203,1 MM) | |||||||
RESOLUÇÃO (TELA PRINCIPAL) 1024 X 768 (XGA) | |||||||
TECNOLOGIA (TELA PRINCIPAL) TFT PROFUNDIDADE DE COR | |||||||
(TELA PRINCIPAL) 16M CANETA S PEN SIM CÂMERA | |||||||
RESOLUÇÃO - CÂMERA TRASEIRA CMOS 5.0 MP FOCO | |||||||
AUTOMÁTICO - CÂMERA TRASEIRA SIM RESOLUÇÃO - CÂMERA | |||||||
FRONTAL CMOS 2.0 MP FLASH - CÂMERA TRASEIRA NÃO | |||||||
RESOLUÇÃO - GRAVAÇÃO DE VÍDEOS HD (1280 X 720) @30FPS | |||||||
MEMÓRIA MEMÓRIA RAM (GB) 2GB MEMÓRIA TOTAL INTERNA | |||||||
(GB) 16 GB MEMÓRIA DISPONÍVEL (GB) 10.7 GB SUPORTE AO | |||||||
CARTÃO DE MEMÓRIA MICROSD (ATÉ 128 GB) REDE / BANDAS | |||||||
MULTI CHIP (SIM CARD) SINGLE-SIM TIPO DE CHIP (SIM CARD) | |||||||
MICRO-SIM (3FF) CONEXÕES 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE | |||||||
FDD 2G GSM GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900 3G | |||||||
UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900) 4G | |||||||
FDD LTE B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B7 | |||||||
(2600), B28 (700) CONECTIVIDADE ANT+ SIM VERSÃO DE USB | |||||||
USB 2.0 LOCALIZAÇÃO GPS, GLONASS, BEIDOU CONECTOR | |||||||
DE FONE DE OUVIDO CONEXÃO 3.5MM ESTÉREO (PADRÃO P2) | |||||||
WI-FI 802.11 A/B/G/N 2.4+5GHZ, HT40 WI-FI DIRECT SIM | |||||||
VERSÃO DE BLUETOOTH BLUETOOTH V4.1 PERFIS DE | |||||||
BLUETOOTH A2DP, AVRCP, DI, HFP, HID, HOGP, HSP, MAP, OPP, | |||||||
PAN, PBAP PC SYNC SMART SWITCH (VERSÃO PARA PC) | |||||||
SISTEMA OPERACIONAL ANDROID FORMATO TABLET SENSORES | |||||||
ACELERÔMETRO, SENSOR DE EFEITO HALL, SENSOR RGB | |||||||
BATERIA USO DE INTERNET 3G (HORAS) ATÉ 11 USO DE | |||||||
INTERNET 4G (HORAS) ATÉ 12 USO DE INTERNET WI-FI | |||||||
(HORAS) ATÉ 13 REPRODUÇÃO DE VÍDEOS (HORAS) ATÉ 12 | |||||||
CAPACIDADE PADRÃO DA BATERIA (MAH) 4200 TEMPO DE | |||||||
REPRODUÇÃO DE ÁUDIO (HORAS) ATÉ 114 TEMPO EM | |||||||
LIGAÇÕES (3G WCDMA) (HORAS) ATÉ 28 ÁUDIO E VÍDEO | |||||||
FORMATO DE REPRODUÇÃO DE VÍDEO MP4, M4V, 3GP, 3G2, | |||||||
WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM RESOLUÇÃO DE REPRODUÇÃO | |||||||
DE VÍDEO FHD (1920 X 1080) @30FPS FORMATO DE | |||||||
REPRODUÇÃO DE ÁUDIO MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, | |||||||
WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, | |||||||
RTTTL, RTX, OTA GARANTIA DE 1 ANO ON SITE | |||||||
DATA: -------/ de 2018. Assinatura e Carimbo do Proponente. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 200 – Cep: 97543-390 Fone: 00 0000 0000 / 0000 0000 Fax: 00 0000 0000 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 469/2018 LICITAÇÃO Nº 5752
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2018
Pelo presente instrumento de Contrato de Fornecimento, as partes, de um lado a PREFEITURA DO ALEGRETE, pessoa jurídica de direito publico, CNPJ/MF nº 87.896.874/0001-57, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, médico veterinário, CPF 547.890.010/91 e de outro, …................................., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº …..................., com sede na ….............................................., CEP …................, na cidade de ….........................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 104/2018, contida no Processo Administrativo nº 469/2018, têm entre si, certo e ajustado o que se contém nas cláusulas e condições a seguir:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta é a Aquisição de Equipamentos Informática, conforme especificações, conforme descrição constante no Anexo I do Edital nº 104/2018 – Pregão Eletrônico, que fica fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição ou anexação.
II - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo fornecimento do(s) produto(s) mencionado(s) na Cláusula Primeira, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 0,00 ( ).
ITEM 1
PRODUTO
QUANT.
VALOR UNITÁRIO (R$)
Parágrafo único - No valor ajustado estão incluídas todas as despesas com fretes, considerando-se os locais de entrega, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do produto.
§ 1.º - A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções legais exigidas.
§ 2.º As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta da CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição ou anexação.
§ 3.º A CONTRATADA, quando localizada em outro Estado da Federação, deverá atender aos Protocolos ICMS vigentes para operações interestaduais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada na:
Órgão
Secretaria de Saúde
Rubrica
09.01.10.121.1038.1461.3449052000000.4931
Reduzido
12720
III - DA VIGÊNCIA, PRAZO E RESCISÃO.
CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato tem sua vigência iniciada na data da assinatura, estendendo-se até o encerramento do prazo de garantia dos produtos fornecidos.
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CLÁUSULA SEXTA - O prazo para entrega do produto é de até 90 (noventa) dias após o recebimento do empenho, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do CONTRATANTE, entregue mediante protocolo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Além dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93, o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo se a CONTRATADA não atender a contento o fornecimento contratado.
IV - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx - XX de segunda a sexta-feira no horário das 7:30 horas às 13:30.
§ 1.º - Os produtos serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada pela Comissão especialmente criada para este fim, podendo ser rejeitados caso desatendam as especificações exigidas.
V - DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA NONA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo servidor designado pelo CONTRATANTE.
VI - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, podendo a ADMINISTRAÇÃO aplicar as seguintes sanções em decorrência da inexecução total ou parcial do Contrato:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não realizado;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total da contratação, quando a contratada deixar de cumprir com as obrigações assumidas;
d) Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Alegrete, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d” retro;
§ 1.º - As multas a que alude esta cláusula não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
§ 2.º - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
VII - DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto fornecido, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má qualidade dos produtos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocado para alterar os compromissos assumidos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação, apresentadas na abertura da licitação e, em casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes no Edital nº 078/2017 - Pregão Eletrônico e na Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - É competente o Foro da comarca de Alegrete para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste instrumento.
VIII - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A fiscalização do presente instrumento contratual será a cargo do Servidor(a) ,
matrícula nº , a qual deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO ÚNICO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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E por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e uma só finalidade.
Alegrete, 06 de NOVEMBRO 2018.
XXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO CONTRATADA
1)
TESTEMUNHAS:
2)
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