CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 107/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 107/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Aquisição de materiais para vigilancia sanitaria.
1. Período para apresentação da proposta: de 18/07/2022 a 22/07/2022
2. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DE DIETA ENTERAL/SUPLEMENTO/NUTRICIONAL
1 – OBJETO
AQUISIÇÃO DE FRASCOS PARA COLETA DE ÁGUA COM PASTILHA DE TIOSSULFATO, COMPRIMIDOS DPD 1 E GARRAFAS PET.
MODALIDADE
Compra direta, Menor Preço
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Aquisição
Consórcio: não se aplica
A COMPRA PRETENDIDA REGER-SE-Á PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 ARTIGO 24.02 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.
2 - JUSTIFICATIVA
AQUISIÇÃO DE FRASCOS PARA COLETA DE ÁGUA COM PASTILHA DE TIOSSULFATO, COMPRIMIDOS DPD 1 E GARRAFAS PET. JUSTIFICA-SE A ADOÇÃO DO SISTEMA DE COMPRA DIRETA POR SE TRATAR DE MATERIAIS CUJA NECESSIDADE DAR-SE-Á DE FORMA ENTREGA ÚNICA.
3 – ESPECIFICAÇÃO
Item | UN | Qtde | Descrição |
01 | unidade | 400 | FRASCO EM POLIPROPILENO PARA TESTE DE COLIFORMES EM ÁGUA, ESTÉRIL, COM PASTILHA DE TIOSSULFA DE SÓDIO. TAMPA DEVERÁ POSSUIR UMA TRAVA QUE REDUÇA A POSSIBILIDADE DE CONTAMINAÇÃO E ASSEGURE A ESTERILIDADE, NÃO COMPROMETENDO A AMOSTRA. O FRASCO DEVE POSSUIR UM LINHA DE PREENCHIMENTO EPA DE 100ML +/- 2,5%. DEVERÁ SER À PROVA DE VAZAMENTO, POSSUIR SISTEMA ADICIONAL QUE PROTEJA A AMOSTRA DE ABERTURA ACIDENTAL, ALÉM DE ETIQUETA ACOMPANHANDO O FRASCO E AS INSTRUÇÕES DE USO; SATISFAÇA AS EXIGÊNCIAS DA EPA. |
02 | unidade | 450 | GARRAFA PET 1000ML, COM TAMPA DE ROSCA COM LACRE, QUADRADA, ALTURA MÁXIMA DE 26CM, LARGURA MÁXIMA DE 6,0CM, CINCUNFERÊNCIA MÁXIMA DE 26CM, GRAMATURA DE 28,0, BOCA DE 38MM, 100% TRANSPARENTE. LIVRE DE BISFENOL (BPA FREE). |
03 | unidade | 500 | COMPRIMIDO/PASTILHA DPD 1, PARA UTILIZAÇÃO EM COLORÍMETRO DIGITAL, VISUAL, DE DISCO. REAGENTE PARA MEDIR CLORO EM ÁGUA, RÁPIDA DISSOLUÇÃO. 2 ANOS DE VALIDADE. |
Os critérios de aceitação dos produtos obedecerão no mínimo às seguintes exigências:
a) dever-se-á fornecer produtos conforme descrição neste termo, devendo sempre ser de ''PRIMEIRA QUALIDADE”.
b) caso os produtos cotados sejam desconhecidos da contratante, eles serão avaliados pela equipe de apoio quanto à qualidade e rendimento, devendo ser iguais ou superiores aos que sejam considerados de renome no mercado nacional.
C). Com garantia de no mínimo 6 meses.
4 – Entrega
Aquisição entrega única.
5 – LOCAL DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço da Secretaria Municipal de Saúde de Cajamar:
Av. Tenente Marques, 3.780 – Portais (Polvilho) – CEP 07790-740 - Cajamar/SP
A entrega dos produtos deverá acontecer no horário de segunda à sexta-feira das 08:00 às 16:00h à Xx.: Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx.
6 – PRAZO DE ENTREGA
Tendo a empresa vencedora 5 dias para a entrega com validade de no mínimo 12 meses.
7 – VALIDADE
validade de no mínimo 12 meses.
8 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato;
Observar todo o conteúdo disposto no presente termo de referência, especialmente o disposto no item Condições de Fornecimento;
Comunicar por escrito ao Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
Entregar os produtos conforme solicitação da SMS/Cajamar no prazo e formas ajustados;
Os itens termo lábeis, no momento da entrega, deverá o fornecedor comprovar mediante
equipamento calibrado e planilha de monitoramento do veículo, a temperatura do produto.
São obrigações do Município de Cajamar
Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências para a entrega dos produtos e das Notas Fiscais/Faturas, nos dias e horários determinados no item 4.1;
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s), desde que cumpridas as exigências do presente termo, do edital e anexos e da Ata de Registro de Preços;
Fiscalizar a execução do cumprimento do objeto, especialmente quanto à conferência das quantidades e qualidade dos produtos entregues, bem como, comunicar, formalmente ao fornecedor, a ocorrência de falhas consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento.
9 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O vencedor deverá entregar as mercadorias entrega única, após solicitação do Departamento de Compras, no prazo máximo de 5 (CINCO) dias corridos, no Almoxarifado da SMS/Cajamar, na Av. Tenente Marques nº 3780, CEP: 07790-740 - Polvilho - Cajamar/SP, de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 15h;
Os produtos a serem entregues deverão obedecer aos requisitos e padrões mínimos exigidos por órgãos fiscalizadores tais como: ANVISA, INMETRO e ABNT;
Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também às regulamentações/normas dos órgãos competentes (ANVISA, INMETRO, ABNT...);
Os produtos devem conter no rótulo, peso ou volume, composição, origem, dados do importador (caso seja importado) e instruções de uso;
Os produtos não devem apresentar embalagens violadas, amassadas, enferrujadas, estufadas ou com vazamentos;
Os produtos deverão estar livres de umidade, poeira, calor intenso, ou qualquer outro fator que possam causar dano ou contaminação aos usuários;
Os materiais/produtos estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações do edital e anexos, no que se refere à quantidade, qualidade;
Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) diascorridos, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis;
Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos, nos termos do art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
10– RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS PREÇOS
As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta da Ficha Orçamentária nº 401
Os parâmetros para aferição dos preços referentes à aquisição pretendida deverão obedecer ao disposto no Decreto Municipal nº 6053/2019, em especial ao § 1º do artigo 2º, publicado na edição nº 027, do Diário Oficial do Município em 12/06/19.
10– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a entrega dos produtos adquiridos.
11– PENALIDADES
DAS PENALIDADES
Apresentação de documentação falsa; Retardamento na execução do objeto;
Não manutenção da proposta, após a adjudicação;
Comportamento inidôneo; Fraude na execução do contrato; Falha na execução do contrato;
Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquerdas situações acima, ou nas previstas noedital e contrato;
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação pretendida. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
O presente documento foi elaborado com base em informações ofertadas pelos dirigentes e responsáveis técnicos da requisitante, os quais analisaram o presente termo e se responsabilizam pelas informações e exigências técnicas aqui apresentadas;
O presente documento tem por objetivo condensar as principais informações necessárias à fase interna da licitação, ficando a critério do setor responsável pela elaboração do instrumento convocatório a inclusão de cláusulas ou documentos importantes à plena consecução do objeto da licitação pretendida.
Responsável pelo contrato: Enf. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – Vigilância em Saúde.