INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1. EDITAL
1.1 Convite: 020/2019
1.2 Secretaria: Prefeitura Municipal de Serra Talhada/Fundação Cultural de Serra Talhada - FCST, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx -XX
1.3 Modalidade: CONVITE
1.4 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
1.5 Torna público para conhecimento dos interessados que a Comissão Permanente de Licitação de Serra Talhada, localizada à Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE, fará realizar no dia 28 de novembro de 2019, Licitação na Modalidade acima indicada, que será regida pelo presente Instrumento Convocatório e pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas demais alterações.
1.6 Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais serão recebidos na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço retro às 08:00 horas do dia supra citado.
1.7 Integra este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
I – Termo de Referência II – Minuta do Contrato III – Minuta da Proposta
2. DO OBJETO
2.1 A licitação em questão, na modalidade de Convite, tem por objetivo a Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de Palco, Som, Iluminação, Tendas, Telão e Gerador para os Festejos de Final de Ano no Município de Serra Talhada - PE.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada nos serviços dos referidos bens, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados.
3.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentação hábil de credenciamento, será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes exibir um documento de identificação, expedido por órgão oficial;
3.3 Por documento hábil, entende-se:
a) Procuração pública ou particular específica para a presente licitação, constituindo o representante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante que declare expressamente seus poderes para a devida outorga;
b) Instrumento que comprove a capacidade de representar a empresa, caso o representante não seja o titular.
3.4 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
4. DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO) - ENVELOPE Nº 01
4.1 Só serão habilitados as licitantes que apresentarem todos os documentos abaixo relacionados com observância de todas as suas exigências:
4.1.1. Contrato Social ou Registro Comercial no caso de Firma Individual;
4.1.2. CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
4.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
4.1.4. Prova de Regularidade para com o FGTS;
4.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
4.1.6. Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA ou prova de que possui em seu quadro profissional competente para responsabilidade junto ao CREA, equivalente ao lote cotado e demais órgãos competente.
4.3. Não serão admitidas na licitação, como proponentes, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio.
4.4. Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope devidamente fechado, rubricado no fecho, contendo o seguinte título:
A
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Serra Talhada Convite N.º 020/2019
Razão Social da Empresa
Envelope nº 01 – Documentação
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
5.1 A proposta deverá obedecer as especificações deste Convite, bem como as recomendações abaixo:
5.2 Ser apresentada em duas vias, em papel timbrado da empresa, redigida em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo todas as folhas ser assinadas pelo representante legal da licitante.
5.3 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos da data marcada para seu recebimento
5.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.5 As propostas deverão também ser apresentadas em envelopes fechados, rubricados no fecho, contendo o seguinte título:
A
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Serra Talhada Convite N.º 020/2019
Razão Social da Empresa Envelope nº 02 - Proposta de Preços
5.6 As propostas deverão constar, ainda a especificação completa do produto e o preço unitário em algarismo para o item especificado, e em algarismo e por extenso para o valor total da proposta, em moeda corrente no País, já computados os encargos, taxas e impostos incidentes sobre o produto.
6. DOS PROCESSAMENTOS LICITATÓRIOS
6.1 No dia, hora e local designados neste Convite, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, observando o disposto no item 3.1. deste Convite, a Comissão de Licitação receberá em envelopes distintos, devidamente fechados, os documentos exigidos para habilitação e as propostas de preços. Os envelopes deverão indicar a modalidade, o número e o seu conteúdo "DOCUMENTAÇÃO", "PROPOSTA DE PREÇOS".
6.2 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação que será analisada e rubricada pela Comissão e Licitantes, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos de habilitação para diligências e consultas, marcando nova data e horário em que comunicará sua decisão as licitantes.
6.3 Ocorrendo a hipótese do sub-item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, deverão ser rubricadas pela Comissão e Licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação.
6.4 A Comissão manterá em seu poder, as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o item I, do artigo 109, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.5 Após o término do período recursal de que trata o item anterior, será comunicado as licitantes, nova data para a abertura das propostas e devolução dos envelopes de propostas das licitantes inabilitadas.
6.6 Não havendo licitante inabilitada, ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência e desinteresse em interpor recurso (dessa intenção constará Ata a ser lavrada e que deverá então ser assinada por todas as licitantes presentes), será procedida a devolução dos envelopes de propostas das licitantes inabilitadas.
6.7 Instalada a sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais no dia e hora marcados, o Presidente apresentará aos licitantes os envelopes "B" que permanecerão lacrados tais quais estavam quando recebidos pela Comissão, que examinarão as propostas apresentadas.
6.8 Em seguida todas as propostas serão postas a disposição dos licitantes para que os que desejarem, as examinarem e rubriquem.
6.9 Após o exame das propostas comerciais pelos licitantes interessados, a Comissão receberá os apontamentos feitos por eles durante o exame e concluirá pela procedência ou não das questões suscitadas.
6.10 Caso surjam dúvidas que não possam ser dirimidas pela Comissão durante as sessões, cabe ao Presidente decidir pela suspensão da sessão a fim de que sejam tomadas com o objetivo de que sejam elas suficientemente esclarecidas.
6.11 Ao Presidente da Comissão é assegurado o direito de suspender qualquer reunião, por motivo de força maior, e marcar seu reinicio para outro dia e horário, no mesmo local ou em outro.
6.12 A Comissão poderá solicitar pareceres técnicos a fim de obter melhores subsí7dios para as suas decisões sobre o análise da Documentação de Habilitação e as Propostas Comerciais.
6.13 Todos os documentos entregues dentro dos envelopes integrarão o processo e, enquanto durar a licitação, estarão sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação.
6.14 Compete a Comissão avaliar méritos dos documentos e das informações por elas solicitadas, se julgar conveniente.
6.15 Uma vez abertas as propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes as sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem, em relação as exigências e formalidades exigidas neste Edital.
7. DOS JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS
7.1 O critério para julgamento do presente Convite é o de MENOR PREÇO.
7.2 Será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO.
7.3 Caso duas ou mais propostas tenham obtido empate, será realizado entre elas o sorteio previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a determinação da vencedora e classificação das demais.
7.4 As demais propostas permanecerão classificadas, na ordem crescentes de seus preços ofertados.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou inexeqüíveis.
7.6 Após decididos os recursos, eventualmente interpostos e adjudicado o objeto da licitação à vencedora, o julgamento será submetido ao Secretário (a)/Ordenador competente, para homologação.
7.7 Caso o resultado do julgamento não apresente vencedor, solicitar-se-á a realização de outra Licitação.
8. DAS PENALIDADES
8.1 O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante acarretará a aplicação, no que couber, das penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, garantia por‚ via defesa.
8.2 A Adjudicatária ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da proposta, por infração de qualquer cláusula editalícia.
8.3 Considerar-se infratora a licitante que, injustificadamente, recusar-se a assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sujeitando-se as penalidades legais estabelecidas neste Convite.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A Contratante convocará a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, a proceder a assinatura do Contrato.
9.2 Formalizando a contratação será firmado Nota de Empenho com a licitante vencedora.
9.3 Serão parte integrante da contratação, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que não contrarie os termos deste Convite e seus Anexos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Licitante vencedora obrigar-se-á:
10.1 - Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, dentro dos prazos pré estabelecidos.
10.2 - Responder por todos os ônus referente aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato, além de despesas com hospedagem, alimentação e transporte dos mesmos.
10.3 - Executar os serviços no prazo previsto em sua proposta.
10.4 - Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços a serem executados, correndo por sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços.
10.5 - Utilizar exclusividade pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste convite.
10.6 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
10.7 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio público, ou a terceiros quando da execução dos serviços objeto deste Convite. A Secretaria Municipal competente notificará a contratada para reparar o dano causado.
10.8 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as qualificações exigidas na licitação.
10.9 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do Art. 65 da Lei Nº 8.666/93
10.10 - É vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
A Administração obrigar-se-á:
11.1 Exigir do contratado o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
11.2. Colocar à disposição da contratada todo o necessário para a perfeita execução dos serviços solicitados
11.3 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade nos serviços objeto deste instrumento;
11.4 Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria Municipal competente, a execução do objeto contratual;
11.5 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Edital e Contrato, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
12.0 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 O Objeto da licitação será recebido nos moldes do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
12.2 O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DO REAJUSTAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no ato da contratação e a segunda no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data final do período de adimplemento ou de cada parcela mensal da prestação de serviço, objeto da presente licitação, mediante apresentação dos documentos hábeis de cobrança junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
13.2.1 - Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o mesmo será devolvido à respectiva firma e o prazo para pagamento será a partir da data de apresentação do mesmo.
13.3 - A Prefeitura Municipal, se reserva no direito de cancelar o presente Convite, no todo ou em parte, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização
13.4. O preço relativo aos Serviços abrangidos por este Contrato será reajustado após um ano e de acordo com a Variação do IGPM-FGV.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 Os serviços/fornecimento, resultante desta licitação, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos nºs 77, 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
14.2 Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados a Administração os direitos previsto no art. 80 da aludida defesa legal. No caso de rescisão administrativa ou amigável, essa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do gestor competente.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará o contratado às seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multas necessárias, conforme segue:
b.1) O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimo pôr cento) pôr dia de atraso, até o limite de 10% (dez pôr cento) sobre o valor do faturamento mensal estimado, caso seja inferior a 30 dias.
b.2) Multa de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da mensal Estimado no caso de atraso superior à 30 dias.
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Serra Talhada, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Perda de caução de garantia, conforme o caso;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) A Prefeitura Municipal de Serra Talhada, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa contratada.
16. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 O presente contrato entrará em vigor a partir de sua assinatura, por um período de 90 (noventa) dias.
17. DOS RECURSOS
17.1 Das decisões proferidas pela Administração decorrentes da presente licitação, caberá recurso de acordo com o Art. 109, da Lei 8.666/93.
17.2 Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal de Serra Talhada, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, devidamente arrazoado, e submetida pelo representante legal da empresa, observando-se os prazos de que trata o Art. 109, da Lei 8.666/93.
17.3 Os recursos serão protocolados na Prefeitura e encaminhados à Comissão.
17.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor em exercício nesta Prefeitura, designado pelo Prefeito ou pela Secretaria competente.
18.2 A fiscalização‚ exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou seus agentes e prepostos.
18.3 Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes com os serviços, do objeto desta Licitação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1400.133921305.2581-3390.39.00.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Durante o procedimento licitatório, toda documentação será entregue pessoalmente pelo representante credenciado da empresa, conforme estabelecido neste Convite.
20.2 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas depois de apresentados.
20.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela apresentação e elaboração de documentação e proposta relativa ao presente Convite.
20.4 As licitantes deverão cumprir as recomendações deste Convite, uma vez que a inobservância de qualquer dispositivo o dele constante, constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
20.5 Será facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6 A Prefeitura Municipal de Serra Talhada, poderá anular ou revogar a presente licitação, por iniciativa própria e em despacho motivado, sem que de tal decisão caiba qualquer indenização às licitantes.
20.7 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sansíveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízo ao entendimento da documentação e da proposta, poderão ser relevadas.
20.8 Não será classificada a licitante que, por inadimplência, tenha dado causa a rescisão de contrato celebrado com a Prefeitura Municipal ou a qual tenha sido aplicada qualquer das penas previstas no Art. Nº 87, inciso III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.9 A Comissão de Licitação poderá desclassificar as proponentes por ato fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove, qualquer fato que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessas licitantes.
20.10 Para fins judiciais, fica eleito o foro da Comarca de Serra Talhada – PE, para dirimir qualquer dúvida na execução do presente Convite.
20.11 Poderão ser solicitadas, de qualquer licitante, informações, documentos ou esclarecimentos complementares, a critério da Comissão de Licitação.
20.12 Quaisquer dúvidas sobre elementos inerentes a presente licitação poderão ser esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, na Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha – Serra Talhada - PE, no horário de 8:00 as 12:00 horas ou através do fone (0**87) 3831 1156.
20.13 Decairá do direito de impugnar os termos do Convite desta Licitação o licitante que, tendo-os aceito sem objeções, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Licitação.
20.15 A participação da licitante implica aceitação plena de todos os termos deste Convite.
20.16 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, de funcionamento normal desta repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
Serra Talhada - PE, 20 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, TELÃO E GERADOR PARA OS XXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - XX.
O presente instrumento tem como objeto a contratação de Empresa Produtora de Eventos, capaz de prestar os serviços de planejamento, gestão, organização, promoção, operacionalização, assessoramento e produção de festas e eventos com o fornecimento de infraestrutura de locação e montagem/desmontagem de estruturas físicas de palcos, equipamentos de sonorização, iluminação, mobiliário, camarote, toldos, locação/ instalação de grupo gerador com reboque, e apoio logístico a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Serra Talhada na realização de Festividades de Dezembro, conforme Calendário Oficial do Município
1.0. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Fortalecimento da cultura e das tradições;
b) Geração de empregos e ocupações temporária, proporcionado melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida da comunidade;
c) Divulgação de processos que resultam na criação e qualificação de produtos turísticos e que caracteriza a regionalidade e identidade cultural de nosso povo;
d) Incremento do produto turístico a diversificação da oferta e estruturação de destinos e segmentos, com a ampliação do mercado de trabalho e do consumo turístico.
2.0. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
a) A empresa contratada será responsável por todas as atividades do evento, ligadas a Infra-Estrutura montada e desmontada ao final, para realização do mesmo e todos os serviços prestados durante a realização de eventos no município que se dará no perímetro urbano que citamos por exemplo Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, Barão do Pajeú, Cocha Acústica, Estação do Forro dentre outros, as quais estão citadas em quantidade e características e valor médio máximo a ser contratado a seguir:
LOTE 1
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR GLOBAL |
01 | ALUGUEL DE PALCO COMPLETO COM CAMARIM COM 12,00M DE FRENTE (BOCA DO PALCO) POR 10,00M DE FUNDO, 2,00M DE ALTURA DO PISO, 6,00M DE PÉ DIREITO. COBERTURA EM TELHA DE ZINCO COM TRELIÇA GALVANIZADA. PISO EM ESTRUTURA METÁLICA REVESTIDO COM COMPENSADO BRUMASA DE 15 MM DE ESPESSURA ESTRUTURADA EM MADEIRA TRABALHADA DE PINHO. ÁREA DE PRODUÇÃO, PARA EVENTOS DE FINAL DE ANO NOS DIAS 20, 21 E 31 DE DEZEMBRO 2019. CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO. | 3 | R$ 6.026,66 | R$ 18.079,98 |
LOTE 2
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR GLOBAL |
01 | TENDA CHAPEU DE BRUXA EVENTOS DE FINAL DE ANO REALIZADO NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2019 | 7 | R$ 193,30 | R$ 1.343,10 |
LOTE 3
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR GLOBAL |
01 | SOM COM MESA CONTROLADORA: 02 MESAS DIGITAIS, PA COM 12 LINES E 12 SUBS, 06 MONITORES DE CHÃO, 08 MINITORES DE OUVIDA, 01 CUBO PARA BAIXO, 01 CUBO PARA GUITARRA, SIDE DE PALCO – 02 (DOIS), 16 CAIXAS | 3 | R$ 3.650,00 | R$ 10.950,00 |
DE ALTA FREQUENCIA, 08 VIAS DE POWERPLAY SO O SISTEMA, PARA PARA EVENTOS DE FINAL DE ANO NOS DIAS 20, 21 E 31 DE DEZEMBRO 2019. CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO |
LOTE 4
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR GLOBAL |
01 | ILUMINAÇÃO 08 BEAM 200 5R, 18 PAR LED DE 3 WTS, MÁQUINA DE FUMAÇA DOIS VENTILADORES ,01 CANHÃO SEGUIDOR, 06 PRATICÁVEIS , 12 PAR 64 COM SITEMA DE RACH DIMER COM 96 CANAIS, GRID Q30 DE ALUMINIO FORMATO EM U MEDINDO 8X8CM, GRID Q 30 E MESA, PARA PARA EVENTOS DE FINAL DE ANO NOS DIAS 20, 21 E 31 DE DEZEMBRO 2019. CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 3 | R$ 3.650,00 | R$ 10.950,00 |
LOTE 5
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PERIOD O 32 DIAS | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR GLOBAL |
01 | ILUMINAÇÃO DECORATIVA 30 PAR LED 3W SISTEMA COM MESAS DE LUZ, CABOS DE SINAL E CABOS DE AC, PARA O PRERIODO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2019 A 07 DE JANEIRO DE 2020 (PERIODO 32 DIAS) CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 1 | R$ 10.160,00 | R$ 10.160,00 |
LOTE 6
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIARIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR GLOBAL |
01 | ILUMINAÇÃO SENICA COM 02 MAQUINAS DE FUMAÇA, 04 5R, 12 PAR 6,4, 12 PAR DE LED, 04 ATOMIC, MESA DIGITAL, 02 PIRULITOS DE GRID Q30 E 01 CANHAO SEGUIDOR PARA OS ESPETALOS DO NATAL, C SENDO 05 (CINCO) APRESENTAÇÕES CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 5 | R$ 1.996,00 | R$ 9.980,00 |
LOTE 7
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR GLOBAL |
01 | ALUGUEL DE GERADOR MÓVEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA, TRIFÁSICOS, TENSÃO 220/110 VAC, 60 Hz – ABASTECIDO, PARA EVENTOS DE FINAL DE ANO NOS DIAS 20, 21 E 31 DE DEZEMBRO 2019 CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 3 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
LOTE 8
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR GLOBAL |
01 | TELÃO P10 DE LED 2X3 COM ALTA DEFINIÇÃO PARA TRANSIÇÃO COM ESTRUTURA DE GRID Q30 EM ALUMINIO, PARA EVENTO EVANGÉLICO CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 3 | R$ 1.616,66 | R$ 4.849,00 |
LOTE 9
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR GLOBAL |
01 | FECHAMENTO 80 METROS CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 1 | R$ 1.566,66 | R$ 1.566,66 |
LOTE 10
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIARIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR GLOBAL |
01 | 01 ALUGUEL DE SOM TIPO PA 12X12 ESTÉREO COM SISTEMA LINE ARRAY, 05 (CINCO) APRESENTAÇÕES CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 5 | R$ 950,00 | R$ 4.750,00 |
LOTE 11
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIARIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR GLOBAL |
01 | ILUMINAÇÃO DECORATIVA 40 PAR LED DE 3W, 16 PAR 6,4,15 SETE LAT, CABEAMENTOS DE AC, CABEAMENTOS DE CABAS DE SINAL, CENTRO DIMIMIM E CENTRAL DE AC PARA DURANTE AS REALIZAÇOES DOS VENTOS PRINCIPAIS. CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 5 | R$ 880,00 | R$ 4.400,00 |
3.0. DA FORMA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
a) A empresa contratada responderá civil e criminalmente por todos os danos ocorridos durante a realização do evento, decorrente de imperícia de seus funcionários ou representantes;
4.0. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DA CONTRATADA
4.1.1. Além das obrigações resultantes da Lei Federal Nº 8.666/93, são obrigações da contratada:
a) Fornecer o objeto descrito no presente Termo de Referência, conforme solicitação prévia da Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE.
b) Fornecer com pontualidade os serviços ofertados;
c) No valor pactuado deverão estar inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas inerentes a fretes, aluguel de equipamentos e outras;
d) Comunicar imediatamente e se possível por escrito a administração municipal através da equipe de coordenação do evento, toda e qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
e) Disponibilizar exclusividade na estrutura no período de 08 a 07 de janeiro de 2020, acontecendo até 02 (dois) eventos na mesma data e horário a empresa disponibilizara os matérias para os eventos sem mais nem um ônus para administração.
f) Despesas com Deslocamento, Montagem e Desmontagem na Sede e Distritos caso necessário.
4.2. DA CONTRATANTE
4.2.1. Além das obrigações resultantes da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
a) Cumprir todos os compromissos assumidos com a contratada;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
c) Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
f) Outras despesas necessárias para a realização do rodeio conforme entendimento da contratante e não constantes deste termo de referência.
g) Fornecer com prévia antecedência fonte de energia elétrica, com carga suficiente para atender a demanda dos equipamentos que serão instalados pela CONTRATADA.
5.0. DO PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS E DO RECURSO FINANCEIRO
a) Fica estimado o valor global desta licitação em R$ 82.808,60 (oitenta e dois mil oitocentos e oito reais e sessenta centavos), recursos próprio oriundo da Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE.
b) As demais despesas não constantes do orçamento anexo são de responsabilidade exclusiva da contratante, ou seja, do Município de Serra Talhada – PE (Prefeitura Municipal).
c) Os preços constantes da proposta de preços deverão ser expressos em reais e inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais.
6.0. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) Vigência do contrato de prestação de serviço a ser firmado, compreende o período entre data da assinatura até 90 (noventa) dias.
7.0. PENALIDADES APLICÁVEIS
a) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada - PE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas no Art. 87, Inciso I, II,III e IV da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.0. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
a) O pagamento será efetuado a contratada 50% (cinquenta) por cento após montagem das estruturas e aprovadas pelos órgãos competentes e 50% (cinquenta)por cento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da efetiva prestação dos serviços, ou seja, da realização do evento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/futura e recibo de pagamento.
b) A nota fiscal/fatura e o recibo de pagamento, deverá ser emitida pela licitante vencedor contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
Anildomá Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Serra Talhada
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de Palco, Som, Iluminação, Tendas, Telão e Gerador para os Festejos de Final de Ano no Município de Serra Talhada - PE, conforme especificações do Instrumento Convocatório, que entre si fazem o Fundação Cultural de Serra Talhada - FCST e
O MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA/FUNDAÇÃO CULTURAL
DE SERRA TALHADA - FCST, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.459.997/0001-69, neste ato representada pelo Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Serra Talhada, Sr. Anildomá Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 06, Xxxxxxxx Xxxxx, Serra Talhada – PE, CPF 000.000.000-00 e RG 2.074.742 SDS-PE, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado
estabelecida na , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º e IE. sob o n.º neste ato representada por portador(a) do CPF nº , apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação procedida do Convite nº 020/2019, tudo de acordo com as normas gerais da Lei 8.666/93 e atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
PREÂMBULO
Ao , na sede da Prefeitura Municipal de Serra Talhada foi lavrado o presente Contrato, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação, na modalidade Convite nº 020/2019, de acordo com o § 3º do art. 22 da Lei Federal 8.666/93, devidamente homologado pelo Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Serra Talhada, Sr. Anildomá Xxxxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste contrato Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de Palco, Som, Iluminação, Tendas, Telão e Gerador para os Festejos de Final de Ano no Município de Serra Talhada - PE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DO REAJUSTAMENTO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ , a ser pago conforme execução dos serviços previamente autorizados pela Secretaria Responsável.
3.2 - A Prefeitura Municipal, se reserva no direito de reduzir ou aumentar o valor contratual respeitados os limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente.
3.3. O preço relativo aos Serviços abrangidos por este Contrato será reajustado após um ano e de acordo com a Variação do IGPM-FGV.
dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor a partir de sua assinatura, por um período de 90 (noventa)
4.2. O prazo de execução dos serviços será de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da
ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
5.1 O Objeto da licitação será recebido nos moldes do art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº
5.2 O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem
ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1400.133921305.2581-3390.39.00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado à(s) empresa(s) contratada(s) no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, mediante apresentação da Nota Fiscal do objeto contratual efetivamente entregues, em conformidade com os quantitativos requisitados e fatura correspondente.
7.2.1 - Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o mesmo será devolvido à respectiva firma e o prazo para pagamento será a partir da data de apresentação do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obrigar-se-á:
8.1 - Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, dentro dos prazos pré estabelecidos.
8.2 - Responder por todos os ônus referente aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato, além de despesas com hospedagem, alimentação e transporte dos mesmos.
8.3 - Executar os serviços no prazo previsto em sua proposta.
8.4 - Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços a serem executados, correndo por sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços.
8.5 - Utilizar exclusividade pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste convite.
8.6 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
8.7 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio público, ou a terceiros quando da execução dos serviços objeto deste Convite. A Secretaria Municipal competente notificará a contratada para reparar o dano causado.
8.8 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as qualificações exigidas na licitação.
8.9 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do Art. 65 da Lei Nº 8.666/93
8.10 - É vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se durante a vigência deste Contrato, a:
9.1 Exigir do contratado o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
9.2. Colocar à disposição da contratada todo o necessário para a perfeita execução dos serviços
solicitados
9.3 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade nos serviços objeto deste instrumento;
9.4 Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria Municipal competente, a
execução do objeto contratual;
9.5 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Edital e Contrato, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas demais alterações.
10.2 – A empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada para os serviços dos
materiais, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimo pôr cento) pôr dia de atraso, até o limite de 10% (dez pôr cento) sobre o valor da operação, caso seja inferior a 30 dias.
10.2.2.2 - Multa de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da operação no caso de atraso superior à 30
dias.
10.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a
PREFEITURA de SERRA TALHADA pôr prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos
desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.2 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30(trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.3 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no sub-item anterior.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Os serviços serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor em exercício nesta Prefeitura, designado pelo Prefeito ou pela Secretaria competente.
12.2 A fiscalização‚ exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou seus agentes e prepostos.
12.3 Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Serra Talhada- PE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Declaram as partes que este Contrato correspondente à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado.
14.2 - Obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo
firmadas.
Serra Talhada-PE, .
Anildomá Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Serra Talhada CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª CPF
2ª CPF
ANEXO III - MINUTA DA PROPOSTA
A Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei No. 8.883/94 as cláusulas e condições da modalidade Convite nº 020/2019.
Declaramos ainda que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar/fornecer os serviços ou mercadorias cotados nos Anexos I, caso sejamos vencedor(es) da presente licitação.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de Palco, Som, Iluminação, Tendas, Telão e Gerador para os Festejos de Final de Ano no Município de Serra Talhada - PE.
LOTE 1
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR OFERECIDO | VALOR GLOBAL |
01 | ALUGUEL DE PALCO COMPLETO COM CAMARIM COM 12,00M DE FRENTE (BOCA DO PALCO) POR 10,00M DE FUNDO, 2,00M DE ALTURA DO PISO, 6,00M DE PÉ DIREITO. COBERTURA EM TELHA DE ZINCO COM TRELIÇA GALVANIZADA. PISO EM ESTRUTURA METÁLICA REVESTIDO COM COMPENSADO BRUMASA DE 15 MM DE ESPESSURA ESTRUTURADA EM MADEIRA TRABALHADA DE PINHO. ÁREA DE PRODUÇÃO, PARA EVENTOS DE FINAL DE ANO NOS DIAS 20, 21 E 31 DE DEZEMBRO 2019. CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO. | 3 | R$ 6.026,66 |
LOTE 2
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR OFERECIDO | VALOR GLOBAL |
01 | TENDA CHAPEU DE BRUXA EVENTOS DE FINAL DE ANO REALIZADO NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2019 | 7 | R$ 193,30 |
LOTE 3
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR OFERECIDO | VALOR GLOBAL |
01 | SOM COM MESA CONTROLADORA: 02 MESAS DIGITAIS, PA COM 12 LINES E 12 SUBS, 06 MONITORES DE CHÃO, 08 MINITORES DE OUVIDA, 01 CUBO PARA BAIXO, 01 CUBO PARA GUITARRA, SIDE DE PALCO – 02 (DOIS), 16 CAIXAS DE ALTA FREQUENCIA, 08 VIAS DE POWERPLAY SO O SISTEMA, PARA PARA EVENTOS DE FINAL DE ANO NOS DIAS 20, 21 E 31 DE DEZEMBRO 2019. CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 3 | R$ 3.650,00 |
LOTE 4
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO | VALOR | VALOR |
ESTIMADO | OFERECIDO | GLOBAL | |||
01 | ILUMINAÇÃO 08 BEAM 200 5R, 18 PAR LED DE 3 WTS, MÁQUINA DE FUMAÇA DOIS VENTILADORES ,01 CANHÃO SEGUIDOR, 06 PRATICÁVEIS , 12 PAR 64 COM SITEMA DE RACH DIMER COM 96 CANAIS, GRID Q30 DE ALUMINIO FORMATO EM U MEDINDO 8X8CM, GRID Q 30 E MESA, PARA PARA EVENTOS DE FINAL DE ANO NOS DIAS 20, 21 E 31 DE DEZEMBRO 2019. CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 3 | R$ 3.650,00 |
LOTE 5
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PERIODO 32 DIAS | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR OFERECIDO | VALOR GLOBAL |
01 | ILUMINAÇÃO DECORATIVA 30 PAR LED 3W SISTEMA COM MESAS DE LUZ, CABOS DE SINAL E CABOS DE AC, PARA O PRERIODO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2019 A 07 DE JANEIRO DE 2020 (PERIODO 32 DIAS) CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 1 | R$ 10.160,00 |
LOTE 6
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIARIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR OFERECIDO | VALOR GLOBAL |
01 | ILUMINAÇÃO SENICA COM 02 MAQUINAS DE FUMAÇA, 04 5R, 12 PAR 6,4, 12 PAR DE LED, 04 ATOMIC, MESA DIGITAL, 02 PIRULITOS DE GRID Q30 E 01 CANHAO SEGUIDOR PARA OS ESPETALOS DO NATAL, C SENDO 05 (CINCO) APRESENTAÇÕES CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 5 | R$ 1.996,00 |
LOTE 7
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR OFERECIDO | VALOR GLOBAL |
01 | ALUGUEL DE GERADOR MÓVEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA, TRIFÁSICOS, TENSÃO 220/110 VAC, 60 Hz – ABASTECIDO, PARA EVENTOS DE FINAL DE ANO NOS DIAS 20, 21 E 31 DE DEZEMBRO 2019 CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 3 | R$ 2.000,00 |
LOTE 8
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR OFERECIDO | VALOR GLOBAL |
01 | TELÃO P10 DE LED 2X3 COM ALTA DEFINIÇÃO PARA TRANSIÇÃO COM ESTRUTURA DE GRID Q30 EM ALUMINIO, PARA EVENTO EVANGÉLICO CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 3 | R$ 1.616,66 |
LOTE 9
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIÁRIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR OFERECIDO | VALOR GLOBAL |
01 | FECHAMENTO 80 METROS CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 1 | R$ 1.566,66 |
LOTE 10
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIARIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR OFERECIDO | VALOR GLOBAL |
01 | 01 ALUGUEL DE SOM TIPO PA 12X12 ESTÉREO COM SISTEMA LINE ARRAY, 05 (CINCO) APRESENTAÇÕES CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 5 | R$ 950,00 |
LOTE 11
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DIARIA | V. MÁXIMO ESTIMADO | VALOR OFERECIDO | VALOR GLOBAL |
01 | ILUMINAÇÃO DECORATIVA 40 PAR LED DE 3W, 16 PAR 6,4,15 SETE LAT, CABEAMENTOS DE AC, CABEAMENTOS DE CABAS DE SINAL, CENTRO DIMIMIM E CENTRAL DE AC PARA DURANTE AS REALIZAÇOES DOS VENTOS PRINCIPAIS. CONFORME LOCAIS ESPECIFICADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | 5 | R$ 880,00 |
Valor Total da Proposta: R$ ( ) Proponente:
Endereço:
CNPJ: IE:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
OBS: Colocar Carimbo do CNPJ no verso
– , 28 de novembro de 2019.
Assinatura do Proponente