EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
1 - PREÂMBULO
O Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização do Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Municipal nº 1.493/2019, e legislações aplicáveis, torna público, a quem interessar possa, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência para a doação de área de terras, com encargos e cláusula de reversão, conforme especificação no objeto deste edital, tipo maior oferta previsto no inciso IV, do § 1º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que para a participação dos interessados haverá a necessidade de apresentação de projeto de empreendimento na Secretaria de Administração com a Sra. FERNANDA FERREIRA VANDRESEN, junto ao Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste Município, até as 13:00 horas do dia 19 de junho de 2019, em conformidade com o edital. Para os interessados que tiverem seus projetos aprovados, o recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas, ocorrerá até às 08:00 horas do dia 24 de junho de 2019, no Setor de Protocolo junto ao Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, neste município, e a abertura da sessão às 09:00 horas do dia 24 de junho de 2019. A cópia do Edital com seus anexos poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações, no endereço acima citado, das 07:00 às 13:00, ou pelo endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente acima referido.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a doação de bem imóvel de propriedade do Município, com encargos e cláusula de reversão, constante da descrição abaixo, com objetivo de incentivo e estímulo à instalação de empresa, observando:
2.1.1 – A área de terra a ser doada, com encargos e cláusula de reversão, para a finalidade específica de servir para a instalação de empresa/indústria que atenda as condições mínimas exigidas neste edital, será a seguinte:
“Um imóvel localizado às margens da BR 116 neste município de Ponte Alta exatamente na área Industrial das Araucárias, sob Matricula nº18.935 anexa, lavrada através da Escritura Pública registrada em 28 de junho de 2006, no L. nº 034, Fls. 066 da Tabeliã Minalise Jerosch Colossi, do Tabelionato de Ponte Alta – SC correspondente a 10.000,00 (dez mil metros quadrados), sob as seguintes confrontações: Norte: 120,00m com terras de Xxxx Xxxxxx; ao Sul: 112,00m com
terras de Xxxxxxxx Xxxxxxx; ao Leste: 90,00m confrontando com a BR 116 e ao Oeste: 140,00m com terras de Xxxxxxxx Xxxxxxx.”
2.1.2 – As condições mínimas para fazer jus à doação de que trata este Edital são:
a) investimento mínimo de R$ 1.200.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
b) a criação no prazo de um ano, de no mínimo, 20 empregos diretos gerados ou mantidos em dois anos e 30 em 04 anos;
c) início das atividades de instalação 120 dias após a data de adjudicação;
d) início das atividades operacionais da empresa em no máximo, de 12 meses contados da data da assinatura do contrato;
e) faturamento anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
f) Capital Social Integrado da empresa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais)
g) a partir do início de suas atividades, deverá Fornecer ao Município trimestralmente no dia dez (10) do mês subsequente, relação dos empregados através do registro na CTP´S e o valor do faturamento do mesmo período, com demonstrativo mês a mês, para que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida. Após o terceiro ano de atividade, poderá a obrigação ser em período semestral, com demonstrativo mês a mês, até o final do prazo estabelecido no contrato;
h) a partir do início de suas atividades, fornecer ao Município trimestralmente, no dia dez (10) do mês subsequente, o valor do faturamento do trimestre, com demonstrativo mês a mês, de forma a comprovar a média anual. Após o terceiro ano de atividade, a obrigação poderá ser em período semestral, com demonstrativo mês a mês, até o final do prazo estabelecido no contrato;
i) a cumprir, pelo período de 5 (cinco) anos, contados da assinatura deste instrumento contratual, todas as condições constantes no Edital de Concorrência nº 001/2019, que faz parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito;
j) a não ceder, alugar, alienar, permutar e/ou desviar a finalidade do bem doado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura deste contrato;
3 – DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
– APRESENTAÇÃO DE PROJETO
3.1 – Somente poderão participar da presente licitação os interessados que apresentarem, até as 13:00 horas do dia 19 de junho de 2019, junto à Secretaria de Administração na pessoa da Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, junto ao Paço Municipal, com endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, projeto do empreendimento a ser realizado na área objeto da doação de que trata este edital.
3.2 – O projeto de que trata o item 3.1 será elaborado em conformidade com a utilização da área para o fim específico de sua destinação (anexo ao edital), e constará, no mínimo:
a) a demonstração dos tributos a serem gerados;
b) o orçamento geral do empreendimento;
c) a documentação legal da constituição da empresa requerente ou, no caso de empresa em formação, da minuta da documentação;
d) o número de empregos a serem gerados.
3.3 – O projeto de empreendimento referido nos itens 3.1 e 3.2 será imediatamente submetido à análise de Engenheiro e Equipe Técnica da Prefeitura, que examinará
objetivamente os requisitos exigidos no projeto de utilização da área para o fim específico de sua destinação, conforme anexo I, e emitirá parecer ao Setor de Licitações aprovando ou reprovando o projeto de empreendimento até as 13:00 horas do dia 19 de junho de 2019.
3.4 – Somente os interessados que tiverem os projetos de empreendimento aprovados pelo Engenheiro e Equipe Técnica da Prefeitura, poderão participar da presente licitação, apresentando os envelopes de habilitação e de proposta na forma deste edital.
3.5 – Não poderá participar a empresa que tenha sido declarada inidônea ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar com a administração pública, por qualquer órgão, em quaisquer dos níveis da administração pública dentro do território nacional.
3.6 – A participação nesta Concorrência significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e seus anexos, assim como das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3.7 – O presente Edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem.
4 – HABILITAÇÃO
4.1 – A documentação para a habilitação das pessoas jurídicas licitantes que tiverem seus projetos aprovados na forma do item “3”, acima, e que deverá constar do Envelope ‘A’, é a seguinte:
4.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) cédula de identidade dos sócios-gerentes.
4.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
4.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca sede do proponente, expedida a menos de 90 (noventa) dias da data de julgamento deste Edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta, sendo que, para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, deverá demonstrar patrimônio líquido ou capital social integralizado igual ou superior a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais);
c) Declaração firmada pela licitante acerca da estrita observância do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, sendo que a eventual revelação do descumprimento da regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que se encontre;
d) Declaração da licitante de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública.
e) Declaração de estar de pleno acordo com os termos do presente edital, e com as normas que regulam seus termos contratuais e demais anexos que fazem parte da presente licitação, especificamente dos termos da lei n 1.480/2018;
OBSERVAÇÃO: Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
5 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
a) estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
b) estejam sob o regime de falência ou concordata, ainda que decretada após a emissão da certidão referida na letra ‘c’, do item 7.4 deste Edital;
c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
d) entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, seja ocupante de cargos, a qualquer título, na administração pública municipal de Ponte Alta-SC;
5.2 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e penalmente pela omissão, conforme a legislação vigente.
6 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, no Setor de Licitações, no dia, local e hora estabelecidos neste Edital, os envelopes com a documentação e a proposta. Não será permitido o encaminhamento dos envelopes por meio de qualquer comunicação ou remessa via postal. Os volumes da documentação relativa à habilitação e à proposta comercial deverão ser rubricados pelo
representante ou preposto autorizado a representar a licitante por ocasião da abertura dos envelopes, na forma que segue:
6.1 – Envelope ‘A’ – “HABILITAÇÃO”
A documentação para habilitação deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:
‘À COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA ENVELOPE ‘A’- HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2019
NOME/RAZÃO SOCIAL: ’
6.2 – Envelope ‘B’ – “PROPOSTA”
6.2.1 – A Proposta deverá ser apresentada em duas vias, em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:
‘À COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA ENVELOPE ‘B’- PROPOSTA CONCORRÊNCIA 001/2019
NOME/RAZÃO SOCIAL: ’
6.2.2 – A proposta, que terá validade mínima de 60 (sessenta) dias da sua apresentação, deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número da Concorrência, o CNPJ, endereço, nome da empresa, datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto, e deverá conter:
a) a demonstração dos tributos a serem gerados através da apresentação de faturamento médio mensal previsto para a partir do início das atividades, em conformidade com o projeto a que se refere o item 3;
b) indicação do número de empregos diretos a serem gerados com o empreendimento;
c) investimento total a ser realizado, em conformidade com o projeto de utilização de área para fim específico de sua utilização (anexo I).
7 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 – Na data e hora para entrega dos envelopes A e B, o licitante poderá se fazer presente através de seu representante legal ou preposto devidamente credenciado.
7.2 – Na hora aprazada, a Comissão procederá à abertura dos envelopes relativos à habilitação, conferindo todos os documentos, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes para examiná-los e rubricá-los.
7.3 – Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento.
7.4 – Serão inabilitados os licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital.
7.5 – Na hipótese de interposição de recurso, suspender-se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93.
7.6 – Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia, por parte dos licitantes, do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos participantes julgados inabilitados.
7.7 – Concluído o processo de habilitação, a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as propostas das empresas habilitadas.
8 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 – A adjudicação se dará com a observância das condições deste Edital de Concorrência e dos critérios exigidos nos itens seguintes;
8.2 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos licitantes para aferi- las e rubricá-las;
8.3 – Será examinada cada proposta, individualmente, considerando-se vencedora a que apresentar a melhor oferta, sendo que será assim considerada a que somar o maior número de pontos, a serem apurados da seguinte forma:
a) para cada emprego direto gerado a partir do número mínimo exigido corresponderá a 1 (um) ponto;
b) para cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) de faturamento médio mensal, a contar do valor mínimo exigido, através de estimativa apresentada pela empresa, corresponderá a 1 (um) ponto;
c) para cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de investimento, a partir do mínimo exigido, corresponderá a 1 (um) ponto.
d) Para cada ano de atividade, corresponderá a 1 (um) ponto.
8.4 – No caso de absoluta igualdade entre propostas, far-se-á sorteio entre os respectivos proponentes, na presença dos licitantes e dos membros da Comissão de Licitação;
8.5 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital;
8.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, ou as consideradas inexequíveis, por impossibilidade de serem executadas na forma proposta;
8.7 – A Prefeitura Municipal de Ponte Alta se reserva no direito de pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.
9 – DO DIREITO AO RECURSO:
9.1 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, cabem neste processo licitatório:
9.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação e inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93
9.1.2 – Representação, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
9.1.3 – Pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese de declaração de inidoneidade.
9.2 – O recurso previsto no item 9.1.1, letras ‘a’ e ‘b’ terá efeito suspensivo, e os demais terão efeito apenas devolutivo.
9.3 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
9.4 – Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente.
10 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
10.1 – O licitante vencedor terá as seguintes responsabilidades e obrigações:
a) deverá assinar o contrato assim que solicitado pela Prefeitura Municipal de Ponte Alta, ou então no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação;
b) deverá cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital de Concorrência n° 001/2019 e do Contrato correspondente;
c) não poderá ceder, alugar, alienar, permutar e/ou desviar a finalidade do bem doado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da assinatura do contrato, sob pena de reversão dos mesmos para o patrimônio público municipal;
d) sempre deverá permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso, em qualquer época, aos bens objeto deste certame, para certificação de sua utilização;
e) deverá manter e conservar, às suas custas, o bem objeto desta concorrência;
f) deverá fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame;
g) deverá cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais (incluindo as exigências ambientais);
h) deverá pagar todos os tributos ou encargos que incidirem sobre o imóvel ou as atividades ou serviços desenvolvidos pela beneficiada com a doação de que trata este certame;
i) deverá responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que estão obrigadas, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;
j) deverá Fornecer ao Município trimestralmente no dia dez (10) do mês subsequente, relação dos empregados através do registro na CTP´S e o valor do faturamento do mesmo período, com demonstrativo mês a mês, para que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida. Após o terceiro ano de atividade, poderá a obrigação poderá ser em período semestral, com demonstrativo mês a mês, até o final do prazo estabelecido no contrato;
l) deverá tomar todas as providências necessárias para a aprovação de todos os projetos referentes à construção civil e outros necessários para o exercício da atividade proposta junto ao Município, antes do início de qualquer atividade, sob pena de embargo.
m) poderá oferecer o imóvel em garantia de financiamento junto às instituições financeiras oficiais, para obtenção de recursos destinados à edificação, instalação, automatização, ampliação, investimentos e outros interesses, os quais revertam em benefício à unidade da proponente que comprovará a necessidade e o destino dos recursos alocados.
11 – DO DIREITO DE RESERVA:
A Prefeitura do Município de Ponte Alta reserva-se no direito de revogar a licitação no caso de conveniência administrativa ou em nome do interesse público, e no de anular a licitação nos casos previstos em lei, ressalvando-se apenas o direito do contratado ou proponente à indenização nos casos e na forma previstos na Lei 8.666/93.
12 – DAS PENALIDADES:
12.1 – Pelo descumprimento das disposições, pela licitante vencedora, deste Edital do contrato de doação a ser assinado em decorrência desta licitação, ou da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93:
a) advertência expressa;
b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do contrato (valor constante na avaliação do terreno);
c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pelo Município de Ponte Alta, durante o período de 02 (dois) anos da data da notificação;
d) declaração de inidoneidade;
e) rescisão do contrato, com reversão do objeto, incluindo a perda dos investimentos em obras ou outros que não puderem ser removíveis, sem direito a indenização de qualquer valor.
12.2 – As penalidades apontadas no item 12.1 serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – Uma vez homologado o resultado e adjudicado objeto ao licitante vencedor, este será convocado para a assinatura do contrato, nos moldes da minuta contratual anexa, parte integrante deste edital;
13.2 – Ocorrendo a omissão do licitante vencedor em assinar o contrato decorrente desta licitação, será imediatamente convocado o segundo colocado, e assim sucessivamente.
14 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
14.1 – O Município de Ponte Alta deverá:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) revogar a doação no descumprimento da Lei Municipal nº 4.180/2018, deste Edital, do Contrato ou da Proposta apresentada;
c) fiscalizar a utilização do bem doado;
d) esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
e) fiscalizar e acompanhar os propósitos manifestados pelo proponente na proposta referente ao presente instrumento.
15 – DOS ENCARGOS
15.1 – Os encargos a serem consignados em contrato a ser firmado com o proponente julgado vencedor deste certame, corresponderão aos empregos diretos gerados e mantidos de forma permanente proposto pelo interessado, assim como o faturamento médio mensal, na forma e nas condições estabelecidas neste Edital e na proposta da proponente vencedora do certame. Os empregos gerados deverão ser mantidos e comprovados através do registro dos empregados na CTPS a ser apresentado pelo proponente vencedor do certame. O faturamento será consignado à média mensal apurada em cada exercício financeiro, de acordo com o que foi estabelecido na proposta vencedora do certame.
16 – DA CLÁUSULA DE REVERSÃO
16.1 – Se no prazo estabelecido, a partir do período de carência, não for implementado e comprovado o cumprimento dos encargos pela empresa beneficiária, o imóvel doado reverterá ao Município automaticamente sem necessidade de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, juntamente com todos os investimentos efetuados pela empresa beneficiária até aquele momento, sem direito a qualquer indenização, ressarcimento, indenização ou pagamento de qualquer valor, seja a qualquer título;
16.2 – Tão logo assinado o contrato, a empresa beneficiada assumirá a posse do imóvel, podendo requerer a escritura pública do bem ora doado, a qual deverá conter a cláusula de reversão, com detalhamento dos encargos;
16.3 – Se a beneficiária cumprir com todas as disposições e exigência da legislação vigente e deste Edital, adquirirá a propriedade plena dos bens doados, depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato, quando então serão excluídas todas as obrigações da cláusula de reversão, mediante certidão de cumprimento da administração municipal. Para isso, antes a proponente deverá encaminhar juntamente com o requerimento, todas as informações de comprimento das obrigações, com demonstrativo de cada exercício, contendo as especificações no mesmo, demonstrando a situação mês a mês.
16.4 – Antes de baixar as obrigações, a administração poderá exigir além da comprovação, outras informações necessárias para aferir o integral cumprimento das obrigações assumidas pela vencedora do certame.
16.5 – Para a aplicação da penalidade de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, deverá ser observado o disposto no item 12.2, oportunizando o contraditório e a ampla defesa da empresa beneficiada pela doação, em procedimento administrativo específico para a apuração das responsabilidades.
17 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 – A presente licitação é regida pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
17.5 – Os anexos integram o presente edital para todos os efeitos.
Ponte Alta, 06 de maio de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito de Ponte Alta
XXXXXXX XXXX XXXXXX
OAB/SC 30.272
MINUTA DE CONTRATO DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 83.755.850/0001-27, com sede na Rux Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxx - XX, aqui denominada, simplesmente, PREFEITURA, e neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXX XXXXXX, e de outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , cidade de
, neste ato denominada, simplesmente, DONATÁRIA, e representada pelo Sr. , têm entre si, como justo e contratado, o que se segue:
I) DO OBJETO:
1.1 – Pelo pressente instrumento, fica doada a área de terras de propriedade do Município, localizado às margens da BR 116 neste município de Ponte Alta exatamente na área Industrial das Araucárias, sob Matricula nº18.935 anexa, lavrada através da Escritura Pública registrada em 28 de junho de 2006, no L. nº 034, Fls. 066 da Tabeliã Minalise Jerosch Colossi, do Tabelionato de Ponte Alta – SC correspondente a 10.000,00 (dez mil metros quadrados), sob as seguintes confrontações: Norte: 120,00m com terras de Xxxx Xxxxxx; ao Sul: 112,00m com terras de Domingos Zanatta; ao Leste: 90,00m confrontando com a BR 116 e ao Oeste: 140,00m com terras de Domingos Zanatta,, para a DONATÁRIA, com a finalidade específica de instalação de empresa/indústria que atenda os requisitos da Lei Municipal nº 4.180/2018 e do Edital de Concorrência nº 001/2018, em conformidade com a proposta vencedora deste certame licitatório.
1.2 – Na matrícula do imóvel, a ser providenciada junto ao Cartório de Registro de Imóvel competente em virtude deste instrumento, constará expressamente cláusula de reversão, em conformidade com o item II, abaixo.
II) DOS ENCARGOS DA DONATÁRIA, CONDIÇÕES E CLÁUSULA DE REVERSÃO
2.1 – A donatária fica obrigada:
a) investimento mínimo de R$ 1.200.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
b) a criação no prazo de um ano, de no mínimo, 20 empregos diretos gerados ou mantidos em dois anos e 30 em 04 anos;
c) início das atividades de instalação 120 dias após a data de adjudicação;
d) início das atividades operacionais da empresa em no máximo, de 12 meses contados da data da assinatura do contrato;
e) faturamento anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
f) Capital Social Integrado da empresa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
g) a partir do início de suas atividades, deverá Fornecer ao Município trimestralmente no dia dez (10) do mês subsequente, relação dos empregados através do registro na CTP´S e o valor do faturamento do mesmo período, com demonstrativo mês a mês, para que o Município possa conferir o cumprimento da proposta oferecida. Após o terceiro ano de atividade, poderá a obrigação ser em período semestral, com demonstrativo mês a mês, até o final do prazo estabelecido no contrato;
h) a partir do início de suas atividades, fornecer ao Município trimestralmente, no dia dez (10) do mês subsequente, o valor do faturamento do trimestre, com demonstrativo mês a mês, de forma a comprovar a média anual. Após o terceiro ano de atividade, a obrigação poderá ser em período semestral, com demonstrativo mês a mês, até o final do prazo estabelecido no contrato;
i) a cumprir, pelo período de 5 (anos) anos, contados da assinatura deste instrumento contratual, todas as condições constantes no Edital de Concorrência nº 001/2019, que faz parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito;
j) a não ceder, alugar, alienar, permutar e/ou desviar a finalidade do bem doado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura deste contrato;
2.2 – Caso qualquer dos encargos exigidos no item 2.1 for desrespeitado, o imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio público municipal, após procedimento administrativo a ser instaurado pela PREFEITURA, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.
2.3 – Caso o imóvel objeto deste contrato reverta ao patrimônio público municipal em virtude do descumprimento de encargo previsto no item 2.1, a DONATÁRIA não terá direito a qualquer indenização ou direito decorrente deste contrato.
2.4 – Além dos encargos previstos no item 2.1, a DONATÁRIA deverá: a) arcar com toda e qualquer despesa ou obrigação decorrente deste contrato, incluindo as decorrentes de escrituração, tributos, manutenção, providências para a obtenção de alvarás, licenças ou outras exigências legais (abrangendo as exigências dos órgãos ambientais); b) sempre permitir aos fiscais do Município livre acesso, em qualquer época, ao imóvel objeto desta doação, para a finalidade específica de certificação de sua utilização; c) fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo Município em virtude deste contrato; d) durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura deste instrumento contratual, manter as condições de habilitação exigidas no Edital de Concorrência nº 001/2019, no que se refere à inexistência de dívidas para com a Dívida Ativa da União, os Tributos Federais, as Fazendas Públicas Estadual e Municipal e FGTS.
2.5 – Com a falência da DONATÁRIA, reverterá automaticamente a PREFEITURA o imóvel objeto deste contrato.
2.6 – Uma vez cumpridas todas as obrigações assumidas por este instrumento contratual, pelo período de 5 (cinco) anos, contados da assinatura deste contrato, comprovando-as para a PREFEITURA e sendo reconhecido na forma do Edital de Concorrência nº 001/2019, a DONATÁRIA não estará mais sujeita a qualquer obrigação decorrente deste contrato, podendo retirar o registro na matrícula do imóvel no que se refere à cláusula de reversão, ficando livre para exercer o de forma plena o direito de propriedade do imóvel objeto desta doação.
2.7 A DONATÁRIA poderá oferecer o imóvel em garantia de financiamento junto às instituições financeiras oficiais, para obtenção de recursos destinados à edificação, instalação, automatização, ampliação, investimentos e outros interesses, os quais revertam em benefício à unidade da DONATÁRIA que comprovará a necessidade e o destino dos recursos alocados.
III) DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
3.1 – A PREFEITURA deverá: a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) revogar a doação, com a reversão do imóvel para a PREFEITURA, no descumprimento da Lei Municipal nº 1.493/19, do Edital de Concorrência nº 001/2019, deste Contrato ou da Proposta apresentada; c) fiscalizar a utilização do bem doado; d) esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas; e) fiscalizar e acompanhar os propósitos manifestados pela DONATÁRIA na proposta apresentada no Edital de Concorrência nº 001/2019.
IV) DAS SANÇÕES
4.1 – A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a DONATÁRIA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato (valor da avaliação do imóvel, constante no procedimento licitatório/Concorrência nº 001/2019), independentemente de outras sanções, previstas no Edital de Concorrência nº 001/2019, que possam ser aplicadas de forma cumulada;
V) DO FORO
5.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato. E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Ponte Alta, XXX de xxxxx de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXX | |
Prefeito de Ponte Alta | Representante Legal |
XXXXXXX XXXX XXXXXX
OAB/SC 30.272
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 009/2019. CONCORRÊNCIA Nº 001/2019. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2019.
OBJETO: CONCORRENCIA PUBLICA PARA DOAÇÃO DE BEM IMOVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PROPOSTA:
CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA:
a) Atividade a Ser Explorada no Local:
b) Projeto aprovado pelo municipio em , copia anexa do projeto.
c) Numero de empregos diretos
d) Valor do imvestimento
e) Tempo de Atividade
f) Faturamento medio mensal
g) Faturamento anual
h) Valor do capital e patrimonio integrado na empresa
1 - No caso de absoluta igualdade entre propostas, far-se-á sorteio entre os respectivos proponentes, na presença dos licitantes e dos membros da Comissão de Licitação;
Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital;
2 – A Prefeitura Municipal de Ponte Alta se reserva no direito de pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.
Nome da Pessoa Física/Razão Social: CPF/CNPJ:
Endereço:
Cidade: UF:
Tel/Fax: Data:
DECLARAÇÃO PERTINENTE: * Declaro que estamos cientes e de acordo com os termos do Edital, bem como de todos os seus anexos; e que serão respeitadas todas as especificidades neles constantes.
Ponte Alta/SC, / / .
Assinatura do Responsável